Prefeitura de São Luís - MA

Notícia:   Prefeitura de São Luís - MA retifica processo seletivo com 319 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/ 2014

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos incisos III e IV, art. 2º da Lei Municipal nº. 4.891, de 26 de dezembro de 2007, torna público a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, destinado ao recrutamento de pessoal a ser contratado, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DO OBJETO

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratados, por tempo determinado, para complementação do quadro de servidores em exercício nas Unidades, Serviços de Urgência e Programas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

2. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

2.1 A Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Simplificado foi instituída por meio da Portaria nº. 149/2014-GAB/SEMUS, publicada no DOM nº 94 em 19/05/2014, São Luís/MA.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições dar-se-ão em duas etapas: A primeira etapa será realizada através do site www.saoluis.ma.gov.br (acessando o link disponível) com o preenchimento (digitação das informações) e impressão da Ficha de Inscrição, disponível até 26 de setembro de 2014. A segunda etapa consiste na entrega da Ficha de Inscrição e documentação exigida para o cargo pretendido, na Escola de Governo e Gestão Municipal (EGGEM), localizada Rua das Andirobas, Nº. 26 - Jardim Renascença I - São Luís/ MA - CEP: 65.075-040, no período de 15 a 19 e 22 a 26 de setembro de 2014, no horário de 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 18h00

3.2 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

3.3 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, não sendo aceita por outra forma, senão presencial.

3.4 As Inscrições serão online com validação presencial na entrega da documentação acompanhada da ficha de inscrição, não sendo aceitas fichas impressas e preenchidas a mão.

3.5 Documentos exigidos para inscrição:

3.5.1 RG e CPF (fotocópia autenticada);

3.5.2 Carteira de Identidade Profissional e/ou protocolo do registro do respectivo Conselho Profissional (fotocópia autenticada);

3.5.3 Certificado de conclusão do ensino fundamental (fotocópia autenticada), para os cargos de nível fundamental e certificado do ensino médio (fotocópia autenticada), para os cargos de nível médio;

3.5.4 Comprovante de residência com CEP (fotocópia autenticada);

3.5.5 No caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista (fotocópia autenticada);

3.5.6 Titulo de eleitor com comprovante da última votação (fotocópia autenticada);

3.5.7 NIT ou PIS ou PASEP;

3.5.8 Comprovante de pagamento de anuidade (referente à 2014) do conselho de classe correspondente;

3.5.9 Certidão de nascimento (cópia autenticada) dos filhos dependentes;

3.5.10 Apresentação de laudo médico (para o candidato que se declarar como Pessoa com Deficiência - PCD);

3.5.11 Diploma de conclusão do curso de graduação correspondente aos cargos de nível superior (fotocópia autenticada);

3.5.12 Currículo Vitae com comprovação dos títulos (fotocópia autenticada) conforme declarado;

3.5.13 Declaração de não acumulação de cargo na Administração direta e indireta deste Município (ANEXO I);

3.5.14 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

Parágrafo único: A inscrição somente será efetuada se o candidato apresentar todos os documentos indicados no subitem 3.5.

3.6 Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por outras vias, senão presencial;

3.7 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

3.8 São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

3.8.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, parágrafo 1º;

3.8.2 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

3.8.3 Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.8.4 Não ter registro de antecedentes criminais;

3.8.5 Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;

3.8.6 Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

3.8.7 Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;

3.8.8 Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função;

3.8.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.8.10 Não manter vínculo efetivo (serviço público), cargo em comissão, estatutário ou celetista, vinculados a Administração direta e indireta deste Município, tampouco exercer Cargo de Chefia do Órgão da Contratante- SEMUS, conforme Lei nº. 4.891/2007 art. 5º.

3.9 O candidato poderá inscrever-se somente para um (01) cargo;

3.10 As atribuições de cada cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

4. DOS CARGOS

O Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) destina-se ao recrutamento de pessoal para complementação do quadro de servidores referentes aos cargos listados no quadro de vagas considerando atribuições por cargo e Programa conforme ANEXO II:

4.1 QUADROS DE VAGAS

Requisitos para provimento dos cargos estabelecidos pela Lei nº. 4.616 de 19/06/2006 (Plano de Cargos Salários e Provimentos da Prefeitura Municipal de São Luís) e Portarias Ministeriais: Portaria Nº 599/GM de 23 de março de 2006; Portaria Nº 963/GM de 27 de maio de 2013; Portaria Nº 2.488/GM de 21 de outubro de 2011; Portaria Nº 122/GM de 25 de janeiro de 2012; Portaria Nº 154/GM de 24 de janeiro de 2008; Portaria Nº 336/GM de 19 de fevereiro de 2002; Portaria Nº 2.657/GM de 16 de dezembro de 2004; Portaria n.º 2048/GM de 5 de novembro de 2002.

SAÚDE BUCAL - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTÓLÓGICAS CEO

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS

CARGA- HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

PCD

001

CIRURGIÃO-DENTISTA ESPECIALIDADE BUCO-MAXILO-FACIAL

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia com especialização em Buco-maxilo-facial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.

24 horas

R$ 3.800,00

02

0

002

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio e Certificado de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.

30 horas

R$ 980,00

08

1

003TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio e do Curso de Técnico em Prótese Dentária por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.30 horasR$ 1.200,00020
004AUXILIAR DE PRÓTESEDiploma de conclusão de curso de ensino médio e do Curso técnico em Auxiliar de Prótese dentária por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, 24 (vinte e quatro) meses de certificação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.30 horasR$ 980,00040

PROGRAMA MELHOR EM CASA - 03 EMAD TIPO 1 E 01 EMAP

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS

CARGA- HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

PCD

005

MÉDICO CLÍNICO- GERAL

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização na área ou residência médica em Clínica Médica ou Geriatria ou Medicina de família e comunidade, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.

40 horas

R$ 4.080,00

03

0

006FONOAUDIÓLOGODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.979,12010
007ENFERMEIRODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.30 horasR$ 1.979,12040
008FISIOTERAPEUTADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.30 horasR$ 1.979,12020
009NUTRICIONISTADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.979,12010
010TERAPEUTA OCUPACIONALDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.979,12010
011TÉCNICO EM ENFERMAGEMDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de certificação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.200,00120

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF / ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL - ESB

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS

CARGA- HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

PCD

012

MÉDICO GENERALISTA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.

40 horas

R$ 4.080,00

20

1

013ENFERMEIRODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.40 horasR$ 3.032,00101
014CIRURGIÃO-DENTISTADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.40 horasR$ 3.032,00151
015TÉCNICO EM ENFERMAGEMDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de certificação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.40 horasR$ 1,200,00703
016AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIODiploma de conclusão de curso de ensino médio e do Curso técnico em Auxiliar de Prótese dentária por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, 24 (vinte e quatro) meses de certificação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.40 horasR$ 1.100,00181

PROGRAMA CONSULTÓRIO NA RUA - 01 EQUIPE

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS

CARGA- HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

PCD

017

MÉDICO GENERALISTA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização na área ou residência médica em Clínica Médica e/ou Saúde Mental ou Medicina de Família e Comunidade, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), 24 (vinte e quatro) meses de certificação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.

30 horas

R$ 6.238,85

01

0

018

ENFERMEIRO

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e, registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.

30 horas

R$ 3.032,00

01

0

019ASSISTENTE SOCIALDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 3.032,00010
020PSICÓLOGODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 3.032,00010
021TÉCNICO EM ENFERMAGEMDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de certificação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.200,00010
022TÉCNICO EM SAÚDE BUCALDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Saúde Bucal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de certificação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.200,00010
023AGENTE SOCIALDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência, 24 (vinte e quatro) meses de certificação e 12 (doze) meses de experiência em atividades que visam garantir a atenção, a defesa e a proteção às pessoas em situação de risco pessoal e social.30 horasR$ 1.200,00010
024MOTORISTADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação categoria B, 24 (vinte e quatro) meses de habilitação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.200,00010

PROGRAMA NASF MODALIDADE 1 - 01 equipe

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS

CARGA- HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

PCD

025

MÉDICO PSIQUIATRA OU GERIATRA OU GINECOLOGISTA

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós- graduação em nível de especialização na área ou residência médica em Clínica Médica ou Geriatria ou Psiquiatria, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.

30 horas

R$ 4.080,00

01

0

026ASSISTENTE SOCIALDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.979,12010
027EDUCADOR FÍSICODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.979,12010
028PSICÓLOGODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.979,12010
029NUTRICIONISTADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.979,12010
030TERAPEUTA OCUPACIONALDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento da vaga.30 horasR$ 1.979,12010
031FARMACÊUTICODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia ou Farmácia- Bioquímica fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.30 horasR$ 1.979,12110

REDE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-RAPS

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS

CARGA- HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

PCD

032

MÉDICO

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós-graduação em nível de especialização na área ou residência médica em Clínica Médica, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.

40 horas

R$ 4.080,00

02

0

033MÉDICO PSIQUIATRADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós- graduação em nível de especialização na área ou residência médica em Psiquiatria, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.20 horasR$ 4.080,00081
034ASSISTENTE SOCIALDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.30 horasR$ 1.979,12020
035ENFERMEIRODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.30 horasR$ 1.979,12101
036FARMACÊUTICODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.30 horasR$ 1.979,12030
037PSICÓLOGODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.30 horasR$ 1.979,12050
038EDUCADOR FÍSICODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente, 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.30 horasR$ 1.979,12010
39TÉCNICO DE ENFERMAGEMCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico em Enfermagem (antigo 2.º grau) fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no COREN.30 horasR$ 1.200,00070
040AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISDiploma de conclusão do ensino fundamental fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, 24 (vinte e quatro) meses de certificação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.40 horasR$ 980,00131
041COZINHEIRADiploma de conclusão do ensino fundamental fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, 24 (vinte e quatro) meses de certificação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.40 horasR$ 1.200,00020

REDE DE URGÊNCIA

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS

CARGA- HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

PCD

042

MÉDICO

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de pós- graduação em nível de especialização em Urgência e Emergência e/ou Residência em Clínica Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), 24 (vinte e quatro) meses de graduação e 12 (doze) meses de experiência, exceto no caso em que não haja preenchimento das vagas.

24 horas

R$ 7.618,16

68

03

 5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

5.1 Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 5% serão providas na forma da Lei 4.616, de 19 de junho de 2006, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

5.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) Entregar no ato da inscrição, o laudo médico (original), legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.3.1.

5.3.1 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato;

5.3.2 A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria;

5.3.3 O laudo médico (original) terá validade somente para este Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;

5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.saoluis.ma.gov.br/SEMUS/ até 03 de novembro de 2014;

5.5 A não observância do disposto no subitem 5.3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias;

5.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão, também, na lista de classificação geral do cargo;

5.7 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, para a nomeação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de São Luís, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações;

5.8 Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município localizado à Av. Beira Mar, nº 480 (Próximo a Delegacia da Mulher, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência;

5.9 A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

5.10 O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado do processo seletivo;

5.11 O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo;

5.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo;

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será por meio de análise de currículo, considerando os critérios por bloco conforme cada cargo requerido (ANEXO III);

6.2 Para pontuação da Experiência Profissional será considerada Declaração em papel timbrado, emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação;

6.3 A documentação de cada candidato será avaliada por 02 (dois) membros da comissão avaliadora. Caso haja divergências na avaliação, o presidente da Comissão analisará com parecer final.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

7.1.1 Idade mais elevada;

7.1.2 Maior tempo de serviço na área da Saúde para o cargo pretendido;

7.1.3 Maior número de dependentes.

8. DO RESULTADO

8.1 O resultado será emitido pela Secretaria Municipal de Saúde com listagem em ordem decrescente dos pontos obtidos e divulgação prevista para o dia 27 de outubro de 2014, a partir das 17h00, sendo publicada no Diário Oficial do Município, disponibilizada no endereço eletrônico www.saoluis.ma.gov.br/SEMUS/ e na Secretaria Municipal de Saúde de São Luis- MA, localizada na Rua Deputado Raimundo Viera da Silva, Nº. 2000, Parque do Bom Menino, CEP 65.025-180, São Luís - MA. Em caso de finalização do processo de análise antes da data estabelecida, a divulgação do resultado poderá ser antecipada;

8.2 O candidato poderá interpor recurso do resultado do Processo Seletivo através de formulário específico (Anexo IV), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do resultado, para julgamento em igual prazo pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Deputado Vieira da Silva, s/n, Parque do Bom Menino- Centro, até às 17h00 do prazo acima especificado;

8.3 A divulgação do resultado da análise do recurso apresentado será publicada em até 10 (dez) dias úteis a contar do prazo estabelecido no item 8.2, no endereço eletrônico www.saoluis.ma.gov.br/SEMUS/ e na Secretaria Municipal de Saúde de São Luís-MA;

8.4 A homologação final da Classificação será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada em até 05 (cinco) dias úteis a contar do prazo estabelecido no item 8.3, no endereço eletrônico www.saoluis.ma.gov.br/SEMUS/ e na Secretaria Municipal de Saúde de São Luís-MA.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

9.1 As chamadas de candidatos classificados será realizada por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.saoluis.ma.gov.br/SEMUS/ e na Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, informando local e data para apresentação dos candidatos classificados no prazo de 72h a contar da data de convocação;

9.3 Os candidatos deverão comparecer na data e local informados no Edital de Convocação para receber a listagem de exames pré-admissionais solicitados e demais orientações;

9.4 Os candidatos deverão comparecer na Perícia Médica do Município conforme orientação e portando os resultados de exames solicitados na data estabelecida;

9.5 Se considerados aptos por laudo médico da Perícia Médica do Município, deverão se apresentar à SEMUS no prazo de 72h após avaliação pericial, sob pena de decadência do direito à contratação, possibilitando a convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.

9.6 Estes deverão apresentar os seguintes documentos na data e local de apresentação:

9.6.1 Fotocópia de cédula de identidade (RG), CPF e título de eleitor;

9.6.2 Fotocópia de certificado de reservista;

9.6.3 Fotocópia de carteira de trabalho (numeração e identificação) e a original;

9.6.4 Fotocópia do número do cartão do PIS ou PASEP;

9.6.5 Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

9.6.6 Fotocópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos para fins de salário família;

9.6.7 Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 21anos dependentes economicamente, para fins de imposto de renda;

9.6.8 Fotocópia da carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos;

9.6.9 Uma foto 3 X 4 colorida recente;

9.6.10 Fotocópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

9.6.11 Fotocópia do cartão da conta bancária ou declaração de abertura de conta corrente;

9.6.12 Fotocópia do diploma ou certidão de conclusão de curso;

9.6.13 Fotocópia da Carteira de Identidade Profissional;

9.6.14 Certidão de antecedentes criminais na justiça comum - original (fórum);

9.6.15 Certidão de quitação eleitoral - original (fórum ou cartório eleitoral);

9.6.16 Certidão negativa criminal eleitoral - original (fórum ou cartório eleitoral);

9.6.17 Declaração de não acumulação de cargo (anexo V deste edital);

9.6.18 Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar (anexo II deste edital);

9.6.19 Declaração de disponibilidade de horário para atender às necessidades do serviço conforme cargo pleiteado;

9.6.20 Declaração de não utilização de mão de obra infantil (ANEXO V);

9.7 Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado;

9.7.1 Na etapa de exames médicos pré-admissionais, serão desclassificados os candidatos nas situações abaixo descritas, possibilitando a convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação:

9.7.1.1 Quando não atenderem à convocação para a submissão dos exames médicos no prazo de 72 horas;

9.7.1.2 Quando não fornecerem os exames solicitados no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

9.7.1.3 Quando forem considerados inaptos para o exercício da função a qual deverão desempenhar;

10. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na tabela de cargos, item 4 deste Edital.

11. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 O candidato será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 12 (doze) meses e nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº. 4.393, de 1994 e suas alterações e, submetido ao Regime Geral de Previdência Social, podendo ser prorrogado por igual prazo por interesse do Órgão.

12. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

12.1 O prazo de vigência do Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) é de 12 (doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 A classificação no processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

13.2 O processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde, Portaria Nº. 149/2014- GAB/SEMUS, de 16 de maio de 2014, e publicada no Diário Oficial do Município Nº.94 de 19 de maio de 2014.

13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 13.2.

São Luís/MA, 26 de agosto de 2014.

Helena Maria Duailibe Ferreira
Secretaria Municipal de Saúde

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES POR CARGO E PROGRAMA

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)

CIRURGIÃO-DENTISTA ESPECIALIDADE BUCO-MAXILO-FACIAL: Diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas craniofaciais associadas. As áreas de competência para atuação do especialista em Cirurgia e Traumatologia buco-maxilo­Faciais incluem: Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias; cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; e, tratamento cirúrgico.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal, sempre sob supervisão do Cirurgião Dentista (CD) ou do Técnico de Saúde Bucal (TSB): orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intrabucais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o CD ou o TSB junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental e proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA: executar a parte laboratorial dos trabalhos odontológicos, executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; ser responsável, perante o Serviço de Fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria e ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes de laboratório de prótese odontológica.

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA: O auxiliar de prótese dentária é o profissional que auxilia o protético em suas atividades, praticando atos sempre sob sua supervisão direta. Suas competências são: reprodução de modelos; vazamento de moldes em seus diversos tipos; montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores; prensagem de peças protéticas em resina acrílica; e fundição em metais de diversos tipos; casos simples de inclusão; confecção de moldeiras individuais no material indicado; curagem, acabamento e polimento de peças protéticas.

PROGRAMA MELHOR EM CASA

Todos os profissionais das equipes do Programa de Atenção Domiciliar têm como atribuições:

I - Trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde;

II - identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando os seus limites e potencialidades;

III - abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações;

IV - acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar;

V - elaborar reuniões para cuidadores e familiares;

VI - utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento;

VII - promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários;

VIII - participar da educação permanente promovida pelos gestores;

IX - assegurar, em caso de óbito, que o médico da EMAD, nas modalidades AD2 e AD3, ou o médico da Equipe de Atenção Básica, na modalidade AD1, emita o atestado de óbito; e

X - apoiar na alta programada de usuários internados em hospitais inseridos no Município no qual atuam através do estabelecimento de fluxos e protocolos com estes estabelecimentos de saúde.

MÉDICO CLÍNICO-GERAL: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

FONOAUDIÓLOGO: atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de Fonoaudiologia; tratar pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.

ENFERMEIRO: administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

FISIOTERAPEUTA: executar métodos e técnicas fisioterápicas, com finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico, desenvolver atividades de habilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais.

NUTRICIONISTA: planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação e vigilância em saúde.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental e física do paciente; participar de programas e projetos de habilitação, capacitação e reabilitação.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, serviços de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; realizar administração de medicamentos; acompanhar o paciente para a realização de exames; verificar sinais vitais de pacientes; realizar higiene de paciente no leito; participar de instrumentação de cirurgia; preparar o paciente para a cirurgia, assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro, participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

Todos os profissionais das equipes da ESF têm como atribuições:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

V - garantir à atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

XV - participar das atividades de educação permanente;

XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do Município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas. MÉDICO GENERALISTA: Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário. Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

ENFERMEIRO: realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

CIRURGIÃO-DENTISTA: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas. receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento;

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

PROGRAMA CONSULTÓRIO NA RUA

MÉDICO GENERALISTA: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

ENFERMEIRO: administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

ASSISTENTE SOCIAL: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas ao âmbito de atuação do Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais, junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas privadas ou outras entidades; formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil, além de realizar pesquisas que auxiliem a idealização e a implementação das políticas.

PSICÓLOGO: realizar atendimento individual e em grupo; realizar oficinas terapêuticas, encontros com grupos terapêuticos; participar de equipes multiprofissionais visando à interação de conhecimentos e práticas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em serviços de saúde, estabelecimentos de assistência médica e domicílios; realizar administração de medicamentos; acompanhar o paciente para a realização de exames; verificar sinais vitais de pacientes; realizar higiene de paciente no leito; participar de instrumentação de cirurgia; preparar o paciente para a cirurgia, assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro, participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde;

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo a equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas necessidades; realizar trabalho de escovação dentária supervisionada, para que o público infantil consiga fazer uma higiene bucal eficaz; fazer aplicações tópicas de flúor e selante nos pacientes, mediante indicação do Odontólogo; prestar instruções aos pacientes, sobre cuidados necessários após a aplicação de flúor nos dentes; fazer o acabamento de restauração dentária, ou seja, o fechamento dos dentes; ministrar palestras sobre saúde bucal com demonstração de escovação nas escolas; supervisionar a aplicação de flúor nas escolas; realizar a raspagem da placa bacteriana; marcar os procedimentos realizados, na ficha de cada paciente, que assegurem uma sequência ordenada do trabalho;

AGENTE SOCIAL: trabalhar junto a usuários de álcool, crack e outras drogas, agregando conhecimentos básicos sobre Redução de Danos, uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas; realizar atividades educativas e culturais (educativas e lúdicas);dispensação de insumos de proteção à saúde; encaminhar e mediar o processo de encaminhamento para Rede de Saúde e Intersetorial; e acompanhar o cuidado das pessoas em situação de rua.

MOTORISTA: dirigir veículos leves (automóveis, caminhonetes) para transporte de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

PROGRAMA NASF

OBJETIVO GERAL DO NASF: Ampliar a abrangência da Assistência na Atenção Primária, com a constituição de equipes de trabalho compostas por profissionais de diversas áreas de conhecimento para atuarem em parceria com as equipes de Saúde da Família.

MÉDICO GENERALISTA OU GERIATRA OU GINECOLOGISTA: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

ASSISTENTE SOCIAL: coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF; estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF; capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda.

PSICÓLOGO: participar de reuniões com profissionais das equipes da ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as equipes da ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das equipes da ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental; acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pelas equipes da ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as equipes da ESF dependendo das necessidades.

NUTRICIONISTA: participar de reuniões com profissionais das equipes da ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as equipes da ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as equipes da ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; desenvolver ações educativas em grupos programáticos; priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente, as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno-infantil; prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente; promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as das equipes da ESF dependendo das necessidades.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: participar de reuniões com profissionais das equipes da ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as equipes da ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as equipes da ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver grupos operativos envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de melhorar a socialização, reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das equipes da ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental e de outras patologias; realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias; mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; manter contato próximo com a rede de serviços de diversas áreas, oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as equipes da ESF dependendo das necessidades.

FARMACÊUTICO: participar de reuniões com profissionais das equipes da ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as equipes da ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as equipes da ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; treinar, capacitar e supervisionar recursos humanos da atenção básica/saúde da família para execução das atividades de assistência farmacêutica; participar de grupos programáticos abordando questões pertinentes à área; participar da Comissão Municipal de Padronização de medicamentos e outros produtos; desenvolver ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas, conselhos locais de saúde e outros equipamentos públicos visando acesso e uso racional de medicamentos; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as equipes da ESF dependendo das necessidades.

REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPSi

CARACTERÍSTICAS DO CAPSI: Constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária destinado a crianças e adolescentes com transtornos mentais; possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local; responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do seu território; coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades de atendimento psiquiátrico a crianças e adolescentes no âmbito do seu território supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, na atenção à infância e adolescência; realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077, de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341, de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial; funcionar de 08:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana.

Atividades do CAPSi: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros); atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; visitas e atendimentos domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias enfocando a integração da criança e do adolescente na família, na escola, na comunidade ou quaisquer outras formas de inserção social; desenvolvimento de ações inter-setoriais, principalmente com as áreas de assistência social, educação e justiça.

MÉDICO PEDIATRA: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

MÉDICO GENERALISTA: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

ENFERMEIRO: fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, quando necessário; zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; promover o abastecimento de material de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao trabalhador; desenvolver ações de capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária em especial a saúde mental; promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente tornar-se mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS, participar dos movimentos de controle social; realizar ações educativas, individuais ou coletivas; realizar consultas residenciais (visitas domiciliares), na zona rural ou urbana; responder por programas de atenção à Saúde Mental; promover e participar de ações inter-setoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL: compor equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social e de saúde mental; prestar atendimento individual ou em grupo à população usuária; fornecer suporte a famílias carentes no tocante à reintegração de doentes ao meio familiar e social; participar do atendimento à população atingida por situações de emergência; fazer visitas sociais; dar suporte técnico para concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC; dar suporte técnico ao Conselho Tutelar, além de atender a solicitações da Justiça e do Ministério Público; proceder ao estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente da Assistência Social, contribuindo na elaboração de projetos para os setores em que atua; contribuir para o fortalecimento das entidades sociais e conselhos municipais; participar dos eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de classe.

FARMACÊUTICO: desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal; auxiliar as rotinas e o processo de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em serviços de saúde, estabelecimentos de assistência médica e domicílios; realizar administração de medicamentos; acompanhar o paciente para a realização de exames; verificar sinais vitais de pacientes; realizar higiene de paciente no leito; participar de instrumentação de cirurgia; preparar o paciente para a cirurgia, assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro, participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

PSICÓLOGO: prestar atendimento clínico de grupo ou individual, nas áreas municipais da Saúde e da Assistência Social; atender crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas, a fim de melhor adequar a sua conduta e aprendizado, assessorando, diretamente, o corpo docente na condução dos que apresentarem distúrbios de comportamento; atender às solicitações do Conselho Tutelar, inclusive, emitindo parecer sobre os casos, quando necessário, o mesmo fazendo quando da solicitação da Justiça; contribuir para o fortalecimento das entidades assistenciais, via assessoramento e orientação; participar de equipe multiprofissional na área de saúde mental e assistência social; participar de junta de avaliação, aconselhamento e orientação à pessoa candidata a cirurgia e esterilização; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviços e realizar outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de Classe.

REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS AD

CARACTERÍSTICAS DO CAPS AD: Constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária, de referência para área de abrangência populacional definida pelo gestor local; sob coordenação do gestor local, responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas, no âmbito de seu território; possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada coordenar, no âmbito de sua área de abrangência e por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de serviços de atenção a usuários de drogas, em articulação com o Conselho Municipal Anti-Drogas; supervisionar e capacitar às equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental, regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077, de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial; funcionar de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana; manter de 02 (dois) a 04 (quatro) leitos para desintoxicação e repouso.

ATIVIDADES DO CAPS AD: Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; visitas e atendimentos domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária; os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias; atendimento de desintoxicação.

MÉDICO PSIQUIATRIA: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

MÉDICO GENERALISTA: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

ENFERMEIRO: fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, quando necessário; zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; promover o abastecimento de material de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao trabalhador; desenvolver ações de capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária em especial a saúde mental; promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente tornar-se mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS, participar dos movimentos de controle social; realizar ações educativas, individuais ou coletivas; realizar consultas residenciais (visitas domiciliares), na zona rural ou urbana; responder por programas de atenção à Saúde Mental; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL: compor equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social e de saúde mental; prestar atendimento individual ou em grupo à população usuária; fornecer suporte a famílias carentes no tocante à reintegração de doentes ao meio familiar e social; participar do atendimento à população atingida por situações de emergência; fazer visitas sociais; dar suporte técnico para concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC; dar suporte técnico ao Conselho Tutelar, além de atender a solicitações da Justiça e do Ministério Público; proceder ao estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente da Assistência Social, contribuindo na elaboração de projetos para os setores em que atua; contribuir para o fortalecimento das entidades sociais e conselhos municipais; participar dos eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de classe.

PSICÓLOGO: prestar atendimento clínico de grupo ou individual, nas áreas municipais da Saúde e da Assistência Social; atender crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas, a fim de melhor adequar a sua conduta e aprendizado. Assessorando diretamente o corpo docente na condução dos que apresentarem distúrbios de comportamento, atender às solicitações do Conselho Tutelar, inclusive emitindo parecer sobre os casos, quando necessário, o mesmo fazendo quando da solicitação da Justiça; contribuir para o fortalecimento das entidades assistenciais via assessoramento e orientação; participar de equipe multiprofissional na área de saúde mental e assistência Social; participar de junta de avaliação, aconselhamento e orientação a pessoa candidata a cirurgia e esterilização; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviços e realizar outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de Classe.

FARMACÊUTICO: desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal; auxiliar as rotinas e o processo de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde.

EDUCADOR FÍSICO: planejar e realizar avaliação física, atividades físicas, exercícios localizados e generalizados, atividades socioeducativas; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em serviços de saúde, estabelecimentos de assistência médica e domicílios; realizar administração de medicamentos; acompanhar o paciente para a realização de exames; verificar sinais vitais de pacientes; realizar higiene de paciente no leito; participar de instrumentação de cirurgia; preparar o paciente para a cirurgia, assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro, participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

COZINHEIRO: preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; providenciar a limpeza e o descongelamento de geladeiras e freezer; zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos instrumentos e equipamentos que utiliza bem como pela limpeza e arrumação das dependências e instalações da unidade de trabalho.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como serviços de limpeza e arrumação, copa e zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura, bem como a preparar e servir café, chá e lanches, a auxiliar no preparo de refeições simples, a lavar e passar roupas simples, e serviços de coleta e entrega de correspondências e similares limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais e manter brinquedos limpos; efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios; varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;

REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS II

CARACTERÍSTICAS DO CAPS II: Responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território, coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território; supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077, de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341, de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial; funcionar de 08:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana.

ATIVIDADES DO CAPS II: atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; visitas domiciliares; atendimento à família; atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunidade e sua inserção familiar e social; os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária: os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias.

MÉDICO PSIQUIATRIA: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

MÉDICO GENERALISTA: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

ENFERMEIRO: fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, quando necessário; zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; promover o abastecimento de material de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao trabalhador; desenvolver ações de capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária em especial a saúde mental; promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente tornar-se mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS, participar dos movimentos de controle social; realizar ações educativas, individuais ou coletivas; realizar consultas residenciais (visitas domiciliares), na zona rural ou urbana; responder por programas de atenção à Saúde Mental; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL: compor equipe multidisciplinar nas áreas de assistência social e de saúde mental; prestar atendimento individual ou em grupo à população usuária; fornecer suporte a famílias carentes no tocante à reintegração de doentes ao meio familiar e social; participar do atendimento à população atingida por situações de emergência; fazer visitas sociais; dar suporte técnico para concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC; dar suporte técnico ao Conselho Tutelar, além de atender a solicitações da Justiça e do Ministério Público; proceder ao estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente da Assistência Social, contribuindo na elaboração de projetos para os setores em que atua; contribuir para o fortalecimento das entidades sociais e conselhos municipais; participar dos eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de classe.

PSICÓLOGO: realizar atendimento individual e em grupo; realizar oficinas terapêuticas, encontros com grupos terapêuticos; participar de equipes multiprofissionais visando à interação de conhecimentos e práticas.

EDUCADOR FÍSICO: planejar e realizar avaliação física, atividades físicas, exercícios localizados e generalizados, atividades socioeducativas; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em serviços de saúde, estabelecimentos de assistência médica e domicílios; realizar administração de medicamentos; acompanhar o paciente para a realização de exames; verificar sinais vitais de pacientes; realizar higiene de paciente no leito; participar de instrumentação de cirurgia; preparar o paciente para a cirurgia, assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro, participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional. Trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

COZINHEIRO: realizar o pré-preparo e preparar os alimentos para pacientes, acompanhantes ou funcionários; organizar a cozinha e orientar a distribuição e conservação da alimentação. Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida. Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas. Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle. Requisitar material e mantimentos, quando necessário. Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene. Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos. Providenciar a limpeza e o descongelamento de geladeiras e freezer Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos instrumentos e equipamentos que utiliza bem como pela limpeza e arrumação das dependências e instalações da unidade de trabalho. Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais. Zelar pelo cumprimento de normas de segurança. Executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais e manter brinquedos limpos. Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios. Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida. Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas. Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos. Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor; Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura. Auxiliar no preparo de refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo alimentos, sob supervisão. Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha. Lavar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia. Realizar serviços de costura e remonte de roupas hospitalares. Realizar com segurança o transporte de pacientes em cadeiras de rodas ou macas. Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso. Manter arrumado o material sob sua guarda. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Executar outras atribuições afins

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONFORME TITULAÇÕES

ESF

TÍTULO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Experiência profissional na Estratégia Saúde da Família*

05 pontos

10 pontos

Especialização em Saúde da Família.

15 pontos

15 pontos

Especialização em Saúde Pública ou Materno Infantil. Especialização ou residência na área da Atenção Básica (gineco-obstetrícia, pediatria, clínica médica).

10 pontos / curso

10 pontos

Mestrado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública ou Coletiva.

20 pontos

20 pontos

Doutorado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública ou Coletiva.

25 pontos

25 pontos

Curso de aperfeiçoamento com carga horária de 180h na área da Saúde Coletiva ou Pública.

2,5 pontos / curso

5 pontos

Cursos de atualização com carga horária acima de 20h na área de Ciências da saúde, concluído nos últimos 5 anos (2005-2010)

1 ponto / curso

5 pontos

Graduação com Currículo Atualizado de acordo com a Reforma do MEC

10 pontos

10 pontos

 

NASF

TÍTULO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Experiência profissional comprovada na Atenção Básica

5 pontos / ano

20 pontos

Experiência profissional comprovada na área hospitalar

5 pontos / ano

10 pontos

Especialização em Saúde Pública, Saúde da Família ou Materno Infantil. Especialização ou residência em área da Atenção Básica (gineco-obstetrícia, pediatria, clínica médica).15 pontos / curso15 pontos
Mestrado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública ou Coletiva.20 pontos20 pontos
Doutorado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública ou Coletiva.25 pontos25 pontos
Curso de aperfeiçoamento com carga horária de 180h na área da Saúde Coletiva ou Pública.2,5 pontos / curso5 pontos
Cursos de atualização com carga horária acima de 20h na área de Ciências da saúde, concluído nos últimos 5 anos (2009-2014)1 ponto / curso5 pontos

 

ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL / CEO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Pós-graduação em nível de Doutorado na área

25 pontos

25 pontos

Pós-graduação em nível de Mestrado na área

20 pontos

20 pontos

Pós-graduação na modalidade Residência na área

15 pontos

15 pontos

Pós-graduação em nível de Especialização na área

10 pontos / curso

10 pontos

Capacitação na área de saúde (mínimo 40h) realizada nos últimos 5 anos.

2 pontos / curso

10 pontos

Experiência profissional

5 pontos / ano

20 pontos

 

REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

TÍTULO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Pós-graduação em nível de Doutorado na área

25 pontos

25 pontos

Pós-graduação em nível de Mestrado na área

20 pontos

20 pontos

Residência na área

15 pontos

15 pontos

Pós-graduação em nível de Especialização na área

10 pontos / curso

10 pontos

Capacitação na área de saúde realizada nos últimos 5 anos em Saúde Mental ou Psiquiatria, com carga horária mínima de 30hs.

2 pontos / curso

10 pontos

Experiência profissional em Saúde Mental ou Psiquiatria

5 pontos / ano

20 pontos

 

CONSULTÓRIO NA RUA

TÍTULO

PONTUAÇÃO

VALOR

Pós-graduação em nível de Doutorado na área

25 pontos

25 pontos

Pós-graduação em nível de Mestrado na área

20 pontos

20 pontos

Residência na área

15 pontos

15 pontos

Pós-graduação em nível de Especialização em Saúde Mental

10 pontos / curso

10 pontos

Capacitação na área de saúde realizada nos últimos 5 anos em Saúde Mental ou Psiquiatria, com carga horária mínima de 30hs.

2 pontos / curso

10 pontos

Experiência profissional em Saúde Mental ou Psiquiatria

5 pontos / ano

20 pontos

 

MELHOR EM CASA

TÍTULO

PONTUAÇÃO

VALOR

Pós-graduação em nível de Doutorado na área

25 pontos

25 pontos

Pós-graduação em nível de Mestrado na área

20 pontos

20 pontos

Residência na área

15 pontos

15 pontos

Pós-graduação em nível de Especialização na área

10 pontos / curso

10 pontos

Capacitação na área de saúde realizada nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 30hs.

2 pontos / curso

10 pontos

Experiência profissional em serviços de saúde

5 pontos / ano

20 pontos