Prefeitura de São Tiago - MG

Notícia:   Prefeitura de São Tiago - MG abre processo seletivo com 11 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TIAGO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013

EDITAL Nº 013/2013 DE 28 DE JUNHO DE 2013

CNPJ: 17.749.904/0001-17
Praça Ministro Gabriel Passos, 681 | Centro | São Tiago | MG | CEP 36.350-000.
www.saotiago.mg.gov.br | prefeitura@saotiago.mg.gov.br
Fone: PABX (32) 3376-1022 | FAX: (32) 3376-1174

O Prefeito Municipal de São Tiago, Irimar José Mendes, no uso de suas atribuições e na forma da legislação vigente, faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, objetivando o preenchimento temporário de vagas do quadro de reservas da citada Prefeitura até a realização do Concurso Público, para o que serão observadas as normas estabelecidas no presente Edital.

1 - Das Especificações do Cargo, Especialidades e Outros Dados:

1.1 - Os requisitos para participação no Processo Seletivo Constam no Anexo I.

1.2 - O Processo Seletivo será efetuado para preenchimento das vagas relacionadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

2 - Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico:

2.1 - O candidato classificado será convocado para trabalhar na Prefeitura Municipal de São Tiago, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela mesma.

2.2 - A jornada de trabalho será definida pela legislação vigente e constante no Anexo I deste Edital, e não admitindo-se nenhuma alegação contrária aos normativos, por parte do candidato classificado.

2.3 - O horário e o local de trabalho do candidato nomeado serão determinados pela Prefeitura Municipal de São Tiago, à luz dos interesses e necessidades daquela instituição.

2.4 - Os serviços do candidato aprovado, classificado e nomeado serão prestados sob o Regime Celetista.

3 - Das Vagas Destinadas Aos Candidatos Portadores De Deficiência

3.1 Do total de vagas definido neste edital, para cada posto de trabalho, 5% serão providos por candidatos portadores de deficiência na forma do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.29612004.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência. A inobservância do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por posto de trabalho/ especialidade.

3.4 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no processo seletivo, serão convocados para submeterem-se à perícia médica por equipe multiprofissional determinada pelo Município de São Tiago, que verificará sua qualificação corno portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do posto de trabalho.

3.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.6 A não-observância do disposto no subitem 3.7 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral do posto de trabalho/ especialidade.

3.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do posto de trabalho será eliminado do processo seletivo.

3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por posto de trabalho/ especialidade/ hospital.

4 - Das condições para a inscrição:

4.1 - Condições exigidas:

4.1.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2 - gozar dos direitos políticos;

4.1.3 - estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovante da última eleição);

4.1.4 - estar quite com as obrigações militares, se for o caso;

4.1.5 - possuir 18 anos completos, à data da contratação;

4.1.6 - ter a escolaridade exigida no Anexo I deste Edital, à data da contratação;

4.1.7 - preencher todas as condições exigidas para o cargo, constantes do quadro do Anexo I deste Edital;

4.1.8 - Apresentar no ato da inscrição, cópia de documento de identidade oficial, que contenha retrato, filiação, assinatura e data de nascimento, bem como os documentos que comprovem a escolaridade do candidato;

4.2 - Estão impedidos de participar do Processo:

4.2.1 - os aposentados por invalidez;

4.2.2 - os demitidos por justa causa pela Prefeitura Municipal de São Tiago;

4.2.3 - os que tiveram sido condenados em processo criminal com sentença transitada em julgado.

5 - Das inscrições e local de realização das provas:

5.1 - As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Tiago, sito à Praça Ministro Gabriel Passos, nº 681, Centro, São Tiago nos dias 08, 09 e 10 de julho de 13:00 às 17:00h

5.2 - Local de realização da Primeira Etapa (Prova Escrita): Escola Municipal José Aldo dos Santos, à Avenida dos Expedicionários nº 755, Bairro Nações Unidas, São Tiago, dia 13 de julho de 2013, de 09:00 às 12:00 horas.

Local de realização da Segunda Etapa (Prova Prática) será realizada dia 13 de julho de 2013 a partir das 13:00 horas, no Pátio da Prefeitura, à Praça Ministro Gabriel Passos, nº 681, Centro, São Tiago.

5.3 - Valor da Taxa de Inscrição: de acordo com o quadro do Anexo I. A taxa de inscrição deverá ser paga no ato da inscrição.

5.4 - Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição já recolhida;

5.5 - Não será aceita inscrição condicional;

5.6 - O pedido de inscrição será feito exclusivamente através de modelo próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Tiago, pelo próprio candidato ou através de Procuração.

5.7 - Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato estará declarando que: os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e aceita todas as normas expressas neste Edital. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados na ficha de inscrição.

5.8 - A constatação em qualquer época de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição, implicará na eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes inclusive resultados de provas já efetuadas;

5.9 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início de realização das provas, munido de documento original e somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6 - Das etapas do processo seletivo:

6.1 - Os candidatos ao cargo de Assistente Social se submeterão a apenas 1 (uma) etapa de seleção; os ao cargo de Servente de Obras, se submeterão a 2 (duas) etapas, conforme discriminado no item abaixo:

ASSISTENTE SOCIAL
ÚNICA ETAPA

6.1.1 - Prova de Português: 50 pontos
Todos os candidatos serão submetidos à Prova de Português.
Percentual Mínimo para aprovação: 50% (cinquenta por cento), respeitado arredondamento estatístico.

6.1.2 - Prova Específica: 50 pontos
Todos os candidatos serão submetidos a prova específica de acordo com área de atuação.
Percentual Mínimo para aprovação: 50% (cinquenta por cento), respeitado arredondamento estatístico.

SERVENTE DE OBRAS
PRIMEIRA ETAPA

6.1.3 - Prova de Português: 30 pontos
Conteúdo: questões de português, de acordo com o programa apresentado no Anexo II e o nível de escolaridade exigido para o cargo.
Percentual Mínimo para aprovação: 50% (cinquenta por cento), respeitado arredondamento estatístico

6.1.4 - Prova Específica: 30 pontos
Todos os candidatos serão submetidos a prova específica de acordo com área de atuação.
Percentual Mínimo para aprovação: 50% (cinquenta por cento), respeitado arredondamento estatístico.

SEGUNDA ETAPA.

6.1.5 - Prova Prática: 40 pontos
Todos os candidatos serão submetidos a Prova Prática.
Metodologia: simulação de situações de trabalho. As atividades realizadas pelos candidatos serão alvo de avaliação de habilidades.
Percentual Mínimo para aprovação: 50% (cinquenta por cento), respeitado arredondamento estatístico

7 - Da Classificação e Homologação

7.1 - Os candidatos aprovados em todas as etapas, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas várias etapas.

7.2 - Ocorrendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.2.1 - que obtiver maior número de pontos na prova prática, se for o caso;

7.1.2 - que obtiver maio número de pontos na prova de português, se for o caso;

7.2.3 - que tiver mais idade.

7.3 - Apurada a classificação, através dos resultados finais, o processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de São Tiago.

7.4 - O exame médico admissional será realizado por médico do município, sendo seu resultado registrado sob uma das seguintes formas:

I - apto;

II - inapto para os portadores de lesões ou doenças irreversíveis que comprometam o desempenho das funções requeridas para o cargo.

8 - Da Convocação

8.1 - O candidato aprovado será convocado, obedecida à lista de classificação divulgada.

8.2 - O candidato que, ao ser convocado para o preenchimento da vaga, não comparecer no horário e local determinados, será considerado desistente.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo não cria direitos a nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

9 - Das Disposições Gerais

9.1 - As provas serão realizadas no local determinado no item 5.2. Fica a cargo da Comissão Municipal de realização do Processo Seletivo Simplificado, alterar os referidos locais, se houver conveniência administrativa.

9.2 - Será excluído do processo seletivo, por ato da coordenação geral, o candidato que, durante a realização das provas, usar ou tentar utilizar-se de meios que, a qualquer título, importem em fraude, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, impressos não permitidos e qualquer recurso eletrônico.

9.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo para este fim, a homologação dos resultados do Processo Seletivo, publicado pela Prefeitura de São Tiago.

9.4 - O candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de São Tiago, e este deverá se apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Se por qualquer motivo o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa exigida pelo Departamento de Pessoal, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

9.5 - A critério da Administração o contrato poderá ser rescindido, caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato ou se houver a realização de Concurso Público.

9.6 - Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada corno acerto para todos os candidatos.

9.7 - Fica assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso, somente para os casos de inobservância dos preceitos apresentados neste Edital.

9.8 - O recurso de que trata o item 9.7, terá efeito meramente devolutivo, será dirigido pelo interessado, sob protocolo, ao Prefeito Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação dos resultados da Etapa em que houver ocorrido o ato eivado de ilegalidade.

9.9 - As provas não poderão ser retiradas da Prefeitura Municipal de São Tiago.

9.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº 97/2013, de 28 de junho de 2013.

9.11 - Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Tiago.

9.12 - Mais informações poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal de São Tiago, pelo telefone (32) 3376-1022, no horário de 08:30 às 11:00 e de 13:00 às 17 horas, em dias úteis.

9.13 - O candidato interessado em adquirir uma cópia do edital deste processo favor acessar o site www.saotiago.mg.gov.br

São Tiago, 28 de junho de 2013

IRIMAR JOSÉ MENDES
Prefeito Municipal

ANEXO I EDITAL Nº 013/2013 DE 28 DE JUNHO DE 2013

Código

Cargo

Requisitos

Vagas

Vencimento

Jornada Semanal

Valor da Inscrição

001

Assistente Social

Ter concluído Curso Superior de 3ª Grau. Apresentar no ato da inscrição original ou cópia do Diploma de Assistente Social realizado em instituição brasileira legalmente reconhecida.

01

R$ 1.761,76

40 hs

R$ 60,00

002

Servente de Obras

Ser Alfabetizado

10

R$ 678,00

44 hs

R$ 20,00

São Tiago, 28 de junho de 2013.

IRIMAR JOSÉ MENDES
Prefeito Municipal

ANEXO II DO EDITAL Nº 013/2013 DE 28 DE JUNHO DE 2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Língua Portuguesa

- Compreensão e estruturação de textos.

- Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica.

- Pronomes: emprego, formas de tratamento, colocação pronominal.

- Verbos: flexão, emprego dos tempos e modos verbais; vozes do verbo.

- Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções.

- Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações.

- Regência nominal e verbal.

- Concordância nominal e verbal.

- Colocação dos termos na frase.

- Emprego do acento indicativo da crase.

- Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

- Emprego dos sinais de pontuação. Redação.

Sugestões Bibliográficas

- AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

- BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

- GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em Prosa Moderna. 26ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

- HENRIQUES, Claudio Cezar. Sintaxe: estudos descritivos da frase para o texto.Rio de Janeiro: Elvesier, 2008.

- Morfologia: estudos lexicais cm perspectiva sincrônica. Rio de Janeiro: Elvesier, 2007. Fonética, Fonologia e Ortografia: estudos fono-ortográficos do português. Rio de Janeiro: Elvesier, 2007.

- HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Sanes. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

- KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989.

- TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 4ed. São Paulo: Contexto, 1992.

Conhecimentos Específicos

- Ética e Serviço Social: o assistente social na construção do projeto ético político.

- O Serviço Social na contemporaneidade: as novas configurações do mundo do trabalho.

- Instrumcntalidade e Serviço Social.

- A Política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos, legislação e diretrizes atuais.

- Política Nacional de Saúde Mental e a rede de atenção às pessoas com sofrimento mental

- Controle social e as formas de participação social.

- O processo de descentralização das políticas públicas.

- A família na atualidade e sua inserção no âmbito da proteção social.

- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

- Código de Ética Profissional do Assistente Social. Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993.

- Lei Federal Nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providencias.

- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

- Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

- Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RHISUAS.

Sugestões Bibliográficas

- BRASIL, CFESS. Resolução nº 273 de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional. Disponível em: www.cfess.org.br/legislacao.php

- BRASIL. Lei nº 8.662 de 07 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Disponível em: www.cfess.org.brilegislacao.php

- BRASIL. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Brasília, 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

- BRASIL. Lei Nº 10.216 de 06 de abril de 2001. Brasília, 2001. Disponível em: /www.planalto.gov.briccivil 03/1eis/leis_2001/110216.htm

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Brasília, 2004. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu superior/legislacao-l/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica NOB/S UAS. Brasília, 2005. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1/cd-suas-vol 01/publicacoes2.html

- BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Brasília, 2003. Disponível em: www.planalto.gov.briccivil/leis/2003/L10.741.htm

- BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

- BRASIL. Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Brasília, 1999. Disponível em: www.planalto.gov.br/civil/decreto/d3298.htm

- BARROCO, Maria Lúcia Silva. A inscrição da ética e dos direitos humanos no projeto ético-político do Serviço Social. In: Revista Social & Sociedade. nº 79, São Paulo: Cortez, 2004. P. 27-42.

- GUERRA, Yolanda. Instrumentalidade no trabalho do assistente social. In: Capacitação em Serviço Social e política social: Módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais, Brasília: UNB: ABEPSS: CFESS, 2000. p. 53-62.

- IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 2005. Parte 1 (p. 15-164).

- JOVCHELOVITCH, Marlova. O processo de descentralização e municipalização no Brasil. In: Serviço social & Sociedade. São Paulo: Cortez, nº 56, março 1998. p. 34-49.

- MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção em Saúde Mental. Marta Elizabeth de Souza. Belo Horizonte, 2007. (Linha Guia de Atenção em Saúde Mental) Disponível em: www.saude.mg.gov.br

- MIOTO, Regina Célia Tamaso. Família e Serviço Social: contribuições para o debate. In: Revista Social & Sociedade. nº 55, São Paulo: Cortez, 1997. p. 114-129.

- Família e políticas sociais. In: BOSCHETTI, I.; BEHRING, E. R.; SANTOS, S. M. M.; MIOTO, R. C. T. et al (Org.) Política social no capitalismo: tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008. p. 130-149.

- PAIVA, Beatriz; SALES, Miome. A nova ética profissional: práxis e princípios. In: BONETTI, D.; SILVA, M.; SALES, M. GONELLI, V. (Org.) Serviço Social e ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez, 1996. p. 174-208.

- RAICHELIS. Raquel. Assistência Social e esfera pública: os conselhos no exercício do controle social. In: Revista Serviço Social & Sociedade. nº 56, São Paulo: Cortez, 1998. p. 77­96.

- Resolução nº 33 de 12/12/2012 que aprova a Norma Operacional básica 2012 (NOB/SUAS)

- www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2012/arquivos-2012/

- Resolução 109 de 11/11/2009 que aprova a tipificação Nacional dos Serviços sócio assistenciais

- www.mds.gov.br/cnas/legislacao/legislacao/resolucoes/arquivos-2009/resolueoes normativas-de-2009/

- Política Nacional da Assistência Social/2004

- Norma Operacional Básica - Recursos Humanos (NOB/RH)

- www.mds.gov.br/assistenciasocial/gestaodotrabalho/.../download

- Estatuto do Idoso

- Estatuto da Criança e Adolescente

- Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742 de 07/12/1993

- www.mds.gov.br/assistenciasocial

- Lei 12.435 de 06/07/2011 que altera vários artigos da LOAS 1993

- www.mds.gov.brlassistenciasocial/legislacao-2011/1eis/2011/L12435.pdf

SERVENTE DE OBRAS

Língua Portuguesa

- Ortografia oficial.

- Acentuação gráfica.

- Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição).

- Interpretação de texto.

Sugestões Bibliográficas

- AZEREDO, JOSÉ CARLOS DE. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

- BECHARA, EVANILDO. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

- GARCIA, OTHON MOACYR. Comunicação em Prosa Moderna. 26ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

HOUAISS, ANTÔNIO E VILLAR, MAURO DE SALLES. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva.

Conhecimentos Específicos

- Noções de medidas (comprimento, capacidade, massa e tempo), conhecimento e prática no manuseio de ferramentas.

Sugestões Bibliográficas

- Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados, revistas diversas, jornais, Internet.

São Tiago, 28 de junho de 2013

IRIMAR JOSÉ MENDES
Prefeito Municipal