Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   Prefeitura de Schroeder - SC abre seletiva com vagas imediatas e reserva técnica

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL 002/2014 - ESF/NASF

O MUNICÍPIO DE SCHROEDER, torna público que realizará Processo Seletivo, para contratação de pessoal para o preenchimento das vagas existentes no Município de Schroeder, em caráter temporário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, organizado e executado pela Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC;

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga existente atualmente e para as que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, indicadas no Anexo 1 deste Edital, o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo, salários mensais, jornada semanal de trabalho e pré-requisitos;

1.3 A atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo 2 deste Edital;

1.4 Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos à Lei Complementar Municipal 004/1998, de 19 de maio de 1998, e suas alterações (Plano de Cargos do Município de Schroeder).

1.5 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 03 de julho até às 17h00min do dia 25 de julho de 2014, horário oficial de Brasília;

2.2 O Processo de Inscrição ao Processo Seletivo previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" da Sociedade Educacional de Santa Catarina - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição; 2.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 25 de julho de 2014 efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer banco, casa lotérica ou pela própria Internet, utilizando o código de barras;

2.2.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

2.2.6 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição deverá selecionar a opção do cargo correspondente à Comunidade em que reside e irá atuar.

2.3 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:

a) R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de nível de ensino fundamental;

b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de nível de ensino médio;

c) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível de ensino superior.

2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;

2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

2.3.3 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,

condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;

2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

2.3.6 A partir de 29 de julho de 2014, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16h00min do dia 1º de agosto de 2014.

2.4 O candidato deverá inscrever-se para apenas 01 (um) dos cargos deste Processo Seletivo;

2.4.1 Havendo mais de uma inscrição em desacordo com o item 2.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a última inscrição realizada.

2.5 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

g) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

h) não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

i) não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.6 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.5 deste Edital;

2.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos;

2.7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que poderá ser enviado pelo próprio candidato para o e-mail requerimentos.concursos@sociesc.org.br solicitando confirmação de recebimento (esta solicitação deverá obrigatoriamente ser enviado por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição) ou entregue no Setor de Protocolo d do Município de Schroeder situada à Rua Marechal Castelo Branco, nº 3.201, Centro no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, até o dia 25 de julho de 2014;

2.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 25 de julho de 2014, protocolar no Setor de Protocolo do Município de Schroeder situada à Rua Marechal Castelo Branco, nº 3.201, Centro no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, requerimento (conforme formulário disponível no site) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

2.8.1 O pedido relativo ao item 2.8 - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 3, nem com ele guarda qualquer relação;

2.8.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxílio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

2.9 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.10 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

3.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal Nº 7.853/89, Decreto Federal Nº 3.298/99 e Lei Federal Nº 8.112/90, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

3.1.1 O primeiro candidato portador de deficiência classificado em cada cargo no Processo Seletivo será contratado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão contratados a cada intervalo de vinte vagas providas em cada cargo.

3.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

3.3 No ato da inscrição o candidato pessoa com deficiência (PcD), deverá declarar em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e sua deficiência;

3.4 O candidato pessoa com deficiência (PcD) que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

3.5 O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá protocolar no setor de protocolo do Município de Schroeder situada à Rua Marechal Castelo Branco, Nº 3.201, Centro, requerimento para concorrer às vagas reservadas (conforme formulário disponível no site) anexando a este o Laudo Médico (emitido após o dia 01/02/2014) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16h00min do dia 25 de julho de 2014;

3.6 O candidato pessoa com deficiência (PcD) que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 3.5, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

3.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos pessoa com deficiência (PcD), dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 2.9;

3.8 As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.9 A homologação final para o candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, que quando os aprovados e classificados nas vagas respectivas, serão convocados para submeter-se à avaliação médica pericial, para averiguação e confirmação se a deficiência informada no laudo médico apresentado no momento da inscrição, encontra amparo no Decreto Federal Nº 3298/99. Para tanto o candidato deverá apresentar-se munido dos exames comprobatórios de sua deficiência no dia, hora e local determinados pelo instrumento convocatório.

3.10 A homologação final do candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação determinada no item 3.9 deste Edital, se dará da seguinte forma:

3.10.1 Homologada como candidato pessoa com deficiência (PcD) com direito à reserva de vaga, quando a deficiência estiver amparada pelo Decreto Federal Nº 3298/99;

3.10.2 Homologada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal Nº 3.298/99, que caracterizam as pessoas com deficiência (PcD). Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral.

3.11 Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para o cargo, será contratado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos pessoa com deficiência (PcD) ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;

3.12 A pessoa com deficiência (PcD) que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo constará das provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (de caráter eliminatório e classificatório).

4.2 Os conteúdos programáticos exigidos por cada nível de formação requerida e conhecimentos específicos por tipo de cargo, assim como a composição das provas estão descritos no Anexo 3 deste Edital.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 10 de agosto de 2014;

5.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;

5.3 O candidato deverá consultar a partir do dia 05 de agosto de 2014 no "site" www.sociesc.org.br/concursos a "Lista de Inscrições Deferidas e Convocação para as Provas", na qual constará as seguintes informações: Confirmação da data e horários das provas, número de inscrição, nome do candidato, cargo, local e sala da prova;

5.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

5.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar no dia da realização das provas, o original do boletim de ocorrência expedido por órgão policial com prazo de emissão não superior a 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

5.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, boletim de ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.4.1;

5.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes na "Lista de Inscrições Deferidas e Convocação para as Provas";

5.5.1 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

5.5.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

5.5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta preta e comprovante de inscrição que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.4.1;

5.5.4 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo alegado.

5.6 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

5.7 No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala durante a prova levando qualquer

um desses materiais. Para retirar da sala durante a prova, somente acompanhado pelo fiscal;

5.7.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

5.7.2 Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;

5.7.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

5.7.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

5.7.5 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas após 02h30min (duas horas e trinta minutos) do início das mesmas;

5.7.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

5.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

l) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.9 O Gabarito Preliminar das provas objetivas serão publicados no "site" www.sociesc.org.br/concursos da SOCIESC até as 24h00min do dia da aplicação das provas;

5.9.1 Os cadernos de prova não serão disponibilizados pela Internet;

5.9.2 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas, para retirada pelos candidatos no setor de protocolo do Município de Schroeder situada à Rua Marechal Castelo Branco, nº 3.201, Centro no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme fórmula:

Pontos da Prova Objetiva = (NACG X 3) + (NACE X 4)

Onde:

NACG = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Gerais

NACE = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Específicos

6.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva;

6.3 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados, em função do nível/cargo/especialidade ou comunidade a que concorrer, segundo a ordem decrescente da nota final.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo;

7.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003);

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Possuir maior idade.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo;

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 8.1.a e 8.1.b) deverá fazê-lo, na forma do item 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos, devendo protocolá-los no Setor de Protocolo do Município de Schroeder situada à Rua Marechal Castelo Branco, nº 3.201, Centro no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no "site" www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

8.11 Os recursos relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo do Município de Schroeder situada à Rua Marechal Castelo Branco, nº 3.201, Centro no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

8.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.14 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

9. DA CONTRATAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

9.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo;

9.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de funcionários do Município de Schroeder. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, e será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal, observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

9.3.1 Após a homologação do certame, o candidato deverá comunicar o setor de Recursos Humanos do Município de Schroeder toda e qualquer alteração de seu endereço;

9.3.2 Para alterar o endereço constante do "Formulário Eletrônico de Inscrição", o candidato deverá encaminhar documento ao Setor de Recursos Humanos do Município de Schroeder através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou diretamente no Setor de Protocolo do Município de Schroeder situada à Rua Marechal Castelo Branco, nº 3.201, Centro, indicando seu cargo, número de inscrição, novo endereço e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital;

9.3.3 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 9.3, computando-se o prazo indicado no item 9.4 a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço.

9.4 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 9.3 para apresentar-se ao Município de Schroeder junto ao Setor de Recursos Humanos;

9.4.1 Os candidatos convocados deverão apresentar ao Município de Schroeder junto ao Setor de Recursos Humanos, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos, fotocopiados e acompanhados dos originais ou fotocópias autenticadas:

1) Cópia da certidão de nascimento para solteiros;

2) Cópia da certidão de casamento;

3) Cópia do comprovante de residência atual (fatura de água, energia elétrica ou telefone);

4) Cópia do comprovante de grau de escolaridade;

5) Cópia do certificado de curso de especialização (quando o cargo requerer);

6) Cópia do certificado de curso específico (quando o cargo requerer);

7) Cópia do RG e CPF;

8) Cópia do título de eleitor;

9) Cópia da Carteira de Trabalho onde consta o nº da carteira e a qualificação civil;

10) Cópia do PIS/PASEP;

11) Cópia do Certificado de Reservista (para os homens);

12) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

13) Cópia do atestado de vacina dos filhos menores de 14 anos;

14) Cópia do registro no órgão de classe (quando o cargo requerer);

15) Certidão negativa de débito junto ao órgão de classe (Conselhos Regionais) (quando o cargo requerer);

16) Cópia da carteira de habilitação (quando o cargo requerer);

17) Comprovante do tempo de serviço (quando o cargo requerer);

18) Certidão negativa de antecedentes criminais - Justiça Federal (www.trf4.jus.br);

19) Certidão negativa de antecedentes criminais - Justiça Estadual (www.tjsc.jus.br);

20) Certidão negativa de antecedentes criminais - Justiça Eleitoral (www.tse.gov.br);

21) Certidão de quitação eleitoral - Cartório Eleitoral (www.tse.gov.br);

22) Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - Cadastro Nacional de Condenados de Crime de Improbidade Administrativa no link: (www.cnj.jus.br/cadastros-e-sistemas/cadastronacional-improbidade-administrativa);

23) Declaração de não ter sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 6.745/1985, e parágrafo único da Lei Federal 8.112/1990 e as correspondentes constantes dos Estados e Municípios (Preenchida no RH);

24) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição (Preenchida no RH);

25) Atestado de Saúde Ocupacional (APTO) emitido pelo Médico do Trabalho indicado pelo Município de Schroeder;

26) 01 foto 3 X 4 RECENTE.

9.4.2 O candidato será encaminhado ao Médico do Trabalho indicado pelo Município de Schroeder, onde deverá submeter-se a exame médico, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo, sendo este de caráter eliminatório;

9.5 O não atendimento ao item 9.4 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo;

9.6 Os candidatos aprovados e classificados, quando contratados, terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades;

9.7 A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para o cargo, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e consequente eliminação do candidato;

9.8 Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados da comprovação de pré-requisitos proferidos pela comissão avaliadora.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

10.2 Para atender conveniências administrativas, o Município de Schroeder poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;

10.3 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pelo Município de Schroeder, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo;

10.4 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

10.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

10.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo ou por grupos, a critério do Município de Schroeder;

10.7 Ao Prefeito Municipal de Schroeder caberá a homologação do resultado final do Processo Seletivo que será publicado no Quadro Mural do Município de Schroeder, nos sites www.sociesc.org.br/concursos,www.schroeder.sc.gov.br e na Imprensa Local;

10.8 Este Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período; Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Processo Seletivo;

10.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

10.10 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo ao Município de Schroeder o direito de preencher somente o nº de vagas estabelecido neste edital;

10.11 Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no "site" www.sociesc.org.br/concursos;

10.12 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) divulgar este Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 8 deste Edital;

f) prestar informações sobre este Processo Seletivo;

g) divulgar os resultados de todas as etapas do Processo Seletivo.

10.13 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pelo Município de Schroeder.

Schroeder, 1º de julho de 2014.

Osvaldo Jurck
Prefeito Municipal

ANEXO 1

CARGO, VAGAS, SALÁRIO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

A - Cargos de Nível Fundamental:

Cargo

Nº de Vagas

Salário Mensal em R$ (reais)

Jornada Semanal de Trabalho ornada

Escolaridade/ Pré-requisitos

Agente Comunitário de Saúde

RT

1.014,00

40 h/s

Titular, no mínimo, de Ensino Fundamental. Devendo residir a no mínimo dois anos na comunidade em que irá atuar.

* Relação das Comunidades do Município de Schroeder: Bracinho; Braço do Sul; Centro; Centro Leste; Centro Norte; Centro Sul; Duas Mamas; Itoupava Açú; Rancho Bom; Rio Hern; Schroeder I; Schroeder III; Sossego e Tomaselli.

B - Cargos de Nível Médio:

CargoNº de VagasSalário Mensal em R$ (reais)Jornada Semanal de Trabalho ornadaEscolaridade/ Pré-requisitos

Auxiliar de Consultório Dentário

RT

1.053,43

40 h/s

Portador do diploma ou certificado do curso técnico respectivo, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Técnico de Enfermagem

RT

**1.221,50 + Gratificação

40 h/s

Portador do diploma ou certificado do curso técnico respectivo, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.

C - Cargos de Nível Superior:

CargoNº de VagasSalário Mensal em R$ (reais)Jornada Semanal de Trabalho ornadaEscolaridade/ Pré-requisitos

Enfermeiro

01

3.556,28

40 h/s

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Farmacêutico

RT

2.561,32

40 h/s

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Fisioterapeuta

RT

2.561,32

40 h/s

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Médico

RT

11.586,31 + Gratificação

40 h/s

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Odontólogo

RT

4.576,96

40 h/s

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Psicólogo

RT

2.561,32

40 h/s

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

OBSERVAÇÕES:

A remuneração é relativa à carga horária determinada nas tabelas, devendo à mesma acrescer-se Auxílio Alimentação, no valor de R$ 250,14 (duzentos e cinquenta reais e quatorze centavos), referentes a uma carga horária de 40 horas semanais, reduzindo-se proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.

* Para o cargo de Médico poderá ser acrescida gratificação de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme regras definidas por Decreto Municipal nº 2.655/2013.
** Para o cargo de Técnico de Enfermagem gratificação de até R$ 454,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais). (Lei Complementar nº 145/2014).

ANEXO 2

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Atribuições comuns a todos os profissionais:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Atribuições específicas a cada profissional:

A. Cargos de Nível Fundamental

Agente Comunitário de Saúde

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

B. Cargos de Nível Médio

Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI - organizar a agenda clínica;

VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e

VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Técnico de Enfermagem

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

C . Cargos de Nível Superior

Enfermeiro

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Farmacêutico

I - Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família;

II - Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;

III - Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

IV - Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família;

V - Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;

VI - Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família;

VII - Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;

VIII - Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;

IX - Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; e

X - Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.

Fisioterapeuta

I - Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

II - Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

III - Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

IV - Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

V - Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

VI - Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

VII - Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

VIII - Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

IX - Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

X - Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

XI - Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

XII - Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

XIII - Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

XIV - Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

Médico

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Odontólogo

I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Psicólogo

I - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

II - Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

III - Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

IV - Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

V - Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

VI - Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

VII - Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial, como Conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.;

VIII - Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; e

IX - Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

ANEXO 3

PROVAS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A. Cargos de Nível Fundamental Provas objetivas - 30 Questões

Todos os Cargos de Nível Fundamental terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

Prova de Conhecimentos Gerais - 20 Questões:

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 Questões:

Compreensão de texto. Significado de palavras. Singular e plural das palavras. Noções de gênero: masculino e feminino. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA - 10 Questões:

Números pares e ímpares. Ordem crescente e decrescente. Noções de operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de sistemas de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Resolução de situações-problema.

Todos os Cargos de Nível Fundamental terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 Questões

Agente Comunitário de Saúde

Limpeza e desinfecção de ambientes. Higiene e segurança do trabalho. Ética e Legislação no Trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Atribuições do emprego de Agente Comunitário de Saúde. Legislação: Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006; As principais doenças de interesse para a Saúde Pública (Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e outras); Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos; Saúde Bucal; Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador e Transmissibilidade; Reprodução Humana (Planejamento familiar, Puberdade e adolescência, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério e Pré-Natal); Desenvolvimento Humano (Nutrição e Aleitamento Materno); Direito e saúde do Idoso; Saneamento básico; Lixo (coleta, tratamento, reciclagem e classificação); e Meio ambiente (água, solo e poluição).

B. Cargos de Nível Médio Provas objetivas - 30 Questões

Todos os Cargos de Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

Prova de Conhecimentos Gerais - 20 Questões:

LÍNGUA PORTUGUESA - 8 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA - 8 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Juros simples e compostos; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 4 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

Todos os Cargos de Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 Questões

Auxiliar de Consultório Dentário
Técnico de Enfermagem

Limpeza e desinfecção de ambientes. Higiene e segurança do trabalho. Ética e Sigilo profissional. Direitos Humanos. Importância da disciplina no trabalho. Ética e Legislação no Trabalho. Técnicas de atendimento ao público na área da saúde. Qualidade no atendimento. Características das principais doenças de interesse para a Saúde Pública (Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e outras).

C . Cargos de Nível Superior

Provas objetivas - 30 Questões

Todos os Cargos de Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

Prova de Conhecimentos Gerais - 20 Questões:

LÍNGUA PORTUGUESA - 8 Questões:

Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.

MATEMÁTICA - 8 Questões:

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos Equação de 1º e de 2º grau; Equação exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 4 Questões:

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.

Todos os Cargos de Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 10 (dez) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer:

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 Questões

Enfermeiro
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Odontólogo
Psicólogo

Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde. Princípios da Infecção Ambulatorial/Hospitalar, Conceitos em Infecção Ambulatorial/Hospitalar, Higienização das mãos. Técnicas de atendimento ao público na área da saúde. Qualidade no atendimento.

Médico

Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde. Limpeza e desinfecção do meio de trabalho. Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática.