Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC forma cadastro reserva na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 004/2013/SME

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro reserva para contratação em caráter temporário, de docente e apoio pedagógico, do quadro de pessoal do magistério do município de São José-SC

A Prefeitura Municipal de São José e a Secretaria Municipal de Educação tornam público que se encontram abertas, no período de 10 de outubro a 04 de novembro de 2013, as inscrições do processo seletivo público para a formação de cadastro reserva de Professores, Auxiliares de Ensino e Auxiliares de Sala para a contratação em caráter temporário que surgirem no ano letivo de 2014, de acordo com a Lei Federal nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996; Lei Municipal nº. 4.423 de 11 de janeiro de 2006; Lei Municipal nº. 4.670 de 15 de setembro de 2008; Lei Municipal nº. 4.744 de 20 de fevereiro de 2009; Lei Municipal nº. 4.908 de 17 de dezembro de 2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: educasaojose2013@fepese.org.br.

1.2 A validade do presente Processo Seletivo Público para fins de contratação em caráter temporário, iniciar-se-á em 06 de janeiro de 2014, encerrando-se no último dia do ano letivo de 2014.

1.3 O edital do Processo Seletivo Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos, serão publicados no sítio do Processo Seletivo Público na Internet: http://educasaojose2013.fepese.org.br.

2. FUNÇÕES, CONDIÇÕES, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA.

2.1 As funções temporárias, objeto do presente Processo Seletivo Público, e as exigências de escolaridade são descritas na tabela abaixo:

CARGO

ÁREA/DISCIPLINA

REQUISITOS E ESCOLARIDADE

AUXILIAR DE ENSINO

EDUCAÇÃO ESPECIAL (ED. INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL)

Habilitado: Diploma de conclusão de curso superior de: a) licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial; b) licenciatura plena em Pedagogia com certidão de frequência em licenciatura em educação especial; c) Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; ou d) certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia.

AUXILIAR DE ENSINO

LIBRAS

Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de Licenciatura e/ou Bacharelado Letras LIBRAS; b) diploma de conclusão de qualquer curso superior de licenciatura, com fluência em LIBRAS comprovado com certificado de no mínimo 80 horas de aperfeiçoamento em LIBRAS; c) certificado de conclusão de curso de Magistério com certificado de no mínimo 80 horas de curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

AUXILIAR DE ENSINO

ENSINO FUNDAMENTAL

Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia.

AUXILIAR DE ENSINO

EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior; b) certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia.

AUXILIAR DE SALA

EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior; b) certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia.

PROFESSOR

ANOS INICIAIS (1º ao 3º ano)

Habilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais ou Curso Normal Superior ou certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia, Pedagogia em Anos Iniciais ou em curso Normal Superior.

PROFESSORANOS INICIAIS (4º e 5º ano)Habilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia , Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais ou Curso Normal Superior ou certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia, Pedagogia em Anos Iniciais ou em curso Normal Superior.
PROFESSORALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia , Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais ou Curso Normal Superior ou certificado de conclusão de ensino médio em Magistério. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura de Pedagogia, Pedagogia em Anos Iniciais ou em curso Normal Superior.
PROFESSORARTESHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Artes, Educação Artística, Música, Artes Visuais, Artes Cênicas ou Desenho. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura em Artes, Educação Artística, Música, Artes Visuais, Artes Cênicas ou Desenho.
PROFESSORBIOLOGIAHabilitado: Diploma de conclusão superior de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia; Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia.
PROFESSORCIÊNCIASHabilitado: Diploma de conclusão curso superior de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia; Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia.
PROFESSORDANÇAHabilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Educação Física; b) diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Dança ou Artes com habilitação em Artes Cênicas.
PROFESSOREDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE)Habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou conclusão de curso superior de plena em Pedagogia com ou cursando pós-graduação em Educação Especial; b) diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Pedagogia com certificado de frequência em curso de complementação/aprofundamento em Educação Especial.
PROFESSOREDUCAÇÃO FÍSICA- ED. INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTALHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Educação Física.
PROFESSOREDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL.Habilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior ou certificado de conclusão de ensino médio em Magistério - Educação Infantil ou conclusão de magistério com adicional em Educação Infantil. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia, Pedagogia em Educação Infantil ou em curso Normal Superior.
PROFESSORESPANHOLHabilitado: Diploma de conclusão de curso de superior de licenciatura plena em Letras -Espanhol. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Letras - Espanhol.
PROFESSORFILOSOFIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Filosofia. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Filosofia;
PROFESSORFÍSICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Física. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Física.
PROFESSORGEOGRAFIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Geografia. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Geografia.
PROFESSORHISTÓRIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em História. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em História.
PROFESSORINFORMÁTICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Informática ou Informática Educacional, ou licenciatura em Tecnologia Educacional. Não habilitado: a) Diploma de conclusão de curso superior de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Rede de Computadores, Tecnólogo em Informática, Engenharia de Computação. b)Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de graduação em Informática, ou Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Redes de Computadores, ou Manutenção de Computadores, ou Engenharia de Computação, ou tecnólogo em informática.
PROFESSORINGLÊSHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Inglês. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Letras - habilitação em Inglês.
PROFESSORLIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)Habilitado: Diploma de conclusão de curso superior de: a) Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial, com fluência em LIBRAS, comprovado com certificado de formação continuada em libras de no mínimo 100 horas; b) Licenciatura plena em Letras - LIBRAS; c) Licenciatura em Educação Especial ou em curso de complementação/aprofundamento em educação especial com fluência em LIBRAS comprovado com certificado de formação continuada em libras de no mínimo 100 horas; d) Licenciatura plena em Pedagogia e certificado de formação continuada em LIBRAS de no mínimo 100 horas; e) Certificado de conclusão de curso de Magistério e certificado de curso de formação continuada em LIBRAS de, no mínimo, 100 horas.
PROFESSORMATEMÁTICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Matemática. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Matemática.
PROFESSORMÚSICA - BANDAS E FANFARRAS PERCUSSÃO/ SOPROHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Educação Artística; ou conclusão de curso superior de licenciatura em Artes com habilitação em Música; ou conclusão de curso superior de licenciatura em Música. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Música, ou Educação Artística ou Artes com habilitação em música; ou conclusão do ensino médio com declaração de, no mínimo 01 (um) ano de pleno de exercício na área. A declaração deverá ser apresentada no ato de contratação.
PROFESSORMÚSICA - BANDAS E FANFARRAS CORPO COREOGRÁFICOHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia; ou conclusão de curso superior de licenciatura em Educação Artística; ou conclusão de curso superior de licenciatura em Artes com habilitação em Artes Cênicas; ou conclusão de curso superior de licenciatura em Artes Visuais; ou conclusão de curso superior de licenciatura em Música. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Música, ou Educação Artística ou Artes com habilitação em música; ou conclusão do ensino médio com declaração de, no mínimo 01 (um) ano de pleno de exercício na área. A declaração deverá ser apresentada no ato de contratação.
PROFESSORNOÇÕES DE DIREITOHabilitado: Diploma de conclusão em curso de bacharelado em Direito. Não Habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de bacharelado em Direito.
PROFESSORPORTUGUÊSHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena Letras- habilitação em Português. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena em Letras - habilitação em Português.
PROFESSORQUÍMICAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Química. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena Química.
PROFESSORSOCIOLOGIAHabilitado: Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Sociologia. Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso superior de licenciatura plena Sociologia.
PROFESSORARTESANATO ARTES APLICADASHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - BORDADO À MÃOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - BORDADO À MÁQUINAHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - CORTE E CABELOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO -CORTE E COSTURAHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - CORTE E COSTURA - LINGERIEHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - CRIVOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - MANICUREHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 150 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - PATCHWORKHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - PINTURA EM MADEIRA E GESSOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - PINTURA EM PORCELANAHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - PINTURA EM TECIDOHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - PINTURA EM TELAHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - PORCELANA FRIAHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - TEARHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.
PROFESSORARTESANATO - TRICÔ E CROCHÊHabilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de, no mínimo, 200 horas. Não habilitado: Certificado de conclusão de ensino fundamental e certificado de curso de aperfeiçoamento na disciplina específica de atuação.

2.2 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição deverá ser feita, quando da apresentação dos documentos para a admissão.

2.3 Os candidatos que não possuírem a escolaridade/ requisitos exigidos para habilitados, poderão inscrever-se no processo seletivo, na qualidade de não habilitados, de acordo com o item 2.1 deste edital.

2.4 Não serão admitidas as inscrições para candidatos não habilitados para as disciplinas de Dança e Educação Física, conforme Ação Civil Pública nº. 064.11.027858-9.

2.5 A jornada de trabalho dos candidatos das áreas/disciplinas indicadas no item 2.1 correspondem a:

CARGO

CARGA HORÁRIA

AUXILIAR DE ENSINO

20 HORAS SEMANAIS

30 HORAS SEMANAIS

40 HORAS SEMANAIS

AUXILIAR DE SALA

*37 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR

20 HORAS SEMANAIS

*37 HORAS SEMANAIS

40 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR

Lic. Plena

20 HORAS/AULA

Lic. Curta

Ensino Médio

PROFESSOR - ARTESANATO

20 HORAS SEMANAIS

40 HORAS SEMANAIS

*A carga horária mínima será alterada para 40 (quarenta) horas semanais em conformidade com a legislação vigente à época da contratação do servidor admitido em caráter temporário.

2.6 O vencimento mensal da função de Professor será acrescido da gratificação de regência de classe, correspondente ao percentual de 10% (dez por cento).

2.7 O auxílio-alimentação será concedido ao servidor, a título de verba indenizatória, no valor de R$ 6,00 (seis reais), R$ 9,00 (nove reais) ou 12 (doze reais) por dia de efetivo trabalho, de acordo com a sua carga horária semanal, nos termos da Lei Municipal nº. 4.799/2009 e suas alterações.

2.8 A carga horária mínima permitida para a contratação de Professor das disciplinas específicas nos Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Projetos Educacionais será de 15 (quinze) horas aula semanais, exceto para as disciplinas de Espanhol e Noções de Direito.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3 Na inscrição, o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a. Ter nacionalidade brasileira;

b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d. Não ter sido dispensado em processo seletivo anterior, nos últimos 03(três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar;

e. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f. Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o cargo;

g. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://educasaojose2013.fepese.org.br/ no período de 10 de outubro a 04 de novembro de 2013

3.5 O candidato só poderá se inscrever para uma única função/disciplina.

3.6 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou telefone(s) constante(s) da inscrição. Sua eventual alteração deve ser comunicada até o dia 04 de novembro de 2013 por e-mail ou carta encaminhada à FEPESE e, após esta data, diretamente à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São José.

3.8 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do Processo Seletivo Público: http://educasaojose2013.fepese.org.br;

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição da função/disciplina escolhida, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de auto atendimento ou home banking, até o último dia das inscrições.

3.9 A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Atendimento no Município de São José, cujos endereços e horários de funcionamento abaixo determinados:

Posto de Atendimento 1 - FEPESE
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina
88040-900- Trindade
Florianópolis, SC.
Horário de atendimento: Dias úteis das 8h às 17h.

Posto de Atendimento 2 - Município de São José
Prefeitura Municipal de São José
Avenida Acioni Souza Filho, nº. 403,
Praia Comprida São José, SC.
Horário de atendimento: A partir de 10/10/2013 a 04/11/2013 - dias úteis das 9h às 17h.

3.11 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo ele o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados horários e dias, poderá ocorrer a formação de filas. No último dia de inscrições, só serão atendidos os candidatos que tiverem chegado aos locais determinados até às 16 horas.

3.12 Nos locais de atendimento aos candidatos, não será possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.13 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

3.14 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no sitio do Processo Seletivo Público na Internet: http://educasaojose2013.fepese.org.br/. No caso de perda do boleto original uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço.

3.15 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.16 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.17 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.18 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.19 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

3.20 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.20.1 Para ter direito à isenção, o candidato doador de sangue deverá protocolar requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período de 10 de outubro a 28 de outubro de 2013, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis - SC, ou no Posto de Atendimento, nos dias úteis das 9h às 17h.

3.20.2 Não serão aceitos requerimentos entregues por qualquer outro meio.

3.20.3 No ato do requerimento, o candidato doador de sangue deverá apresentar comprovante de inscrição no processo seletivo e documento expedido pela entidade coletora, que discrimine o número e a data em que foram realizadas as doações.

3.20.4 Para ter direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue por, no mínimo, três vezes no período de um ano, contado retroativamente da data de publicação do presente Edital.

3.20.5 A FEPESE publicará, no sítio do Processo Seletivo: http://educasaojose2013.fepese.org.br/ a partir das 16 horas do dia 30 de outubro de 2013, o deferimento dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.20.6 Os candidatos, que tiverem o seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, deverão, caso desejem participar do processo seletivo, efetuar o pagamento da referida taxa até o último dia de inscrição, sob pena de terem a sua inscrição cancelada.

3.21 Os candidatos que desejarem usufruir os benefícios da Lei Municipal Nº. 5006/2010, deverão entregar na sede da FEPESE, até o dia 28 de outubro de 2013, requerimento com seu pedido, acompanhado da documentação exigida na referida lei. A FEPESE publicará, na data de 30 de outubro de 2013, aviso com o deferimento ou não dos pedidos dos candidatos.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial e será convocado para nomeação 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Estadual nº. 12.870/04 e Lei Municipal nº. 3727/2001 e suas alterações.

4.4 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e entregar, em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrições, laudo médico que justifique a necessidade de tempo adicional, firmado por médico especialista.

4.6 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, todos os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência deverão entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.7 Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente Processo Seletivo submeter-se-ão, quando convocados para contratação, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e pontuação mínima exigida para os demais candidatos.

4.9 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

4.10 O candidato que precisar de condições especiais, decorrentes de exigência médica, para acessar o local das provas ou para realizá-la, deverá indicar sua condição no requerimento de inscrição e entregar na sede da FEPESE, até o último dia de inscrições, requerimento com seus pedidos, acompanhado de laudo médico que justifique a condição especial e da cópia do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4.11 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

4.12 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.13 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no sítio do Processo Seletivo http://educasaojose2013.fepese.org.br/, na data de 18 de novembro de 2013, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

4.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar no dia da prova um acompanhante maior de 18 anos. A criança ficará sob a guarda e responsabilidade do acompanhante, em sala reservada para essa finalidade. No momento da amamentação a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

4.15 7.12 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão entregar na FEPESE, pessoalmente, por procurador ou via postal, até o último dia de inscrições, cópia autenticada da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado na data de 18 de novembro de 2013 no endereço eletrônico http://educasaojose2013.fepese.org.br.

5.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO

6.1 O Processo Seletivo Público constará das seguintes etapas:

Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter classificatório; Segunda etapa: Prova de títulos de caráter classificatório.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita será realizada no dia 24 de novembro de 2013, com a duração de 3 (três) horas, conforme o cronograma abaixo, em locais que serão divulgados na data de 20 de novembro de 2013, no sítio do Processo Seletivo Público na Internet: http://educasaojose2013.fepese.org.br.

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

14h

Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).

14h50min

Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.

14h50min

Início da resolução da prova.

15h

Término da resolução da prova. A partir deste momento serão recolhidos os cadernos de prova e cartões dos candidatos remanescentes.

18h

7.2 A prova escrita terá 30 (trinta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

7.3 As áreas de conhecimento sobre as quais versarão a prova, o número de questões, constam no quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Nº. de questões

Legislação e conhecimentos gerais sobre educação.

20

Conhecimentos específicos da área/ disciplina.

10

7.3.1 Cada questão de Legislação e conhecimentos gerais sobre educação terá o valor de 0,20 pontos.

7.3.2 Cada questão de Conhecimentos específicos da área/disciplina terá o valor de 0,60 pontos.

7.3.3 O resultado da prova escrita será apurado computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

7.4 Os programas sobre os quais a prova escrita será elaborada encontram-se no Anexo II deste edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital munido de documento de identificação válido original, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

7.6 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.7 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.8 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.9 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.10 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deverá ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde ao seu nome, número de inscrição e disciplina para a qual se candidatou se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.11 O candidato deverá transcrever para o cartão-resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta, não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

7.13 O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

7.14 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) à questão:

1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

2. Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

3. Com mais de uma opção de resposta assinalada;

4. Não assinalada no cartão de respostas;

5. Preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.16 A prova e o cartão-resposta não poderão ser entregues antes de 01 (uma) hora após o seu início.

7.17 Por razões de segurança, é vedado ao candidato retirar-se do local de prova, mesmo que desistente ou excluído do Processo Seletivo, antes de decorrida 01 (uma) hora do início da prova.

7.18 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão-resposta ao mesmo tempo.

7.19 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico http://educasaojose2013.fepese.org.br a partir das 20 horas do dia 24 de novembro de 2013.

7.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.21 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão-resposta, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

7.22 Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de óculos escuros, salvo por indicação médica que deve ser apresentada ao fiscal, relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura ou o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com o item 7.9 (d).

7.23 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do Processo Seletivo Público.

7.24 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Público.

7.25 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e ou submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e ou identificação datiloscópica.

7.26 A Prefeitura Municipal de São Jose e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

8 DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos para todas as funções será constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprobatórios da conclusão de curso de pós-graduação e de cursos de aperfeiçoamento, desde que satisfeitos os critérios estabelecidos no presente edital.

TABELA DE EXIGÊNCIAS E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

Título/documento

Pontos de cada título

Pontuação máxima

Diploma ou certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área de Educação ou de ensino ou na área a que concorre, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

20 (vinte) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 200 (duzentas) horas, no máximo.

100

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na disciplina/ cargo a que concorre ou em Educação, devidamente registrado no órgão competente.

100

100

Certificado de curso de pós-graduação em nível de mestrado na disciplina/ cargo a que concorre ou em Educação, devidamente registrado no órgão competente.

125

125

Certificado de curso de pós-graduação em nível de doutorado na disciplina/ cargo a que concorre ou em Educação, devidamente registrado no órgão competente.

150150

8.2 O título apresentado deve ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

8.3 Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído na sede da FEPESE ou no Posto de Atendimento, localizado na Prefeitura Municipal de São José, até o último dia de inscrição, cópia xerográfica de boa qualidade, dos diplomas ou certificados de cursos de aperfeiçoamento/atualização e/ou do título de pós-graduação, na seguinte ordem:

A. Requerimento de Inscrição na Prova de Títulos (Anexo III) devidamente preenchido e assinado;

B. Cópia dos documentos comprobatórios diplomas ou certificados de cursos de aperfeiçoamento/atualização e/ou do título de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

8.3.1 Só serão computados os certificados de cursos de aperfeiçoamento/atualização realizados no período de 19 de janeiro de 2010 a 19 de outubro de 2013.

8.4 Os títulos de cursos de pós-graduação não serão avaliados cumulativamente, sendo computado, caso o candidato entregue mais de um diploma ou certificado, o de maior valor acadêmico.

8.5 Os títulos de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e ou doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

8.6 Os documentos redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

8.7 Não serão pontuados:

1. Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e da exigida no presente edital, salvo certidão emitida pela Secretaria do Programa de Pós Graduação atestando ter o candidato concluído todas as etapas do curso de pós-graduação, defendido e ter sido aprovada sem ressalvas a monografia ou dissertação ou tese e lhe ter sido concedido o devido grau, desde que o curso tenha sido concluído após o dia 19 de abril de 2013.

2. Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

3. Os títulos apresentados em número excedente ao previsto no edital;

4. Os títulos obtidos em cursos que não sejam relacionados à disciplina para a qual o candidato está inscrito ou à área de educação;

5. Os documentos borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível;

6. Os títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital;

7. Diplomas ou certificados de aperfeiçoamento/atualização com duração inferior a 20 (vinte) horas.

8.8 O candidato declara, para fins de direito, que é titular dos documentos protocolados emitidos com grafia diferente do nome que consta no requerimento de inscrição e que apresentará, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas quando solicitado por qualquer meio, a retificação de registro civil, sentença judicial ou outro documento legalmente emitido que fundamente a alteração ou divergência existente. A não- comprovação implicará no cancelamento da inscrição e exclusão automática do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções legais.

8.9 A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

8.10 Os pontos da prova de títulos serão divididos por 100 (cem) e somados a pontuação da prova escrita para obtenção da pontuação final.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final e o grupo para o qual se inscreveram.

9.2 A classificação será feita por área/disciplina, em ordem decrescente da pontuação final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, em duas listas:

a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados;

b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados;

9.3 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 2.1 do edital;

9.4 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação. A não comprovação da habilitação declarada implicará na desclassificação do candidato.

9.5 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.6 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da disciplina;

b) Maior número de acertos nas questões de Legislação e conhecimentos gerais sobre educação;

c) Tiver comprovado o exercício da função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal), mediante prévia entrega da documentação hábil nos termos deste Edital;

d) Maior idade.

9.7 Os portadores de deficiência integrarão listas de classificação em separado, observando-se os mesmos critérios aplicados na classificação dos candidatos de livre concorrência.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, da condição especial nos termos do item 4 deste Edital, do gabarito provisório das questões da prova escrita, do resultado da prova de títulos e do resultado final, que deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentados até às 18 horas do segundo dia subsequente à publicação no sítio do Processo Seletivo Público, do ato contra o qual deseja recorrer.

10.2 Para interposição do recurso, o candidato deverá:

1. Acessar ao sítio do Processo Seletivo Público, http://educasaojose2013.fepese.org.br e clicar no link RECURSOS;

2. Preencher on-line o requerimento conforme o modelo indicado e enviá-lo pela Internet;

3. Se desejar interpor recurso contra mais de uma questão, preencher e enviar tantos requerimentos quanto forem as questões que desejar impugnar.

10.2.1 Os recursos só serão examinados se forem interpostos no prazo determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

10.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o disposto nas normas do edital, serão indeferidos.

10.2.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente no endereço: http://educasaojose2013.fepese.org.br. As respostas individuais poderão ser obtidas no mesmo endereço no link RECURSOS E REQUERIMENTOS.

10.3 Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos, que as responderam.

10.4 Em função de alteração de gabarito, anulação de questão ou correção de erro material, a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão ser alteradas para maior ou menor.

10.5 A Comissão de Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

11. DO RESULTADO

11.1 O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico http://educasaojose2013.fepese.org.br.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os contratos firmados em decorrência deste Processo Seletivo Público serão regidos exclusivamente pelo regime jurídico-administrativo especial de contratação por tempo determinado, nos termos e condições definidos pela Lei Municipal nº. 4.670/2008, com as alterações dadas pelas Leis Municipais nº. 4.744/2009 e nº. 4.908/2009.

12.2 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, na medida das necessidades da Secretaria de Educação, convocando-se inicialmente os integrantes do grupo 1 da classificação (HABILITADOS) e ao término deste, os integrantes do grupo 2 (NÃO HABILITADOS).

12.3 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A convocação dos candidatos classificados dar-se-á conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação.

12.4 A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou, se impedido por qualquer situação, deverá realizá-la através de procuração específica, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico do Processo Seletivo.

12.5. Na hipótese da impossibilidade de qualquer natureza de o candidato fazer-se presente ao ato de escolha de vagas, deverá designar procurador para representá-lo.

12.6 A escolha de vagas será realizada em chamada pública conforme cronogramas a serem apresentados no sítio http://educasaojose2013.fepese.org.br.

12.7 Após as datas das escolhas de vagas, realizadas através de chamadas públicas, havendo vagas remanescentes e/ou dependendo da necessidade para outras vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por meio de ligação telefônica, para a qual serão utilizados o (s) número (s) de contato telefônico informado (s) pelos candidatos no ato de inscrição.

12.8 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos habilitados e não habilitados, conforme o caso, para uma nova chamada.

12.9 O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a data da escolha.

12.10 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato efetuar a permuta, exceto por interesse da Administração em decorrência da proposta de ensino, projetos e convênios, mediante parecer favorável das chefias imediatas, desde que na mesma função/área/disciplina da vaga escolhida.

12.11 Não será autorizada a redução da jornada de trabalho após a escolha da mesma.

12.12 O candidato poderá escolher até o limite de 40 horas semanais ou 40 horas/aula semanais de jornada de trabalho.

12.13 As vagas para o Processo Seletivo Público para o ano letivo de 2014 serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada unidade escolar, devendo ser escolhidas pelos candidatos classificados na totalidade de sua carga horária semanal.

12.14 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a área/disciplina declarada no ato de inscrição, na entrega dos documentos, não poderá ser admitido.

12.15 Para admissão, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pelo Setor de Pessoal da Secretaria de Educação, de acordo com o ANEXO I deste edital.

12.16 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

13. DO FORO

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este edital é o da Comarca de São José, SC.

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) divulgar o Processo Seletivo no endereço eletrônico;

b) divulgar no endereço eletrônico do processo seletivo o presente Edital;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escrita e de títulos;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo;

g) definir normas para aplicação das provas;

h) divulgar os resultados das provas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) não observar quaisquer das normas de segurança do presente edital;

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.2 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela FEPESE e pela Comissão do Processo Seletivo , ratificados pela Secretária Municipal de Educação.

São José, 10 de outubro de 2013.

ADELIANA DALPONT
Prefeita Municipal

MÉRI TEREZINHA DE MELO HANG
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante da última eleição;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista;

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigido pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento, se casado(a) for;

- Original e 02 cópias da certidão de filhos até a idade de 21 anos;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão - Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos - 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e 02 cópias da carteira que comprove vacinação monovalente para rubéola (se mulher, com idade ate 40 anos incompletos);

- Cópia da Conta Bancária junto à Agencia da Caixa Econômica - Nº. da conta - Agência - Operação 037;

- Original e uma cópia do atestado de saúde física e mental,

- Cópia do comprovante de residência recente (luz, água ou telefone);

ANEXO II

PROGRAMAS

Conhecimentos gerais para todos os cargos

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO

O Sistema Nacional de Ensino - LEI nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Proposta Curricular de São José.

Interdisciplinaridade. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea.

Conhecimentos específicos

AUXILIAR DE ENSINO -EDUCAÇÃO ESPECIAL- EDUCAÇÃO INFANTIL/ENS. FUNDAMENTAL Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. A caminhada legislativa na Educação Especial e a legislação vigente. Inclusão escolar de alunos com deficiência. A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Tecnologia assistiva e suas modalidades com ênfase na comunicação alternativa. Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar, cuidar, dimensões humanas.Desenvolvimento infantil.

AUXILIAR DE ENSINO- EDUCAÇÃO INFANTIL /ENSINO FUNDAMENTAL

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos à educação.

AUXILIAR DE SALA - EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos à educação.

Professor

ANOS INICIAIS (1º ao 3º ano)
ANOS INICIAIS (4º ao 5º ano)
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais.

ARTES

História e metodologia do ensino de Arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de arte no ensino fundamental. Folclore catarinense e nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.

BIOLOGIA

Características dos seres vivos e dos seres brutos. Citologia: compostos químicos orgânicos e inorgânicos da célula. Estrutura e organelas celulares. Formas de obtenção de energia para a célula. Respiração aeróbica e anaeróbica. Fotossíntese. Reprodução celular. Mitose e meiose. Embriologia: gametogênese. Classificação dos óvulos. Segmentação. Gastrulação. Organogênese. Histologia animal e vegetal. Fisiologia animal e vegetal: Fisiologia humana. Evolução: Teorias da Biogênese e abiogênese, Teorias de Lamarck e Darwin. Origem das Variações: mutação, recombinação, fluxo gênico. Seleção natural e adaptação. A origem das espécies. Evolução do homem. Os seres vivos: taxonomia animal e vegetal. Vírus. Reino Monera. Reino Protista. Reino Fungi. Reino Plantae. Algas pluricelulares. Briófitas. Pteridófitas. Gimnospermas. Angiospermas. Reino Animália: Filo poríferos. Filo celenterado. Filo platelminto. Filo asquelmintos. Filo molusco. Filo anelídeos. Filo artrópodes. Filo cordados. Genética: Leis de Mendel. Heredogramas. Grupos sanguíneos. Pleiotropia. Noções de probabilidade. Herança quantitativa. Determinação genética do sexo. Herança relacionada ao sexo. Ecologia: Estrutura dos ecossistemas. O fluxo de energia e o ciclo da matéria nos ecossistemas. Sucessão ecológica. Relações entre os seres vivos de uma comunidade. Ecologia das populações. Os biomas aquáticos e terrestres.

CIÊNCIAS

Metodologia para o ensino de ciências; Os seres vivos e o ambiente: Habitat, população, comunidade, ecossistema, a biosfera; Noções de a Cadeia Alimentar, fotossíntese; Sexualidade; Fontes e transformação de energia; A ciência como produção humana. Temas Transversais.

DANÇA

Metodologia do ensino da arte. História da arte universal e brasileira. Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro. Educação artística e educação estética. O ensino de arte de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais.

EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE)

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. A caminhada legislativa na Educação Especial e a legislação vigente. Inclusão escolar de alunos com deficiência. A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Tecnologia assistiva e suas modalidades com ênfase na comunicação alternativa.

EDUCAÇÃO FÍSICA- ED. INFANTIL/ ENS. FUNDAMENTAL

História da Educação Física no Brasil; Metodologia para ensino da Educação Física; Cultura Corporal; Emprego da Terminologia aplicada a Educação Física; Fisiologia do Exercício - Abordagem Neuromuscular. Estrutura e Funções Pulmonares; O Sistema Cardiovascular; Capacidade Funcional do Sistema Cardiovascular; Músculo Esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades Físicas

EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos à educação.

ESPANHOL

Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Espanhola no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes curriculares gerais nacionais para Educação Básica. Importante: As questões de Conhecimentos da Disciplina e respectivas alternativas, serão formuladas em Língua Espanhola.

FILOSOFIA

As origens da Filosofia. A evolução da Filosofia. As diferentes filosofias (grega, medieval, moderna e contemporânea) e suas relações com a educação e ciência. O Renascimento e a educação humanista. Concepções de homem. Conhecimento. Lógica. Ética. Moral. Ciência. Política. Estética. Verdade. Razão. Temas Transversais.

FÍSICA

A Física, o universo e o planeta Terra:O homem e o universo - o que é matéria? As propriedades gerais e específicas da matéria. Os quatro estados da matéria. A energia e suas transformações. Cinemática, estática e dinâmica:Conceitos fundamentais: Repouso, movimento, deslocamento, velocidade, aceleração e gravidade. O conceito de força. A hidrostática. A gravitação universal. As leis de Newton. Eletricidade e magnetismo:A eletricidade estática - conceito, características e principais aplicações. A corrente elétrica. O magnetismo - conceito, campo magnético e eletricidade e principais aplicações. Imãs - conceito, atração e repulsão entre os polos. O polo magnético da Terra. Som e luz: Conceito, características da onda sonora e suas finalidades. Conceitos fundamentais da óptica geométrica. Lentes, instrumentos e óptica da visão. O som e a luz como características fisiológicas no corpo humano. Aplicações do conhecimento físico no cotidiano.

GEOGRAFIA

Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de São José; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais.

HISTÓRIA

A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; reforma protestante; renascimento cultural; o iluminismo; a revolução industrial; a Revolução Francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no Segundo Império; a República Velha; A República Nova; Os governos militares e a redemocratização; a História de Santa Catarina; a História de São José; o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente.

INFORMÁTICA

Conceitos básicos da informática. Tecnologia, desenvolvimento do pensamento e implicações educacionais. Informática na educação. Abordagem instrucionista X abordagem construtivista. O uso de computadores segundo os princípios construcionistas. O professor no ambiente informatizado. A formação do professor para o uso pedagógico do computador. Computadores e mudanças nas instituições educacionais. A informática e a construção de projetos pedagógicos. A ligação da informática com Projeto Político Pedagógico da escola. Legislação de ensino e o uso do computador. Temas Transversais.

INGLÊS

Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "questiontags") "Phrasalverbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa. Importante: As questões de Conhecimentos da Disciplina e respectivas alternativas, serão formuladas em Língua Inglesa.

LIBRAS - AUXILIAR DE ENSINO/PROFESSOR

Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Inclusão escolar de alunos surdos. Legislação educacional que dispõe sobre a língua brasileira de sinais. Lei Federal nº 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Histórico das línguas de sinais. Cultura e identidades surdas. Universais linguísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia - incluindo uso de classificadores, semântico-pragmáticos).

MATEMÁTICA

Concepções de Matemática; Educação Matemática; Tendências Pedagógicas do Ensino da Matemática no Brasil. A didática e a metodologia do ensino da Matemática. A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação. Temas Transversais.

MÚSICA - PROJETO BANDAS E FANFARRAS (PERCURSÃO E SOPRO E CORPO COREÓGRAFO)

Regulamento e preceitos: documento da Confederação Brasileira de bandas e Fanfarras; arranjo; Percepção musical; Fundamentos de Educação Musical; História da Música; Métodos e técnicas de pesquisa da Música; Pedagogia do Instrumento; Música brasileira; Instrumentação e arranjos musicais; Didática da Música; Linguagem e estruturação musical; Teoria da Arte Educação; Lei Federal nº. 11.769/2008; Símbolos Nacionais e Acústica Musical.

NOÇÕES DE DIREITO

História do Direito. Direitos civis, políticos e humanos na História do Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil- 1.1. Título I; 1.2. Título II/Capítulo I; 1.3. Título III/Capítulo IV. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estatuto da criança e do Adolescente ECA; 4. Lei Federal nº. 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso.

PORTUGUÊS

A didática e a metodologia do ensino da Língua Portuguesa. Princípios de Lingüística Geral. Concepções de linguagem. Variações lingüísticas. Adequação textual: Informação X Argumentação. Coerência textual. Coesão textual. Leitura e Produção de textos. Tipologia textual. Gêneros do discurso. Concordância nominal / verbal. Regência nominal / verbal. Gramática e ensino da língua. Linguagem falada X linguagem escrita. Língua e interdisciplinaridade. Morfossintaxe. Interpretação de textos. Temas Transversais.

QUÍMICA

Os Constituintes Fundamentais da Matéria Inorgânica e Orgânica: O átomo como unidade da matéria: do atomismo grego ao modelo atômico de Bohr; propriedades das partículas prótons, elétrons e nêutrons. Configuração eletrônica; Os tipos de átomos: classificação periódica dos elementos; aspectos macroscópicos dos elementos, relação entre configuração eletrônica e localização na classificação periódica; massa atômica, número atômico e isotopia. Carga elétrica e sua conservação; bases moleculares da vida - genes, vírus e célula: tipos, componentes morfológicos e químicos; código genético. As Substâncias e suas transformações; Conceitos de substância pura e suas propriedades: pontos de fusão, de ebulição e densidade absoluta; conceito de mistura, suas classificações e técnicas de separação; Soluções: características, concentração comum e em quantidade de matéria; diluição de soluções; Funções químicas. Reações químicas. Cálculo estequiométrico simples relacionando quantidade de matéria, massa e volume nas condições normais; Cinética reacional: velocidade de reação e fatores de interferência. Equilíbrio químico Conservação da energia interna: capacidade térmica, calor específico, calor latente; calorimetria envolvendo mudanças de estados, gases ideais. Conservação de energia nas transformações químicas. Temas Transversais.

SOCIOLOGIA

O diálogo metodológico com as demais áreas das Ciências Sociais. A leitura interdisciplinar dos fenômenos sociais que permita a articulação de fatos, conceitos, processos e tendências de forma contextualizada, ressaltando-se especificidades. O enfoque teórico-metodológico da avaliação interdisciplinar. Valorização da autonomia intelectual. A produção de conhecimento e a apreensão de habilidades e competências. Avaliação entre o conteúdo e a capacidade de observar, interpretar, analisar e criticar fenômenos e processos sociais, também como sujeitos da ação social. Eixos interdisciplinares: conceito de espaço e de tempo. O espaço social e suas representações culturais. Noções de pesquisa social. Aplicação de conceitos da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias: identidade, alteridade, continuidade, ruptura, ideologia, cultura, território, estado nacional, nacionalismo, soberania, etnocentrismo e sistemas políticos. Processo de globalização e fragmentação - territorial, econômica, política e cultural - no mundo contemporâneo. Movimentos sociais: tensões sociopolíticos, geopolíticas e econômicas no mundo atual e os conflitos nacionalistas, regionalistas e étnico-culturais. Relação entre sociedade e natureza no mundo industrial moderno. Dinâmica da população brasileira ao longo do processo histórico: aspectos do crescimento, estrutura e mobilidade no espaço e a desigualdade/ heterogeneidade no processo de formação da identidade nacional; interação, resistência e produção cultural dos diferentes grupos étnicos. Origens históricas da questão da terra no Brasil: os conflitos, a estrutura agrária e fundiária e a modernização no campo. Cidadania, participação política e sociedade de consumo no Brasil do século XX: as lutas e a organização dos trabalhadores rurais e urbanos; as disputas entre elites econômico-sociais; a resistência à ditadura militar e a organização da sociedade democrática em debate.

PROFESSOR DE ARTESANATO: ARTES APLICADAS/BORDADO À MÃO/ BORDADO À MÁQUINA/ CORTE E CABELO/ CORTE E COSTURA/ CORTE E COSTURA LINGERIE/ CRIVO/ MANICURE/ PATCHWORK/PINTURA EM MADEIRA E GESSO/PINTURA EM PORCELANA/PINTURA EM TECIDO/PINTURA EM TELA/ PORCELANA FRIA/TEAR/ TRICÔ E CROCHÊ.

Conceito de artesanato. Origem e histórico do artesanato. A relação do artesanato e a reciclagem. O artesanato e o meio ambiente. Materiais utilizados. Tipos de produtos confeccionados.