Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   Prefeitura de São José dos Campos - SP 11 vagas de até R$ 2.514,76

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL 02/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICO

A Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos do disposto na Lei Complementar 56, de 24.07.92, artigos 11 e 12, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento de cargos de Médico.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos de Médico, que vierem a vagar e os que forem criados no prazo de sua validade.

1.2. O número de vagas iniciais e jornada semanal são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOS (em ordem alfabética)

Nº DE VAGAS

JORNADA SEMANAL

Médico Clínico Geral

01

20 h

Médico Ginecologista

01

20 h

Médico Pediatra Geral

01

20 h

Médico Reumatologista

01

20 h

Médico Emergencista Adulto

03

24 h

Médico Emergencista Adulto/Infantil para o Distrito São Francisco Xavier

01

24 h

Médico Pediatra Emergencista

03

24 h

1.3. O vencimento mensal do cargo corresponde ao Padrão fixado na Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, sendo o inicial:

1.3.1. 20 horas/semanais: R$ 2.095,62

1.3.2. 24 horas/semanais: R$ 2.514,76

1.3.3. Sobre o vencimento mensal inicial incidirão outros benefícios.

1.4. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, bem como estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos sob o Regime Jurídico Estatutário, obedecidas as disposições constantes do Estatuto do Servidor Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1.992 e alterações.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições a seguir:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

2.1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. no caso do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.1.4. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. estar com o CPF regularizado;

2.1.6. possuir o requisito mínimo exigido para o cargo:

ESPECIALIDADE

REQUISITOS

Clínico Geral

1) Curso de Medicina;

2) Registro no CRM-SP.

Ginecologista Pediatra Geral Reumatologista

1) Curso de Medicina;

2) Registro no CRM-SP e

3) Título de Especialista ou Residência Médica , ou 2 (dois) anos de experiência comprovada, adquirida posteriormente à conclusão do Curso de Medicina.

Emergencista Adulto

1) Curso de Medicina;

2) Registro no CRM-SP e

3) Titulo de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral, ou 2 (dois) anos de experiência comprovada, em Emergência, adquirida posteriormente à conclusão do Curso de Medicina.

Pediatra Emergencista

1) Curso de Medicina;

2) Registro no CRM-SP e

3) Título de Especialista ou Residência Médica em Pediatria, ou 2 (dois) anos de experiência comprovada em Emergência Pediátrica, adquirida posteriormente à conclusão do Curso de Medicina.

Emergencista Adulto / Infantil para o Distrito de São Francisco Xavier

1) Curso de Medicina;

2) Registro no CRM-SP e

3) Título de Especialidades ou Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral, ou 02 (dois) anos de experiência comprovada em Emergência Adulto e Pediátrica, adquirida posteriormente à conclusão do curso de Medicina.

2.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada em órgão médico indicado pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos à época da convocação.

2.2. A documentação comprobatória exigida deverá ser entregue no momento da escolha de vagas para ingresso no quadro de servidores municipais, sob pena de eliminação do Concurso Público.

2.3. As inscrições deverão ser realizadas via internet, no período de 14 de setembro a 25 de setembro de 2009, devendo o candidato:

2.3.1. acessar o site www.sjc.sp.gov.br link concursos;

2.3.2. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas, para preencher a ficha de inscrição;

2.4. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a computador poderá utilizar os equipamentos disponíveis nos seguintes locais(locais públicos para acesso à internet):

- Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia - Infocentros: Pça Cônego Lima, s/nº - Centro;

Shopping Centro - Rua Rubião Júnior, 84 - 2º Piso - Centro;

Espaço Cultural Flávio Craveiro - Rua Lenin, 200 - D. Pedro I.

2.5. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.6. No ato da inscrição o candidato, poderá inscrever-se apenas para um cargo.

2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São José dos Campos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Será assegurado aos portadores de deficiência no presente Concurso Público reserva de vaga na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Complementar 056/92 - Estatuto do Servidor Público Municipal. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo 08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

3.2. Os portadores de deficiência que necessitarem de adaptação de sua prova, braile, ampliada ou outra condição especial, deverão declarar no ato da inscrição e apresentar Laudo Médico original até o dia 28 de setembro de 2009, no Departamento de Recursos Humanos - 1º andar, sala 07 à Rua José de Alencar, nº 123 - Jdim Santa Luzia - São José dos Campos - SP.

3.2.1. O Laudo Médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3. Na inscrição, o portador de deficiência deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob pena de ter sua necessidade especial não atendida.

3.4 O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

3.6. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4 - DA PROVA

4.1. O Concurso constará de uma única fase, prova objetiva, de caráter classificatório.

4.1.1. A prova, com duração de 3 (três) horas, será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I.

4.1.2. As 50 (cinquenta) questões serão divididas em: 15 (quinze) questões de Política de Saúde, 15 (quinze) questões de Clínica Médica e 20 (dez) questões de conhecimento específico.

5 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova será realizada na cidade de São José dos Campos, com data prevista para o dia 04 de outubro de 2009 às 09:00h, na EMEF Profª Áurea Cantinho Rodrigues, Rua Irã, nº 135 - Jdim Oswaldo Cruz - São José dos Campos (ao lado do Centervale Shopping).

5.1.1. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova fora do local e horário designados.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.2.1. comprovante de inscrição;

5.2.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto N.º 2 e borracha macia;

5.2.3. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97 e dentro do prazo de validade.

5.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.2.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no item 5.2.3, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

5.6. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 30 (trinta) minutos do início da prova.

5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.8. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

5.9. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova, ao fiscal de sala.

5.10. O candidato tem o direito de levar seu caderno de provas, depois de transcorrido o tempo de 30 (trinta) minutos de início da prova.

5.11. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.12. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5.13. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.2.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1 A prova objetiva possui o valor de 50 pontos.

6.2. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), na folha de resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada na folha de resposta;

c) espaço não assinalado (s) na folha de resposta;

d) folha de resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada.

6.3. A nota da prova objetiva será expressa com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

6.4. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 10h00 (dez horas) do dia 05 de outubro de 2009 no site www.sjc.sp.gov.br link concursos.

6.5. Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato deverá protocolar recurso conforme Capítulo 7 - DOS RECURSOS.

6.6. Questões eventualmente anuladas serão computadas como resposta correta para todos os candidatos.

7 - DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma divulgado no ítem 9.1.

7.2. O recurso deverá ser dirigido à Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e protocolado na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à Rua José de Alencar, 123 - Centro - Andar térreo - Divisão de Protocolo e Arquivo, das 8:15 às 17:00 horas, conforme formulário de recurso - Anexo II.

7.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, local de trabalho, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

7.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.5. Se do exame de recurso resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

7.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos

7.10. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, assinatura, n° da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

7.11. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

7.12. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no site www.sjc.sp.gov.br, bem como, no Paço Municipal - 1º andar - Supervisão de Recrutamento e Seleção.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, que será igual à soma do total de pontos obtidos na prova objetiva.

8.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).

8.3. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

8.4. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

8.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) com o maior número de dependentes legais;

c) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8.5.1. Não serão considerados para efeitos de desempate os dependentes maiores e os que exerçam atividade remunerada.

8.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1. As divulgações referentes a este concurso estão previstas conforme cronograma abaixo:

PROCEDIMENTO

DATA

Inscrição

14/09/2009 a 25/09/2009

Prova

04/10/2009

Divulgação e Publicação do Gabarito

05/10/2009

Recurso em face do gabarito

06 e 07/10/2009

Divulgação do Resultado dos Recursos

09/10/2009

Divulgação da Classificação

09/10/2009

Recurso da Classificação

13 e 14/10/2009

Divulgação do Resultado dos Recursos

16/10/2009

Divulgação da Classificação Final

16/10/2009

Publicação da Homologação

16/10/2009

9.2. Em caso de alteração no cronograma de divulgação, será dada publicidade. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar o andamento deste concurso no site: www.sjc.sp.gov.br, bem como, no Paço Municipal - na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar, sito à Rua José de Alencar, 123 - Centro - Andar térreo - São José dos Campos.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

10.2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município e correspondência remetida ao candidato, com Aviso de Recebimento.

10.3. A não devolução pela E.B.C.T. (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do Aviso de Recebimento de correspondência, no prazo estipulado para apresentação do candidato, implicará em nova convocação que será remetida ao interessado.

10.3.1. O candidato reconvocado estará sujeito à escolha dos cargos vagos remanescentes, não cabendo recurso.

10.3.2. O candidato será reconvocado uma única vez.

10.3.3. O Edital de Reconvocação ficará afixado na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos.

10.4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação ou de Reconvocação, conforme previsto no item 10.3 deste edital, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso, independentemente do retorno do Aviso de Recebimento da correspondência. 10.5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

10.6. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

10.6.1. Quando da convocação, o Portador de Deficiência deverá passar pela perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, quando da convocação do candidato aprovado.

10.6.2. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

10.6.3. Os classificados, constantes da lista especial (portadores de deficiência) a que se refere o item 3.2, deverão comparecer à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do subitem 3.2.1.

10.6.4. Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

10.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10.8. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral.

10.9. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

10.10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

10.11. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

10.12. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios (original e cópia), de que trata o item 2.1, bem como o que mais a Prefeitura Municipal de São José dos Campos julgar necessário.

11 - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

11.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1992.

12. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

12.4. Caberá à Secretaria da Administração e Saúde da Prefeitura Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim do Município.

12.6. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização junto à Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos, no horário das 8 horas às 16h30m.

12.7. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Concurso Público, serão divulgados e afixados no Paço Municipal - 1º andar - Supervisão de Recrutamento e Seleção e no site www.sjc.sp.gov.br link concursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

12.8. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

12.10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Concurso.

São José dos Campos, 11 de setembro de 2009.

Augusta Nanami Hayashi
Diretora de Recursos Humanos

Sérgio Luiz Pinto Ferreira
Secretário de Administração

Jorge Zarur Júnior
Secretário de Saúde

ANEXO I - EDITAL 02/2009 - CONTEUDO PROGRAMÁTICO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICO

TEMAS COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

a) Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8º e 9º Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica:. Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselho Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardio-pulmonar. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia anti-tetânica e anti-rábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânio-encefálico. Doenças cardio-vasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmóide; diarréias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infecto-contagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos.

c) Conhecimentos Específicos para cada especialidade

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial;. cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas supra- renais; distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Anamnese ginecológica: noções básicas da anatomia dos órgãos genitais e da mama. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Fisiologia menstrual. Incontinência urinária de esforço. Infertilidade conjugal. Más formações genitais mais freqüentes. Patologia tumoral benigna das mamas. Patologia tumoral maligna das mamas. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Patologias tumorais benignas do trato genital. Planejamento familiar: métodos cirúrgicos, hormonais, de barreira, naturais e DIU. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Síndrome do climatério. Vulvovaginites específicas e inespecíficas.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PEDIATRA GERAL

Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Nutrição e desnutrição proteico­calórica.Crescimento e desenvolvimento. Manejo de fluídos e eletrólitos. Distúrbios metabólicos. Patologias respiratórias agudas e crônicas. Doenças gastrointestinais, endócrinas, renais, cardíacas. Anomalias gênito- urinárias. Hematologia. Distúrbios imunológicos e programa de imunização. Patologias neurológicas e neuro­musculares. Infecções crônicas e agudas. Patologias ortopédicas e cardiológicas. Condições dermatológicas. Síndromes ictéricas e genéticas. Malformações congênitas. Condições de saúde da criança brasileira. Organização da atenção à criança. Anemias na infância. Convulsões. Patologias cirúrgicas mais freqüentes. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranioencefálico. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Osteoartrite. Reumatismo de partes moles. Lupus eritematoso sistêmico. Artrite reumatóide. Espondiloartropatias. Doença muscular inflamatória. Vasculites. Eslerose sistêmica. Síndrome de Antifosfolípides. Doença mista do tecido conjuntivo. Febre reumática. Fibromialgia. Artrites infecciosas. Artropatias por cristais. Doenças ósseo-metabólicas. Artrite crônica juvenil. Tumores ósseos. Doenças da coluna. Artrites reativas.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO EMERGENCISTA ADULTO

Emergências hospitalares; Insuficiência Periférica, Hipertensão Arterial, Asma, DPOC, Pneumonia, Tuberculose, Doença Péptica, Colecistopatia, Diarréia, Nefrolitiase, Infeccções urinárias, Diabétes Mellitus, Hipotiroidismo, Hipertireodismo, Anemia Hemolíticas, Purpuras, Distúrbios de coagulação, Gota, Meningites, Alcoolismo, Abstinência Alcoólica, Surtos Psicóticos, Tétano, Raiva Humana, Manifestações Pulmonares e Neurológicas de Aids, Leptospirose, Dengue, Sinusite, Escabiose, Pediculose, Dermatite de Contato, Doença do Soro, Edema Angioneurótico, Urticária, Anafilaxia, Doença Inflamatória Pélvica, Intoxicações Exógenas .Choque: Séptico e Cardiogênico, Reposiçao Volêmica x Tipos de Liquidos, Drogas Vasoativas, Distúrbios Cardiovasculares: Dor Torácica: Angina Instável; IAM. Edema Agudo Pulmão. Emergências Hipertensivas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos. Arrtmias: Taqui e Bradi x Marca Passo. ACLS x Manobras de Ressuscitação. Dissecção de Aorta Aguda. Distúrbios do Sistema Respiratório: Insuficiência Respiratória Aguda: Monitoração; Ventilação. Distúrbios Metabólicos: IRA x Diálise. Equilibrio Acído Básico; Diabetes: Coma Cetoácidótico, Hiperosmolar, Hipoglicêmico. Distúrbios Gastrointestinais e Hepáticos: HDA, Abdomen Agudo, Peritonite, Pancreatite Aguda, Isquemia Mesentérica, Encefalopatia Hepática. Distúrbios Neurológicos: Convulsão, Coma, Confusão Mental, TCE, AVC. Distúrbios da Nutrição: Suporte Nutricional: NPP, Nutrição Enteral. Distúrbios Hematológicos: Utilização de Sangue e Derivados, Distúrbios da Coagulação. Infecções e Antimicrobianos:Antibióticos :Imunocompetentes e Imunossuprimidos, Lei Estadual nº 10.241, Bioética.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO EMERGENCISTA ADULTO/INFANTIL PARA DISTRITO SÃO FRANCISCO XAVIER

Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parental. Afecções agudas do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos. Estatuto da criança e do adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância. Morbidade e mortalidade infantil. Anatomia e fisiologia do ânus e reto. Angiodisplasia e hemangioma. Colonoscopia e exame radiológico. Doença diverticular do colon. Doença hemorroidária. Doença inflamatória dos intestinos. Infecções perianais. Fissuras perianais. Fístulas perianais. Malformações ano-retais. Prurido anal. Síndromes poliposas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PEDIATRA EMERGENCISTA

Noções básicas de urgência / emergência em pediatria. Infecções de vias aéreas superiores. Pneumopatias agudas. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Profilaxia anti-rábica e antitetânica. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Doenças exantemáticas na Infância. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdômen agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e tecido celular subcutâneo. Traumatismo cranioencefálico.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

I) Instruções

O candidato deverá:

a) usar apenas um formulário de recurso para cada questão/item ou reclamação;

b) apresentar argumentação lógica e consistente;

c) escrever o recurso em letra de forma legível.

Observação:

O desrespeito a qualquer uma das instruções descritas acima resultará no indeferimento do recurso. Candidato Consulte o Capítulo 7 - Do Edital 02/2009.

II) Do Recurso

1) Data de interposição de recurso: __/__/__

2) Data da Prova: __/__/__

3) Nome do Candidato:________________

4) N° de Inscrição ____________________

5) Cargo e Especialidade:______________

6) Endereço:________________________

7) N° da Questão:____________________

8) Indicação de Bibliografia: ____________

9) Argumentação:

À comissão organizadora.

Como candidato inscrito para o concurso público 02/2009 para o cargo de Médico (xxxxx) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, solicito:

( ) anulação de questão da prova objetiva.

( ) mudança de alternativa no gabarito.

Assinatura do Candidato