Prefeitura de Sengés - PR

Notícia:   Prefeitura de Sengés - PR seleciona motorista para transporte escolar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 026/2014

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, ELIETTI JORGE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS TORNA PÚBLICO, QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE 05 (CINCO) MOTORISTAS DE ÔNIBUS, PARA ATUAR NO TRANSPORTE ESCOLAR, ATENDENDO NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º., INCISO V E § 1º. LETRA "B' DA LEI MUNICIPAL Nº 003/2005, DE 14 DE MARÇO DE 2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Teste Seletivo está regulamentado pelo art. 206 inciso I da Constituição Federal, art. 54 inciso VII do ECA, art. 4º inciso VIII da LDB acrescido da Lei nº 10.709/2003, da Lei Municipal 003/2005, e será realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Secretaria Municipal de Educação de SENGÉS/PR.

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o teste seletivo público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.2.1. O Teste Seletivo terá validade de até 12 meses, a contar da data de sua homologação.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Executar o trabalho de condução e conservação dos ônibus do Município; acionar os comandos de marcha e direção, conduzindo os veículos no itinerário, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros dentro da localidade ou a longa distância; verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros, para certificar-se de suas condições de uso; fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviço, os horários de saída e chegada, e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia; examinar as ordens de serviços, verificando itinerários; locais para carga e descarga de passageiros; comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível qualquer enguiço ou ocorrência de extraordinário; zelar pela documentação própria do veículo, para apresentá-las às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-os por dentro e por fora; guiar o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e do patrimônio público; recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação; recolher o veículo, após o serviço, fechando as portas e janelas, e deixando-o no local apropriado, entregando as chaves ao responsável pela guarda de veículos; executar outras tarefas afins.

3. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

CARGO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO
MOTORISTA DE ÔNIBUS 05 40h R$ 1.054,49

4. DO TESTE SELETIVO

4.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para atuarem no cargo de que trata este Edital.

4.2. Este Teste Seletivo Simplificado consistirá em Prova Escrita e Prova Prática, conforme disposto neste Edital.

5. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO:

a) ser brasileiro(a) com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidas no país;

b) possuir idade mínima de 21 anos completos até a data da contratação;

c) ter concluído o ensino fundamental (4ª série) na data da inscrição;

d) Habilitação para dirigir veículos na categoria "D" ou "E" em situação regular no Departamento de Trânsito DETRAN.

e) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 12/05/14 a 26/05/14, das 8h às 11h e das 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal da Educação, sita na Rua Santa Terezinha nº 15 Centro, Sengés/PR..

6.2. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação dos prazos, normas e condições estabelecidos neste Edital, sobre os quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

6.3. Documentação necessária no ato da inscrição:

a) Cópia do RG (Carteira de Identidade);

b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal);

c) Cópia do Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) Cópia da Habilitação para dirigir veículos na categoria "D"ou "E";

e) Atestado de antecedentes criminais;

f) Cópia do certificado de reservista;

g) Comprovante de Escolaridade;

7. DAS PROVAS

7.1. DA PROVA ESCRITA

7.1.1. A prova escrita será realizada no dia 01 DE JUNHO DE 2014, com inicio as 8h30m e constará de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), sendo uma única resposta correta. Conforme pontuação em quadro anexo.

7.1.2. A prova escrita será eliminatória, para ser aprovado o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos;

7.1.3. As provas serão elaboradas considerando-se o grau de escolaridade, exigido para o exercício do cargo e serão realizadas na Escola Municipal "Pref. Durval Jorge", sita na Rua Vereador Sérgio Pinheiro - S/N Morungava II - Sengés Pr;

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de documento original de identificação oficial com foto, comprovante de inscrição, e de caneta esferográfica azul ou preta;

7.1.5. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, carteira de estudante, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

7.1.6. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.

7.1.7. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

7.1.8. O gabarito da prova escrita será divulgado no dia 02/06/ 2014, no site oficial do Município de Sengés www.senges.pr.gov.br, no diário oficial eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amp e no Jornal Tribuna de Itararé.

7.2. DA PROVA PRÁTICA

7.2.1. A prova prática será eliminatória, e constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, com ônibus, e a pontuação mínima para aprovação será de 60 pontos.

7.2.2. Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência: a verificação do veículo e as habilidades ao dirigir de acordo com o Código Nacional de Trânsito.

7.2.3. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/veicular em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante as etapas do exame. A pontuação será numa escala de (0) a 10(dez) atribuídas da seguinte forma:

a) Falta gravíssima: reprovação

b) Falta grave 02 (dois) pontos negativos

c) Falta média 01(um) ponto negativo

d) Falta leve 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

7.2.4. A prova prática será realizada no dia 11/06/2014, com início às 8 horas na Secretaria Municipal de Educação.

7.2.5. O candidato que não comparecer no horário e local marcado para a realização da prova prática será desclassificado.

8. DOS RECURSOS

8.1. Após a publicação do gabarito da prova escrita, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação para entrar com o recurso questionando o gabarito divulgado, ou o conteúdo de qualquer uma das questões da prova escrita, devendo protocolar o mesmo através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo na Secretaria Municipal de Educação sita na Rua Santa Terezinha nº 15, Centro, Sengés/PR.

8.2. Deverá ser interposto um recurso para cada questão que o candidato julgar incorreta, com indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores;

8.3. A Comissão do Processo Seletivo decidirá no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, informando a sua decisão que será em caráter irrecorrível.

8.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado, ou que for interposto fora do prazo;

8.5 Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos;

8.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, serão divulgadas as notas dos candidatos na Prova Escrita.

8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA PROVA ESCRITA

9.1. A classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação obtida na prova escrita

9.2. O desempate dos candidatos ao Cargo obedecerá ao seguinte critério:

maior nota em conhecimentos específicos

maior nota em português

maior nota em matemática

10. DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado será divulgado em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate;

10.2. A Publicação do resultado da prova escrita será divulgada no dia 06 de junho de 2014 no site oficial do Município de Sengés - www.senges.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amp e no jornal tribuna de Itararé.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO

11.1 O resultado final resultará da média dos pontos obtidos pelo candidato na prova escrita e na prova prática.

11.2 A Classificação final dos candidatos será divulgada nos dia 13/06/14, em Edital específico, disponível no endereço eletrônico www.senges.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amp, e no Jornal tribuna de Itararé.

11.3 . Em caso de empate na pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:

a) Maior nota na prova prática

b) Maior idade

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato deverá ter sido classificado neste Teste Seletivo Simplificado;

12.2. A contratação dos candidatos será de responsabilidade do Município de Sengés/Secretaria Municipal de Educação.

12.3. O Município de Sengés, através de seu setor competente convocará os candidatos classificados no Processo Seletivo, pessoalmente, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem perante o Departamento de Recursos Humanos, situado no Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Travessa Senador Souza Naves, 95, Centro neste Município.

12.4. O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar o Termo de Desistência.

12.5. O candidato deverá apresentar a toda a documentação exigida, conforme solicitação do Departamento de Recursos Humanos.

13. Não serão contratados os candidatos que não apresentarem toda documentação descrita neste Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Teste Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

14.2. O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos
últimos dois anos tiver se enquadrado em uma das seguintes situações:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado;

14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

Município de Sengés, 05 de Maio de 2014.

ELIETTI JORGE
Prefeita Municipal

ANEXO I

NÍVEL FUNDAMENTAL (4ª Série do ensino fundamental)

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

ESCRITA

 

 

NOTA/QUESTÃO

TOTAL/DISCIPLINA

PORTUGUÊS

10

0,3

3

MATEMÁTICA

10

0,3

3

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

0,4

4

ANEXO II

Conteúdo Programático - Motorista de Ônibus

Língua Portuguesa

Programa: Compreensão de textos. Substantivos, artigos, classificação das palavras quanto a sílaba tônica, sujeito e predicado; pronome de tratamento; pronome de tratamento; advérbios e tempos verbais.

Matemática

Programa: números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) sistema de numeração decimal, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo. Situações problemas, noção espacial e leitura de gráficos.

Conhecimentos específicos

Legislação de Trânsito, Primeiros Socorros, Meio Ambiente e Cidadania