Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

Notícia:   Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG seleciona Agentes Epidemiológicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG).

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, nos termos da Lei Municipal 3871 de 23/04/2012 que altera a 2.904/02 e Lei Federal 11.350, de 05/10/2006 faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Ingresso para provimento, em caráter temporário, do cargo público de Agente Epidemiológico para atuar no Departamento de Vigilância em Saúde em São Sebastião do Paraíso, para as vagas existentes, das que vierem a vagar e daquelas que vierem a ser criadas, regidos pela Lei Complementar nº 41 (Estatuto do Servidor Público do Município de São Sebastião do Paraíso). A avaliação se dará por meio de prova objetiva, de títulos, prova de aptidão física e prática.

O Processo Seletivo,será realizado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - MG e sua Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

1. DO CARGO PÚBLICO

1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Agente Epidemiológico do município de São Sebastião do Paraíso.

1.2 Do total de vagas destinadas ao processo seletivo serão reservadas 5% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência(s), nos termos do Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999.

1.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos do Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, ou aprovados na Prova Objetiva aptidão Física, Prática, e no Exame Médico específico, as vagas reservadas serão providos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.4 DENOMINAÇÃO DO CARGO PÚBLICO - JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTOS - ESCOLARIDADE- OUTROS REQUISITOS

1.4.1 Agente Epidemiológico - 40 horas semanais - Segunda a Sexta-feira - R$ 678,00 (Seiscentos e Setenta e Oito reais) mais adicionais previstos em lei .

O Agente Epidemiológico deverá haver concluído o ensino fundamental.

1.4.2 O número de vagas serão 02 (duas) e cadastro reserva para o cargo de Agente Epidemiológico, será para toda área de abrangência do município.

Parágrafo único: O candidato concorrerá a vagas e será alocado conforme necessidade do setor.

1.5 O candidato, ao ingressar no cargo do referido processo, assinará o contrato de trabalho, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o desempenho do candidato na execução de sua função.

2. DO CARGO PÚBLICO E SUAS CONDIÇÕES

2.1 Das condições gerais:

2.1.1 Para ingressar no cargo, o candidato deverá prover dos seguintes requisitos:

I . Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;

II . Estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

III . Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, na data da assinatura do contrato;

IV . Estar em dia com as obrigações militares, se o sexo for masculino;

V . Possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, para desenvolver as atribuições do cargo;

VI . Ter o nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

VII . No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício da função pública;

VIII . Apresentar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos;

IX . Apontada a existência de antecedentes criminais, será solicitado a apresentação de certidões de Antecedentes e de Execução Criminal com a finalidade de se verificar a existência de crimes contra a Administração Pública, contra a Fé Pública, crimes previstos pelo artigo 5º., inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal 8072, de 25.07.1990;

X . Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício da função pública em geral e, particularmente, das atribuições especificas do cargo a ser provido e, se constatada a incompatibilidade, a contratação será negada;

XI . No caso de candidatos aposentados deverão apresentar o documento comprobatório de aposentadoria e CTPS devidamente anotada;

XII . Quando da admissão, o candidato classificado será submetido a exame médico admissional e a exames laboratoriais se necessário, somente através de médico designado pela Municipalidade, de caráter eliminatório, para avaliação da saúde física e mental;

XIII . O não comparecimento do candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a convocação, acarretará na desclassificação do mesmo, sendo a vaga disponível, e automaticamente transferida ao candidato aprovado em sua seqüência da classificação;

XIV . Estando ciente da documentação necessária para contratação o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentá-los.

2.2 - Atribuições do cargo:

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO e as suas atribuições, versará sobre:

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

Atribuições típicas:

- Realizar visitas à comunidade, onde o agente é o responsável por uma zona fixa de 800 a 1000 imóveis, visitados em ciclos bimestrais no município, ou quando houver necessidade, infestados por Aedes aegypti e outras moléstias infecto-contagiosas.

- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas.

- Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise.

- Eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.).

- Executar o tratamento focal e peri focal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme orientações técnica.

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação.

- Repassar ao supervisores da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados.

- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de trabalho;

- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.

- Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA).

- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

- Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social, em forma de palestra, orientando verbalmente sobre procedimentos preventivos a serem seguidos, para evitar a formação de criadouros que contribuam para o aumento do número de mosquitos e consequentemente a transmissão de dengue e outras endemias.

- Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental; Orientar o

uso de medidas de proteção individual e familiar na prevenção da dengue; Realizar drenagem de pequenos criadouros; Executar serviços de aterro de criadouros; Realizar a aplicação de larvicidas químicos e biológicos, quando indicados; Realizar borrifação intra domiciliar de efeito residual, quando indicado; Realizar a aplicação espacial de inseticidas através de nebulizações térmicas e ultra baixo volume - UBV, quando indicado no controle seletivo de vetores.

- Participar das reuniões de Planejamento e Avaliação dos resultados das ações de controle da dengue no seu município.

- O Agente Epidemiológico, deverá ter conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros.

- Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas;

- Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

- Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá entregar no ato da inscrição, envelope lacrado e do lado de fora, contendo o nome do candidato, o número da carteira de identidade, o número de folhas que estarão dentro do mesmo e dentro do envelope os seguintes documentos:

► Ficha de inscrição (disponibilizada no local da inscrição)

Cópia de RG

Cópia de CPF

Cópia de Comprovante de Endereço

Cópia de certidão de nascimento ou de casamento;

Cópia de Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do ensino fundamental

Cópia da Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 21 anos.

Estes documentos exigidos acima ficarão retidos no ato da inscrição.

3.2 Todas as folhas deverão ser numeradas em ordem crescente.

3.3 Não haverá recurso, contra o indeferimento de inscrições.

3.4 Em nenhuma hipótese, será aceita correção, mudança e/ou inserção de documentos após o encerramento das inscrições.

3.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.7 Não será permitida a inscrição por procuração.

3.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou Internet, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.

3.9 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.10 A comissão de processo seletivo poderá solicitar documentos originais que comprovem a veracidade das cópias em qualquer momento.

3.11 As inscrições ficarão abertas no período de 06 a 14 de março de 2014 (excetuando sábados, domingos e feriados) das 8h às 16h no Departamento de Vigilância em Saúde situado na Rua Geraldo Marcolini nº1246 Centro - São Sebastião do Paraíso.

3.12 Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

4.1 Nos termos do Decreto 3.298, de 20/12/1999, é assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência(s).

4.2 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência(s) e se necessita de prova ou condição especial para realização do processo seletivo. A falta desta informação no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, acarretará a falta de tempo hábil para o preparo da prova ou condição especial, ficando o candidato impossibilitado, de forma irrecorrível, de realizar o processo seletivo.

4.3 O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido, pela comissão organizadora e examinadora do processo seletivo e, uma vez deferidas as inscrições, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão de dados na ficha de inscrição.

4.4 O candidato portador de deficiência(s) participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, data, duração, horário, local de aplicação, julgamento da prova, nota mínima exigida e demais critérios estabelecidos neste Edital.

4.5 O candidato deficiente aprovado, inscrito nos termos específicos para deficientes, deste edital e na forma do Decreto 3.298, de 20/12/1999, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da deficiência declarada e avaliação entre a compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas, sendo desclassificado o candidato cuja(s) deficiência(s) for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou se constatada inexistência da deficiência declarada, sendo que, comprovada a existência de má fé, poderá haver prejuízos de ordem administrativa, civil e criminal.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva, e todos os candidatos realizarão a prova no dia 16 de março de 2014 das 9h às 12h, na Escola Estadual Benedito Ferreira Calafiori, situada à Rua São José nº159 - Vila Santa Maria - São Sebastião do Paraíso/MG. Os Portões fecharão ás 08:55 minutos.

5.2 Prova de aptidão Física, dos candidatos aprovados no processo da prova objetiva, será realizada em data, horário e local previamente agendada e comunicado através da publicação no site oficial desta prefeitura, e/ ou outros meios de comunicação de acordo com o artigo 12.9 deste edital.

5.3 A Prova Prática, dos candidatos aprovados na prova objetiva e física, será realizada em data, horário e local previamente agendada e comunicado através da publicação no site oficial desta prefeitura, Jornal Oficial e/ ou outros meios de comunicação de acordo com o artigo 12.8 deste edital.

5.4 A fase da prova de títulos/experiências, será por pontos por experiência profissional, no Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, estando relacionado diretamente ao cargo a que concorre: 02(dois) pontos por ano de experiência com Pontuação máxima / 10 pontos

Obs.: Acima de 06 (seis) meses será considerado 01 (um) ano.

5.5 A Fase final do processo seletivo será através de exame médico, que será realizada em data, horário e local previamente agendada e comunicado através da publicação no site oficial desta prefeitura www.ssparaiso.mg.gov.br e/ ou outros meios de comunicação.

5.6 Será excluído deste processo seletivo, o candidato que não comparecer em quaisquer fase das provas de seleção, no local, data e horário pré-estabelecidos e previsto neste edital. As convocações dar-se-ão por publicação no Site Oficial de São Sebastião do Paraíso e/ ou outros órgãos de publicação.

5.7 Será excluído em quaisquer fase deste processo seletivo o candidato que, infringir pelo menos uma das irregularidades relacionadas abaixo:

5.7.1 Apresentar-se após o horário estabelecido,

5.7.2 Apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital para a realização da prova,

5.7.3 Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

5.7.4 Não apresentar documento que o identifique nos termos deste edital, inclusive Protocolo de inscrição do referido processo seletivo,

5.7.5 Ausentar-se da sala da prova objetiva sem o acompanhamento do fiscal,

5.7.6 Ausentar-se da sala de prova objetiva levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização,

5.7.7 Ausentar-se da sala de provas objetiva antes de decorridos uma hora do início da prova.

5.7.8 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de quaisquer meios de consulta,

5.7.9 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer meio eletrônico de comunicação, inclusive celulares, agendas eletrônicas, relógios digitais, laptop, ou outros equipamentos
similares,

5.7.10 Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, única e constará das seguintes disciplinas: português, matemática, conhecimentos específicos,com questões de múltipla escolha, sendo seu peso total de 90 pontos, sendo assim distribuídos:

Conteúdo

Questões

Pontuação

Português

5

15

Matemática

5

15

Conhecimentos Específicos

20

60

Total

30

90

6.2 Será eliminado o candidato que obter nota inferior a 54 pontos na prova objetiva.

6.3 O conteúdo programático e bibliografia estão publicados apensos a este edital.

6.4 A duração da prova será de 3 horas, não havendo prorrogação deste período, em hipótese alguma, mesmo que seja em virtude de necessidade de afastamento de candidato da sala de prova.

6.5 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência, quando os portões serão abertos.

6.6 Após encerrado o horário para o ingresso do candidato no recinto de aplicação da prova, que se dará 08:55 (oito horas e cinqüenta e cinco minutos), serão fechados os portões e não será permitida a entrada de candidatos em atraso para realização das mesmas, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não será admitido qualquer recurso pela não execução da prova, sob qualquer alegação ou prova documental, que vierem a ser apresentados.

6.7 Somente serão admitidos na sala de provas os candidatos que estiverem munidos de originais de Cédula Oficial de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), e do comprovante de inscrição não se admitindo cópia ainda que autenticada. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8 A prova será individual, não sendo permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, impressos, máquinas de calcular ou telefones celulares.

6.9 Não será aceito qualquer tipo de questionamento durante a realização da prova, por parte do candidato, com relação a eventuais dúvidas constantes das questões.

6.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o devido acompanhamento de um dos fiscais.

6.11 Ao término da prova, os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala de aplicação das provas em conjunto.

6.12 Não serão atendidas solicitações para aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos neste edital,

6.13 Os candidatos, mesmo que já tenham concluído a prova, não poderão deixar a sala, antes de 60 (sessenta minutos) do início das mesmas.

6.14 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.15 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.16 O candidato deverá assinalar as respostas das questões com caneta preta ou azul fazendo um círculo ao redor da letra - na Folha de Respostas, devidamente identificada e assinando-a em campo específico.

6.17 O candidato ao terminar a prova, deverá entregá-la ao fiscal, juntamente com a folha de respostas.

6.18 A listagem com o gabarito e resultado da prova será publicada no site da Prefeitura - www.ssparaiso.mg.gov.br e em quadros de aviso fixados na Secretária de Saúde e Ação Social e Departamento de Vigilância em Saúde.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

A fase da prova de títulos será de caráter reclassificatório.

A reclassificação da prova de títulos/Experiência Profissional se dará da forma descrita abaixo:

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

Experiência profissional diretamente relacionada ao cargo a que concorre

02 ponto por ano "máximo 10 pontos"

7.1 Da experiência profissional:

A experiência no serviço público, deverá ser comprovada mediante declaração original emitida por órgão competente (administração pública federal, estadual ou municipal), redigida em papel timbrado e devidamente assinada por responsável pelo departamento de recursos humanos da instituição.

7.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à tempo de serviço, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

7.3 Em hipótese alguma a documentação referente à experiência profissional, assim como outros, será devolvido aos candidatos após a realização do processo seletivo.

Obs.: Os documentos para prova de títulos deverão ser entregues no ato da prova objetiva, em envelope lacrado do lado de fora, contendo o nome do candidato, o número da carteira de identidade, o número de folhas que estarão dentro do mesmo.

8. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

8.1 Será eliminado automaticamente da prova de capacidade física o candidato que não obtiver a nota mínima de 54 (Cinquenta e quatro) pontos na prova objetiva.

8.2 A prova será realizada em São Sebastião do Paraíso, em dia, local e horário a ser divulgado pelo Departamento de Vigilância em Saúde. A convocação para o exame da prova de capacidade física será efetuada através de correspondência, e Site Oficial da Prefeitura - www.ssparaiso.mg.gov.br.

8.3. A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato e, em hipótese alguma será realizada a mesma fora do local, data e horário determinado.

8.4. A Prova será realizada por profissional de educação física, devidamente registrado em seu conselho profissional.

8.5. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais.

8.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) negar-se a fornecer o material para exames laboratoriais, bem como aquele cujo resultado for positivo,

b) não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da Prova,

c) deixar o local durante a realização da Prova sem a devida autorização,

d) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo,

e) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização da Prova de Capacidade Física,

f) deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes da Prova,

g) deixar de atender às normas e orientações constantes da Prova ou estabelecidas pelos organizadores do processo seletivo.

OBS.: Só poderão permanecer no local da realização da prova de capacidade física os candidatos, não sendo permitida a presença de pessoas estranhas ao processo.

8.7 A prova de Capacidade Física consistirá em dois testes divididos por sexo:

- Masculino:

a) Flexão de braços

b) Resistência aeróbica

- Feminino:

a) Flexões abdominais

b) Resistência aeróbica

Obs.: o relato e condições dos testes desta prova, estão no anexo II e III deste edital.

8.8 O candidato deverá apresentar-se para a Prova de Capacidade Física munido de:

a) documento único de identidade original ou carteira de habilitação com foto, e o Comprovante Definitivo de Inscrição.

b) atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto para ser submetido à Prova de Capacidade Física. (conforme modelo no Anexo II).

OBS.: O Atestado médico exigido neste item será fornecido pelo Município em local e data pré-estabelecida e divulgado no site da Prefeitura - www.ssparaiso.mg.gov.br e em quadros de aviso fixados na Secretária de Saúde e Ação Social e Departamento de Vigilância em Saúde.

8.9 Somente será submetido à Prova de Capacidade Física o candidato que:

a) estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, constante no item anterior.

8.10 Para a Prova de Capacidade Física o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

8.11 A Prova de aptidão Física destina-se a avaliar a adequabilidade na execução das tarefas típicas do cargo, conforme Anexo III.

8.12 Será considerado apto o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo, conforme Anexo III.

8.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso e a Secretaria de Saúde e Ação Social, não se responsabilizam com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da Prova de aptidão Física.

8.14 Não haverá divulgação da relação dos candidatos reprovados na Prova de aptidão Física.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

9.1 A convocação para o exame da prova prática será efetuada através de correspondência, ou publicação no site da Prefeitura - www.ssparaiso.mg.gov.br.

9.2 Será submetido a prova prática, os candidatos aprovados na prova objetiva e de Aptidão Física. Todos os candidatos, serão submetidos antes da prova, a um curso de 01 hora, ministrado pelos supervisores de área do município, onde receberão orientações e procedimentos a serem tomados na operacionalização do processo seletivo da prova prática.

9.3 Os candidatos que se submeterem a prova de capacidade prática, serão avaliados através do desenvolvimento das dificuldades encontradas, e pontuação, sendo divulgados, a todos os candidatos durante o período do curso e avaliada pelos Supervisores de Área.

9.4 Será desclassificado automaticamente, o candidato que não obtiver a nota mínima de 54 (Cinquenta e quatro) pontos na prova prática.

10. Do Julgamento das Provas e da Classificação Final

10.1 A prova objetiva será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório sendo reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 54 (cinquenta e quatro) pontos.

10.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos.

10.3 A contagem dos títulos será somada à nota da prova objetiva.

10.4 As notas e resultado final das provas objetivas, de títulos, Capacidade física e prova pratica serão publicadas no Jornal Oficial de São Sebastião do Paraíso, site oficial da Prefeitura municipal de São Sebastião do Paraíso (www.ssparaiso.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e o Departamento de Vigilância em Saúde.

10.5 Não serão divulgadas as notas e a classificação dos candidatos que tirarem nota inferior a 54 (Cinquenta e quatro) pontos, sendo desclassificados e, portanto eliminados.

10.6 Em caso de igualdade de classificação, considerar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos Específicos";

b) Tiver maior pontuação no quesito experiência profissional;

c) Tiver maior idade;

d) Casado e com filhos (as) menores de 21 anos;

10.7 A qualquer momento a comissão organizadora deste processo seletivo, poderá solicitar copias ou documentos originais apresentados e/ou declarados no ato da inscrição, para análise.

11. DOS RECURSOS

11.1 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito e contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador.

11.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão Examinadora do Processo Seletivo, e deverá ser protocolado pelo candidato na área de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, situada à Praça dos Imigrantes, 100 - Lagoinha - São Sebastião do Paraíso/MG, no horário das 11.00 h às 17.00 hr.

11.3 Os recursos serão julgados pelo pessoal técnico da Comissão do Processo Seletivo ou profissional responsável pela prova.

11.4 O recurso apresentado fora do prazo será indeferido.

11.5 Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, igualmente, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A Prefeitura Municipal desta cidade, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao processo seletivo.

12.3 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

12.4 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5 Caberá a Secretária Municipal de Saúde Ação Social a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

12.6 O candidato deverá através de protocolo e/ou oficio, manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva e, se aprovado, durante todo o prazo de validade do processo seletivo, junto ao Departamento de Vigilância em Saúde, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.7 A Prefeitura Municipal de São Sebastião não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado

b) endereço de difícil acesso

c) correspondência devolvida pela ECT

d) correspondência recebida por terceiros

12.8 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da prova, cabendo aos candidatos a responsabilidade de acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo, através do site da Prefeitura - www.ssparaiso.mg.gov.br; e em quadros de aviso fixados na Secretária de Saúde e Ação Social e Departamento de Vigilância em Saúde.

12.9 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo.

12.10 Os candidatos habilitados classificados serão nomeados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, e segundo a conveniência da administração.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo Seletivo.

12.12 Após ser considerado apto nos exames de capacidade física e mental (exame admissional), o candidato convocado será admitido sob o regime em lei desta prefeitura para a contratação temporária.

12.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, valendo, para esse fim, a homologação do processo seletivo divulgado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, no Jornal Oficial de São Sebastião do Paraíso e em outros órgãos divulgados neste edital, através do 12.8.

12.14 Os candidatos, que atenderem à convocação para admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado através de Termo de Desistência.

12.15 À Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso é facultada a anulação total ou parcial do presente processo seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

São Sebastião do Paraíso, 19 de fevereiro de 2014.

Dulcinéa de Freitas Barroso
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

► Matemática:

- Áreas de Superfície Plana, Quadrada, Retangular e Volume.

- Estatística,

- Medidas e Comprimento,

- Números e Cálculos,

- Problemas de raciocínio lógico;

- Regra de Três Simples,

- Tratamento da informação.

► Português:

- Interpretação de Texto

- Ortografia,

- Tempo básico dos verbos

- Concordância verbal,

- Pontuação.

► Conhecimentos Específicos:

- Etiologia da Dengue,

- Atribuições do Agente da Dengue,

- Sistema de Informações,

- Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária,

- Biologia dos vetores,

- Reconhecimento Geográfico,

- Pesquisa Entomológica,

- Tratamento Entomológico,

- Manuseio de inseticida e uso de E.P.I.,

- Organização e operação de campo,

- Inseticidas usados pelos agentes no controle de vetores.

1º abate - larvicida = fabricante: basf

2º alfa cipermetrina = fabricante: fersol industria e comércio

3º aqua k-othrine = fabricante: bayer

4º novaluron = fabricante: bayer

- Pulverizador motorizado costal, com capacidade de 20 litros, com aproximadamente 30 a 35 kilos.

- Pulverizador manual, com capacidade de 20 litros, com aproximadamente 20 a 25 kilos.

- Bolsa em lona, com todos os equipamentos necessário para o serviço de campo, inclusive com o larvicida, com aproximadamente 2 a 3 kilos.

► Prova prática:

- Técnicas em aplicação de larvicida e adulticida

- Técnicas de eliminação de deposito

- Referências Bibliográficas:

- Site Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- Manual do Programa Nacional de Controle da Dengue - FUNASA

- Guia de vigilância epidemiológica - Volume I e II - Ministério da Saúde FUNASA - 2002

- Manual de Normas Técnicas - Instruções para pessoal de combate ao vetor - Ministério da Saúde - FUNASA - 2001

- Portaria do Ministério da Saúde nº. 1.172, de 15 de junho de 2004

- Site FUNASA - www.funasa.gov.br

CONTEÚDO DAS PROVAS

CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA

Nº QUESTÕES

Conhecimentos de Português 05

Conhecimentos de Matemática 05
Conhecimentos Específicos 20