Prefeitura de Serra do Mel - RN

Notícia:   Prefeitura de Serra do Mel - RN abre processo seletivo para formação de Cadastro Reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 03/2014 A Comissão Organizadora de Processo Seletivo, constituída nos termos da Portaria nº 090/2011, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado de Títulos destinado à formação de cadastro reserva de 03 (três) profissionais, para os cargos relacionados neste Edital, obedecendo às seguintes condições:

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam abertas as inscrições para o cargo disponibilizado nos dias 01 e 02 de julho de 2014 das 8:00 horas às 12:30 horas - Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, conforme cronograma no anexo VI.

II - VAGAS/REQUISITOS/CARGA HORÁRIA

CARGO

PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS RESERVAS

REMUNERAÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Enfermeiro

Nível Superior

40

01

R$ 1,710,33 (um mil setecentos e dez reais e trinta e três centavos)

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Médico do PSF

Nível Superior

40

01

R$ 1,710,33 (um mil setecentos e dez reais e trinta e três centavos) + gratificação

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Técnico em enfermagem

Nível Técnico

40

01

R$ 803,44 (Oitocentos e três reais e quarenta e quatro centavos)

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

III - OUTRAS INFORMAÇÕES

Este processo seletivo simplificado será realizado devido à carência de servidores nos cargos descritos, para atendimento na Secretaria de Saúde desta municipalidade. Este processo atenderá aos preceitos normativos estabelecidos neste Edital.

IV - VALIDADE

O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis ou não pelo período de ate 12(doze) meses, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.

V - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

o presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de empregos temporários nos termos da Lei Municipal 469/2013, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

VI - REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO

* Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei,

* Ser maior de 18(dezoito) anos;

* Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;

* Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

* Estar em gozo de seus direitos políticos;

* Estar quite com a Justiça Eleitoral;

* Apresentar comprovante de residência;

* Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para os cargos de nível superior;

* Possuir escolaridade mínima exigida como requisito conforme este Edital;

* Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;

* Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

VII - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

* Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá:

* Apresentar documento de identidade ou habilitação original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia, sem autenticação; . Apresentar currículo e preencher a ficha de inscrição do candidato deste Edital, específico para entrega dos títulos autenticados, em ordem de pontuação, conforme tabela constante no Anexo II.

* No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como copias dos títulos autenticados;

* Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;

* Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;

* Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição;

* Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05/10/1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

* A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;

* Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;

* Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos (União, Estado e Município).

A taxa de inscrição deverá ser recolhida pela Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, mediante entrega de recibo ao candidato, no qual será mencionado o valor da taxa de inscrição, bem como o cargo ao qual concorrerá e o valor depositado na Conta Corrente nº 71.815-7, Agencia 5684-7 - Banco do Brasil ou Conta Corrente nº 71.867-x, Agencia 5684-7-Banco Brasil.

A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.

VIII - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

* O critério de seleção será objetivo, através de prova de títulos, acompanhada de análise de currículo que demonstre experiência profissional na área.

* Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;

* Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

Tiver mais idade;

Comprovar o maior tempo de experiência na área Especifica.

IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

* A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no anexo V;

* Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

Histórico Escolar correspondente ao nível;

Cédula de identidade;

CPF;

Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

Cartão PIS/PASEP;

Número de conta corrente;

Certidão de casamento ou nascimento;

Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade e cópia da carteira de vacinação;

Comprovante de residência;

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos;

Carteira profissional, ou de trabalho e registro profissional no conselho especifico para os cargos de Técnico em Enfermagem, Enfermeiro e Médico do PSF.

* O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

* A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;

* Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;

* Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão;

* O prazo máximo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12(doze) meses, prorrogáveis ou não pelo período de ate 12 (doze) meses a critério da administração.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital;

A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

Todos os editais em forma resumida serão publicados no mural da prefeitura, Diário Oficial;

A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, face a natureza temporária da contratação;

O vínculo dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regido pelo regime celetista;

As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 horas contados da data da publicação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

Por se tratar de processo seletivo simplificado com urgência para admissão dos candidatos necessários ao serviço público o recurso constante do item 7 será em única instância;

Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Grade de Pontuação dos Títulos;

10. Todos os atos deste Certame terão comunicação no mural da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, e no site www.serradomel.rn.gov.br

ANEXO I

GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN

1 - TÍTULOS - máximo de 05 pontos

1.1 - Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere (seminários, simpósios e etc.), desde que relacionados com o cargo de inscrição e datados dos últimos cinco anos, contados da data do último dia de inscrições. - 0,5 PONTOS POR CERTIFICADO (até o máximo de 05 PONTOS).

2 -EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - máximo de 05 pontos

2.1 - Experiência profissional (apresentar documentos da instituição informando o tempo em que se trabalhou no cargo específico), sendo pontuada da seguinte maneira:

6 -12meses-01ponto

12 - 24 meses - 2 pontos

24 - 36 meses - 03 pontos

Acima de 36 meses-05 pontos

3 - Como comprovante de experiência profissional será considerado:

3.1 - Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

3.2 - Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

4 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.

5 - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.

ANEXO II

CRONOGRAMA

01 e 02 de julho de 2014

Inscrição

03 de julho de 2014

Analise dos currículos e publicação

04 de julho de 2014

Resultado Parcial

07 e 08 de julho de 2014

Recursos

09 de julho de 2014

Resultado Final

Serra do Mel/RN, 24 de junho de 2014.