O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO - SC, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, art. 21 da Constituição Estadual, e normas estabelecidas no § 1°, do art. 10 da Lei Complementar Municipal n°. 007/93, de 28 de dezembro de 1993 e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que estarão abertas, de 04 de abril a 08 de maio de 2008, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado a prover vagas do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de São Ludgero, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e pela Legislação vigente.
1 - O CONCURSO
1.1 - O concurso destina-se ao preenchimento das vagas definidas no item
1.3, do quadro de pessoal Permanente da Prefeitura Ludgero.
1.2 - A responsabilidade técnica administrativa do concurso de que trata o presente Edital, cabe a FEBAVE/UNIBAVE, dentro do objeto do Contrato Administrativo n°. 001/2008, referente ao Convite n°. 67/2007, homologado em 02/01/2008.
1.3 - Das vagas a serem preenchidas.
a) Grupo III - Atividade de nível superior - ANS
N°. vagas | Cargos | Vencimentos | Horas | HABILITAÇÃO |
01 | Médico Clínico Geral | 2.829,81 | 20 | Formação superior na área de atuação com registro no órgão fiscalizador. |
01 | Médico Pediatra | 2.829,81 | 20 | Formação superior na área de atuação com registro no órgão fiscalizador, com a especialização necessária ao cargo. |
02 | Enfermeiro | 1.489,74 | 40 | Formação superior na área de atuação com registro no órgão fiscalizador. |
03 | Professor Educação Física | 682,15 | 20 | Formação superior na área de atuação com registro no MEC. |
03 | Professor Língua Estrangeira/Inglês | 682,15 | 20 | Formação superior na área de atuação com registro no MEC. |
01 | Nutricionista | 744,87 | 20 | Habilitação curso de nível superior com registro no órgão fiscalizador |
01 | Psicólogo | 1.489,74 | 40 | Formação superior na área de atuação com registro no órgão fiscalizador. |
01 | Assistente Social | 1.489,74 | 40 | Formação superior na área de atuação com registro no órgão fiscalizador. |
b) Grupo IV - Atividades de nível médio - ANM
Nº. vagas | Cargos | Vencimentos | Horas | HABILITAÇÃO |
01 | Fiscal de Tributos | 1.713,02 | 40 | Possuir diploma em curso de nível médio ou técnico 2° grau. |
01 | Fiscal de Obras e Posturas Urbanísticas | 1.713,02 | 40 | Possuir diploma em curso de nível médio ou técnico 2° grau. |
01 | Técnico em Enfermagem | 1.144,35 | 40 | Portador de diploma em curso de nível médio técnico com registro no órgão fiscalizador |
01 | Auxiliar de Enfermagem | 931,10 | 40 | Possuir diploma em curso de nível médio ou técnico. |
01 | Auxiliar Biblioteca | 1.061,32 | 40 | Possuir diploma em curso de nível médio ou técnico. |
01 | Auxiliar Farmácia | 819,42 | 40 | Possuir diploma em curso de nível médio ou técnico. |
01 | Técnico contábil | 1.973,35 | 40 | Portador de diploma em curso de nível técnico, com registro no órgão fiscalizador. |
01 | Exator de Tesouraria | 1.973,35 | 40 | Possuir diploma em curso de nível médio ou técnico. |
c) Grupo V - Atividades de serviços gerais - ASG
Nº. vagas | Cargos | Vencimentos | Horas | HABILITAÇÃO |
08 | Motorista | 931,10 | 40 | Saber ler e escrever e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D" ou "E" |
02 | Auxiliar de Serviços Gerais I | 484,08 | 40 | Saber ler e escrever. |
11 | Auxiliar de Serviços Gerais II | 484,08 | 40 | Saber ler e escrever. |
05 | Agente de Vigia e Segurança | 484,08 | 40 | Saber ler e escrever. |
1.4 - A escolaridade e demais habilitações exigidas para o exercício do cargo deverão ser comprovadas na forma do item 7 deste edital.
2 - INSCRIÇÃO
2.1 - Serão aceitas as inscrições via INTERNET e as realizadas junto a Prefeitura Municipal de São Ludgero.
2.2 - Para realizar a inscrição via INTERNET o candidato deverá acessar os seguintes endereços eletrônicos: www.saoludgero.sc.gov.br e www.febave.org.br (Concurso Público São Ludgero) no período de 04/04 a 08/05/2008, preencher integralmente a ficha de inscrição, imprimir, colar as fotos 3x4 nos espaços reservados, assinar e realizar o depósito bancário.
2.2.1 - Após realizado o depósito deverá ser encaminhado a Prefeitura Municipal de São Ludgero, a ficha de inscrição e o comprovante de depósito até, no máximo, a data de 08/05/08. A comissão responsável pelo concurso dará recibo de entrega da ficha de inscrição no cartão de inscrição.
2.2.2 - Somente será aceito pela comissão do concurso a ficha de inscrição devidamente preenchida, com as fotos anexadas e com o comprovante de depósito. Sendo o risco do preenchimento da ficha de inscrição do candidato.
2.3 - Para a realização da inscrição junto a Prefeitura Municipal de São Ludgero, deverá o candidato comparecer a sede da Prefeitura Municipal de São Ludgero, situada à Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300, Centro, Fone: (48) 3657-8800, munido do original de documento de identidade, com duas fotos 3X4 e com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, no período de 04/04 a 08/05/08, nos horários entre das 08h30min às 11h30min e às 13h30min às 17 horas.
2.4 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997). Só serão aceitos documentos de identidade que possua foto atual (até cinco anos) e legível.
2.5 - A Taxa de Inscrição deverá ser depositada na Conta Corrente nº. 8.557-2, Banco 027 - BESC, agência 83-3, em nome da Prefeitura Municipal de São Ludgero, conta PMSL c/ Concurso Público/2008. No depósito deverá estar identificado o nome do candidato ou o seu CPF. Os valores a serem depositados são os abaixo descritos:
a) Para os cargos de nível superior R$ 80,00 (oitenta reais);
b) Para os cargos de nível médio R$ 60,00 (sessenta reais);
c) Para os cargos de nível fundamental R$ 40,00 (quarenta reais).
2.6 - Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.
2.7 - O candidato poderá constituir inscrição, devendo a procuração conter poderes específicos para esse fim.
2.8 - Ao entregar a respectiva ficha de inscrição preenchida, assinada e com o comprovante de pagamento, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação contendo a fotografia e a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas. NO DIA DA PROVA O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO E O DOCUMENTO DE IDENTIDADE UTILIZADO PARA FAZER A INSCRIÇÃO.
2.9 - A ausência do documento de identificação constante no cartão de inscrição, poderá ser suprido por outro documento de identificação que possua foto atual (últimos 5 anos), havendo dúvida quanto a identificação, a critério da comissão da prova, poderá ser coletado a impressão digital do candidato.
2.10 - Após a data e horário fixado como encerramento do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
2.11 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa da inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação. Também será cancelada a inscrição do candidato que prestar informações falsas na ficha de inscrição.
2.12 - Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a reserva de vagas, conforme o Decreto 3.298/99. O candidato portador de limitação física, motora ou sensorial, deverá, ao preencher a ficha de inscrição informar as condições de que necessita para realização das provas.
2.12.1 - Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99 e Lei Estadual 12.870/04 e Instrução Normativa n°. 1 1/04/SEA/DIRH.
2.12.2 - O candidato portador de necessidades especiais participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínimas exigido para todos os demais candidatos, respeitadas a categoria na qual se inscreveu.
2.12.3 - A solicitação de condições diferenciadas será analisada pela comissão do concurso e serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.12.4- As vagas reservadas obedecerão o índice de 5%, e só serão disponibilizadas a frações superiores a 0,5%, e quando compatível com o cargo.
2.13 - Em caso de necessidade de amamentar, a candidata deverá informar na ficha de inscrição a necessidade, sendo o pedido posteriormente analisado pela comissão do concurso. Deferido, deverá a mãe trazer responsável pelo menor que ficará em sala separada durante o período necessário a amamentação. A amamentação será acompanhada por fiscal.
3 - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão do Concurso serão publicadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, sendo o edital publicado na imprensa regional, no mural de atos oficiais da Prefeitura Municipal de São Ludgero e nos endereços eletrônicos: www.saoludgero.sc.gov.br e www.febave.org.br.
3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação para ingressar com o recurso.
4 - DAS PROVAS
4.1 - O concurso será dividido em três etapas, Prova Escrita, Prova de Títulos e Prova Prática. Os candidatos aos cargos que exigem nível superior prestarão provas Escritas (Anexo I) e de Títulos (Anexo III); os candidatos aos cargos que exigem nível médio prestarão provas Escrita (Anexo I) e os candidatos aos cargos de atividades de serviços gerais, prestarão provas Escrita, exceto motorista que terá prova escrita e prova prática.
4.2 - As provas serão realizadas no município de São Ludgero
a) Da realização da Prova Escrita
4.3 - O local, dia e horário da Prova Escrita será divulgação junto com o edital de homologação das inscrições. As informações acerca do dia, horário e local das provas NÃO serão fornecidas por telefone.
4.4 - A prova escrita será feita em um domingo ou feriado nacional a critério da comissão do concurso.
4.5 - O candidato deverá comparecer ao local das provas munido, OBRIGATORIAMENTE, com o cartão de identificação e com o documento original no qual foi informado o número na ficha de inscrição, além de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição ou gere dúvidas quanto a sua identificação, o candidato será submetido à coleta de impressão digital. A ausência do cartão de identificação impedirá o candidato de realizar a prova.
4.6 - Caso o candidato seja impedido de apresentar o documento solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, esse deverá apresentar boletim de ocorrência, emitido no prazo máximo de, 03 (três) dias anterior à realização da prova, por autoridade policial.
4.7 - Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato que chegar após o horário estipulado para o início das provas. É recomendável que o candidato chegue ao local de realização da prova com a antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início da realização da prova.
4.8 - O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal. O candidato só poderá retirar-se da sala após 1 (uma) hora do início das provas.
4.9 - Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente.
4.10 - Será excluído do concurso o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.
4.11 - Durante a realização das provas, o candidato não poderá consultar livros, apostilas ou anotações, nem similares, sob pena de utilizar calculadoras, celulares e do concurso. Qualquer dos itens citados deverá ser entregue ao fiscal e somente serão devolvidos com a entrega do cartão-resposta.
4.12 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão-resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura. Só serão considerados os cartões preenchidos a caneta azul ou preta.
4.13 - No cartão-resposta não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas, as questões rasuradas e preenchidas inadequadamente.
4.14 - A primeira etapa do concurso consistirá em PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, classificando-se, ao final, apenas os 30 (trinta) melhores colocados por categoria inscrita; havendo empate na 30ª colocação, todos os candidatos nesta posição estarão classificados para a próxima etapa.
4.14.1 - Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem na Prova Escrita nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
4.14.2 - As provas escritas terão 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com até 05 (cinco alternativas de "a" a "e"), valendo 0,40 (zero vírgula quarenta décimos) por questão acertada e abrangerão as seguintes disciplinas:
a) 05 questões de Língua Portuguesa;
b) 05 questões de Matemática;
c) 10 questões de Conhecimentos Específicos da Profissão;
d) 05 questões de Conhecimentos Gerais.
4.14.3 - A Prova Escrita será elaborada de acordo com o conteúdo disponível no ANEXO I.
4.15 - Não será aceita qualquer forma de identificação do candidato no cartão resposta e no caderno de prova, sob pena de exclusão deste. A identificação será realizada através do número atribuído no cartão de identificação.
b) Prova de Títulos
4.16 - A Prova de Títulos é classificatória e terá peso 3 (três), compreendendo a apresentação de títulos que comprovem a efetiva participação e conclusão de cursos de pós-graduação latu sensu, exclusivamente em cursos ligados a vagas em que o candidato se inscreveu, de acordo com a alínea a' do Item 1.3 deste edital.
4.16.1 - O candidato somente prestará a prova de títulos depois de classificado na prova Escrita.
4.16.2 - O local, a data e o horário para apresentação dos títulos serão divulgados em conjunto com o edital de classificação.
4.16.3 - O candidato deverá apresentar fotocópia autenticada, no local e horário designado, para verificação e autenticação. O DOCUMENTO ENTREGUE NÃO SERÁ DEVOLVIDO E NÃO SERÁ ACEITO OS TÍTULOS ORIGINAIS.
4.16.4 - Os títulos deverão ser apresentados de acordo com o Anexo III e terão a seguinte pontuação:
a) título de Doutor - 3 pontos;
b) título de Mestre - 2 pontos;
c) título de especialização - 1 ponto.
4.16.5 - O máximo de pontos a ser concedidos será de 6 pontos e só poderá apresentar um título por nível de especialização.
c) Prova Prática
4.17 - A Prova prática de motorista terá peso 5 (cinco), e a sua divulgação será feita com o edital de homologação das inscrições.
4.18 - A data, o local e a hora da Prova Prática serão publicados com o edital de classificação da Prova Escrita.
4.19- A prova Prática será classificatória.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DA ESCOLHA DE VAGAS
5.1 - A Prova Escrita será calculada de 0 a 10, com peso 7,0 (sete), exceto motorista que terá peso 5,0 (cinco), vitorioso o que obter a melhor nota através da soma da Prova Escrita com a soma da Prova de Títulos ou Prova Prática, conforme a exigência definida neste edital a vaga desejada.
5.2- A nota final será expressa em 3 (três) decimais, sem arredondamento, obedecerá a ordem decrescente, obtido através da Nota Final - NF, calculada através da soma da Prova Escrita - PE, com a nota da Prova de Títulos - PT ou a nota da Prova Prática - PP, conforme a exigência. Na soma da NF (Nota Final), será levada em conta os pesos atribuídos as PE (Prova Escrita), PT (Prova de Títulos) ou PP (Prova Prática), conforme a fórmula de calculo abaixo:
a) nível superior é NF= (PE x 7 + PT x 3)/ 10;
b) nível médio e demais, PE/10, exceto o cargo de motorista em que a fórmula a ser adotada é de (PE x 5 + PP x 5)/ 10.
5.3 - Serão considerados classificados os candidatos que tirarem na média geral, observado o cálculo acima, nota igual ou superior a 6 (seis).
5.4 - Será publicada a relação de todos os classificados por vaga respeitado o item 5.3.
5.5 - Ocorrendo empate na classificação, serão usados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) maior idade;
b) maior número de acertos em questões de conhecimentos específicos;
c) maior número de acertos em questões de conhecimentos gerais;
5.6 - A ordem dos classificados poderá ser alterada de acordo com o julgamento dos recursos.
6- DO RECURSO
6.1. Será admitido recurso, que deverá ser interposto NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO, pelo candidato ou por advogado, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após: a data da divulgação da homologação das inscrições; da publicação do gabarito provisório da prova escrita; da nota da prova de títulos; e do resultado final do concurso. Obedecendo o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de São Ludgero, 07:30 ás 11:30 e 13:00 ás 17:00.
6.2. O recurso deverá obedecer, os seguintes requisitos:
a) ser datilografado ou digitado em duas vias, assinado;
b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.
6.3 - Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima poderão ser indeferidos.
6.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, ou qualquer meio postal.
6.5 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.
6.6 - Caso haja anulação de questões, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.
6.7 - A Comissão de Concurso constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.
7 - DO INGRESSO
7.1 - Quando do ingresso do candidato aprovado na administração pública, o mesmo deverá preencher os requisitos previstos para o cargo, bem como comprovar as seguintes situações:
a) A nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei;
b) O gozo dos direitos políticos;
c) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) Da escolaridade e exigência para a posse, devidamente registrado no órgão competente;
e) A idade mínima de dezoito anos;
f) A aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo nos termos do ANEXO II deste Edital;
g) A aprovação em concurso público;
h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
i) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
j) A especialidade que o cargo exige devidamente comprovada através do registro no órgão competente.
7.2 - Os candidatos aprovados quando do ingresso que não comprovarem ao disposto no item anterior, ficarão automaticamente re-classificados para o último lugar da lista de classificação.
7.3 - Os candidatos aprovados serão convocados por edital de convocação a apresentarem a confirmação dos requisitos previstos no item 7.1 e a data da posse. No edital de convocação será definido a data, o local e o horário para a confirmação dos requisitos previstos no item 7.1 e a data, o local e o horário para a posse.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo cancelamento do concurso e não aproveitamento pelo candidato em concurso posterior, mediante requisição deste.
8.2 - O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 37 III da Constituição Federal.
8.3 - O presente concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação.
8.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
8.5 - Estão convalidadas as inscrições feitas na vigência dos editais 001 e 002/2008, na forma do Decreto Municipal nº. 322/2008, de 19 de Março de 2008.
8.6 - Fica eleito o Fórum da Comarca de Braço do Norte para dirimir qualquer litígio referente ao presente concurso.
São Ludgero (SC), em 25 de Março de 2008.
ADEMIR GESING
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GRUPO III - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
Nº. vagas | Cargos | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
01 | Médico Clínico Geral | Anatomia e Fisiologia Humana; Noções de Patologias Clínicas (Febre tifóide, Salmonelose, difteria, meningite aguda, gripe, mononucleose infecciosa); Esquema de Vacinação; Noções sobre prevenção e controle de Zoonoses; Exames de rotina; Hormônios - sua função, órgãos produtores, uso de anestésicos; Doenças do Aparelho Respiratório (bronquite crônica, enfisema pulmonar, asma brônquica, pneumonias;); Doenças do Sistema Circulatório (Insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo do pulmão, doenças vasculares periféricas); Doenças do Aparelho Digestivo (Hérnia de hiato e esofagite de refluxo, gastrites, úlcera péptica gastroduodenal, diarréias, parasitoses intestinais; constipação intestinal crônica, hepatites agudas a vírus, hepatite crônica hepática, cirrose hepática); Doenças relacionadas a nefrologia ( Insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, tratamento clínico da hipertensão arterial, infecção do trato urinário; Diabetes insipdus, hipertiroidismo, hipotiroidismo, diabetes mellitus, hipoglicemias, obesidade; Classificação clínica e diagnóstica das epilepsias, conduta prática nas convulsões, AVC, cefaléias, doença de Parkinson; |
01 | Médico Pediatra | Diarréias agudas prolongadas e crônicas. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância. Diagnóstico diferencial das anemias. Anemias nutricionais. Infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amidalite e otites. Epiglóticas e laringotraquea-bronquites agudas. Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas. Tuberculose pulmonar. Bronquiolites. Alergia respiratória. Síndrome neurítica e neurótica. Insuficiência renal aguda. Infecção do trato urinário. Hipertensão arterial. Cardiopatias congênitas. Febre Reumática. Insuficiência cardíaca congestiva. Meningite, encefalites e outras infecções do SNC. Síndrome convulsiva na infância. Doenças previsíveis por vacinas. Hepatite infecciosa. Doenças exantemáticas. Acidentes e intoxicações - condutas gerais. Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais. Doenças parasitárias. Anorexia emprese noturna e distúrbio do sono. |
01 | Enfermeiro | Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência à saúde da mulher ( planejamentofamiliar, pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama etc.); Assistência à saúde do adulto ( complicações como Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, patologias respiratórias, cardiológicas, neurológicas, digestivas, endócrinas ); Assistência à saúde mental; Assistência a saúde do idoso; Assistência a paciente com internação domiciliar; Normas de Biossegurança; Anatomia e Fisiologia Humana; Diluições de Medicamentos; Noções básicas de Dengue; Noções em Vigilância Epidemiológica; Noções em Vigilância Sanitária; Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); Métodos Contraceptivos; Verminoses; Programa Saúde da Família - Estratégica de reorientação do modelo assistencial; Sistema único de Saúde - SUS - Princípios e diretrizes; Terminologias; Fundamentos de Enfermagem; Precauções universais, desinfecções; Rotinas Básicas: (Verificação de Pressão Arterial, Temperatura, Curativo, Injeções, Inalações ); Higiene e conforto de pacientes no leito; Conduta de Enfermagem nas urgências e emergências; |
03 | Professor Educação Física | Educação Física: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; Metodologias utilizadas pela Ed. Física para formação do homem. Atividades - práticas O corpo em movimento; O currículo da Educação Física na escola; O esporte como atividade social e lazer; Metodologia do ensino da Educação Física: corporeidade, o jogo, a dança, a ginástica, o esporte. |
03 | Professor Língua Estrangeira (Inglês) | Compreensão e produção de textos em língua estrangeira Aspectos fonéticos e fonológicos da Língua estrangeira Tradução Técnica e princípios de interpretação Lingüística Aplicada Novas Tecnologias aplicadas ao ensino-aprendizagem de Língua Estrangeira Ensino-aprendizagem da Língua estrangeira Tradução Literária Análise e produção de material didático Estudos Lingüísticos Metodologia da Pesquisa |
01 | Nutricionista | Legislação; Cardápio, Controle da obesidade; Noções de saúde; |
01 | Psicólogo | Psicologia e Saúde Pública Saúde mental no Sistema único de saúde. Psicologia na Saúde e Comunidade. Dependência Química. Transtornos de comportamento Trabalhadores da Saúde mental. Psicologia Educacional Teorias do desenvolvimento Humano. Infância e Adolescência (ECA) Teorias da aprendizagem Distúrbios de aprendizagem Distúrbios de Nutrição e de Alimentação na Adolescência. |
01 | Assistente Social | Serviço Social: a instrumentalidade e a prática institucionalizada frente aos desafios da contemporaneidade. Serviço Social e ética: dimensão ético-política da profissão. Regulamentação da profissão de Assistente Social no Brasil / LOAS Pesquisa Social e Estudo Social Legislação: Estatuto da Criança e o do Adolescente (ECA) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O sistema educacional e as questões sociais Família e Serviço social: questões contemporâneas. |
GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM
Nº. vagas | Cargos | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
01 | Fiscal de Tributos | Funções do Fiscal; Taxas; tributos, impostos e emolumentos; Contribuição de Melhoria; Hierarquia; Comércio ambulante; |
01 | Fiscal de Obras e Posturas Urbanísticas | Finalidades da Fiscalização; A "Medida"; A armação e concretagem; Redes de água, esgoto e galerias; Ferramentas, metragem e cubicagem; Recebimento Definitivo; Legislação Municipal Específica. |
01 | Técnico contábil | Noções de contabilidade pública; Orçamento; Conciliação bancária; Lei de Diretrizes Orçamentária; Lei Federal 4320/64 Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93). |
01 | Exator de Tesouraria | Controle de Contas; Conciliação bancária; Receita e despesa; Contrapartida em convênios; Orçamento; Lei Federal 4320/64 Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93). |
01 | Técnico em Enfermagem | Legislação; Direitos da criança e do adolescente; Noções de anatomia; Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes; Noções de microbiologia: infecção e desinfecção; Esterilização de materiais; Preparo e manuseio de materiais para procedimentos; Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente; Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas, b) Administração; Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos; Assistência aos pacientes nas eliminações; Coleta de exames; Verificação de sinais vitais; Aplicação de calor e frio; Administração de medicamentos: dosagens e aplicação; Hidratação; Curativos; Sondagens; Cuidados no pré, trans e pós-operatório; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Assistência no pré-natal; Doenças comuns na infância; Programas saúde pública; Imunizações; Preparo do corpo após a morte; Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica b) pediátrica, c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional; Prevenção e controle das infecções hospitalares; Ética Profissional. |
01 | Auxiliar de Enfermagem | Noções básicas de anatomia; Fisiologia; Farmacologia e Microbiologia; Fundamentos de Enfermagem; Técnicas Básicas de Enfermagem; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental; Modelos Técnico-assistenciais em saúde: origens; determinações econômicas, sociais e históricas. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. |
01 | Auxiliar Biblioteca | Catalogação Classificação Planejamento, organização e administração de bibliotecas. Indexação Serviço de Referência Fontes de Informação Estatística |
01 | Auxiliar Farmácia | Controle de estoque de medicamentos; Interpretação de guias dos medicamentos; Leitura de receitas; Reconhecimento e localização dos medicamentos; Noções de recepção e atendimento a usuários |
GRUPO V - ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS - ASG
Nº. vagas | Cargos | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
08 | Motorista | Legislação específica: Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran; Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito; Legislação geral. |
02 | Auxiliar de Serviços Gerais I | Noções gerais sobre: carpintaria, borracharia, construção, jardinagem e cultivo de plantas. Limpeza e higiene em geral; Remoção de lixos e detritos; Segurança e higiene do trabalho. |
11 | Auxiliar de Serviços Gerais II | Noções gerais sobre: carpintaria, borracharia, construção, jardinagem e cultivo de plantas. Limpeza e higiene em geral; Remoção de lixos e detritos; Segurança e higiene do trabalho. |
05 | Agente de Vigia e Segurança | Conhecimento específico na área em que atuam. Ética profissional. Direitos e deveres do servidor público municipal |
PORTUGUÊS
GRUPO III - ATIVIDADEDE NÍVEL SUPERIOR - ANS | LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e parônima. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia; MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras; SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase; PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen. |
GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM | LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e parônima. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário; FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia; MORFOLOGIA: classes gramaticais. |
GRUPO V - ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS - ASG | Alfabeto, vogais e consoantes; Classificação da palavra de acordo com o número de sílabas; Palavras monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas; Separação de sílabas; Substantivos próprio e comum; Gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural; Uso das letras maiúsculas. |
MATEMÁTICA
GRUPO III - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS | MATEMÁTICA ELEMENTAR: álgebra; porcentagem; trigonometria; geometria (plana, espacial e analítica); CÁLCULO A UMA VARIÁVEL: estudo da reta e de curvas planas, cálculo diferencial de uma variável real, cálculo integral das funções de uma variável real; CÁLCULO A N VARIÁVEIS: geometria analítica espacial, derivadas parciais, integrais múltiplas; EQUAÇÕES DIFERENCIAIS: equações ordinárias e lineares, métodos de solução e aplicações elementares; MATEMÁTICA FINANCEIRA E ESTATÍSTICA: juros simples e composto, capitalizações, descontos, rendas certas, rendas variáveis, taxa interna de retorno, equivalência de fluxos de caixa, amortização de empréstimos. |
GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM | Conjuntos numéricos: Noções básicas, tipos e operações. Funções: Função polinomial do 1º e 2º grau, modular, exponencial, logarítmica. EQUAÇÕES: 1º e 2º graus, exponencial e logarítmica. SUCESSÃO OU SEQÜÊNCIA: progressões aritméticas e geométricas. TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo, num triângulo qualquer e no ciclo. Funções trigonométricas e inversas. Equações e inequações trigonométricas. PORCENTAGEM. MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juro simples e composto. Desconto simples por dentro e bancário. Taxas. |
GRUPO V - ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS - ASG | Adição, subtração, divisão e multiplicação; Números pares e ímpares; Unidade, dezena e centena. |
ANEXO II
O candidato aprovado no concurso público objeto do Edital Nº. 003/2008 do Município de SÃO LUDGERO, para ter direito de ser investido no cargo público, deverá se submeter e ser aprovado em exame clínico e outros exames complementares, especificados a seguir:
a) Exame clínico (ocupacional);
b) Radiografia de Coluna Lombo-sacra;
c) Radiografia de tórax;
d) Audiometria;
e) Hemograma;
f) Exame Parasitológico de Fezes.
ANEXO III
Relação dos títulos apresentados no ato de inscrição:
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUE
Nome do Candidato: | |||||
Nº. de Inscrição: | |||||
CAMPOS PREENCHIDOS PELO CANDIDATO | |||||
Nº. de horas | Histórico / Resumo | Pontuação | |||
Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, anexar a 1º via a ficha de inscrição e a 2º via entregue ao candidato.
Data: ____/____/2008.
Assinatura do Candidato: _________________________________
Assinatura do Responsável p/recebimento: __________________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA | Foto 3 x 4 | |||||
Numero de Inscrição: | ||||||
Função/cargo: | ||||||
Disciplina: | ||||||
Nome do(a) Candidato(a): | ||||||
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|
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RG | ||||||
CPF: | Título Eleitoral: | |||||
Estado Civil: | Apresentação de Títulos: ( ) sim ( ) não | |||||
Endereço: | Bairro: | |||||
Município: | Estado: | Fone: ( ) | ||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste concurso público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Candidato: |
ESTADO DE SANTA CATARINA | Foto 3 x 4 | |
Número da Inscrição: | ||
Categoria Funcional: | ||
Disciplina: | ||
Nome do (a) Candidato(a): | ||
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. | ||
Local e Data: | Assinatura do Responsável: |
VIA DO CANDIDATO.
Avenida: Monsenhor Frederico Tombrock, nº. 1300 - Centro Administrativo Municipal 88.730-000 - SÃO LUDGERO - SC.
procuradoria.pmsl@gmail.com - Fone.: (48) 3657-8800