Prefeitura de São Lourenço da Mata - PE

Notícia:   Prefeitura de São Lourenço da Mata - PE oferece 110 vagas de até R$ 604,44

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA

ESTADO DO PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR NÍVEL I NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, com sede na Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro, na cidade de São Lourenço da Mata/PE, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, da Secretária de Administração Municipal e do Secretário de Educação Municipal tornam público o Edital do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 110 (cento e dez) cargos de Professor I (Professor de Educação Infantil, do 1.º ao 5.º ano, de Ed. de Jovens e Adultos), no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, em conformidade com as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica Municipal, bem ainda nas Leis Municipais nº 1.928, de 21 de maio de 1998 (Estatuto do Magistério Municipal); 1.934, de 01 de dezembro de 1998 (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal); e 2.297, de 10 de dezembro de 2009 (Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de Professor Nível I e autoriza a realização de concurso público), e no Decreto Municipal nº 0059, de 21 de dezembro de 2009 (Dispõe sobre a abertura e organização do concurso público), além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.

1.2. O concurso referido no subitem anterior será organizado e promovido pela Administração Pública Municipal, que poderá utilizar-se de auxiliares e/ou entidades, e realizado da seguinte forma:

1.2.1 Professor I (Prof. de Ed. Infantil, do 1.º ao 5.º ano, de Ed. de Jovens e Adultos):

a) Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos, estruturada com 50 (cinquenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;

b)Segunda Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

1.3. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, poderá ser utilizado o Diário Oficial do Estado Pernambuco, o átrio da Prefeitura Municipal ou o sitio www.slm.pe.gov.br, como forma de garantir a transparência do processo, observando o Calendário previsto no Anexo III deste Edital.

1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas no Município de São Lourenço da Mata.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata poderá solicitar a municípios circunvizinhos o previsto no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nas unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e oportunidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1.1. Às pessoas com deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato com deficiência será reservada a quantidade de 5% (cinco por cento) das vagas, como prevê o § 1º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999.

2.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.3. Os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiências participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas a Pessoas com Deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente municipal (Junta Médica), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.5. A inobservância do disposto neste item 2.1 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com Deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.6. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como Pessoa com Deficiência, terá seu nome excluído da lista de candidatos com Deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso.

2.1.7. O candidato com Deficiência, sendo julgada sua deficiência pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.8. O candidato com Deficiência, que no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

2.1.9. As vagas destinadas aos candidatos com Deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.10. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE

3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público.

3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

3.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.

3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos.

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

3.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.9. Cumprir as determinações deste edital.

3.10. Declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de

Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo judicial por prática de crimes contra a Administração Pública ou ato de improbidade, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas na sede do Centro Social Urbano Tito Pereira, situado na Rua Dr. Pedro Corrêa de Araújo, s/nº, no bairro do Centro, em São Lourenço da Mata/PE, ao lado do Pátio de Eventos, CEP 54.735-110, durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário das 08h00min às 13h00min.

4.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), exclusivamente através de depósito bancário identificado em nome do candidato, cujos dados (banco, agência e número da conta) estarão divulgados no sitio eletrônico www.slm.pe.gov.br a partir do dia 21/01/2010.

4.3. De posse do comprovante de depósito bancário identificado o candidato comparecerá no local das inscrições (subitem 4.1), no sentido de concluir o procedimento de inscrição, quando então lhe será disponibilizado o respectivo Comprovante de Inscrição.

4.4. A inscrição do candidato somente será validada e definitiva após a confirmação pelo banco quanto ao depósito bancário identificado referente ao pagamento da respectiva taxa.

4.5.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e obrigatoriamente será apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário de inscrição a ser preenchido no momento da inscrição.

4.7. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.7.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do sitio www.slm.pe.gov.br, observado o item 4.9.1.

4.7.2 As inscrições serão consideradas válidas após a confirmação do depósito bancário identificado da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.7.3 Quando se tratar de inscrição realizada por procuração, com firma reconhecida e poderes específicos em se tratando de instrumento particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.7.4 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.7.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.7.5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.

4.7.6 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.7.6.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato no ato de inscrição, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.7.6.

4.7.6.2. A organização do concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.7.6.3. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.7.6.4. O prazo de resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido está definido no Anexo III deste Edital, bem como a indicação do novo prazo de inscrição mediante o pagamento da taxa de inscrição, nos moldes do subitem 4.2, cuja validade observará o disposto no subitem 4.7.2.

4.7.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.7.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a organização do certame excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.7.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.7.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

4.8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.8.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, acessibilidade etc.).

4.8.1.1 O candidato pessoalmente ou por procurador (observado o negritado no subitem 4.7.3 na hipótese de procuração particular) deverá apresentar perante a Secretaria Municipal de Educação no dia 24/02/2010, das 08h00min às 13h00min, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de caso fortuito ou força maior.

4.8.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores acompanhando a candidata.

4.8.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.8.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável maior de idade para guarda da criança.

4.8.2.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.8.2.4. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.9 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.9.1 Validada a inscrição, ficarão divulgadas na Internet, no sitio www.slm.pe.gov.br, a partir do dia 12/02/2010, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.9.2 O candidato pessoalmente ou por procurador (observado o negritado no subitem 4.7.3 na hipótese de procuração particular), após efetivação de sua inscrição, poderá comparecer na Secretaria Municipal de Educação no sentido retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital no dia 19/02/2010, das 08h00min às 13h00min.

4.9.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e sitio - e-mail;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como Pessoa com Deficiência.

4.9.4 Transcorrido o prazo do item 4.9.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.9.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.9.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela organização do concurso, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.9.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da Secretaria Municipal de Educação, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.9.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.9.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

- Professor Nível 1 - Professor de Educação Infantil, do 1.º ao 5.º ano, de Educação de Jovens e Adultos:

Conhecimentos Pedagógicos, 10 (dez) questões; Conhecimentos Específicos: Língua Portuguesa 10 (dez) questões; Matemática 10 (dez) questões; Ciências 10 (dez) questões; História e Geografia 10 (dez) questões.

5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada no dia 28/02/2010, tendo início às 08h00min e término às 12h00min.

5.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, através do sitio www.slm.pe.gov.br no dia 22/02/2010. Não será admitido candidato em local diverso daquele expressamente designado para o dia da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no sitio: www.slm.pe.gov.br. Poderão, ainda, ser feitas divulgações de informação em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco e no Diário Oficial do Estado.

5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de Comprovante de Inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6. O não-comparecimento do candidato implicará na eliminação automática.

5.1.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados no sitio www.slm.pe.gov.br, salvo havendo ampla divulgação prévia.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte dos representantes do Município por ocasião da aplicação da prova.

5.1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.2 Caso os representantes do Município julguem necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.

5.1.8.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. Em caso de candidato agente de segurança pública que se apresentar armado, este deverá entregar a sua arma desprovida de munição ao Chefe do Prédio para a guarda temporária em invólucro próprio (lacrado) ou prestar provas em sala especial.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta (Ex.: livros, manuais, régua de cálculo, ábacos, calculadora) ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palmtop, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação. A prova ficará divulgada no sitio eletrônico www.slm.pe.gov.br a partir do dia 29/02/2009.

5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou qualquer tipo de arma, ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. Durante a aplicação da prova os fiscais não estarão autorizados a fazer retificação de qualquer natureza nas instruções ou nos enunciados das questões. Se o Chefe do Prédio, reconhecido por dístico visível, não percorrer, pessoalmente, as salas, avisando alguma retificação, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especificam as instruções contidas no caderno de prova.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou das salas de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.

5.1.18. O Município do São Lourenço da Mata/PE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1.19.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E"), sendo uma correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal da Administração Pública Municipal devidamente treinado.

5.1.19.7 A prova conterá 50 (cinquenta) questões, e cada uma valerá 2,0 (dois) pontos.

5.2 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.2.1. Participarão da Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, todos os candidatos aos cargos de Professor Nível I aprovados na Primeira Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.2.2. Para fins da avaliação, só serão considerados os títulos e critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

1. Curso de pós-graduação latu-sensu na área específica ou afim, a nível de especialização, realizado em entidade de ensino reconhecida pelo MEC - 50 pontos.

2. Curso de pós-graduação stricto sensu compreendendo programa de mestrado, realizado em entidade de ensino reconhecida pelo MEC - 70 pontos.

3. Curso de pós-graduação stricto sensu compreendendo programa de doutorado, realizado em entidade de ensino reconhecida pelo MEC - 100 pontos.

5.2.3. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação.

5.2.4. O comprovante do título deverá ser entregue pelo próprio candidato ou por procurador (observado o negritado no subitem 4.7.3 na hipótese de procuração particular) na sede da Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, no período de 15/03/2010 a 16/03/2010, no horário das 08h00min às 13h00min.

5.2.4.1. O título deverá ser entregue/encaminhado em envelope, identificado com o nome do candidato, número do documento de identidade e número da inscrição, contendo a cópia autenticada do diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso devidamente registrado, de acordo com a legislação pertinente.

5.2.4.2. O candidato que, nos termos no subitem anterior, não apresentar o título, receberá zero (0) nessa etapa do concurso.

5.2.5. Somente será aceito o título apresentado na forma acima especificada, em que constem o início e o término do período de realização.

5.2.6. Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por instituição reconhecida pela autoridade competente.

5.2.7. Cada título será considerado uma única vez.

5.2.8. O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no subitem 5.2.2.,somente sendo atribuídos os pontos correspondentes aos documentos em que a equipe avaliadora julgue respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.2.9. A Prova de Títulos terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será obtida multiplicando-se o seu número de acertos (respostas concordantes com o gabarito oficial) pelo valor da questão, estipulado no subitem 5.1.19.7.

6.1.1. A classificação dos candidatos far-se-á através do seu Argumento de Classificação, dado pela média aritmética ponderada dos pontos obtidos na Prova Objetiva de

Conhecimentos, esta com peso 8,0 (oito) e na Análise de Títulos, com peso 2,0 (dois). Portanto, através da fórmula.

AC = (8 x POC + 2 x AT) / 10

Em que: AC é o Argumento de Classificação do candidato;

POC é o número de pontos por ele obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos;

AT é o número de pontos obtidos pelo candidato na Análise de Títulos.

6.1.2 Será reprovado do concurso público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

a) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 21 (vinte e um) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital, devendo ainda acertar ao menos uma questão de cada uma das matérias respectivas (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia);

c) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.3 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.3. Apenas para os candidatos aprovados na Primeira Etapa será realizada a Avaliação de Título prevista na Segunda Etapa.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) o candidato com mais idade.

7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

8. DOS RECURSOS

8.1. Contra a Prova Escrita

8.1.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no sitio www.slm.pe.gov.br, na data prevista no Calendário do Anexo III.

8.1.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva e da Avaliação de Títulos disporá dos períodos informados no Calendário (Anexo III), mediante apresentação de requerimento de acordo com o modelo padrão previsto no Anexo IV. Ficando ressalvado que o Município de São Lourenço da Mata não se responsabiliza por recursos não protocolados.

8.1.3 Os recursos deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08h00min às 13h00min, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo IV deste Edital.

8.1.3.1 No caso de interposição de recurso, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento de procuração (observado o negritado no subitem 4.7.3 na hipótese de procuração particular)

8.1.4 Os recursos interpostos serão respondidos pela organização do concurso até a data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet (www.slm.pe.gov.br).

8.1.5 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou remetido pelos Correios.

8.1.6 No caso de interposição de recurso, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.1.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Administração Pública Municipal;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

8.1.8 Recursos inconsistentes, em formato diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.1.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

8.1.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

8.2 Contra a Análise de Títulos

8.2.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da Análise de Títulos poderão interpor recurso, no período estabelecido no Anexo III, no horário das 08h00min às 13h00min, através de requerimento justificando a sua discordância, na forma do Anexo IV.

8.2.1 Os requerimentos de que trata o subitem anterior deverão ser encaminhados na forma determinada nos subitens 8.1.2 e 8.1.3.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final do Concurso será o argumento de classificação obtido através da fórmula estabelecida no subitem 6.1.1.

9.2 O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE e publicado no Diário Oficial do Estado e no sitio www.slm.pe.gov.br em listagem por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

10.1.1 Os candidatos, quando empossados, serão regidos pela Lei Municipal nº 1.928, de 21 de maio de 1998, e da Lei Municipal nº 1.934, de 01 de dezembro de 1998.

10.1.2 A lotação dos candidatos empossados, de acordo com o demonstrativo (LOCALIDADES) do Anexo II, será procedida observando a ordem de classificação obtida no certame, preenchendo-se as vagas na seguinte ordem: Zona Urbana, Zona Rural e Loteamentos.

10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital.

10.4. Os candidatos nomeados deverão, mediante prévia convocação da organização do concurso via telegrama e veiculação no sitio www.slm.pe.gov.br, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais na forma do item 10.4.1 abaixo, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais pelo órgão competente municipal (Junta Médica).

10.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de regularidade eleitoral;

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Diploma, ou da Certidão de colação de grau, de Graduação, ou Histórico Escolar, conforme o caso.

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou;

n) Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

10.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.

10.4.2.1 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da nomeação, prorrogável unicamente por igual período, mediante requerimento expresso do candidato formulado perante a Secretaria Municipal de Administração.

10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

10.6.1 No casos descritos no subitem 10.6, será o cargo declarado vago e procedida a nomeação do candidato posterior, obedecida a ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se no direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.4 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado e no sitio www.slm.pe.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

11.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Secretaria Municipal de Educação, enquanto estiver participando do Concurso, até o segundo dia útil da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto a Secretaria Municipal de Administração. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela organização do concurso.

11.8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.

11.9. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída por portaria específica.

11.10. O Município de São Lourenço da Mata/PE não tem qualquer participação e não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

11.11. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Pública Municipal as fichas de inscrição, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados e/ou em meio digital, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da homologação do resultado final do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

11.12. O não-comparecimento a qualquer etapa, fase ou convocação deste certame, implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização de qualquer fase ou etapa prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

São Lourenço da Mata/PE, 23 de dezembro de 2009.

ETTORE LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE

SEVERINA BRITO
Secretária de Administração de São Lourenço da Mata/PE

Prof. JOSÉ AMARO BARBOSA
Secretário de Educação de São Lourenço da Mata/PE

ANEXO I

PROGRAMAS

CARGO: PROFESSOR NÍVEL I DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL (1.2 AO 5.2 ANO), EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), educação de jovens e adultos e Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental anos iniciais. A escolaridade de 9 anos no Ensino Fundamental. Os Ciclos de Aprendizagem. O currículo centrado na pedagogia das competências, na pedagogia dos projetos e na pedagogia inclusiva. Aprendizagem e desenvolvimento. O processo de ensino e aprendizagem: concepções, sequências didáticas, avaliação formativa e análise de erros. Alfabetização. Apropriação do Sistema de Escrita Alfabética. Alfabetização na perspectiva do letramento. Psicogênese da língua escrita. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Ensino da Língua Portuguesa: Leitura: compreensão e interpretação Reconstrução de informações do texto: identificação de informações implícitas; reconhecimento de relações entre textos verbais e ilustrações; relação entre informações do texto e conhecimentos prévios; reconhecimento de ambiguidade, ironia, opiniões e valores no texto; identificação do sentido de uma palavra pelo contexto; reconhecimento do tema principal de um texto; identificação de locutor e interlocutor de um texto.

Gêneros textuais: estrutura e elementos de texto narrativo em diversos gêneros: narrador, personagens, conflito, desfecho; elementos do texto argumentativo - gênero opinião: tese, argumento e contra-argumento, refutação; aspectos formais, estilísticos e temáticos de textos poéticos; Intertextualidade: relações temáticas entre textos; a citação como elemento argumentativo; síntese de textos ou de parágrafos. Tópicos de gramática contextualizada: Representação e emprego das palavras; Pontuação; Relações de referência; Relações semântico-sintáticas de explicação, oposição, conclusão, adição, alternância, causa, consequência, tempo, finalidade, condição, comparação.

Ensino de Matemática: Geometria: Espaço - localização, movimentação e representação (pontos de referência); Formas bidimensionais e tridimensionais (elementos e propriedades). Medidas: Significado e unidades de medida - comprimento, superfície, capacidade e massa;Significado e unidades de medida de tempo; Significado e unidades de medida de temperatura; Significado e unidades de medidas do sistema monetário. Números: Números naturais e sistema de numeração decimal; Números racionais e positivos - representação decimal e fracionária. Operações: Significado das operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Propriedades das operações; Cálculo. Tratamento da informação: Lista, tabela simples e de dupla entrada, gráficos e raciocínio combinatório.

Ensino de Ciências: Terra e Ambiente: Movimento da Terra - tempo, ano, calendário e estações do ano; Planeta Terra - história, estrutura e transformações no tempo e no espaço; Água - características, estados físicos e seus diversos usos; Solo: tipos de solo, características, uso do solo; Ambientes - fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; Seres vivos - organização funcional e utilização como recurso natural; A energia em nossa vida - suas fontes e transformações (calor e eletricidade); Recursos 16 naturais; Matéria; Ecologia. Ser Humano: Desenvolvimento e Saúde - reprodução e sexualidade; Organismo humano; Saúde; Ambiente e convívio.

Ensino de História: Relações sociais no espaço em que a criança vive: Relações de parentesco; Tipos de organizações familiares; Semelhanças e diferenças entre os grupos sociais da comunidade; A diversidade étnica e as desigualdades sociais. Relações de trabalho existentes no meio em que a criança vive: Noções das atividades relativas ao trabalho dos grupos sociais; Relações sociais decorrentes das atividades de trabalho. Construção das noções de Tempo: Noções elementares de tempo-períodos do dia, calendário e os diversos instrumentos de contagem do tempo; Noções básicas de marcação do tempo histórico. A Construção do Espaço Social: movimentos de população; As diferentes fontes históricas (iconografia, documentos pessoais, objetos da cultura material, textos históricos, relato oral, etc.); Aspectos gerais da História de Pernambuco. Ensino de Geografia: Espaço vivido e percebido: O eu e o outro; O grupo da família; Os grupos da escola; Os grupos do bairro; Diferenças sociais e culturais. Espaço Representado: Organização e orientação espacial (pontos de referência situacionais e relacionais); Noções de escala; Representação simbólica; Figuras cartográficas (tipos de gráficos e mapas). O Ambiente em que vivemos: Campo e cidade; A natureza e sua dinâmica; Trabalho e a organização do espaço geográfico. Aspectos Geográficos de Pernambuco: Hidrografia; Relevo; População; Biodiversidade e questões ambientais.

ANEXO II

1. QUADRO DE VAGAS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LOCALIDADE E REMUNERAÇÃO

Categoria Funcional

Número de vagas

Vencimento

Carga Horária

Professor Nível I (Ed. Infantil; Ens. Fundamental e EJA)

110 (sendo 5% destinadas aos Portadores de Deficiência - 06 vagas)

R$ 604,44 e demais vantagens previstas em Lei

150 horas/aulas mensais

 

LOCALIDADES

VAGAS

Zona Urbana

50

Zona Rural

30

Loteamentos

30

TOTAL

110

* A partir de 01/01/2010, a remuneração respeitará o piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.798/2008 (Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica).

2. ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL I

2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS

Cargo: Professor Nível I de Educação Infantil, de Educação de Jovens e Adultos (do 1.º ao 5.º ano)

Descrição das atribuições gerais: I - observar o que está previsto no art. 13 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II - planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil e do 1.º ao 5.º ano do Ensino Fundamental, de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos; III - participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; IV - analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, frequência, infrequência e evasão de alunos; V - participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da Escola; VI - participar da elaboração e avaliação de Planos de Curso; VII - Produzir textos pedagógicos; VIII - participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; IX - participar na eleição do Conselho Escolar ou do Conselho da Escola-Núcleo.

ATRIBUIÇÕES SECUNDÁRIAS: I - Exercer a docência em classes da educação básica; II - lecionar matérias que integram o currículo do ensino Fundamental I, da Educação Infantil e do EJA; III - planejar e ministrar aulas; IV - participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; V - supervisionar a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; VI - acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; VII - analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; VIII - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; IX - participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; X - participar da elaboração e avaliação das propostas curriculares; XI - participar, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; XII - normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; XIII - participar na escolha do livro didático; XIV - articular atividades interescolares; XV - emitir parecer técnico; XVI - participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; XVII - participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; XVIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

Requisitos Gerais: Ensino/Curso Normal Médio ou Pedagogia, ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); estar em gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais e com militares, quando do sexo masculino; ter idade mínima de 18 anos, estar apto física e mentalmente para exercício do cargo, não sendo pessoa com deficiência incompatível com as atribuições do cargo.

ANEXO III

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital do Concurso

23/12/2009

Diário Oficial do Estado Átrio da Prefeitura www.slm.pe.gov.br

Indicação dos Dados Bancários para o Depósito da Inscrição

21/01/2010

www.slm.pe.gov.br

Inscrição de Candidatos

25/01/2010 a 29/01/2010

Centro Social Urbano Tito Pereira

Divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção

02/02/2010

www.slm.pe.gov.br

Inscrição de Candidatos com Isenção Indeferida

03/02/2010 a 05/02/2010

Centro Social Urbano Tito Pereira

Divulgação dos Candidatos Inscritos

12/02/2010

www.slm.pe.gov.br

Retificação de Dados da Inscrição

19/02/2010

Secretaria Municipal de Educação

Divulgação dos Locais de Prova por candidato

22/02/2010

www.slm.pe.gov.br

Pedido de Atendimento Especial

24/02/2010

Secretaria Municipal de Educação

Realização da Prova Escrita

28/02/2010

Rede Escolar Pública de São Lourenço da Mata

Divulgação da Prova

29/02/2010

www.slm.pe.gov.br

Divulgação do Gabarito

01/03/2010

www.slm.pe.gov.br

Recebimento de Recursos do Gabarito

03/03/2010 a 04/03/2010

Secretaria Municipal de Educação

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

09/03/2010

www.slm.pe.gov.br

Divulgação do Resultado da Prova Escrita e Convocação para a Prova de Títulos 11/03/2010www.slm.pe.gov.br
Entrega de Títulos 15/03/2010 a 16/03/2010 Secretaria Municipal de Educação
Resultado Preliminar da Prova de Títulos 22/03/2010www.slm.pe.gov.br
Recursos sobre o Resultado da Prova de Títulos 23/03/2010www.slm.pe.gov.br
Resultado Final do Concurso 29/03/2010 Diário Oficial do Estado Átrio da Prefeitura www.slm.pe.gov.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:_______________________________________________________________________

À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LOURENÇO DA MATA:

Como candidato ao CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR NÍVEL I NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, solicito a revisão da minha Prova de Conhecimentos Objetiva ( ) / Avaliação de Títulos ( ), sob os seguintes argumentos:

São Lourenço da Mata, ___ de __________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

CPF:___________________________________________________________________________________

Número de Inscrição: ______________________________________________________________________

Atenção:

1) Preencher o recurso com letra legível.

2) Apresentar argumentações claras e concisas.

3) Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida na Secretaria Municipal de Educação e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.