Prefeitura de São José dos Quatro Marcos - MT

Notícia:   Prefeitura de São José dos Quatro Marcos - MT abre vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, através dos termos que preceituam a Alínea A do Inciso III do Art. 94 da Lei Orgânica do Município, no que dispõe o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal 1.056, de 28 de Janeiro de 2005, autorizado pela Lei Municipal 1.477, de 09 de Janeiro de 2013, torna público e faz saber a quem possa interessar que será realizado Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado, a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para provimentos de vagas no ano de 2013.

1. DO OBJETO:

1.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir vagas visando o atendimento de serviços essenciais e inadiáveis para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, às funções mencionadas no Item 4 (integrante deste), com os respectivos cargos, requisitos de habilitação, número de vagas, carga horária de trabalho e salários. Todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão publicadas na internet, no site da Prefeitura Municipal (www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT.

1.2 - A validade deste certame é de até 31 de Dezembro de 2013.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As fichas de inscrições serão retiradas e entregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou na Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos, no período de 23 a 31 de Janeiro de 2013;

2.2 - Não haverá prazo destinado à isenção de taxas, visto que as inscrições serão gratuitas aos cargos disponíveis (atendendo aos casos especificados nas Leis Estaduais nº 6156/92, 7713/2002 e 8795/2008);

2.3 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo por ela instituída, e da Secretaria Municipal de Educação (caso solicitada pela Comissão), tendo em vista a não contratação de empresa terceirizada para tal evento;

2.4 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 - Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:

- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

- Ter 18 (dezoito) anos completos

- Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar - comprovados através de documento e comprovante de votação;

- Apresentar documento de identificação;

- Apresentar comprovante de habilitação necessária exigida ao cargo (Diploma ou Histórico devidamente acompanhado de Atestado de Conclusão);

- Preencher corretamente a ficha de inscrição, via SMEC ou EM Evilásio Vasconcelos;

- Entregar a documentação para análise de títulos no local de realização da prova: no dia 01 de Fevereiro de 2013, às 13h30min.

4. DAS VAGAS:

4.1 - Cargos com os respectivos níveis de escolaridade, vagas, carga semanal e salários iniciais:

CARGOS

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA SEMANAL

SALÁRIOS

Professor I

E. Médio - Magistério

03

25 horas

R$ 907,00

E. Médio - Propedêutico (com experiência em docência comprovada)

02

25 horas

R$ 770,95

Professor II: Ciências

Ensino Superior

01

25 horas

R$ 1.360,50

Professor II: Ed. Física

01

25 horas

R$ 1.360,50

Professor II: Geografia

01

25 horas

R$ 1.360,50

Professor II: História

01

25 horas

R$ 1.360,50

Professor II: L. Portuguesa

02

25 horas

R$ 1.360,50

Professor II: Matemática

01

25 horas

R$ 1.360,50

Professor II: Pedagogia

15

25 horas

R$ 1.360,50

4.2 - Os candidatos ao cargo de Professor I (E. Médio - Propedêutico), obrigatoriamente deverão apresentar documento que comprove experiência em docência, devidamente expedido por uma instituição de ensino.

4.3 - Ao cargo de Professor I (Magistério/Propedêutico), serão atribuídas apenas as aulas referentes a Projeto de Recreação nos Centros de Educação Infantil, até que ocorra devida realização de Concurso Público para o suprimento de tais vagas.

4.4 - Das vagas destinadas ao cargo de Professor II: Pedagogia, duas serão destinadas a portadores de necessidades especiais (PNE), em consonância com a Lei Complementar nº 114 de 25 de Novembro de 2002.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - A elaboração das provas bem como a sua aplicação, é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a qual poderá solicitar a devida parceria de profissionais responsáveis e competentes que atuam na(s) Secretaria(s) solicitante(s) do referido Seletivo;

5.2 - As provas escritas serão aplicadas no local, data e horário a seguir:

Local: Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos
Data/Horário: 01 de Fevereiro de 2013 - das 13h30min às 16h30min.

6. DAS PROVAS:

6.1 - Este Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) fases:

a) Entrega de documentação para análise de títulos (em envelope lacrado): no dia 01 de Fevereiro de 2013, às 13h30min, no local de realização das provas;

b) Prova escrita: no dia 01 de Fevereiro de 2013, às 13h30min.

6.2 - As provas escritas serão: objetivas (com questões de múltipla escolha, contendo uma única alternativa correta, de caráter classificatório) e dissertativas - conforme quadro abaixo:

Conteúdos

Nº de Questões

Valor/Peso

Total

Língua Portuguesa

05

1,0

5,0

Conhecimentos Específicos

05

1,0

5,0

Dissertativas de conhecimentos didático-pedagógicos

05

2,0

10,0

Totais

15

20,0

6.3 - A prova dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório por cargo do edital, sendo aplicada juntamente com a prova objetiva, de forma individual por candidato e constará da redação de texto dissertativo sobre tema específico da área de atuação, de até 10 linhas.

6.3.1 - A mesma deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, entregue juntamente com a prova objetiva. Não será permitida consulta a nenhum material de apoio para realização da prova dissertativa.

6.3.2 - Somente será corrigida a prova dissertativa do candidato com acerto(s) na prova objetiva de conhecimentos específicos, sendo que o candidato que nela zerar não lhe será feita a correção da dissertativa e, consequentemente, o mesmo será desclassificado.

6.4 - Da avaliação da Prova Dissertativa:

6.4.1 - A nota da prova dissertativa varia de 0 (zero) ponto a 10 (dez) pontos e será avaliada quanto ao domínio do conteúdo apresentado, a considerar a seguinte metodologia e pontuação:

a) 2,5 pontos - avaliação do conhecimento da língua portuguesa;

b) 7,5 pontos - avaliação do conhecimento específico da área do cargo.

6.4.2 - A avaliação da prova dissertativa será feita do seguinte modo:

a) Apresentação, clareza e utilização adequada da norma culta da Língua Portuguesa (considerando o Novo Acordo Ortográfico), limitada a 2,5 pontos;

b) Avaliação do domínio do conteúdo específico da área do cargo, limitada a 7,5 pontos;

c) Nos casos de fuga ao tema, de texto definitivo escrito a lápis e/ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova dissertativa igual a ZERO.

6.5 - Dos critérios de correção da Prova Dissertativa (por questão):

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Parte 1 - Conhecimento de Língua Portuguesa (Máximo 0,5 ponto)

NÃO (0 ponto)

EM PARTES (0,15 pontos)

SIM (0,25 pontos)

1. Apresentação de concordância

 

 

 

2. Ortografia correta

 

 

 

Total de pontos da Parte 1

0,5 ponto

Parte 2 - Conhecimentos específicos (Máximo 1,5 pontos)

NÃO (0 ponto)

EM PARTES (0,25 ponto)

SIM (0,50 ponto)

1. Conhecimento/Domínio do conteúdo

 

 

 

2. Argumentação

 

 

 

3. Relação teoria-prática

 

 

 

Total de pontos da Parte 2

1,5 pontos

TOTAL GERAL

2,0 pontos

7. DO PROGRAMA GERAL DO CONTEÚDO:

7.1 - O Programa Geral e respectivo Conteúdo Programático para as provas de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos serão os seguintes:

- Língua Portuguesa: Interpretação Textual, Análise do Discurso, Semântica e Gramática;

- Conhecimentos Específicos: Tais conhecimentos estarão diretamente ligados ao cargo, observando a prática do dia-a-dia. As questões levarão em conta os conhecimentos específicos e pedagógicos inerentes à área da Educação, sendo:

Professor I - Conteúdos: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Professor II: Ciências - Conteúdos: Ciências Naturais; Aprender e Ensinar Ciências no Ensino Fundamental.
Professor II: Educação Física - Conteúdos: Princípios da Educação Física no Ensino Fundamental; Aprender e Ensina Educação Física no Ensino Fundamental.
Professor II: Geografia - Conteúdos: Conhecimento Geográfico: Características e Importância Social; O Ensino e Aprendizagem de Geografia no Ensino Fundamental.
Professor II: História - Conteúdos: O Conhecimento Histórico: Características e Importância Social; O Ensino e Aprendizagem de História no Ensino Fundamental.
Professor II: Língua Portuguesa - Conteúdos: Linguagem e Participação Social; O Ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental.
Professor II: Matemática - Conteúdos: O Conhecimento Matemático; O Ensino e Aprendizagem da Matemática no Ensino Fundamental.
Professor II: Pedagogia - Conteúdo: O Ensino Fundamental de Nove Anos.

7.2 - Quanto às provas dissertativas de conhecimentos didático-pedagógicos, serão avaliados os conhecimentos obtidos através do estudo do conteúdo mencionado no item 7.1 (obedecendo a área de formação do professor).

8. DOS REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS:

8.1 - O material de estudos referente ao programa geral dos conteúdos para este Processo Seletivo, será:

Professor I: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. - Disponível no site portal.mec.gov.br (aba Professores/Diretores - Publicações - Educação Infantil);

Professor II nas áreas de: Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática - Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Disponível no site portal.mec.gov.br (aba Professores/Diretores - Publicações - Ensino Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN de 5ª a 8ª Série);

Professor II (Pedagogia) - Ensino Fundamental de Nove Anos. Disponível no site portal.mec.gov.br (aba Professores/Diretores - Publicações - Passo a Passo da Implementação do Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a Inclusão da Criança de Seis Anos de Idade);

9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS:

9.1 - A análise de títulos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e destina-se a obter informações do candidato, bem como avaliar suas condições e competências para o respectivo cargo.

9.2 - Para a contagem de pontos será avaliada somente a documentação coerente ao cargo preterido pelo candidato, mesmo tendo nível de escolaridade acima do exigido ao referido cargo.

9.3 - O Currículo Vitae de cada candidato será avaliado em conformidade com os critérios descritos na Ficha de Pontuação abaixo:

Pontuação do Professor (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos)

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Título

Ensino Superior

Licenciatura Plena

4,0 pontos

Ensino Médio

Magistério

2,0 pontos

Propedêutico + Documento de comprovação em docência

1,0 ponto

II. QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

a.

Cursos de formação continuada realizados na área da Educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite máximo de 3,0 pontos - certificados de 2010, 2011 e 2012.

0,5 ponto para 40 horas

b.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da Educação - com limite máximo de 1,0 ponto.

0,5 ponto para cada certificado

c.

Execução de Projetos realizados no ano letivo de 2012, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, comprovados através da apresentação de projetos e resultados (fotos, vídeos, etc.) - limite máximo de 2,0 pontos.

1,0 ponto por projeto

9.4 - Será desclassificado o candidato que não apresentar documentação coerente ao cargo concorrido, conforme exposto neste Edital.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

10.1 - Professor: Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:

10.1.1 - Descrição sintética: participar da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos;

10.1.2 - Descrição analítica: estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5, da Lei 755/98 - Estatuto do Magistério.

11. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

11.1 - A classificação obedecerá à somatória de pontos da análise de títulos e da nota da prova escrita.

11.2 - A classificação final entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá:

- a maior nota da prova escrita;

- o mais idoso.

11.3 - De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

12.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:

- Cédula de Identidade - RG;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Cartão do PIS/PASEP;

- Comprovantes de votação - referentes às 02 últimas eleições;

- Título de eleitor;

- Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor - Fórum;

- Certidão negativa de débitos com o Município;

- Atestado de Saúde Física e Mental;

- Fotos 3X4 (02) - Coloridas e recentes;

- Certidão de Reservista ou C.A.M. - Sexo masculino;

- Comprovante de Escolaridade;

- Comprovante de residência;

- Declaração de bens;

- Declaração de não-acúmulo de cargo;

- Conta corrente no Banco do Brasil.

12.3 - O candidato ao cargo de Professor I (Magistério/Propedêutico), receberá o valor salarial de acordo com a tabela descrita no item 4.1 (CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS), fazendo jus ao cargo o qual o mesmo se dispôs a fazer neste Processo Seletivo.

12.4 - O candidato ao cargo de Professor II (Ensino Superior), receberá o valor salarial como graduado de acordo com a tabela descrita no item 4.1 (CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS).

12.5 - Dada a contratação, o candidato tornar-se-á servidor regido pelo Regime Jurídico Geral e contribuirá para o Regime Previdenciário - INSS.

12.6 - A vigência contratual se dará entre os meses de Fevereiro de 2013 a Dezembro de 2013.

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

13.1 - O resultado final deste Processo Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado.

13.2 - A publicação do resultado final será feita no dia 05 de Fevereiro de 2013, em meios de comunicação (Rádio e Jornal), no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, nos órgãos públicos, nos sites www.amm.org.br e www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

14. DOS RECURSOS:

14.1 - Divulgados os resultados, o candidato terá o prazo do dia 06/02 a 07/02/2013 para interposição de recursos, caso julgue necessário.

14.2 - Se houver qualquer interposição de recursos que altere o resultado deste Processo Seletivo, será feita nova divulgação de tal resultado até o dia 08 de Fevereiro de 2013.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos, 23 de Janeiro de 2013.

CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Vice-Prefeito Municipal