Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   Prefeitura de São José dos Campos - SP divulga convocação das Provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos faz saber que será realizado Concurso Público destinado ao provimento de cargos de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, ENFERMEIRO/A, FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, MÉDICO 20 HORAS - CARDIOLOGISTA ADULTO, MÉDICO 20 HORAS - DERMATOLOGISTA, MÉDICO 20 HORAS - CIRURGIÃO VASCULAR, MÉDICO 20 HORAS - CLÍNICO GERAL, MÉDICO 20 HORAS - ENDOCRINOLOGISTA ADULTO, MÉDICO 20 HORAS - ENDOCRINOLOGISTA INFANTIL, MÉDICO 20 HORAS - GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO 20 HORAS - INFECTOLOGISTA, MÉDICO 20 HORAS - NEUROLOGISTA INFANTIL, MÉDICO 20 HORAS - ORTOPEDISTA, MÉDICO 20 HORAS - PEDIATRA GERAL, MÉDICO 20 HORAS - PNEUMOLOGISTA ADULTO, MÉDICO 20 HORAS - PNEUMOLOGISTA INFANTIL, MÉDICO 20 HORAS - PSIQUIATRA, MÉDICO 20 HORAS - REUMATOLOGISTA, MÉDICO 24 HORAS - EMERGENCISTA ADULTO, MÉDICO 24 HORAS - ADULTO/INFANTIL - SÃO FRANCISCO XAVIER, MÉDICO 24 HORAS - PEDIATRA EMERGENCISTA e MÉDICO 24 HORAS - PSIQUIATRA, mediante as condições estabelecidas neste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes, constantes no Capítulo II - Dos Cargos, bem como das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória.

3. Os requisitos estabelecidos no item 1, Capítulo III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da nomeação, sob pena de desclassificação e eliminação do concurso prestado.

4. Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme procedimento descrito no Capítulo V deste Edital.

5. O candidato nomeado, pelo regime estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.

6. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Dos Endereços

ANEXO II - Das Atribuições dos Cargos

ANEXO III - Do Conteúdo Programático

II - DOS CARGOS

1.Os cargos, número de vagas, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Nº de Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Salário R$

Requisitos

ASSISTENTE DE ENFERMAGEM
NÍVEL I

3

40

980,83

- Ensino Médio Completo

- Curso de Auxiliar de Enfermagem

- Registro no COREN-SP

ENFERMEIRO/A

1

40

2.500,64

- Graduação Nível Superior em Enfermagem

- Registro no COREN-SP

FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA - ADMINISTRAÇÃO15402.500,00- Graduação Nível Superior em Administração

- Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos

- Carteira Nacional de Habilitação válida nas categorias "A" e "B"

FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA - ARQUITETURA03402.500,00- Graduação Nível Superior em Arquitetura

- Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos

- Carteira Nacional de Habilitação válida nas categorias "A" e "B"

FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA - DIREITO10402.500,00- Graduação Nível Superior bacharel em Direito

- Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos

- Carteira Nacional de Habilitação válida nas categorias "A" e "B"

FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA - ENGENHARIA CIVIL22402.500,00- Graduação em Nível Superior em Engenharia Civil

- Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos

- Carteira Nacional de Habilitação válida nas categorias "A" e "B"

MÉDICO 20 HORAS - CARDIOLOGISTA ADULTO2202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - DERMATOLOGISTA2202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 03 (três) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - CIRURGIÃO VASCULAR1202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - CLÍNICO GERAL15202.095,63-Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

MÉDICO 20 HORAS - ENDOCRINOLOGISTA ADULTO2202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - ENDOCRINOLOGISTA INFANTIL1202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - GINECOLOGISTA/OBSTETRA10202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - INFECTOLOGISTA2202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - NEUROLOGISTA INFANTIL1202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 03 (três) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - ORTOPEDISTA1202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - PEDIATRA GERAL1202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - PNEUMOLOGISTA ADULTO2202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - PNEUMOLOGISTA INFANTIL1202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - PSIQUIATRA1202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 20 HORAS - REUMATOLOGISTA2202.095,63- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 24 HORAS - EMERGENCISTA ADULTO5242.514,76- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada em emergência, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 24 HORAS -EMERGENCISTA ADULTO/INFANTIL - SÃO FRANCISCO XAVIER1242.514,76- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada em Emergência Adulto e Pediátrica, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 24 HORAS - PEDIATRA EMERGENCISTA7242.514,76- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica em Pediatria, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada em Emergência Pediátrica, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

MÉDICO 24 HORAS - PSIQUIATRA1242.514,76- Curso de Medicina

- Registro no CRM-SP

- Título de Especialista ou Residência Médica, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do curso de medicina

4. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos oferece Vale-Refeição e Vale-Transporte, sendo esse último na forma da legislação em vigor.

4.1. Para o cargo de Fiscal de Posturas e Estética Urbana poderá haver gratificação pelo desempenho, qualidade, resolutividade e produtividade de até 50% do vencimento do cargo, conforme previsto na Lei Complementar 420/10.

4.2. Para os ocupantes dos cargos de médicos, há previsão na Lei Complementar 421/10, para pagamento do ADM (Adicional de Desempenho Médico), correspondendo a R$ 1.571,72 no mês de maio de 2010.

4.2.1. Para os ocupantes dos cargos de médicos, conforme art. 40 da Lei Complementar nº 421/10, há previsão para pagamento do APDE (Adicional para plantão em dia especial).

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO

1. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando na data da nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da nomeação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

i) não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

2. O candidato que, na data da nomeação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo e item 1 do capítulo II, perderá o direito à nomeação.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 07/06/2010 às 16 horas de 06/07/2010, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 07/06/2010 às 16 horas de 06/07/2010);

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4 deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (06/07/2010).

4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Cargos

Valor (R$)

Assistente de Enfermagem Nível I

34,50

Enfermeiro/a

64,50

Fiscal de Postura e Estética Urbana

Médico (todas as áreas)

4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato, nos dias úteis, com o Disque VUNESP - Fone (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

4.3. No caso do pagamento em cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento inferior ao valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (de 07/06/2010 a 06/07/2010) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por "agendamento" somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5. O candidato poderá efetuar mais de uma inscrição devendo atentar-se aos horários de realização das provas, item 19 do Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA.

5.1 Caso os horários das provas coincidam o candidato deverá comparecer no local convocação para realizar a prova do cargo de sua opção.

5.2. O candidato será considerado ausente e eliminado do Concurso Público para o cargo cuja prova não tiver comparecido e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.

5.3. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração do cargo apontado na ficha de inscrição.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado.

7. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 1. do Capítulo III, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da nomeação, sob pena da exclusão do candidato do Concurso Público.

7.1. No ato da inscrição, não deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de São José dos Campos ou à Fundação VUNESP quaisquer cópias de documentos comprobatórios, exceto nos casos previstos no item 12. e subitem 14.2. deste Capítulo, quando aplicáveis.

8. Às 16 horas (horário de Brasília) de 06/07/2010, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

9. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, disponíveis nos seguintes locais:

Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia e nos centros do Espaço.com disponibilizados em todas as regiões do Município.

10. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

12.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

12.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à análise e razoabilidade do solicitado.

12.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP .

12.4. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

13. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato.

14. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. A participação de candidatos portadores de deficiências no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, observada a reserva de vagas de 5% por cargo.

2.O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo II, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (de 07/06/2010 a 06/07/2010), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, identificando no envelope "Concurso Público Prefeitura Municipal São José dos Campos", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização da prova.

3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

4. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5. Conforme Capítulo XII - DA CONVOCAÇÂO, o candidato portador de deficiência aprovado deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação do candidato aprovado.

6. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

7. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

9. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

10. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

VI - DA PROVA

1. O Concurso Público consistirá de prova objetiva, conforme segue:

CARGOS

PROVA

QUESTÕES

Assistente de Enfermagem Nível I

Conhecimentos Específicos

50

Enfermeiro

Conhecimentos Específicos

50

Médicos

Políticas de Saúde e Clínica Médica

25

Conhecimentos Específicos

25

Fiscal de Postura e Estética Urbana

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Específicos

20

2. A prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III.

3. Deverão ser observados, ainda, o Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA e o Capítulo VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO.

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada na cidade de São José dos Campos.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova em São José dos Campos, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá observar o disposto no item 5 e subitem 5.1. do Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES.

3. A confirmação da data e do horário, e informações sobre o local e a sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Concurso/Convocação a ser divulgado oficialmente no site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - www.sjc.sp.gov.br, não podendo ser realizada fora do estabelecido neste item e nem alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda:

- consultar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

3.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Concurso/Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

3.2.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

3.2.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala, turma e local constantes do Edital de Concurso/Convocação.

5. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos;

5.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 30 minutos da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Concurso/Convocação, com antecedência mínima de 1 hora, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; e

b) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha;

6.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

6.2. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea "a" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

6.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

12.1. O candidato que não atender aos termos do item 12 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

13. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

16. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

16.1. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

17. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

18. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "a" do item 6. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

19. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 15/08/2010 conforme segue:

· Início das provas às 09 horas - Assistente de Enfermagem Nível I, Médicos (20 horas) e Fiscal de Postura e Estética Urbana

· Início das provas às 14 horas - Enfermeiro/a e Médicos (24 horas)

19.1 O candidato observar, ainda, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

20.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

20.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

20.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

20.3.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

20.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

20.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

20.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

21. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, a partir das 14 horas do 1° dia útil subsequente ao da aplicação.

22. O gabarito oficial estará à disposição dos interessados a partir de 17/08/2010 nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

1. A prova objetiva, para todos os cargos, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Nq

Onde:

NP = nota da prova

Na = número de acertos

Nq = número de questões

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota da prova (NP) igual ou superior a 50 pontos.

1.3. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva (NP).

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados, por cargo, por ordem decrescente da pontuação final.

2. Na hipótese de igualdade na nota final entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos.

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior número de dependente menor de 18 anos que não exerça atividade remunerada;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

3. As listas de classificação definitiva serão elaboradas por cargo, na seguinte conformidade:

a) lista geral: contendo todos os aprovados, inclusive os portadores de deficiência;

b) lista especial: contendo somente os aprovados portadores de deficiência.

3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a lista de classificação definitiva geral.

4. Os resultados e classificação final (geral e especial) do Concurso Público serão divulgados oficialmente nos sites www.sjc.sp.gov.br. e www.vunesp.com.br.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de três dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso do gabarito e do resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público será divulgada oficialmente no www.sjc.sp.gov.br e disponibilizada no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público no endereço eletrônico da VUNESP.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por procuração, ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município e correspondência remetida ao candidato, com Aviso de Recebimento.

3. A não devolução pela ECT. (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do Aviso de Recebimento de correspondência, implicará em nova convocação que será remetida ao interessado.

3.1. O candidato reconvocado estará sujeito à escolha dos cargos vagos remanescentes, não cabendo recurso.

3.2. O candidato será reconvocado uma única vez.

3.3. O Edital de Reconvocação ficará à disposição na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos.

4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação ou de Reconvocação implicará a desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso, independentemente do retorno do Aviso de Recebimento da correspondência.

5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

6. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, quando será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

6.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

6.2. Quando da convocação, o portador de deficiência deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.3. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou passível de correção.

7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8. Será excluído da lista especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar apenas na Lista Geral.

9. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

11. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

12. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios do exigido no Capítulo III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO, bem como o que mais a Prefeitura Municipal de São José dos Campos julgar necessário.

XIII - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1.992.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

4. Caberá à Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim do Município.

6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP - telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos, em dias úteis, no horário das 8 horas às 16h30m.

8. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Concurso Público, serão divulgados nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

10. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

12. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

ANEXO I - DOS ENDEREÇOS

Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515

Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP

CEP 05002-062

Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 13h30min às 16horas

Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas

Endereço eletrônico: www.vunesp.com.br

- Prefeitura Municipal de São José dos Campos

Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia - São José dos Campos - CEP 12209-530

Departamento de Recursos Humanos - 1º andar - sala 7

Tel.: (12) 3947-8156

Site: www.sjc.sp.gov.br

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Médicos

Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública.

Enfermeiro/a

Planejar, executar e avaliar atividades de assistência e enfermagem prestadas aos munícipes por todas Unidades de Saúde e Hospitais, visando à proteção e recuperação da saúde, de acordo com diagnósticos e planos de tratamento estabelecidos.

Assistente de Enfermagem Nível I

Receber e orientar pacientes nas unidades e/ou hospitais, prestando cuidados de enfermagem, tais como administração de medicamentos, fazer curativos, auxiliar na realização de exames dentre outros.

Fiscal de Postura e Estética Urbana

Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal referente às atividades econômicas permanentes e temporárias em áreas públicas e privadas para fins de licenciamento, alvará de localização, funcionamento e divulgação publicitária; disciplinar e coibir a ocupação utilização dos logradouros públicos, fiscalização no tocante às obras e loteamentos particulares; feiras em espaços públicos e particulares; o cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, entre outros. O cargo é de dedicação exclusiva.

ANEXO III - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA (ORTOGRAFIA OFICIAL)

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ADMINISTRAÇÃO

Legislação: Lei Municipal 1.566/70 de 01 de setembro de 1970, Lei 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 e alterações (Código do Consumidor), Lei n° 8.666/93, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 165/97 de 15 de dezembro de 1997 (Lei de zoneamento urbano, uso e ocupação do solo). Constituição Federal: Da Organização do Estado, da tributação e do Orçamento, Da ordem econômica e financeira.

Dinâmica das organizações: organização, sistema e métodos administrativos. Abordagem comportamental e fundamentos da administração. Arquitetura Organizacional. Administração de Pessoas. Gerenciamento de Projetos. Legislação Administrativa. Finanças Públicas. O Capital intelectual nas organizações. Gestão do Conhecimento. Gestão de Mudanças. Planejamento Empresarial. As principais áreas de atuação da Administração. Qualidade e Produtividade. Fundamentos de Excelência da Gestão de Empresas. Conceitos de Sustentabilidade. Delegação de competências. Planejamento e Controle de Orçamentos. Custos. Estatística básica. Matemática Financeira.

ARQUITETURA

Legislação: Lei Municipal 1.566/70 de 01 de setembro de 1970, Lei 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 e alterações (Código do Consumidor), Lei n° 8.666/93, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 165/97 de 15 de dezembro de 1997 (Lei de zoneamento urbano, uso e ocupação do solo). Constituição Federal: Da Organização do Estado, da tributação e do Orçamento, Da ordem econômica e financeira. Programas, metodologia e desenvolvimento de projetos de arquitetura: pesquisa, elaboração de programas, estudos preliminares, anteprojetos e detalhamento; Projeto de reforma e suas convenções; Projetos de instalações prediais: instalações hidráulico-sanitárias; Interpretação de projetos: estrutural em concreto armado e estrutura metálica, fundações, locação e implantação da edificação; Técnicas construtivas: materiais de construção, norma técnicas e execução de serviços; Ergonomia e conforto acústico/ambiental na Arquitetura; Acessibilidade ao meio físico e adequação de edificações à pessoa deficiente; normas técnicas; Normas de segurança do trabalho aplicadas à construção civil; Obras: especificações, normas, orçamentos, perícias técnicas; custos parciais e globais, planilhas, cronograma físico-financeiro; Execução de obras; fiscalização e controle de desenvolvimento da obra; Planejamento urbano: sustentabilidade urbana (Agenda habitat e Agenda 21), princípios de planejamento e de orçamento público, regularização fundiária; Gestão de Manutenção Predial: tipos de manutenção (preditiva, preventiva, corretiva), engenharia de manutenção, indicadores de performance de manutenção, manutenção e gestão de ativos patrimoniais; responsabilidade social empresarial: noções sobre os princípios do Instituto Ethos de Empresas e responsabilidade social, critérios para certificação de edificações sustentáveis (Selo LEED - Leadership in Energy and Environmental Design por meio da U. S. Green Building Council - USGBC e Selo AQUA - Alta Qualidade); Computação gráfica aplicada à Arquitetura, noções específicas do software AUTOCAD versão 2000 ou superior.

DIREITO

Legislação: Lei Municipal 1.566/70 de 01 de setembro de 1970, Lei 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 e alterações (Código do Consumidor), Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 165/97 de 15 de dezembro de 1997 (Lei de zoneamento urbano, uso e ocupação do solo). Constituição Federal: Da Organização do Estado, da tributação e do Orçamento, Da ordem econômica e financeira.

Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação; anulação e revogação; Organização Administrativa da União. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas e sociedade de economia mista, entidades paraestatais, Agências Reguladoras: origem e caracterização; Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação; Contratos Administrativos. Conceitos, peculiaridades e interpretação, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão; e Lei n° 8.666/93.

A Constituição da República Federativa do Brasil; Dos princípios Fundamentais; Organização do estado. União, Estados e Municípios; Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Organização dos poderes - Poderes legislativo, executivo e judiciário; Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos servidores públicos; Ordem Econômica e Financeira; atuação do Poder Público.

Definição de tributo; Finalidades básicas do tributo; Natureza jurídica do tributo; Espécies de tributos; imposto; classificação geral dos impostos; taxas; diferenças entre imposto e taxa; preços públicos - receitas não tributárias; diferenças entre taxas e preços públicos; tarifas; diferença entre preço público e tarifa. Definição e fontes do Direito do Trabalho. O conceito do contrato individual de trabalho; Distinção entre relação de emprego e relação de trabalho; Sujeitos do contrato individual de trabalho: empregado e empregador; Dos diversos tipos de empregados: urbano, doméstico, rural, aprendiz, temporário, avulso; Terceirização: lícita e ilícita, responsabilidade subsidiária; Contrato individual de trabalho: duração, nulidades, prescrição, decadência; Identificação profissional: a CTPS, os registros de empregados; Duração do trabalho: noções gerais, jornada, intervalos; Extinção do contrato individual de trabalho: efeitos da cessação, justa causa do empregado, justa causa do empregador; Aviso prévio.

ENGENHARIA CIVIL

Legislação: Lei Municipal 1.566/70 de 01 de setembro de 1970, Lei 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 e alterações (Código do Consumidor), Lei n° 8.666/93, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 165/97 de 15 de dezembro de 1997 (Lei de zoneamento urbano, uso e ocupação do solo). Constituição Federal: Da Organização do Estado, da tributação e do Orçamento, Da ordem econômica e financeira.

Topografia; Mecânica de solos; Projetos de obras civis - arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações; instalações hidrossanitárias; Planejamento de projetos e obras, e execução de edificações: orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, BDI e encargos sociais, levantamento de quantidades; planejamento e cronograma físico-financeiro PERT-COM e 13 histograma de mão-de-obra; programação e controle; Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico, financeiro e econômico; Segurança e higiene do trabalho; Projetos complementares, hidráulicas, esgoto e prevenção contra incêndio; Especificação de materiais e serviços;

Noções de projeto assistido por computador (AutoCAD). Materiais de construção civil: aglomerantes e agregados; Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras; elaboração de termos de referência e projetos básicos; Construção: organização do canteiro de obras execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões); alvenaria, estruturas e concreto, aço e madeira, coberturas e impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia); Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.), controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.), controle de execução de obras e serviços, traços e consumo de materiais. Documentação da obra: diários e documentos de legalização; Vistoria e elaboração de pareceres; Noções de segurança do trabalho.

ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

SUS, princípios e diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil, Estratégias de Saúde da Família. Participação na programação de enfermagem. Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada; atendimento de enfermagem em urgências e emergências; atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Ética Profissional.

ENFERMEIRO/A - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

SUS, princípios e diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil, Estratégias de Saúde da Família. Lei Orgânica da Saúde. Financiamento do SUS. Trabalho em equipe multiprofissional. . Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviços de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do estatuto do idoso.

TEMAS COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

a) Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8° e 9° Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica:. Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselho Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardio-pulmonar. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia anti-tetânica e anti-rábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânio-encefálico. Doenças cardio-vasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmóide; diarréias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infecto-contagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos.

MÉDICO 20 HORAS - CARDIOLOGISTA ADULTO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

MÉDICO 20 HORAS - CIRURGIÃO VASCULAR - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Tromboembolismo venoso. Estase venosa crônica de membros inferiores. Varizes de membros inferiores. Obstrução arterial aguda. Traumatismo vascular. Obstrução arterial crônica. Insuficiência vascular cerebral. Linfedema. Aneurismas arteriais. Fenômenos vasculares funcionais. Síndrome do desfiladeiro cervical. Úlcera da perna. Angiodisplasia. Vasculites. Métodos diagnósticos em cirurgia vascular: angiografia, ultrassom - doppler.

MÉDICO 20 HORAS - CLÍNICO GERAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde e seus determinantes sócio-econômicos-culturais. Conhecimentos básicos em epidemiologia (indicadores em saúde comunitária), identificação de situação de risco individual/familiar/coletivo, noções de vigilância em saúde coletiva, principais eventos durante todo o ciclo de vida: da infância à velhice. Identificação e intervenção para os principais eventos/agravos que acometem crianças, adolescentes, adultos e idosos, destacando-se: acompanhamento de crescimento e desenvolvimento, imunização, desnutrição protéico calórico, anemias,doenças respiratórias,doenças infecciosas mais prevalentes. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias; neuplasias; do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.

MÉDICO 20 HORAS - DERMATOLOGISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia da pele normal. Fisiopatologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Dermatoses alérgicas. Dermatoses eritêmato-descamativas. Dermatoses vésico-bolhosas. Distúrbios do tecido conectivo. Dermatoviroses. Infecções bacterianas e micobacterioses. Doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar. Dermatoses por agentes químicos e físicos. Granulomas não infecciosos. Nevos, tumores benignos e cistos. Tumores malignos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas) Afecções das mucosas e semimucosas. Terapêutica medicamentosa, química e física. Cirurgia dermatológica

MÉDICO 20 HORAS - ENDOCRINOLOGISTA ADULTO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Hipotálamo-hiófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adeno-hipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotiroidismo. Hipertirodismo. Tiroidites. Neoplasias. Bócio. Paratiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonina. Hipoparatiroidismo. Hiperparatiroidismo. Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteo-metabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gônadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino-testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastro-intestinais: fisiologia. Pâncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento.

MÉDICO 20 HORAS - ENDOCRINOLOGISTA INFANTIL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Hipotálamo-hipófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adeno-hipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotiroidismo. Hipertirodismo. Tiroidites. Neoplasias. Bócio. Paratiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonina. Hipoparatiroidismo. Hiperparatiroidismo. Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteo-metabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gônadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino-testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastro-intestinais: fisiologia. Pâncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento.

MÉDICO 20 HORAS - GINECOLOGISTA/OBSTETRA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino. Patologia do trato genital inferior e leucorréias. Doenças sexualmente transmissíveis. Sangramento genital anormal. Miomas. Endocrinologia ginecológica. Neoplasia de colo uterino. Neoplasia de endométrio. Neoplasia de ovário.Neoplasia de mama. Anticoncepção. Climatério. Obstetrícia normal. Doenças específicas da gestação. Patologia do parto. Patologia do puerpério (infecção, mastite).Diabetes na gestação. Trabalho de parto prematuro. Rotura prematura de membranas. Abortamentos. Moléstia trofoblástica da gestação. Prenhez ectópica.

MÉDICO 20 HORAS - INFECTOLOGISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Uso racional de antimicrobianos. Epidemiologia: vigilância epidemiológica. Investigação epidemiológica (casos e epidemias). Sistema de Informação em Saúde. Imunização: calendário vacinal. Imunobiológicos especiais. Eventos adversos pós-vacinal. Meningites. Pneumonias. Febre Purpúrica Brasileira. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida: infecções oportunistas. Tumores associados. Infecções virais: hepatites virais. Mononucleose infecciosa. Citomegalovirose. Influenza. Parotidite infecciosa. Raiva. Poliomielite. Hantavirose. Herpes vírus. Infecções bacterianas: tuberculose. Leptospirose. Tétano. Cólera. Coqueluche. Difteria. Hanseníase. Febre tifóide. Enterobacterioses. Infecções fúngicas: micoses superficiais. Candidíase. Paracoccidioidomicose. Histoplasmose. Criptococose. Infecções por protozoários: amebíase, giardíase. Toxoplasmose. Doença de Chagas. Parasitoses intestinais. Doenças exantemáticas: sarampo, varicela, rubéola e escarlatina. Doenças sexualmente transmissíveis: sífilis. gonorréia, cancro mole. Linfogranuloma venéreo. Condiloma acuminado. Doenças tropicais: malária, calazar, esquistossomose. Arboviroses: dengue e febre amarela. Leishmaniose tegumentar americana. Ectoparasitoses: escabiose, pediculose. Miíase. Acidentes por animais peçonhentos. Comissão de controle infecção hospitalar.

MÉDICO 20 HORAS - NEUROLOGISTA INFANTIL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Desenvolvimento neuropsicomotor da criança. Neurogenética. Neuroanatomia. Neurofarmacologia. Doenças vasculares cerebrais. Distúrbios do movimento. Doenças neuromusculares. Epilepsias. Síncopes. Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central. Cefaléias. Métodos diagnósticos em neurologia.

MÉDICO 20 HORAS - ORTOPEDISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. Osteomilite.

MÉDICO 20 HORAS - PEDIATRA GERAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Nutrição e desnutrição proteico­calórica.Crescimento e desenvolvimento. Manejo de fluídos e eletrólitos. Distúrbios metabólicos. Patologias respiratórias agudas e crônicas. Doenças gastrointestinais, endócrinas, renais, cardíacas. Anomalias gênito-urinárias. Hematologia. Distúrbios imunológicos e programa de imunização. Patologias neurológicas e neuro-musculares. Infecções crônicas e agudas. Patologias ortopédicas e cardiológicas. Condições dermatológicas. Síndromes ictéricas e genéticas. Malformações congênitas. Condições de saúde da criança brasileira. Organização da atenção à criança. Anemias na infância. Convulsões. Patologias cirúrgicas mais freqüentes. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranioencefálico. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO 20 HORAS - PNEUMOLOGISTA ADULTO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Asma: definição; epidemiologia; patologia; patogenia; diagnóstico; tratamento. Doença pulmonar obstrutiva crônica: definição; epidemiologia; fisiopatologia; diagnóstico; tratamento. Pneumonias: etiopatogenia; epidemiologia; diagnóstico; tratamento. Critérios de Fine. Diagnósticos diferenciais. Tosse crônica: definição; diagnósticos; roteiro de diagnóstico e tratamento. Tuberculose: epidemiologia; etiologia; métodos diagnósticos; diagnóstico; tratamento. Procura de casos. Prevenção. Biossegurança. Pneumopatias intersticiais: diagnósticos diferenciais; métodos diagnósticos; tratamento. Tromboembolismo pulmonar: epidemiologia; fisiopatologia; diagnóstico; métodos diagnósticos; tratamento e prevenção. Influenza: epidemiologia; quadro clínico; diagnóstico; tratamento; prevenção. Pneumologia pediátrica: fibrose cística. Pneumonias. Broncoespasmos. Imunodeficiências. Alergias. Supurações pulmonares: bronquectasias. Abcesso pulmonar primário e secundário. Sarcoidose: etiopatogenia; diagnóstico; tratamento. Pneumoconioses: definição; classificação; diagnóstico; tratamento. Provas de função pulmonar/gasometria: interpretação de resultados. Derrames pleurais: definição; diagnósticos diferenciais; métodos diagnósticos; tratamento.

MÉDICO 20 HORAS - PNEUMOLOGISTA INFANTIL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Asma: definição; epidemiologia; patologia; patogenia; diagnóstico; tratamento. Doença pulmonar obstrutiva crônica: definição; epidemiologia; fisiopatologia; diagnóstico; tratamento. Pneumonias: etiopatogenia; epidemiologia; diagnóstico; tratamento. Critérios de Fine. Diagnósticos diferenciais. Tosse crônica: definição; diagnósticos; roteiro de diagnóstico e tratamento. Tuberculose: epidemiologia; etiologia; métodos diagnósticos; diagnóstico; tratamento. Procura de casos. Prevenção. Biossegurança. Pneumopatias intersticiais: diagnósticos diferenciais; métodos diagnósticos; tratamento. Tromboembolismo pulmonar: epidemiologia; fisiopatologia; diagnóstico; métodos diagnósticos; tratamento e prevenção. Influenza: epidemiologia; quadro clinico; diagnóstico; tratamento; prevenção. Pneumologia pediátrica: fibrose cística. Pneumonias. Broncoespasmos. Imunodeficiências. Alergias. Supurações pulmonares: bronquectasias. Abcesso pulmonar primário e secundário. Sarcoidose: etiopatogenia; diagnóstico; tratamento. Pneumoconioses: definição; classificação; diagnóstico; tratamento. Provas de função pulmonar/gasometria: interpretação de resultados. Derrames pleurais: definição; diagnósticos diferenciais; métodos diagnósticos; tratamento.

MÉDICO 20 HORAS - PSIQUIATRA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos gerais de Psiquiatria. Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

MÉDICO 20 HORAS - REUMATOLOGISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos gerais de Reumatologia. Artropatias microcristalinas: gota, condrocalcinose. Artropatias mecânico-degenerativas: osteoartrose. Artropatias soro-negativas: artrite psoriática, síndrome de Reiter, espondilite anquilosante. Artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil. Artrites infecciosas: virais, bacterianas, microbacterianas e fúngicas. Doenças difusas do conectivo: lupus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica progressiva, dermatopoliomiosite, doença mista do tecido conectivo, síndrome de Sjogren, síndromes Overlap. Síndromes vasculíticas: poliarterite nodosa, granulomatose de Wigner, artrite de Churg-Strauss, artrite temporal, artrite de Takaiasu, doença de Behçet, vasculites leucocitoclásicas. Febre reumática. Cervicalgias, dorsalgias, lombalgias. Policondrite recidivante. Fibromialgia e reumatismo psicogênico. Reumatismo de partes moles: bursites, tendinites. Sarcoidose.

MÉDICO 24 HORAS - EMERGENCISTA ADULTO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Urgências e emergências em clínica médica.

MÉDICO 24 HORAS - EMERGENCISTA ADULTO/INFANTIL - SÃO FRANCISO XAVIER - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias; neuplasias; do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Urgência e emergência em clínica médica e pediátrica.

MÉDICO 24 HORAS - PEDIATRA EMERGENCISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Urgências e emergências em pediatria.

MÉDICO 24 HORAS - PSIQUIATRA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos gerais de Psiquiatria. Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

São José dos Campos, 28 de maio de 2010.

Augusta Nanami Hayashi
Diretora de Recursos Humanos

Sérgio Luiz Pinto Ferreira
Secretário de Administração