Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC abre 73 vagas para diversos níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

ALTERADO PELO EDITAL Nº 002/2011

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, Tomé Francisco Etges, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 14, II, da Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável à espécie, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 8 de fevereiro de 2011 a 10 de março de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de nível inicial, em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal; é operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, contratada nos termos do Processo de Licitação n° 136/2010.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos adiante identificados, mediante a aferição de conhecimentos, habilidades, capacitação e especialização por meio da aplicação de provas escritas de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso; e

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do item "2.4", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 118, de 23 de junho de 2010, além das normas estatuídas na Lei Complementar n° 56, de 14 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais" e Lei Complementar n° 90, de 26 de dezembro de 2007, que "Dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal", consideradas as alterações posteriores e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam nos quadros do item "2.4".

2.2 - Os classificados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência no preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4", deste Edital.

2.3 - Os quadros do item seguinte identificam os cargos, estabelecem o número de vagas, informam a habilitação mínima para a posse e exercício do cargo, a jornada semanal de trabalho e os vencimentos dos cargos em concurso.

2.4 - Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Operacional Básico - NOB

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

1004 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1

CG (1)

PNE (2)

50 (3)

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Fundamental e comprovação de residência na microárea de atuação

40 horas

660,00

(3) Os aprovados e/ou classificados, exercerão as atribuições do cargo nas unidades da Estratégia de Saúde da Família ou de Agentes Comunitários de Saúde, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

 

Grupo Ocupacional: Administrativo Superior - NAS

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

3030 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

5

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão (CREFITO) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria `B", ou superior.

20 horas

1.043,72

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

3024 - ODONTÓLOGO ESPECIALISTA (Buco Maxilo Facial)

12

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão (CRO), com especialização em Cirurgia e/ou Traumatologia Buco Maxilo Facial e Carteira Nacional de Habilitação, categoria `B", ou superior.

20 horas

2.033,92

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

3028 - TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES

11

CG (1)

PNE (2)

03

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior em Tecnologia em Construção Civil, com registro no órgão fiscalizador da profissão (CREA) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria `B", ou superior.

40 horas

1.849,02

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

3007 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

13

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão (CREA) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", ou superior.

40 horas

2.237,31

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

3016 - MÉDICO VETERINÁRIO

13

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão (CRMV) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", ou superior.

40 horas

2.237,31

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

3006 - ENFERMEIRO

13

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão (COREN) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", ou superior.

40 horas

2.237,31

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

3008 - ENGENHEIRO CIVIL

17

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino Superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão (CREA) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", ou superior.

40 horas

3.275,62

Identificação do Cargo

Nível

N° de Vagas

3013 - MÉDICO

23

CG (1)

PNE (2)

02

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Remune ração R$

Ensino Superior específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão (CRM) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", ou superior.

40 horas

9.680,00 (4)

(4) O vencimento base para o cargo de médico (40 h/s) é de R$ 6.050,00, acrescido de 20% de adicional de produtividade, 20% de adicional de assiduidade e 20% de adicional de insalubridade, cujos adicionais incidirão sobre o vencimento de forma inacumulada.

 

Categoria Funcional: Professor de Educação Infantil

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil.

20 horas

786,98

 

Categoria Funcional: Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em anos iniciais do Ensino Fundamental.

20 horas

786,98

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE ARTES

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena em Artes.

20 horas

786,98

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CG (1)

PNE (2) D

01

 

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena em Educação Física.

20 horas

786,98

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena em Ciências da Religião.

10 horas

393,49

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior na área de Informática.

40 horas

1.573,96

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

CG (1)

PNE (2)

02

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Ensino superior na área de Informática.

20 horas

786,98

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena em Letras/Português.

20 horas

786,98

 

Categoria Funcional: Suporte Pedagógico

Identificação do Cargo

N° de Vagas

ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Licenciatura Plena com habilitação em Pedagogia ou Gestão Educacional.

40 horas

1.573,96

Legendas:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de Necessidades Especiais.

2.4.1 - A descrição das atribuições dos cargos em seleção consta do ANEXO II, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas no Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste, sito à Rua Duque de Caxias, 789, centro, na cidade de São Lourenço do Oeste/SC, no período de 8 de fevereiro de 2011 a 10 de março de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h e das 13h30min às 16h, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.4 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o sítio www.saolourenco.sc.gov.br, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) dirigir-se ao Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, no endereço, no período e nos horários estabelecidos no item "3.1.2", portando todos os documentos elencados no item "3.1.7" e suas alíneas, deste Edital, com o comprovante do recolhimento do valor relativo à inscrição, conforme estabelecido no ANEXO V, deste Edital.

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

3.1.6 - Serão tornadas sem efeito as inscrições cujo pagamento, por qualquer motivo, não apresentem liquidez.

3.1.7 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997);

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente;

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação;

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm;

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital;

g) Comprovante do pagamento do valor relativo à inscrição, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.4", aliena "b" deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de recolhimento não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada ao Município de São Lourenço do Oeste/SC.

h) comprovante de residência para os que se inscreverem ás vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias. A comprovação de residência pode ser feita mediante a apresentação de cópia de faturas relativas ao consumo de energia elétrica, de serviços de abastecimento de água ou de serviços de esgoto, fatura de telefone fixo, contrato de locação, ou outro documento admitido em lei para a finalidade.

3.1.8 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição.

3.1.9 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições dos cargos deste certame.

3.1.10 - O processo de inscrição será coordenado por preposto(s) da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., no Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste, sito à Duque de Caxias, 789, centro, na cidade de São Lourenço do Oeste/SC, no período de 8 de fevereiro de 2011 a 10 de março de 2011, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. O(s) responsável(eis) pela coordenação do processo de inscrição:

a) receberá(ão) os interessados, prestando as informações e orientações.

b) preencherá(ão) a solicitação de inscrição, por meio eletrônico, de acordo com as informações fornecidas pelos candidatos;

c) conferirá(ão) os documentos necessários à inscrição, autenticando as cópias acompanhadas dos originais; e

d) facilitará(ão) e propiciará(ão) condições para que o maior número de pessoas possam participar deste certame.

3.1.11 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.12 - Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

3.1.13 - Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. Também não haverá devolução da taxa de inscrição, caso essa, por não regular, não seja homologada.

3.1.14 - As informações prestadas para a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Administração Municipal de São Lourenço do Oeste/SC e à empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, o direito de excluir do Concurso Público aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.15 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou meios eletrônicos de comunicação (internet, e­mail, etc), também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.10", deste Capítulo.

3.1.16 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas por representante legal ou procurador exigirão a apresentação de procuração pública ou particular (simples), acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada por cartório ou tabelião próprio, devendo o outorgado apresentar documento de identificação.

3.1.17 - Das Vedações em participar neste Concurso Público:

É vedada a participação neste Concurso Público de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e no inciso VIII, do artigo 15 da Lei Orgânica do Município, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente) e entregar o Laudo Médico, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser entregue no Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste, sito à Rua Duque de Caxias, 789, centro, na cidade de São Lourenço do Oeste/SC, local destinado às inscrições, à(s) pessoa(s) responsável(eis) pela coordenação do processo desta fase do Concurso Público, até às 16h do dia 10 de março de 2011.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n° 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - A opção por preenchimento de vaga em cargos aos quais não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Administração Municipal de São Lourenço do Oeste/SC e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo, para fins de classificação, como concorrente às vagas destinadas à concorrência geral.

3.2.10 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá informar e constará na solicitação de inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.11 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade, sendo indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.2.12 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.13 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, quando for o caso, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.14 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.13") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.15 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.16 - Nos cargos em que não há definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais (deficientes), aqueles, inscritos nesta condição, que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

3.2.16.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral no Concurso.

3.2.16.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para os cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo, um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, intercalando-se com os classificados da concorrência geral, até o limite de vagas, estabelecido no item "2.4", deste Edital.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiente) que for considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público para o qual foi aprovado não tomará posse. Nesse caso, convocar-se-á o candidato, da mesma condição, classificado na ordem de classificação imediatamente posterior, e, na sua falta, será convocado candidato classificado na concorrência geral.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.3 - Da Homologação das Inscrições:

3.3.1 - As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, no prazo de até 03 (três) dias úteis após seu encerramento; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público do Centro Administrativo; na Internet através do sítio www.saolourenco.sc.gov.br, e ainda, no Diário Oficial dos Municípios - DOM, que pode ser acessado em www.diariomunicipal.sc.gov.br.

3.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados no Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.3.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), o candidato deverá encaminhar via fax (49) 3344-8508 ou (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.3.2" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.3.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.3.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc.assessoria.consultoria@gmail.com).

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1 - Este concurso constará, exclusivamente de provas escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos desta seleção pública, com caráter classificatório e eliminatório, observadas as disposições do item "4.2.34", deste Edital.

4.2 - Da Prova Escrita:

4.2.1 - A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público. O não comparecimento à prova escrita resultará na exclusão da seleção do candidato ausente.

4.2.2 - A prova escrita será aplicada a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público, no dia 20 de março de 2011, no campus da Universidade UNOCHAPECÓ, sito à Rodovia SC-480, km 3, s/n°, Bairro São Francisco, na cidade de São Lourenço do Oeste/SC, com início às 9h, devendo os concorrentes comparecer à referida escola com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.2.2.1 - No local em que serão aplicadas as provas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los quanto ao acesso ás respectivas salas. Estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.2.3 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, será constituída de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas, sob pena de ser considerada como errada. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", observada a estruturação e valoração (peso), que consta nos quadros do item seguinte.

4.2.4 - As provas escritas, por cargo público, todas com peso 10 (dez) estão distribuídas, por área de conhecimento, conforme o quadro seguinte:

Quadro de Provas Escritas

Prova

Disciplina

N°de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

10

0,20

2,000

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

0,20

1,000

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,20

1,000

Total de Pontos

4,000

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

20

0,30

6,000

Total de Pontos

6,000

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,000

4.2.4.1 - No ANEXO III consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas escritas, em cada um dos cargos em seleção.

4.2.5 - O Caderno da prova escrita identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, as orientações objetivas aos candidatos (na capa), as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.3.4" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada área de conhecimentos da prova.

4.2.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, pelo número da respectiva inscrição, e pelo número documento de identidade do candidato, informado Na inscrição.

4.2.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em grade de respostas, fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.2.8 - À prova escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.2.4", acima.

4.2.9 - Será( ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) respostas assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas deverão ser assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, sendo consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo.

4.2.10 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.2.11 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação;

c) na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora (Município de São Lourenço do Oeste), do Concurso Público;

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.2.12 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.2.2.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.2.13 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos na alínea "a" do item "3.1.7.", deste Edital, contanto que conste do Comprovante de Inscrição.

4.2.14 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial, com data não inferior a 30 (trinta) dias.

4.2.15 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.2.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.2.12", "4.2.13" e "4.2.14", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.2.16 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.2.17 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão, observadas as disposições dos itens "4.2.9" a "4.2.11" deste Edital.

4.2.18 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, seja assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.2.19 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.2.20 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.2.21 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.2.2" e "4.2.12"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item "4.2.13", com o item "4.2.14" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o Caderno de Provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, regularmente concedido;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato,ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.2.19" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.2.22 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.2.23 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Concurso.

4.2.24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.2.25 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.2.26 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público.

4.2.27 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.2.25" e "4.2.26", acima, serão adotadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que após lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.2.35" e seus subitens deste Edital.

4.2.28 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.2.29 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - item "4.2.27"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada da instituição de ensino em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, através de afixação.

4.2.30 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, através da internet, no sítio www.saolourenco.sc.gov.br.

4.2.31 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, será disponibilizado no Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, um exemplar de cada caderno da prova escrita aplicada aos candidatos do concurso público.

4.2.32 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo em concurso), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.2.33 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

4.2.34 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Escrita:

A prova escrita tem caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos contemplados neste Concurso Público.

4.2.34.1 - Será eliminado desta seleção o candidato que:

a) não comparecer ou não realizar a prova escrita;

b) incorrer em qualquer uma das situações previstas nos itens "4.2.21", "4.2.23" e "4.2.24", deste Edital.

4.2.34.2 - Somente serão classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo, na prova escrita, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), do peso atribuído à mesma, nos termos do item "4.2.4", deste Edital, ou seja, nota igual ou superior a 5 (cinco).

4.2.35 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção da prova escrita:

4.2.35.1 - No décimo dia útil após a aplicação das provas escritas, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, no centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste, em sala especial, às 14h, com a presença de prepostos da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, dos membros da Comissão do Concurso Público, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas.

4.2.35.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, através das grades de respostas.

4.2.35.3 - As provas serão corrigidas através de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas).

4.2.35.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos, em cada um dos cargos em concurso. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, pelos membros da Comissão do Concurso Público e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, consequentemente, o resultado deste Concurso Público, será a nota da prova escrita para todos os concorrentes às vagas dos cargos desta seleção, que tenham obtido, nesta escrita, nota igual ou superior a 5 (cinco).

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, constando no Edital que publicar o Resultado e a Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a cinco.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.6 - Permanecendo, ainda, o empate será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital e publicado e comunicado pessoal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem como resultado final nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público do Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, e na internet através dos sítios www.saolourenco.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na alínea "b", do item "7.11", deste Edital.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, ou com o resultado e classificação final, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, sendo:

a) um com o resultado da prova escrita, no qual constará o nome de todos os concorrentes que comparecerem à mesma;

b) um com o resultado e a classificação final, observadas as disposições do item "6.4" deste Edital.

6.7.1 - Os Editais, conforme item anterior conterão quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 - Também, constarão dos editais referidos no item "6.6", quadros separados, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado no Centro Administrativo Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto ao Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, nos termos do item "4.2.31", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas, no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através dos sítios www.saolourenco.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Concurso Público, protocolados no Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar, á petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.7 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova escrita ou do resultado e classificação final) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados no Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.8 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.10", deste Edital.

7.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.10 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou procuradores, em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.11 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.12 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente no Centro Administrativo Municipal, após transcorridos os prazos previstos no item "7.10", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.13 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no sítio www.saolourenco.sc.gov.br.

7.14 - Se do julgamento dos recursos resultarem na alteração do Resultado das Provas Escritas, ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet através dos sítios www.saolourenco.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

7.15 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS IV-A e ANEXO IV-B, deste Edital.

7.16 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de decreto. A publicação ocorrerá através de fixação no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, nos seguintes endereços: www.saolourenco.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, em cada um dos cargos desta seleção, com exceção do cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias, cujo provimento obedecerá as ressalvas previstas no Anexo I deste Edital.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e, ainda, a existência de aprovados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos às vagas dos cargos desta seleção serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e convocados à posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Lourenço do Oeste/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Concurso Público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, com todos os exames admissionais exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; e

h) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Lourenço do Oeste/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Concurso Público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-ão as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados, nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados, no respectivo cargo a que concorreu.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11 - Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo no Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, até o terceiro dia útil que anteceder o início do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de início das inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Gerência de Recursos Humanos da Administração Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.5 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura, exclusivamente, até o limite de vagas abertas neste Edital. A classificação (além do número de vagas) gera apenas a expectativa de direito de ser admitido, segundo as vagas existentes (que surgirem) ou que forem criadas, sempre se houver, interesse, conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade do Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação.

12.6 - Havendo, no período de validade deste Concurso Público, novo concurso público para cargos nesta seleção, os aprovados neste terão preferência na convocação em relação aos aprovados em novo concurso.

12.7 - A empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições, análise destas, homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares. Executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.8 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases (Editais, instruções, avisos, etc), serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público do Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação, e, na internet através do sítio www.saolourenco.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público do Centro Administrativo Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em concurso.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - A Administração Municipal de São Lourenço do Oeste/SC e a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas no Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, telefone (49) 3344-8500, ou na internet no sítio www.saolourenco.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

12.15 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Identificação das Unidades da Estratégia de saúde da Família ou de Agentes Comunitários de Saúde.

b) ANEXO II - Descrição das atribuições dos cargos em concurso;

d) ANEXO III - Conteúdo programático mínimo sugerido para a Prova Escrita;

e) ANEXOS IV-A e IV-B - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VII, deste Edital; e

f) ANEXO V - Quadro demonstrativo do valor a ser recolhido para efetivação das inscrições.

12.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste/SC, em 31 de janeiro de 2011.

TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM QUE SERÃO LOTADOS OS AGENTES COMUNITÁRIOS

DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

UNIDADES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA e de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Nº Vagas

I - Estratégia de Saúde da Família unidade do Bairro São Francisco.08
II - Estratégia de Saúde da Família unidade do Bairro Santa Catarina.08
III - Estratégia de Saúde da Família unidade do Bairro Cruzeiro.05
IV - Estratégia de Saúde da Família unidade do Bairro Brasília.04
V - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde do Centro da cidade.07
VI - Estratégia de Saúde da Família unidade do Distrito de São Roque.06
VIII - Estratégia de Saúde da Família unidade do Distrito de Presidente Juscelino.06
IX - Estratégia de Saúde da Família unidade do Distrito de Frederico Wastner.06
a) A classificação para o cargo identificado neste Anexo (Agente Comunitário de Saúde e Combate às Endemias) será geral, independente do endereço residencial fornecido e comprovado na inscrição;

b) Na convocação dos aprovados às vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Combate às Endemias, a escolha da Unidade da Estratégia de Saúde da Família em que irá atuar ocorrerá segundo a ordem de classificação e de acordo com o endereço informado e comprovado na inscrição;

c) Não havendo candidato classificado nas respectivas microáreas, poderão ser convocados candidatos classificados residentes nas microáreas mais próximas.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO

(nos termos da Legislação Municipal)

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

- Exercer as seguintes atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão do gestor municipal; . Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; . Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; . Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; . Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; . Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos à família; . Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam qualidade de vida; . Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; . Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área e manter os cadastros atualizados; . Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; . Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; . Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; . Cumprir com as determinações definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle de epidemias e endemias; . Comprovar, anualmente, por meios considerados hábeis pela Administração Municipal, sua residência na área de atuação, cabendo à Secretaria de Saúde a fiscalização permanente

Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL:

- Planejar, desenvolver e avaliar os programas de terapia ocupacional junto a clientela de diversificada faixa etária, a fim de promover melhor qualidade de integração entre o indivíduo e o meio; . Participar da equipe multidisciplinar na elaboração de planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; . Colaborar na elaboração e avaliação de pesquisas e programas de saúde, bem como promovendo a prevenção da deficiência física e mental; . Garantir o controle e manutenção de informações e instrumentos, visando a eficiência de sua área profissional; . Assessorar em projetos e programas, orientando a comunidade através de sua perspectiva profissional; . Zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; . Cumprir o código de ética profissional; cumprir o plano municipal de saúde; . Participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; . Dirigir veículos oficiais quando necessário ao exercício das atribuições do cargo; . Desempenhar outras tarefas afins.

Cargo: TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES:

- Elaboração de planilhas e orçamentos; . padronização, mensuração e controle de qualidade; . condução de trabalho técnico; . condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; . execução de instalação, montagem e reparo; . operação e manutenção de equipamento e instalação; . execução de desenho técnico; . compete, ainda, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos a execução de obra e serviço técnico, a fiscalização de obra e serviço técnico e a produção técnica especializada; . vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; . desempenho de cargo e função técnica; . ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; . desempenho da função de fiscal municipal de obras.

Cargo: ODONTÓLOGO ESPECIALISTA - Buco Maxilo Facial:

- Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto sanitários; . Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço; . Atender o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; . Examinar as condições buco dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado;

- Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado; . Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados; . Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo a população sobre métodos eficazes para evitá-las; . Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo; . Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil; . Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; . Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade; . Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle; . Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; . Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública; . Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; . Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária; . Desempenhar atividades correlatas a área de sua especialidade, com procedimentos de maior complexidade, buscando a eficácia nos serviços prestados;

- Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.

Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

- Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especializações abaixo indicados; . Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de mercado desejáveis; . Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, hortículas, frutículas e outras culturas de interesse econômico; . Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas; . Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal; . Nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes; . Biologia, química e física do solo; . Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura; . Orientação aos usuários, sobre técnicas relacionadas com a produção vegetal; . Organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais; . Estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros; . Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; . Controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;. Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; . Elaboração de projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias; . Participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes; . Orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho; . Orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos; . Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição; . Participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas; . Planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle; . Investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais; . Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais; . Execução de serviços de desinfecção fitossanitária; . Inspeção de vegetais submetidos à quarentena; . Orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária; . Resolução de problemas econômicos da produção agrícola e sobre decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção; . Integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; . Programas de investimentos no setor agrícola; . Análise da viabilidade econômica dos experimentos agropecuários; . Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural; . Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo; . Orientar projetos de mecanização agrícola; . Elaborar avaliação de safras agrícolas; . Orientar a elaboração de projetos para construções rurais; . Orientar a elaboração de projetos de instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas; . Elaborar e supervisionar a elaboração de projetos de topografia e fotointerpretação; . Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; . Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas; . Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de Estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas; . Realizar exame de problemas técnicos de engenharia rural; . Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural; .Orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola; .Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; . Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor e o desenvolvimento da atividade agrícola; . Apresentar relatórios periódicos; . Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO:

- Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades; - Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma; - Exercer a direção técnico sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem; .Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais; . Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas exposições pecuárias; . Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial; .Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária; . Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem; . Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal; . Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos; . Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia bem como a bromatologia animal em especial; . Proceder a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos; . Participar do planejamento e execução da educação rural; . Apresentar relatórios periódicos; . Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;

Cargo: ENFERMEIRO:

- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde; . Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição; . Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; . Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição; . Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; . Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; . Prestar assessoria quando solicitado; . Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; . Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada; . Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado; . Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição; . Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; . Fazer notificação de doenças transmissíveis; . Participar das atividades de vigilância epidemiológica; . Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; . Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; . Participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade. . Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; . Elaborar informes técnicos para divulgação; . Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação; . Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL:

- Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma,ampliação, manutenção e locação de edificações e equipamentos de uso público, bem como a definição das instalações e equipamentos; . Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamento feito para áreas operacionais; . Análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos complementares (estrutural, hidrossanitário, elétrico, telefônico, preventivo contra incêndio); . Análise de projetos particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o Zoneamento Urbano, o Código de Edificações e Parcelamento do Solo) para aprovação de projetos e liberação do Alvará de construção. Emitindo laudo e assumindo a responsabilidade técnica quanto à aprovação; . Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de engenharia para a execução, reestruturação, manutenção, ampliação ou remoção de edificações; . Estudo, projetos, analises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica relativos à especialidade; . Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços; . Monitorar edificações do patrimônio público e em uso temporário, controlando o uso; . Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; . Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão público; . Participar de comissões técnicas; . Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos públicos (iluminação, bancos, coletores de lixo, placas, entre outros); . Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais; . Projetar, analisar, fiscalizar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão), telefônicas, sinalização, acústica e relógio sincronizado; . Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria; . Apresentar relatórios de suas atividades; . Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão; . Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições do seu cargo.

Cargo: MÉDICO:

- Realizar atendimento ambulatorial; . Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas; . Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e programas de saneamento; . Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; . Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; . Participar das atividades de apoio médico sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde; . Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; - Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição; . Fornecer dados estatísticos de suas atividades; . Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; . Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; . Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias; . Auxiliar nos programas de educação de saúde; . Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; . Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo;

Cargo: PROFESSOR - Todas as habilitações em concurso (Professor de Educação Infantil, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Informática (20 e 40 h/s)

e Professor de Português):

I - ministrar aulas garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem;

II - executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

III - elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência;

IV - avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino e orientações do Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;

V - cooperar com os serviços dos especialistas em Assuntos Educacionais;

VI - promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

VII - promover aulas e trabalhos com os alunos que apresentem dificuldade de aprendizagem;

VIII - colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões e outras promoções, desde que convocado pelo Diretor da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

IX - cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

X - zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

XI - efetuar registros da atuação escolar dos alunos, fornecer dados e relatórios de suas atividades;

XII - zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola;

XIII - participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

XIV - seguir as diretrizes do ensino emanadas dos órgãos superiores competentes e as estabelecidas no Sistema Municipal de Ensino e Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação;

XV - desenvolver projetos educacionais e participar de atividades que visem ao aperfeiçoamento e à atualização do profissional da rede municipal de ensino;

XVI - realizar acompanhamento das atividades dos alunos na biblioteca escolar ou biblioteca pública;

XVII - desempenhar outras tarefas relativas à docência.

Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO:

I - participar de estudos e pesquisas de natureza técnica, administrativa e pedagógica;

II - garantir que a escola cumpra sua função social de socialização do conhecimento;

III - promover a articulação entre a escola, família e comunidade;

IV - participar com a comunidade na (re)construção e efetivação do projeto político pedagógico;

V - garantir o acesso e permanência do aluno na escola;

VI - participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive;

VII - participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redimensionador permanente do currículo;

VIII - contribuir para que aconteça a articulação teoria-prática;

IX - contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao (re) planejamento;

X - atuar no reforço escolar;

XI - possibilitar a participação dos pais e alunos no Conselho de Classe;

XII - promover a reflexão sobre as consequências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão do aluno economicamente carente;

XIII - promover a articulação trabalho-escola;

XIV - discutir alternativas com o Conselho Municipal de Educação para o redimensionamento da educação municipal;

XV - criar alternativas com o conselho de merenda escolar para a melhoria no atendimento das reais necessidades nutricionais dos alunos;

XVI - garantir que o trabalho seja o princípio educativo na escola;

XVII - estimular e promover iniciativas de participação e democratização da escola;

XVIII - estimular a reflexão coletiva de valores (ética, cidadania, liberdade, justiça e comprometimento social);

XIX - buscar atualização permanente, socializando os conhecimentos;

XX - desenvolver o autoconceito positivo, visando a aprendizagem do aluno, bem como a construção de sua identidade pessoal e social;

XXI - influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos;

XXII - efetuar visitas às salas de aula para acompanhamento dos alunos;

XXIII - participar do Conselho de Classe tomando as decisões que favoreçam o crescimento do aluno;

XXIV - comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual, buscando a integração e interação dos mesmos no ensino regular;

XXV - executar outras tarefas relativas à função de especialistas em educação;

XXVI - auxiliar na distribuição de recursos físicos e materiais disponíveis na escola;

XXVII - prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino aprendizagem;

XXVIII - auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;

XXIX - comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;

XXX - executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1° grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de São Lourenço do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de São Lourenço do Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da estratégia de Saúde da Família - ESF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198, Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à saúde), normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - ESF, especialmente a Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e da Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde) e de outras normas aplicáveis á operacionalização da estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde; conhecimentos sobre endemias de interesse público e de controle do Estado (no caso do Município); conhecimentos relacionados à dengue: principais vetores, medidas de prevenção, diagnóstico, educação comunitária; educação ambiental e epidemiológica; ações de prevenção às endemias e educação ambiental; campanhas de vacinação; conhecimentos relacionados às principais vacinas, calendário vacinal e outros; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos acerca da abordagem nas visitas domiciliares e no relacionamento com as pessoas, as famílias e as comunidades da micro área de atuação; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal.

2. Cargos: TERAPEUTA OCUPACIONAL, TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA - Buco Maxilo Faxial, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MÉDICO VETERINÁRIO, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL e MÉDICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de São Lourenço do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de São Lourenço do Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Terapeuta Ocupacional: Conhecimentos relacionados à saúde, ao bem estar biológico, psicológico e social das pessoas; disfunção ou risco de disfunção ocupacional em qualquer fase da vida da pessoa; causas da disfunção ocupacional; prevenção, orientação e tratamento indicados para melhorar o desempenho funcional da pessoa e para prevenir a incapacidade e atraso de desenvolvimento; uso de atividades no tratamento e as adaptações do meio, como ferramentas legítimas e diferenciais nas atividades profissionais do terapeuta ocupacional; a autonomia e a independência do indivíduo para a sua participação social nos moldes desejáveis; conhecimentos relacionados à especialidades médicas, como neurologia, ortopedia, psiquiatria, geriatria, dentre outras; humanização de ambientes de trabalho e de ambientes de serviços de saúde; conhecimentos relacionados à atividades propositivas, de adaptação de utensílios e de mobiliário, mudanças nas demandas ambientais, prescrições e o treinamento para o uso de órteses e outras; planejamento e organização do cotidiano, possibilitando melhor qualidade de vida a trabalhadores e à pessoas, de modo geral; desenvolvimento, educação, emoções, desejos, habilidades, organização de tempo, conhecimento do corpo em atividade, utilização de recursos tecnológicos e equipamentos urbanos, ambiência, facilitação e economia de energia nas atividades cotidianas e laborais (trabalho), objetivando o maior grau de autonomia e independência possível; conhecimentos elementares da legislação e normas aplicadas à saapude pública; importância do trabalho e da integração em equipes multidisciplinares de profissionais de saúde pública; ética de conduta profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Tecnólogo em Edificações:

1. Escalas. 2. Desenho técnico (planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura, detalhes, convenções, estruturas, simbologia, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefonia, gás, ar condicionado.). 3. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades, composição de BDI. 4. Acessibilidade (NBR 9050/ 2004). 5.Noções de projeto e execução de edificações (arquitetônico, estrutural, instalações prediais, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, preventivas contra incêndio, telefonia, gás, ar condicionado) 6. Vocabulário técnico convenções 7. Tecnologia das construções. 8. Materiais de construção. 9. Noções de Topografia. 10. Desenho em AUTOCAD: menus, comandos, aplicações. 11. Execução da obra - Locação da obra. Canteiro de obras: instalações provisórias, instalações e equipamentos de proteção e segurança, depósitos e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. 12. Especificações de serviços e materiais. 13. Acompanhamento, fiscalização e controle de execução de obras e serviços. 14. Cronograma fisico-financeiro, acompanhamento de aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 15. Orçamento. 16. Diário de obra. 17. Conceitos e fundamentos aplicados a manutenção de edificações publicas e industriais (manutenção preventiva e corretiva). 18. Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, analise de contratos para execução de obras. 19. Lei Municipal n. 1.154/1998 e n. 1.411/2003 (Zoneamento Urbano da Sede Municipal de São Lourenço do Oeste).Lei Municipal n. 1.155/1998 e n. 1.409/2003 (Código de Edificações do Município de São Lourenço do Oeste). Lei Municipal n. 1.157/1998 e n. 1.410 /2003 (Parcelamento do Solo Urbano ou Com Destinação Urbana do Município de São Lourenço do Oeste)." ética de conduta profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Odontólogo Especialista - Buco Maxilo Facial: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica, da Saúde da Família (SF), da Saúde Bucal (SB); atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Odontologia; disposições constitucionais (Constituição Federal e Lei Orgânica do Município) e legais inerentes à saúde pública, notadamente as Leis Federais n° n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e de outra legislação e normatização em saúde pública inerentes à área de atuação; ética profissional; normas do Conselho Federal e Regional de Odontologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, segundo à especialização em odontologia bico maxilar; traumatologia e cirurgia buco maxilo facial; causas e consequências, inclusive prevenção, das ocorrências disfuncionais que indicam a necessidade de cirurgia buco maxilo facial; enxertos ósseos, transplantes e reimplantes de dentes, dentes inclusos biópsias, cirurgias com finalidade protética, cirurgias com finalidade ortodôntica, cirurgias ortognáticas e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e periradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporo-mandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, malformações congênitas ou adquiridas dos maxi-lares e da mandíbula e os tumores da região oral e maxilo-facial; a necessidade e a importância do trabalho em equipes multiprofissionais de saúde, visando à integralidade no atendimento das pessoas nos serviços de saúde pública; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Engenheiro Agrônomo: Conhecimentos relacionados à formação e à atuação técnico profissional; conhecimentos relacionados à legislação, notadamente às disposições da Lei Orgânica do Município (arts. 175 a 187); Lei da Política Agrícola Nacional - Lei Federal n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991; Código Florestal Brasileiro - Lei federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965; Código Estadual do Meio Ambiente (de Santa Catarina) - Lei Estadual n° 14.675, de 13 de abril de 2009; Áreas de Proteção Permanente - APP's; disposições constitucionais relacionadas ao meio ambiente (art. 225); conhecimentos pertinentes à área de formação profissional, com o objetivo de elevar a qualidade de vida do agricultor; especialmente tas técnicas aplicáveis às atividades agropecuárias; qualidade de produtos agrícolas; formas de cultivo; conhecimentos sobre o gerenciamento da propriedade agrícola, preservação e melhoria do meio ambiente, uso de agrotóxicos, práticas naturais de controle de pragas e doenças; elaboração de projetos técnicos e de viabilidade econômico-financeira para custeio e investimentos nas propriedades agrícolas; pesquisa agropecuária, produção, seleção, utilização e plantio de sementes; planejamento agrícola; armazenamento e forma de produção da produção agrícola; fomento ao trabalho de associativismo; assistência técnica e extensão rural; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; necessidade e importância da integração e da atuação em equipes multiprofissionais no atendimento às demandas para o desenvolvimento da agropecuária no Município; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico Veterinário: Conhecimentos da legislação inerente à aos serviços e atividades de inspeção animal e de condições sanitárias para a industrialização e comercialização de produtos de origem animal; conhecimentos técnicos da pecuária, da genética e da sanidade animal, especialmente de bovinos, ovinos, equinos, suínos e aves; interpretação de sinais e sintomas; epidemias e tratamento; noções de zootecnia e genética animal; parasitologia; imunologia; nutrição animal; farmacologia; tratamento cirúrgico de animais domésticos; inseminação artificial; ações preventivas; melhoramento genético dos rebanhos, das biotécnicas aplicadas à reprodução e na manutenção de elevados padrões de sanidade animal; conhecimentos aplicáveis à pecuária local e regional e das possibilidades de introdução de novas atividades na pecuária local, notadamente para possibilitar mais fontes de renda às pequenas propriedades rurais; conhecimentos da legislação e normas pertinentes às atividades e serviços de inspeção, de sanidade animal e de vigilância sanitária animal; conhecimentos acerca da implantação, exigências e operacionalização do SISBOV - Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos; política agrícola do Município de São Lourenço do Oeste/SC; produção pecuária local e regional, relacionada às condições veterinárias e sanitárias do Município e da região; necessidade e importância da integração e da atuação em equipes multiprofissionais no atendimento às demandas para o desenvolvimento da agropecuária no Município; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Enfermeiro: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública especialmente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 138 a 145), normas constitucionais (art. 196 a 200) e outras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90); conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF (ou ESF) e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atuação profissional nas equipes multidisciplinares da Atenção Básica; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Enfermagem, inclusive Código de Ética profissional, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; Atenção Básica e seus principais programas, como Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde; doenças transmissíveis, inclusive DST/AIDS; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil (alimentação, nutrição e aleitamento); programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos das normas emanadas pelo Ministério da Saúde, especialmente de instituição e regulamentação de programas e ações de atenção básica; (Programas relacionados à Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família - ESF, Programa de Controle de Epidemias e outros relacionados à vigilância em saúde, campanhas de vacinação - calendário e quadro vacinal em crianças); conhecimentos relacionados ao controle e à inibição de infecções e de proteção individual inclusive para evitar a propagação e transmissão de endemias, entre os profissionais de saúde e destes com os pacientes e formas recíprocas de transmissão; importância e a necessidade de integração e de atuação em equipes multiprofissionais e multidisciplinares no atendimento ás demandas, na educação e na prevenção em saúde; conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Engenheiro Civil:

1 Planejamento e viabilidade de projetos e obras: programação e controle. 1.1 Avaliação de custos unitários. 2 Projeto e execução de edificações, Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas 2.1 Terraplenagem e locação da obra. 2.2 Canteiro de obras: instalações provisórias; proteção e segurança; deposito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. 2.3 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricados. 2.4 Instalações prediais: instalações elétricas em baixa tensão; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). 2.5 Alvenarias e revestimentos. 2.6 Esquadrias. 2.7 Forros. 2.8 Pisos. 2.9 Coberturas. 2.10 Impermeabilização. 2.11 Conhecimento avançado em AutoCAD. 3 Projeto e execução de rodovias. 3.1 Pavimentação. Projeto, tipos, aplicação e componentes. 3.2 Principais elementos. 3.3 Drenagem. 3.4 Critérios de medição. 3.5 Custos rodoviários. 4 Hidráulica e saneamento básico. 4.1 Redes de água e esgoto. 5 Mecânica dos solos. 5.1 Permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques, resistência ao cisalhamento, empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 6 Resistência dos materiais e analise estrutural. 6.1 Deformações e analise de tensões; Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambarem. 7 Estruturas isostáticas. 8 Estruturas hiperestáticas. 9 Dimensionamento do concreto armado. 10 Engenharia legal. 10.1 NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. 10.2 Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeneização; desapropriações; laudos de avaliação (NBR 14653 . antiga NBR 5676. Avaliação de Imóveis Urbanos). 10.3 Fiscalização. 10.3.1 Ensaios de recebimento da obra. 10.3.2 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 10.3.3 Controle de execução de obras e serviços. 10.3.4 Documentação da obra: diários, documentos de legalização, ARTs. 11 Engenharia de custos. 11.1 Levantamento dos serviços e seus quantitativos. 11.2 Orçamento analítico e sintético. 11.3 Composição analítica de serviços. 11.4 Cronograma fisico-financeiro. 11.5 Calculo do beneficio e despesas indiretas BDI. 11.6 Calculo dos encargos sociais. 11.7 Índices de atualização de custos na construção civil. 12 Patologia das obras de engenharia civil. 13 Licitações e contratos da administração publica (Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1992). 13.1 Modalidades de licitação. 13.2 Tipos de licitação. 13.3 Fases de licitação. 13.4 Elementos técnicos do edital de licitação: projeto básico, projeto executivo e orçamentos. 14 Noções de legislação ambiental. 14.1 (Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979), Lei de Acessibilidade (Lei Federal n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004); diretrizes e políticas de mobilidade urbana; (Parcelamento do solo urbano). 15 Noções de uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento; 16 Lei Municipal no 1.154/1998 e no 1.411/2003 (Zoneamento Urbano da Sede Municipal de São Lourenço do Oeste). Lei Municipal no 1.155/1998 e no 1.409/2003 (Código de Edificações do Município de São Lourenço do Oeste). Lei Municipal no 1.157/1998 e no 1.410 /2003 (Parcelamento do Solo Urbano ou com Destinação Urbana do Município de São Lourenço do Oeste/SC. ética de conduta profissional; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Médico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (artigos 138 a 145), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; ética de conduta profissional; importância e a necessidade de integração e de atuação em equipes multiprofissionais e multidisciplinares no atendimento ás demandas, na educação e na prevenção em saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

4. Cargos: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR DE INFORMÁTICA (20 e 40 horas), PROFESSOR DE PORTUGUÊS e ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de São Lourenço do Oeste/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de São Lourenço do Oeste/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO E AO ENSINO:

a) Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;

b) Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade;

c) Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos;

d) Legislação Educacional:

- Constituição Federal (art. 205 ao art. 214);

- Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 161 ao 168);

- Lei Orgânica do Município de São Lourenço do Oeste/SC (Art.igos 146 a 157);

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (considerando-se todas suas alterações);

- Lei do Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.772, de 09 de janeiro de 2001;

- Lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007.

e) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (consideradas suas alterações, especificamente os arts. 53 a 59).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor de Educação Infantil:

Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

Professor dos Anos Iniciais do Ensino fundamental:

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

Professor de Artes:

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

Professor de Educação Física:

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

Professor de Ensino Religioso:

Legislação relacionada ao Ensino religioso; história das religiões; Estado e religião, o Estado brasileiro e a religião; semelhanças e miscigenação das religiões no Brasil; religiões no mundo; conflitos religiosos e político-religiosos; importância da religião na formação de cidadãos; distinção de religião(ões), seitas e filosofias que se confundem com religião; fundamentos das principais religiões no mundo; outros conhecimentos relacionados à docência do ensino religioso.

Professor de Informática (20 e 40 horas semanais):

Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência. Rede de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas OSI e TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento. Ferramenta CASE. Lógica formal: símbolos para conjunção, disjunção e negação; enunciados condicionais. Redatores e processadores de texto (especialmente o Word), planilhas (especialmente Excel), PowerPoint; outros aplicativos do pacote Microsoft Office; redatores processadores de texto e outros aplicativos do Linux.

Professor de Português:

Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/ interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade - Outros dizeres, outros discursos, outras vozes que constituem o texto; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), para garantir a compreensão do que se lê e/ou diz, ou seja, o sentido global do texto (coerência); Polissemia/polifonia: Os diferentes sentidos da palavra e as diferentes vozes que constituem o texto/discurso; Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva; As marcas da polissemia e polifonia na produção escrita de alunos e professores; Nova ortografia da Língua Portuguesa.

Assistente Técnico Pedagógico:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; programas educacionais financiados com a participação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação - FNDE (cota do Salário-Educação, programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE); Parâmetros Curriculares Nacionais, para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; projeto político pedagógico e planejamento educacional; outros conhecimentos relacionados à interação entre docentes e discentes, entra a escola e a comunidade escolar e outros conhecimentos relacionados à pedagogia na docência na Educação Básica.

ANEXO IV-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA, DE SUAS QUESTÕES OU DOS GABARITOS

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou do Gabarito

[_] Prova escrita

[_] Gabarito

N° da Questão

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:


 

Data: ____ de ___________________ de 2011.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO IV-B

MODELO DE RECURSO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC.

Recurso em face do(a)

[_] Homologação das Inscrições

[_] Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

[_] Resultado Final

[_] Classificação Final

Identificação do Candidato:

Nome:

N° Inscrição:

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:


 

___________________________, ___ de ______________ de 2011.

Assinatura do Recorrente

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR A SER RECOLHIDO PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Professor de Ensino Religioso (10 h/s)

15,00

Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias

25,00

Professor de Educação Infantil (20 h/s)

30,00

Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (20 h/s)

Professor de Artes (20 h/s)

Professor de Educação Física (20 h/s)

Professor de Informática (20 h/s)

Professor de Português (20 h/s)

Terapeuta Ocupacional (20 h/s)

35,00

Professor de Informática (40 h/s)

45,00

Assistente Técnico Pedagógico

Tecnólogo em Edificações

55,00

Odontólogo Especialista - Buco Maxilo Facial (20 h/s)

60,00

Engenheiro Agrônomo

65,00

Médico Veterinário

Enfermeiro

Engenheiro Civil

70,00

Médico

90,00

O candidato deve retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), junto ao Setor de Tributação no Centro Administrativo Municipal, à Rua Duque de Caxias, 789, centro, na cidade de São Lourenço do Oeste/SC, e após proceder ao recolhimento, conforme estiver determinado no referido documento.