A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS para admissão por prazo indeterminado das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF, Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006 e Lei Federal nº 12.994 de 17/06/2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo Público serão de responsabilidade da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.
1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de São José do Rio Pardo - SP.
1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.
1.2 Nomenclatura - Área - Carga Horária - Vagas - Vencimentos - Taxa Inscrição
1.2.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Nomenclatura | Área | C/H semanal | Vagas | Venc. (R$) | Taxa de Insc. (R$) |
Agente Comunitário de Saúde | ESF Cassucci | 40 | 01 + CR | 1.014,00 | 22,00 |
ESF Vale Redentor I | 40 | 01 + CR | 1.014,00 | 22,00 | |
ESF Vila Formosa e Zona Rural | 40 | 01 + CR | 1.014,00 | 22,00 | |
ESF Natal Merli I | 40 | 01 + CR | 1.014,00 | 22,00 | |
ESF Natal Merli II | 40 | 01 + CR | 1.014,00 | 22,00 | |
ESF Buenos Aires | 40 | 01 + CR | 1.014,00 | 22,00 | |
ESF Vale Redentor II | 40 | CR | 1.014,00 | 22,00 | |
ESF Domingos de Sylos e Zona Rural | 40 | CR | 1.014,00 | 22,00 |
CR = Cadastro Reserva
1.3 - São requisitos para o preenchimento das funções:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.
1.4 - As vagas estão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família.
1.5 - Os candidatos deverão se inscrever para as vagas dentro da área de abrangência de sua residência. Para tanto, deverão observar o anexo I do presente edital.
1.6 - As atribuições das funções são as constantes do anexo II do presente Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 15 a 28 de setembro de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.
b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.
c) Escolha a função, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.
d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.
e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.
f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.
g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.
h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.
2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Processo Seletivo correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.
2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.
2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.
2.1.8 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO.
2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:
2.2.1 - Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.966 de 03 d e outubro de 2007, ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição as pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar do Município de São José do Rio Pardo.
2.2.2 - O benefício de que trata o item anterior, será estendido a todas as pessoas que comprovarem através de documentação expedida pela Rede Hospitalar do Município de São José do Rio Pardo/SP ser doador de sangue.
2.2.3 - O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2966 de 03 de outubro de 2007 , deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) acessar o site www.consesp.com.br no período de 15 e 16 de setembro de 2014.
b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição
c) entregar na sede da Prefeitura, indicando no envelope: Processo Seletivo para Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo - isenção do valor da taxa inscrição, a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além do documento citado no item 2.2.2, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no Processo Seletivo. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.
2.2.4 - O candidato deverá, no dia 19 de setembro de 2014 comparecer na sede da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
2.2.5 - O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 2.1 do presente Edital.
2.2.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, nos dias 22 e 23 de setembro de 2014, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
2.2.7 - A partir do dia 25 de setembro de 2014, estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.
2.2.8 - O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.
2.2.9 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, caso queira participar do Processo Seletivo, deverá inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição.
2.3 - São condições para a inscrição:
a) Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; (cargo de Agente Comunitário de Saúde)
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.
c) Não registrar documentalmente antecedentes policiais e criminais;
d) Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;
e) Gozar de boa saúde física e mental;
f) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
g) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
h) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
i) Não ter sido demitido "a bem do serviço público - por justa causa" nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;
j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C. F. De 05 de outubro de 1988;
k) Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição;
l) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os empregos em comissão.
2.3.1 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.4 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.
3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.
3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.
3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:
a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/certame para o qual se inscreveu;
b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;
c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).
3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1 - O Processo Seletivo Público será exclusivamente de provas.
4.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.
4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
4.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Público: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
4.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Processo Seletivo Público.
4.5.2 - Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas e acondicionados em invólucro fornecidos pela Consesp. O candidato que for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela Consesp, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Processo Seletivo Público e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa de fraude em concursos.
4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo Público.
4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média.
6. DAS MATÉRIAS
6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo III do presente Edital.
7. DAS NORMAS
7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 12 de outubro de 2014, às 9h, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br
7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.
7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
7.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b) maior idade.
8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.
8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
9.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:
NPO = (100 xNAP) / TQP
ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova
9.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
9.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo Público.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Para recorrer o candidato deverá:
- acessar o site www.consesp.com.br
- em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados.
11.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:
a) da homologação das inscrições;
b) dos gabaritos; (divulgação no site)
c) do resultado do Processo Seletivo Público em todas as suas fases.
11.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax.
11.2 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
11.2.1 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
11.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
11.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
12.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.
12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
12.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.
12.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br
12.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
12.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
12.9 - A validade do presente Processo Seletivo Público será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.
12.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente processo.
12.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
12.12 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
12.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
12.15 - Os candidatos às funções de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006.
12.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 12.388 de 10 de setembro de 2014 e CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.
12.17 - A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.
12.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.
12.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São José do Rio Pardo - SP, 12 de setembro de 2014.
João Batista Santurbano
Prefeito
ANEXO I
ABRANGÊNCIAS DAS ÁREAS DAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF CASSUCCI
Bairros: Conjunto Habitacional Carlos Cassucci
Conjunto Habitacional Eduardo Cassucci
Conjunto Habitacional Prof. Redher
Vila do Servidor
Av. dos Braghettas
Av: Américo Emílio Romi
Av: Clarisvaldo Amith Vasconcelos
Av: Dr. Roque de Paiva Machado
PROFAST
Rua: Alagoas
Rua: Amazonas
Rua: André Rueda
Rua: Bahia
Rua: Benedito Vechine
Rua: Carlos Minussi
Rua: Ceará
Rua: das Amoreiras
Rua: das Figueiras
Rua: das Jabuticabeiras
Rua: das Laranjeiras
Rua: das Mangueiras
Rua: das Pitangueiras
Rua: Donato Cassucci
Rua: dos Abacateiros
Rua: dos Limoeiros
Rua: Espírito Santo
Rua: Gabriel João
Rua: Jacob João
Rua: João Albino dos Santos
Rua: João Santurbano
Rua: João Valeriano Andrade Jr.
Rua: José Longo
Rua: José Molfi
Rua: Maranhão
Rua: Maria José Bocamino Quessada
Rua: Mato Grosso
Rua: Minas Gerais
Rua: Pará
Rua: Paraíba
Rua: Paraná
Rua: Pernambuco
Rua: Piauí
Rua: Precildo Palamedi
Rua: Prof. João do Prado
Rua: Reinaldo Ferreira
Rua: Rio de Janeiro
Rua: Rio Grande do Norte
Rua: Rio Grande do Sul
Rua: Santa Catarina
Rua: São Paulo
Rua: Sergipe
Rua: Vicente de Mello
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VALE REDENTOR I
Bairros: Vale do Redentor I
Vale do Redentor IV
Dionísio Guedes Barreto
Av: Waldemar Poggio
R: Afonso Vila Nacci
R: Alberto Flamínio
R: Antônio Fernandes Ruel
R: Armando Martini
R: Dos Riopardenses
R: Fábio Luís Nicolau Pereira
R: Felipe Quessada
R: Gustavo Ribeiro D´Ávila
R: Henrique Lazarine
R: Herostrato Dias Pinheiro
R: Ireno Zanatta
R: João Fernandes da Silva
R: João José Schiezáro
R: João Palopoli
R: Joaquim Apolinário
R: José Sérgio Junqueira Dias
R: Luís Leão
R: Maria Nóbrega
R: Nadir Marques
R: Nelson Pereto
R: Nilson Sernaglia
R: Odone Braghirolli
R: Olyntho Tognoni
R: Otávio Curi
R: Paschoal Merlo
R: Paschoalino Amato
R: Paulo Fernandes Lucânia
R: Rosário Maida
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VILA FORMOSA E ZONA RURAL
Bairro Vila Formosa
Av: Bela Vista (35 e 401)
Av: Maria A. S. Braguetta (Grêmio Nestlé até Casas do SOS)
Casas SOS
Rua: Agnaldo Machado Pourrat
Rua: Angelo Tessari
Rua: Dona Olinda Ralston até nº 418
Rua: Emílio Bittencourt
Rua: Idália Botelli
Rua: Joana Lasbino
Rua: João Alcântara
Rua: John Pourrat
Rua: José de Souza Guimarães
Rua: Nossa Senhora do Rosário
Rua: Raimundo José de Mattos
Rua: Santa Clara
Rua: São Domingos
Rua: São Simão
Rua: São Vitor
Sítio Lepanto
Zona Rural Chácara JB
Chácara Miguel Arcanjo
Chácara Nova Canaã
Chácara Santa Luzia
Estância Bela Vista
Fazenda Canaã
Fazenda Kabruli
Fazenda Lagoa
Fazenda Maracanã
Fazenda Matão
Fazenda Reservado
Fazenda Rio Claro
Fazenda Santa Luzia
Fazenda Santo Antônio dos Soares
Fazenda São Domingos
Fazenda São José do Piti
Fazenda São Geraldo
Fazenda Venerando
Sítio Alto do Chapadão
Sítio Araújo
Sítio Bosque
Sítio Canadá
Sítio Canavezi
Sítio Celeste
Sítio Chaparraus
Sítio Consulta
Sítio Didico
Sítio Fazendinha
Sítio Grasiele
Sítio Lagoinha e Jatobá
Sítio Matãozinho
Sítio Nossa Senhora Aparecida
Sítio Santa Augusta
Sítio Santa Bárbara
Sítio Santa Isabel Perillo
Sítio Santa Luzia do Galego
Sítio Santo Antônio Perillo
Sítio São Benedito
Sítio São João
Sítio São José
Sítio São Marcos
Sítio São Roque
Sítio Serrinha
Sítio Vitória
Chácara Bela Vista
Chácara Itaguaçu
Fazenda Becerábia
Fazenda Itabora
Fazenda Pinheiro
Fazenda Santa Justa
Fazenda Santa Maria Quatro Alqueires
Fazenda Santa Dulce
Fazenda Santa Lourdes
Fazenda Santa Theolinda
Fazenda São João Fazenda São Paulo
Fazenda Terra Boa Fazenda Tubaca
Fazenda Viradouro Haras Nova Roma Ilha das Cabritas Lima e Lima
Sítio Becerábia Sítio Bela Vista I e II
Sítio Bela Vista III Sítio Boa Vista
Sítio F3
Sítio Guararapes Sítio Santa Lourdes Chácara Modelo
Condomínio Modelo do Rio Pardo
Fazenda Barreirinho
Fazenda Carneiros
Fazenda Fazendinha
Fazenda Fortaleza
Fazenda Graminha
Fazenda Jatiuca
Fazenda Modelo
Fazenda Nova Graminha
Fazenda Olho D´Água Fazenda Ouro Verde
Fazenda Rio do Peixe
Fazanda Santa Helena
Fazenda Santa Isabel
Fazenda Santa Rita
Fazenda Santa Maria
Fazenda Santa Marta
Fazenda Santa Tereza
Fazenda Vila Maria Granja Tubaca
Sítio Barracão
Sítio Barreirinho
Sítio Barreirinho Barca Sítio Batistinha
Sítio Breda
Sítio Carvalho
Sítio Colibri
Sítio Dois Irmãos
Sítio Moraes
Sítio Nossa Senhora das Graças
Sítio Nossa Senhora do Carmo
Sítio Santa Barbara
Sítio Santa Carmela
Sítio Santa Luzia
Sítio Santo Antônio
Sítio Santo Antônio Mogica
Sítio São Vicente
Sítio Shangrilá
Jardim São José
Rua: Domingos Aracri
Rua: Dona Inah Rolin Cesar
Rua: Francisco Escobar
Rua: João Garcia
Rua: Lourenço Landini
Rua: Mário Bruzolato
Rua: Rita dos Santos Figueiredo
Parque São Domingos
Rua: Angelo Guerino Darin
Rua: Antum Miguel Antum
Rua: Elias Abrahão Farah
Rua: Etelvina de Abreu Vedovato
Rua: Joaquim Vieira de Paula
Rua: Paschoal Salvador
Rua: Nelson de Avila Ribeiro
Rua: Tancredo C. F. de Barros
Rua: Vereador Antônio Amadeu Casagrande
Rua: Vicente Portella
Rua: Waldemar Poggio Junior
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF NATAL MERLI I
Bairros: Natal Merli I
Natal Merli II
R: Adelino de Paula Lima
R: Adelino Locatelli
R: Amélio Cremasco
R: Américo Gomes Nogueira
R: Antônio Américo Ribeiro
R: Antônio Granado Rios
R: Antônio Guerino
R: Artur Cândido Antonialli
R: Carlos Fernandes Rodrigues
R: Carlos Magno Coelho
R: Domingos Riolli
R: EdgarTrovato
R: Élcio Rodrigues
R: Emílio Vedovato
R: Ivo Venâncio C. Pereira
R: João Fernandes Vieira
R: José Calsoni (nº 187 ao nº 557)
R: Luís Cremasco
R: Oscar Junqueira
R: Pedro Moreno
R: Prof. Laércio Barbosa
R: Saturnino Cândido Martins
R: Sebastião João
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF NATAL MERLI II
Bairros: Jardim Nova Esperança
Jardim São Bento
Condomínio Donato Caruso Filho (Condomínio São José / Condomínio Rio Pardo)
R: Antônio Amato
R: Antônio Bello Filho
R: Antônio Gumieri
R: Assílio Baldassin
R: César Augusto Cassucci
R: Dr. Walter F. de Oliviera JR.
R: Flávio Del Buono
R: Francisco Moreno
R: Irineu Breda
R: João Fagioli
R: João Moreno
R: José Cristino da Silva
R: José Del Ciampo
R: Luiz Isidoro Locatelli
R: Mário Antenor Martini
R: Natal Bortot
R: Natal Jovini
R: Nilson de Souza
R: Odilon Machado César (nº 235 ao nº 394)
R: Prof. João Ribeiro Noronha JR.
R: Prof. José Maria Fronteira
R: Tereza Orfei Policiano
R: Vicente Carriero
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF BUENOS AIRES
Conjunto Habitacional Buenos Aires
Av: Benedito dos Reis Scigliani (nº 1254 até nº 1571)
Av: Luiz Rodrigues Correia
Rua: Ademar S. Figueiredo
Rua: Alfredo Del Buono
Rua: Benedito Maia
Rua: Carlos Alberto Osmak
Rua: Dirceu Tardelli
Rua: Domicinao Garcia da Costa
Rua: Domingos Parisi
Rua: Geraldo L. D. Bicalho
Rua: Guiseppe Antônio de Rosa
Rua: Humberto Breda
Rua: Mario Andreatta
Rua: Olímpia da S. Rocha
Rua: Osório de Oliveira
Rua: Prudente Correa
Rua: Reynaldo Smarieri
Rua: Ricardo Possebon
Rua: Sebastião da Paiva Machado
Rua: Torindo Perocco
Rua: Waldemar Sperancini
Conjunto Habitacional Maria Boaro Gonçalves
Rua: Agenor M. de Oliveira
Rua: André Bilotta
Rua: Angelo Molfi
Rua: Angelo Antônio Regini
Rua: Antônio Dias Bicalho
Rua: Benedito Noronha de Andrade
Rua: Benjamin Bilotta
Rua: José Olympio Dias Bicalho
Rua: José Pathes dos Santos
Rua: Justa T. de Martini
Rua: Luís de Martini
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VALE REDENTOR II
Bairros: Vale do Redentor II
Vale do Redentor III
R: Alexandre Machite
R: Antônio Nasser
R: Antônio Simões
R: Assuero J Cassucci
R: Camilo Tempesta
R: Diogo Céspede do Amaral
R: Floriano Folharini
R: Fortunato Folchetti
R: Francisco Manetta
R: Francisco Sberci
R: Guido Raddi
R: Henrique Trinca
R: João Bortot
R: José Calsoni (nº 11 ao nº 111)
R: José Xavier
R: Júlio Secco
R: Osvaldo Maldonado
R: Prof. Odilon Machado César (nº 03 ao nº 223)
R: Romualdo Dontal
R: Vicente Massaro
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF DOMINGOS DE SYLOS E ZONA RURAL
Sentido São José/Divinolândia
Apiário Santa Filomena-Sítio São João
Chácara Ataíde Chácara do Trevo
Chácara São Pedro Condomínio Fartura
Fazenda Ataíde
Fazenda Belo Horizonte
Fazenda Cascalho
Fazenda Floresta
Fazenda Picadão
Fazenda Pratinha
Fazenda Santa Amélia
Fazenda Santa Cruz
Fazenda Santa Matilde
Fazenda Santa Rosária
Fazenda São Geraldo
Fazenda São Manoel
Sítio Alegre
Sítio Barrerinho
Sítio Belo Horizonte
Sítio Corrego da Prata
Sítio Cruzeiro
Sítio Estância Luvezutti
Sítio Fartura
Sítio Luciana
Sítio Mãe Rainha
Sítio Nossa Senhora Aparecida
Sítio Pratinha
Sítio Recanto do Fernando
Sítio Santa Ana
Sítio Santa Rita
Sítio Santo Expedito
Sítio São Jorge
Sítio São Luís
Sítio São Marcos
Sítio São Paulo
Sítio Três Pitecos
Sítio Vista Bela
Sítio Viverão
Sentido São José/Itobi
Fazenda Santa Cecília
Fazenda Santa Lúcia
Fazenda Vila Costina
Sítio Agropecuária Panela de Ferro
Sítio Água Fria do São Bento
Sítio Alegria
Sítio Brilho do Sol
Sítio Nossa Senhora Aparecida
Sítio Santa Rita
Sítio São Bento
Sítio Terra Boa
Sítio Vila Costina
Sentido São José/São Sebastião da Grama
Fazenda Água Fria
Fazenda Bom Jardim
Fazenda Santa Maria da Torre
Fazenda Santa Rita do Taquaral
Fazenda São João Industrial
Fazenda São Judas Tadeu
Fazenda Taquara Branca
Fazenda Zelinda
Sítio Betel
Sítio Pedregal-Irmãos Cândido
Sítio São José Da Serra
Próximo ao Bairro Carlos Cassucci Casa de Nazaré-
Sítio Córrego Grande
Fazenda Roça Grande
Fazenda Santa Maria do Rio Pardo
Sítio Aparecida
Sítio Boa Esperança
Sítio Jardim dos Coqueiros
Sítio Macaúbas
Sítio Nossa Senhora do Carmo
Sítio Novo 1
Sítio Novo 2
Sítio Pocinhas
Sítio Recento do Sol
Sítio Santa Izabel
Sítio Santa Maria do Rio Pardo
Sítio Santa Rita
Sítio São Benedito
Sítio São Caetano
Sítio São Geraldo
Sítio São João
Sítio São Joaquim
Sítio São Luís
Sítio São Valentim
Sítio Sertão Grande
Bairro Domingos de Syllos e Outros Alameda D. Augusta de Mello Syllos Alameda José Fagiolo
Alameda José Franco Meirelles Alameda José Menegheti
Chácara Fartura
Chácara União
Estrada Municipal Ayrton Capello
Rua: Antônio O. Dias
Rua: Cecília Meneghetti
Rua: Do Curtume
Rua: Jorive Alves Pinto
Rua: Leôncio Scalli
Rua: Luis Carlos de Syllos
Rua: Maria Aparecida de Syllos
Rua: Maria C. M. da Silveira
Rua: Paulina de Syllos Meirelles
Rua: Profª Silvia Martins Silveira de Syllos
Rua: Prof. Carlos da Silveira
Rua: Roque Pelegrine
Sítio Santa Cecília
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (todas as áreas): Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(verificar composição das provas no presente edital)
Conhecimentos Específicos:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 12: Obesidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica - nº 13: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 15: Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 16: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 18: HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 19: Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica - nº 20: Carências de Micronutrientes. Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 23: Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.
BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003.
BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990.
Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.
Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.