Prefeitura de São Pedro de Alcântara - SC

Notícia:   Prefeitura de São Pedro de Alcântara - SC prorroga inscrições para seleção nº 1/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01- Fone/Fax: (048) 3277-0122
CEP: 88125-000 - São Pedro de Alcântara - SC.
www.pmspa.sc.gov.br / administracao4pmspa.sc.gov.br

O Prefeito de São Pedro de Alcântara-SC, JUCELIO KREMER, torna público que estarão abertas no período de 20 de janeiro de 2014 a 24 de janeiro de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo, para formação de Cadastro de Reserva, para a vaga a ser preenchida em Caráter Temporário, de acordo com a necessidade do município, no Exercício de 2014, no Quadro de Pessoal da Administração Municipal, conforme especificado abaixo, o qual reger-se-à pelas instruções deste Edital.

1. DO CARGO, DA VAGA, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CÓD.

CARGO

Nº VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA

TIPO DE PROVA

01

Agente Comunitário de Saúde - ESF

CR(*)

Ensino Fundamental e residir na área em que irá atuar. (Centro - SPA)

724,00

40 horas

Escrita

1. DA PROVA ESCRITA

1.1 A Prova Escrita foi transferida para o dia 08 de fevereiro de 2014, das 14h às 16h, nas dependências da Escola Básica Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho, Santa Teresa - São Pedro de Alcântara/SC.

1.2 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

1.3 Efetuada a inscrição não será aceito pedido de alteração na ficha, exceto o referente ao endereço do candidato.

1.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

1.5 Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher a ficha de inscrição:

b) Apresentar os documentos originais RG e CPF e fotocópia dos mesmos (RG e CPF).

c) Apresentar fotocópia do comprovante de residência.

d) Efetuar no ato da inscrição o pagamento da taxa de inscrição.

1.6 A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na ficha de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

1.7 A taxa de inscrição é de R$ 20,00.

1.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser no ato da inscrição.

1.9 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

1.10 O candidato após efetuar a inscrição, receberá no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, na qual deverá apresentar ao fiscal de sala no dia da realização das provas.

1.11 O Edital, a Ficha de Inscrição e anexos, está disponível no site: www.pmspa.sc.gov.br, somente para efeitos de consulta e impressão.

1.12 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

2.1 As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2.2 Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

2.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

2.4 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no topo da Ficha de Inscrição em cor vermelha - DEFICIENTE FÍSICO - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Ampliada).

2.6 Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

2.7 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.8 Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

2.9 As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

2.10 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência até a data limite para a realização das inscrições.

2.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

2.12 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Processo Seletivo que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, na data provável de 27 de janeiro de 2014, ocorrendo após a publicação e afixação em local público e no site www.pmspa.sc.gov.br.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 o Processo Seletivo constará de uma única etapa, ou seja, Prova Escrita de caráter eliminatório.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova Escrita será realizada no dia 01 de fevereiro de 2014, das 14h às 16h, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada no bairro Centro - São Pedro de Alcântara/SC.

5.2 A prova escrita terá 25 questões objetivas com 4 (quatro) alternativas de resposta para cada uma, sendo que haverá somente uma correta. Cada questão valerá 0,40 pontos, podendo alcançar no máximo 10,00 pontos.

a) As disciplinas as quais versarão a prova, bem como, o número de questões constam no quadro abaixo:

DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

05

25

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos específicos

10

5.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de documento de identificação com foto, cartão de identificação da inscrição do processo seletivo e caneta esferográfica azul ou preta.

5.4 Não terá acesso ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.5 No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "MP3" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

5.6 O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.7 O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido devidamente assinado para o fiscal da sala ao final da prova.

5.8 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

5.9 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta, por erro do candidato.

5.10 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

5.11 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso.

5.12 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

e) Perturbar de qualquer forma a ordem dos trabalhos;

f) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

5.13 O gabarito da prova será publicado a partir das 08 h do dia 03 de fevereiro de 2014.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,00 (quatro) pontos na prova escrita com questões objetivas.

6.2 A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com duas casas decimais.

6.3 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas na Ficha de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação. A não comprovação da habilitação declarada implicará na desclassificação do candidato.

6.4 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos se for, o caso;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Maior número de acertos nas questões de Matemática;

d) Maior idade.

7. DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

f) da homologação do resultado do Processo Seletivo;

7.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.3 Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço, sua fundamentação que deverá ser clara e objetiva e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo.

7.4 O recurso só será conhecido se encaminhado, pelocandidato recorrente, para o e-mail: juridico@pmspa.sc.gov.br o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis excluídos o dia da publicação:

a) da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

b) dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

c) da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;

d) os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e encaminhados pelo candidato para o e-mail: juridico@pmspa.sc.gov.br .

7.5 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

8. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

8.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (cópia autenticada em cartório), com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial. As despesas com exames serão custeados pelo candidato classificado.

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

d) Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

e) Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública as penalidades disciplinares.

f) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Carteira de habilitação exigida para o cargo, no ato da posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

- Comprovar idade mínima de 18 anos;

- Uma foto 3x4;

- Certidão de Casamento;

- Carteira de Trabalho com inscrição no PIS/PASEP;

- Folha Corrida Judicial;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Outros documentos exigidos por Lei.

g) O candidato mesmo aprovado no Processo Seletivo será eliminado do mesmo se não apresentar os documentos constantes deste capítulo, no ato da posse.

h) Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo, a novo chamamento uma só vez.

9. DO REGIME EMPREGATÍCIO

9.1 Os habilitados e classificados no Processo seletivo serão admitidos sob o regime Celetista.

10. DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano;

10.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade.

10.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

10.4 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

10.5 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

10.6 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

10.7 Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida.

10.8 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão Organizadora.

10.9 A guarda dos cartões respostas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo setor jurídico desta Prefeitura.

São Pedro de Alcântara, em 17 de janeiro de 2014.

JUCELIO KRMER
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para a Prova

DISCIPLINA

CONTEÚDOS

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística) Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logaritmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). História e colonização do Município de São Pedro de Alcântara/SC. Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social

ANEXO II

Conteúdos Programáticos CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde

Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções elementares r eferente ao processo saúde e doença; Equipe de saúde; Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização); Programa de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Lei n.º 11.350/2006; Noções elementares referente às Doenças Sexualmente Transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção; Visita Domiciliar (caracteristicas e objetivos); SIAB - Sistema de Informação da Atenção da Atenção Básica - Fichas A, B, C, D, SSA2, PMA2; O Cadastramento das Famílias e o Acompanhamento a Gestante, Hipertenso,Diabético; Noções referente à Doenças de Notificação Compulsória; Noções elementares referente o acompanhamento ao paciente com tuberculose e hanseníase; Noções elementares referente à Saúde Bucal.