Prefeitura de São José do Rio Pardo - SP

Notícia:   Prefeitura de São José do Rio Pardo - SP retifica seleção nº 003/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 003/2014

A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS para admissão por prazo indeterminado das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF, Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006 e Lei Federal nº 12.994 de 17/06/2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo Público serão de responsabilidade da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de São José do Rio Pardo - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Área - Carga Horária - Vagas - Vencimentos - Taxa Inscrição

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

Área

C/H semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Agente Comunitário de Saúde

ESF Cassucci

40

01 + CR

1.014,00

22,00

ESF Vale Redentor I

40

01 + CR

1.014,00

22,00

ESF Vila Formosa e Zona Rural

40

01 + CR

1.014,00

22,00

ESF Natal Merli I

40

01 + CR

1.014,00

22,00

ESF Natal Merli II

40

01 + CR

1.014,00

22,00

ESF Buenos Aires

40

01 + CR

1.014,00

22,00

ESF Vale Redentor II

40

CR

1.014,00

22,00

ESF Domingos de Sylos e Zona Rural

40

CR

1.014,00

22,00

CR = Cadastro Reserva

1.3 - São requisitos para o preenchimento das funções:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

1.4 - As vagas estão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família.

1.5 - Os candidatos deverão se inscrever para as vagas dentro da área de abrangência de sua residência. Para tanto, deverão observar o anexo I do presente edital.

1.6 - As atribuições das funções são as constantes do anexo II do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 15 a 28 de setembro de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha a função, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Processo Seletivo correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

2.1.8 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO.

2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

2.2.1 - Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.966 de 03 d e outubro de 2007, ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição as pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar do Município de São José do Rio Pardo.

2.2.2 - O benefício de que trata o item anterior, será estendido a todas as pessoas que comprovarem através de documentação expedida pela Rede Hospitalar do Município de São José do Rio Pardo/SP ser doador de sangue.

2.2.3 - O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2966 de 03 de outubro de 2007 , deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.consesp.com.br no período de 15 e 16 de setembro de 2014.

b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição

c) entregar na sede da Prefeitura, indicando no envelope: Processo Seletivo para Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo - isenção do valor da taxa inscrição, a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além do documento citado no item 2.2.2, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no Processo Seletivo. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

2.2.4 - O candidato deverá, no dia 19 de setembro de 2014 comparecer na sede da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.2.5 - O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 2.1 do presente Edital.

2.2.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, nos dias 22 e 23 de setembro de 2014, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

2.2.7 - A partir do dia 25 de setembro de 2014, estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

2.2.8 - O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.2.9 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, caso queira participar do Processo Seletivo, deverá inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição.

2.3 - São condições para a inscrição:

a) Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; (cargo de Agente Comunitário de Saúde)

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

c) Não registrar documentalmente antecedentes policiais e criminais;

d) Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

g) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

h) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

i) Não ter sido demitido "a bem do serviço público - por justa causa" nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C. F. De 05 de outubro de 1988;

k) Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição;

l) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.3.1 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.4 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/certame para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo Público será exclusivamente de provas.

4.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Público: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Processo Seletivo Público.

4.5.2 - Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas e acondicionados em invólucro fornecidos pela Consesp. O candidato que for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada fornecida pela Consesp, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Processo Seletivo Público e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa de fraude em concursos.

4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo Público.

4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo III do presente Edital.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 12 de outubro de 2014, às 9h, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100 xNAP) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

9.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

9.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo Público.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

11. DOS RECURSOS

11.1 - Para recorrer o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- em seguida clicar em CONCURSOS, RECURSOS, SOLICITAR e preencher os campos solicitados.

11.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos; (divulgação no site)

c) do resultado do Processo Seletivo Público em todas as suas fases.

11.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax.

11.2 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

11.2.1 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

11.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

12.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br

12.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.9 - A validade do presente Processo Seletivo Público será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente processo.

12.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.12 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.15 - Os candidatos às funções de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006.

12.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 12.388 de 10 de setembro de 2014 e CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

12.17 - A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

12.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São José do Rio Pardo - SP, 12 de setembro de 2014.

João Batista Santurbano
Prefeito

ANEXO I

ABRANGÊNCIAS DAS ÁREAS DAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF CASSUCCI

Bairros: Conjunto Habitacional Carlos Cassucci

Conjunto Habitacional Eduardo Cassucci

Conjunto Habitacional Prof. Redher

Vila do Servidor

Av. dos Braghettas

Av: Américo Emílio Romi

Av: Clarisvaldo Amith Vasconcelos

Av: Dr. Roque de Paiva Machado

PROFAST

Rua: Alagoas

Rua: Amazonas

Rua: André Rueda

Rua: Bahia

Rua: Benedito Vechine

Rua: Carlos Minussi

Rua: Ceará

Rua: das Amoreiras

Rua: das Figueiras

Rua: das Jabuticabeiras

Rua: das Laranjeiras

Rua: das Mangueiras

Rua: das Pitangueiras

Rua: Donato Cassucci

Rua: dos Abacateiros

Rua: dos Limoeiros

Rua: Espírito Santo

Rua: Gabriel João

Rua: Jacob João

Rua: João Albino dos Santos

Rua: João Santurbano

Rua: João Valeriano Andrade Jr.

Rua: José Longo

Rua: José Molfi

Rua: Maranhão

Rua: Maria José Bocamino Quessada

Rua: Mato Grosso

Rua: Minas Gerais

Rua: Pará

Rua: Paraíba

Rua: Paraná

Rua: Pernambuco

Rua: Piauí

Rua: Precildo Palamedi

Rua: Prof. João do Prado

Rua: Reinaldo Ferreira

Rua: Rio de Janeiro

Rua: Rio Grande do Norte

Rua: Rio Grande do Sul

Rua: Santa Catarina

Rua: São Paulo

Rua: Sergipe

Rua: Vicente de Mello

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VALE REDENTOR I

Bairros: Vale do Redentor I

Vale do Redentor IV

Dionísio Guedes Barreto

Av: Waldemar Poggio

R: Afonso Vila Nacci

R: Alberto Flamínio

R: Antônio Fernandes Ruel

R: Armando Martini

R: Dos Riopardenses

R: Fábio Luís Nicolau Pereira

R: Felipe Quessada

R: Gustavo Ribeiro D´Ávila

R: Henrique Lazarine

R: Herostrato Dias Pinheiro

R: Ireno Zanatta

R: João Fernandes da Silva

R: João José Schiezáro

R: João Palopoli

R: Joaquim Apolinário

R: José Sérgio Junqueira Dias

R: Luís Leão

R: Maria Nóbrega

R: Nadir Marques

R: Nelson Pereto

R: Nilson Sernaglia

R: Odone Braghirolli

R: Olyntho Tognoni

R: Otávio Curi

R: Paschoal Merlo

R: Paschoalino Amato

R: Paulo Fernandes Lucânia

R: Rosário Maida

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VILA FORMOSA E ZONA RURAL

Bairro Vila Formosa

Av: Bela Vista (35 e 401)

Av: Maria A. S. Braguetta (Grêmio Nestlé até Casas do SOS)

Casas SOS

Rua: Agnaldo Machado Pourrat

Rua: Angelo Tessari

Rua: Dona Olinda Ralston até nº 418

Rua: Emílio Bittencourt

Rua: Idália Botelli

Rua: Joana Lasbino

Rua: João Alcântara

Rua: John Pourrat

Rua: José de Souza Guimarães

Rua: Nossa Senhora do Rosário

Rua: Raimundo José de Mattos

Rua: Santa Clara

Rua: São Domingos

Rua: São Simão

Rua: São Vitor

Sítio Lepanto

Zona Rural Chácara JB

Chácara Miguel Arcanjo

Chácara Nova Canaã

Chácara Santa Luzia

Estância Bela Vista

Fazenda Canaã

Fazenda Kabruli

Fazenda Lagoa

Fazenda Maracanã

Fazenda Matão

Fazenda Reservado

Fazenda Rio Claro

Fazenda Santa Luzia

Fazenda Santo Antônio dos Soares

Fazenda São Domingos

Fazenda São José do Piti

Fazenda São Geraldo

Fazenda Venerando

Sítio Alto do Chapadão

Sítio Araújo

Sítio Bosque

Sítio Canadá

Sítio Canavezi

Sítio Celeste

Sítio Chaparraus

Sítio Consulta

Sítio Didico

Sítio Fazendinha

Sítio Grasiele

Sítio Lagoinha e Jatobá

Sítio Matãozinho

Sítio Nossa Senhora Aparecida

Sítio Santa Augusta

Sítio Santa Bárbara

Sítio Santa Isabel Perillo

Sítio Santa Luzia do Galego

Sítio Santo Antônio Perillo

Sítio São Benedito

Sítio São João

Sítio São José

Sítio São Marcos

Sítio São Roque

Sítio Serrinha

Sítio Vitória

Chácara Bela Vista

Chácara Itaguaçu

Fazenda Becerábia

Fazenda Itabora

Fazenda Pinheiro

Fazenda Santa Justa

Fazenda Santa Maria Quatro Alqueires

Fazenda Santa Dulce

Fazenda Santa Lourdes

Fazenda Santa Theolinda

Fazenda São João Fazenda São Paulo

Fazenda Terra Boa Fazenda Tubaca

Fazenda Viradouro Haras Nova Roma Ilha das Cabritas Lima e Lima

Sítio Becerábia Sítio Bela Vista I e II

Sítio Bela Vista III Sítio Boa Vista

Sítio F3

Sítio Guararapes Sítio Santa Lourdes Chácara Modelo

Condomínio Modelo do Rio Pardo

Fazenda Barreirinho

Fazenda Carneiros

Fazenda Fazendinha

Fazenda Fortaleza

Fazenda Graminha

Fazenda Jatiuca

Fazenda Modelo

Fazenda Nova Graminha

Fazenda Olho D´Água Fazenda Ouro Verde

Fazenda Rio do Peixe

Fazanda Santa Helena

Fazenda Santa Isabel

Fazenda Santa Rita

Fazenda Santa Maria

Fazenda Santa Marta

Fazenda Santa Tereza

Fazenda Vila Maria Granja Tubaca

Sítio Barracão

Sítio Barreirinho

Sítio Barreirinho Barca Sítio Batistinha

Sítio Breda

Sítio Carvalho

Sítio Colibri

Sítio Dois Irmãos

Sítio Moraes

Sítio Nossa Senhora das Graças

Sítio Nossa Senhora do Carmo

Sítio Santa Barbara

Sítio Santa Carmela

Sítio Santa Luzia

Sítio Santo Antônio

Sítio Santo Antônio Mogica

Sítio São Vicente

Sítio Shangrilá

Jardim São José

Rua: Domingos Aracri

Rua: Dona Inah Rolin Cesar

Rua: Francisco Escobar

Rua: João Garcia

Rua: Lourenço Landini

Rua: Mário Bruzolato

Rua: Rita dos Santos Figueiredo

Parque São Domingos

Rua: Angelo Guerino Darin

Rua: Antum Miguel Antum

Rua: Elias Abrahão Farah

Rua: Etelvina de Abreu Vedovato

Rua: Joaquim Vieira de Paula

Rua: Paschoal Salvador

Rua: Nelson de Avila Ribeiro

Rua: Tancredo C. F. de Barros

Rua: Vereador Antônio Amadeu Casagrande

Rua: Vicente Portella

Rua: Waldemar Poggio Junior

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF NATAL MERLI I

Bairros: Natal Merli I

Natal Merli II

R: Adelino de Paula Lima

R: Adelino Locatelli

R: Amélio Cremasco

R: Américo Gomes Nogueira

R: Antônio Américo Ribeiro

R: Antônio Granado Rios

R: Antônio Guerino

R: Artur Cândido Antonialli

R: Carlos Fernandes Rodrigues

R: Carlos Magno Coelho

R: Domingos Riolli

R: EdgarTrovato

R: Élcio Rodrigues

R: Emílio Vedovato

R: Ivo Venâncio C. Pereira

R: João Fernandes Vieira

R: José Calsoni (nº 187 ao nº 557)

R: Luís Cremasco

R: Oscar Junqueira

R: Pedro Moreno

R: Prof. Laércio Barbosa

R: Saturnino Cândido Martins

R: Sebastião João

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF NATAL MERLI II

Bairros: Jardim Nova Esperança

Jardim São Bento

Condomínio Donato Caruso Filho (Condomínio São José / Condomínio Rio Pardo)

R: Antônio Amato

R: Antônio Bello Filho

R: Antônio Gumieri

R: Assílio Baldassin

R: César Augusto Cassucci

R: Dr. Walter F. de Oliviera JR.

R: Flávio Del Buono

R: Francisco Moreno

R: Irineu Breda

R: João Fagioli

R: João Moreno

R: José Cristino da Silva

R: José Del Ciampo

R: Luiz Isidoro Locatelli

R: Mário Antenor Martini

R: Natal Bortot

R: Natal Jovini

R: Nilson de Souza

R: Odilon Machado César (nº 235 ao nº 394)

R: Prof. João Ribeiro Noronha JR.

R: Prof. José Maria Fronteira

R: Tereza Orfei Policiano

R: Vicente Carriero

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF BUENOS AIRES

Conjunto Habitacional Buenos Aires

Av: Benedito dos Reis Scigliani (nº 1254 até nº 1571)

Av: Luiz Rodrigues Correia

Rua: Ademar S. Figueiredo

Rua: Alfredo Del Buono

Rua: Benedito Maia

Rua: Carlos Alberto Osmak

Rua: Dirceu Tardelli

Rua: Domicinao Garcia da Costa

Rua: Domingos Parisi

Rua: Geraldo L. D. Bicalho

Rua: Guiseppe Antônio de Rosa

Rua: Humberto Breda

Rua: Mario Andreatta

Rua: Olímpia da S. Rocha

Rua: Osório de Oliveira

Rua: Prudente Correa

Rua: Reynaldo Smarieri

Rua: Ricardo Possebon

Rua: Sebastião da Paiva Machado

Rua: Torindo Perocco

Rua: Waldemar Sperancini

Conjunto Habitacional Maria Boaro Gonçalves

Rua: Agenor M. de Oliveira

Rua: André Bilotta

Rua: Angelo Molfi

Rua: Angelo Antônio Regini

Rua: Antônio Dias Bicalho

Rua: Benedito Noronha de Andrade

Rua: Benjamin Bilotta

Rua: José Olympio Dias Bicalho

Rua: José Pathes dos Santos

Rua: Justa T. de Martini

Rua: Luís de Martini

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF VALE REDENTOR II

Bairros: Vale do Redentor II

Vale do Redentor III

R: Alexandre Machite

R: Antônio Nasser

R: Antônio Simões

R: Assuero J Cassucci

R: Camilo Tempesta

R: Diogo Céspede do Amaral

R: Floriano Folharini

R: Fortunato Folchetti

R: Francisco Manetta

R: Francisco Sberci

R: Guido Raddi

R: Henrique Trinca

R: João Bortot

R: José Calsoni (nº 11 ao nº 111)

R: José Xavier

R: Júlio Secco

R: Osvaldo Maldonado

R: Prof. Odilon Machado César (nº 03 ao nº 223)

R: Romualdo Dontal

R: Vicente Massaro

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF DOMINGOS DE SYLOS E ZONA RURAL

Sentido São José/Divinolândia

Apiário Santa Filomena-Sítio São João

Chácara Ataíde Chácara do Trevo

Chácara São Pedro Condomínio Fartura

Fazenda Ataíde

Fazenda Belo Horizonte

Fazenda Cascalho

Fazenda Floresta

Fazenda Picadão

Fazenda Pratinha

Fazenda Santa Amélia

Fazenda Santa Cruz

Fazenda Santa Matilde

Fazenda Santa Rosária

Fazenda São Geraldo

Fazenda São Manoel

Sítio Alegre

Sítio Barrerinho

Sítio Belo Horizonte

Sítio Corrego da Prata

Sítio Cruzeiro

Sítio Estância Luvezutti

Sítio Fartura

Sítio Luciana

Sítio Mãe Rainha

Sítio Nossa Senhora Aparecida

Sítio Pratinha

Sítio Recanto do Fernando

Sítio Santa Ana

Sítio Santa Rita

Sítio Santo Expedito

Sítio São Jorge

Sítio São Luís

Sítio São Marcos

Sítio São Paulo

Sítio Três Pitecos

Sítio Vista Bela

Sítio Viverão

Sentido São José/Itobi

Fazenda Santa Cecília

Fazenda Santa Lúcia

Fazenda Vila Costina

Sítio Agropecuária Panela de Ferro

Sítio Água Fria do São Bento

Sítio Alegria

Sítio Brilho do Sol

Sítio Nossa Senhora Aparecida

Sítio Santa Rita

Sítio São Bento

Sítio Terra Boa

Sítio Vila Costina

Sentido São José/São Sebastião da Grama

Fazenda Água Fria

Fazenda Bom Jardim

Fazenda Santa Maria da Torre

Fazenda Santa Rita do Taquaral

Fazenda São João Industrial

Fazenda São Judas Tadeu

Fazenda Taquara Branca

Fazenda Zelinda

Sítio Betel

Sítio Pedregal-Irmãos Cândido

Sítio São José Da Serra

Próximo ao Bairro Carlos Cassucci Casa de Nazaré-

Sítio Córrego Grande

Fazenda Roça Grande

Fazenda Santa Maria do Rio Pardo

Sítio Aparecida

Sítio Boa Esperança

Sítio Jardim dos Coqueiros

Sítio Macaúbas

Sítio Nossa Senhora do Carmo

Sítio Novo 1

Sítio Novo 2

Sítio Pocinhas

Sítio Recento do Sol

Sítio Santa Izabel

Sítio Santa Maria do Rio Pardo

Sítio Santa Rita

Sítio São Benedito

Sítio São Caetano

Sítio São Geraldo

Sítio São João

Sítio São Joaquim

Sítio São Luís

Sítio São Valentim

Sítio Sertão Grande

Bairro Domingos de Syllos e Outros Alameda D. Augusta de Mello Syllos Alameda José Fagiolo

Alameda José Franco Meirelles Alameda José Menegheti

Chácara Fartura

Chácara União

Estrada Municipal Ayrton Capello

Rua: Antônio O. Dias

Rua: Cecília Meneghetti

Rua: Do Curtume

Rua: Jorive Alves Pinto

Rua: Leôncio Scalli

Rua: Luis Carlos de Syllos

Rua: Maria Aparecida de Syllos

Rua: Maria C. M. da Silveira

Rua: Paulina de Syllos Meirelles

Rua: Profª Silvia Martins Silveira de Syllos

Rua: Prof. Carlos da Silveira

Rua: Roque Pelegrine

Sítio Santa Cecília

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (todas as áreas): Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(verificar composição das provas no presente edital)

Conhecimentos Específicos:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 12: Obesidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção

Básica - nº 13: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 15: Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 16: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 18: HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 19: Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica - nº 20: Carências de Micronutrientes. Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 23: Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990.

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.