Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC abre seleção para Educador Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE EDUCADORES SOCIAIS PARA ATUAREM NOS PROGRAMAS: PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, MULHER DE VALOR, DE ATENÇÃO AOS IDOSOS E OS DESENVOLVIDOS NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº 123, de 19 de novembro de 2010 e art. 219, inciso V, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 118, de 23 de junho de 2010 (Estatuto), RESOLVE BAIXAR NORMAS para realização de Processo Seletivo de títulos para admissão, em caráter temporário, de EDUCADORES SOCIAIS, para atuarem nos programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Mulher de Valor, Leite das Crianças, de Atenção aos Idosos e os desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, e demais programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

1 - DAS VAGAS:

1.1 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão de Educadores Sociais em caráter temporário, conforme o quadro de cargos e vagas a seguir especificado:

VAGAS

CARGO

HABILITAÇÃO

C. H. Semanal

Vencimento

01

Educador Social II

Especialização em Psicopedagogia

40

R$ 2.127,20

CR

Educador Social IV

Licenciatura na área de Arte

40

R$ 1.668,40

01

Educador Social VII

Ensino Superior na área de Informática

40

R$ 1.668,40

*CR: Cadastro de reserva

1.2 - Será acrescido ao valor do vencimento dos cargos mencionados nos subitens nº 1.1, a seguinte vantagem financeira:

a) Vale Alimentação, no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta reais), de acordo com a Lei nº 1.978/2011.

1.3 - Atribuições:

1.3.1 - Cargo: EDUCADOR SOCIAL II

Descrição das atribuições:

Atuar junto ao CRAS, nas dependências do NACA e duas vezes ao mês, na Comunidade de Santa Inês, ou mais, conforme designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com os diferentes grupos organizados do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, de acordo com definição da SDS.

1.3.2 - Cargo: EDUCADOR SOCIAL IV

Descrição das atribuições:

Trabalhar de forma a contemplar todas as atividades inerentes a Arte/Artesanato. Atuar nas dependências do NACA e atender o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos na Comunidade de Santa Inês duas vezes ao mês, ou mais, conforme designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.3.3 - Cargo: EDUCADOR SOCIAL VII

Descrição das atribuições:

Trabalhar noções de informática básica com as crianças e adolescentes que frequentam o Núcleo de Atendimento à Criança ao Adolescente.

Atuar no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos nas dependências do NACA.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 24 a 27 de fevereiro de 2014, das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas no Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, sita a rua Duque de Caxias, nº 789, centro da cidade de São Lourenço do Oeste - SC.

2.2 - As inscrições serão feitas em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a apresentação da documentação.

2.3 - O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

3.1.1 - Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e quitação eleitoral;

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

e) Comprovante de formação na área de atuação, mediante: a) certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar, ou b) diploma, expedidos por Instituições de Ensino aprovadas pelo MEC, conforme descrito no quadro de vagas, item 1.1 deste Edital;

3.1.2 - Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Comprovantes de especialização, cursos, seminários, simpósios ou palestras, na área de atuação;

a.1) Serão aceitos cursos nas modalidades presencial e a distância, realizados de 2008 a 2013 e com registro de carga horária.

a.2) O tema da especialização deve ser diretamente relacionado a área de atuação;

a.3) Somente será considerada uma especialização por inscrição.

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, na área de atuação, com data de início e fim.

3.1.2.1. O tempo de serviço deverá ser contado até 30 de dezembro de 2013, sendo que a fração de 15 dias considerar-se-á um mês.

3.1.2.2. Não serão aceitas declarações ou certidões para fins de comprovação de qualquer dos quesitos previstos nas alíneas do item 3.1.2.

4. DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos aos critérios descritos a seguir, de acordo com a pontuação atribuída:

4.1.1 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADORES SOCIAIS:

a) Certificado de curso de Especialização, sendo considerado tão apenas um certificado, valendo 100 pontos;

b) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2008 a 2013;

c) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, na área de atuação, com data de início e fim: 01 ponto para cada mês de serviço prestado;

5. DO DESEMPATE:

5.1 - Verificada a ocorrência de empate, após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4 deste Edital, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Sorteio.

6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789, no site: www.saolourenco.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), no Diário Oficial do Estado e Diário de Circulação Regional, a partir da data de 05 de março de 2014.

7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

7.1 - O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da divulgação, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão de Processo Seletivo, através de requerimento, cuja resposta será dada através de comunicação oficial.

7.2 - Não será permitido o fornecimento de cópias da documentação de outros candidatos.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - Após o período de reconsideração previsto no item 7.1, o Chefe do Poder Executivo homologará a classificação final do Processo Seletivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, site oficial do Município, no mural do Centro Administrativo, no Diário Oficial do Estado e Diário de Circulação Regional.

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o (a) candidato (a) ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades dos programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social.

9.2 - Para fins de admissão, o profissional, quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de dois dias, apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos, sita no Centro Administrativo Municipal, munido dos seguintes documentos:

9.2.1 - Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da ultima votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) CPF;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Certidão de nascimento dos filhos;

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3.1.2);

h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

i) Nº do PIS ou PASEP;

j) Nº Conta em Banco local;

k) Tipagem sanguínea;

9.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Não Acumulação de Cargo/Função;

d) Declaração de Dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

f) 01 foto 3 x 4 recente.

9.3 - É vedada a contratação de candidato que não possuir 18 (dezoito) anos.

9.4 - É vedada a contratação de candidato aposentado em cargo, emprego ou função pública, com carga horária na inatividade superior a 20 (vinte) horas semanais, com fundamento no art. 37, § 10, inciso XVI e a Constituição Federal e jurisprudência do STJ (RMS 14495/PR) e TJSC (AC. 2007.063361-1).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Este Edital de Processo Seletivo terá validade da data de sua assinatura, até 20 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por mais um ano.

10.2 - Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo, terão vigência da data de sua assinatura até 20 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogados por mais um ano.

10.3 - O Município poderá revogar ou rescindir as contratações oriundas deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, na hipótese de verificação de descumprimento das obrigações relativas ao cargo ou ineficácia no exercício das atribuições, sempre a bem do interesse público, com base em critérios de conveniência e oportunidade.

10.4 - Na hipótese de serem extintos os Programas Sociais, objeto deste processo seletivo, restarão extintas as vagas previstas neste Edital, sendo que o Município poderá encerrar os contratos de trabalho decorrentes do presente Processo Seletivo em qualquer tempo.

10.5 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva o direito de anular o processo seletivo.

10.6 - Eventuais alterações na legislação municipal, relativas as normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

10.7 - A carga horária inicialmente contratada, poderá sofrer alteração, para mais ou para menos, conforme as necessidades da Administração e o interesse público devidamente justificado.

10.7.1 - As alterações ocorridas na jornada normal de trabalho dos servidores contratados nos termos deste Edital e da LC 123/2010, sofrerão proporcional redução ou acréscimo remuneratório.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos profissionais, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

São Lourenço do Oeste - SC, 20 de fevereiro de 2014.

GERALDINO CARDOSO
Prefeito Municipal