Prefeitura de Senador Elói de Souza - RN

Notícia:   Prefeitura de Senador Elói de Souza - RN abre vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2013

CNPJ: 08.449.571/0001-10
Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 Centro Cep.: 59.250-000 - Fone: (084) 3255-0175/0160

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES POLIVALENTES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO.

Faz saber que realizará Processo Seletivo SIMPLIFICADO para contratação temporária de: Professores do Ensino Fundamental/Educação Infantil, Professores polivalentes e Educadores do Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para atuarem na sistema educacional de ensino do Município de Senador Eloi de Souza/RN, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

A carga horária dos professores será de 30 (trinta) horas semanais.

1.3 A carga horária dos Educadores será distribuída no horário de segunda a sexta-feira, no horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

1.4 O desempenho das funções se dará na cidade de Senador Eloi de Souza/RN, no centro da cidade e na Zona Rural, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários.

1.5 Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com o Plano de Implementação do Programa no município e com a resolução nº 60/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, bem como a remuneração correspondente, estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Base da Educação.

1.6. Descrição Sumária das Funções:

1.6.1 Professores do Ensino Fundamental, Educador Infantil e EJA: Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo Programa. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como, noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Controlar a freqüência dos alunos e sugerir mecanismos para o controle da evasão.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada Av. Aprígio Rodrigues S/n, Centro, Senador Eloi de Souza/RN, Cep nº 59.250-000, no período de 11 de fevereiro de 2013 a 18 de fevereiro de 2013, no horário das 8h às 13h; devendo o candidato pagar uma taxa de Inscrição, no valor de R$ 10,00 (dez Reais).

Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I e respectivo pagamento da taxa de inscrição;

b) Apresentação, mediante cópia, da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

c) Apresentação do Curricullum Vitae devidamente documentado, por cópia simples (com apresentação da documentação original), que deverá conter comprovação para toda a titulação acadêmica indicada;

d) Cópia dos comprovantes de escolaridade, certificados de conclusão de magistério, certificado ou declaração de está regularmente matriculado e cursando o curso superior em pedagogia, ou certificado de conclusão do ensino superior, com habilitação em licenciatura da área de educação ou pedagogia.

2.4 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

2.5 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

2.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

3- DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas, sendo reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo pretendido. Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Os candidatos deverão declarar, quando selecionados para comprovação curricular, se portadores de deficiência, especificar através de oficio qual tipo da deficiência. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local das etapas de seleção previstas neste Edital.

3.2 - Os portadores de deficiência deverão comprovar através de atestado médico que especifique o tipo de deficiência de que é portador (CID), não poderão impetrar recurso em favor de sua situação aqueles que não o apresentarem.

3.3 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias e eliminatórias.

4.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de três etapas, todas eliminatórias e classificatórias:

Avaliação de conhecimentos específicos e gerais;

Análise de Currículo Vitae documentado;

Entrevista;

4.2.1 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, compreende:

a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos pela comissão do concurso, indicados e devidamente comprovados pelo candidato.

4.2.3 Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais e educacionais o candidato, por ocasião da inscrição, deverá atender, conforme o caso, as seguintes exigências:

a) Apresentação de contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;

b) Apresentação de cópia autenticada de Contrato de prestação de serviços (ainda que voluntários ou cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) ou declaração original do contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;

4.2.4 Para comprovação da participação em cursos, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou o currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão.

4.25 - Da Avaliação:

A avaliação dos conhecimentos dos candidatos dar-se-á por meio de prova objetiva com apuração de conhecimentos gerais (português, matemática, ciências, geografia e história), atualidades, noção básica da história do município de Senador Eloi de Souza/RN, e redação.

A avaliação seletiva será realizada no dia 22 de fevereiro de 2013, às 08:00h (oito) horas da manhã, na escola Municipal Professor Francisco Ernesto da Cunha, sendo os portões abertos as 07:00h (sete) horas, e fechados as 07:45h (sete horas e quarenta e cinco minutos). Tendo a respectiva avaliação duração de 04:00h, encerrando-se as 12:00h (meio dia).

4.2.6 - Do resultado:

O resultado final do processo seletivo, será no dia 28 de fevereiro de 2013, às 17:00h (dezessete horas), sendo o mesmo fixado no mural da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, da Secretaria de Educação e Publicado no Dário Oficial do Município.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.

5.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executora, das 8h às 13h do dia imediatamente posterior a divulgação do resultado Final.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação.

6.2 - Das Vagas: O presente concurso será para preenchimento de Cadastro de Reserva, podendo o candidato ser convocado de acordo com a necessidade e demanda do município, tendo a contratação o prazo de 12 (doze) meses, podendo a mesma ser prorrogada por igual e sucessivo período, de acordo com os critérios da proporcionalidade, razoabilidade e necessidade da Administração Pública.

6.3 - São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de Capacidade Laborativa;

e) Ter habilitação específica para o exercício da função de professor, ou seja, ter concluído o curso do magistério, ou o ensino superior completo em pedagogia ou habilitação em licenciatura;

f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.

i) Ter disponibilidade e compatibilidade com a carga horária, estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação;

j) Não exercer qualquer vinculo de natureza contratual ou empregatícia com a Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN.

6.3 Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia autenticada: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral, Comprovante de Residência e Certidão de Antecedentes Criminais da (s) comarca(s) onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos e quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino, comprovante de escolaridade e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.4 O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária cumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

6.5 Os profissionais serão contratados por tempo determinado, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser a contratação prorrogado por igual e sucessivo período.

6.6 A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, salientando-se que o referido contrato será reincidido a qualquer momento nos casos de evasão de alunos e conseqüente fechamento de turmas bem como do descumprimento pelo contratado das normas e regulamentos do Programa.

6.7 A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

6.8 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção do Processo Seletivo.

SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, 08 DE FEVEREIRO DE 2013.

KERGINALDO MEDEIROS DA ARAÚJO
PREFEITO

JOSUÉ DE FREITAS CAMPOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº.______________________FUNÇÃO:_________________________

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:________________________________________Sexo: M (__) F (__) Estado Civil: ______________________ ,
Data de Nascimento:____/___ /______Naturalidade:_______________________ Nacionalidade:______________________RG:__________________ ,
Órgão Emissor:__________ UF:___________Data de Emissão:___ /____ /_____CPF:_____________________ PIS/PASEP:______________________,
Título de Eleitor: ______________________ Zona: ________________ Seção: ______________

Cart. Profissional:__________________________ Série:________________ UF:_________Data de Expedição: ____/____/_____,
Cert. Reservista: _______________ Série:___________ Região:____________________Endereço:____________________________________,
Nº ____________Complemento:_______________ Bairro:_____________________ Cidade:_______________________UF: ______________,
CEP:_______________ Telefone:(__)___________________Nome do Pai:_______________________________________________________,
Nome da Mãe:_____________________________________________________Outro vínculo empregatício: Sim (__) Não(__),
Local:_____________________________________Função:______________________ Tempo de serviço: ___________________________

ASSINATURA:

Candidato:_______________________________________________Local e data Senador Eloi d Souza/RN, de _____________ de 2013

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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº._______________________NOME DO CANDIDATO:__________________________________ RECEBIDA EM ______ /______ /______

ANEXO - II - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:_________________________________________Nº de Inscrição:_________________Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

Senador Eloi de Souza/RN, de ______de 2013

_________________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.