Prefeitura de Seringueiras - RO

Notícia:   Prefeitura de Seringueiras - RO abre mais de 60 vagas em seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 070/2013, para Coordenar o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, nos termos da Lei Municipal nº 048/94, Lei Municipal nº 726/2011, Lei Municipal nº 831/2013, Lei Municipal nº 836/2013 e demais cominações de direito, faz saber que realizará, na cidade de Seringueiras - RO, Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para as funções prevista no Anexo - I, para atender as necessidades de excepcional interesse públicos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Contratado não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante, uma vez que, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 831/2013, a contratação é por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

2 - DA FUNÇÃO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das funções de Professor Nível-II 40h, Professor Nível-II 20h, Professor Nível-I 40h, Enfermeiro 40h, Odontólogo 40h, Médico Ginecologista 40h, Médico Pediatra 40h, Médico Clínico Geral 40h, Médico Clínico Geral 24h, Assistente Social 40h, Nutricionista 40h e Psicólogo 40h, em caráter temporário, para um prazo de validade de 06 (meses) meses, não havendo prorrogação deste.

3 - DAS INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DOS TÍTULOS

3.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada na Secretária Municipal de Educação - SEMEC, sito a Av. Jorge Teixeira, 1.118 - Centro - Seringueiras-RO.

3.1.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 06/02/2013 a 15/02/2013, das 7:30 as 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto, sábado, domingo e feriado.

3.1.2 - Não será cobrado Taxa de inscrição.

3.1.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.1.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Seringueiras do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.1.5 O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função:

I . ser brasileiro, nato ou naturalizado;

II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

IV . estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V . gozar de boa saúde física e mental;

VI . conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

VII . ter nível de escolaridade comprovada exigida para a função.

3.1.6 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 No ato da inscrição além de preencher formulário próprio, os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos devidamente autenticados em cartório:

a) - Cédula de Identidade Civil ou Profissional;

b) - Certificado ou Declaração de Término pela Faculdade com o Histórico com Habilitação no Curso correspondente a vaga que concorre constante no Anexo - I;

c) Comprovante de residência atualizado.

d) - Os demais documentos (Certificados) para avaliação de títulos para pontuação nos termos do item 6.1 deste edital.

3.2.1 - Será admitida a inscrição por procuração, com poderes específicos com firma reconhecida em cartório.

4 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 - No ato da contratação dos classificados no Teste Seletivo nº 001/2013, serão exigidos cópia autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

a) - Certidão de nascimento dos dependentes;

b) - Cadastro de Pessoa Física;

c) - Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) - Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone);

e) - Atestado de Sanidade Física e Mental (original);

f) - PISOU PASEP;

g) - Quitação com a justiça militar se do sexo masculino;

h) - Título de Eleitor;

i) - Certidão de quitação eleitoral;

j) - Declaração que não tem qualquer vínculo com a Administração Pública Direta ou Indireta, caso tenha vínculo especificar a carga horário.

5-DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Fica estabelecido o percentual de 1% (um por cento), das vagas reserva­das aos portadores de deficiência, para os cargos cuja atribuição lhe seja compatível, nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar e anexar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internaci­onal de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.4 - O candidato portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

5.5 - O Laudo Médico constando o CID - Código Internacional de Doenças é obrigatório para o candidato que declarar na ficha de inscrição ser portador de deficiência.

6 - DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Títulos que ocorrerá nos dias 18,19 e 20/02/2013, considerando a seguinte pontuação:

DOCUMENTAÇÃOPONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA
Diploma do Curso na área específica que tiver concorrendo50,0 (cinquenta)50,0 (cinquenta)
Certificado de Conclusão de Pós- Graduação com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre10,0 (dez) para cada curso (Nº Maximo de dois cursos)20,0 (vinte)
Certificado de Conclusão de Mestrado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre15,0 (quinze)15,0 (quinze)
Certificado de Conclusão de Doutorado em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre20,0 (vinte)20,0 (vinte)
Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 40 horas05 (cinco) para cada curso (Nº Maximo de trás cursos)15,0 (quinze)
Declaração de entidade reconhecida pelo MEC para o cargo de Professor Nível I de que está cursando Pedagogia05 (cinco)05 (cinco)
Certificado de Conclusão de curso Nível Médio (2º Grau) em entidade reconhecida pelo MEC (Magistério)02 (dois)02 (dois)

7 - DOS RECURSOS

7.1 A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, divulgará o resultado, no dia 22/02/2013, a partir das 12:00 horas, no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos deverá fazer até às 13:00 horas do dia 25/02/2013, diretamente à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, protocolando o recursos e suas razões na Prefeitura Municipal.

7.3 Findas a correção e a apresentação dos resultados dos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

7.4 Serão rejeitados os recursos enviados pelo Correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que seja o presencial previsto neste Edital.

7.5 A decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas de­cisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise dos títulos apresentados;

8.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que soma­rem no mínimo 50,00 pontos para cargos que exijam Diploma de Curso Superior e 07,00 pontos para o cargo de Professor Nível I - Nível Médio (2º Grau).

9 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de igualdade na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I) tiver maior idade.

II) tiver maior número de filhos menores;

III) for casado;

IV) sorteio.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 A classificação definitiva dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 28/02/2013, no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

10.2 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

10.3 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado apresentará o resultado final, competindo ao Prefeito Municipal à homologação do resultado.

10.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado deverá apresen­tar o resultado final, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do Teste Seletivo.

11 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 Caberá ao Prefeito Municipal de Seringueiras - RO a homologação deste Processo Seletivo Simplificado.

11.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.3 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do processo e comprovação da aptidão física e mental atestada por profissionais especialmente da rede pública de saúde.

11.4 Os candidatas serão contratados no regime da Consolidação das Leis do trabalho - CLT.

11.5 No ato da convocação para contratação deverão ser apresentados obri­gatoriamente os documentos exigidos para investidura na função (ITEM 4.1), sem o que a contratação ficará prejudicada, por conseqüência será contrata­do o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

11.6 O prazo do contrato de trabalho será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

11.7 Os candidatos selecionados e convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da convocação.

11.8 O candidato convocado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro can­didato aprovado para o cargo, conforme ordem de classificação.

12 - DAS ATRIBUIÇÕES

12.1 Compete aos profissionais contratados as atribuições constantes da Lei Municipal nº 726/2011 e suas posteriores alterações.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 Os candidatos que recusarem a contratação ou manifestarem sua desis­tência por escrito serão excluídos do cadastro.

13.3 O Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado disciplinado por este Edital tem validade de 06 (seis) meses, a partir da publicação do Decreto de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

13.4 Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado - Prazo Determinado, seu endereço atualizado.

13.5 Todo processo de seleção, referentes ao Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado, ficarão após seu término, à guarda do Departamento de Recursos Humanos, os quais serão mantidos por um período de 06 (seis) meses a partir da homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Teste Seletivo por Prazo Determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregulari­dade na apresentação dos títulos.

13.7 Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

Seringueiras -RO, 31 de janeiro de 2013.

COMISSÃO ORGANIZADORA

RONALDO DAS NEVES POLEZE
PRESIDENTE

ELIANE JUCELI VICENSI OBUGALSKI
MEMBRO

UANDERSON ALVES DOS REIS
MEMBRO

EDER PEREIRA DA CRUZ
MEMBRO

TESIAKAROLANACLETO CAVALCANTE
MEMBRO

CARGOS

FORMAÇÃO EXIGIDA

QUANT

CH

SAL. BASE

Professor Nível II - Pedagogo

Licenciatura Plena habilitação em séries iniciais (pedagogia)

22

40

1.500,00

Professor Nível II - Pedagogo

Licenciatura Plena habilitação em séries iniciais (pedagogia)

08

20

750,00

Professor Nível II - Letras

Licenciatura Plena - Letras

04

40

1.500,00

Professor Nível II - Educação Física

Licenciatura Plena - Educação Física

03

40

1.500,00

Professor Nível II - Matemática

Licenciatura Plena - Matemática

01

20

750,00

Professor Nível II - Biologia

Licenciatura Plena - Biologia

03

40

1.500,00

Professor Nível I - Nível Médio (2º Grau)

Magistério ou Cursando Pedagogia

11

40

1.000,00

CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS (Assistência Social , Saúde)

CARGOS

FORMAÇÃO EXIGIDA

QUANT

CH

SAL. BASE

Enfermeiro

Ensino Superior e Registro no Conselho Competente

06

40

2.250,00

Odontólogo

Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho Competente

01

40

2.250,00

Médico Ginecologista

Ensino Superior em Medicina, Comprovação da Especialidade Exigida e Registro no órgão de Classe - CRM

01

40

7.400,00

Médico Pediatra

Ensino Superior em Medicina, Comprovação da Especialidade Exigida e Registro no órgão de Classe - CRM

01

40

7.400,00

Médico Clínico Geral

Ensino Superior em Medicina, Comprovação da Especialidade e Registro no órgão de Classe - CRM

01

40

6.800,00

Médico Clínico Geral

Ensino Superior em Medicina, Comprovação da Especialidade e Registro no órgão de Classe - CRM

02

24

4.000,00

Assistente Social

Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Competente

01

40

2.250,00

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho Competente

01

40

2.250,00

Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho Competente

01

40

2.250,00