Prefeitura de Serra do Mel - RN

Notícia:   Prefeitura de Serra do Mel - RN seleciona Técnico em Radiologia

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2014 A Comissão Organizadora de Processo Seletivo, constituída nos termos da Portaria nº 090/2011, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o emprego público temporário de Técnico em Radiologia, obedecendo às seguintes condições:

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam abertas as inscrições para o cargo disponibilizado nos dias 19 e 20 de maio de 2014 das 8:00 horas às 12:30 horas - Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, conforme cronograma no anexo VI.

II - VAGAS/REQUISITOS/CARGA HORÁRIA

CARGOPRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADECARGA HORÁRIA SEMANALNº DE VAGASREMUNERAÇÃOVALOR DA INSCRIÇÃO
Técnico em RadiologiaNível Médio - Curso Técnico2501R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais)R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

III - OUTRAS INFORMAÇÕES

Este processo seletivo simplificado será realizado devido à carência de servidores nos cargos descritos, e por haver necessidade de contração imediata para atendimento na Secretaria de Saúde desta municipalidade. Este processo atenderá aos preceitos normativos estabelecidos neste Edital.

IV - VALIDADE

O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis ou não pelo período de ate 12(doze) meses, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.

V - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de empregos temporários nos termos da Lei Municipal 469/2013, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

VI - REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO

* Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei,

* Ser maior de 18(dezoito) anos;

* Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;

* Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

* Estar em gozo de seus direitos políticos;

* Estar quite com a Justiça Eleitoral;

* Apresentar comprovante de residência;

* Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para os cargos de nível superior;

* Possuir escolaridade mínima exigida como requisito conforme este Edital, para os demais cargos;

* Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;

* Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

VII - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

* Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá:

* Apresentar documento de identidade ou habilitação original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia, sem autenticação;

* Apresentar currículo e preencher a ficha de inscrição do candidato deste Edital, específico para entrega dos títulos, em ordem de pontuação, conforme tabela constante no Anexo II.

* No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como copias dos títulos autenticados;

* Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;

* Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;

* Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição;

* Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05/10/1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

* A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;

* Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;

* Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos (União, Estado e Município).

VIII - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

* O critério de seleção será objetivo, através de prova de títulos, acompanhada de análise de currículo que demonstre experiência profissional na área.

* Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;

* Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

Tiver mais idade;

Comprovar o maior tempo de experiência na área Especifica.

IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

* A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no anexo V;

* Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

Histórico Escolar correspondente ao nível;

Cédula de identidade;

CPF;

Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; Cartão PIS/PASEP;

Número de conta corrente;

Certidão de casamento ou nascimento;

Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade e cópia da carteira de vacinação;

Comprovante de residência;

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos;

Carteira profissional, ou de trabalho e registro profissional no conselho especifico para o cargo de Técnico em Radiologia.

* O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

* A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;

* Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;

* Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão;

* O prazo máximo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12(doze) meses, prorrogáveis ou não pelo período de ate 12 (doze) meses a critério da administração.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital;

A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

Todos os editais em forma resumida serão publicados no mural da prefeitura, Diário Oficial;

A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, face a natureza temporária da contratação;

O vínculo dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regido pelo regime celetista;

As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 horas contados da data da publicação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

Por se tratar de processo seletivo simplificado com urgência para admissão dos candidatos necessários ao serviço público o recurso constante do item 8 será em única instância;

Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Grade de Pontuação dos Títulos;

10. Todos os atos deste Certame terão comunicação no mural da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, e no site www.serradomel.rn.gov.br

ANEXO I

GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN

1 - TÍTULOS - máximo de 05 pontos

1.1 - Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere (seminários, simpósios e etc.), desde que relacionados com o cargo de inscrição e datados dos últimos cinco anos, contados da data do último dia de inscrições. - 0,5 PONTOS POR CERTIFICADO (até o máximo de 05 PONTOS).

2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - máximo de 05 pontos

2.1 - Experiência profissional (apresentar documentos da instituição informando o tempo em que se trabalhou no cargo específico), sendo pontuada da seguinte maneira:

0 - 12 meses - 01 ponto
12 - 24 meses - 2 pontos
24 - 36 meses - 03 pontos
Acima de 36 meses - 05 pontos

3 - Como comprovante de experiência profissional serão considerados:

3.1 - Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

3.2 - Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

4 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.

5 - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.

ANEXO II CRONOGRAMA

19 e 20 de maio de 2014Inscrição
21 de maio de 2014Analise dos currículos e publicação
22 de maio de 2014Resultado Parcial
23 de maio de 2014Recursos
26 de maio de 2014Resultado Final

Serra do Mel/RN, 16 de maio de 2014.