Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC prorroga as inscrições na área de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2012

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ - SC, através da Secretaria de Educação, torna público o Edital que abre inscrições ao PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO, para Contratação de Professores/Auxiliares em Caráter Temporário para o ano letivo de 2012, de acordo com a Lei Federal n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei Municipal n. 4.423 de 11 de janeiro de 2006, Lei Municipal n. 4.670 de 15 de setembro de 2008, Lei Municipal n. 4.744 de 20 de fevereiro de 2009, Lei Municipal n. 4.908 de 17 de dezembro de 2009, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO

1. Este PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO será realizado, de acordo com as legislações específicas relacionadas a matéria, bem como as disciplinas entabuladas neste Edital e destinado, exclusivamente, a selecionar Candidatos para provimento em caráter temporário, no ano letivo de 2012, de possíveis vagas junto à Secretaria de Educação do Município de São José - SC.

2. Serão chamados, primeiramente, os Candidatos classificados no Processo Seletivo objeto do Edital N° 09/2011.

3. Todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO serão realizadas dentro da Região Metropolitana da Grande Florianópolis - SC, instituída pela Lei Complementar Estadual n. 495 de 26 de janeiro de 2010, obedecendo ao cronograma constante no ANEXO I, do presente Edital.

4. O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO constará de Avaliação Objetiva e entrega de títulos para segmentação da habilitação em todas as áreas/disciplinas constantes neste Edital.

5. Os itens que regem as etapas de avaliação e exigências do presente PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO estão disponíveis nos seguintes Anexos:

5.1 ANEXO I - Cronograma;

5.2 ANEXO II - Relação de disciplinas com vencimentos e requisitos básicos;

5.3 ANEXO III - Procedimentos da Inscrição;

5.4 ANEXO IV - Procedimentos da Avaliação Escrita Objetiva;

5.5 ANEXO V - Ficha de entrega de documentação para habilitação;

5.6 ANEXO VI - Procedimentos para Interposição de Recursos;

5.7 ANEXO VII - Formulário para interposição de recursos;

6. Será disponibilizado 1 (um) Posto de Atendimento para auxilio nas inscrições, protocolo de recursos, recebimento de documentação comprobatória de habilitação para o exercício da docência e atendimento aos candidatos.

6.1 Endereço: Praça Hercílio Luz, 157, Centro Histórico, 88103-052, São José, SC, (Antigo C.E.I. Maria de Lourdes Bott Philippi).

6.2 Horário de Atendimento: Segunda à Sexta Feira das 13:00 às 18:00.

6.3 E-mail: concursos@faepesul.org.br

6.4 Telefone: Não serão disponibilizadas informações por telefone/fax, somente via e-mail.

7. A divulgação Oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO se dará, exclusivamente, através de avisos publicados no site da FAEPESUL (www.faepesul.org.br/concursos), mantendo-se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO, através do meio de divulgação citado no item 7 deste Edital.

9. Os horários e cronograma, aqui pré-estabelecidos poderão sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente Edital e serão previamente publicadas pelo meio de divulgação mencionado no item 7 deste Edital.

10. O PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO terá validade para o ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal de São José-SC.

11. A inscrição do Candidato implicará a aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, Anexos e das instruções específicas, bem como possíveis editais corretivos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12. É vedada a inscrição para este certame de quaisquer membros da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO objetivo deste Edital.

13. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

13.1 Receber as taxas de inscrições;

13.2 Deferir e indeferir as inscrições;

13.3 Emitir os documentos de confirmação de inscrições;

13.4 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO;

13.5 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO, bem como divulgar seus respectivos resultados;

13.6 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

13.7 Publicar a homologação final do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO.

14. Será eliminado do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO, o candidato que:

14.1 A qualquer tempo apresentar Documento Oficial, que não demonstre estar revestido da formalidade prevista em Lei;

14.2 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações;

14.3 For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

14.4 For apanhado, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

14.5 Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.6 Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando o Cartão Respostas;

14.7 Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.

15. Em razão de se tratar de PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO para constituição de Cadastro Reserva, sem fixação de quantitativos de provimento, não foram delimitadas vagas para Portadores Necessidades Especiais - PNE.

16. Os Candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização da Avaliação Escrita Objetiva, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

17. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

17.1 A Candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhado somente da criança não realizará a Avaliação Escrita Objetiva.

17.2 Não haverá compensação de tempo da prova por motivo da amamentação.

18. Caso não houver manifesto declarado sobre os itens 16 e 17, os Candidatos realizarão a Avaliação Escrita Objetiva em condições normais com os demais candidatos.

19. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO.

20. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO de que trata este Edital é o da comarca de São José - SC.

São José (SC), 23 de março 2012.

DJALMA VANDO BERGER
Prefeito Municipal de São José/SC

CIRIO VANDRESEN
Secretário Municipal de Educação de São José/SC

ANEXO I

CRONOGRAMA

Data

Evento

23/03/2012

Publicação:

· Edital;

· Conteúdo programático da Avaliação Escrita Objetiva

23/03/2012 a
05/04/2012

Período para:

· Inscrição pela Internet ou posto de atendimento;

· Emissão do respectivo boleto bancário;

· Pagamento da Taxa de Inscrição;

· Pedido de isenção da taxa de inscrição.

· Entrega da documentação comprobatória de habilitação para o exercício da docência.

09/04/2012

Publicação:

· Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas com respectivos motivos;

· Local e Horário da Avaliação Escrita Objetiva.

10/04/2012 a 11/04/2012

Data para Apresentação de Recurso Administrativo sobre as Inscrições Indeferidas, no local e horário descrito no item 6 deste Edital.

12/04/2012

Publicação da Lista das inscrições deferidas após análise de recursos;

15/04/2012

Aplicação da Avaliação Escrita Objetiva;

16/04/2012

Publicação do gabarito preliminar e Caderno de Avaliações;

16/04/2012 a 17/04/2012

Data para Apresentação de Recurso Administrativo sobre as Inscrições Indeferidas, no local e horário descrito no item 6 deste Edital.

19/05/2012

Publicação do gabarito final, após análise de recursos;

19/05/2012

Publicação do Resultado preliminar da Avaliação Escrita Objetiva;

20/05/2012 e 23/05/2012

Data para Apresentação de Recurso Administrativo sobre o Resultado da Avaliação Objetiva, no local e horário descrito no item 6 deste Edital.

26/05/2012

Divulgação da Análise dos Recursos Administrativos sobre o Resultado da Avaliação Objetiva.

26/05/2012

Publicação do Resultado final da Avaliação Escrita Objetiva;

26/05/2012

Publicação:

· Homologação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO.

· Cronograma das escolhas de vagas.

ANEXO II

DAS ATIVIDADES, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E CRITÉRIOS

I - Área/Disciplina, Vencimentos e Carga Horária.

1.1 Segue abaixo a relação das áreas/disciplinas disponíveis para o PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO:

ÁREA/DISCIPLINA

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

Professor (Conveniadas)

20h - 737,12

20h ou 40h Semanais

40h - 1.474,24

Auxiliar de Ensino - Educação Especial (Ensino Fundamental)

20h - 804,10

20h ou 40h Semanais

40h -1.608,20

Auxiliar de Ensino - Educação Especial (Educação Infantil)

30h -1.206,15

30h Semanais

Auxiliar de Sala - Educação Infantil

30h - 796,40

30h Semanais

Professor de Educação Física -

Ensino Fundamental / Educação Infantil

Plena -1.052,40

20h/aula

Curta - 950,40

Não Habilitado - 751,80

Professor - Ensino Fundamental Alfabetização (1° e 2° ano)

20h - 737,12

20h ou 40h Semanais

40h - 1.474,24

Professor - Ensino Fundamental Anos Iniciais (3° ao 5° ano)

20h - 737,12

20h ou 40h Semanais

40h - 1.474,24

Professor de Ciências

Plena -1.052,40

20h/aula

Curta - 950,40

Não Habilitado - 751,80

Professor de Inglês

Plena -1.052,40

20h/aula

Curta - 950,40

Não Habilitado - 751,80

Professor de Física

Plena -1.052,40

20h/aula

Curta - 950,40

Não Habilitado - 751,80

Professor de Química

Plena -1.052,40

20h/aula

Curta - 950,40

Não Habilitado - 751,80

Professor de FilosofiaPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor Educação Especial - Salas Multifucionais (AEE)20h - 737,1220h ou 40h Semanais
40h - 1.474,24
Auxiliar de Ensino (LIBRAS)20h - 804,1020h ou 40h Semanais
40h -1.608,20
Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS20h - 737,1220h ou 40h Semanais
40h - 1.474,24
Professor de TeatroPlena -1.052,4020h/aula
Curta - 950,40
Não Habilitado - 751,80
Professor de CapoeiraHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Lutas Esportivas (Judõ/Karate/Jiu-Jitsu)Habilitado - 1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor de XadrezHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor de Bandas Fanfarras (Sopro / Percussão / Linha de frente)Habilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor de Música (Coral)Habilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - FlautaHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Cerâmica20h - 653,7320h ou 40h Semanais
40h - 1.307,46
Professor - Artes Visuais/PlásticaHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80
Professor - Ginástica RítmicaHabilitado -1.052,4020h/aula
Não Habilitado - 751,80

II - Critérios e Requisitos mínimos

2.1 Segue abaixo a relação das áreas/disciplinas com os respectivos critérios para agrupamento:

ÁREA/DISCIPLINA

CRITÉRIOS

Professor (Conveniadas)

Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em educação infantil; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Educação Infantil; ou c) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental com adicional em Educação Infantil.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Auxiliar de Ensino - Educação Especial (Ensino Fundamental)

Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura plena em Pedagogia; b) Licenciatura plena em pedagogia com certidão de frequência em curso de licenciatura em educação especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial; ou c) Licenciatura plena em Pedagogia ou d) formação em ensino médio com habilitação em magistério.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase de graduação em qualquer Licenciatura ; ou b) frequência no último ano do magistério

Auxiliar de Ensino - Educação Especial (Educação Infantil)

Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura plena em Pedagogia; b) Licenciatura plena em pedagogia com certidão de frequência em curso de licenciatura em educação especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial; ou c) Licenciatura plena em Pedagogia; ou d) formação em ensino médio com habilitação em magistério.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase de graduação em Licenciatura em pedagogia; ou b) frequência no último ano do magistério.

Auxiliar de Sala - Educação Infantil

Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena de Pedagogia com habilitação em educação infantil; ou b) Formação de ensino médio com habilitação em magistério de educação infantil; ou c) Formação no ensino médio com habilitação no magistério em séries iniciais do ensino fundamental com adicional em educação infantil.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Professor de Educação Física - Ensino Fundamental / Educação InfantilCertificado de conclusão de graduação em curso de Licenciatura em Educação Física.
Professor - Ensino Fundamental - Alfabetização (1° e 2° ano)Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em Séries Iniciais; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Professor - Ensino Fundamental - Anos Iniciais (3° ao 5° ano)Habilitado: a) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou normal superior com habilitação em Séries Iniciais; ou b) Formação no Ensino Médio, com habilitação em Magistério de Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de graduação em licenciatura em Pedagogia.

Professor de CiênciasHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou licenciatura curta em Ciências.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Ciências ou Ciências Biológicas.

Professor de InglêsHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena ou curta em Letras com habilitação em Inglês.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Letras com habilitação em Inglês.

Professor de FísicaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Física.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Física.

Professor de QuímicaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Química.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Química.

Professor de FilosofiaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Filosofia.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase em curso de licenciatura em Filosofia.

Professor Educação Especial - Salas Multifuncionais (AEE)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura plena em Pedagogia - com habilitação em educação especial; b) Licenciatura plena em pedagogia com certidão de frequência em curso de licenciatura em educação especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial; ou c) Licenciatura plena em Pedagogia e no mínimo 80 horas de aperfeiçoamento em Educação Especial.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase de graduação em licenciatura em pedagogia e com no mínimo 80 horas de aperfeiçoamento em Educação Especial.

Auxiliar de Ensino (LIBRAS)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em qualquer curso de licenciatura, com fluência em LIBRAS comprovado com certificado de no mínimo 80 horas de aperfeiçoamento em LIBRAS; b) Licenciatura plena em Letras LIBRAS.

Não Habilitado: a) Certidão de frequência a partir da primeira fase de graduação em licenciatura plena em Letras LIBRAS. b) Certidão de frequência a partir da primeira fase de qualquer curso de graduação ou formação em ensino médio e ou cursando o último ano do ensino médio e no mínimo 80 horas de aperfeiçoamento em LIBRAS.

Professor de Língua Brasileira de Sinais -LIBRASHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura plena em Pedagogia - com habilitação em educação especial com fluência em LIBRAS comprovado com certificado de formação continuada em libras de no mínimo 100 horas; b) Licenciatura plena em Letras LIBRAS; ou c) Licenciatura plena em pedagogia com certidão de frequência em curso de licenciatura em educação especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial com fluência em LIBRAS comprovado com certificado de formação continuada em libras de no mínimo 100 horas; d) Licenciatura plena em pedagogia e certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da primeira fase de graduação em licenciatura em pedagogia e certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas. Certidão de frequência a partir da primeira fase de graduação em licenciatura plena em Letras LIBRAS.

Professor de TeatroHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura Plena em Educação Artística, com habilitação em Artes Cênicas; ou b) Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura plena em Artes, com habilitação em Artes Cênicas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de Ensino Médio, e certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em especialidade em Teatro.

Professor de CapoeiraHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura em Educação Física e certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em especialidade em Capoeira.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5' fase de graduação de Licenciatura em Educação Física e certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em especialidade em Capoeira ou Carteira de Provisionado expedida pelo Conselho Regional de Educação Física na área de Lutas Esportivas.

Professor - Lutas Esportivas (Judõ/Karatê/Jiu-Jitsu)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de Licenciatura em Educação Física e Certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em especialidade em Judõ, Karatê ou Jiu-Jitsu.

Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 5' fase de graduação de Licenciatura em Educação Física e certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em especialidade em Lutas Esportivas ou Carteira de Provisionado expedida pelo Conselho Regional de Educação Física na área de Lutas Esportivas.

Professor de XadrezHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de licenciatura e certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em Xadrez.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio e certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em Xadrez.

Professor de Bandas e

Fanfarras

(Sopro / Percussão / Linha de frente)

Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em música; ou b) Licenciatura Plena em Artes com habilitação em música; ou c) Licenciatura Plena em Pedagogia; ou d)Licenciatura Plena em Dança; ou e) Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas; ou f) Licenciatura Plena em Artes com habilitação em Artes Cênicas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de Nível Médio e comprovante de no mínimo 1 (um) ano de atuação em Bandas e/ou Fanfarras.

Professor de Música (Coral)Habilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em música; ou b) Licenciatura Plena em Artes com habilitação em música.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de Ensino Médio e certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em Musica/Coral.

Professor - FlautaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em música; ou b) Licenciatura Plena em Artes com habilitação em música.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio e certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em Musica/Flauta.

Professor- CerãmicaHabitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e para habilitação, curso de formação na disciplina específica com no mínimo 200 horas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

Professor - Artes Visuais/PlásticaHabilitado: Certificado de conclusão de graduação em curso de: a) Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Visuais ou Artes Plásticas; ou b) Licenciatura Plena em Artes com habilitação em Artes Visuais ou Artes Plásticas.

Não Habilitado: Certificado de conclusão de ensino médio e certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em Artes Visuais/Plásticas.

Professor- Ginástica RítmicaCertificado de conclusão de graduação em curso de Licenciatura em Educação Física e certificado de no mínimo 40h de curso de capacitação em Ginástica Rítmica.

1. O Candidato que não se enquadrar em nenhum dos critérios apresentados será eliminado do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO.

2. No vencimento apresentado não está incluída a gratificação de regência de classe no valor de 10%.

3. Fica ciente o Candidato classificado que, em aceitando sua contratação, poderá exercer suas funções em quaisquer unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São José/SC.

4. Os professores classificados para "Projetos Educacionais" poderão trabalhar em todos os Projetos desenvolvidos nas Escolas, na sua área de atuação/formação, inclusive no Programa "Mais Educação".

5. A carga horária mínima permitida para a contratação neste PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO de professores das áreas/disciplinas será de 15 horas-aula semanais.

ANEXO III

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos.

2. Os candidatos que não possuem acesso à Internet poderão dirigir-se ao Posto de Atendimento, constante no item 6 do presente Edital.

3. O valor da inscrição deverá obedecer a tabela abaixo:

TIPO DE INSCRIÇÃO

VALOR (em R$)

1 (uma) área/disciplina

40,00

4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado em moeda corrente nacional (Real).

5. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

6. Para cômputo e segmentação no que tange à habilitação, os candidatos inscritos, deverão protocolar, no período de inscrição disciplinado no ANEXO I deste Edital os documentos comprobatórios da qualificação realizada.

6.1.A não apresentação dos documentos de habilitação, pelos candidatos inscritos, no prazo determinado, o sujeitará a eliminação do certame.

7. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento.

8. O candidato poderá realizar 1 (uma) inscrição com direito a escolha de 1(uma) área/disciplina. Após o pagamento do respectivo boleto bancário não será aceito pedido de alteração via formulário eletrônico.

9. No ato da impressão do boleto bancário, o mesmo será emitido com vencimento igual a data atual mais 5 (cinco) dias com limite de vencimento dentro do prazo de inscrição.

Caso o boleto tenha vencido dentro do prazo de inscrição, o mesmo poderá ser reimpresso com vencimento atualizado.

10. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.

11. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.

12. A inscrição só será considerada quitada após a Comissão do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos boletos bancários.

13. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO.

14. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, o pedido de inscrição será considerado INDEFERIDO, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.

15. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

16. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação; bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

17. Não será aceito pedido de isenção do valor da inscrição, exceto doadores de sangue que possuem os seguintes requisitos:

17.1 O candidato interessado na isenção de pagamento de inscrição, amparado pela LEI MUNICIPAL N2 4.438, de 2006, deverá preencher o requerimento de Inscrição assinalando a opção INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DOADOR DE SANGUE.

17.2 Após inscrição, o Candidato doador deverá protocolar diretamente no Posto de Atendimento, constante no item 6 do presente Edital, dentro do prazo estabelecido para inscrições, declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da publicação do Edital do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO.

17.3 Será considerada válida somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

17.4 A relação dos pedidos de isenção da inscrição, conforme os termos do presente Edital, que tiverem sido aceitos, será publicada conforme cronograma constante no Anexo I e local conforme especificado no item 7 do presente Edital.

17.5 O candidato amparado pelo benefício da isenção seguirá todas as etapas do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO, estando unicamente isento do pagamento de inscrição, caso seu pedido seja aceito.

18. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO está condicionada no conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO IV

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. O Candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado Eliminado do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO.

3. A composição na Avaliação Escrita Objetiva em número de questões está especificada no quadro abaixo:

 

Português

Legislação e Conhecimentos Gerais em Educação

TOTAL

Questões

15

25

40

4. O local e horário de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva serão divulgados em data estabelecida conforme cronograma no Anexo I.

5. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) questão correta.

5.1. Cada questão terá valor de 0,25 pontos.

5.2. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

5.3. Na hipótese de anulação de questão da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

6. Na Avaliação Escrita Objetiva, também não será considerada a questão quando:

a) contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada(s);

d) for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

e) não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado à opção da questão.

7. O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

7.1. O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

7.2. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

7.3. O cartão-resposta não será substituído.

8. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 4h (quatro horas).

9. O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1 h (uma hora) do início da mesma.

10. Para a entrada nos locais de realização das Avaliações, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitado, a respectiva confirmação de inscrição (Comprovante de Baixa).

10.1. São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

11. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da Avaliação Escrita Objetiva.

12. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Prova Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

13. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO.

13.1. Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.

13.2. A Coordenação do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

14. A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas CORRETAS as respostas transferidas adequadamente para o cartão-resposta.

15. O Cartão-resposta é o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

16. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.

17. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala da Avaliação Escrita Objetiva, deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de sala. O candidato que negar-se a fazê-lo, fica ciente, que será penalizado com a eliminação do PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala, testemunhado pelos outros dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

18. O gabarito da Avaliação Escrita Objetiva e os cadernos de avalições serão publicados pelos meios de divulgação mencionados no item 7 deste Edital conforme cronograma estipulado no Anexo I.

19. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas Questões de Legislação e Conhecimentos Gerais em Educação;

b) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) Maior idade.

20. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborado com base no número de pontos obtidos na respectiva Avaliação e apresentada em ordem decrescente agrupados pelo tipo de habilitação. Os candidatos, a partir da documentação entregue, serão agrupados da seguinte forma:

20.1. Habilitados, para os Candidatos que apresentarem documentação necessária para o grupo de Habilitados conforme item 2 do ANEXO II deste Edital.

20.2. Não habilitados, para os Candidatos que apresentarem documentação necessária para o grupo de Não Habilitados conforme item 2 do ANEXO II deste Edital.

20.3. Eliminados, para aqueles que não entregarem a documentação ou não obedecerem ao requisito mínimo.

ANEXO VII
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Identificação do candidato:

Número de inscrição:

Nome:

Quantidade de Folhas:

Área/Disciplina:

Documentos entregues:

Cod

Tipo de Documentação
(A documentação entregue será validada somente após avaliação da banca)

Numero da Folha

1

Diploma de Formação de Ensino Médio/Magistério

 

2

Diploma/Certidão/Declaração de Conclusão de Graduação

 

3

Certidão de Frequência da Graduação

 

4

Certificado de Capacitação para Habilitação/Não Habilitação

 

Local, data e hora do recebimento:

Data:

Hora:

Termo

Ao assinar, concordo que li o Anexo VI, referente à Avaliação de Títulos, bem como todo o Edital e concordo com as regras nela exposta.

Assinaturas:

Assinatura do Candidato:

Assinatura do Atendente / FAEPESUL:

ANEXO V

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. Caberá interposição de recursos à FAEPESUL no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data e hora de publicação, a respeito:

a) Revisão do Edital;

b) Revisão do indeferimento de inscrição;

c) Revisão de questão da Avaliação Escrita Objetiva;

d) Resultado de etapa;

2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato, ou seu procurador devidamente citado no Posto de Atendimento, constante no item 6 do presente Edital.

3. Não será aceito pedido de recurso entregue via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

4. O recurso deverá obedecer obrigatoriamente ao padrão estabelecido pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO, constante do Anexo IX deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) possuir assinatura e preferencialmente datilografado ou digitado;

b) fundamentar, com argumentação lógica e consistente;

c) apresentar em itens separados, para questões diferentes (quando for o caso);

d) estar relacionado ao próprio impetrante;

e) cada recurso deve ser referente a uma solicitação.

5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, telefone e/ou e-mail para contato.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

8. As decisões dos recursos somente serão entregues ao candidato ou ao seu procurador devidamente citado no Posto de Atendimento. A publicação na internet só divulgará somente o resultado sintético.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Nro. Protocolo: _______________________________

Solicitação:

 

REVISÃO DO EDITAL

 

REVISÃO DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

REVISÃO DE QUESTÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

 

RESULTADO DE ETAPA

 

OUTROS. Especificar:

Local, Identificação do candidato:

Número de inscrição:

Cargo:

Nome:

Telefones de contato:

e-mail:

data e hora:

Local:

Data:

Hora:

Termo

Ao assinar, concordo que li o Anexo VIII, referente ao procedimento de interposição de recursos, bem como todo o Edital e concordo com as regras nela exposta.

_____________________________________
Assinatura do candidato

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC - PROCESSO SELETIVO no 02/2012
Comprovante de Entrega de Formulário de Interposição de Recurso

Numero Protocolo:

Atendente:

Nome do candidato:

Local:

Data da Entrega:

Hora da Entrega:

_____________________________
Responsável Faepesul

A FAEPESUL torna público os Conteúdos Programáticos e Composição das Avalições Escrita Objetiva, objeto do Processo Seletivo Emergencial Simplificado para ACT da Secretaria Municipal de Educação de São José/SC - Edital 01/2012.

Composição da Avaliação Escrita Objetiva

Itens do Conteúdo Programático:

Será aplicada avaliação com 40(quarenta) questões objetivas, comum a todas as especialidades, a partir dos seguintes conteúdos programáticos:

1 Português - 15(quize) questões:

- Interpretação de texto; II - Gramática: Classes de palavras: flexões nominais e verbais. Análise sintática: relações e sentidos entre orações, períodos e funções sintáticas dos termos. Sintaxe de regência: verbos e sua predicação; regência verbal e nominal, crase. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal; concordância gramatical e ideológica (silepse). Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem: metáfora, metonímia, prosopopéia, antítese e pleonasmo. Semântica: sinonímia e antonímia. Pontuação: vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, ponto de exclamação, ponto de interrogação e ponto final, travessão. Crase. Acentuação gráfica. Ortografia.

2. Legislação e Conhecimentos Gerais em Educação- 25(vinte e cinco) questões:

O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - LEI n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). LEI N° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). LEI n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. (Lei dos nove anos). LEI n° 10.639/2003 (Lei Federal referente ao ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira). LEI n° 11.645, de 10 de março de 2008. (Lei Federal referente ao ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena). Resoluções do Conselho Municipal de Educação de São José n° 03/1999 e n° 020/2008. Parâmetros Curriculares Nacionais. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (www.mec.gov.br). Tecnologias Educacionais no trabalho pedagógico. O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre práxis educativa. Aspectos que influenciam na repetência e evasão escolar. O planejamento e a avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. A Educação Infantil na nova LDB.