SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2014 A Comissão Organizadora de Processo Seletivo, constituída nos termos da Portaria nº 090/2011, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o emprego público temporário de Técnico em Radiologia, obedecendo às seguintes condições:
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam abertas as inscrições para o cargo disponibilizado nos dias 19 e 20 de maio de 2014 das 8:00 horas às 12:30 horas - Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, conforme cronograma no anexo VI.
II - VAGAS/REQUISITOS/CARGA HORÁRIA
CARGO | PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nº DE VAGAS | REMUNERAÇÃO | VALOR DA INSCRIÇÃO |
Técnico em Radiologia | Nível Médio - Curso Técnico | 25 | 01 | R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais) | R$ 25,00 (vinte e cinco reais) |
III - OUTRAS INFORMAÇÕES
Este processo seletivo simplificado será realizado devido à carência de servidores nos cargos descritos, e por haver necessidade de contração imediata para atendimento na Secretaria de Saúde desta municipalidade. Este processo atenderá aos preceitos normativos estabelecidos neste Edital.
IV - VALIDADE
O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis ou não pelo período de ate 12(doze) meses, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.
V - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de empregos temporários nos termos da Lei Municipal 469/2013, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
VI - REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO
* Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei,
* Ser maior de 18(dezoito) anos;
* Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
* Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
* Estar em gozo de seus direitos políticos;
* Estar quite com a Justiça Eleitoral;
* Apresentar comprovante de residência;
* Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para os cargos de nível superior;
* Possuir escolaridade mínima exigida como requisito conforme este Edital, para os demais cargos;
* Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;
* Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.
VII - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS
* Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá:
* Apresentar documento de identidade ou habilitação original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia, sem autenticação;
* Apresentar currículo e preencher a ficha de inscrição do candidato deste Edital, específico para entrega dos títulos, em ordem de pontuação, conforme tabela constante no Anexo II.
* No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como copias dos títulos autenticados;
* Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;
* Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;
* Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição;
* Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05/10/1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
* A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;
* Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;
* Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos (União, Estado e Município).
VIII - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
* O critério de seleção será objetivo, através de prova de títulos, acompanhada de análise de currículo que demonstre experiência profissional na área.
* Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;
* Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que:
Tiver mais idade;
Comprovar o maior tempo de experiência na área Especifica.
IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
* A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no anexo V;
* Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
Histórico Escolar correspondente ao nível;
Cédula de identidade;
CPF;
Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; Cartão PIS/PASEP;
Número de conta corrente;
Certidão de casamento ou nascimento;
Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade e cópia da carteira de vacinação;
Comprovante de residência;
Certificado de reservista, se do sexo masculino;
Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos;
Carteira profissional, ou de trabalho e registro profissional no conselho especifico para o cargo de Técnico em Radiologia.
* O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;
* A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;
* Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;
* Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão;
* O prazo máximo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12(doze) meses, prorrogáveis ou não pelo período de ate 12 (doze) meses a critério da administração.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital;
A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
Todos os editais em forma resumida serão publicados no mural da prefeitura, Diário Oficial;
A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, face a natureza temporária da contratação;
O vínculo dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regido pelo regime celetista;
As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora;
Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 horas contados da data da publicação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;
Por se tratar de processo seletivo simplificado com urgência para admissão dos candidatos necessários ao serviço público o recurso constante do item 8 será em única instância;
Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Grade de Pontuação dos Títulos;
10. Todos os atos deste Certame terão comunicação no mural da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, e no site www.serradomel.rn.gov.br
ANEXO I
GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN
1 - TÍTULOS - máximo de 05 pontos
1.1 - Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere (seminários, simpósios e etc.), desde que relacionados com o cargo de inscrição e datados dos últimos cinco anos, contados da data do último dia de inscrições. - 0,5 PONTOS POR CERTIFICADO (até o máximo de 05 PONTOS).
2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - máximo de 05 pontos
2.1 - Experiência profissional (apresentar documentos da instituição informando o tempo em que se trabalhou no cargo específico), sendo pontuada da seguinte maneira:
0 - 12 meses - 01 ponto
12 - 24 meses - 2 pontos
24 - 36 meses - 03 pontos
Acima de 36 meses - 05 pontos
3 - Como comprovante de experiência profissional serão considerados:
3.1 - Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;
3.2 - Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).
4 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.
5 - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.
ANEXO II CRONOGRAMA
19 e 20 de maio de 2014 | Inscrição |
21 de maio de 2014 | Analise dos currículos e publicação |
22 de maio de 2014 | Resultado Parcial |
23 de maio de 2014 | Recursos |
26 de maio de 2014 | Resultado Final |
Serra do Mel/RN, 16 de maio de 2014.