Prefeitura de São Tiago - MG

Notícia:   Prefeitura de São Tiago - MG oferece vaga para Médico Clínico Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TIAGO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 008/2013

CNPJ: 17.749.904/0001-17
Praça Ministro Gabriel Passos, 681 | Centro | São Tiago | MG | CEP 36.350-000.
www.saotiago.mg.gov.br | prefeitura@saotiago.mg.gov.br
Fone: PABX (32) 3376-1022 | FAX: (32) 3376-1174

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO.

O Prefeito Municipal de São Tiago no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 2.448 de 06 de dezembro de 2012 e do Decreto 2.074 de 01 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Especial destinado a selecionar profissional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse da administração pública.

1- DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO-BASE

1.1 - O Processo Seletivo Especial será regulamentado por este Edital, conduzido e supervisionado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 54/2013, exclusivamente para este fim.

1.2 - O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para provimento do cargo nas quantidades, cargas horárias e remuneração a seguir explicadas:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Médico Clínico
Geral

01

40 horas semanais

R$ 8.000,00

1.3 - O candidato deverá:

a) Ser brasileiro,

b) Estar quite com as obrigações eleitorais,

c) Estar devidamente regularizado no Cadastro de Pessoa Física - CPF,

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino,

e) Possuir idade mínima de 18 anos completos,

f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da função,

g) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado.

1.4 - Além das condições elencadas no item 1.3, o candidato deve possuir os requisitos mínimos estabelecidos para o cargo, conforme disposto abaixo:

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

Médico Clínico Geral

- Inscrição no CRM

- Atender a Portaria 134/2011 M/MS

1.5 - O processo de seleção se dará por meio de análise curricular, conforme os critérios dispostos no item 3 do presente edital.

1.6 - Das atribuições do cargo:

- Desempenhar atividades médicas em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica;

- Atuar em cirurgias, terapias, puericultura, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;

- Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde e em domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações;

- Realizar pequenas cirurgias;

- Implementar ações para promoção da saúde;

- Coordenar programas e serviços de saúde, efetuar perícias, auditoria e sindicâncias médicas;

- Elaborar documentos que difundem conhecimentos da área médica;

- Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;

- Realizar pesquisas e palestras que visem a conscientização comunitária sobre a saúde

- Zelar pela observância de normas de higiene, limpeza e trabalho, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade que por ventura venham ocorrer;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos.

1.7 - Do local de trabalho

- 01(um) médico para atender ao PSF Saúde Preventiva, na UBS - Unidade Básica de Saúde - José Gabriel de Sousa,

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - O candidato interessado deverá comparecer pessoalmente ou por meio de procurador constituído na Sede da Prefeitura Municipal de São Tiago, situada à Praça Ministro Gabriel Passos, nº 681, neste município no período de 24 de abril a 08 de maio de 2013, no horário de 12:30 às 17:30 horas, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega do requerimento de inscrição constante no ANEXO I do presente edital.

2.2 - Ao requerimento de inscrição o candidato deverá anexar um currículo contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) Nome completo,

b) Data de nascimento,

c) Sexo,

d) Endereço completo,

e) Telefones de contato,

f) E-mail,

g) Escolaridade,

h) Indicar se é portador de necessidades especiais,

i) Outras informações pertinentes à avaliação, conforme Item 3 deste edital.

2.3 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.

2.5 - A inscrição ao processo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 - Após preencher, assinar e entregar o Formulário de Inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante prévio de inscrição.

3- DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os currículos serão analisados pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 54/2013 de acordo com os seguintes critérios:

 

Critério

Descrição

Pontos

I

Ensino superior

Possuir ensino superior em área compatível ao cargo pretendido.

02

II

Experiência profissional

Até 6 meses

1,0

De 6 meses a 1 ano

2,0

De 1 a 2 anos

3,0

Acima de 2 anos

5,0

III

Especialização

Possuir especialização em área compatível com o cargo pretendido

03

3.2- Cada candidato receberá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obtida pela soma dos títulos / requisitos apresentados.

3.3 - A classificação final do candidato no Processo Seletivo Especial será decorrente do somatório dos pontos por ele obtido, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

3.4 - Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios de classificação:

)Candidato com maior idade,

)Candidato com maior experiência no cargo,

3.5 - O resultado final do Processo Seletivo Especial será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Sede da Prefeitura.

4- DA CONTRATAÇÃO

4.1 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de edital de convocação e/ou correspondência enviada ao endereço constante na ficha de inscrição, devendo se apresentar no local, dia e horário indicado para assinatura do contrato e entrega dos documentos abaixo relacionados:

a) Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento,

b) Fotocópia e original do CPF,

c) Fotocópia e original da Carteira de Identidade,

d) Fotocópia e original do Cartão de Cadastramento no PÌS/PASEP (se tiver),

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de medicina Municipal,

f) 02(duas) fotografias 3x4,

g) Fotocópia e original do Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral,

h) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino,

i) Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente,

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas quando houver registros de antecedentes criminais,

k) Fotocópia e original da certidão de filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade, se cabível, e

l) Fotocópia e original dos comprovantes de experiência profissional e/ou formação acadêmica exigidos para comprovação dos critérios dispostos no item 3.1 deste edital.

4.2 - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de quaisquer documentos anteriormente relacionados acarretará o não cumprimento de exigência para a contratação.

4.3 - O não pronunciamento do candidato convocado para a contratação permitirá à Comissão do Processo Seletivo Especial excluí-lo do Processo.

5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - Caso haja rescisão contratual dentro da validade do Processo Seletivo Especial, poderão ser chamados para a contratação candidatos classificados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para a função.

5.2 - O candidato submeter-se-á a regime celetista, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria, sendo que seu contrato de trabalho poderá ser rescindido durante o período de contratação, havendo concurso público para preenchimento das vagas existentes ou por interesse público.

5.3 - Não serão fornecidos atestados, certificados, ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Sede da Prefeitura.

5.4- A classificação no Processo Seletivo Especial assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

5.5 - Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo Especial poderá ser obtida pelo telefone (32) 3376-1022 ou na Sede da Prefeitura Municipal, junto aos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial.

5.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial.

São Tiago, 23 de abril de 2013.

IRIMAR JOSÉ MENDES
Prefeito Municipal