Prefeitura de Sério - RS

Notícia:   Prefeitura de Sério - RS abre concurso para 3 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÉRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 007/2011

Abre as inscrições para o Concurso Público dos Cargos/Empregos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÉRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 21 de março a 01 de abril de 2011, as inscrições ao Concurso Público para os empregos e/ou cargos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais Lei nº 818/2006, sob o Regime Jurídico Único e do Quadro de Empregos Lei nº 993/2009, sob o Regime CLT, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 009/1993, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Nome do Emprego/CargosN° de VagasCargaSalário MensalTaxa de InscriçãoHorário das Provas
Agente Comunitário de Saúde0140:00579,0930,0008:30 horas
Operador de Máquinas0144:001.365,4950,0008:30 horas
Servente0144:00579,0930,0008:30 horas

1.2 - A descrição das atribuições de cada emprego e/ou cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para admissão/nomeação e posse e demais características, constam do anexo das Leis Municipais nº 818/2006 - Plano de Carreira dos Servidores e 993/2009 - Quadro de Empregos e com as respectivas alterações.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município;

2.1.3 - Permitida a inscrição para mais de um emprego e/ou cargo, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar ou recolher as taxas de inscrição para cada emprego e/ou cargo e preencher a ficha de inscrição para cada uma;

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá anexar a ficha de inscrição, cópia e/ou original dos seguintes documentos:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.2;

2.2.3 - No caso do documento do item 2.2.2 não estar autenticado, deverá ser apresentado o seu original, para conferência.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível no site www.schnorr.com.br e preenche-la, anexados os documentos do item 2.2.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir preenchida e assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada ou por procuração.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente da mesma, das 09:00h às 11:00h e 13:30 às 16:00 h.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

N° Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:  

Português

15

30,0 pontos

Legislação

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Operador de Máquinas e Servente, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

N° Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

10

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

 

 

Parte Escrita

10

10,0 pontos

Parte Prática

- x -

80,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

4.3 - As Provas Escritas de todos os empregos e/ou cargos serão realizadas no dia 09 de abril de 2011, nos horários especificados no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estarem no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.4 - Os candidatos inscritos aos cargos de Operador de Máquinas e Servente, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.5 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.6 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.7 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego.

4.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.9 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d)Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

MUNICÍPIO DE SÉRIO

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Sério;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Lei Municipal n° 993/2009 - Quadro de Empregos.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 993/2009, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Sério;

d)Lei Municipal do Conselho Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/1990 - ECA, art. 7º a 24;

- n° 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/1990;

- n° 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS.

5.2 - Para os cargos de Operador de Máquinas e Servente, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Lei Municipal n° 818/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos.

5.2.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas na Lei Municipal nº 818/2006, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, e especificamente para o cargo de Operador de Máquinas, a Lei Federal nº 9.503/1997;

5.2.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo, previstas na Lei Municipal nº 818/2006. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e especificamente para o cargo de Operador de Máquinas, portar a CNH categoria mínima "C".

5.3 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.schnorr.com.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente emprego e/ou cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada emprego e/ou cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Operador de Máquinas e Servente, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.schnorr.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.5, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do Concurso Público, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e por escrito:

a)revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução do Concurso Público, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 009/1993.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA ADMISSÃO, NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão e ou nomeação, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada emprego e/ou cargo, na data da posse;

12.3.14 - No caso de Operador de Máquinas, habilitação específica - Art. 144 CNT e nos termos da Lei Municipal nº 818/2006 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, categoria mínima "C" e devidamente atualizada.

12.4 - O candidato aprovado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, somente será admitido, se comprovar estar residindo no Município, na data da admissão.

12.4.1 - O emprego ficará automaticamente extinto em caso de extinção, suspensão ou interrupção dos Programas Específicos e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

12.4.1.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

12.4.1.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

12.4.1.3 - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n o 9.801, de 14 de junho de 1999 ; ou

12.4.1.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

12.4.1.5 - apresentação de declaração falsa de residência, ou deixar de residir na localidade de atuação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de março de 2011.

DOLORES MARIA KUNZLER,
Prefeita Municipal.

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Marcius Corbellini,
Secretário da Administração e Planejamento.