Prefeitura de São Luís - MA

Notícia:   Prefeitura de São Luís - MA retifica seletiva para Entrevistadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS torna público, para conhecimento geral, a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a aplicação do questionário do Programa de acompanhamento e monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC na Escola e questionário do Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social CNEAS, com vistas a garantir a realização de determinação do Ministério de Desenvolvimento Social, através da Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007 e Portaria nº 160/2012, bem como da Resolução nº 4, de 11 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social, e será realizado nos termos da Lei Municipal nº 4.891/2007 e Lei Municipal nº 5.602/2012, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores naquilo que for cabível, sendo executado pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS, localizada na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 657, São Francisco, nesta Capital.

A Formação da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado está disposta na Portaria de nº 131/2014/GAB/SEMCAS, de 02 de outubro de 2014.

1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para a função de Entrevistador e 10 (dez) vagas para cadastro reserva, para aplicação de 3.186 (três mil e cento e oitenta e seis) questionários personalizados de beneficiários do Programa BPC na Escola e de 145 (cento e quarenta e cinco) questionários do CNEAS - Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social, no município de São Luís.

1.1 Os contratos oriundos deste seletivo observarão os ditames da Lei 4.891/2007 e 5.602/12, com o prazo de 02 (dois) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogados por um mês, por uma única vez, e a remuneração disposta no item 4.5 deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no processo seletivo será gratuita e se efetivará com o preenchimento de formulário próprio (modelo Anexo I) e a entrega de currículo (modelo Anexo II) com apresentação de documentos comprobatórios, no prazo e nas condições estabelecidas neste edital, a fim de serem analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato deverá entregar o seu Formulário preenchido, o Currículo e documentação comprobatória na Coordenação de Proteção e Articulação de Políticas de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, localizada no térreo, da Avenida Marechal Castelo Branco, nº 657, São Francisco, nesta Capital, até o dia 14 de outubro de 2014, das 09:00 às 18:00 horas;

2.2 O candidato, ao inscrever-se, aceita tacitamente que, caso aprovado, poderá ser solicitada apresentação das comprovações de regularidade das obrigações eleitorais e, no caso do candidato do sexo masculino, acrescenta-se as obrigações militares;

2.3 É possível a inscrição por procuração pública, com poderes expressos para este fim, devendo esta ser acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador no ato da inscrição;

2.4 O candidato não poderá ter vínculo com a Administração Pública;

2.5 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente à entrega do currículo;

2.6 A entrega do formulário preenchido e do currículo do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital;

2.7 No ato da contratação será firmado um Termo de Responsabilidade entre o entrevistador e a SEMCAS.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A seleção dos candidatos consistirá em:

3.1.2 Análise do Formulário de Inscrição e Análise curricular.

3.1.3 A análise curricular e de títulos, terá caráter eliminatório e classificatório, conforme a pontuação do quadro do Anexo I, que deverá ser devidamente comprovado por certificados, diplomas e declarações.

3.2 Serão considerados habilitados aqueles que obtiverem, no mínimo, 06 (seis) pontos.

3.3 Havendo empate na classificação, devem ser observados como critério de desempate, sucessivamente:

I - maior pontuação em experiência de trabalho de recenseamento, cadastramento, revisão de Benefício de Prestação Continuada;

II - maior pontuação em experiência em trabalhos com famílias e grupos de comunidades;

III - candidato com mais idade.

3.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no mural da SEMCAS, localizado na portaria do prédio sede, no dia 20/10/2014, a partir das 14:00 horas, ficando exposto para consulta por 05 (cinco) dias, publicado no Diário Oficial do Município de São Luís e divulgado no site da Prefeitura Municipal de São Luís.

3.5 Para a função de Entrevistador é obrigatória a participação integral na capacitação.

A capacitação dos candidatos selecionados terá carga horária de 8 (oito) horas, sendo realizada nos dias 22 e 23 de outubro no auditório da SEMCAS.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1 As atribuições da função são:

4.1.1 a) ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados;

b) reconhecer os limites e a área do território que lhe for designado;

c) coletar as informações contidas nos questionários, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido;

d) entrar em contato com o entrevistado, apresentando-se com crachá e carta de apresentação, fornecidos pela SEMCAS;

e) retornar aos domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Técnico da SEMCAS.

4.2 - As exigências para o desempenho das atribuições de Entrevistador são:

4.3 - a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados;

b) ter acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos;

c) ter capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme e localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso a prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores;

d) preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelos documentos;

e) ter agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades e de acordo com o padrão de qualidade requerido;

f) ter conhecimentos básicos de informática.

4.4 - Pré-requisitos de escolaridade (que deverão ser comprovados à época da inscrição) para a função de Entrevistador: o candidato deverá ter concluído o Ensino Superior nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia e Terapia Ocupacional.

4.5 - A remuneração do Entrevistador será por produção, calculada por território, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por questionário aplicado e inserido no aplicativo do Programa BPC na Escola e validado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e R$ 50,00 (cinquenta reais) por questionário aplicado e inserido no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - SCNEAS, validado pelo MDS.

4.6 - A previsão de execução dos trabalhos é de até 02 meses para a função de Entrevistador.

5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social publicará o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado em lista afixada na SEMCAS, publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site da Prefeitura Municipal de São Luís.

6 DA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, e aqueles que irão compor o cadastro de reserva, classificados fora das vagas previstas neste edital, conforme o item 1, serão chamados de acordo com o número de vagas constantes deste edital, de acordo com a necessidade do órgão.

6.2 O contrato a ser celebrado com a SEMCAS segue o disposto na Lei 4.891/2007 e Lei 5.602/12, inclusive com relação à prorrogação, direitos e deveres.

7 DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos poderão interpor recurso (modelo Anexo IV) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da divulgação do resultado.

7.2 O recurso será avaliado pela comissão do processo seletivo em 48 (quarenta e oito) horas a partir da sua interposição.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O Candidato contratado não terá vínculo trabalhista com o município de São Luís, portanto, não ensejando a ocorrência de verbas trabalhistas ao final do contrato.

8.2 Não haverá possibilidade de recolocação no final da lista dos aprovados, a fim de que sua nomeação se dê em momento posterior.

8.3 Conforme o artigo 11, inciso III da Lei n.º 4.891/2007, alterada pela Lei n.º 5.602 /2012, aquele que tenha sido contratado nos termos das leis citadas, não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 06 (seis) meses do término de seu contrato.

8.4 O Processo Seletivo Simplificado será válido por 04 (quatro) meses, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, por decisão da Secretária Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS em conformidade com o disposto na Lei 4.891/20079 e Lei 5.602/12.

8.5 Os casos não previstos no edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Processo Seletivo Simplificado, composta por membros da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social.

São Luís/MA, 06 de outubro de 2014.

Andréia Carla Santana Everton Lauande
Secretária Municipal da Criança e Assistência Social

ANEXO I

QUADRO DE PARÂMETROS PARA ANÁLISE CURRICULAR

1. Para os cargos de Nível Superior:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

MÁXIMO DE PONTOS

Curso de Atualização nas áreas de serviço social, psicologia, pedagogia, sociologia e terapia ocupacional (até 30 horas)

0,5

2,0

Pós-graduação lato sensu nas áreas de serviço social, psicologia, pedagogia, sociologia e terapia ocupacional (Especialização)

1,5

1,5

Pós-graduação stricto sensu nas áreas serviço social, psicologia, pedagogia, sociologia e terapia ocupacional (Mestrado)

2,0

2,0

Pós-graduação stricto sensu nas áreas serviço social, psicologia, pedagogia, sociologia e terapia ocupacional (Doutorado)

2,5

2,5

Participação em eventos nas áreas de serviço social, psicologia, pedagogia, sociologia e terapia ocupacional

0,5

2,0

Experiência em trabalho de recenseamento, cadastramento, revisão de Benefício de Prestação Continuada.

2,0

6,0

Experiência em trabalhos com famílias e grupos de comunidades

2,0

4,0

Cursos de informática

0,5

1,0