Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC retifica seletiva para formação de cadastro reserva na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 005/2014/SME

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO EDITAL No 005/2014/SME

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro reserva para contratação em caráter temporário, de docente e apoio pedagógico, do quadro de pessoal do magistério do município de São José-SC.

A Prefeitura Municipal de São José e a Secretaria Municipal de Educação tornam público que se encontram abertas, no período de 29 de setembro a 15 de outubro de 2014,as inscrições do processo seletivo público para a formação de cadastro reserva de Professores, Auxiliares de Ensino e Auxiliares de Salapara a atuação na Educação Básica, nos níveis de Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, em contratação de caráter temporário para vagas que surgirem no ano letivo de 2015, de acordo com a Lei Municipal nº 4.670 de 15 de setembro de 2008; Lei Municipal nº 4.744 de 20 de fevereiro de 2009; Lei Municipal no 4.908 de 17 de dezembro de 2009; Lei Municipal nº 5.353, de 03 de dezembro de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: educasaojose@fepese.org.br.

1.2 O edital do Processo Seletivo Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos, serão publicados no sítio do Processo Seletivo Público na Internet: http://educasaojose.fepese.org.br.

1.3 Os documentos, requerimentos, recursos relacionados ao Presente Processo Seletivo Público, salvo expressa determinação do edital, devem ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal fim, nos horários e locais abaixo determinados:

Posto de Atendimento 1- FEPESE
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima Universidade Federal de Santa Catarina
88040-900- Trindade
Florianópolis, SC.
Horário de atendimento: Dias úteis das 8h às 17h.

Posto de Atendimento 2- Município de São José
Centro de Referência
Rua: José Gonzaga Regina de Lima, nº 143,
Kobrasol
CEP: 88.102-250 - São José, SC.
Horário de atendimento: A partir de 08/09/2014- dias úteis das 9h às 17h.

2. FUNÇÕES, CONDIÇÕES, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA.

2.1 As funções temporárias, objeto do presente Processo Seletivo Público, e as exigências de escolaridade são descritas na tabela abaixo:

CARGO

ÁREA/DISCIPLINA

REQUISITOS E ESCOLARIDADE

AUXILIAR DE ENSINO

EDUCAÇÃO ESPECIAL (ED. INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL)

Habilitado: Diploma de conclusão de curso superior de: a) licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; b) Licenciatura plena em Pedagogia com certidão de frequência em licenciatura em educação especial; c) Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e certificado de cursos de formação continuada em Educação Especial com, no mínimo 40 (quarenta) horas (exceto curso de LIBRAS); d) Certificado de conclusão de ensino médio em Magistério e certificado de cursos de formação continuada em Educação Especial com, no mínimo, 40 (quarenta) horas (exceto curso de LIBRAS). Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 4ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia e certificado de cursos de formação continuada em Educação Especial com, no mínimo, 40 (quarenta) horas (exceto curso de LIBRAS).

AUXILIAR DE ENSINO

LIBRAS

Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de Bacharelado Letras LIBRAS; b) Diploma de conclusão de qualquer curso superior de licenciatura, com fluência em LIBRAS comprovado com certificado de, no mínimo, 120 horas de aperfeiçoamento em LIBRAS; c) Certificado de conclusão de curso de Magistério com certificado de, no mínimo, 120 horas de curso de aperfeiçoamento em LIBRAS. Não habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 4ª fase em curso de bacharelado em Letras - LIBRAS, com certificado de formação continuada em LIBRAS, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas; b) Certidão de frequência, a partir da 4ª fase em qualquer curso de licenciatura, com certificado de formação continuada em LIBRAS de, no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

AUXILIAR DE ENSINO

ENSINO FUNDAMENTAL

Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) Certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia.

AUXILIAR DE ENSINO

EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) Certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia.

AUXILIAR DE SALA

EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior; b) Certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia.

PROFESSOR

ANOS INICIAIS e ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais ou Curso Normal Superior; b) Certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia, Pedagogia em Anos Iniciais ou em curso Normal Superior.

PROFESSOR

ARTES

Habilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Artes, Educação Artística, Música, Artes Visuais, Artes Cênicas ou Desenho. Não habilitado:Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura em Artes, Educação Artística, Música, Artes Visuais, Artes Cênicas ou Desenho.

PROFESSOR

BIOLOGIA

Habilitado: Diploma de conclusão superior de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia; Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia.

PROFESSOR

CIÊNCIAS

Habilitado: Diploma de conclusão curso superior de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia; Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia.

PROFESSOR

CIÊNCIAS DA RELIGIÃO

Habilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Ensino Religioso. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Ensino Religioso.

PROFESSORDANÇAHabilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Educação Física; b) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Dança ou Artes com habilitação em Artes Cênicas. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Educação Física, Dança ou Artes com habilitação em Artes Cênicas.
PROFESSOREDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE)Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; b)Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia e diploma de curso de pós-graduação em Educação Especial; c) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com certificado de frequência em curso de pós-graduação em Educação Especial; d) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com certificado de frequência em curso de complementação/aprofundamento em Educação Especial. Não Habilitado: a) Certidão de frequência a partir da 6ª fase em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; b) Certidão de frequência a partir da 60 fase em curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com certificado em curso de formação continuada de, no mínimo, 80 (oitenta) horas.
PROFESSOREDUCAÇÃO FÍSICA-ED. INFANTIL/ ENS. FUNDAMENTALHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Educação Física.
PROFESSOREDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPALHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior; b)Certificado de conclusão de ensino médio em Magistério - Educação Infantil ou conclusão de magistério com adicional em Educação Infantil. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de licenciatura em Pedagogia, Pedagogia em Educação Infantil ou em curso Normal Superior.
PROFESSORESPANHOLHabilitado: Diploma de conclusão de curso de superior de licenciatura plena em Letras -Espanhol. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Letras - Espanhol.
PROFESSORFILOSOFIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Filosofia. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Filosofia;
PROFESSORFÍSICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Física. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Física.
PROFESSORGEOGRAFIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Geografia. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Geografia.
PROFESSORHISTÓRIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em História. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em História.
PROFESSORINFORMÁTICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Informática ou Informática Educacional, ou licenciatura com ênfase em tecnologia da informação. Não habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de Ciência da Computação, Informática, Sistemas de Informação, Rede de Computadores, Tecnólogo em Informática,Manutenção de Computadores, Engenha-ria de Computação; b)Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de graduação em Informática, ou Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Redes de Computadores, ou Manutenção de Computadores, ou Engenharia de Computação, ou tecnólogo em informática;c) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio com comprovante de curso na área de informática com no mínimo 60 (sessenta) horas.
PROFESSORINGLÊSHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Letras - Inglês. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Letras-Inglês.
PROFESSORLIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)Habilitado:a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura e ou bacharelado em Letras LIBRAS; b) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Pedagogia - Educação Especial e certificado de formação continuada em LIBRAS de, no mínimo 120 (cento e vinte) horas; c) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Pedagogia com curso de complementação pedagógica em Educação Especial e certificado de formação continuada em LIBRAS de, no mínimo 120 (cento e vinte) horas; Não Habilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Pedagogia e certificado de formação continuada em LIBRAS de, no mínimo 120 (cento e vinte) horas; b) Certidão de frequência a partir da 4ª fase em curso superior de licenciatura em Letras - LIBRAS; c) certidão de frequência a partir da 4ª fase em curso superior de Licenciatura em Pedagogia ou licenciatura em Educação Especial e certificado de formação continuada em LIBRAS de, no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
PROFESSORMATEMÁTICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Matemática. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Matemática.
PROFESSORMÚSICA - BANDAS E FANFARRAS - PERCUSSÃO/SOPROHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Artes com habilitação em Música ou Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Música. Não Habilitado: Conclusão do Ensino Médio com declaração de, no mínimo 01 ano de experiência na área específica a ser ministrada. A declaração deverá ser apresentada no ato de contratação.
PROFESSORMÚSICA - CORALHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Artes com habilitação em Música ou Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Música. Não Habilitado: Conclusão do Ensino Médio com declaração de, no mínimo 01 ano de experiência na área específica a ser ministrada. A declaração deverá ser apresentada no ato de contratação.
PROFESSORBANDAS E FANFARRASb) - CORPO COREOGRÁFICO/LINHA DE FRENTEHabilitado: a)Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Artes com habilitação em Música; Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Música; Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Artes com habilitação em Artes Cênicas; c) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Pedagogia. Não Habilitado: Conclusão do Ensino Médio com declaração de, no mínimo 01 ano de experiência na área específica a ser ministrada. A declaração deverá ser apresentada no ato de contratação.
PROFESSORNOÇÕES DE DIREITOHabilitado: Diploma de conclusão em curso de bacharelado em Direito. Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de bacharelado em Direito.
PROFESSORPORTUGUÊSHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena Letras- Português. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Letras - Português.
PROFESSORQUÍMICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Química. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena Química.
PROFESSORSOCIOLOGIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Sociologia. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena Sociologia.
PROFESSORARTESANATO ARTES APLICADASHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Artes Aplicadas de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Artes Aplicadas.
PROFESSORARTESANATO - BORDADO A MAOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Bordado à mão de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Bordado à mão.
PROFESSORARTESANATO - BORDADO A MAQUINAHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Bordado à máquina de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Bordado à máquina.
PROFESSORARTESANATO - CORTE E CABELOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Corte e Cabelo de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Corte e Cabelo.
PROFESSORARTESANATO -CORTE E COSTURAHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Corte e Costura de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Corte Costura.
PROFESSORARTESANATO - CORTE E COSTURA - LINGERIEHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Corte e Costura - Lingerie de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Corte e Costura - Lingerie.
PROFESSORARTESANATO - CRIVOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Crivo de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Crivo.
PROFESSORARTESANATO - MANICUREHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Manicure de, no mínimo, 150 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Manicure.
PROFESSORARTESANATO - PA- TCHWORKHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Patchwork de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Patchwork.
PROFESSORARTESANATO - PINTURA EM MADEIRA E GESSOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Pintura em madeira e gesso de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento Pintura em madeira e gesso.
PROFESSORARTESANATO - PINTURA EM TECIDOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Pintura em tecido de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Pintura em tecido.
PROFESSORARTESANATO - PINTURA EM TELAHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Pintura em tela de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Pintura em tela.
PROFESSORARTESANATO - POR- CELANA FRIAHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Porcelana fria de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Porcelana fria.
PROFESSORARTESANATO - TEARHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Tear de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em tear.
PROFESSORARTESANATO - TRICÔ E CROCHÉHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Tricô e Crochê de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento em Tricô e Crochê.

2.2 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição deverá ser feita, quando da apresentação dos documentos para a admissão.

2.3 Os candidatos que não possuírem a escolaridade/ requisitos exigidos para habilitados, poderão inscrever-se no processo seletivo, na qualidade de não habilitados, de acordo com o item 2.1 deste edital.

2.4 Não serão admitidas as inscrições para candidatos não habilitados para a disciplina de Educação Física, conforme Ação Civil Pública no 064.11.027858-9.

2.5 A jornada de trabalho e remuneração dos candidatos das áreas/disciplinas indicadas no item 2.1 corresponderá a:

CARGO

CARGA HORÁRIA

* VENCIMENTO EM REAIS

AUXILIAR DE ENSINO

20 HORAS SEMANAIS

Nível médio: R$ 967,11 Nível superior: R$ 1.252,48

30 HORAS SEMANAIS

Nível médio: R$ 1.450,67 Nível superior: R$ 1.878,72

40 HORAS SEMANAIS

Nível médio: R$ 1.934,23 Nível superior: R$ 2.504,96

AUXILIAR DE SALA

40 HORAS SEMANAIS

Nível médio: R$ 1.663,89 Nível superior: R$ 2.274,44

PROFESSOR (Anos Iniciais/Alfabetização e Educação Especial)

20 HORAS SEMANAIS

Nível médio: R$ 967,11 Nível superior: R$ 1.265,23

40 HORAS SEMANAIS

Nível médio: R$ 1.933,88 Nível superior: R$ 2.530,46

PROFESSOR (Anos Finais do Ens.Fundamental/ Ens. Médio e Educação de Jovens e Adultos)

Lic. Plena (R$ 63,29 h/a)

20 HORAS/AULA

R$ 1.265,80

Lic. Curta (R$ 57,15 h/a)

20 HORAS/AULA

R$ 1.143,00

Ensino Médio (R$ 45,23)

20 HORAS/AULA

R$ 904,60

PROFESSOR - ARTESANATO

20 HORAS SEMANAIS

R$ 789,47

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.572,50

*Os valores pecuniários da tabela remuneratória serão aplicados de acordo com a jornada de trabalho e função, a partir do ano letivo de 2015, conforme determina a Lei Municipal no 5.353, de 21 de novembro de 2013.

2.6 O vencimento mensal da função de Professor será acrescido da gratificação de regência de classe, correspondente ao percentual de 10% (dez por cento).

2.7 O vencimento mensal para os candidatos com formação superior em licenciatura q habilitados, será equivalente ao vencimento inicial do servidor efetivo.

2.8 A carga horária total é composta de horas ou horas-aulas em efetivo exercício de regência de classe e de 33% equivalente à hora-atividade.

2.9 O auxílio-alimentação será concedido ao servidor, a título de verba indenizatória, no valor de R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos), R$ 9,52(nove reais e cinquenta e dois centavos) ou R$ 12,69 (doze reais e sessenta e nove centavos) por dia de efetivo trabalho, de acordo com a sua carga horária semanal, nos termos da Lei Municipal no 4.799/2009 e suas alterações.

2.10 O vale-transporte será concedido ao servidor, nos termos do Decreto Nº 34.055/2011.

2.11 A carga horária mínima permitida para a contratação de Professor das disciplinas de Inglês e Educação Física da Educação Infantil e Anos Iniciais e das disciplinas específicas nos Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Projetos Educacionais e será de 15 (quinze) horas aula semanais ministradas, exceto para as disciplinas de Espanhol e Noções de Direito.

2.12 A carga horária para o cargo de Professor e/ou Auxiliar de Sala na área de Educação Infantil será de 40 (quarenta) horas semanais.

2.13 A carga horária para o cargo de Auxiliar de Ensino na área de Educação Infantil será de 30 (trinta) horas semanais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3 São requisitos básicos para a inscrição:

a. Ter nacionalidade brasileira;

b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão através de atestado médico;

d. Não ter sido dispensado em processo seletivo anterior, nos últimos 03(três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar;

e. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f. Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital para admissão temporária;

g. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do Processo Seletivo Público http://educasaojose.fepese.org.br/ no período de 29 de setembro a 15 de outubro de 2014.

3.5 O candidato só poderá se inscrever para uma única função/ disciplina.

3.6 E de inteira responsabilidade do candidato os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 E de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou telefone(s) constante(s) da inscrição. Sua eventual alteração deve ser comunicada até o dia 15 de outubro de 2014 por e-mail ou carta encaminhada à FEPESE e, após esta data, diretamente à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São José.

3.8 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do Processo Seletivo Público: http://educasaojose.fepese.org.br;

b) Optar pela inscrição como habilitado ou não habilitado;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

d) Conferir atentamente os dados informados;

e) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

f) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição da função/disciplina escolhida, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de auto-atendimento ou home banking, até o último dia das inscrições.

3.9 A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.10 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição na sede da FEPESE ou no Posto de Atendimento no Município de São José, cujos endereços e horários de funcionamento estão descritos no item 1.3 deste edital.

3.11 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo ele o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados horários e dias, poderá ocorrer a formação de filas. No último dia de inscrições, só serão atendidos os candidatos que tiverem chegado aos locais determinados até às 16 horas.

3.12 Nos locais de atendimento aos candidatos, não será possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.13 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

3.14 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no sitio do Processo Seletivo Público na Internet: http://educasaojose.fepese.org.br/. No caso de perda do boleto original uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço.

3.15 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.16 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.17 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.18 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.19 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

3.20 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.20.1 Será concedida a isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue ou que integrem Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta à doação.

3.20.2 Para ter direito à isenção, o candidato deverá entregar à FEPESE ou em Posto de Atendimento, no município de São José, até o dia07 de outubro de 2014, requerimento de próprio punho pedindo a isenção da taxa de inscrição que deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Para o candidato doador de sangue: Documento expedido pela entidade coletora discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.

c) Para o candidato integrante de Associação de Doadores: documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente, as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo contribui para estimular a doação de sangue.

3.20.3 Não serão aceitos requerimentos entregues por qualquer outro meio.

3.20.4 Para obter o benefício da Lei Municipal no 5.006/2010, os candidatos que comprovarem não possuir renda deverão, no requerimento de inscrição, assinalar a opção ºISENÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL nº 5.006/2010" e entregar na FEPESE, pessoalmente ou por Procurador, até o dia 07de outubro de 2014, os seguintes documentos:

a) Cópia de requerimento de inscrição;

b) Cópia ou original de comprovante de residência no município de São José (conta de energia elétrica ou fornecimento de água). Caso o nome constante na conta não seja o do requerente , deverá anexar declaração do titular da conta de que reside naquele domicílio;

c) Cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS (da folha de identificação e do último contrato de trabalho);

d) Declaração firmada pelo candidato de que não é detentor de cargo público;

e) Declaração firmada pelo candidato de que não possui outra fonte de renda;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal -CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.20.4.1 A constatação, a qualquer tempo, da falsidade de qualquer das declarações ou documentos apresentados implicará na desclassificação do candidato no Processo Seletivo Público e a anulação de todos os atos praticados e resultados publicados.

3.25 A FEPESE publicará, no sítio do Processo Seletivo: http://educasaojose.fepese.org.br/. a partir das 16 horas do dia 10 de outubro de 2014, o deferimento dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.26 O candidato que tiver o seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido,deverá,para participar do certame, efetuar o pagamento da referida taxa até o último dia de inscrição, sob pena de terem a sua inscrição cancelada.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo Público, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 As pessoas com deficiência integrarão lista de chamada especial e será convocado para nomeação 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Estadual nº 12.870/04 e suas alterações.

4.4 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.5 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e entregar, em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrições, laudo médico que justifique a necessidade de tempo adicional, firmado por médico especialista.

4.6 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, todos os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal finalidade, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.6.1 O laudo de que trata o item 4.6 deve ser impresso ou manuscrito com letra legível e de fácil entendimento, sob pena de não serem aceitos.

4.7 Os candidatos com deficiência aprovados no presente Processo Seletivo Público submeter-se-ão, quando convocados para contratação, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.9 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

4.10 O candidato que precisar de condições especiais, decorrentes de exigência médica, para acessar o local das provas ou para realizá-la, deverá indicar sua condição no requerimento de inscrição e entregar na sede da FEPESE, até o último dia de inscrições, requerimento com seus pedidos, acompanhado de laudo médico que justifique a condição especial e da cópia do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4.11 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

4.12 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.13 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no sítio do Processo Seletivo http://educasaojose.fepese.org.br/, na data de 17 de outubro de 2014, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

4.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar no dia da prova um acompanhante maior de 18 anos. A criança ficará sob a guarda e responsabilidade do acompanhante, em sala reservada para essa finalidade. No momento da amamentação a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado na data de 17 de outubro de 2014 no endereço eletrônico http://educasaojose.fepese.org.br/.

5.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

6.1 O Processo Seletivo Público constará das seguintes etapas:

Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter classificatório;

Segunda etapa: Prova de títulos de caráter classificatório.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita será realizada no dia 09 de novembro de 2014, com a duração de 3 (três) horas, conforme o cronograma abaixo, em locais que serão divulgados na data de 05 de novembro de 2014, no sítio do Processo Seletivo Público na Internet: http://educasaojose.fepese.org.br/.

EVENTO HORÁRIO
Abertura dos portões para ingresso dos candidatos 14h
Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação). 14h50min
Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos. 14h50min
Início da resolução da prova. 15h
Tempo mínimo para entrega de prova e ou retirada do candidato. 16h
Término da resolução da prova. A partir deste momento serão recolhidos os cadernos de prova e cartões dos candidatos remanescentes. 18h

7.2 As áreas de conhecimento sobre as quais versarão a prova, o número de questões,constam no quadro abaixo:

7.2.1 PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTESANATO - Artes Aplicadas/ Bordado à mão/Bordado à máquina/ Corte e Costura/ Corte e Costura Lingerie/ Corte e Cabelo/ Crivo/ Manicure/ Patchwork/ Pintura em Madeira e Gesso/ Pintura em Tecido/ Pintura em Tela/ Porcelana Fria/ Tear e Tricô e Crochê:

Área do Conhecimento Nº de questões
Conhecimentos específicos da área/disciplina 25

7.2.1.1 A prova terá 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma única será a correta, com o valor de 0,40 pontos, para o cargo de Professor de Artesanato - Artes Aplicadas/ Bordado à mão/Bordado à máquina/ Corte e Costura/ Corte e Costura Lingerie/ Corte e Cabelo/ Crivo/ Manicure/ Patchwork/ Pintura em Madeira e Gesso/ Pintura em Tecido/ Pintura em Tela Porcelana Fria/ Tear e Tricô e Crochê.

7.2.2 PARA OS DEMAIS CARGOS:

Área de Conhecimento Nº de questões
Legislação e conhecimentos gerais sobre educação. 10
Conhecimentos específicos da área/ disciplina. 20

7.3 A prova escrita terá 30 (trinta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

7.3.1 Cada questão de Legislação e conhecimentos gerais sobre educação terá o valor de 0,20 pontos.

7.3.2 Cada questão de Conhecimentos específicos da área/disciplina terá o valor de 0,40 pontos.

7.3.3 O resultado da prova escrita será apurado computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

7.4 Os programas sobre os quais a prova escrita será elaborada encontram-se no Anexo II deste edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital munido de documento de identificação válido original, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

7.6 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.7 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.8 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.9 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.10 A FEPESE, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público poderá solicitar a impressão digital (datilograma) do candidato, fotografia ou gravação de imagem e a revista pessoal e de seus pertences inclusive por meio eletrônico. A recusa a tal procedimento acarretará a sua eliminação do Concurso.

7.11 Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverá comunicar esta particularidade até o último dia de inscrições e entregar, até esta mesma data, à FEPESE laudo médico que comprove as informações prestadas.

7.12 O candidato receberá para realizar a prova escrita com questões objetivas um caderno de questões e um cartão-resposta.

7.13 Antes de iniciar a resolução da prova, deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções contidos no cartão resposta e caderno de questões, verificar se o caderno de questões corresponde ao cargo para a qual se inscreveu, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova. Quaisquer erros, falhas ou divergências devem ser comunicados imediatamente ao fiscal de sala.

7.14 Na hipótese de serem verificadas falhas de impressão a FEPESE diligenciará por todos os meios possíveis, no sentido de substituir os Cadernos de Questões com defeito. Caso não haja número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo. O tempo decorrido até que o caderno de provas venha a ser substituído será compensado a todos os candidatos prejudicados.

7.15 O candidato deverá transcrever para o cartão-resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.16 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta. Não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

7.17 O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

7.18 Será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:

1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

2. Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

3. Com mais de uma opção de resposta assinalada;

4. Não assinalada no cartão de respostas;

5. Preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.19 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.20 A prova e o cartão-resposta não poderão ser entregues antes de 01 (uma) hora após o seu início.

7.21 Por razões de segurança, é vedado ao candidato retirar-se do local de prova, mesmo que desistente ou excluído do Processo Seletivo, antes de decorrida 01 (uma) hora do início da prova.

7.22 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão-resposta ao mesmo tempo.

7.23 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico http://educasaojose.fepese.org.br/ a partir das 20 horas do dia 09 de novembro de 2014.

7.24 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

7.25 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

7.26 Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de óculos escuros, salvo por indicação médica que deve ser apresentada ao fiscal, relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura ou o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com o item 7.9 (d).

7.27 O candidato que trouxer para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverá entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.

7.28 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Público.

7.29 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e ou submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e ou identificação datiloscópica.

7.30 A Prefeitura Municipal de São José e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos,quando da realização das provas.

8 DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos para todas as funções será constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprobatórios da conclusão de curso de pós-graduação e de cursos de aperfeiçoamento, desde que satisfeitos os critérios estabelecidos no presente edital.

TABELA DE EXIGÊNCIAS E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

Título/ documentoPontos de cada títuloPontuação máxima
Diploma ou certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área de Educação ou de ensino ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.0,5 ponto para cada hora de curso, limitando-se a 200 (duzentas) horas, no máximo.100
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na disciplina/ cargo a que concorre ou em Educação, devidamente registrado no órgão competente.100100
Certificado de curso de pós-graduação em nível de mestrado na disciplina/ cargo a que concorre ou em Educação, devidamente registrado no órgão competente.150150
Certificado de curso de pós-graduação em nível de doutorado na disciplina/ cargo a que concorre ou em Educação, devidamente registrado no órgão competente.200200

8.1.1 A nota da prova de títulos será obtida através da aplicação da fórmula abaixo:

NPT= SOMA DOS PONTOS OBTIDOS/ 100

8.1.2 A nota máxima na prova de títulos será 2,00 e será somada à nota da prova escrita para o cálculo da nota final do candidato.

8.2 O título apresentado deve ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

8.3 Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído na sede da FEPESE ou no Posto de Atendimento, até o último dia de inscrição, cópia xerográfica de boa qualidade, dos diplomas ou certificados de cursos de aperfeiçoamento/atualização e/ou do título de pós-graduação(especialização, mestrado ou doutorado), na seguinte ordem:

A. Requerimento de Inscrição na Prova de Títulos (Anexo III) devidamente preenchido e assinado;

B. Cópia dos documentos comprobatórios diplomas ou certificados de cursos de aperfeiçoamento/atualização e/ou do título de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

8.3.1 Só serão computados os certificados de cursos de aperfeiçoamento/atualização realizados no período de 10 de janeiro de 2011 a 30 de agosto de 2014.

8.4 Os títulos de cursos de pós-graduação não serão avaliados cumulativamente, sendo computado, caso o candidato entregue mais de um diploma ou certificado, o de maior valor acadêmico.

8.5 Os títulos de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e ou doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

8.6 Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

8.7 Não serão pontuados:

1. Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e da exigida no presente edital, salvo certidão emitida pela Secretaria do Programa de Pós Graduação atestando ter o candidato concluído todas as etapas do curso de pós-graduação, defendido e ter sido aprovada sem ressalvas a monografia ou dissertação ou tese e lhe ter sido concedido o devido grau, desde que o curso tenha sido concluído após o dia 10 de março de 2014.

2. Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

3. Os títulos apresentados em número excedente ao previsto no edital;

4. Os títulos obtidos em cursos que não sejam relacionados à disciplina para a qual o candidato está inscrito ou à área de educação;

5. Os documentos borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível;

6. Os títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital;

7. Diplomas ou certificados de aperfeiçoamento/atualização com duração inferior a 20 (vinte) horas.

8.8 O candidato declara, para fins de direito, que é titular dos documentos protocolados emitidos com grafia diferente do nome que consta no requerimento de inscrição e que apresentará, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas quando solicitado por qualquer meio, a retificação de registro civil, sentença judicial ou outro documento legalmente emitido que fundamente a alteração ou divergência existente. A não-comprovação implicará no cancelamento da inscrição e exclusão automática do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções legais.

8.9 A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

9 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do processo seletivo será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

NF= NPE + NPT

Sendo:

NF= Nota final

NPE= Nota da prova escrita

NPT= Nota da prova de títulos

9.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e o grupo para o qual se inscreveram.

9.3 A classificação será feita por área/disciplina, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, em duas listas:

a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados;

b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados;

9.4 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 2.1 do edital;

9.5 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação. A não comprovação da habilitação declarada implicará na desclassificação do candidato.

9.6 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 10 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.7 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da disciplina;

b) Maior número de acertos nas questões de Legislação e conhecimentos gerais sobre educação;

c) Maior idade.

9.8 Os portadores de deficiência integrarão listas de classificação em separado, observando-se os mesmos critérios aplicados na classificação dos candidatos de livre concorrência.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, do gabarito provisório das questões da prova escrita, do resultado da prova escrita e prova de títulos e do resultado final, os quais deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentados.

10.2 Os recursos devem ser interpostos unicamente pela internet, até às 18 horas do segundo dia útil após a publicação do ato contra o qual deseja o candidato recorrer.

10.3 Para interposição do recurso, o candidato deverá:

1. Acessar ao sítio do Processo Seletivo Público, http://educasaojose.fepese.org.br/ e clicar no link RECURSOS;

2. Preencher online o requerimento conforme o modelo indicado e enviá-lo pela Internet;

3. Se desejar interpor recurso contra mais de uma questão, preencher e enviar tantos requerimentos quanto forem as questões que desejar impugnar.

10.3.1 Os recursos só serão examinados se forem interpostos pela Internet, no prazo determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

10.3.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o disposto nas normas do edital, serão indeferidos.

10.3.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente no endereço: http://educasaojose.fepese.org.br/. As respostas individuais poderão ser obtidas no mesmo endereço no link RECURSOS E REQUERIMENTOS.

10.3.4 As questões anuladas serão consideradas como corretas para todos os candidatos que a responderam.

10.3.5 Em função de alteração de gabarito, anulação de questão ou correção de erro material, a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão ser alteradas para maior ou menor.

10.3.6 A Comissão de Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

11. DO RESULTADO

11.1 O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico http://educasaojose.fepese.org.br/.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os contratos firmados em decorrência deste Processo Seletivo Público serão regidos exclusivamente pelo regime jurídico-administrativo especial de contratação por tempo determinado, nos termos e condições definidos pela Lei Municipal no 4.670/2008, com as alterações dadas pelas Leis Municipais no 4.744/2009 e nº 4.908/2009.

12.2 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, na medida das necessidades da Secretaria de Educação, convocando-se inicialmente os integrantes do grupo 1 da classificação (HABILITADOS) e ao término deste, os integrantes do grupo 2 (NÃO HABILITADOS).

12.3 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A convocação dos candidatos classificados dar-se-á conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação, mediante a existência da vaga.

12.4 A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou, se impedido por qualquer situação, deverá realizá-la através de procuração específica, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico do Processo Seletivo.

12.5 Na hipótese da impossibilidade de qualquer natureza de o candidato fazer-se presente ao ato de escolha de vagas, deverá designar procurador para representá-lo.

12.6 A escolha de vagas será realizada em chamada pública conforme cronograma a ser apresentado no sítio http://educasaojose. fepese.org.br/.

12.7 Após as datas das escolhas de vagas, realizadas através de chamadas públicas,havendo vagas remanescentes e/ou dependendo da necessidade para outras vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por meio de ligação telefônica, para a qual serão utilizados o (s) número (s) de contato telefônico informado (s) pelos candidatos no ato de inscrição.

12.8 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos habilitados e não habilitados, conforme o caso, para uma nova chamada.

12.9 Os candidatos classificados na função de Professor poderão ser contratados para exercer outra disciplina, quando todos os candidatos classificados já tiverem sido convocados e ainda remanescerem vagas a serem preenchidas, respeitada a habilitação específica da função e a sua classificação.

12.10 O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a data da escolha. Passado o prazo, fica a Secretaria de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.

12.11 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato efetuar a permuta, exceto por interesse da Administração em decorrência da proposta de ensino, projetos e convênios, mediante parecer favorável das chefias imediatas, desde que na mesma função/área/disciplina da vaga escolhida.

12.12 Não será autorizada a redução da jornada de trabalho após a escolha da mesma, exceto por interesse da Administração em decorrência de reenturmação de alunos, e/ou diminuição do número de turmas.

12.13 O candidato poderá escolher até o limite de 40 horas semanais ou 40 horas/aula semanais de jornada de trabalho.

12.14 As vagas para o Processo Seletivo Público para o ano letivo de 2015 serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada unidade escolar, devendo ser escolhidas pelos candidatos classificados na totalidade de sua carga horária semanal.

12.15 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a área/disciplina declarada no ato de inscrição, na entrega dos documentos, não poderá ser admitido.

12.16 Para admissão, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pelo Setor de Pessoal da Secretaria de Educação, de acordo com o ANEXO I deste edital.

12.17 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

13. DO FORO

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este edital é o da Comarca de São José, SC.

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) divulgar o Processo Seletivo;

b) divulgar amplamente o presente Edital;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escrita e de títulos;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo;

g) definir normas para aplicação das provas;

h) divulgar os resultados das provas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) não observar quaisquer das normas de segurança do presente edital;

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.2 Os profissionais admitidos em caráter temporário terão, no mínimo, uma avaliação de desempenho funcional a ser realizada no ano letivo de 2015.

15.3 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade de ensino onde atua, terá a sua portaria cessada, mediante parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretária Municipal de Educação, e será considerado eliminado do processo seletivo regido por este Edital.

15.4 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela FEPESE e pela Comissão do Processo Seletivo, ratificados pela Secretária Municipal de Educação.

São José, 22 de setembro de 2014.

ADELIANA DALPONT
Prefeita Municipal

MÉRI TEREZINHA DE MELO HANG
Secretária de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante da última eleição;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista;

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigido pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento, se casado(a) for;

- Original e 02 cópias da certidão de filhos até a idade de 21 anos;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

- Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos - 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e 02 cópias da carteira que comprove vacinação mono-valente para rubéola(se mulher, com idade ate 40 anos incompletos);

- Cópia da Conta Bancária junto à Agencia da Caixa Econômica - No da conta - Agência - Operação 037;

- - Original e uma cópia do atestado de saúde física e mental,

- Cópia do comprovante de residência recente (luz, água ou telefone);

ANEXO II

PROGRAMAS

Conhecimentos gerais para todos os cargos

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO

O Sistema Nacional de Ensino - LEI nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Proposta Curricular de São José.

Interdisciplinaridade. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea.

Conhecimentos específicos

AUXILIAR DE ENSINO -EDUCAÇÃO ESPECIAL- EDUCAÇÃO INFANTIL/ENS. FUNDAMENTAL

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. A caminhada legislativa na Educação Especial e a legislação vigente. Inclusão escolar de alunos com deficiência. A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Tecnologia assistiva e suas modalidades com ênfase na comunicação alternativa. Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar, cuidar, dimensões humanas.Desenvolvimento infantil.

AUXILIAR DE ENSINO- EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos à educação.

AUXILIAR DE ENSINO - ENSINO FUNDAMENTAL

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia na infância. As diferentes dimensões humanas. Direitos da infância. Didática e metodologia do ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e Letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Ortografia, acentuação e pontuação. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Sistema de numeração e operações aritméticas. Conceitos metodológicos específicos das áreas do conhecimento de História, Geografia, Ciências e Artes dos Anos Iniciais e Finais do ensino fundamental. Organização do trabalho pedagógico na sala de aula. Temas transversais. Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino de São José.

AUXILIAR DE SALA - EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos à educação.

Professor

ANOS INICIAIS E ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais.

ARTES

História e metodologia do ensino de Arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de arte no ensino fundamental. Folclore catarinense e nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.

BIOLOGIA

Características dos seres vivos e dos seres brutos. Citologia: compostos químicos orgânicos e inorgânicos da célula. Estrutura e organelas celulares. Formas de obtenção de energia para a célula. Respiração aeróbica e anaeróbica. Fotossíntese. Reprodução celular. Mitose e meiose. Embriologia: gametogênese. Classificação dos óvulos. Segmentação. Gastrulação. Organogênese. Histologia animal e vegetal. Fisiologia animal e vegetal: Fisiologia humana. Evolução: Teorias da Biogênese e abiogênese, Teorias de Lamarck e Darwin. Origem das Variações: mutação, recombinação, fluxo gênico. Seleção natural e adaptação. A origem das espécies. Evolução do homem. Os seres vivos: taxonomia animal e vegetal. Vírus. Reino Monera. Reino Protista. Reino Fungi. Reino Plantae. Algas pluricelulares. Briófitas. Pteridófitas. Gimnospermas. Angiospermas. Reino Animália: Filo poríferos. Filo celenterado. Filo platelminto. Filo asquelmintos. Filo molusco. Filo anelídeos. Filo artrópodes. Filo cordados. Genética: Leis de Mendel. Heredogramas. Grupos sanguíneos. Pleiotropia. Noções de probabilidade. Herança quantitativa. Determinação genética do sexo. Herança relacionada ao sexo. Ecologia: Estrutura dos ecossistemas. O fluxo de energia e o ciclo da matéria nos ecossistemas. Sucessão ecológica. Relações entre os seres vivos de uma comunidade. Ecologia das populações. Os biomas aquáticos e terrestres.

CIÊNCIAS

Metodologia para o ensino de ciências; Os seres vivos e o ambiente: Habitat, população, comunidade, ecossistema, a biosfera; Noções de a Cadeia Alimentar, fotossíntese; Sexualidade; Fontes e transformação de energia; A ciência como produção humana. Temas Transversais.

CIÊNCIAS DA RELIGIÃO

Ensino religioso na atualidade brasileira: legislação nacional e estadual. Fenômeno religioso e suas manifestações nas diferentes culturas e tradições religiosas. Currículo, objetivos, princípios organizativos, conceitos essenciais, tratamento didático e avaliação do Ensino Religioso.

DANÇA

Estudo das teorias e do caráter educativo da dança sobre os diferentes aspectos: cognitivo, afetivo social e motor. Leituras corporais e de exercícios rítmicos, onde haja integração entre música e dança. Habilidades e competências: teóricas e práticas; reflexão dos fundamentos que organizam o conhecimento específico na dança. Desenvolvimento criativo de estudos coreográficos, através de estruturas auxiliares no processo de composição em dança. Compreensão dos diversos tipos e estilos de dança e sua diversidade.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. A caminhada legislativa na Educação Especial e a legislação vigente. Inclusão escolar de alunos com deficiência. A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Tecnologia assistiva e suas modalidades com ênfase na comunicação alternativa.

EDUCAÇÃO FÍSICA- ED. INFANTIL/ ENSINO FUNDAMENTAL Metodologias para o ensino da Educação Física. Abordagens de ensino na Educação Física Escolar. Objetivos da Educação Física na Escola. Conteúdos da Educação Física Escolar: atividades rítmicas e expressivas, conhecimento sobre o corpo, ginásticas, jogos, lutas. Fundamentos, concepções e princípios de esporte na escola. Atividade física e saúde na escola. Concepções pedagógicas da Educação Física na educação infantil. Desenvolvimento motor. Metodologias de ensino para a educação física adaptada. Registros e avaliação da educação física escolar.

EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos à educação.

ESPANHOL

Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Espanhola no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica.

Importante: As questões de Conhecimentos da Disciplina e respectivas alternativas, serão formuladas em Língua Espanhola.

FILOSOFIA

As origens da Filosofia. A evolução da Filosofia. As diferentes filosofias (grega, medieval, moderna e contemporânea) e suas relações com a educação e ciência. O Renascimento e a educação humanista. Concepções de homem. Conhecimento. Lógica. Ética. Moral. Ciência. Política. Estética. Verdade. Razão. Temas Transversais.

FÍSICA

A Física, o universo e o planeta Terra:O homem e o universo - o que é matéria? As propriedades gerais e específicas da matéria. Os quatro estados da matéria. A energia e suas transformações. Cinemática, estática e dinâmica:Conceitos fundamentais: Repouso, movimento, deslocamento, velocidade, aceleração e gravidade. O conceito de força. A hidrostática. A gravitação universal. As leis de Newton. Eletricidade e magnetismo:A eletricidade estática - conceito, características e principais aplicações. A corrente elétrica. O magnetismo - conceito, campo magnético e eletricidade e principais aplicações. Imãs - conceito, atração e repulsão entre os polos. O polo magnético da Terra. Som e luz: Conceito, características da onda sonora e suas finalidades. Conceitos fundamentais da óptica geométrica. Lentes, instrumentos e óptica da visão. O som e a luz como características fisiológicas no corpo humano. Aplicações do conhecimento físico no cotidiano.

GEOGRAFIA

Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de São José; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geo-econômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geo-econômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais.

HISTÓRIA

A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; reforma protestante; renascimento cultural; o iluminismo; a revolução industrial; a Revolução Francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no Segundo Império; a República Velha; A República Nova; Os governos militares e a redemocratização; a História de Santa Catarina; a História de São José; o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente.

INFORMÁTICA

Conceitos básicos da informática. Tecnologia, desenvolvimento do pensamento e implicações educacionais. Informática na educação. Abordagem instrucionista X abordagem construtivista. O uso de computadores segundo os princípios construcionistas. O professor no ambiente informatizado. A formação do professor para o uso pedagógico do computador. Computadores e mudanças nas instituições educacionais. A informática e a construção de projetos pedagógicos. A ligação da informática com Projeto Político Pedagógico da escola. Legislação de ensino e o uso do computador. Temas Transversais.

INGLÊS

Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "questiontags") "Phrasalverbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

Importante: As questões de Conhecimentos da Disciplina e respectivas alternativas, serão formuladas em Língua Inglesa.

LIBRAS - AUXILIAR DE ENSINO/PROFESSOR

Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Inclusão escolar de alunos surdos. Legislação educacional que dispõe sobre a língua brasileira de sinais. Lei Federal nº 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Histórico das línguas de sinais. Cultura e identidades surdas. Universais linguísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia - incluindo uso de classificadores, semântico-pragmáticos).

MATEMÁTICA

Concepções de Matemática; Educação Matemática; Tendências Pedagógicas do Ensino da Matemática no Brasil. A didática e a metodologia do ensino da Matemática. A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 10 grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação. Temas Transversais.

MÚSICA - PROJETO BANDAS E FANFARRAS/CORAL

Elementos da música: característica do som.Didática da musicalização: a música na sala de aula; o ensino da música na escola fundamental. Regulamento e preceitos: documento da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras. Postura e manejo da Bandeira Nacional. A banda estudantil: seu papel educacional e histórico. Lei Federal nº 11.769/2008.

NOÇÕES DE DIREITO

História do Direito. Direitos civis, políticos e humanos na História do Brasil. Constituição da República Federativa do Brasilq 1.1. Título I; 1.2. Título II/Capítulo I; 1.3. Título III/Capítulo IV. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estatuto da criança e do Adolescente ECA; 4. Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/2003 q Estatuto do Idoso.

PORTUGUÊS

A didática e a metodologia do ensino da Língua Portuguesa. Princípios de Linguística Geral. Concepções de linguagem. Variações linguísticas. Adequação textual: Informação X Argumentação. Coerência textual. Coesão textual. Leitura e Produção de textos. Tipologia textual. Gêneros do discurso. Concordância nominal / verbal. Regência nominal / verbal. Gramática e ensino da língua. Linguagem falada X linguagem escrita. Língua e interdisciplinaridade. Morfossintaxe. Interpretação de textos. Temas Transversais.

QUÍMICA

Os Constituintes Fundamentais da Matéria Inorgânica e Orgânica: O átomo como unidade da matéria: do atomismo grego ao modelo atômico de Bohr; propriedades das partículas prótons, elétrons e nêutrons. Configuração eletrônica; Os tipos de átomos: classificação periódica dos elementos; aspectos macroscópicos dos elementos, relação entre configuração eletrônica e localização na classificação periódica; massa atômica, número atômico e isotopia. Carga elétrica e sua conservação; bases moleculares da vida - genes, vírus e célula: tipos, componentes morfológicos e químicos; código genético. As Substâncias e suas transformações; Conceitos de substância pura e suas propriedades: pontos de fusão, de ebulição e densidade absoluta; conceito de mistura, suas classificações e técnicas de separação; Soluções: características, concentração comum e em quantidade de matéria; diluição de soluções; Funções químicas. Reações químicas. Cálculo estequiométrico simples relacionando quantidade de matéria, massa e volume nas condições normais; Cinética reacional: velocidade de reação e fatores de interferência. Equilíbrio químico Conservação da energia interna: capacidade térmica, calor específico, calor latente; calorimetria envolvendo mudanças de estados, gases ideais. Conservação de energia nas transformações químicas. Temas Transversais.

SOCIOLOGIA

O diálogo metodológico com as demais áreas das Ciências Sociais. A leitura interdisciplinar dos fenômenos sociais que permita a articulação de fatos, conceitos, processos e tendências de forma contextualizada, ressaltando-se especificidades. O enfoque teórico-metodológico da avaliação interdisciplinar. Valorização da autonomia intelectual. A produção de conhecimento e a apreensão de habilidades e competências. Avaliação entre o conteúdo e a capacidade de observar, interpretar, analisar e criticar fenômenos e processos sociais, também como sujeitos da ação social. Eixos interdisciplinares: conceito de espaço e de tempo. O espaço social e suas representações culturais. Noções de pesquisa social. Aplicação de conceitos da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias: identidade, alteridade, continuidade, ruptura, ideologia, cultura, território, estado nacional, nacionalismo, soberania, etnocentrismo e sistemas políticos. Processo de globalização e fragmentação - territorial, econômica, política e cultural - no mundo contemporâneo. Movimentos sociais: tensões sociopolíticos, geopolíticas e econômicas no mundo atual e os conflitos nacionalistas, regionalistas e étnico-culturais. Relação entre sociedade e natureza no mundo industrial moderno. Dinâmica da população brasileira ao longo do processo histórico: aspectos do crescimento, estrutura e mobilidade no espaço e a desigualdade/ heterogeneidade no processo de formação da identidade nacional; interação, resistência e produção cultural dos diferentes grupos étnicos. Origens históricas da questão da terra no Brasil: os conflitos, a estrutura agrária e fundiária e a modernização no campo. Cidadania, participação política e sociedade de consumo no Brasil do século XX: as lutas e a organização dos trabalhadores rurais e urbanos; as disputas entre elites econômico-sociais; a resistência à ditadura militar e a organização da sociedade democrática em debate.

PROFESSOR DE ARTESANATO: ARTES APLICADAS/BORDADO À MÃO/ BORDADO À MÁQUINA/ CORTE E CABELO/ CORTE E COSTURA/ CORTE E COSTURA LINGERIE/ CRIVO/ MANICURE/ PATCHWORK/PINTURA EM MADEIRA E GESSO/PINTURA EM TECIDO/PINTURA EM TELA/ PORCELANA FRIA/TEAR/ TRICÔ E CROCHÊ.

Conceito de artesanato. Origem e histórico do artesanato. A relação do artesanato e a reciclagem. O artesanato e o meio ambiente. Materiais utilizados. Tipos de produtos confeccionados.

CRONOGRAMA

ITEMATIVIDADES/ DATAS PROVÁVEISDATA INICIALDATA FINAL
01Publicação do Edital25/09/2014 
02Período de Inscrição25/09/201415/10/2014
03Requerimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição25/09/201407/10/2014
04Resultado dos deferimentos de isenção da taxa de inscrição-10/10/2014
05Homologação das inscrições-17/10/2014
06Recurso - Homologação das inscrições20.10.201421/10/2014
07Resultado dos recursos dos indeferimentos de inscrições-24/10/2014
08Publicação dos locais de realização da prova escrita-05/11/2014
09Prova Escrita-09/11/2014
10Publicação de prova e do gabarito preliminar 09/11/2014
11Recursos - gabarito preliminar10/11/201411/11/2014
12Divulgação dos resultados dos recursos do gabarito-19/11/2014
13Gabarito definitivo-19/11/2014
14Resultado da prova escrita e da prova de títulos-21/11/2014
15Recursos - resultado das provas24/11/201425/11/2014
16Resultado dos recursos - resultado das provas-30/11/2014
17Resultado Final-30/11/2014
18Recursos - resultado final1/12/20142/12/2014
19Resultado final após recursos -8/12/2014