Prefeitura de São José dos Pinhais - PR

Notícia:   Prefeitura de São José dos Pinhais - PR oferece vagas de até R$ 2.179,48

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 21, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

A COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto nº 2.002, de 27 de novembro de 2007, e a alteração feita pelo Decreto nº 2.084/2008, de 08 de fevereiro de 2008, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento de cargos do Quadro de Servidores Municipais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público, regido por este Edital, será realizado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal da Educação, com a execução qualificada técnico-administrativa do Departamento de Concursos da empresa contratada, Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social - ITEDES.

1.2 O concurso público visa ao provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal - Lei Complementar Municipal nº 02/04 e alterações -, no Regime Jurídico Estatutário previsto conforme Lei Municipal nº 41/89, de 19/09/1989 e alterações, e Lei Municipal nº 525/04, de 25/03/2004 e alterações, relacionados no quadro a seguir:

Cargo

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Nível Inicial de Vencimentos

Salário Inicial

Requisitos de Qualificação Profissional

Pedagogo

01

40 horas

70

R$ 2.179,48

Curso Superior em Pedagogia

Professor

30

20 horas

40

R$ 1.069,92

Curso Superior, graduação plena, específica do Magistério de Educação Infantil e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental ou Curso Superior de Licenciatura, graduação plena, este acompanhado de Magistério em Nível Médio

Psicólogo

01

40 horas

70

R$ 2.179,48

Curso Superior em Psicologia

1.3 São destinadas 5% (cinco por cento) das vagas por cargo aos portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei Municipal n.º 525/04 e Decreto n.º 754/04.

1.4 Ao número de vagas estabelecidas no quadro acima serão acrescidas outras que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

1.5 O concurso público consistirá de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova de Títulos para os cargos de Pedagogo e Professor, de caráter classificatório.

2. DOS CARGOS

2.1 Cargo: PEDAGOGO

2.1.1 Requisito: Curso Superior em Pedagogia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2 Remuneração: R$ 2.179,48 (dois mil cento e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

2.1.3 Taxa de Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais).

2.1.4 Jornada de Trabalho: quarenta horas semanais (turno diurno).

2.1.5 Atribuições:

São atribuições do cargo de PEDAGOGO as principais atividades:

Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no desenvolvimento do processo educativo; participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ouvindo professores e envolvidos; coordenar reuniões sistemáticas de estudos e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico da equipe docente; acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações, bem como alunos que apresentem disfunções de aprendizagem e orientando ações que proporcionem melhor desempenho; analisar e emitir parecer sobre adaptação de conteúdo em caso de recebimento de transferência; assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela escola; participar do levantamento de necessidades de desenvolvimento técnico da equipe docente, indicando cursos e assessoramentos propostos pela Secretaria Municipal da Educação; planejar e ministrar cursos, palestras, encontros e outros eventos educativos; orientar os trabalhos das APM's, famílias e grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade, participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade; acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; prestar atendimento pedagógico, encaminhando o educando para serviços especializados e acompanhar o desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas; acompanhar as avaliações dos professores em estágio probatório, subsidiando os docentes de recursos didático-pedagógicos que possibilitem melhoria de desempenho; efetuar pesquisa e preparo de material didático auxiliar de prática docente.

Na área de Educação Especial, participar da execução das ações pedagógicas em sua especialidade e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; orientar, verificar e avaliar o processo de desenvolvimento escolar e de reabilitação do aluno, ouvindo professores, outros técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; coordenar reuniões sistemáticas de estudos e trabalho para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da equipe docente da escola e de outras com clientela especial; analisar e definir metodologia de trabalho, na sua especialidade, para alunos encaminhados à escola; acompanhar o processo ensino-aprendizagem e de reabilitação nos locais de atendimento; prestar atendimento pedagógico e orientar os trabalhos de reabilitação em sua especialidade; encaminhar e orientar a clientela para atendimentos de outras especialidades.

Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.2 Cargo: PROFESSOR

2.2.1 Requisito: Curso Superior, graduação plena específica do Magistério de Educação Infantil e 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental ou Curso Superior de Licenciatura, graduação plena, este acompanhado de Magistério em Nível Médio, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.2 Remuneração: R$ 1.069,92 (um mil e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos).

2.2.3 Taxa de Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais).

2.2.4 Jornada de Trabalho: vinte horas semanais (turno diurno).

2.2.5 Atribuições:

São atribuições do cargo de PROFESSOR as principais atividades:

Participar na elaboração e execução do Currículo e Regimento escolares, do Plano Anual da Escola e da definição do Calendário escolar; planejar, executar e avaliar a proposta pedagógica da escola, considerando a qualidade de ensino e propondo alternativas para a melhoria desse; planejar e executar o trabalho de sala de aula, conforme currículo definido, responsabilizando-se pelo processo de transmissão/assimilação do conhecimento, aplicação do sistema de avaliação e respectivos registros; detectar casos de alunos que apresentem problemas específicos, proporcionando o atendimento adequado ou procedendo encaminhamentos específicos, bem como participar na elaboração de alternativas e planos voltados ao atendimento de alunos que obtiverem resultados abaixo dos definidos no sistema de avaliação da escola; manter relacionamento com pais ou responsáveis por alunos para informar sobre atuação desses e obter entendimento de contextos que contribuam para melhoria de seu rendimento, assim como promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola; planejar e executar com os alunos atividades de estudos e extra-classe, pertinentes a conteúdos específicos de práticas físicas, lúdicas e de sociabilização; pesquisar, analisar e organizar material de pesquisa e estudo a serem utilizados pelos corpos discente e docente; propor e executar tarefas correlatas que objetivem o melhor desempenho pedagógico da escola; participar de Conselhos de Classe, contribuindo com informações e análise de alternativas de decisões a serem adotadas; participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho, cursos, assessoramentos, seminários, reuniões e outros eventos, visando ao aperfeiçoamento pedagógico e à melhoria do trabalho em sala de aula.

Na área de Educação Especial, planejar e executar o trabalho de sala de aula e/ou atendimento de reabilitação, conforme currículo e metodologia definidos, responsabilizando-se pelos processos que visam ao desenvolvimento ensino-aprendizagem e à reabilitação da clientela; identificar e avaliar o processo de desenvolvimento acadêmico e/ou de reabilitação e/ou de estruturas cognitivas do aluno, ouvindo professores, outros técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; detectar casos de alunos que necessitam de atendimento de outras especialidades, procedendo encaminhamentos específicos; avaliar quadro evolutivo de alunos, propondo e executando alternativas de atendimento que se fizerem necessárias; manter relacionamento com pais ou responsáveis por alunos para informar sobre atuação desses e obter entendimento de contextos que contribuam para melhoria de seu rendimento, assim como promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola; planejar e executar com os alunos atividades de estudos e extra-classe, pertinentes a conteúdos específicos de práticas físicas, lúdicas e de sociabilização.

Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.3 Cargo: PSICÓLOGO

2.3.1 Requisitos: Curso Superior em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Psicologia.

2.3.2 Remuneração: R$ 2.179,48 (dois mil cento e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

2.3.3 Taxa de Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais).

2.3.4 Jornada de Trabalho: quarenta horas semanais.

2.3.5 Atribuições:

São atribuições do cargo de PSICÓLOGO as principais atividades:

Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos de crianças e adolescentes; realizar diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar laudos psicológicos; promover ações de prevenção da excepcionalidade.

Realizar avaliações e entrevistas com pacientes em hospital e familiares; acompanhar e avaliar estado psicológico de pacientes na evolução do processo de atendimento desses no ambiente hospitalar; avaliar vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar familiares.

Orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de desenvolvimento emocional e relações humanas das pessoas envolvidas; orientar tecnicamente servidores; propiciar vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos individuais com dificuldades específicas. Desenvolver programas de educação preventiva para a população na área de AIDS/DST, efetuando entrega de exames com resultados positivos, orientando e encaminhando pacientes e familiares; promover e realizar oficinas e treinamentos para formação de multiplicadores de informações; realizar e participar de programas educativos para pais e educadores, voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas; distribuir preservativos à população; realizar visitas de investigação de HIV e visitas de apoio a soropositivos de AIDS.

Realizar diagnóstico psicológico em pacientes; proceder atendimento psicológico clínico de crianças, adolescentes e adultos; orientar familiares.

Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.pmsjp.pr.gov.br, link para o site da empresa contratada, conforme procedimentos especificados neste regulamento e no endereço eletrônico.

3.2 A inscrição deverá ser realizada no período das 08 horas do dia 13 de fevereiro de 2008 até às 12 horas do dia 29 de fevereiro de 2008, sendo considerado horário oficial o de Brasília.

3.3 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência do Banco Itaú por meio da Guia de Recolhimento.

3.5 A Guia de Recolhimento estará disponível no endereço eletrônico do processo de inscrições e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

3.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até, inclusive, o dia 29 de fevereiro de 2008, em horário de expediente bancário.

3.7 O comprovante de inscrição e o ensalamento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.pmsjp.pr.gov.br, a partir das 12 horas do dia 07 de março de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, por meio do seu login e senha fornecidos no ato da inscrição.

3.8 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.pmsjp.pr.gov.br, link para o site de processamento de inscrições.

3.9 Em caso de não confirmação do pagamento de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o ITEDES, por meio do e-mail sjp@itedes.com.br até às 18 horas do dia 04 de março de 2008.

3.10 A Comissão Executiva do Concurso Público divulgará no dia 05 de março de 2008 a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, através de Edital, afixado no prédio da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal da Educação, publicado em órgão oficial de imprensa do Município e por meio do site www.pmsjp.pr.gov.br

3.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.11.1 O candidato poderá inscrever-se para até dois cargos, desde que os horários de realização da Prova de Conhecimentos não sejam coincidentes, conforme item 4.1.1 e que possua a habilitação necessária, conforme constante do item 1.2, devendo efetuar inscrição específica para cada cargo pretendido, obedecendo ao item 3.12.2.

3.11.2 A efetivação da inscrição, implica desde então, a sujeição do candidato a todas as prescrições deste regulamento. Uma vez efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração no que se refere à opção de cargo.

3.11.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste concurso público.

3.11.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.11.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a inscrição para outrem.

3.11.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.11.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.11.8 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

3.11.9 O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local e dia da realização das provas.

3.11.10 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por fax, via postal ou correio eletrônico.

3.11.11 A solicitação de inscrição pressupõe que o candidato tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação.

3.12 DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.12.1 O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 754/04, de 06/04/2004, poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, fazendo sua opção na ficha de inscrição e mencionando qual o código CID e o auxílio necessário para a realização da Prova de Conhecimentos.

3.12.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá comprovar sua deficiência enviando laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, à Comissão Executiva do Concurso Público, na Secretaria Municipal da Educação, na Praça 8 de Janeiro, 225 - Centro - São José dos Pinhais - PR.

3.12.3 O prazo para comprovação da deficiência por parte do candidato será o envio do laudo médico por meio do SEDEX ou entrega no local citado no item 3.13.2 até o dia 29 de fevereiro de 2008.

3.12.4 O candidato portador de necessidades especiais que não cumprir o previsto no subitem 3.12.3, no prazo previsto, será considerado como não portador de necessidades especiais e não concorrerá às vagas reservadas.

3.12.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários.

3.12.6 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de realização das provas e às notas mínimas exigidas para classificação, e ainda não se admitirá a presença de intermediários para auxiliá-lo na realização das provas ou na execução das atribuições do cargo.

4. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

4.1 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1.1 A prova terá a duração total de 3 horas, incluindo nesse tempo a marcação da folha de respostas, e será aplicada no dia 16 de março de 2008, com início às 09h (nove horas) para os candidatos aos cargos de Pedagogo e Psicólogo e às 15h (quinze horas) para os candidatos ao cargo de Professor.

4.1.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência mínima, ciente de que será considerado horário oficial o de Brasília, podendo ser consultado por meio do Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.

4.1.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

4.1.4 O ensalamento para a realização da prova será afixado em editais nos prédios da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal da Educação do Município de São José dos Pinhais, publicado no endereço eletrônico www.pmsjp.pr.gov.br, até às 12 horas do dia 07 de março de 2008, e publicado em órgão oficial de imprensa do Município.

4.1.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova de Conhecimentos e o comparecimento no horário determinado munido do documento de identidade original.

4.1.6 Não serão fornecidos, por telefone, informações a respeito de data, local, horário de prova e inscrição.

4.1.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, escrita grossa, do comprovante de inscrição para o concurso, do comprovante de pagamento da inscrição para o concurso e do documento original de identificação.

4.1.8 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, OAB, etc.); passaportes, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o novo modelo com foto).

4.1.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

4.1.10 Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.1.11 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.

4.1.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.1.13 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.1.14 A Comissão e a Empresa contratada não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.1.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.1.16 Salvo o item anterior, não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no local de aplicação das provas.

4.1.17 Não haverá segunda chamada para a prova, sendo que o não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.1.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas após decorridas duas horas do início da prova.

4.1.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

4.1.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

4.2 DA FORMA E CONTEÚDO DA PROVA

4.2.1 Da prova constarão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas das letras A, B, C, D e E, das quais somente uma será aceita como resposta.

4.2.2 A prova será composta de 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos. O conteúdo programático está disposto no Anexo Único deste edital.

4.2.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento que não estiver em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que deixar de assinar a folha de respostas e/ou a lista de presença será eliminado do concurso público.

4.2.4 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.2.5 O gabarito preliminar contendo o resultado oficial das questões, antes dos recursos, estará disponível na Internet, no endereço eletrônico www.pmsjp.pr.gov.br, a partir das 12 horas do dia 17 de março de 2008.

4.2.6 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar e/ou de qualquer modo danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.2.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de necessidade especial que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 Para o cargo de Psicólogo, cada questão de Conhecimentos Gerais terá peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos e cada questão de Conhecimentos Específicos terá peso de 0,28 (zero vírgula vinte e oito) pontos, totalizando 10,0 (dez vírgula zero) pontos.

5.3 Para os cargos de Pedagogo e Professor, cada questão de Conhecimentos Gerais terá peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos e cada questão de Conhecimentos Específicos terá peso de 0,24 (zero vírgula vinte e quatro) pontos, totalizando 9,0 (nove vírgula zero) pontos.

5.4 O cálculo da pontuação da prova objetiva será igual à soma dos pontos das respostas do candidato as quais estejam em concordância com o gabarito oficial final da prova.

5.5 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, porventura não preenchidas, reverterão aos demais candidatos, observando-se a ordem classificatória.

5.6 Considerar-se-á classificado no concurso o candidato que obtiver na prova objetiva pontuação igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos.

5.7 DO RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.7.1 A relação com os candidatos classificados na prova objetiva de conhecimentos e a relação dos candidatos que deverão realizar a Prova de Títulos será divulgada a partir do dia 27 de março de 2008 no site www.pmsjp.pr.gov.br e no órgão oficial de imprensa do Município.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PEDAGOGO E PROFESSOR

6.1 A Prova de Títulos para os candidatos aos cargos de PEDAGOGO e PROFESSOR, classificados na Prova de Conhecimentos, será realizada no período de 31 de março de 2008 a 02 de abril de 2008 das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas, sito na Praça 8 de Janeiro, 225 - Centro - São José dos Pinhais - PR.

6.2 Para os fins de aceitação, avaliação e pontuação, será considerado "título" aquele que corresponder, direta e especificamente, ao cargo pretendido de Pedagogo ou Professor, desde que sejam expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por Secretarias Estaduais de Educação.

6.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá como nota máxima o valor de 1,0 (um vírgula zero) ponto, a ser obtida em conformidade com o seguinte critério de pontuação:

6.3.1 Diploma de doutorado: 1,0 (um vírgula zero) ponto;

6.3.2 Diploma de mestrado: 0,8 (zero vírgula oito) pontos;

6.3.3 Certificado de curso de especialização: 0,3 (zero vírgula três) pontos;

6.3.4 Certificado de curso de aperfeiçoamento (mínimo de 120 horas): 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos; e

6.3.5 Diploma correspondente a outra graduação: 0,2 (zero vírgula dois) pontos.

6.4 O candidato possuidor de Diploma de Doutorado deve apresentar, obrigatoriamente, apenas esse título, o que possibilitará a obtenção de 1,0 (um vírgula zero) ponto.

6.5 O candidato possuidor de Diploma de Mestrado deve apresentar, obrigatoriamente, apenas esse título, o que possibilitará a obtenção de 0,8 (zero vírgula oito) pontos.

6.6 O candidato possuidor de Curso de Especialização deve apresentar esse título, podendo apresentar no máximo mais 4 (quatro) certificados de Cursos de Aperfeiçoamento e 1 (um) diploma correspondente a outra graduação, o que possibilitará a obtenção de no máximo 0,7 (zero vírgula sete) pontos.

6.7 O candidato possuidor de Curso(s) de Aperfeiçoamento deve apresentar esse(s) título(s), que serão aceitos até o limite de 4 (quatro) títulos, podendo apresentar mais 1 (um) diploma correspondente a outra graduação, o que possibilitará a obtenção de no máximo 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.

6.8 O candidato possuidor de apenas Diploma correspondente a outra graduação obterá no máximo 0,2 (zero vírgula dois) pontos.

6.9 No propósito de classificação e quando for o caso, a nota do candidato poderá ser a resultante do somatório dos pontos correspondentes aos subitens 6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5, circunstância esta que lhe possibilitará a obtenção da pontuação máxima de 0,7 (zero vírgula sete) pontos.

6.10 DA ENTREGA DOS TÍTULOS

6.10.1 Para participar da Prova de Títulos, o candidato ao cargo de Pedagogo ou Professor deve comparecer no local, datas e horários indicados e:

a) Entregar, em envelope identificado, a(s) fotocópia(s) do(s) título(s) direta e especificamente que possuir, observando que o(s) mesmo(s) se enquadre(m) ao que consta do item 6.3 e subitens, para fins de avaliação e pontuação.

b) Apresentar, para fins de conferência, o(s) original(is) do(s) título(s) constante(s) do envelope; c) Assinar o "termo de conhecimento" da nota obtida na Prova de Títulos.

6.11 DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

6.11.1 A relação com as notas dos candidatos na prova de títulos será divulgada a partir do dia 08 de abril de 2008 no site www.pmsjp.pr.gov.br e no órgão oficial de imprensa do Município.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito preliminar da prova de conhecimentos, ao resultado da prova de conhecimentos, ao resultado da prova de títulos e à classificação final no Concurso Público.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à publicação, ser assinado pelo próprio candidato e fazer menção, com clareza, ao seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras do inconformismo do candidato.

7.3 Somente serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo.

7.4 Todos os recursos deverão ser dirigidos, por intermédio de requerimento protocolado pelo candidato, na Divisão de Arquivo Municipal - Seção de Protocolo/Expedição, da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, situada na Rua Passos Oliveira, 1101 - Centro - (Paço Municipal) - São José dos Pinhais - PR, à Comissão Executiva de Concurso Público, instituída pelo Decreto Municipal n.º 2.002, de 27/11/2007, e a alteração feita pelo Decreto nº 2.084/2008, de 08/02/2008.

7.5 Não serão aceitos recursos via fax, correio ou e-mail.

7.6 Os gabaritos da Prova de Conhecimentos para fins de recursos serão afixados no prédio da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Passos Oliveira, 1101 - Centro - (Paço Municipal), na Secretaria Municipal da Educação, publicado em órgão de imprensa oficial do Município e pela Internet, no site www.pmsjp.pr.gov.br.

7.7 Para recorrer do gabarito preliminar da prova de conhecimentos, o candidato deve utilizar o modelo de formulário denominado "Justificativa de Recurso", publicado com o referido gabarito. 7.8 Se do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do cargo, independentemente da formulação do recurso.

7.9 Se por força de decisão favorável a impugnações houver modificações do gabarito preliminar divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7.10 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser afixado no prédio da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Educação, publicado em órgão oficial de imprensa do Município e pela Internet no site www.pmsjp.pr.gov.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.11 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às especificações estabelecidas neste regulamento ou em outros editais que vierem a ser publicados, ou no formulário "Justificativa de Recurso".

7.12 Os candidatos que desejarem fotocópia da folha de respostas da prova de conhecimentos deverão protocolar solicitação na Seção de Protocolo/Expedição da Prefeitura do Município de São José dos Pinhais, especificando o endereço eletrônico para o envio desta, por meio digital.

8. DO DESEMPATE

8.1 No caso de igualdade de classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver na Prova Objetiva maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) o candidato com o maior tempo de habilitação; e

d) sorteio.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final do concurso público será divulgado por meio de Edital, publicado em órgão oficial de imprensa do Município e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Administração e na Secretaria Municipal da Educação, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

9.2 Caberá à Comissão Executiva do Concurso Público divulgar a relação dos candidatos classificados no certame, com as respectivas pontuações, por meio de Edital publicado em órgão oficial de imprensa do Município e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal da Educação e por meio do site www.pmsjp.pr.gov.br

9.3 Somente será considerada oficial e válida a lista dos classificados após publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

9.4 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

9.5 A divulgação do resultado final está prevista para o dia 15 de abril de 2008.

9.6 Caberá ao Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, ou pessoa por ele delegada, homologar o resultado do concurso público.

10. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 O candidato aprovado no concurso de que trata este edital, e convocado, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

10.1.1 Ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

10.1.2 Gozar dos direitos políticos;

10.1.3 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

10.1.4 Comprovar por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

10.1.5 Possuir a idade mínima de 18 anos;

10.1.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Estadual, Federal ou Municipal, observado o disposto no artigo 200, Lei Municipal nº 525/04 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações;

10.1.7 Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

10.1.8 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

10.1.9 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

10.1.10 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

10.1.11 Declaração sobre percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

10.1.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

10.2 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a investidura do candidato ao cargo.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes será convocado para a nomeação, quando, então, se for de sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

11.2 Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis da publicação na imprensa, do Edital de chamamento, para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, decorridos os dias e não havendo o registro do comparecimento considerar-se-á o candidato como desistente.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1 O provimento efetivo será no nível inicial do cargo no qual o candidato se inscreveu, de conformidade com a Lei Municipal nº 41/89 e alterações, que instituiu o Regime Jurídico Único, a Lei Municipal nº 525/04 e alterações e Lei Complementar nº 02/04 e alterações, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados.

12.2 Para efeitos de nomeação, os candidatos ficam sujeitos, sob pena de eliminação, a apresentação dos documentos constantes do artigo 17 da Lei Municipal n° 525/04 e alterações, conforme "Item 2.1 - Cargo: Pedagogo; item 2.2 - Cargo: Professor e item 2.3 - Cargo: Psicólogo", deste edital de regulamentação e outros que se fizerem necessários.

12.3 É vedada ao candidato aprovado e convocado a acumulação de cargos públicos, salvo para os cargos previstos na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c.

12.4 O candidato aprovado e convocado terá 30 (trinta) dias contados da publicação do ato da nomeação em órgão oficial de imprensa no Município para tomar posse do cargo, conforme o Art. 16 da Lei Municipal nº 525/04 e alterações.

12.5 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no item 1.2, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

12.6 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante do item 10 (dez) deste Edital e da legislação vigente.

12.7 A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no concurso e atenderá ao requisito de aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser realizado pelo Serviço Médico Pericial do Município.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

13.2 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, em órgão oficial de imprensa do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da administração municipal.

13.3 A classificação no presente concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores do Município de São José dos Pinhais, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração do Município.

13.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para este fim a listagem publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

13.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro edital.

13.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - Departamento de Recursos Humanos, enquanto da validade deste concurso.

13.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, constituída pelo Decreto n.º 2.002, de 27 de novembro de 2007, e a alteração feita pelo Decreto nº 2.084/2008, de 08/02/2008.

13.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em órgão oficial de imprensa do Município.

São José dos Pinhais, 11 de fevereiro de 2008.

A Comissão

ANEXO ÚNICO

CONHECIMENTOS GERAIS (Pedagogo, Professor e Psicólogo):

Língua Portuguesa (07 questões):

01. Ortografia Oficial: emprego de letras; 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Acento Indicativo de Crase; 05. Estrutura da Palavra: radicais e afixos; 06. Formação da palavra: composição e derivação; 07. Classes de Palavras: reconhecimento e uso. 08. Substantivo, Adjetivo, Pronome e Verbo. 09. Formas Pronominais de Tratamento. 10. Emprego de Tempos e Modos. 11. Vozes do Verbo. 12. Sintaxe de Colocação. 13. Concordância Verbal e Nominal. 14. Regência Verbal e Nominal. 15. Termos da oração. 16. Predicação Verbal. 17. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. 18. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções. 19. Semântica. 20. Sinonímia e Antonímia. 21. Coesão e Coerência. 22. Tipologia e Estrutura de Texto. 23. Variedade Lingüística. 24. Compreensão e Interpretação de Texto.

Matemática (05 questões):

Raciocínio Lógico - Esta prova objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrarias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura destas relações. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal será necessário para resolver as questões. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas da matemática: 01. Trigonometria. 02. Álgebra linear. 03. Probabilidades. 04. Combinações, Arranjos e Permutação. 05. Geometria Básica. 06. Regra de Três Simples e Composta. 07. Porcentagem. 08. Sistema Legal de Medidas.

Informática (03 questões):

01. Sistema Operacional Windows. 02. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas (copiar, mover, criar, remover e renomear). 03. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e apresentação de palestras (Word e Power Point). 04. Conhecimentos básicos de edição de textos (criação de um novo documento, formatação e impressão). 05. Conceitos de Internet e intranet. 06. Gerenciador de e-mail (Outlook).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: . Pedagogo:

1. As Concepções de Educação e suas Repercussões na Organização do Trabalho Escolar:

1.1 Avaliação da aprendizagem;

1.2 Relação professor - aluno - conhecimento;

1.3 Competência e compromisso do educador;

1.4 O trabalho com o conhecimento escolar - interdisciplinaridade - transposição didática;

1.5 Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas;

1.6 Planejamento.

2. A Escola:

2.1 A função social da escola;

2.2 A relação escola/comunidade;

2.3 O pedagogo na escola básica.

3. Legislação Básica da Educação em Vigência:

3.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96;

3.2 Parecer n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

3.3 Deliberação n.º 16/99 do Conselho Estadual de Educação - Regimentos Escolares;

3.4 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/90, publicada em 16/06/90.

4. Desenvolvimento e Aprendizagem:

4.1 Concepções de Aprendizagem;

4.2 Construção das estruturas cognitivas - as contribuições de Piaget;

4.3 Desenvolvimento das funções psíquicas superiores - as contribuições de Vygotsky.

5. Princípios Metodológicos:

5.1 Alfabetização: concepções epistemológicas;

5.2 Os processos construtivos da leitura e da escrita;

5.3 A produção de textos como prática social;

5.4 Aspectos metodológicos da alfabetização;

5.5 Avaliação da aprendizagem no processo de alfabetização;

5.6 Encaminhamento metodológico das áreas do conhecimento.

. Professor:

1. Fundamentos da Educação:

1.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96;

1.2 Parecer n.º 04/98 do Conselho Nacional de Educação - Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

1.3 Avaliação Escolar na perspectiva do ensino/aprendizagem;

1.4 Características bio-psico-sociais da criança da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

1.5 Proposta Pedagógica e Currículo Escolar - Organização e Finalidades;

1.6 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069/90, publicada em 16/06/90.

2. Metodologia e Conteúdos das Áreas do Conhecimento:

2.1 Alfabetização:

2.1.1 o ensino e a aprendizagem da Língua Portuguesa nas séries iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.2 o desenvolvimento do pensamento e da linguagem.

2.2 Aspectos linguísticos da alfabetização:

2.2.1 a relação entre a língua falada e a língua escrita;

2.2.2 a produção de textos: conteúdos da escrita, intencionalidade, relação existente entre enunciador e o destinatário.

2.3 Aspectos metodológicos da alfabetização:

2.3.1 o texto como objeto de estudo;

2.3.2 o trabalho com as unidades menores da escrita;

2.3.3 o professor alfabetizador como mediador dos processos criativos em sala de aula.

2.4 Avaliação no processo de alfabetização:

2.4.1 análise das produções escritas das crianças.

2.5 O letramento em sala de aula:

2.5.1 os significados do letramento e as atividades em sala de aula.

3. Língua Portuguesa:

3.1 O texto e suas relações:

3.1.1 relações interdiscursivas (diferentes gêneros discursivos);

3.1.2 relações textuais;

3.1.3 marcas formais das relações textuais.

3.2 Metodologia do Ensino:

3.2.1 leitura;

3.2.2 prática de produção de textos;

3.2.3 análise lingüística.

4. Matemática:

4.1 Metodologia do ensino:

4.1.1 situações-problema envolvendo a utilização de materiais estruturados.

4.2 Conteúdos:

4.2.1 sistema de numeração decimal;

4.2.2 operações fundamentais envolvendo números inteiros, fracionários e decimais;

4.2.3 porcentagem;

4.2.4 medidas de comprimento, massa, capacidade, superfície, volume, tempo, valor.

4.2.5 relação entre as figuras (planas e espaciais ) e as medidas.

4.2.6 noções de estatística/tratamento da informação: gráficos, escala, tabelas.

5. Ciências:

5.1 Metodologia do Ensino:

5.1.1 o Ecossistema entendido como elemento norteador do encaminhamento metodológico;

5.1.2 modalidades de busca de informação: observação, experimentação, leitura de textos, entrevista e estudo do meio.

5.2 Conteúdos:

5.2.1 Ser humano e saúde:

5.2.1.1 noções sobre a organização e as funções dos sistemas digestório, circulatório, respiratório e excretor;

5.2.1.2 coordenação das funções orgânicas pelos sistemas nervoso e hormonal;

5.2.1.3 reprodução: características sexuais primárias e secundárias do homem e da mulher, sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, drogas. Papéis sociais do homem e da mulher;

5.2.1.4 atitudes e comportamentos favoráveis à saúde em relação à alimentação, higiene ambiental e asseio corporal;

5.2.1.5 modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas.

5.2.2 Ambiente:

5.2.2.1 relações de interdependência entre os componentes bióticos (seres vivos) e abióticos (ar, água, solo, luz, calor) no ecossistema;

5.2.2.2 problemas ambientais: destruição dos ecossistemas pelo desmatamento, queimada, assoreamento, urbanização, crescimento populacional, desperdício, fome, lixo, poluição e contaminação do ar (efeito estufa e destruição da camada de ozônio), poluição e contaminação da água e do solo.

6. Geografia:

6.1 Metodologia de ensino:

6.1.1 situações-problema envolvendo a criança e as relações espaciais.

6.2 Construção das noções/conceitos fundamentais em geografia:

6.2.1 espaço/tempo;

6.2.2 produção de necessidades e transformação;

6.2.3 relações sociais.

6.3 Geografia do Brasil (espaço de referência - Paraná):

6.3.1 o espaço geográfico brasileiro;

6.3.2 diferentes divisões regionais;

6.3.3 relações econômicas;

6.3.4 os setores da economia;

6.3.5 as relações sócio-naturais no espaço brasileiro;

6.3.6 população brasileira.

6.4. Geografia Geral:

6.4.1 o espaço mundial: a divisão política;

6.4.2 fronteiras, nações e estados;

6.4.3 espacialização da economia no mundo.

7. História:

7.1 Metodologia de ensino:

7.1.1 situações-problema desenvolvendo ações de tempo; espaço, transformações e produção de necessidades;

7.2 História do Paraná:

7.2.1 Paraná: política e governo;

7.2.2 cultura e educação;

7.2.3 vida material e econômica;

7.2.4 urbanização e industrialização;

7.2.5 ocupação do território, população e migrações.

7.3 História do Brasil:

7.3.1 a chegada dos portugueses ao Brasil;

7.3.2 a sociedade, economia, educação e cultura no Brasil Colônia, Império e República;

7.3.3 a sociedade brasileira na atualidade - condições de vida.

7.4 História Geral:

7.4.1 a América como produção de riquezas (colonização espanhola e portuguesa);

7.4.2 configuração político-econômica do mundo contemporâneo.

8. Educação Artística:

8.1 Metodologia do ensino da arte;

8.2 A paisagem artística sob a ótica do teatro, da música, das artes visuais e da dança - suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e espaço;

8.3 A paisagem artística a partir da diversidade cultural;

8.4 Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança.

9. Educação Física:

9.1 Encaminhamento metodológico da área de Educação Física:

9.1.1 ação - vivência corporal;

9.1.2 reflexão - significação social;

9.1.3 nova ação - reelaboração; (re) significação do conhecimento.

9.2 Os conteúdos de Educação Física:

9.2.1 Ginástica - prática corporal que possibilita a descoberta das possibilidades de movimento (Ginástica Geral, Ginástica Olímpica, Ginástica Rítmica Desportiva);

9.2.2 Dança - forma de linguagem que expressa sentimentos, retratos de épocas, costumes, tradições (brincadeiras cantadas; danças folclóricas, populares, de salão, urbanas, eruditas, criativas);

9.2.3 Jogo - representação simbólica da realidade, caracterizada pela flexibilidade de regras (jogos tradicionais, cooperativos, pré esportivos);

9.2.4 Esporte - fenômeno cultural, caracterizado pela existência de regras oficializadas que regulamentam a atuação amadora e a profissional (Voleibol, Futebol, Handebol, Atletismo, Basquetebol).

. Psicólogo:

1. Atividades e papel do psicólogo nas unidades de saúde e nas unidades escolares.

2. Procedimentos frente a situações específicas da unidade, demonstrando conhecimento e articulação entre as características específicas do local e das possibilidades de intervenção do psicólogo.

3. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos.

4. Alterações das funções e estruturas psicológicas:

a) conceitos básicos de psicopatologia;

b) emoções, frustrações, motivação e conflitos;

c) classificação e diagnóstico de transtornos mentais.

5. Psicoterapia breve e interação em crise.

6. Psicoterapia familiar e cognitiva.

7. Psicoterapia de grupo, individual e combinada.

8. Métodos e técnicas de avaliação psicológica:

a) processo psicodiagnóstico - testes psicológicos;

b) avaliação e entrevista diagnóstica;

c) laudos psicológicos, relatórios, atestados.

9. Emergência psicológica.

10. Fundamentos de Psicologia Hospitalar.

11. Fundamentos de Psicologia Comunitária.

12. Processos básicos de interação social e seus fundamentos.

13. Desenvolvimento psicológico e as políticas de saúde de atenção à infância, adolescência, adulto e idoso.

14. Planejamento e desenvolvimento de programas de educação preventiva na área de AIDS/DST consubstanciada em referencial teórico, compatível com padrões éticos e que possibilitem avaliações e melhorias nos processos de saúde.

15. Desenvolvimento de programas de educação preventiva na área de dependências químicas.

16. Equipe multidisciplinar e interdisciplinar e os encaminhamentos de ações de saúde mental (inclusive preventivas).

17. Educação em saúde.

18. Sistema Único de Saúde.

19. Direitos dos pacientes, familiares e equipe na legislação brasileira.

20. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e legislação específica à área de atuação.

21. Legislação em saúde mental.

22. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069/90, publicada em 16/06/90.