Prefeitura de São Lourenço da Mata - PE

Notícia:   Prefeitura de São Lourenço da Mata - PE abre 50 vagas na área da Sáude

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA

ESTADO DE PERNAMBUCO

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, devidamente autorizado pelo Ato contido no Decreto nº. 112/2006, e com fundamento no disposto nos arts. 9º, da Lei Federal nº 11.350/2006; e da Lei Municipal nº. 2365/2011 e no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrição do Processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde - ACS e AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL - ASA (Agente de Endemias) do Município de São Lourenço da Mata, cabendo sua execução à Secretaria de Administração do Município de São Lourenço da Mata, com a assistência da Secretaria Municipal de Saúde, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas da Emenda Constitucional nº 51/2006, das Leis Federal nºs 11.350/2006 e Municipal nº 2365/2011 e pelas normas do Ministério da Saúde.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á por publicações no site www.slmata.pe.gov.br e de avisos afixados no mural da sede da Prefeitura de São Lourenço da Mata e da Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata.

3. NÚMERO DE VAGAS

São 45 (quarenta e cinco) para ACS, que serão distribuídas nos territórios do Parque Capibaribe e Centro e 05 (cinco) para ASA. Do total de vagas, 10% (dez por cento) serão reservadas a pessoas portadoras de deficiência.

3.1. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que se trata este edital, podendo estas concorrer às vagas, em igualdade de condições com os demais interessados desde que haja compatibilidade entre as atribuições das funções e a deficiência de que é portadora.

3.2. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

3.3 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos candidatos, portadores de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, são assegurados o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais deve apresentar obrigatoriamente Laudo Médico que ateste

a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.4. Quando convocado para o início das atividades, o candidato de que trata o subitem 3.1 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes ao cargo a ser ocupado.

4.5. Por força do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 ficam reservadas as vagas constantes no item 3, para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4.6. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos portadores de necessidades especiais, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

5.2. O candidato deve, ainda, apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

5.3. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

5.4. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de sua realização.

5.5. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar a prova, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

5.6. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.7. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

6. CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

6.1 O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, realizar mapeamento de sua área, cadastrar as famílias e manter o cadastro atualizado, identificar áreas de risco e indivíduos e famílias em situação de risco, entre outras previstas em normas internas e citadas na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Cada ACS será responsável por 400 a 750 pessoas da localidade onde irá atuar, contando permanentemente com acompanhamento, treinamento e avaliação do instrutor/supervisor de sua área ou da enfermeira(o) e médico(a) da equipe de saúde da família.

6.2 O AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

7. CONDIÇÕES DE TRABALHO

7.1. Jornada de Trabalho: 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 (quarenta) horas semanais.

7.2. Vencimentos:

Agente Comunitário de Saúde

Salário base (R$) 750,00 mais Insalubridade

AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL

Salário base (R$) 622,00 mais Insalubridade

7.3. Regime Jurídico - administrativo: contrato temporário de 12 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata situada na Rua Siqueira Campos s/n Vila do Reinado; no período de 27 de fevereiro de 2012 a 09 de março de 2012, das 9h às 16 h.

8.2. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no local, dias e horários descritos no item 8.1.

8.3. Os candidatos deverão estar cientes de suas atribuições na Estratégia Saúde da Família e da Vigilância Sanitária, de acordo com as normas e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

8.4. São requisitos para o exercício da função de Agente Comunitário de Saúde:

8.4.1 Residir no território onde existe a vaga na qual está se candidatando desde a data da publicação deste Edital.

8.4.2 Ter disponibilidade para trabalhar 8 (oito) horas por dia, no período diurno, da segunda a sexta-feira, de acordo com a escala definida pela Equipe de saúde, assim como, para participar de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana;

8.4.3 Ter 18 anos completos ou mais;

8.4.4 Ter concluído no mínimo o Ensino Fundamental;

8.5 O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

II - haver concluído o ensino fundamental.

8.6. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição para ACS e ASA:

8.6.1. Original e Xerox da cédula de identidade e CPF;

8.6.2. Original e Xerox do certificado de conclusão da escolaridade apresentada para autenticação no ato de inscrição.

8.6.3. Comprovante de residência.

8.6.3.1. Comprovarão a residência cartas ou documentos endereçados aos candidatos com carimbo ou registro dos correios, contas de luz, água e telefone do candidato.

8.6.4. Ficha de inscrição devidamente preenchida de próprio punho e assinada pelo candidato.

8.6.4.1. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8.6.4.2. O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 Após o encerramento do período de inscrições, será divulgado aviso contendo as inscrições não homologadas.

9.2 Da não homologação da inscrição, caberá recurso mediante requerimento dirigido à Comissão Organizadora da Seleção Pública.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

10.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

10.1.1- PRIMEIRA ETAPA:

a) 1ª fase: Inscrição e entrega dos documentos exigidos no requisito da função, de caráter eliminatório;

b) 2ª fase: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, sobre conhecimentos gerais do trabalho do ACS e ASA e do município de São Lourenço da Mata. A nota desta etapa (de zero a dez) será a pontuação obtida na prova.

10.1.2 SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório, aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada.

10.2 Dia e local de realização da prova escrita: 18 de março de 2012, às 8h no Colégio Ministro Apolônio Sales, podendo haver alteração das mesmas, que serão publicadas no site www.slmata.pe.gov.br, e em avisos afixados no mural da sede da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de São Lourenço da Mata.

10.2.1 Os candidatos deverão se apresentar ao local da prova com antecedência de 01 (uma) hora, munidos de documento de identidade, comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul.

10.2.2 A Prova Objetiva terá o prazo máximo de 03 (três) horas para sua realização.

10.2.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10.2.4 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 01 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o Caderno Questionário.

10.2.5 O candidato receberá o Caderno Questionário com 20 (vinte) questões e Folha Resposta, onde deverá marcar, para cada questão, uma, e somente uma alternativa correta, sob pena de anulação da questão. Será também considerada nula a resposta que estiver rasurada.

10.2.6 A Folha Resposta será o único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

10.2.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e (ou) com a Folha de Resposta, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) mais de uma marcação por questão.

10.2.8 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha Resposta devidamente assinada e respondida com caneta azul.

10.2.9 Qualquer candidato que deixar de comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo, será de pronto, desclassificado.

10.2.10 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver na Primeira Etapa - Prova Objetiva nota menor que 06 (seis).

10.2.11 O resultado da prova objetiva será divulgado no dia 27 de março de 2012 no site www.slmata.pe.gov.br, e em avisos afixados no mural da sede da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de São Lourenço da Mata.

10.2.12. É vedado ao candidato o uso de telefone celular no ambiente de aplicação das provas, assim como a consulta de qualquer tipo de impressos ou anotações, agenda eletrônica, laptop, palmtop, bip, gravador, equipamento receptor ou transmissor de mensagens ou qualquer outro equipamento eletrônico de armazenagem de dados ou imagens, sob pena de eliminação.

10.3. SEGUNDA ETAPA - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

Como requisito essencial para a investidura no cargo de ACS e ASA o candidato aprovado no Processo Seletivo deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (art. 7º, I, da Lei nº 11.350/2006), com carga horária de 20 horas, coordenado pela Secretaria de Saúde do Município de São Lourenço da Mata.

10.3.1. Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 06 (seis) na prova objetiva.

10.3.2. Considera-se aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada aquele candidato que tiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do Curso e obtiver, ao seu final, nota maior ou igual a 6,0 (seis).

10.3.2.1. A carga horária cursada será comprovada pela frequência registrada pelos profissionais instrutores do Curso.

10.3.2.2. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde emitir certificado aos candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

11. DA NOTA FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA

11.1 A nota final da Seleção será a nota do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12.1.1. O desempate entre candidatos aprovados para cada território que obtiverem a mesma média final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

12.1.2. O candidato que não apresentar documentos lícitos e de acordo com as normas aqui estabelecidas será automaticamente desclassificado, assim como os que não residirem na área de abrangência da equipe.

13. DOS RECURSOS

13.1. O gabarito de respostas da Prova Objetiva será publicado no site www.slmata.pe.gov.br, no mural da sede da Prefeitura e da Secretaria de Saúde de São Lourenço da Mata.

13.2. Caberá recurso:

13.2.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva, erros ou omissões do Gabarito, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 24 horas, entregue no protocolo da Secretaria de Saúde do Município;

13.2.2. Contra a lista de classificação, desde que devidamente fundamentado.

13.2.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

13.2.4 Os recursos dentro das especificações determinadas serão analisados pela Comissão Organizadora designada pela Presidência da Seleção.

13.2.5 Se do exame dos recursos resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos existentes, independentemente da formulação de recurso.

13.2.6 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DA PRESIDÊNCIA DA SELEÇÃO

14.1. A presente seleção será presidida pelo Secretário de Administração com a assistência da Secretária de Saúde do Município.

14.2. A presidência da seleção designará a Comissão Organizadora.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1. O resultado final desse processo seletivo será divulgado no site www.slmata.pe.gov.br;

na sede da Prefeitura e da Secretaria de Saúde de São Lourenço da Mata.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. O resultado final da Seleção Pública será homologado conjuntamente pelo Secretário Municipal de Administração e pelo Secretário Municipal de Saúde, publicado no site www.slmata.pe.gov.br, e de avisos afixados no mural da sede da Prefeitura e da Secretaria de Saúde de São Lourenço da Mata.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a Seleção Pública contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que eventualmente venham a serem publicados.

17.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a definição de propriedades na implantação dos programas pela Secretaria de Saúde de São Lourenço da Mata.

17.3. Os candidatos não terão direito a serem remanejados do local onde assumirem.

17.4. Qualquer alteração no presente edital será feita através de publicação no site www.slmata.pe.gov.br, e de avisos afixados no mural da sede da Prefeitura e da Secretaria de Saúde de São Lourenço da Mata.

17.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública, realizadas nos termos do item 2 deste Edital.

17.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação na Seleção Pública, valendo para esse fim, as listagens divulgadas site www.slm.pe.gov.br, e de avisos afixados no mural da sede da Prefeitura e da Secretaria de Saúde de São Lourenço da Mata.

17.7. O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado desclassificado.

17.8. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão Organizadora da Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

17.9. Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta social vigente para com os profissionais responsáveis pelas provas ou para com outros candidatos.

17.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Secretário de Administração e pela Secretária de Saúde.

São Lourenço da Mata, 24 de fevereiro de 2012.

ETTORE LABANCA

Prefeito

SEVERINA BRITO DE SOUZA

Secretária de Administração

TEREZA CRISTINA ALVES BEZERRA

Secretária de Saúde