Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP oferece salários de até R$ 2.448,19

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

EDITAL COMPLETO - EDITAL RETIFICADO

A Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, Concurso Público visando o preenchimento dos cargos públicos relacionados no quadro abaixo, regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislações complementares, criados através de Legislação Municipal, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital.

O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

CARGONº DE VAGASCARGA HORÁRIASALÁRIOREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1ª A 8ª SÉRIE)

Agente de Vetores

04

40 h/sem

R$ 448,20

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Agente de Trânsito

03

40 h/sem

R$ 788,58

Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação "A" e "B"

R$ 35,00

Técnico em Edificações

01

40 h/sem

R$ 909,93

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Edificações e Registro no Respectivo Conselho

R$ 35,00

Técnico em Enfermagem

05

30 h/sem

R$ 788,58

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Respectivo Conselho

R$ 35,00

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cirurgião Dentista

02

30 h/sem

R$ 1.606,89

Ensino Superior Completo e Registro no Respectivo Conselho

R$ 45,00

Diretor de Escola

02

40 h/sem

R$ 1.933,20

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Administração ou Gestão Escolar ou Pós Graduação em Gestão Escolar e Experiência no magistério de no mínimo 3 (três) anos.

R$ 45,00

Vice - Diretor de Escola

06

40 h/sem

R$ 1.606,89

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Administração ou Gestão Escolar ou Pós Graduação em Gestão Escolar e Experiência no magistério de no mínimo 3 (três) anos.

R$ 45,00

Enfermeiro Padrão

01

30 h/sem

R$ 1.606,89

Ensino Superior Completo Enfermagem e Registro no Conselho Respectivo

R$ 45,00

Engenheiro Civil

01

40 h/sem

R$ 1.933,20

Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no Respectivo Conselho

R$ 45,00

Médico Municipal Psiquiatra

01

12 h/sem

R$ 2.448,19

Ensino Superior em Medicina; Especialização na área de Psiquiatria e Registro no Conselho Respectivo

R$ 45,00

Médico Utrassonografista

01

12 h/sem

R$ 2.448,19

Ensino Superior em Medicina; Registro no Respectivo Conselho; Curso de Especialização ou Residência reconhecida na área, pelo CRM ou AMB

R$ 45,00

Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Artística

04

-

R$ 9,22 p/ hora aula

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação Específica na Área de Atuação.

R$ 45,00

Psicopedagogo

01

30 h/sem

R$ 1.606,89

Ensino Superior de Psicologia com Especialização em Pedagogia, ou, Ensino Superior em Pedagogia com Especialização em Psicologia; e Registro no Respectivo Conselho

R$ 45,00

1.2. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

1.3. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo/SP, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.4. Fica a critério da Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado neste Concurso Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.5. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.6. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação ao cargo;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.9. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público)

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas, no período de 28 de abril a 16 de maio de 2008:

2.3.1. pela internet, através do site www.publiconsult.com.br ou

2.3.2. no Centro Comunitário, na Rua Rui Barbosa, n° 607 - Centro - São Miguel Arcanjo, das 08h00min às 11h 30min e das 13h00min às 17h00min.

2.4. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. Para inscrever-se pessoalmente no Centro Comunitário, o candidato deverá:

a) Apresentar documento de identidade e CPF;

b) Fornecer as informações solicitadas pelo atendente e assinar o formulário de inscrição;

c) Receber o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de ,Internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.6. A efetivação da inscrição estará condicionada:

a) À apresentação pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos;

b) Ao correto preenchimento do requerimento de inscrição; e

c) Ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.6.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido de 28 de abril a 16 de maio de 2008; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.8. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo integrante do quadro constante no item 1.1 deste Edital, no entanto, a Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo não se responsabilizará pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações dos cargos, em hipótese alguma.

2.10. Será permitida a inscrição por procuração.

2.10.1. No ato das inscrições efetuadas através de procurador, além dos procedimentos determinados no item 2.5, deverá ser apresentada procuração específica firmada pelo interessado, cópia do documento de identidade e CPF do interessado e do procurador, que serão anexados à Ficha de Inscrição, e documento de identidade original, com foto, do procurador, para conferência dos poderes delegados.

2.10.2. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele momento.

2.11. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Coordenação do Concurso Público, que se manifestará pelo eventual indeferimento de inscrições, observando a legislação municipal.

2.12.O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.13. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo e no site www.publiconsult.com.br a relação dos inscritos por cargo, deferimentos e indeferimentos de inscrições.

2.13.1. Do indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo, sem efeitos suspensivos, que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo, à Praça Antonio Ferreira Leme, n° 53 Centro, em São Miguel Arcanjo/SP, das 8h00min às 11h 30min e das 13h00min às 17h00min, em prazo máximo de 02 (dois) dias da data da divulgação da lista de homologação de inscritos.

2.13.2. A Coordenação fará a análise do recurso administrativo e decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento, com base nos documentos anexados, neste Edital e demais legislações que suportam a matéria.

2.14. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para preenchimento do cargo, devendo o candidato por ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo, e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal N.° 3298/99.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota mínima exigida, duração, data, horário e local de aplicação das provas.

4.4. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) por cargo, em face da classificação obtida, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.4.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada.

4.4.4. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.4.5.O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1.O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Coordenação do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5.3. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

4.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar a condição de deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.7. Se aprovado e após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.

4.8.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo na primeira a pontuação total de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda relação somente com a classificação dos portadores de deficiência (para os cargos que atinjam o percentual reservado).

4.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público terá uma única fase de provas objetivas com testes de múltipla escolha para todos os cargos.

5.2. A prova objetiva será realizada no município de São Miguel Arcanjo, com data prevista para o dia 01 de Junho de 2008 (domingo), em local a ser definido posteriormente e nos seguintes horários:

PERÍODO DA MANHÃ - 9h00min

Local: a ser divulgado posteriormente

PERÍODO DA TARDE -14h00min

Local: a ser divulgado posteriormente

Agente de VetoresAgente de Trânsito

Técnico em Edificações

Vice Diretor de Escola

Técnico em Enfermagem

Enfermeiro Padrão

Cirurgião Dentista

Engenheiro Civil

Diretor de Escola

Médico Psiquiatra

Médico Ultrassonografista

Professor Educação Básica II - Educação Artística

 

Psicopedagogo

5.3. O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

5.4. A confirmação oficial sobre o horário e local da realização da prova objetiva será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas Objetivas, a ser publicado em jornal local, afixado nos Quadros de Avisos da Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo e divulgado através do site www.publiconsult.com.br.

5.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura ou à empresa organizadora, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre os locais e horários de realização das provas.

5.6. Para realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de original de documento de identificação.

5.6.1. Não será aceito protocolo nem cópia de documento de identificação, ainda que autenticada.

5.7. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento original de identidade;

d) ausentar-se da sala ou local dos exames sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar os exames;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) estiver portando arma;

j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pelos exames.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Os conteúdos programáticos para as provas estão dispostos no Anexo I deste Edital e as provas conterão a seguinte quantidade de questões, peso e pontuação total, distribuídos por cargos e disciplinas:

· AGENTE DE VETORES

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

TOTAL

N° de Questões

10

10

5

15

40

(x) Peso

2,5

2,0

2,0

3,0

-

(=) Total de Pontos

25

20

10

45

100

 

· AGENTE DE TRÂNSITO, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

TOTAL

N° de Questões

10

5

5

20

40

(x) Peso

2,0

2,0

2,0

3,0

-

(_) Total de Pontos

20

10

10

60

100

 

· CIRURGIÃO DENTISTA, DIRETOR DE ESCOLA, VICE-DIRETOR DE ESCOLA, ENFERMEIRO PADRÃO, ENGENHEIRO CIVIL, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e PSICOPEDAGOGO.

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

TOTAL

N° de Questões

10

5

25

40

(x) Peso

2,0

1,0

3,0

-

(_) Total de Pontos

20

5

75

100

6.1.1.O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.3.1. A candidata latente que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.3.2. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.3.3. Será expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha porte legal de arma, deverá entregá-la na Coordenação e buscá-la no término das provas.

6.3.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.4. Não serão admitidos, sob hipótese alguma, nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.5. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando o atraso do candidato na sua eliminação.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular, ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista através de detector de metais.

6.9. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar entre as disciplinas estabelecidas no Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital.

6.10. A duração da prova é de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início; os 02 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12.O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15.O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado "X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da banca responsável pela elaboração das provas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. No segundo dia útil seguinte a realização das provas, a partir das 14h00min, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6.20. A nota do candidato será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina; será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

6.21.O candidato não classificado será excluído do Concurso Público e não figurará na lista a ser publicada, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Coordenação do Concurso Público.

7. DOS TÍTULOS

7.1. O Concurso Público, somente para os cargos de Diretor de Escola; Vice-Diretor de Escola e Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Artística, consistirá de Provas Objetivas e Prova de Títulos, com a pontuação constante no quadro abaixo:

Certificado ou Diploma de Conclusão

Pontos

Curso de Especialização ou Pós-Graduação (máximo de dois, com carga horária mínima 360 h)

2,50

Curso de Mestrado (máximo de um título)

5,00

Curso de Doutorado (máximo de um título)

10,00

7.2. Os comprovantes da titulação deverão ser entregues no dia da realização das provas objetivas para o Fiscal de Sala, mediante contra-recibo.

7.2.1. Não serão aceitos comprovantes da titulação apresentados fora do período acima estipulado, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.

7.3. Serão considerados para a Prova de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensinos autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

7.3.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

7.3.2. Serão computados somente os títulos discriminados no quadro acima, item 8.1 deste Edital, que serão devidamente comprovados por cópia autenticada e, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

7.3.3. Os títulos apresentados serão avaliados e homologados por Comissão Especial designada apenas para esta finalidade, sob a orientação da Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

7.3.4. Os títulos deferidos e homologados, bem como os indeferidos, pela Comissão, serão divulgados no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo.

8. DA NOTA FINAL e DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 - A nota do final dos candidatos será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da Prova Objetiva multiplicado pelo peso respectivo. A pontuação referente a apresentação de títulos, se deferidos, serão acrescentados a nota final do candidato.

8.2. Somente será aprovado no concurso Público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

8.3. No caso de empate na classificação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para todos os candidatos, dando-se prevalência àquele:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; e

e) persistindo o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos, os quais serão convocados através de carta registrada. O não comparecimento na data, local e horário estipulado, implicará na aceitação do resultado apurado não cabendo recursos.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso contra a classificação dos candidatos. O prazo será de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do Edital de Classificação Provisória dos Candidatos Aprovados.

9.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo, sito à Praça Antonio Ferreira Leme, n° 53 Centro - São Miguel Arcanjo/SP, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

9.2.1. Recursos interpostos fora do prazo ou apresentados de forma diversa do item 9.2 não serão apreciados pela Coordenação do Concurso, recebendo indeferimento de ofício.

9.2.2. O recurso deverá ser objetivo e devidamente fundamentado, dele constando o número de inscrição, nome completo, e número do documento de identidade do candidato, bem como a opção de cargo a que concorreu, indicando ainda endereço e telefone para contato.

9.3. A Coordenação do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo e no site o edital com as retificações pertinentes ou a ratificação do resultado se for o caso.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para cada cargo, conforme o caso, sob pena de perder a vaga.

10.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo/SP e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no cargo à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho em uma unidade de saúde municipal a ser indicada, a qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

10.3.1. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela autoridade médica.

10.4.O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

10.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

10.6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

10.6.1. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.8.O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da administração municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a republicação do item atualizado.

11.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo/SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

11.5. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação do concurso e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos gabaritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, "ad referendum" do Chefe do Poder Executivo.

11.7. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.8. Este Edital estará disponível para consulta, na Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo, sito à Praça Antonio Ferreira Leme, n° 53 - Centro - São Miguel Arcanjo/SP, no site www.publiconsult.com.br, e no local das inscrições.

11.9.O resumo deste Edital foi devidamente publicado na imprensa local.

11.10. Caberá ao Prefeito Municipal de São Miguel Arcanjo a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

São Miguel Arcanjo/SP, 25 de Abril de 2008.

Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo
PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1ª A 8ª SÉRIE)

· AGENTE DE VETORES

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Notícias de âmbito nacional e internacional, veiculadas pela mídia nos últimos 06 meses; Conhecimentos Gerais Cívicos, Históricos, Geográficos, Científicos, Políticos, Culturais, Econômicos, Sociais, Religiosos, Educacionais de âmbito nacional e internacional.

Conhecimentos Específicos: Doenças transmitidas por vetores: Malária, Dengue, Febre Amarela, Leishmaniose Tegumentar Americana, Leishmaniose Visceral Americana, Doença de Chagas, Febre maculosa, Esquistossomose. Combate a agentes transmissores de doenças transmitidas por vetores, conforme estratégias e normas vigentes. Visitas domiciliares e a pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade. Desratização e desinsetização de casas, escolas e demais logradouros públicos. Avaliação das condições de uso da água em bicas e poços.

ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

· AGENTE DE TRÂNSITO, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Fonética: fonemas, tonicidade, prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos, radicais latinos, origem das palavras da língua portuguesa, classificação e flexão das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos, formas variantes, análise morfológica. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, sentido próprio e sentido figurado, denotação e conotação. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas independentes, orações principais e subordinadas, orações reduzidas, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência, regência nominal, regência verbal, sintaxe de colocação, emprego dos modos e tempos verbais, emprego do infinitivo. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de construção, figuras de pensamento. Língua e arte literária: estilo, gêneros literários, ficção, versificação, ritmo, encadeamento, rima.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Notícias de âmbito nacional e internacional, veiculadas pela mídia nos últimos 06 meses; Conhecimentos Gerais Cívicos, Históricos, Geográficos, Científicos, Políticos, Culturais, Econômicos, Sociais, Religiosos, Educacionais de âmbito nacional e internacional.

· AGENTE DE TRÂNSITO

Conhecimentos Específicos: Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

· TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Conhecimentos Específicos: Padronização do Desenho e Normas Técnicas Vigentes - Tipos, Formatos, Dimensões e Dobradura de Papel; Linhas Utilizadas no Desenho Técnico. Escalas. Projeto Arquitetônico - Convenções Gráficas (representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário); normas técnicas vigentes; Desenho de: Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes, Fachadas, Planta de Cobertura; Detalhes; Cotagem; Esquadrias (tipos e detalhamento); Escadas e Rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho); Coberturas (tipos, elementos e detalhamento); Desenho de Projeto de Reforma - convenções. Projeto e Execução de Instalações Prediais - Instalações Elétricas, Hidráulicas, Sanitárias, Telefonia, Gás, Mecânicas e de Ar Condicionado. Execução de Estruturas - Desenho de estruturas em concreto armado e metálicas (plantas de formas e armação). Vocabulário Técnico - Significado dos termos usados em arquitetura. Tecnologia das Construções. Materiais de Construção. Orçamento de Obras: Estimativo e Detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos). Execução e Fiscalização de Obras. Desenho em AutoCAD 14: menus, comandos, aplicações.

· TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Fundamentos de enfermagem: Aferição de sinais vitais; Colheita de exames; Assistência ao exame físico; Tratamento de feridas; Suporte nutricional; Cálculo e administração de medicamentos. Saúde coletiva: Vigilância sanitária; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Imunização; Sistema Único de Saúde (SUS); Programa de atenção básica ampliada - Programa de saúde da família (PSF). Saúde da mulher: Consulta ginecológica; Afecções ginecológicas; Assistência no pré-natal; Assistência no parto e puerpério. Saúde da criança: Aspectos do crescimento e desenvolvimento; Procedimentos de rotina utilizados no atendimento do recém-nascido normal e prematuro; Agravos à saúde da criança e do adolescente. Assistência clínica: Disfunções: Cardiovasculares; Respiratórias; Digestoras; Metabólicas; Genitourinárias; Hematológicas; Neurológicas. Assistência cirúrgica: Central de material esterilizado; Assistência no pré, intra e pós-operatório atendimento de urgência e emergência: Parada cardio­respiratória; Estados de choque; Queimaduras; Convulsões e desmaios; Intoxicações e envenenamentos; Picada de animais peçonhentos. Ética: Legislação do exercício profissional de enfermagem; O Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Guia de Vigilância Epidemiológica. Ministério da Saúde. Acessível em www.saude.gov.br. Constituição Federal - artigos 196 a 200. Lei Federal 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

· CIRURGIÃO DENTISTA, DIRETOR DE ESCOLA, VICE-DIRETOR DE ESCOLA, ENFERMEIRO PADRÃO, ENGENHEIRO CIVIL, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e PSICOPEDAGOGO.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Fonética: fonemas, tonicidade, prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos, radicais latinos, origem das palavras da língua portuguesa, classificação e flexão das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos, formas variantes, análise morfológica. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, sentido próprio e sentido figurado, denotação e conotação. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas independentes, orações principais e subordinadas, orações reduzidas, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência, regência nominal, regência verbal, sintaxe de colocação, emprego dos modos e tempos verbais, emprego do infinitivo. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de construção, figuras de pensamento. Língua e arte literária: estilo, gêneros literários, ficção, versificação, ritmo, encadeamento, rima.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Notícias de âmbito nacional e internacional, veiculadas pela mídia nos últimos 06 meses; Conhecimentos Gerais Cívicos, Históricos, Geográficos, Científicos, Políticos, Culturais, Econômicos, Sociais, Religiosos, Educacionais de âmbito nacional e internacional.

· CIRURGIÃO DENTISTA

Conhecimentos Específicos: Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas anestésicas em odontologia. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

· DIRETOR DE ESCOLA e VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Conhecimentos Específicos: Concepção de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Estudo da inteligência. Psicologia do desenvolvimento e aprendizado. Teorias de Piaget, VYgotskY e Wallon. Disciplina e indisciplina na escola. Finalidades e objetivos da educação. Política educacional. Inclusão escolar. Didática. Avaliação. Organização da escola. Publicações Institucionais: Ministério da Educação - www.portal.mec.qov.br: Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações gerais; Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade; Parâmetros Curriculares Nacionais de 1a a 4a série - Introdução; Parâmetros Curriculares Nacionais de 5a a 8a série - Introdução; Política Nacional de Educação Infantil: Pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação; Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume I e II; Política Nacional de Leitura, Alfabetização e Letramento: Alfabetização e Letramento em Debate; Concepções e Metodologias de Alfabetização: Por que é preciso ir além da discussão sobre velhos métodos? Autoria: Artur Gomes de Morais; História dos Métodos de Alfabetização no Brasil. Autoria: Maria Rosário Longo Mortatti.; Alfabetização e Letramento: Refletindo sobre as atuais controvérsias. Autoria: Lúcia Lins Browne Rego.; Apropriação da Leitura e da Escrita. Autoria: Elvira Souza Lima. Legislação: Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Lei Federal 10.172 de 9 de janeiro de 2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Lei Federal 11.274 de 06 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

· ENFERMEIRO PADRÃO

Conhecimentos Específicos: Fundamentos da enfermagem, exercício da enfermagem, Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, Legislação Profissional - COREN, Programa de Imunização, Calendário de Vacinação no Estado de São Paulo, Cadeia de Frio, Meios de desinfecção e esterilização, Administração aplicada à Enfermagem, Administração em Enfermagem, Enfermagem em Pronto Socorro, Atenção Básica à Saúde, Atenção à criança, Atenção à Saúde da Mulher, Atenção à Saúde do Adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus), Assistência de pacientes (posicionamento e mobilização); ética profissional, saúde pública, SUS.

· ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos: Formação Básica. Eletricidade, Circuitos, Medidas Elétricas e Magnéticas, Componentes Elétricos e Eletrônicos, Luminotécnica, Instalações Elétricas. Desenho, Desenho Assistido por Computador (CAD), Representação de Formas e Dimensões, Convenções e Normalizações, Utilização de Elementos Gráficos na Interpretação e Solução de Problemas. Projeto de estruturas hidráulicas, Formação Profissional Geral. Topografia, Planimetria, Altimetria, Desenho Topográfico. Mecânica dos Solos, Fundamentos de Geologia, Caracterização e Comportamentos dos Solos, Aplicações em Obras de Terra e Fundações, Hidrologia Aplicada, Ciclo Hidrológico, Precipitação, Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos, Drenagem e Aplicações na Engenharia Civil. Hidráulica, Escoamento em Condutos Forçados e Canais, Hidrometria, Equipamentos e Estações Elevatórias, Teoria das Estruturas, Morfologia das Estruturas Isostáticas, Princípios de Hiperestática. Materiais de Construção, Elementos de Ciências dos Materiais, Tecnologia dos Materiais de Construção. Sistemas Estruturais, Estruturas de Concreto Armado, Pontes em Concreto Armado, Estruturas Metálicas, Estruturas de Madeira. Transportes, Estradas. Saneamento Básico, Abastecimento de Água, Sistemas de Esgoto, Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Coleta, Condução e Disposição Final do Lixo. Construção Civil, Tecnologia da Construção, Planejamento e Controle das Construções, Arquitetura e Urbanismo. Lei Estadual n.° 12342/78 - Código Sanitário Estadual. Decreto Estadual n.° 38069/93 - Norma do Corpo de Bombeiros. Lei Federal n.° 6766/79 - Parcelamento do Solo Urbano. Lei Federal n° 5194/66 - Trata-se de lei que regulamenta profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins. Resolução 205 - Código Ética Profissional do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e Profissões afins. Resolução 218 - trata-se atribuições do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

· MÉDICO PSIQUIATRA

Conhecimentos Específicos: Psicopatologia Geral: transtornos e alterações da consciência, orientação, atenção, humor, afeto, volição, pragmatismo, memória, inteligência, pensamento, sensopercepções, consciência do eu, psicomotricidade, fala, linguagem, consciência de morbidade. Clínica Psiquiátrica: anamnese e exame psíquico; princípios de neurociências; classificação, etiopatogenia, diagnóstico, diagnóstico diferencial, evolução, prognóstico e tratamento dos seguintes transtornos mentais: transtornos mentais orgânicos, transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas, esquizofrenia, transtornos do humor, transtornos neuróticos (fóbicos- ansiosos, do pânico, obsessivos-compulsivos, de estresse pós-traumático), transtornos dissociativos, transtornos somatoformes, transtornos alimentares, retardo mental. Psicofarmacoterapia: farmacocinética, farmacodinâmica, uso, manejo, efeitos colaterais e interações medicamentosas dos seguintes grupos de psicofármacos: antipsicóticos, antidepressivos, benzodiazepínicos, anticolinérgicos, estabilizadores do humor, anticonvulsivantes e hipnóticos; ética profissional; trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra-equipes e atendimento ao público usuário.

· MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Conhecimentos Específicos: Bases físicas do ultra-som. Técnica e equipamentos. Indicações do uso de transdutores de baixas e altas freqüências e transdutores intracavitários. Anatomia ultrassonográfica. Ultrassonografia do fígado, vesícula e vias biliares. Ultrassonografia pancreática. Ultrassonografia do baço. Ultrassonografia dos rins e bexiga. Ultrassonografia do baço, adrenais e retroperitôneo. Ultrassonografia de Vasos abdominias. Ultrassonografia da próstata e vesículas seminais. Ultrassonografia intervencionista. Ultrassonografia Obstétrica-Anatomia, Avaliação da idade gestacional, Perfil biofísico fetal, Abortamento, Doença trofoblástica, Gestação ectópica, Crescimento intrauterino retardado, Malformações fetais, Placenta e cordão, Intercorrenciais clínicas de gravidez, Pós-parto. Ultrassonografia pélvica e transvaginal. Ultrassonografia retal. Ultrassonografia de estruturas superficiais - Tireóide, pescoço, mamas, glândulas salivares, testículos, órbitas, linfonodos. Noções de Dopplerfluxometria; ética profissional; saúde pública; SUS e PSF; trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Específicos: Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Conhecimentos Teóricos e Pedagógicos: Concepção de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Psicologia do desenvolvimento e aprendizado. Teorias de Piaget, VYgotskY e Wallon. Disciplina e indisciplina na escola. Finalidades e objetivos da educação. Política educacional. Didática. Avaliação. Organização e planejamento escolar. Publicações Institucionais: Ministério da Educação - www.portal.mec.gov.br: Parâmetros Curriculares Nacionais de 5a a 8a série. Volumes: Introdução e Arte. Legislação: Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214. Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1999 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II (artigos 7, 11, 15 a 18, 53 a 60). Livro II: Título I (artigos 86 e 87), Título III (artigo 103 a 106), Título V (artigos 131 a 134). Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

. PSICOPEDAGOGO

Conhecimentos Específicos: Caracterização e atuação profissional do psicopedagogo; Avaliação e intervenção psicopedagógica: objetivos e métodos, tanto clínico como institucional; A interdisciplinaridade da psicopedagogia; A intervenção psicopedagógica na escola, na família e com o ensino-aprendente; Assessoramento psicopedagógico na escola; Fracasso escolar: fatores intra e extra-escolares; Cidadania e igualdade de oportunidade; Desenvolvimento do indivíduo na visão psicogenética; A construção da escrita; A postura ética do psicopedagogo; Psicopedagogia e as Leis Educacionais. Estrutura Administrativa do Ensino Brasileiro; A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; A progressão continuada; Estatuto da Criança e do Adolescente; A Municipalização do Ensino; A valorização do educador.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Agente de Trânsito

Executar a fiscalização de trânsito e transporte; Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação federal pertinente; Fiscalizar, autuar, aplicar as medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões, lotação dos veículos e normas pertinentes; Fiscalizar o nível de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis; Dar apoio às ações especifica dos órgãos ambientais do Município, quando solicitado, nas questões relativas a trânsito e transporte; Executar a fiscalização de trânsito e transporte, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executiva de trânsito ou Rodoviária (União, Estado ou Municípios) concomitantemente com os demais agentes credenciados; Fiscalizar o cumprimento das normas de engenharia de tráfego, aplicando as penalidades e multas previstas; Dirigir motocicletas ou veículos automotores utilizados em exercício de suas atribuições; Orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; Orientar ciclistas e condutores de animais; Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito e transporte, com ênfase à segurança; Fiscalizar o cumprimento, em relação à sinalização de trânsito; Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre o trânsito e transporte; Lavrar autos de infrações de trânsito e transporte; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e transporte, assim como as relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito e transporte; Vistoriar veículos em questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc.; Operar rádio; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, especialmente as contidas no Código Nacional de Trânsito pertinentes à fiscalização.

Agente de Vetores

Realizar visitas domiciliares, em áreas definidas, de acordo com as estratégias desenvolvidas; Realizar pesquisa larvária em recipientes diversos; Realizar o tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos; Proceder ao levantamento de índices de densidade larvária; Orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doença, seja em residências comuns ou em estabelecimentos diversos e sobre como proceder à melhoria das condições sanitárias; Orientar a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doença em residências e em estabelecimentos diversos; Demais atividades necessárias para o completo desenvolvimento das atividades de prevenção no combate às doenças; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cirurgião Dentista

Diagnosticar e tratar infecções de boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática; Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar procedimentos clínicos definidos pelas normas do SUS; Realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos de outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, assegurando seu acompanhamento; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados; Emitir laudos, parecer e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Realizar outras tarefas compatíveis com o cargo e com sua especialização profissional, executar tarefas afins.

Diretor de Escola

Dirigir Unidade Escolar de Educação Básica, assegurando a consecução dos objetivos do processo educacional; coordenar as diversas atividades pedagógicas, orientando a elaboração de projetos visando o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver, acompanhar e orientar projetos e/ou atividades de classificação, reclassificação, aceleração, inclusão e agrupamento dos alunos em turmas, de acordo com projeto político pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando as atividades, organizando horários de trabalho, escala de férias, encaminhando, devidamente informados, os documentos, petições ou processos que tramitarem pelo estabelecimento; cumprir e fazer cumprir a legislação da educação e todas as decisões e determinações das autoridades superiores; representar a Unidade Escolar e fomentar a mais estreita colaboração entre pais, alunos e comunidade; coordenar a elaboração e execução do projeto político-pedagógico da escola.

Vice - Diretor de Escola

Substituir o Diretor em suas faltas e nos seus impedimentos; assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando com o mesmo a execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais; exercer as atividades de apoio administrativo; acompanhar o desenvolvimento das tarefas do pessoal das escolas; controlar a freqüência do pessoal docente e técnico- administrativo, encaminhando relatório ao Diretor para as providências; zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno; executar outras atribuições correlatas.

Enfermeiro Padrão

Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; preparar e esterilizar o material usado nas unidades sanitárias; coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a pacientes de alto e médio risco, enfatizando o auto-cuidado e participando da sua instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; aplicar terapia dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar os primeiros socorros; promover e participar de estudos para esclarecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização; prover e controlar o estoque de medicamentos; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimentos a comunidades por situações de emergência ou de calamidade pública; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes; executar tarefas semelhantes, inclusive as aditadas no respectivo regulamento da profissão.

Engenheiro Civil

Desenvolver as diversas etapas de estudos e projetos em geral; supervisionar a execução das obras; projetar instalações (elétrica, hidráulica, sanitária, etc); desenvolver orçamentos para construção reforma e ampliação de obras; supervisionar e participar das perícias judiciais, elaborando laudos e vistorias; definir cronogramas, estudos de viabilidade técnico-econômica; fornecer assistência técnica de consultoria de projeto, construção, planejamento e controle de obras, programas e serviços civis de sua área de atuação, e ainda, fiscalização na execução dos mesmos no Município.

Médico Municipal - Psiquiatra

Atender consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos, examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria, preencher e assinar laudos de exames e verificação, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou os encaminhado, em casos especiais a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos, anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiro socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação, preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou com particularidades ou necessidades do Município, atinentes a área de medicina psiquiatra.

Médico Ultrassonografista

Operar os equipamentos de ultra-sonografia na realização do exame; analisar e emitir laudos pela interpretação das imagens produzidas.

Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Artística

Executar serviços voltados à área do Ensino Fundamental nas escolas municipais, de 1a a 8a séries, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participar de atividades visando à melhoria da prática e o aprofundamento dos seus conhecimentos teóricos, contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município, executar demais tarefas afins, especificadas em legislação própria.

Psicopedagogo

Proceder à investigação, assessoramento e planejamento do aprendizado dos alunos; assessorar em equipes interdisciplinares no tocante á educação e ou mental; ministrar cursos de capacitação, orientação a pais e professores de todos os níveis; assessorar na escolha de metodologias que ajustem a ação da educação nas bases educativas e psicológicas da aprendizagem; realizar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

Técnico em Edificações

Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalação, montagem e reparo; operar e manter equipamento e instalação; executar desenho técnico; vistoriar, efetuar perícia, avaliação, arbitramento, emitir laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica; ensinar, pesquisar, analisar, experimentar, ensaiar e realizar divulgação técnica; elaborar orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; executar obra e serviço técnico; fiscalizar obra e serviço técnico.

Técnico em Enfermagem

Assistir ao Enfermeiro nas operações de planejamento, programação, orientação e supervisão de assistência de Enfermagem, prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a paciente durante a assistência de saúde; integrar a equipe de saúde, executando atividades de assistência de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo

Nome: _________________________________________________________________________________

N.° de Inscrição ______________ Número do Documento de identidade: ______________________________

Concurso Público: _____________ Cargo: _____________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________

Questionamento: __________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento: ____________________________________________________________________________
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_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
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Requerimento: ____________________________________________________________________________
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Data: ___________________________________________

Assinatura: _______________________________________