Prefeitura de Saudades - SC

Notícia:   Prefeitura de Saudades - SC seleciona Professores para programa de cultura e esporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADES

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº. 005/2013

EDITAL Nº. 001

Considerando a necessidade de provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público em vagas próprias do quadro pessoal vinculado ao Programa Escolar Municipal de Cultura e Esporte - PMCE, instituído pela Lei Complementar nº 12, de 20 de abril de 2004;

O Prefeito Municipal de Saudades, Estado de Santa Catarina, Senhor Daniel Kothe;

Faz Saber que estarão abertas, no período 2 de dezembro de 2013 a 2 de janeiro de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao provimento, em caráter temporário de vagas em cargos relacionados às ações, atividades e serviços relacionados ao Programa Escolar Municipal de Cultura e Esporte - PMCE.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo fundamenta-se no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 44, VIII, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 12, de 20 de abril de 2004, além de outra legislação municipal aplicável à matéria.

1.2 Este Processo Seletivo é disciplinado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Saudades - SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal. É operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda.

1.3 Este Processo Seletivo selecionará candidatos para as vagas dos cargos e habilitações identificadas no ANEXO I deste Edital, por intermédio da aferição de conhecimentos em provas objetivas que serão aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção e, ainda por intermédio de avaliação de títulos, para aqueles que entregarem os documentos necessários à essa finalidade, nos termos deste Edital.

1.4 Todas as publicações relacionadas ao Processo Seletivo nº 005/2013 ocorrerão no Mural Público da Prefeitura Municipal de Saudades - SC e na internet, nos portais: www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acesso e o acompanhamento das publicações.

1.5 O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá validade de 1 (um) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.5.1 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, considerada a possibilidade de prorrogação, não gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos inscritos e classificados, restringindo-se à necessidade e à conveniência da Administração Municipal e às turmas a serem atendidas em cada uma das habilitações, tanto na área da Cultura, quanto na área do Esporte, n os termos das disposições do art. 6º da Lei Complementar nº 12/2004.

1.6 Os candidatos admitidos em caráter temporário para atender às ações, atividades e serviços do Programa Escolar Municipal de Cultura e Esporte - PMCE, estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme o caso, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme disposto no item "10" deste ato convocatório, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficarão vinculados, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, em caráter temporário, das necessidades nas habilitações/cargos que constam nos quadros do ANEXO I deste Edital, exclusivamente para atender a execução do Programa Escolar Municipal de Cultura e Esporte - PMCE.

2.2 Para o provimento das necessidades, em cada habilitação, antes serão chamados os professores habilitados e depois aqueles não habilitados, sempre, em qualquer caso, respeitada a ordem de classificação e as disposições do subitem "1.5", deste Edital.

2.3 Os quadros dos ANEXOS I e II identificam os cargos, informa a habilitação mínima para a posse, o valor dos vencimentos e de outros componentes remuneratórios, além de outras informações indispensáveis ao Processo Seletivo e à amplitude da competição, em obediência ao princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos.

2.4 Os interessados concorrerão a apenas uma das habilitações dos cargos identificados no ANEXO I, deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será realizada somente via internet.

3.1.1 São requisitos para a inscrição, que devem ser comprovados na posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição Federal;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito anos), na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) atender às exigências estabelecidas nos subitens "9.4" e "9.5" deste Edital.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

3.2.1 Preencher integralmente o requerimento de inscrição, disponível na internet, no portal empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda: www.sbauditoria.com.br - link: Concursos e enviá-lo, via internet, no período da zero hora do dia 2 de dezembro de 2013, até as 17h do dia 2 de janeiro de 2014.

3.2.1.1 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e o envio deste de forma incompleta ensejará a exclusão do candidato do certame.

3.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os portais www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas do Edital, especialmente às relacionas aos cargos, habilitação e às inscrições;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sbauditoria.com.br), o formulário eletrônico de inscrição, escolhendo o cargo e habilitação que pretender disputar;

d) preenchido corretamente o formulário eletrônico de inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição que será de R$ 20,00 (vinte reais). O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento, observados os horários de funcionamento dos respectivos serviços, sendo vedado o agendamento com vencimento subsequente ao último dia de inscrição;

3.2.3 A inscrição será confirmada, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Saudades - SC, do pagamento do valor da inscrição.

3.2.4 Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados depois do primeiro dia útil após o encerramento do período destinado às inscrições, ou seja, até o dia 3 de janeiro de 2014, considerada esta como a data de compensação bancária. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.2.5 Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.2.6 A reimpressão do boleto bancário estará disponível para pagamento até a data de 3 de janeiro de 2014, data de vencimento deste. Para realizar tal procedimento o candidato deverá acessar na interne o portal www.sbauditoria.com.br - link: Concursos.

3.2.7 Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e não considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.2.8 Durante o período das inscrições, conforme período previsto no subitem "3.2.1" deste Edital, a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do e-mail: sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato, no portal www.sbauditoria.com.br.

3.2.9 A Administração Municipal de Saudades - SC e a empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.2.10 Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como a alteração do cargo ou habilitação pleiteada, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se às 17h do dia 2 de janeiro de 2013. Havendo dificuldades em promover alterações cadastrais, o candidato poderá se comunicar com a empresa responsável pela operacionalização do Processo Seletivo, pelos meios definidos no subitem "3.2.8" deste Edital.

3.2.11 Também será desconsiderada e indeferida a inscrição feita com CPF (Cadastro de Pessoa Física) inválido ou de terceiros. A conferência será efetuada com base nos dados cadastrais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.2.12 O boleto bancário regularmente pago, nos termos deste Edital, sempre que acompanhado de documento de identidade com fotografia, servirá de comprovante de inscrição.

3.3 Das inscrições de Portadores de Necessidades Especiais e das condições especiais para a realização das provas objetivas

3.3.1 Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Processo Seletivo, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.3.2 Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que serão preenchidas, segundo à demanda em cada uma das habilitações desta seleção pública, conforme está demonstrado nos quadros do ANEXO I deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital.

3.3.3 Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.3.4 As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.5 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., ou entregará na Prefeitura Municipal de Saudades - SC, até às 17h do dia 2 de janeiro de 2014 (sendo considerada a data de postagem nos correios, quando enviado à empresa S & B auditoria e Consultoria Pública Ltda.) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.3.5.1 Se o candidato portador de necessidades especiais preferir poderá entregar o laudo de que trata este subitem (3.3.5) na Prefeitura Municipal, deverá fazê-lo na sede da mesma, na Castro Alves, 279, centro, na cidade de Saudades - SC.

3.3.5.2 - Se o candidato portador de necessidades especiais preferir encaminhar o laudo médico referido neste subitem (3.3.5) à empresa organizadora do Processo Seletivo, postá-lo no Correio até o dia 2 de janeiro de 2014, endereçando-o para: S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda. Rua 7 de Setembro, 277 - sala 102 - centro 89.820-000 - Xanxerê - SC.

3.3.6 Juntamente com o laudo de que trata o subitem anterior (3.3.5), o candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá apresentar requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s). O resultado da análise dos pedidos de que trata este subitem será tornado público em edital específico.

3.3.6.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação e à realização da prova, desde que previamente autorizados pela coordenação do Processo Seletivo.

3.3.7 Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem ou não encaminharem o laudo médico, conforme estabelecido nos subitens "3.3.5", "3.3.5.1" e "3.3.5.2", deste Edital.

3.3.8 Somente serão aceitos atestados médicos (item 3.3.5), para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.3.9 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.3.10 O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no formulário eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.3.11 A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos subitens "3.3.5", "3.3.5.1", "3.3.5.2" e "3.3.8", todos deste Edital, resultará à Administração Municipal de Saudades - SC e à empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como candidato às vagas da concorrência geral.

3.3.12 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.3.13 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.3.14 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.3.15 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, observadas as disposições finais do subitem "3.3.6" deste Edital.

3.4 Do acesso às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais

3.4.1 Não havendo condições de se estabelecer vagas específicas para portadores de necessidades especiais, havendo inscritos nesta condição, se obtida a nota mínima necessária à classificação, este terá preferência na convocação sobre os demais, observada a condição de habilitado ou não habilitado.

3.4.2 O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções este Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.5 Da inscrição de candidato Doador de Sangue

3.5.1 O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, pela condição de doador de sangue, deverá se inscrever até o dia 20 de dezembro de 2013, e seguir as seguintes instruções:

3.5.1.1 Ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a condição de Doador de Sangue.

3.5.1.2 Depois de realizar sua inscrição, na condição de doador de sangue, o candidato deverá digitalizar (scannear) o comprovante de doador de sangue emitido por entidade autorizada como coletora de sangue (HEMOSC, por exemplo), e encaminhá-lo à empresa S & B Auditoria e Consultoria Públicas Ltda, exclusivamente pelo e-mail sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, até às 18h do dia 24 de dezembro de 2013. O comprovante deve provar, no mínimo, uma doação nos últimos doze meses. Não serão aceitos comprovantes cujas doações tenham ocorrido antes de 27 de novembro de 2012.

3.5.1.3 O não encaminhamento do comprovante da condição de doador de sangue, ou o não atendimento às exigências, nos termos do subitem anterior (3.5.1.2) implicará no indeferimento do pedido de isenção.

3.5.1.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.1.5 A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo/habilitação para o qual se inscreveu será publicada no dia 26/12/2013, na internet, no portal da empresa organizadora www.sbauditoria.com.br.

3.5.1.6 Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último destinado ao pagamento da inscrição (3/1/2014) e sigam todas as demais normas deste edital.

3.6 Da Homologação das inscrições

3.6.1 As inscrições, todas feitas pela internet, conforme disposições dos itens "3.1" e "3.2" e seus subitens serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Saudades - SC e na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br, na data prevista no Cronograma deste Processo Seletivo - ANEXO VIII deste Edital.

3.6.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase desta seleção, observadas as disposições do item "7" e do ANEXO VII-A deste Edital.

3.6.3 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Saudades e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no item "7" deste Edital.

3.6.4 Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições, encaminhe requerimento via e-mail (sbgestaopublica@sbauditoria.com.br), dentro do prazo previsto no subitem "3.6.2" acima, informando a data de pagamento da taxa de inscrição. Sempre que possível, anexe ao e-mail o comprovante de pagamento da inscrição, digitalizado (por escâner).

3.6.5 - No mesmo prazo previsto no item "3.6.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, deverão ser feitas, somente, pelo e-mail sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato no portal www.sbauditoria.com.br.

4 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 Este Processo Seletivo avaliará e selecionará os candidatos às habilitações dos cargos que estão estabelecidos no ANEXO I, exclusivamente, por meio de provas objetivas e de avaliação de títulos.

4.1.1 Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva, que terá caráter classificatório e eliminatório.

4.1.2 À avaliação de títulos, também serão submetidos todos os concorrentes, desde que tenham obtido classificação na prova objetiva (obtido nota mínima 5) e que tenham entregue os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital (item "4.3" e seus subitens e ANEXOS V e VI).

4.2 Das Provas Objetivas

4.2.1 As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2014, com inicio às 9h e término às 12h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Saudades (EMEF Saudades), localizada na Rua Vereador Ivo Stulp, 770, no Bairro Lage de Pedra, na cidade de Saudades - SC, observadas as normas do ANEXO III deste Edital.

4.2.2 Os conteúdos programáticos da prova objetiva constam do ANEXO IV deste Edital.

4.2.3 O Gabarito preliminar será divulgado no dia 20 de janeiro de 2014, após às 8h, na internet na mesma data, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br.

4.2.4 As provas objetivas terão peso 10 (dez) para todos os cargos contemplados nesta seleção pública.

4.2.5 Os cadernos de prova (da prova objetiva) serão disponibilizados aos candidatos a partir do dia 20 de janeiro de 2014, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal, uma vez que não será permitido ao candidato levá-lo consigo no dia da realização da prova. Será disponibilizado um exemplar de cada uma das provas objetivas aplicadas.

4.2.6 Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem à prova objetiva ou que nela não obtiverem qualquer pontuação (não acertarem qualquer questão). Serão, também, eliminados desta seleção os candidatos que não procederem de acordo com as normas que constam do ANEXO III deste Edital.

4.2.7 Serão considerados classificados apenas os candidatos que obtiverem, na prova objetiva, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco).

4.3 Da Avaliação de Títulos

4.3.1 Serão submetidos à avaliação de títulos todos os concorrentes, desde que tenham entregue os documentos para essa finalidade, conforme disciplinamento específico neste Edital, nos termos dos ANEXOS V e VI deste Edital. Somente serão considerados os títulos dos candidatos que tenham participado da prova objetiva e nela tenham obtido a classificação, com nota mínima igual a 5 (cinco).

4.3.2 A avaliação de títulos terá peso 10 (dez), observadas as disposições do subitem seguinte (4.3.3).

4.3.3 A análise dos títulos acontecerá após a publicação do resultado definitivo das provas objetivas, observadas as normas e valoração que constam do ANEXO V deste Edital. Somente serão submetidos à avaliação de títulos os candidatos que obtiveram classificação, nos termos do subitem "4.3.1" deste Edital.

4.4 Da divulgação do resultado da avaliação

4.4.1 A divulgação do resultado da avaliação, ou seja, das Provas Objetivas e da Avaliação de Títulos, ocorrerá nas datas estabelecidas no Cronograma do Processo Seletivo, que consta do ANEXO VIII deste Edital.

4.4.2 O resultado das avaliações será divulgado em Editais próprios que serão afixados no Mural da Prefeitura Municipal de Saudades e na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br.

4.4.2.1 A listagem com o resultado apresentará quadros separados por habilitação, destacando, também em separado, os habilitados e os não habilitados.

4.4.2.2 Havendo concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais, estes constarão na listagem da ampla concorrência e em listagem específica, sempre em quadros distintos e específicos para os concorrentes dessa condição, observadas as disposições do subitem anterior ("4.4.2.1").

5 Da Apuração da Nota Final

5.1 Para todas as habilitações dos cargos contemplados neste Processo Seletivo a nota final será a soma da nota da prova objetiva com a nota (pontuação) da avaliação de títulos. Somente será apurada a nota final para aqueles que obtiveram classificação na prova objetiva nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 Transcorrido o período destinado à interposição de recursos em face do resultado das provas objetivas haverá a publicação de editais próprios com resultado da avaliação de títulos e outro edital com o resultado e classificação final.

6 Da Classificação

6.1 A Nota Final, apurada nos termos do item anterior (5) e seus subitens, considerará classificados, em cada uma das habilitações dos cargos deste Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo com nota não inferior a 5 (cinco).

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada uma das habilitações dos cargos desta seleção pública, em quadros que separem aqueles que concorrem na condição de habilitados daqueles não habilitados.

6.2.1 Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral (concorrência ampla) e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 O candidato que obtiver a melhor nota na prova objetiva.

6.3.3 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática e raciocínio lógico.

6.3.6 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 O candidato que obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos.

6.3.8 Permanecendo ainda, o empate este será resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de dois dias úteis da data de sua realização.

6.4 Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Processo Seletivo todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos do item "5" e seus subitens, deste Edital.

6.5 - O Edital com as listagens definitivas dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Saudades - SC, e na internet por intermédio dos portais: www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto no subitem "7.7" deste Edital.

6.6 Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, da avaliação de títulos ou com o resultado e classificação final, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no item "7" e nos ANEXOS VII-A, VII-B e VII-C, deste Edital.

6.7 A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, contendo:

6.7.1 Quadros individualizados para cada uma das habilitações dos cargos desta seleção, separando-se os habilitados dos não habilitados.

6.7.2 Quadro separado, no caso de presença de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados, observadas as disposições do subitem anterior ("6.7.1")

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Caberá recurso:

a) do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para o acompanhamento deste Processo Seletivo. Recebidos os recursos estes serão encaminhados à análise e decisão da empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame;

b) da realização da prova objetiva, suas questões e gabaritos - no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Saudades, nos termos do subitem "4.2.5", deste Edital;

c) do resultado das provas objetivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

d) do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da publicação do respectivo edital;

e) do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo edital.

7.2 Os recursos em face do indeferimento de inscrições deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Saudades - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição deverá constar, a identificação do recorrente, o cargo a que se inscreveu e a fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recurso deverá ser apresentado nos termos do ANEXO VII-A deste Edital.

7.3 Os recursos interpostos em face das provas objetivas, suas questões e gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Saudades - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas objetivas, suas questões ou gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VII-B deste Edital.

7.4 Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova objetiva, da avaliação de títulos ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Saudades - SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição para os recursos em face dos resultados deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VII-C deste Edital.

7.5 Os recursos, interpostos nos termos deste item (7), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal de Saudades, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no subitem "7.7", deste Edital.

7.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.7 O resultado do julgamento dos recursos será publicado exclusivamente na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br, nos mesmos prazos previstos para a interposição dos mesmos.

7.8 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.9 Não serão admitidos recursos via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.10 Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Prefeitura Municipal de Saudades, depois de transcorridos os prazos previstos no subitem "7.7", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.11 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Objetivas, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br.

7.12 Os recursos devem obedecer aos modelos que constam dos ANEXOS VII-A, VII-B e VII-C, deste Edital.

7.13 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item (7), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Saudades - SC.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado desta seleção será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9 DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 O provimento para atender às habilitações dos cargos contemplados neste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação, conforme a efetiva necessidade da Administração Municipal para atender as turmas constituídas e suficientes segundo as normas do Programa Escolar Municipal de Cultura e Esporte - PMCE, observadas, também, as exigências dos ANEXOS I e II deste Edital.

9.2 Para os concorrentes às habilitações dos cargos desta seleção, a convocação, segundo a ordem de classificação, atentará aos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e será estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Processo Seletivo e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 Os candidatos serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e/ou do Estatuto do Magistério Público Municipal, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição, do atendimento às condições mínimas de habilitação e dos requisitos estabelecidos na legislação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e/ou do Estatuto do Magistério Público Municipal, observadas também as disposições da Lei Complementar nº 12/2004 e, ainda, da Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

9.5 A não apresentação dos documentos exigidos até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 Na convocação chamar-se-á primeiro os habilitados, se não houver destes, chamar-se-á os não habilitados e, obedecer-se-á as disposições do subitem "3.4" deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.7 Caso o candidato não possa assumir, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar da lista dos classificados.

9.8 O candidato nomeado e regularmente convocado, que ignorar tal convocação e que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos classificados.

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 Qualquer cidadão, candidato ou não, poderá impugnar, parcial ou na totalidade, o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Prefeito Municipal até o terceiro dia útil que anteceder o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

10.2 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

10.3 Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de encerramento das inscrições.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É vedada a participação neste Processo Seletivo:

a) de membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

b) de dirigentes, sócios ou colaboradores da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda, contratada para a organização, coordenação e execução do Processo Seletivo.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Saudades - SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

11.4 A participação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura nas habilitações nos cargos contemplados nesta seleção pública, esta depende da formação das turmas a serem atendidas no Programa Escolar Municipal de Cultura e Esporte - PMCE, conforme estabelece a Lei Complementar nº 12/2004.

11.5 Não haverá novo Processo Seletivo para as habilitações dos cargos desta seleção, até que todos os classificados neste sejam convocados, segundo a efetiva necessidade do PEMCE, observado o prazo de validade desta seleção pública, considerada, inclusive a possibilidade de prorrogação.

11.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo veiculados pelos meios de divulgação previstos no item "1.4" deste Edital.

11.7 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, de documentos, inclusive de adulteração destes.

11.8 As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.9 Decorrido o prazo de validade do Processo Seletivo, nos termos do subitem "1.5" deste Edital e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

11.10 A Administração Municipal de Saudades - SC e a empresa contratada para a organização e execução do Processo Seletivo não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente desta seleção públicas.

11.11 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada para a execução desta seleção pública e pela Comissão especialmente designada para acompanhamento da execução das fases deste Processo Seletivo, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser efetivadas por meio de novo Edital, que receberá numeração própria vinculada a este Processo Seletivo e publicação, nos termos do item "1.4" deste Edital.

11.13 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Identificação das habilitações e dos cargos contemplados no processo seletivo;

b) ANEXO II - Identificação das áreas, habilitações nos cargos, forma de admissão, remuneração e valor da inscrição;

c) ANEXO III - Normas para a realização da Prova Objetiva;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas;

e) ANEXO V - Normas para a Realização da Avaliação de Títulos;

f) ANEXO VI - Formulário para a Identificação e Entrega dos documentos para a Avaliação de Títulos;

g) ANEXO VII-A, VII-B e VII-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do item "7" deste Edital;

f) ANEXO VIII - Cronograma de eventos do Processo Seletivo.

11.14 - Íntegra do Edital e outras informações relacionadas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Saudades - SC, telefone (49) 3334-0127, ou pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br.

11.15 Toda a legislação citada ou exigida neste Edital e no Processo Seletivo, de modo geral, é considerada com as respectivas atualizações.

11.15.1 A legislação municipal está disponível para consulta no portal www.saudades.sc.gov.br.

11.16 - Para a solução de questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro de Comarca de Pinhalzinho - SC.

Prefeitura Municipal de Saudades - SC, 27 de novembro de 2013.

DANIEL KOTHE Prefeito Municipal

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DAS HABILITAÇÕES E DOS CARGOS CONTEMPLADOS NO PROCESSO SELETIVO

Este processo seletivo tem por objetivo a seleção de pessoal para atender ao PROGRAMA ESCOLAR MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE - PMCE (Lei Complementar nº 12/2004)

Área

Cargo

Habilitação Mínima para Admissão

Professor Habilitado

Professor Não Habilitado

CULTURA

Professor(a) de Música

Graduação em Música ou em Artes (neste caso com especialização em música) e registro na Ordem dos Músicos do Brasil.

Atestado de frequência em cursos de Graduação em música; ou tempo de serviço na área; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento e ou atestados de tempo de serviço e registro na Ordem dos Músicos do Brasil.

Professor de Dança Alemã

Graduação em Educação Física ou Artes.

Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física ou Artes; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento.

Professor(a) de Banda

Graduação em Música ou em Artes (neste caso com especialização em música).

Atestado de frequência em cursos de Graduação em música; e ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; cursos de aperfeiçoamento e ou atestados de tempo de serviço.

Professor(a) de Patinação

Graduação em Educação Física ou Artes.

Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física ou Artes; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento.

Professor(a) de Dança

Graduação em Educação Física, Artes ou Cinema.

Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física, Artes ou Cinema; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais; e/ou cursos de aperfeiçoamento.

Este processo seletivo tem por objetivo a seleção de pessoal para atender ao PROGRAMA ESCOLAR MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE - PMCE (Lei Complementar nº 12/2004)

ESPORTE

Professor(a) de Futebol de Campo

Graduação em Educação Física.

Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais.

Professor(a) de Futebol de Salão Masculino

Graduação em Educação Física.

Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais.

Professor(a) de Futebol de Salão Feminino

Graduação em Educação Física.

Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais.

Professor(a) de Voleibol Masculino

Graduação em Educação Física.

Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais.

Professor(a) de Voleibol Feminino

Graduação em Educação Física.

Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais.

Professor(a) Handebol

Graduação em Educação Física.

Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais.

Professor(a) de Taekwondo

Graduação em Educação Física.

Atestado de frequência em curso de graduação em Educação Física; e/ou atestado de tempo de serviço nas funções, expedidos por órgãos oficiais.

ANEXO II

IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS, HABILITAÇÕES NOS CARGOS, FORMA DE ADMISSÃO, REMUNERAÇÃO E VALO DA INSCRIÇÃO

Este processo seletivo tem por objetivo a seleção de pessoal para atender ao PROGRAMA ESCOLAR MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE - PMCE (Lei Complementar nº 12/2004)

Área

Cargo

Forma de Admissão e Área de Atuação

Remuneração por hora/aula (R$)

Valor da Inscrição R$ (*)

Professor Habilitado

Professor não Habilitado

CULTURA

Professor(a) de Música

Os classificados serão admitidos como ACT para atuação em classes de Iniciação Musical, Coral (adulto e infantil) e Violão.

12,69

6,72

20,00

Professor(a) de Dança Alemã

Os classificados serão admitidos como ACT para atuar em classes de dança alemã.

Professor(a) de Banda

Os classificados serão admitidos como ACT para atuar em classe de banda municipal.

Professor(a) de Patinação

Os classificados serão admitidos como ACT para atuar em classes de Patinação.

Professor(a) de Dança

Os classificados serão admitidos como ACT para atuar em classes de dança de rua, livre, idosos e cinema.

ESPORTE

Professor(a) de Futebol de Campo

Os classificados serão admitidos como ACT para atuação em classes de Iniciação Desportiva em Futebol de Campo.

Professor(a) de Futebol de Salão Masculino

Os classificados serão admitidos como ACT para atuação em classes de Iniciação Desportiva em Futebol de Salão Masculino.

Professor(a) de Futebol de Salão Feminino

Os classificados serão admitidos como ACT para atuação em classes de Iniciação Desportiva em Futebol de Salão Feminino.

Professor(a) de Voleibol Masculino

Os classificados serão admitidos como ACT para atuação em classes de Iniciação Desportiva em Voleibol Masculino.

Professor(a) de Voleibol Feminino

Os classificados serão admitidos como ACT para atuação em classes de Iniciação Desportiva em Voleibol Feminino.

Professor(a) de Handebol

Os classificados serão admitidos como ACT para atuação em classes de Iniciação Desportiva em Handebol.

Professor(a) de Taekwondo

Os classificados serão admitidos como ACT para atuação em classe de iniciação desportiva em Taekwondo.

(*) Doadores de sangue, que comprovem esta condição até às 18h do dia 24 de dezembro de 2013.

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 Das condições gerais relacionadas às provas Objetivas

As Provas Objetivas (escritas) serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2014, com inicio às 9h e término às 12h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Saudades (EMEF Saudades), localizada na Rua Vereador Ivo Stulp, 770, no Bairro Lage de Pedra, na cidade de Saudades - SC. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos e procedimentos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo:

1.1 Comparecer no local e horário da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de inscrição (boleto bancário quitado) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

1.1.1 O candidato pode portar consigo água, destinada a saciar a própria sede, desde que acondicionada em garrafa ou copo plástico (pet), transparente e sem rótulo.

1.2 Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item "1.1": carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3 Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, ou de casamento, título de eleitor, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

1.5 Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas objetivas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7 Não será permitido, durante a realização das provas objetivas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam armazenamento ou comunicação de dados e informações (computadores, tablets, telefones móveis, bips, etc.).

1.8 Não será permitido ao candidato fumar ou se alimentar na sala de provas objetivas.

1.9 Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento na prova objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

1.10 Não será permitida a saída da sala de provas antes de decorrido o tempo previsto no item "1.17" deste ANEXO. O candidato que necessitar afastar-se da sala de provas em decorrência de necessidades fisiológicas ou por apresentar problemas de saúde, solicitará autorização ao fiscal de provas (levantando um braço e aguardado na carteira ou bancada em que se encontra) e, somente sairá da sala acompanhado por um dos fiscais.

1.11 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas ou pelas autoridades presentes (membros da Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo), informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

1.12 O(s) envelope(s) contendo as provas será(ão) aberto(s) por 3 (três) candidatos, que comprovarão o(s) respectivo(s) lacre(s) e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de Abertura do(s) Envelope(s).

1.13 A Prova objetiva será escrita, terá duração mínima de 3 (três) horas e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

8

0,20

4,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

6

Matemática (Raciocínio Lógico)

6

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Nota máxima

10,00

1.14 Durante a realização da prova objetiva são vedadas as condutas seguintes e será excluído (eliminado) desta seleção pública o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos ou de comunicação;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença ou acompanhamento de fiscal;

d) portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação, inclusive relógios, calculadoras, controle eletrônicos de portas de automóveis ou de portões;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com autoridades ou com outros candidatos;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a grade de respostas ou caderno de questões;

g) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na grade de resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

1.15 Antes da abertura do(s) envelope(s) lacrados que porta(m) as provas, em cada uma das salas, os fiscais solicitarão aos candidatos que depositem em local apropriado (na parte da frente da sala), seus pertences e objetos desnecessários à realização das provas, como bolsas e aqueles previstos no item "1.7" e nas alíneas "b" e "d", do item "1.14" deste ANEXO. A empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda e a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não se responsabilizam pelo extravio ou perda de materiais de que trata este item.

1.16 Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início

da prova.

1.17 O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 1 (uma) hora, após o inicio da mesma.

1.18 Todas as respostas da prova deverão ser transportadas (transcritas) para a grade.

1.19 Será atribuído pontuação zero à questão de Prova Objetiva que, na grade de respostas, contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.20 O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas (ver itens "1.25" e "1.26" deste ANEXO). Não haverá substituição da grade de respostas por erro do candidato.

1.21 Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a concluíram.

1.22 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de prova e a grade de respostas, devidamente preenchidos. Se houver qualquer anormalidade no preenchimento da grade de respostas, como questões em branco ou rasuradas, será feita anotação específica na ata da respectiva sala de provas.

1.23 Em cada sala de provas, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência das grades de resposta, cujas irregularidades, se constatadas, serão apontadas no referido termo. O termo de encerramento poderá constar da ata específica que será lavrada em cada uma das salas de aplicação de provas.

1.24 Ao final dos trabalhos será, em cada sala de provas, lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências que mereçam destaque e sugeridas pelos membros da equipe de aplicação das provas, fiscais, os três últimos candidatos e/ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

1.25 A correção das provas será por intermédio de leitura eletrônica das grades de respostas, portanto, cada uma das questões deverá ser respondida, conforme o exemplo seguinte:

A B C D

1.26 As questões respondidas nas grades de respostas de forma que não permitam a leitura eletrônica serão consideradas erradas, não pontuando em favor do candidato.

1.27 No caderno de provas o candidato identificar-se-á apenas com o número de inscrição.

1.28 Outras disposições relacionadas à grade de respostas

1.28.1 Junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará.

1.28.2 A grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas.

1.28.3 Na grade de respostas constará, ainda:

a) a identificação da instituição promotora do Processo Seletivo (Município de Saudades - SC);

b) o cargo a que se destina;

c) o código identificador;

d) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

1.28.4 No verso da grade de respostas, constará:

a) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

b) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) fiscal(is) de provas e, ainda, dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

2 Das questões anuladas:

2.1 As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Processo Seletivo e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar na grade de respostas.

2.2 Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão. A divulgação que trata este item ocorrerá, exclusivamente, pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br.

3 Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva (Escrita):

3.1 A prova objetiva (escrita) tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo, observadas as disposições do item "3.3" deste ANEXO.

3.2 Serão classificados, somente os candidatos que obtiverem, na prova objetiva (escrita), aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame.

3.3 Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas deste ANEXO.

4 Das condições especiais para a realização da prova objetiva

4.1 O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Saudades - SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

4.1.1 O atendimento às condições solicitadas, nos termos do item anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais, que tenha efetuado sua inscrição nessa condição, poderá, no prazo previsto no item "4.1" deste ANEXO, requerer condições especiais para a realização da prova objetiva explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da mesma e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

4.3 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação na mesma, desde que previamente autorizados pela empresa responsável pela coordenação e execução das fases do Processo Seletivo.

4.4 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho máximo de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. Esta solicitação deverá ser apresentada no prazo e nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.4.1 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

4.5 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 Do atendimento às candidatas lactantes

5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item "4.1" deste ANEXO, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.3 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.4 Na sala reservada para amamentação, quando presente a candidata lactante, ficará somente esta, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6 Outras disposições relacionas à prova objetiva

6.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.2 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - Profissionais do Programa Escolar Municipal de Cultura e Esporte - PMCE

1 Língua Portuguesa

Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação, acentuação gráfica e uso do hífen; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos em seleção, tudo de acordo comas normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Saudades - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Saudades - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos relacionados a países, continentes, governos, política, meio ambiente e economia internacional. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Eventos políticos econômicos, sociais e ambientais, em nível global. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; descontos ou majorações simples e compostas; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes, tais como: proposições (simples e compostas), valores lógicos, sentenças abertas; representação, relações e operações com conjuntos; processos de contagem e processos de porcentagens.

4 Conhecimentos Específicos

4.1 Professores na área da CULTURA

4.1.1 Conhecimentos gerais relacionados à Cultura

Disposições da Constituição Federal que tratem ou disciplinem tema(s) ema relacionado(s) à cultura, como a competência dos entes federativos na área da cultura e as normas relacionadas diretamente à cultura - arts. 215 a 216-A. Disposições da Lei Orgânica do Município de Saudades - SC relacionadas à Cultura. Conhecimentos das disposições da legislação federal que trate ou normatize assuntos relacionados à Cultura (Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; Lei Federal nº 9.999, de 30 de agosto de 2000; Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010; Lei Federal nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, além de outra legislação federal relacionada à Cultura). Conhecimentos da Legislação Municipal relacionada à Cultura. Conhecimentos acerca a do Programa Escolar Municipal de Cultura e Esporte - PMCE (Lei Complementar nº 12/2004). Conhecimentos dos principais eventos culturais do Município, do Estado de Santa Catarina e do Brasil.

4.1.2 Conhecimentos específicos relacionados à habilitação específica.

4.1.2.1 Professor(a) de Música: Conhecimentos relacionados à música, história e evolução história. Conhecimentos relacionados ao canto, aos corais e à violão e a musicalidade por meio do violão.

4.1.2.2 Professor(a) de Dança Alemã: Conhecimentos relacionados à dança, especialmente à dança alemã. História e evolução da dança como expressão artística, corporal e cultural. Dança alemã, sua origem e sua importância para os imigrantes e para a evolução cultural das colônias alemãs e, de modo particular, de sua importância cultural para o Município de Saudades.

4.1.2.3 Professor(a) de Banda: Conhecimentos relacionados à origem e à evolução histórica de bandas e fanfarras. Conhecimentos relacionados às espécies de bandas. Conhecimentos relacionados aos mais diversos instrumentos musicais próprios para bandas, sua importância e técnica de manuseio, além da respectiva musicalidade. Uniformes e formação das bandas musicais.

4.1.2.4 Professor(a) de Patinação: Conhecimentos relacionados à arte da patinação. Origem e evolução histórica e cultural da patinação, como arte e expressão de cultura. Equipamentos e adereços próprios da patinação.

4.1.2.5 Professor(a) de Dança: Conhecimentos relacionados à dança. História e evolução da dança como expressão artística, corporal e cultural. Danças folclóricas, danças de salão, dança de rua. Evolução da dança no Brasil.

4.2 Professores na área do ESPORTES

4.2.1 Conhecimentos gerais relacionados ao Esporte

Disposições da Constituição Federal que tratem ou disciplinem tema(s) relacionado(s) ao esporte, como a competência dos entes federativos na área dos esportes e as normas relacionadas diretamente ao esporte e ao desporto - art. 217. Disposições da Lei Orgânica do Município de Saudades - SC relacionadas ao Esporte. Conhecimentos das disposições da legislação federal que trate ou normatize assuntos relacionas ao Esportes (Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998; Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998; Decreto nº 4.201, de 18 de abril de 2002, além de outra legislação federal relacionada ao Esporte). Conhecimento das normas estabelecidas na legislação municipal relacionadas ao Esporte e ao Desporto. Conhecimentos da legislação que regulamenta as profissão de Educação Física - Lei Federal nº 9.696 de 1º de setembro de 1998. Conhecimentos de normas Emanadas pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF. Conhecimentos acerca a do Programa Escolar Municipal de Cultura e Esporte - PMCE (Lei Complementar nº 12/2004). Conhecimentos dos principais eventos culturais do Município, do Estado de Santa Catarina e do Brasil.

4.2.1.1 Professor(a) de Futebol de Campo: Conhecimentos da história e da evolução do Futebol de Campo. Regras próprias do Futebol de Campo, segundo as normas emanadas pela FIFA (Federação Internacional de Futebol, ou "Fédération Internationale de Football Association") e das normas emanadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), especialmente às relacionadas aos campos de futebol, aos jogadores, à bola, à arbitragem e às regras oficiais do futebol.

4.2.1.2 Professor(a) de Futebol de Salão (Masculino e Feminino): Conhecimentos da história e da evolução do Futebol de Salão. Regras próprias do Futebol de Salão, segundo as normas emanadas pela AMS (Associação Mundial de Futsal e da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS), especialmente às relacionadas às quadras de futsal, aos jogadores, à bola, à arbitragem e às regras oficiais do futsal.

4.2.1.3 Professor(a) de Voleibol (Masculino e Feminino): Conhecimentos da história e da evolução do Voleibol. Regras próprias do Voleibol, segundo as normas emanadas pela FIVB (Federatio Internationale de Volleyball) e da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), especialmente às relacionadas às quadras de voleibol, aos jogadores, à rede, à bola à arbitragem e às regras oficiais do voleibol.

4.2.1.4 Professor(a) de Handebol: Conhecimentos da história e da evolução do Handebol. Regras próprias do Handebol, segundo as normas emanadas pela IHF (Federação Internacional de Handebol, ou International Handball Federation) e da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), especialmente às relacionadas às quadras de handebol, aos jogadores, à arbitragem e às regras oficiais do handebol.

4.2.1.5 Professor(a) de Taekwondo: Conhecimentos da história e da evolução do Taekwondo (da arte marcial à modalidade esportiva). Regras próprias do Taekwondo, segundo as normas emanadas pela IF (Federação Internacional de Taekwondo, ou World Taekwondo Federation), e da Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTKD), especialmente às relacionadas aos atletas, tatames, aos uniformes, às categorias e classes e às regras oficiais do Taekwondo.

ANEXO V

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1 A avaliação de títulos tem caráter exclusivamente classificatório. Serão submetidos à avaliação de títulos todos os concorrentes às habilitações dos cargos em seleção, desde que tenham auferido na prova objetiva nota igual ou superior a 5 (cinco).

2 Para participar da avaliação de títulos, os candidatos às habilitações dos cargos contemplados nesta seleção pública, deverão entregar, no dia da realização da prova objetiva, ou seja, no dia 19 de janeiro de 2014, no período das 8h às 12h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Saudades (EMEF Saudades), localizada na Rua Vereador Ivo Stulp, 770, no Bairro Lage de Pedra, na cidade de Saudades - SC. Os títulos serão recebidos por prepostos da empresa S & B Auditoria e Consultoria Públicas Ltda. Os documentos para títulos devem estar identificados e relacionados em formulário próprio, nos termos do item "2.1", deste anexo.

2.1 Os documentos entregues nos termos acima descritos, devem ser devidamente identificados no formulário próprio (ANEXO VI), serão em cópia autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para conferência e autenticação pela(s) pessoa(s) responsável(eis) pela recepção dos mesmos.

2.2 Somente serão considerados os documentos (diplomas, certificados, atestados) que estiverem devidamente identificados no formulário que trata o ANEXO VI deste Edital, desde que devidamente autenticados, nos termos do subitem anterior ("2.12").

3 Para a avaliação de títulos serão considerados documentos e os valores gradativos, consoante consta do quadro seguinte:

Especificação

Pontuação

Pontuação Máxima

FORMAÇÃO

Comprovante (diploma ou certificado de conclusão de curso) de graduação na habilitação a que se inscreveu.

2,00 (dois) pontos.

4,00 (dois) pontos

Comprovante (diploma ou certificado de conclusão de curso) de especialização (pós-graduação), na habilitação a que se inscreveu.

1,00 (um) ponto.

Comprovante de matrícula e/ou declaração de períodos já concluídos em curso de graduação na habilitação a que se inscreveu.

0,20 (vinte centésimos) para cada semestre (fase ou período) já concluído - Limite: 1,00 (um) ponto.

CAPACITAÇÃO: Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização profissional, na área da habilitação a que se inscreveu.

0,50 (cinquenta centésimos) para cada 40 (quarenta) horas de curso.

4,00 (quatro) pontos

TEMPO DE SERVIÇO - comprovar mediante atestado de tempo de serviço prestado exclusivamente na habilitação a que se inscreveu.

0,10 (dez centésimos) para cada 6 (seis) meses de serviço.

2,00 (dois) pontos

3.1 Os cursos de especialização e de graduação (este último, quando for o caso, ainda incompleto) deve ser exclusivo para a formação ou especialização segundo a habilitação a que o concorrente se inscreveu.

3.2 Os cursos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização profissional de que se menciona no quadro acima, devem guardar relacionamento à habilitação a que concorre o candidato.

3.3 O atestado de tempo de serviço deve ser emitido por órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.

4 A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado no quadro acima, será de 10 (dez) pontos, não considerados os excedentes.

5 Para fins deste Processo Seletivo, para a avaliação de títulos, somente serão considerados os cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou de atualização profissional com carga horária mínima de 8 (oito) horas. Somente serão recebidos e considerados certificados de cursos realizados no período de 1º de janeiro de 2008 a 27 de novembro de 2013.

6 Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de graduação ou de especialização, deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar. Somente serão considerados para a avaliação de títulos os cursos de especialização relacionados às respectivas áreas de habilitação ou de atuação profissional.

7 Os certificados ou atestados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DOS EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO

DATA

EVENTO

27/11/2013

Publicação do Edital.

02/12/2013 a 02/01/2014

Realização das inscrições, exclusivamente na internet, no portal www.sbauditoria.com.br.

Último dia para reimpressão e pagamento do boleto bancário referente à inscrição.

24/12/2013

Último dia para o encaminhamento do comprovante da condição de doador de sangue (até às 18h). O comprovante deve ser digitalizado e encaminhado, exclusivamente, pelo e-mail sbgestaopublica@sbauditoria.com.br.

26/12/2013

Publicação da relação de inscritos que usufruirão da isenção da inscrição.

03/01/2014

Último dia para a reimpressão do boleto bancário relativo à inscrição.

Vencimento (último dia para pagamento) do boleto bancário relativo à inscrição.

10/01/2014

Publicação das inscrições homologadas das não homologadas.

13 a 14/01/2014

Período destinado à interposição de recursos em face da homologação ou não homologação das inscrições.

15/01/2014

Último dia para requerer condições especiais (inclusive para amamentar) para a realização das provas objetivas (tanto para os candidatos da concorrência geral, quanto para os PNE's).

16/01/2014

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face da homologação ou não homologação das inscrições.

Publicação da Homologação DEFINITIVA das inscrições.

Publicação das decisões referentes às solicitações de condições especiais para a realização das provas objetivas.

19/01/2014

Realização das provas objetivas - com início às 9h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Saudades (EMEF Saudades), localizada na Rua Vereador Ivo Stulp, 770, no Bairro Lage de Pedra, na cidade de Saudades - SC. (comparecer com, pelo menos, 30 minutos de antecedência).

Entrega dos documentos para a avaliação de Títulos, no período das 8h às 12h, em sala específica da EMEF Saudades, no mesmo endereço citado no item anterior. Os documentos para a avaliação de títulos devem estar identificados e relacionados em formulário próprio, nos termos do ANEXO VI, deste Edital.

20/01/2014

Publicação dos gabaritos preliminares e disponibilização dos cadernos da prova objetiva.

21 a 22/01/2014

Período destinado à interposição de recursos em face das questões ou dos gabaritos das provas objetivas.

27/01/2015

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face das questões ou dos gabaritos das provas objetivas.

Publicação dos Gabaritos Definitivos.

Publicação do resultado preliminar da correção eletrônica das provas objetivas.

28 a 29/01/2014

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da correção eletrônica das provas objetivas.

31/01/2014

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado preliminar das provas objetivas.

Publicação do Resultado Definitivo das provas objetivas.

Publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos e do resultado preliminar da classificação final.

03 a 04/02/2014

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da avaliação de títulos e do resultado preliminar da classificação.

06/02/2014

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado preliminar da avaliação de títulos e do resultado preliminar da classificação.

Publicação do resultado definitivo da avaliação de títulos.

Publicação do RESULTADO DEFINITIVO e da CLASSIFICAÇÃO FINAL.

Todas as publicações ocorrerão na internet nos portais: www.sbauditoria.com.br e www.saudades.sc.gov.br.

Rua Castro Alves, 279, centro, CEP: 89.868-000 - Saudades - SC. Fone (49) 3334-0127 - www.saudades.sc.gov.br - CNPJ: 83.021.881/0001-54