Prefeitura de São José do Brejo do Cruz - PB

Notícia:   Prefeitura de São José do Brejo do Cruz - PB abre 103 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO N° 001/2010

Av. Fundador Saraiva Leão, 192 - Centro - CNPJ/MF 01.612.692/0001- 91

O Prefeito Municipal de São José do Brejo do Cruz, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições e normas estabelecidas para a realização de Concurso Público destinado e Processo seletivo destinados a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal e contratação de pessoal para atendimento do Programa Nacional de Inclusão do Jovem-ProJovem, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, Programa de Saúde da Família-PSF, Programa de Saúde Bucal-PSB e do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, através deste Edital de Concurso/Processo Seletivo de n°. 001/2010, com publicação do Resumo deste Edital na Edição do dia 28 de junho de 2010, do Diário Oficial do Estado da Paraíba, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, nos incisos I e II, do parágrafo 2o, do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar de n°. 025, de 16 de junho de 2010, na Lei Municipal Ordinária de n°. 199, de 16 de junho de 2010 e nos Decretos de n°. 337 e 338, de 16 de junho de 2010, consoante às regras e condições neste Edital estabelecidas, sendo qualquer informação a respeito ser obtida, pelo telefone: (0xx83) 3446.1009, da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/PB. e (0xx84) 3431.2303, da Mult - Sai: Ltda. E, ainda, pelo site www.multsai.com.br ou e-mail multsai@uol.com.br.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS:

1.1 - O Concurso Público destina-se a seleção pública de candidatos para provimento de vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal - as quais serão preenchidas durante o período de validade do Concurso;

1.1.1 - Os cargos e as vagas em concurso público e processo seletivo, para a Prefeitura Municipal, encontram-se dispostos no Anexo I, parte integrante deste Edital;

1.1.2 - O Concurso Público/Processo Seletivo será realizado pela empresa Mult - Sai: Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda., empresa especializada, com sede à Pça. Cristo Rei, n°. 216-A, 1o Andar - Centro, 59380-000, Currais Novos/RN, CNPJ n°. 09.115.130/0001-44 e registro no Conselho Regional de Administração - CRA/RN sob n°. PJ-260 e Inscrição Secundária CRA/PB sob n°. PJS-0127, com e-mail multsai@uol.com.br e site www.multsai.com.br, no qual está disposto o presente Edital na íntegra e onde serão publicados os demais procedimentos do referido concurso, sob a fiscalização da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, instituída por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.1.4 - A empresa responsável, a Prefeitura Municipal e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, não repassarão ao candidato o Manual do Candidato, sendo dever do mesmo a leitura deste Edital, na íntegra, dispostos na Prefeitura Municipal, no local de realização das inscrições e nos sites www.multsai.com.br, para o conhecimento integral das normas estabelecidas.

1.2 - O Processo Seletivo, de conformidade com a Lei de n°. 199, de 16 de junho de 2010, tem como objetivo a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho de nível médio e superior pelo período de até vinte e quatro (24) meses, prorrogável por igual período, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

1.3 - Os candidatos selecionados serão chamados a assinar contrato de prestação de serviços com o Município, de acordo com a classificação obtida e as necessidades do mesmo, visando o exercício das funções relacionadas para execução dos Programas Sociais junto às Secretarias correspondentes, podendo os referidos contratos serem rescindidos unilateralmente pela Prefeitura Municipal, por decorrência de extinção ou falta de repasse de alguns dos programas.

1.3.1 - O contrato ou ato administrativo firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

1.3.1.1 - Pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratante ou do contratado;

III - pela extinção ou conclusão dos ou algum programas;

1.3.1.2 - A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

1.3.1.3 - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

1.3.1.4 - O pessoal contratado nos termos do presente Edital, ficará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei n°. 5.452, de 1º de maio de 1943, no que tais determinações não contrariem o disposto nesta Lei, bem como estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, consoante o Art. 40, § 13, da Constituição Federal.

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1 - Além da inscrição somente via internet, para a investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente Concurso Público, será exigido dos candidatos classificados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no País, desde que atendidos os princípios de reciprocidade previstos no § 1o, do Art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3 - Estar quite com as obrigações militares;

2.1.4 - Possuir escolaridade requerida neste Edital e conhecimento profissional para o exercício das atribuições do cargo público.

2.1.5 - Possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo a que irá concorrer, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

2.1.6 - Estar inscrito e devidamente quite com as exigências legais do respectivo Conselho Regional da Profissão, quando for o caso, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

2.1.7 - Ter, à data de homologação do concurso idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.8 - Possuir documento probatório, na forma definida por Lei, os candidatos menores de 18 (dezoito) anos já emancipados;

2.1.9 - Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual concorre não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

2.1.10 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.2 - Condições Gerais:

2.2.1 - Havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data mais recente ou, mesmo que haja coincidência de datas, a opção será do candidato, vez que os cartões serão emitidos;

2.2.2 - A inscrição, no presente Concurso Público, implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital;

2.2.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e, caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações;

2.2.4 - A não integralização dos procedimentos de inscrição, ou seja, o pagamento da taxa de inscrição e informações para o devido preenchimento da Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição) implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público;

2.2.5 - Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea, por via postal ou por fax, admitindo-se, tão somente:

2.2.5.1 - Inscrição via Internet, através do site www.multsai.com.br, obedecendo-se os passos a seguir dispostos:

2.2.5.2.1 - Ler o Edital na íntegra;

2.2.5.2.2 - Definir-se pelo cargo que pretende concorrer;

2.2.5.2.3 - Preencher devidamente a Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição);

2.2.5.2.3.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (Ficha de Inscrição) devem ser preenchidos com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;

2.2.5.2.4 - Emitir o Boleto Bancário e efetuar o seu pagamento até a data do vencimento constante do mesmo, em qualquer banco, cuidando para a quitação do mesmo não ser efetuado através de depósito bancário, razão pela qual a instituição financeira não integralizará o pagamento, informando por sua vez à Mult - Sai, conforme subitem 2.2.5.2.4.2;

2.2.5.2.4.1 - O pagamento do boleto, após a data do seu vencimento, implica não só no cancelamento do mesmo, como também da inscrição;

2.2.5.2.4.2 - O banco confirmará o pagamento do referido boleto junto à Mult - Sai: Ltda.;

2.2.5.2.4.3 - A inscrição pela internet será integralizada após a confirmação do pagamento do Boleto Bancário pelo banco, junto à Mult - Sai: Ltda., o que não acontecerá se o mesmo for pago através de depósito bancário;

2.2.5.2.4.4 - Após 08 (oito) dias úteis do encerramento das inscrições, a empresa publicará Edital de Deferimento e de Indeferimento das mesmas com publicação de lista provisória através do seu site www.multsai.com.br, podendo esse prazo ser postergado pela empresa organizadora por razões técnicas ou administrativas, mediante notificação prévia por parte da mesma;

2.2.5.2.4.5 - Após a publicação dos Editais de Deferimento/Indeferimento das inscrições, com publicação das listas provisórias, que implicará na confirmação ou não da inscrição por parte do candidato e o mesmo que não constar na relação provisória divulgada no Edital de Deferimento, dispõe de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto à empresa organizadora, através de modelo disposto no Anexo IV, enviado exclusivamente através do correio eletrônico multsai@uol.com.br, mediante a constatação das seguintes ocorrências nas Listas provisórias:

2.2.5.2.4.5.1 - Ausência do seu nome nas Listas Provisórias de candidatos inscritos;

2.2.5.2.4.5.2 - Erro cadastral como nome, data do nascimento, documento, endereço, cargo, escolaridade etc.;

2.2.5.2.4.5.3 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de Candidatos com inscrição indeferida;

2.2.5.2.4.5.4 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas em caso de não ser candidato portador de deficiência;

2.2.5.2.4.5.5 - Não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deferidas em caso de ser candidato portador de deficiência;

2.2.5.2.4.5.6 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização de Prova Objetiva deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de condição diferenciada;

2.2.5.2.4.5.7 - Inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de condição diferenciada para a realização de Prova Objetiva deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de condição diferenciada;

2.2.5.2.4.6 - Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site da empresa, www.multsai.com.br, mediante a digitação do número de inscrição no campo específico.

2.2.5.2.4.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados no cadastro disponibilizado pela empresa responsável, bem como nas Listas provisórias, as quais passarão a ser oficiais e imutáveis àqueles que não venham a interpor qualquer tipo de recurso nos prazos previamente estabelecidos.

2.2.5.2.4.8 - A Mult - Sai: Ltda., não será responsabilizada por reclamações de falta de confirmação de inscrição após os prazos estabelecidos neste Edital;

2.2.5.2.4.9 - A empresa não será responsabilizada pelas inscrições pela internet que não forem efetuadas de forma correta;

2.2.5.2.4.10 - O período de inscrição via Internet será conforme o disposto no subitem 2.3.1, deste Edital, encerrando-se, porém às 24 horas do último dia de inscrições previsto neste Edital, com o pagamento do Boleto Bancário podendo ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao encerramento das mesmas, conforme data expressa no mesmo;

2.2.5.2.4.11 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese;

2.2.5.2.4.12 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através do pagamento do Boleto Bancário;

2.2.5.2.4.13 - O comprovante de inscrição do candidato que efetuar sua inscrição via Internet poderá ser solicitado pela empresa organizadora, face eventual dúvida, obedecido os prazos estabelecidos;

2.2.5.2.5 - São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição (Ficha de Inscrição);

2.2.5.2.6 - O cargo, disposto na ficha de inscrição, deve ser preenchido com a eventual opção da sua inscrição ser feita para a sede, unidade administrativa ou comunidade oferecida;

2.2.5.2.7 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado;

2.2.5.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado;

2.2.5.2.9 - A empresa responsável, Mult - Sai: Ltda., não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital;

2.2.5.2.10 - Nos casos em que a inscrição via internet não seja efetuada de conformidade com as disposições deste Edital, ou seja, nos seus moldes, serão desconsideradas, não cabendo ao eventual candidato ou interessado qualquer direito;

2.2.5.2.11 - A inscrição via internet, no presente Concurso Público, implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital, conforme disposto no subitem 2.2.2;

2.3 - Período, Horário e Local de Inscrição:

2.3.1 - Período: de 29 de junho a 16 de julho de 2010;

2.3.2 - Horário: até as 24 horas do dia 16 de julho de 2010;

2.3.3 - Local: site da empresa responsável: www.multsai.com.br - Inscrição On line.

2.4 - Dos Valores das Taxas de Inscrição:

2.4.1 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, Gari, Jardineiro, Sepultador, Operador de Máquina Pesada, Motorista - "D" e Mecânico Automotivo, o valor das inscrições é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

2.4.2 - Para os cargos de Recenseador Cadastro Rural, Digitador, Maestro, Agente de Combate às Endemias, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos, Monitores Peti e ProJovem, Operador Cadastro Único-CadÚnico e Técnico Enfermagem-PSF, o valor das inscrições é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

2.4.3 - Para os cargos de Professor de: Português, Matemática, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Artes e Ensino Religioso, o valor das inscrições é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

2.4.4 - Para o cargo de Veterinário, Engenheiro Civil, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Médico Clínico-PSF, Dentista-PSB, Assistente SocialCRAS e Psicólogo-CRAS, o valor das inscrições é de R$ 60,00 (sessenta reais).

2.5 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

- O candidato, comprovadamente, doador de sangue, amparado pela Lei n°. 5.508, de 04 de dezembro de 1992, e legislação Municipal, poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o presente concurso, desde que:

a) seja portador de carteira de doador de sangue;

b) tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de sangue, comprovadas, nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente Edital.

2.5.1 - Obedecendo às disposições deste presente Edital, o candidato deve enviar à empresa responsável, via correios, o requerimento constante do ANEXO VII, juntamente com cópias autenticadas da documentação correspondente a sua condição de doador regular, expedidas por banco de sangue público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual, o doador já tenha feito, no mínimo, três doações nos 12 (doze meses) anteriores à publicação deste Edital;

2.5.2 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade;

2.5.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

2.5.3.1 - Omitir informações ou torná-las inverídicas;

2.5.3.2 - Fraudar ou falsificar documentação;

2.5.3.3 - Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;

2.5.3.4 - Não observar o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 2.3.1 e 2.3.2, do presente Edital;

2.5.3.5 - Deixar de apresentar juntamente com algum dos supra determinados, o requerimento de isenção, disposto no ANEXO VII, do presente Edital;

2.5.4 - Para todos os efeitos, após a entrega do requerimento de isenção juntamente com os documentos comprobatórios, não será permitido:

2.5.4.1 - Complementação da documentação;

2.5.4.2 - Revisão ou recurso.

2.5.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, ou ainda, via correio eletrônico que esteja em desacordo com as disposições deste Edital;

2.5.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela empresa responsável pelo concurso público, que deferirá ou indeferirá cada um, mediante os procedimentos apresentados;

2.5.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada juntamente com os demais candidatos, ou seja, 08 (oito) dias úteis após o encerramento das inscrições, por meio de publicação de Edital no site da empresa responsável, www.multsai.com.br;

2.5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção julgado indeferido só terá sua inscrição integralizada mediante:

2.5.8.1 - Efetuação do Boleto Bancário, correspondente a taxa de inscrição ao cargo pleiteado, até o terceiro dia subseqüente ao da publicação do Edital de deferimento e indeferimento de inscrições;

2.5.8.1.1 - O Boleto Bancário de que trata o subitem anterior, será emitido pela empresa, mediante solicitação do candidato;

2.6 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiências:

2.6.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5o, § 2o, da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 3 (três) vagas - correspondentes a 5% do total de vagas de que trata este edital, além daquelas que vagarem ou forem criadas no curso do certame, de acordo com o disposto no Art. 39, do Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações, para os cargos:

2.6.1.1 - Auxiliar de Serviços Gerais=1, Gari=1 e Motorista=1;

2.6.1.2 - Para o restante dos cargos, dispostos no Anexo I do presente Edital de Concurso/Processo Seletivo, não será oferecido vagas para deficientes;

2.6.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

2.6.2.1 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da pré-inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) apresentar, juntamente com o requerimento - Anexo V, cópias simples do RG, CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.6.2.2;

2.6.3 - O candidato deverá encaminhar juntamente com o requerimento - Anexo V, a cópia simples do RG e do CPF e o laudo médico, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 16 de julho de 2010, para a Mult : Sai - Concurso de São José do Brejo do Cruz/PB., Pça. Cristo Rei, 216-A, Centro, Cep. n°. 59380-000, Currais Novos/RN;

2.6.4 - O fornecimento do laudo médico original ou autenticado em cartório e das cópias simples do RG e CPF e, ainda, requerimento - Anexo V, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Mult : Sai não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação;

2.6.5 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1o e 2o, do Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações;

2.6.6 - A cópia simples do RG e CPF o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e requerimento - Anexo V, terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação;

2.6.7 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.multsai.com.br, conforme disposto no presente Edital;

2.6.7.1 - O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação do Edital de Deferimento de Inscrições para contestar, exclusivamente pelo e-mail multsai@uol.com.br, de conformidade com o disposto no Anexo VII deste Edital, não sendo aceito após esse período, pedidos de revisão;

2.6.8 - A inobservância do disposto no subitem 2.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias;

2.6.9 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica realizada por equipe multiprofissional indicada pela Administração Pública Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações;

2.6.10 - Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 2.6.9 caberá recurso no prazo de dois dias;

2.6.11 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na forma especificada no Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência;

2.6.12 - Deixarão de concorrer às vagas reservadas os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 2.6.9, não apresentarem laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses;

2.6.13 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Mult : Sai e/ou Prefeitura Municipal por ocasião da realização da perícia médica;

2.6.14 - Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com trinta minutos de antecedência do horário marcado para seu início, conforme edital de convocação;

2.6.15 - A não observância do disposto no subitem 2.6.11, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

2.6.16 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral;

2.6.17 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado;

2.6.18 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral;

2.6.19 - As vagas definidas no subitem 2.6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.7 - Dos Programas:

- Os roteiros, parte integrante deste Edital, disposto no Anexo II, contendo os programas para orientação de estudo, poderão, eventualmente, contemplar às questões das respectivas provas, total ou, parcialmente, expostos no local de inscrição, ficando a reprodução dos mesmos a cargo do candidato, sendo proibido a doação em cópia individual ou total dos mesmos por parte da prefeitura ou empresa responsável.

2.7.1 - As questões das provas aplicadas, especificamente de Português, prescindem da reforma atual ortográfica.

2.8 - Das Responsabilidades:

2.8.1 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Prefeitura Municipal nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

2.8.2 - É vedada a empresa organizadora e realizadora do concurso fornecer por telefone, informações relativas a datas, locais e datas de realização de provas, cabendo, exclusivamente, ao candidato, observar rigorosamente as disposições deste Edital e/ou suas alterações com as respectivas publicações, notadamente as publicadas no site da empresa, www.multsai.com.br.

2.8.3 - É de inteira responsabilidade o candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial do Estado e/ou divulgados na Internet.

2.9 - Procedimentos para Inscrição:

- Independentemente do procedimento de inscrição escolhido:

2.9.1 - A Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição) deverá ser cuidadosamente preenchida após a leitura de todas as instruções constantes no presente Edital;

2.9.2 - O candidato após verificar as informações apostas na Ficha de Inscrição, inclusive da especifidade - quando for o caso, que são vagas oferecidas para fora da sede do município ou unidade especificada, deve assinar a mesma, que será anexada ao comprovante do pagamento da respectiva taxa, recebendo o recibo provisório de inscrição devidamente assinado pelo encarregado do procedimento ou com autenticação mecânica;

2.9.3 - Conforme disposto no subitem 2.2.5, do item 2, do presente Edital, a partir do terceiro dia da publicação do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, a empresa fica proibida de enviar qualquer confirmação, assim como de receber qualquer solicitação de confirmação, cessando então o processo de inscrição para impressão dos cartões de confirmação de inscrição;

2.9.4 - O Candidato será inteiramente responsável pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição;

2.9.5 - A competência pelo deferimento das inscrições realizadas é da empresa responsável, ficando convencionado que a não manifestação por parte da mesma, implica no deferimento de todas as inscrições requeridas;

2.9.6 - Verificada, a qualquer tempo, que uma inscrição recebida não atende a todas as condições estabelecidas no presente Edital, será cancelada;

2.9.7 - A taxa recolhida no ato de inscrição, não será devolvida por hipótese alguma.

2.10 - Dos Cartões de Confirmação de Inscrição:

2.10.1 - Os cartões de Identificação e Confirmação de Inscrição serão entregues a partir do dia 6 de agosto de 2010, exclusivamente através da internet, via site www.multsai.com.br, mediante solicitação do candidato, através do campo específico, com acesso ao mesmo através do número de inscrição do candidato, contendo:

a) Nome do candidato; b) Número da inscrição do candidato; c) Local de realização da prova; d) Horário de realização da prova; e) Sala de realização da prova;

2.10.2 - No ato da impressão do Cartão de Identificação, o candidato deve conferir todos os dados do mesmo para, se constatado algum erro de impressão ou processamento, solicitar via e-mail, providências para a(s) competente(s) alteração(es) e recebimento de novo Cartão, se for o caso;

2.10.3 - Uma(s) eventual(is) alteração(ões) poderá(ão) ser solicitada(s) por ocasião de realização da prova ao fiscal de sala, o qual deve efetuar o registro do fato no Boletim de Ocorrência para posterior retificação ou retificações;

2.10.4 - A empresa não sofrerá qualquer tipo de responsabilidade caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja resgatado em tempo hábil pelo candidato, por qualquer motivo técnico ou pessoal.

2.10.5 - O envio de correspondência (s) pessoal (is) por parte da empresa organizadora para o candidato via Correios, ainda que extraviada (s) ou não recebida (s) por qualquer motivo, não desobriga o candidato do dever de observar o Edital quanto às datas e prazos dispostos no mesmo, estendendo-se esta consoante às inscrições via internet.

3. DO CONCURSO:

3.1 - Para todos os Cargos o Concurso será realizado em uma única etapa, podendo, eventualmente, por falta de espaço físico ou similar, e/ou demanda administrativa, ser realizado em mais de uma etapa e constará de:

3.1.1 - Provas Objetivas Eliminatórias, que constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas e somente uma correta;

3.1.1.1 - Para os cargos Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, Gari e Sepultador, as provas constarão de: 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Gerais;

3.1.1.2 - Para os cargos de Jardineiro, Operador de Máquina Pesada, Motorista - "D" e Mecânico Automotivo, as prova conterão de: 07 (sete) questões de Português, 07 (sete) de Matemática e 06 (seis) de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) Conhecimentos Específicos;

3.1.1.3 - Para os cargos de Recenseador Cadastro Rural, Digitador, Maestro, Agente de Combate às Endemias, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos, Monitor Peti, Monitor ProJovem e Técnico Enfermagem, as provas conterão de: 07 (sete) questões de Português, 07 (sete) de Matemática e 06 (seis) de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) Conhecimentos Específicos;

3.1.1.4 - Para os cargos de Professor de Português, Matemática, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Professor de Artes e Ensino Religioso, as provas constarão de: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos;

3.1.1.5 - Para os cargos de Veterinário, Engenheiro Civil, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Médico Clínico-PSF, Dentista PSF, Assistente SocialCRAS e Psicólogo-CRAS, as provas constarão de: 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, respectivamente;

3.1.2 - Prova de Títulos, para os quais serão obedecidos os critérios estabelecidos no subitem 3.1.2.1, quanto ao julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação com a somatória do(s) mesmo(s) adicionado(s) a nota obtida na prova objetiva, daí resultando a nota final, somente para os cargos propostos no subitem 3.1.2.14, deste item;

3.1.2.1 - A valorização quantitativa corresponderá à avaliação qualitativa, para cada título, a saber:

PONTUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

0,01 ponto

Para título com carga horária de 01 a 20 horas

0,02 pontos

Para título com carga horária de 21 a 40 horas

0,03 pontos

Para título com carga horária de 41 a 60 horas

0,04 pontos

Para título com carga horária de 61 a 80 horas

0,05 pontos

Para título com carga horária de 81 a 100 horas

0,06 pontos

Para título com carga horária de 101 a 120 horas

0,07 pontos

Para título com carga horária de 121 a 140 horas

0,08 pontos

Para título com carga horária de 141 a 160 horas

0,09 pontos

Para título com carga horária de 161 a 180 horas

0,10 pontos

Para título com carga horária acima de 181 horas

3.1.2.2 - Para Efeito deste Edital de Concurso Público, são considerados títulos:

3.1.2.3 - Para Efeito deste Edital de Concurso Público, são considerados títulos:

3.1.2.3.1 - De formação Profissional:

3.1.2.3.1.1 - Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico, quando não for pré-requisito para o cargo pretendido;

3.1.2.3.1.2 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação, quando não for pré-requisito para o cargo pretendido;

3.1.2.3.1.3 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação ou cargo pretendido;

3.1.2.3.1.4 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, na área de atuação ou cargo pretendido;

3.1.2.3.1.5 - Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado, na área de atuação;

3.1.2.3.2 - De Eventos de Capacitação:

3.1.2.3.2.1 - Certificados de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2004, com carga horária acima de 01 (uma) hora.

3.1.2.4 - Não será cadastrado o título, certidão ou declaração que não dispuser em seu texto, a carga horária informada originalmente e tenha estrita relação com o cargo pretendido, considerando o subitem 3.1.2.2.2.1;

3.1.2.4.1 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição; d) Assinatura do responsável.

3.1.2.4.2 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.1.2.4.3 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item;

3.1.2.5 - Não será (ão) cadastrado(s) os títulos que não estiver(em) devidamente acompanhado(s) e registrados no Anexo XI, deste Edital;

3.1.2.6 - O candidato após efetuar sua inscrição para um cargo que exige prova de títulos, deve encaminhar os mesmos à empresa responsável, Mult - Sai: Ltda., endereço: Pça. Cristo Rei, 216-A, 1o Andar - Centro, CEP n°. 59380-000, Currais Novos/RN, através dos Correios com Aviso de Recebimento - AR, com postagem até a data de encerramento das inscrições, devidamente autenticadas em cartório, sob pena de não tê-los computados, acompanhados do Formulário para Entrega de Títulos, disposto no Anexo XI, devidamente preenchido;

3.1.2.6.1 - O não atendimento das disposições do subitem anterior, ou seja, a falta da autenticação dos títulos e o encaminhamento dos mesmos com o formulário disposto no Anexo XI, devidamente preenchido e assinado, implicará na impossibilidade por parte da empresa responsável, do cadastramento do(s) mesmo(s);

3.1.2.6.2 - Sobre tal procedimento por parte da empresa, não caberá a interposição de qualquer recurso por parte do candidato.

3.1.2.7 - A computação dos títulos para os cargos determinados no presente Edital, só será efetuada para os títulos entregues em tempo hábil, conforme protocolo;

3.1.2.8 - Não serão recebidos títulos em papel original;

3.1.2.9 - As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma;

3.1.2.10 - Não será admitido sob hipótese alguma ou qualquer alegação, o pedido de inclusão de novos documentos, após a entrega dos títulos, que se deu através de postagem;

3.1.2.11 - Será atribuída a pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar o(s) título(s) e/ou entregá-lo(s) de forma não compatível com este edital;

3.1.2.12 - A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada conjuntamente com a pontuação obtida na prova objetiva;

3.1.2.13 - Não haverá segunda chamada para a prova de títulos, importando a não entrega do candidato na não pontuação;

3.1.2.14 - Para os cargos de Auxiliar de Mecânico Automotivo, Digitador, Maestro, Agente de Combate às Endemias, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos, Monitor Peti e Monitor ProJovem, Professor de: Português, Matemática, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Artes e Ensino Religioso; Veterinário, Engenheiro Civil, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Médico-PSF, Dentista-PSB, Assistente Social e PsicólogoCRAS, é exigido prova de títulos, os quais devem ser postados, sob forma de cópias reprografadas autenticadas em cartório, para as devidas verificação e autenticação e tenham estrita relação com o cargo, conforme disposto no item 3 deste Edital e postados via correios, conforme disposto no subitem 3.1.2.6;

3.1.2.15 - Não será computado título relativo conclusão de curso de formação ou graduação, assim como, a estágio curricular ou supervisionado;

3.1.2.16 - Não será aceito sob qualquer pretexto ou alegação, a apresentação de título de forma extemporânea, ou seja, fora do estabelecido nos subitens 3.1.2.10 e 3.1.2.11, deste Edital;

3.1.2.17 - Em posterior constatação de apresentação de títulos falsos, o candidato será sumariamente desclassificado por ato da empresa até a homologação e por ato do Chefe do Executivo Municipal após a homologação, tornando sem efeito uma eventual nomeação e posse, sendo convocado o imediatamente seqüente na relação de convocados;

3.1.2.18 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação deferida apresentada.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - Prova Objetiva:

4.1.1 - Será aplicada para cada cargo uma prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, eliminatória e classificatória, relativa às disciplinas constantes do Anexo II, cujos programas constam deste Edital, sendo as provas objetivas para todos os Cargos do Concurso Público realizadas no dia 15 de agosto de 2010, com duração de 03 (três) horas com hora, local e sala indicados no Cartão de Identificação (Cartão de Inscrição);

4.1.2 - Não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do local e horário, indicados no Cartão de Identificação de cada candidato, exceto em casos especiais, tratados no presente Edital;

4.1.3 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1.3.1 - Documento utilizado na efetuação da inscrição, de preferência e que contenha fotografia;

4.1.3.2 - Cartão de Identificação do Candidato;

4.1.3.3 - Canetas esferográficas ou similares na cor azul ou preta;

4.1.4 - Em detrimento à garantia da isonomia e da lisura do concurso objeto deste Edital, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos a sistemas de detectores de metais, tanto no ingresso de provas quanto na entrada e saída de sanitário, durante o período de realização das provas;

4.1.4.1 - A fim de facilitar os serviços de inspeção, o candidato que tomar acesso ao local de prova e esteja portando todo e qualquer equipamento eletrônico do tipo telefone celular, relógio, rádio de comunicação ou de escuta, mp3 e similares, etc., deve desligar e retirar a bateria e acondioná-lo(s) conforme orientação da equipe de recepção.

4.1.4.2 - A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, Prefeitura Municipal e Empresa responsável pela organização e realização do concurso, objeto do presente Edital, não serão responsabilizada por qualquer dano, extravio ou perda de qualquer objeto.

4.1.5 - Não será permitido o acesso do candidato ao local de prova após os portões serem fechados;

4.1.5.1 - Poderá ser admitido o ingresso do candidato que não esteja portando o seu cartão de inscrição desde que o seu nome conste da Relação de Candidatos por Sala e esteja portando os seus documentos de identificação, conforme disposto no subitem 4.2.12;

4.1.5.2 - O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (trinta) dias;

4.1.6 - Não será aceito cópia de documento de identificação mesmo que autenticada;

4.1.7 - Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.1.8 - Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de quaisquer naturezas, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular;

4.1.9 - O candidato deverá transcrever as respostas do seu caderno de provas para a folha de respostas ou gabarito, único documento válido para a correção das mesmas, sendo o preenchimento dos quadrículos da mesma de inteira responsabilidade do candidato que deve obedecer às orientações contidas na capa do seu caderno de provas ou do fiscal de sala, vez que sob hipótese alguma haverá substituição de folha de resposta por erro do candidato;

4.1.10 - Será de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo advindo de marcação feita incorretamente na folha de respostas como dupla marcação, marcação rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido ou não preenchido integralmente, dificultando a leitura do laser no campo de leitura da leitora ótica;

4.1.11 - O preenchimento ou marcação da folha de resposta só será permitido ser efetuada por outra pessoa, nos casos de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, o qual será acompanhado por fiscal de Mult - Sai: Ltda., treinado especificamente, conforme disposto no subitem 2.6.4.4, deste Edital;

4.1.12 - O Candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala, o caderno de Provas, o qual não será, posteriormente, devolvido ao candidato, juntamente com o Cartão Resposta;

4.1.13 - O Candidato só poderá ausentar-se da sala de prova 60 (sessenta) minutos após o início da mesma;

4.1.14 - Para todos os Cargos, a prova objetiva versará sobre os conteúdos discriminados nos programas dispostos no Anexo II, parte integrante do presente Edital, podendo, eventualmente, alguma questão não contemplá-los, desde que em percentuais não superiores a 5% (cinco por cento), ou seja, até 2 (duas) questões por prova;

4.1.15 - Os locais de aplicação das provas e a opção da escolha do candidato será comunicado por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição, obtido via internet;

4.2 - Das Condições de Realização das Provas:

4.2.1 - O candidato deve comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local das provas, conforme disposto no Cartão de Inscrição, munido de caneta esferográfica nas cores de tinta azul ou preta, do seu documento de identificação e do Comprovante de Inscrição (Cartão de Inscrição);

4.2.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a localização correta do seu local de realização da prova, conforme indicado no Cartão de Inscrição;

4.2.3 - Por ocasião do acesso do candidato ao local de provas, o mesmo poderá eventualmente, ser submetido a um detector de metal, sendo extensiva essa possibilidade na entrada ou saída das dependências sanitárias;

4.2.4 - O candidato tomará assento em carteira indicada pelo fiscal de sala;

4.2.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;

4.2.6 - De conformidade com a orientação do fiscal de sala, o candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação;

4.2.7 - Em razão do fator segurança e transparência, no ato de recolhimento da assinatura, eventualmente, o candidato ser solicitado a apor sua impressão digital do dedo direito no Boletim de Ocorrência e, na ausência do mesmo, o do dedo esquerdo;

4.2.8 - Após identificado e instalado na sala correspondente, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas;

4.2.9 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação das respectivas provas objetivas;

4.2.10 - Caso haja algum imprevisto, o horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação das provas, observado o tempo de duração estabelecido que é de 3 (três) horas seguidas.

4.2.11 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução (sala), no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, já devidamente identificados;

4.2.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.2.13 - Serão considerados documentos de identidade para efeito de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc), passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identificação, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

4.2.14 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

4.2.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento;

4.2.16 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

4.2.17 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o fiscal(is) nem a empresa responsável por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

4.2.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma;

4.2.19 - Só será permitido o assinalamento nas Folhas de Respostas se apostas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica tinta preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, exceto os casos previstos no subitem 2.6.4.4, deste Edital;

4.2.20 - Não haverá segunda chamada para as provas;

4.2.21 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas;

4.2.22 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local predeterminados;

4.2.23 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Provas;

4.2.24 - Na correção da Folha de Respostas será atribuído ponto zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura, conforme disposto no subitem 4.1.3.8, deste Edital;

4.2.25 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, conforme disposto no subitem 4.1.9, deste Edital;

4.2.26 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público em estabelecimento(s) de aplicação das provas, senão credenciada (s) pela empresa responsável;

4.2.27 - À candidata inscrita em fase de amamentação e sentir necessidade durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa;

4.2.28 - Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante;

4.3 - Dos Gabaritos:

- Os Gabaritos das provas objetivas serão divulgados no site da empresa www.multsai.com.br, 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia da aplicação das provas, ou seja, no dia 18 de agosto de 2010.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

5.1 - Das Provas Objetivas:

5.1.1 - Para todos os Cargos, as provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

5.1.2 - Para todos os candidatos as provas objetivas serão corrigidas por meio de procedimento eletrônico;

5.1.3 - Serão considerados aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na somatória dos pontos da prova de títulos e prova objetiva, a que se submeteram;

5.1.4 - Serão considerados classificados os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas, considerado a ordem decrescente de pontuação com os critérios de desempate;

5.1.5 - Cada questão vale 2,5 pontos (dois pontos e cinco décimos);

5.1.6 - Constam, as provas objetivas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com, somente uma alternativa correta;

5.1.7 - As questões que não apresentarem dentre as alternativas postas uma correta, que apresentarem mais de uma alternativa ou não correspondam ao enunciado até o limite de duas, serão, a critério da empresa responsável, anuladas ou não, bonificando os candidatos com a pontuação relativa à mesma nos casos de anulação;

5.1.7.1 - A anulação de que trata o subitem anterior, a bonificação será para todos os candidatos se a questão for anulada no publicatório dos gabaritos;

5.1.7.2 - Nos casos de questão anulada por decisão administrativa ou, por força de interposição de recurso, depois de publicados os gabaritos oficiais, a bonificação só será admitida para os candidatos que não tenha optado pela alternativa anteriormente indicada no gabarito;

5.1.7.3 - O candidato que optou pela alternativa indicada no gabarito oficial, tem a pontuação da mesma já processada e, conseqüentemente computada como questão acertada, portanto, não deve ser bonificado para não ter a pontuação somada em dobro;

5.1.8 - No dia de realização das provas objetivas, é vedado a qualquer membro da equipe credenciada pela empresa, inclusive da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, fornecer informações relativas aos conteúdos e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2 - Do Desempate:

5.2.1 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.2.1.1 - Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado do concurso, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

5.2.1.2 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de conhecimento específico ou conhecimentos gerais não existindo o primeiro;

5.2.1.3 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de Português;

5.2.1.4 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de Matemática.

5.2.2 - Permanecendo o empate terá preferência o candidato:

5.2.2.1 - O candidato de maior idade;

5.2.2.2 - O candidato casado com maior número de filhos.

5.3 - Do Recurso:

5.3.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões objetivas e gabaritos divulgados, exclusivamente via internet, nos dias 19 e 20 de agosto de 2010, desde que devidamente fundamentado e apresentado, conforme modelo padrão do Anexo VIII, valendo para tanto a data e hora do protocolo de entrada do e-mail recursosmultsai@uol.com.br, nos equipamentos receptores na empresa organizadora;

5.3.1.1 - Não serão aceitos recursos interpostos a partir das 18:01 horas, do dia 20 de agosto de 2010;

5.3.2 - O recurso, em formulário específico datilografado ou digitado, deverá ser dirigido à empresa responsável e ser enviado, exclusivamente, por e-mail, para: recursosmultsai@uol.com.br;

5.3.3 - A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público, constituiúltima instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais;

5.3.4 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de Edital da empresa organizadora do certame quando da publicação e divulgação do resultado do concurso;

5.3.5 - Só será aceito recurso relativo a questões nos dias dispostos no subitem 5.3.1, deste Edital;

5.3.6 - Os recursos que não forem interpostos de conformidade com o modelo disposto no Anexo IV, data e horário deste Edital, subitem 5.3.1, serão liminarmente indeferidos, independentemente de serem procedentes ou não;

5.3.7 - Não serão deferidos recursos extemporâneos para questão, ou seja, após o prazo estipulado neste Edital, os quais serão, igualmente, liminarmente, indeferidos;

5.3.8 - Caberá, ainda, recurso à empresa organizadora e realizadora contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do certame às quais se define:

5.3.8.1 - Publicação do Edital do Concurso;

5.3.8.2 - Inscrição dos candidatos;

5.3.8.3 - Divulgação dos gabaritos através do site www.multsai.com.br;

5.3.8.4 - Divulgação do resultado do certame, em relatório constando pontuação da prova objetiva, pontuação da prova de títulos (se for o caso), assim como as pontuações obedecidos os critérios de desempate, constando do presente Edital;

5.3.8.4.1 - O recurso relativo ao resultado deve ser interposto no modelo disposto no Anexo IX do presente Edital e enviado exclusivamente através do endereço eletrônico recursosmultsai@uol.com.br;

5.3.9 - Todos os recursos a serem interpostos devem obedecer a um período de até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação de cada etapa através do site www.multsai.com.br, para as suas respectivas interposições;

5.3.10 - Na interposição de qualquer recurso o candidato deve ser absolutamente claro, objetivo, consistente e fundamentado em sua petição;

5.3.11 - Os recursos interpostos que deixarem de apresentar clareza, objetividade, consistência e fundamentação, assim como, omitir uma das informações como nome, número de inscrição, cargo, prova ou questão, será liminarmente indeferido;

5.4 - Do Resultado, Resultado Final e Homologação:

5.4.1 - O Resultado, obtido após julgamento de eventuais recursos de questões, ou, ainda, materiais, será emitido por ordem de classificação e publicado no site da empresa responsável pela organização e realização, www.multsai.com.br, no dia 27 de agosto de 2010.

5.4.1.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao resultado divulgados via internet, nos dias 30 e 31 de agosto de 2010, desde que devidamente fundamentado e apresentado, conforme modelo padrão do Anexo IX, valendo para tanto a data e hora do protocolo de entrada do e-mail recursosmultsai@uol.com.br, nos equipamentos receptores na empresa organizadora;

5.4.1.2 - Não serão aceitos recursos interpostos a partir das 18:01 horas, do dia 31 de agosto de 2010;

5.4.2 - O Resultado Final e Homologação, considerando eventuais recursos interpostos com a publicação do resultado, serão efetivados no dia 3 de setembro de 2010, igualmente pelo site www.multsai.com.br com publicação da Portaria de Homologação contendo somente os candidatos classificados dentro de limite de vagas, na Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado.

6. DO PROVIMENTO DO CARGO:

6.1 - O provimento das vagas pelos classificados obedecerá a procedimento pré-nomeatório e constará de requisitos exigidos e avaliação médica, todos de caráter eliminatório;

6.1.1 - A avaliação médica deverá constar de exames básicos, devendo o candidato gozar de boa saúde física e mental, comprovadas em inspeção médica, por ocasião da nomeação, podendo o candidato, ainda, apresentar os seguintes exames: hemograma, glicemia, VDRL, EAS, EPF, eletrocardiograma com parecer do cardiologista, eletroencefalograma com parecer do neurologista, raio-x do tórax com parecer do radiologista, teste alérgico com parecer do alergologista, audiometria com parecer do otorrinolaringologista, regulamentado por Edital de convocação.

6.2 - O Provimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para cada cargo e a necessidade de momento do serviço público local, tanto na zona urbana quanto rural;

6.3 - Os Candidatos aprovados no Concurso, quando convocados por Edital, assinarão termo de posse, regido pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Municipal;

6.4 - A nomeação do candidato aprovado e classificado está condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios das exigências contidas para os procedimentos nomeatórios, tais como: 2 (duas) fotos 3x4, registro geral-RG (cópia reprográfica), cadastro de pessoa física-CPF (cópia reprográfica), carteira do trabalho e previdência social-CTPS; PIS/PASEP (cópia reprográfica), título de eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição, certidão de nascimento (cópia reprográfica), certificado de reservista (cópia reprográfica), comprovante de residência, atestado de saúde expedido pela Secretaria Municipal da Saúde; certidão de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor), certidão de casamento - se for casado (cópia reprográfica), certidão de nascimento dos filhos (cópia reprográfica), carteira de vacina de filhos menores de 14 anos, comprovar por meio de diploma ou certificado o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, documento de habilitação específica para o exercício do emprego e outros documentos que a Prefeitura julgar necessários, todos acompanhados dos respectivos originais ou autenticados em cartório, bem como declaração de bens e declaração de vínculo empregatício com a administração pública direta e indireta, conforme inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal;

6.5 - Para admissão não serão aceitos protocolos, nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

6.6 - A convocação para nomeação poderá ser feita através de correspondência oficial, telegrama etc, unicamente pelo endereço constante da Ficha de Inscrição;

6.7 - O não atendimento à convocação faculta à Prefeitura Municipal, após ser enviado correspondência com o Aviso de Recebimento-AR, convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à Convocação após o prazo de 05 (cinco) dias úteis do o seu recebimento;

6.8 - Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para nomeação, salvo os casos solicitados e deferidos;

6.9 - Os Candidatos quando convocados para nomeação, poderão ser submetidos à avaliação psicológica e exames médicos, de caráter eliminatório, para cumprir as exigências do posto de trabalho, podendo ser considerados aptos ou inaptos, de acordo com os critérios médicos;

6.10 - O Candidato habilitado que aceitar a nomeação deve permanecer, por um período Mínimo de 03 (três) anos, a contar da homologação do Termo de Posse, na unidade para a qual foi designado, ressalvados os casos de efetivo interesse do serviço público;

6.11 - Ao Prefeito Municipal, reserva-se o direito de nomeação do candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, emitida pela empresa responsável, através de processamento de dados;

6.12 - Ao candidato que for convocado para prover a vaga para a qual concorreu, dependendo da necessidade do serviço público e conseqüente exigência, poderá ser exigido o dever de residência;

6.13 - Não será permitida à nomeação de candidato com caracterização de acúmulo de cargos, exceto os previstos na Constituição Federal do Brasil;

6.14 - O candidato que for aprovado e/ou classificado e não ser chamado de imediato, comporá, além das especificadas o Cadastro Reserva da Prefeitura Municipal.

6.15 - Exceto as especificidades dispostas neste Edital, ou seja, a inscrição específica para unidades do perímetro urbano ou rural, o candidato nomeado será designado para qualquer unidade da administração, de conformidade com o cargo para o qual foi aprovado e classificado, sendo liminarmente desclassificado caso recuse a designação estabelecida em ato administrativo;

6.15.1 - O candidato que não aceitar a designação nomeatória, salvo os casos de inscrição específica, será desclassificado, cabendo a convocação do candidato seguinte na relação de classificados/aprovados.

6.16 - A posse do candidato aprovado/classificado, além das disposições supra, depende ainda de:

6.16.1 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa;

6.16.2 - Possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público e estar devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe;

6.16.3 - Não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos públicos;

6.16.4 - Possibilidade de cumprir escalas de revezamento aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal;

6.16.5 - Atender às condições especiais previstas neste Edital para o preenchimento do respectivo cargo.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1 - A inscrição do Candidato em qualquer cargo do Concurso importará no conhecimento das instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se encontram neste Edital definidas, inclusive eventuais alterações promovidas, não valendo para defesa do mesmo a alegação da falta do seu conhecimento;

7.2 - Não será aceito pedido de alteração de inscrição quanto a cargo e especificidade, local de realização de prova após a efetivação da mesma, exceto os casos dispostos no presente Edital;

7.3 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

7.4 - É de pleno conhecimento do Candidato ao provimento das vagas para os cargos oferecidos que a nomeação fica condicionada a efetiva necessidade do serviço público no momento e a convocação pela Prefeitura e, que, enquanto não nomeado, será considerado cadastro reserva;

7.5 - O Candidato deverá manter seu endereço atualizado junto a Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do Concurso, face à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não tenha sido possível à Prefeitura Municipal localizá-lo, por falta da citada atualização;

7.6 - Não serão fornecidos, pela Prefeitura Municipal e Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização deste Concurso e somente pela empresa responsável atestado, certificado ou certidão relativa à classificação ou notas de candidatos, atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados, bem como cópia de Folha de Respostas ou vista dos mesmos;

7.7 - A eliminação do Candidato classificado, nomeado ou não, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma do presente Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do Concurso;

7.8 - O Concurso terá validade de até 02 (dois) anos, contados a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, mediante ato administrativo;

7.9 - Ao Chefe do Executivo Municipal, reservar-se-á o direito de convocar um candidato classificado para ocupar vaga que venha a ocorrer, durante a validade do Concurso, em qualquer localidade do Município, exceto as inscrições específicas;

7.10 - O candidato que, ao ser nomeado, não quiser tomar posse no cargo, poderá, mediante solicitação por escrito, requerer a postergação de sua nomeação, passando a ser o primeiro colocado e, assim sucessivamente, após o último classificado no respectivo cargo;

7.11 - O Candidato classificado que não aceitar a convocação, será automaticamente desclassificado do Concurso por ato do Executivo Municipal, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, salvo as solicitações julgadas procedentes;

7.12 - A Prefeitura Municipal convocará o Candidato seguinte, observado a ordem de classificação;

7.13 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público se:

7.13.1 - Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

7.13.2 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

7.13.3 - Atrasar-se, ou seja, chegar após os portões estarem fechados ou não comparecer as provas;

7.13.4 - Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

7.13.5 - Deixar de assinar a lista de presença e o respectivo cartão de respostas;

7.13.6 - For surpreendido durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato, utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou ainda, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

7.13.7 - Desde que, constatado falsidade em qualquer declaração ou irregularidade nas provas ou, ainda, na documentação apresentada, pode-ser-á a qualquer tempo, anular inscrição, prova e nomeação do candidato;

7.14 - A participação do candidato neste Concurso Público implica na sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em decorrência de determinações governamentais ou administrativas;

7.15 - Os vencimentos dos candidatos correspondem ao disposto no Anexo I deste Edital, sem a inclusão dos acréscimos inerentes a cada cargo;

7.16 - A carga horária para todos os cargos são as estabelecidas e dispostas no Anexo III;

7.17 - Por ocasião do provimento dos cargos, para os cargos que exigem será cobrado o registro no respectivo conselho de ordem;

7.18 - A discriminação das vagas para as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal - inclusive localidades, requisitos mínimos de escolaridade e salários, são as constantes do Anexo I, deste Edital, devendo o Candidato optar por uma, exigindo sua notificação na Ficha de Inscrição, com o respectivo código;

7.19 - Os vencimentos oferecidos correspondem às cargas horárias dispostas no Anexo III, parte integrante do presente Edital, sem a inclusão dos acréscimos correspondentes a cada cargo;

7.20 - Não haverá arredondamento de notas;

7.21 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos;

7.23 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Empresa responsável, o candidato que:

7.23.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.23.2 - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, inclusive rasgando o caderno ou cartão de respostas de forma preme- ditada;

7.23.3 - For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 7.13.6;

7.23.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;

7.23.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

7.23.6 - Não devolver, integralmente, o material recebido;

7.23.7 - Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

7.24 - Será excluído, ainda, do Concurso Público, por ato do Prefeito Municipal, mesmo que constatado após a homologação do mesmo, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo, objeto deste Edital;

7.25 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Responsável não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público; no entanto, exemplares dos cadernos das provas aplicadas serão disponibilizadas na internet, no site www.multsai.com.br, até a homologação do Concurso Público;

7.25.1 - A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público, em razão de ordem contratual, ao fim do mesmo, devolverá a Prefeitura Municipal os cartões de respostas (gabaritos), boletins de ocorrências, folhas de freqüência, os cadernos das provas aplicadas e os títulos, assim como todos os recursos interpostos, digitalizados;

7.26 - A Mult - Sai se responsabiliza pela guarda das provas por 6 (seis) meses, findos os quais as mesmas serão incineradas ou doadas a instituições de caridade ou beneficentes, para reciclagem;

7.26 - Após a homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado junto à Prefeitura Municipal o seu endereço e telefone, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado;

7.27 - Para efeito de justificativa, a ausência ao trabalho em virtude da viagem, o candidato pode solicitar, somente via internet e conformidade com o Anexo X, declaração de que participou deste certame, o qual receberá via internet, a mesma;

7.28 - A Prefeita Municipal, ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do conteúdo deste Edital;

7.30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e a Empresa Realizadora do concurso, de acordo com as normas pertinentes.

Pref. Mun. de São José do Brejo do Cruz/PB., em 23 de junho de 2010.

Aldineide Saraiva de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO

FUNÇÕES PERMANENTES

ÓRD.

CARGO

VENC.

ESCOLARIDADE

VAGAS

RESERVA

S001-00

Aux. de Serv. Gerais-ASG (*)

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

05

02

S002-00

Gari (*)

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

04

02

S003-00

Jardineiro

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

04

02

S004-00

Sepultador

510,00

Ensino Fundamental Incompleto

01

01

S005-00

Operador de Máquina Pesada

665,80

Ensino Fundamental Incompleto

01

01

S006-00

Motorista - Categoria "D" (*)

702,91

Ensino Fundamental Incompleto

03

01

S007-00

Mecânico Automotivo

800,00

Ensino Fundamental Incompleto

01

01

S008-00

Recenseador Cadastro Rural

510,00

Nível Médio

01

01

S009-00

Digitador

739,80

Nível Médio

02

01

S010-00

Maestro

1.000,00

Nível Médio

01

01

S011-00

Agente Combate às Endemias

520,00

Nível Médio

02

01

S012-00

Fiscal Vigilância Sanitária

520,00

Nível Médio

02

01

S013-00

Fiscal de Tributos

650,00

Nível Médio

01

01

S014-01

Professor de Português

940,50

Superior Letras + Habilitação

01

01

S015-02

Professor Matemática

940,50

Sup. Matemática ou Sup. c/Hábil.

01

01

S016-03

Professor de Ciências

940,50

Sup. Ciências ou Sup. c/Habilitaç.

01

01

S017-04

Professor de Educação Física

940,50

Superior Educação Física

01

01

S018-05

Professor de Geografia

940,50

Superior Geografia

01

01

S019-06

Professor de História

940,50

Superior História

01

01

S020-07

Professor de Inglês

940,50

Sup. Letras + Habilitação Inglês

01

01

S021-08

Professor de Artes

940,50

Sup. Artes ou c/Habilitação

01

01

S022-09

Professor Ensino Religioso

940,50

Sup. Teologia c/Habilitação

01

01

S023-00

Veterinário

1.400,00

Superior Medicina Veterinária

01

01

S024-00

Engenheiro Civil

1.400,00

Superior Engenharia Civil

01

01

S025-00

Nutricionista

1.639,13

Superior Nutrição

01

01

S026-00

Fonoaudiólogo

1.200,00

Superior Fonoaudiologia

01

01

S027-00

Bioquímico

1.639,13

Sup. Farmácia + Esp. Bioquímica ou Biomédico

01

01

S028-00

Fisioterapeuta

1.200,00

Superior Fisioterapia

01

01

S029-00

Enfermeiro

3.073,38

Superior Enfermagem

01

01

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

S030-00

Monitor- PETI

510,00

Nível Médio + Experiência + Conh. Informática

02

01

S031-01

Monitor- ProJovem

510,00

Nível Médio + Experiência + Conhecimento Informática

02

01

S032-00

Op. Cadastro Único-CadÚnico

510,00

Nível Médio + Conh. Informática

01

01

S033-00

Técnico Enfermagem- PSF

800,00

Nível Médio + Técnico Enfermagem

01

01

S034-00

Médico Clínico-PSF

10.000,00

Superior Medicina

01

01

S035-00

Dentista-PSB

2.515,30

Superior Odontologia

01

01

S036-00

Assistente Social-CRAS

1.400,00

Superior Serviço Social

01

01

S037-00

Psicólogo-CRAS

1.400,00

Superior Psicologia

01

01

Total de Vagas e Reservas

58

45

Observação: Os vencimentos constantes deste Anexo são os básicos, sem a inclusão dos adicionais inerentes a cada cargo.

Observação:

(*) Das 05 (cinco) vagas oferecidas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, 01 (uma) é destinada a portador de Deficiência Física, conforme as disposições normativas.

(*) Das 04 (quatro) vagas oferecidas para o cargo de Gari, 01 (uma) é destinada a portador de Deficiência Física, conforme as disposições normativas.

(*) Das 03 (três) vagas oferecidas para o cargo de Motorista - "D", 01 (uma) é destinada a portador de Deficiência Física, conforme as disposições normativas.

Pref. Mun. de São José do Brejo do Cruz/PB., em 23 de junho de 2010.

Aldineide Saraiva de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Ensino Fundamental Incompleto: Auxiliar de Serviços Gerais-ASG - Gari - Jardineiro - Sepultador - Operador Máquina Pesada - Motorista "D"- Mecânico Automotivo:

Observação: Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, Gari e Sepultador, as provas versarão sobre Conhecimentos Gerais, Português e Matemática, enquanto que, para os demais, ou seja, Jardineiro, Operador de Máquina Pesada, Motorista "D" e Mecânico Automotivo, além de Conhecimento Gerais, Português e Matemática, acrescenta-se Conhecimentos Específicos.

- Conhecimentos Gerais: O Município de São José do Brejo do Cruz (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil (história, fatos e pessoas).

- Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Divisão silábica; Acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: Classes gramaticais variáveis e suas flexões. Sintaxe: Termos essenciais da oração (sujeito e predicado). Semântica: Significação das palavras (sinônimos e antônimos). Texto e discurso: Gêneros textuais; Interpretação de textos.

- Matemática: Ler e escrever os numerais dos números; Identificar números pares e ímpares; Resolver situações-problema envolvendo a adição; Resolver situações-problema envolvendo a subtração; Relacionar quantidades de 10, 12 e 100 elementos à dezena, dúzia, centena e suas metades; Identificar sucessor e antecessor dos números; Usar de lógica para resolver problemas do cotidiano; Resolver situações-problema envolvendo adição e subtração com recurso à ordem das dezenas; Resolver situações-problema envolvendo a multiplicação por unidade sem reserva; Compreender o uso da tabuada para resolver problemas (do 2, 3, 4 e 5); Dividir quantidades entre 1, 2, 3, 4, e 5 pessoas, registrando seu raciocínio; Calcular corretamente o dobro e o triplo de números dados, por adição e multiplicação, demonstrando agilidade no cálculo mental; Medindo comprimentos, massa, capacidade e tempo; Sistema de numeração decimal: composição e leitura de números, como também os números e suas ordens; Adição e subtração de números naturais, operações inversas, situações-problema; Multiplicação: combinando possibilidades, multiplicação por 10, 100 e 1000; Algoritmo da multiplicação: um dos fatores é formado por algarismo ou mais de um algarismo; Divisão não exata: o resto é diferente de zero, divisão pela distribuição das ordens divisão com números naturais; A idéia de perímetro e área; Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais; Interpretações de tabelas e gráficos com números inteiros; Expressões numéricas com números inteiros; Problemas de raciocínio lógico, envolvendo figuras com números inteiros; Problemas, operações e comparações com frações numéricas; Principais medidas de comprimento, tempo e massa em situações vivenciadas do cotidiano (problemas e interpretações de medidas); Operações e problemas envolvendo números representados por vírgulas (números decimais) e inteiros; Introdução ao estudo de porcentagem (problemas e figuras representativas).

- Específico Jardineiro: Conhecimento básico sobre cortadores de grama motorizado tipo giro zero, costal e podador e aparador de cerca viva; - Preparo de solo, adubos químicos e orgânicos diversos, construção de canteiros, preparação de saquinhos de mudas para plantio de mudas; - Sobre pragas, insetos diversos que atacam plantas em geral e seu controle; - Sobre defensivos químicos, sua utilização correta, suas características, aplicação e classificação; - Leis sobre proteção ambiental, árvores protegidas por lei, regulamentos e normas; - Plantas nativas e exóticas, suas características, como adubação, época de plantio e condução; - Tipos de sistemas de irrigação de plantas de jardim e gramados; - Sobre ferramentas diversas para poda, plantio, manutenção de canteiros, roçada manual e limpeza.

- Específico Operador Máquina Pesada: Código de Trânsito Brasileiro - Lei n°. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator e implementos agrícolas em geral; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação de máquinas; Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual; Operar máquinas agrícolas, tratores de esteira, pá-mecânica, motoniveladora e retroescavadeira; Lubrificar pinos e verificar nível de óleo, trocando óleos e filtros; Abastecer máquinas e motores com água, combustível e lubrificante; Observar regras de trânsito; Observar o desempenho da máquina através do controle visual dos mostradores, indicadores e peças de trabalho.

- Específico Motorista "D": Código de Trânsito Brasileiro Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condução Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente: Meio Ambiente; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

- Específico Mecânico Automotivo: Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais e de eletricidade; Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos: torno mecânico universal; Mandrilhadora, prensa hidráulica, fresadora universal, furadeira de coluna, unidade oxiacetilênica, sacador hidráulico, aquecedor de óleo e serra de fita vertical; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lâmina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual.

02 - Nível Médio: Recenseador Cadastro Rural - Digitador - Maestro - Agente Combate às Endemias - Fiscal de Vigilância Sanitária - Fiscal de Tributos - Monitor Peti - Monitor ProJovem - Operador Cadastro Único - CadÚnico e Técnico Enfermagem:

Observação: Para os cargos de Recenseador Cadastro Rural, Monitor Peti, Monitor ProJovem as provas versarão sobre os conteúdos de Conhecimentos Gerais, Português e Matemática, acrescentado-se para os demais cargos, ou seja, Digitador, Maestro, Agente de Combate às Endemias, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos, Operador Cadastro Único e Técnico Enfermagem, Além de Conhecimento Gerais, Português e Matemática, Conhecimentos Específicos.

- Conhecimentos Gerais: O Município de São José do Brejo do Cruz (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil (história, fatos e pessoas).

- Português: Fonologia: Acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: Estrutura e formação das palavras; Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração; Orações coordenadas e subordinadas; Regência e crase. Pontuação. Semântica e Estilística: Sinomímia e antonímia; Hiponímia e hiperonímia; Polissemia; Ambigüidade; Figuras de linguagem. Texto e Discurso: Tipos de gêneros textuais; Coesão e coerência textual; Funções da linguagem; Análise e interpretação textual.

- Matemática: Funções de 1º e 2º graus e suas aplicações; Progressão aritmética (pa) e progressão geométrica (pg); Estudo dos logarítmos; Análise combinatória; Teoria das probabilidades; Porcentagem; Matrizes; Raciocínio lógico; Potenciação e radiciação; Geometria analítica : distância entre dois pontos, área de triângulo, equação da reta, distância do ponto a reta e estuda da circunferência; Geometria espacial: prismas, pirâmide, cilindro e cone; Funções exponencias e logarítmicas.

- Específico Digitador: Noções básicas de Sistema Operacional Windows XP, Conceito de Software e Hardware, de redes locais e remotas; Procedimentos de rotinas de backup. Conhecimentos em antivírus; Microsoft Office 2003; Internet; Navegadores de Internet e E-Mail.

- Específico Maestro: Parâmetros do som: escalas maiores, escalas menores (harmônica, melódica e natural), escalas relativas, escalas homônimas; graus modais e tonais; Intervalos: - classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Compassos simples, compostos, alternados, correspondentes (unidades de tempo e de compasso); sinais de alteração. síncope e contratempo; quiálteras por aumento e diminuição; semitons cromáticos e diatônicos; tons vizinhos, afastados, homônimos; modulação (notas comuns e diferenciais); acordes de 3 e 4 sons - classificação e inversões; escala cromática maior e menor; enarmonia; escala geral - vozes; transposição; noções de harmonia e instrumentação.

- Específico Agente Combate às Endemias: Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal n°. 11.350/2006, que regulamentou a Emenda Constitucional n°. 51; Portaria n°. 01/1889GM/9; - Programa Saúde da Família; Zoonoses e doenças vetoriais: a) Dengue - Doença de Chagas - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose; b) Modos de transmissão - sinais indicativos (sintomas) - prevenção - agente etiológico - distribuição da raiva - deveres do cidadão e do governo; Vigilância Epidemiológica; Programa Nacional de Controle da Dengue; Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança; Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral; Compreensão e entendimento de avisos e recados; Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências.

- Específico Fiscal Vigilância Sanitária: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública, Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária.

- Específico Fiscal Tributos: Tipos de tributos. Fiscalização de tributos: organização de processos, auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais; A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes; Receita e despesa pública: conceitos, classificação, escrituração; Análise de balanço, talonários, selos de controle, notas fiscais e livros fiscais; Bens públicos: cálculos e avaliações. Despesas públicas, licitação, impostos. Código Tributário Municipal: Noções básicas.

- Específico Operador Cadastro Único-CadÚnico: Noções básicas de Sistema Operacional Windows XP, Conceito de Software e Hardware, de redes locais e remotas; Procedimentos de rotinas de backup. Conhecimentos em antivírus; Microsoft Office 2003; Internet; Navegadores de Internet e E-Mail.

- Específico Técnico Enfermagem: Administração de Medicamentos: Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; Aparelho Genital Feminino e Masculino: Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Aspectos Legais: Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; Assistência ao Exame Físico: Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; Enfermagem em Saúde Pública: Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas à saúde pública; Esterilização: Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica: - O Paciente e o Hospital; Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; História da Enfermagem: Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; Medidas de conforto: Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; Oxigenoterapia: Métodos, material, cuidados, observações; Primeiros Socorros: Lesões de tecidos moles - contusão, escoriação, ferimentos, ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica - fraturas, luxações, entorse; Sondagem Gástrica: Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

03 - Nível Superior: Professor de: Português - Matemática - Ciências - Educação Física - Geografia - História - Inglês - Artes - Ensino Religioso:

- Conhecimentos Gerais: O Município de São José do Brejo do Cruz (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil (história, fatos e pessoas).

- Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual.

- Didática Geral: A Didática e o Ensino Fundamental; Conceito e Divisão de Didática; Planejamento de Ensino; Objetivos Educacionais; Conteúdos; Procedimentos de Ensino; Métodos de Ensino; Recursos Audiovisuais; Construtivismo. A educação pública como instrumento de inclusão social; O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem; A organização dos tempos e dos espaços escolares; Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; A articulação escola/família no processo educativo; As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

- Específico Professor de Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual.

- Específico Professor de Matemática: Raciocínio lógico; Análise combinatória; Probabilidade; Progressão aritmética e geométrica; Geometria analítica: distância entre dois pontos, área de triângulo, equação da reta, distância do ponto a reta e estuda da circunferência; Geometria espacial: prismas, pirâmide, cilindro e cone; Funções exponencias e logarítmicas; Potenciação e radiciação; Estudo dos polinômios e equações algébricas; Porcentagem e juros compostos.

- Específico Professor de Ciências: Metodologia do ensino de ciências. Investigação científica no processo histórico. O corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios do organismo: stress, fumo, drogas e endemias. Continuidade das espécies - Reprodução. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Propriedades da matéria e fenômenos físicos e químicos. Funções químicas, reações químicas e suas aplicações pelo homem. O homem, a tecnologia e a preocupação com a qualidade de vida. Estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática termologia-calor e temperatura, estudos de circuitos simples (geradores e receptores). Parâmetros Curriculares Nacionais.

- Específico Professor de Educação Física: Conhecimentos sobre o Corpo; Esportes, Jogos, Lutas, Ginástica, Atividades Rítmicas e Expressivas; Distribuição de Conteúdos - Conceituais e Procedimentais; A Educação Física e Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem; Educação física, esporte e diversidade; Problematização das Regras; Uso do Espaço e Conhecimento Prévio; LDB; PCN"s de Educação Física; Temas transversais e Educação Física; A Educação Física e suas Concepções Didático-pedagógica; Didática da Educação Física; Código de Ética da Educação Física; Carta brasileira de Educação Física; Intervenção do profissional de Educação Física; Implicações para a prática pedagógica na Educação Física na escola; Fisiologia do Exercício; A Educação Física e sua Historicidade; Pedagogia do Esporte. Desenvolvimento motor. Educação Física na adolescência; Educação Física na escola e Educação Física da escola.

- Específico Professor de Geografia: Localização e fusos horários no espaço geográfico; cartografia; o interior da Terra e a crosta terrestre; dinâmica climática, formações vegetais e paisagens naturais; hidrosfera; atividades agropecuárias, sistemas agrários e problemas da agricultura mundial; urbanização, redes urbanas, cidades e problemas urbanos, cidades e problemas ambientais; espaço geográfico e dinâmica populacional; migrações internacionais; xenofobia; conflitos étnico-nacionalistas; organização do espaço geográfico (Capitalismo e renascimento comercial, Revolução Industrial, Imperialismo, Primeira Guerra Mundial, Socialismo, Segunda Guerra Mundial, Guerra Fria); globalização e regionalização; globalização e fronteiras nacionais; internacionalização do capital; indústria (Terceira Revolução Industrial, Multinacionais, internacionalização e localização industrial, os países mais industrializados, NICs (Novos países industrializados), o eixo de prosperidade no Pacífico); o comércio mundial; os Blocos Econômicos; fontes de energia; Oriente Médio; o novo Leste europeu, China, Japão; a Comunidade de Estados Independentes; América latina; África. Geografia do Brasil: caracterização do espaço brasileiro; estrutura geológica e relevo; dinâmica climática; ecossistemas; hidrografia; organização político-administrativa e divisão regional; complexos regionais; industrialização; atividades agropecuárias; o comércio exterior; estrutura fundiária e conflitos de terra; recursos minerais e energéticos; os transportes; crescimento, formação étnica, distribuição e estrutura da população; movimentos populacionais; urbanização; regiões metropolitanas; problemas ambientais. Geografia da Paraíba: recursos minerais e energéticos; atividades agropecuárias; agroexportação; espaço urbano.

- Específico Professor de História: Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico; metodologias e conceitos da ciência histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade: períodos da pré-história; primeiros habitantes da América/Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização grega e romana, economia, sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; e revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; imperialismo europeu e norte-americano no século XIX; a 1a guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazifacismo; a 2a guerra mundial; a guerra fria; a nova ordem mundial, América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China. História do Brasil: descobrimento; período pré-colonial, sistema colonial, período regencial, primeiro reinado, segundo reinado, república oligárquica, era de Vargas, república liberal, república militar, nova república. História da Paraíba. A guerra dos bárbaros. A revolução de 1917. O movimento republicano e as oligarquias na república velha. Os domínios próprios do historiador: áreas de atuação e fronteiras do conhecimento histórico. Instrumentos metodológicos da historiografia. Novos problemas, novas fontes e novas abordagens da historiografia. Interpretações do Brasil à luz da historiografia.

- Específico Professor de Inglês: Compreensão e interpretação de textos; Desenvolvimento e capacidade de síntese, análise, dedução e seleção; Abordagens dos mais diversos gêneros textuais (textos publicitário, informativo, científico, fábulas, charges e tirinhas etc.); O conhecimento gramatical (estruturas particulares da língua) será cobrado em nível funcional conforme os gêneros textuais abordados.

- Específico Professor de Artes: Aprender e ensinar arte no ensino fundamental; Os conteúdos de arte no ensino fundamental: artes visuais; dança; música; teatro; Conteúdos relativos a valores, normas e atitudes; - Arte no Ensino Fundamental; História das Artes Visuais: Arte Ocidental; Arte no Brasil; Arte na Paraíba; Teatro: Representar: as primeiras representações; brincar de ser outra pessoa; usar o corpo e a voz; observar e criar os gestos; A obra de teatro: histórias escritas e inventadas; os personagens; teatro infantil e juvenil; A construção de espetáculo teatral: imaginar a peça teatral; trabalhar em equipe; os ensaios; Teatro na sala de aula: o professor; o aluno; o ambiente; suas estratégias e sua avaliação; Música: os sons e a música; escutar e descobrir os sons; propriedades do som; o sentido da música; Escutar música: escutar e compreender uma peça musical; assistir a apresentações musicais; escutar e olhar; A música na Paraíba; Dança: o corpo na dança; interpretar, improvisar e compor; assistir à dança; Músicas e danças do Brasil: músicas e danças em diferentes culturas e épocas; músicas e danças do passado e do presente; Folclore da Paraíba: cultura/folclore; na rota da cultura popular paraibana; festas tradicionais; música tradicional; danças folclóricas; artesanato; linguagem e literatura; usos e costumes; superstições e crendices; culinária; turismo. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

- Específico Professor de Ensino Religioso: Culturas e Tradições Religiosas na visão do mundo ocidental e do mundo oriental: história e fundamentos: Cristianismo; Judaísmo; Islamismo; Budismo; Espiritismo e Religiões afras. Teologias, Escrituras, Ritos e Ethos: Cristianismo; Judaísmo; Islamismo; Budismo; Espiritismo; Religiões afras. Religião e Ciências: O que é religião; As hierofonias; Contribuição das ciências humanas para as religiões; Idéia de transcendente na visão tradicional e atual. O ensino religioso e a fundamentação legal: As visões de religião nas leis de ensino no Brasil.

04 - Nível Superior: Veterinário - Engenheiro Civil - Nutricionista - Fonoaudiólogo - Bioquímico - Fisioterapeuta - Enfermeiro - Médico Clínico-PSF, Dentista-PSB, Assistente Social e Psicólogo-CRAS:

- Conhecimentos Gerais: O Município de São José do Brejo do Cruz (história, fatos e pessoas); o Estado da Paraíba (história, fatos e pessoas); o Brasil (história, fatos e pessoas).

- Português: Fonologia: acentuação gráfica e ortografia; morfologia: estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe: termos da oração; orações coordenadas e subordinadas; regência e crase; pontuação; semântica e estilística: sinonímia e antonímia; hiponímia e hiperonímia; polissemia; ambigüidade; figuras de linguagem; texto e discurso: tipos de gêneros textuais; coesão e coerência textual; funções da linguagem; análise e interpretação textual.

- Específico Veterinário: Citologia, Embriologia, Histologia geral e veterinária, Anatomia geral e veterinária, Fisiologia geral e veterinária, Zoologia, Parasitologia geral e veterinária, Imunologia geral e veterinária, Radiologia geral e veterinária, Pagologia geral e veterinária, Genética, Melhoramento, Reprodução, Forragicultura, Avicultura, Caprinocultura, Ovinocultura, Equideocultura, Bovinocultura, Suinocultura, Psicultura, Saúde Pública, Legislação, Vigilância Sanitária, Inspeção, Zoonoses, Clinica médica e cirúrgica, Neurologia, Dermatologia, Odontologia, Ortopedia, Nefrologia, Cardiologia, Hematologia, Laboratório Clínico, Doenças Infectocontagiosas, Anestesiologia, Toxicologia, Tecnologia de produtos de origem animal, Nutrição animal, Deontologia e Ética.

. Específico Engenheiro Civil: Detalhamento de Projeto; Legislação, Normas e Padrões de Construções, loteamentos, estradas e rodovias; Instalações na Construção Civil; Segurança nas Edificações; Orçamentos; Execução de Obras; Obras de Recuperação; Mecânica de Solos, Fundações, Obras de Terra; Estruturas Metálicas e de Madeira; Noções de Pavimentação e Vias Públicas; Ciência do Ambiente e Segurança do Trabalho; noções de urbanismo; noções de engenharia de tráfego; noções de legislação ambiental; Noções de topografia, Terraplenagem; Perenização de estradas rurais, Manutenção de estradas vicinais.

- Específico Nutricionista: Metabolismo dos nutrientes: digestão, absorção, transporte e excreção; Macronu-trientes: Definição, classificação, características, funções, metabolismo; Vitaminas e Minerais: Definição, classificação, características, funções, metabolismo; Nutrição e ciclos de vida: Nutrição do lactente, criança, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante; Necessidades nutricionais; Avaliação nutricional; Interação entre alimentos e medicamentos; Dietoterapia: alterações do peso e distúrbios alimentares, anemias, diabetes melito, patologias digestivas, patologias hepáticas e do sistema biliar, patologias renais, alergias e intolerâncias alimentares, patologias pulmonares, patologias neurológicas, patologias endócrinas, patologias cardiovasculares e hipertensão, patologias reumáticas, patologias ósseas, distúrbios metabólicos, doença neoplásica; Alimentos: nutrientes, seleção e preparo; Alimentos funcionais: definição, compostos bioativos, funções e metabolismo; Controle higiênico-sanitário dos alimentos.

- Específico Fonoaudiólogo: Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira). Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônico; Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio. Função auditiva: periférica e central. Escala do desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas. Avaliação audiológica e importância dos achados. Diagnóstico. Indicação e seleção de AASI. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar. Fonoaudiologia e Psiquiatria. Fonoaudiologia e terceira idade.

- Específico Bioquímico: Hematologia: hemograma, classificação sanguínea, fator RH, anemias e leucemias. Citologia: citologia mamaria, citologia oncotica, citologia hormonal, citologia de líquidos. Parasitologia: helmintos e protozoários; seus vetores artrópodes e moluscos, importância e método de controle. Métodos laboratoriais para diagnostico das parasitoses. Microbiologia: esterilização e desinfecção, isolamento. Identificação de microorganismos e antibiograma. Imunologia: tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, poliomielite, sarampo, raiva, rubéola e doença de chagas. Bioquímica: Bioquímicas do sangue e da urina. Física para ciências biológicas: destilação simples. Filtração. Decantação. Centrifugação. Evaporação. Secagem. Métodos cromatográficos. Tratamento de água e dejetos. Funções e gráficos. Toxicologia: conceito, divisão, importância, mecanismo das intoxicações.

- Específico Fisioterapeuta: Anatomia humana: ossos, articulações e músculos; coluna vertebral; goniometria. Fisiologia humana: fisiologia do aparelho cardiorrespiratório; fisiologia do aparelho locomotor. Biofísica: locomoção, marcha normal. Ortopedia e traumatologia: lesão do aparelho locomotor, amputação e queimados. Defeitos da coluna vertebral; aparelhos ortopédicos diversos. Reumatologia, prevenção e tratamento. Orientação ortopédica preventiva. Distúrbios ortopédicos, cardiorrespiratórios e neurológicos. Fisioterapia em geriatria, ginecologia e obstetrícia. Papel da Fisioterapia no controle de diabetes, hipertensão arterial, neoplasias. Fisioterapia em saúde pública. Ética profissional. Ênfase em saúde da coletividade.

- Específico Enfermeiro: Leis e órgãos que regem o exercício profissional e Código de Ética; Enfermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Doenças transmissíveis e imunizáveis; Doenças sexualmente transmissíveis; Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional; Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde; Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão; Esterilização e Desinfecção; Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências; Cinemática do trauma; Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado; Abordagem em situações de urgência do tipo: Traumatismo raquimedular, Lesões torácicas, Choque, Traumatismo crânio encefálico, Protocolo de crise hipertensiva, Protocolo da reanimação cardiorespiratória, O atendimento de urgência e emergência; Programas de Saúde Pública e o Sistema Único de Saúde.

- Específico Médico Clínico-PSF: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde; Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Novo Código de Ética; Código de Processo Ético.

- Específico Dentista-PSB: Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível: Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Políticas de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

- Específico Assistentes Social-CRAS: Políticas Sociais (Legislação Específica), Política Nacional do Idoso, Sistema Único de Saúde, Previdência Social, SUS, SUAS, ECA, LOAS, Relações sociais x Serviço Social; Reconceituação do Serviço Social; Movimentos sociais; Serviço Social e Comunidade; Instrumentalidade do Serviço Social; Código de Ética do Serviço Social; A Questão Social; Objeto do Serviço Social (perspectiva histórica); Participação Social.

. Específico Psicólogo-CRAS: Orientação vocacional: conceituação, finalidade e procedimentos; fatores envolvidos na escolha profissional: informação ocupacional, aptidões e interesses, grupo social; psicologia escolar: psicologia educacional no Brasil: uma perspectiva histórica; a contribuição da psicologia no contexto escolar: o enfoque psicanalítico, o desenvolvimento e a aprendizagem na concepção construtivista, o pensamento e a linguagem na perspectiva interacionista; psicologia da criança e do adolescente: teorias do desenvolvimento da personalidade: conceitos fundamentais da teoria de Freud e Piaget; fatores influenciadores na socialização: família, escola, meios de comunicação; psicossomática: conceitos fundamentais; doença e relações familiares; saúde e condição social; prática terapêutica: saúde mental e normalidade; atuação terapêutica e instituições de saúde; entrevista psicológica: fundamentos e dinâmicas; transferência e contratransferência; o trabalho com grupos: grupos operativos, grupos terapêuticos; psicoterapia breve: planejamento e técnicas, terapêutica breve em instituições, avaliação e resultados; psicodiagnóstico: estudo de caso (na escola, na prática clínica e na instituição); psicopatologia: elaboração de anamnese, hipótese diagnóstica.

Pref. Mun. de São José do Brejo do Cruz/PB., em 23 de junho de 2010.

Aldineide Saraiva de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO III

CARGOS - CARGA HORÁRIA - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

FUNÇÕES PERMANENTES (NOMEADOS)

Cargo/Descrição Sumária

Carga/Horária

- Auxiliar de Serviços Gerais: Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas e outros, conforme determinação da chefia; efetuar manutenção de câmaras frigoríficas, quanto a sua limpeza e conservação, deixando-a em condições de uso; auxiliar no abastecimento d'água da Zona Rural, seguindo orientação da chefia; desobstruir e restaurar a rede de esgoto e galerias nos locais determinados; auxiliar operadores de máquinas e equipamentos; limpar as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; verificar necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; executar eventuais mandados; servir café, água; transportar equipamentos; efetuar a limpeza de equipamentos; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

40 (quarenta) horas semanais

- Gari: Conservar a limpeza das vias e logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas, etc.; lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpar recintos e acessórios dos mesmos; executar instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações; zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços; auxiliar na manutenção do cemitério; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

40 (quarenta) horas semanais

- Jardineiro: Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas da unidade de prestação de serviço, preparando terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, adubando e realizando demais cuidados necessários. Podar, roçar e capinar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas, para assegurar seu desenvolvimento, atendendo a todas as necessidades de sua unidade de prestação de serviços. Aplicar defensivos agrícolas em árvores e plantas contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros. Efetuar a conservação das estufas de plantas. Fazer cercas vivas e conservá-las. Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho. Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

40 (quarenta) horas semanais

- Sepultador: Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exu-mam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho, zelam pela segurança do cemitério, e outras atividades correlatas.

40 (quarenta) horas semanais

- Operador de Máquinas: Planeja o trabalho, realiza manutenção básica da máquina e a opera. Remove solo e material orgânico "bota-fora", drena solos e executa construção de aterros. Realiza acabamento em pavimentos e cravam estacas, realiza outras atividades correlatas.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Motorista - Categ. "D": Dirige e manobra veículos e transporta pessoas, cargas ou valores. Realiza verificações e manutenções básicas do veículo e utiliza equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; efetua pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utiliza-se de capacidade comunicativa; trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, desenvolve outras atividades correlatas.

40 (quarenta) horas semanais

- Mecânico Automotivo: Elabora planos de manutenção; realiza manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores, substitui peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos, trabalha em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente, executa outras atividades correlatas.

40 (quarenta) horas semanais

. Recenseador Cadastro Rural: coletar as informações em todos os domicílios recenseáveis dentro de sua área de abrangência, registrando os dados em questionários impressos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo estabelecido e de acordo com as instruções recebidas; retornar ao domicílio para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Coordenador; ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados.

40 (quarenta) horas semanais

- Digitador: Organiza a rotina de serviços, realiza entrada e transmissão de dados, opera teleimpressoras, microcomputadores; registram e transcrevem informações, atendem necessidades internas e externas; supervisionam trabalhos e funcionamentos de máquinas e equipamentos.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Maestro: Proceder a seleção de instrumentistas; Estabelecer o programa do grupo de acordo com a natureza dos eventos; Dirigir os ensaios e apresentações de forma a obter uma execução coerente com o estilo das obras musicais; Fazer arranjos e adaptar partituras; Instruir musicalmente os elementos sob sua responsabilidade; Lecionar disciplinas práticas e teóricas de acordo com as diretrizes pedagógicas da Escola Municipal de Música; Conhecer o funcionamento e a técnica dos instrumentos, bem como os seus recursos sonoros; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

20 (vinte) Horas Semanais

- Agente de Combate às Endemias: Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Fiscal Vigilância Sanitária: Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área de saúde; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congênere; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agencias funerárias, velórios no tocante às questões higiênico-sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; exercer o poder de polícia do Município na área de saúde púbica.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Fiscal de Tributos: Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária municipal; constitui o crédito tributário mediante lançamento; controla a arrecadação e promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisa e toma decisões sobre processos administrativo-fiscais; controla a circulação de bens, mercadorias e serviços; atende e orienta o contribuinte.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Professor em Geral: Promove a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, da educação de base ao 9o ano do ensino fundamental; planeja cursos, aulas e atividades escolares; avalia processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registra práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolve atividades de estudo; participa das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, desenvolve outras atividades correlatas.

30 (trinta) Horas Semanais podendo haver posterior alteração com a implantação plena do Piso Nacional da Educação

- Veterinário: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente e a vigilância sanitária.

20 (vinte) Horas Semanais

. Engenheiro Civil: Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico; construção, reformas ou ampliação de prédios necessários as atividades do serviço; desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção; prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de água e esgoto; emitir laudos e pareceres; fornecer dados estatísticos de sua especialidade; elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidade econômicas e técnicas; executar outras tarefas correlatas.

20 (vinte) Horas Semanais

- Nutricionista: Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação e vigilância em saúde. Desenvolver atividades correlatas.

20 (vinte) Horas Semanais

- Fonoaudiólogo: Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; trata de pacientes e clientes; efetua avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orienta pacientes e clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exerce atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administra recursos humanos, materiais e financeiros.

20 (vinte) Horas Semanais

- Bioquímico: Investigar e procurar resolver problemas biológicos do homem, através de atentas observações, exames e testes feitos nos organismos; realizar análises clinicas como por exemplo: de sangue, urina e fezes; realizar exames e interpretar os resultados para os outros membros da equipe médica; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado a sua especialidade.

20 (vinte) Horas Semanais

- Fisioterapeuta: Planejar, executar e avaliar ações preventivas e curativas, visando a reabilitação física e psíquica dos usuários dos serviços de saúde; executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico; desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais.

20 (vinte) Horas Semanais

- Enfermeiro: Fazer atendimento inicial de acidentes do trabalho; planejar e executar planos de promoção de saúde dos empregados; promover treinamento de primeiros socorros; prestar cuidados de enfermagem; informar familiares sobre normas e rotinas da unidade, ou serviços sobre cuidados especiais que se fizerem necessários e estado de saúde dos pacientes; coordenar, orientar e determinar tarefas e condutas da equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas, procurando adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando desempenho e atitudes; controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme normas de serviço e prescrição médica; decretar isolamento e comunicar a comissão de infecção, identificando situação que assim requeira, providenciando o isolamento seguindo rotinas, entrando em contados com a comissão controladora; solicitar material e manutenção, preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo, principalmente as relacionadas aos programas de saúde.

40 (quarenta) Horas Semanais

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS (CONTRATOS TEMPORÁRIOS)

- Monitor-Peti: Realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 30 a 40 crianças / adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no enfrentamento do trabalho infantil.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Monitor-ProJovem: Compreende atividades com adolescentes e jovens através de oficinas de expressões artísticas e culturais (musica, dança, teatro, desenho, entre outros), oficinas de esporte (praticas esportivas vivenciadas pelos jovens), promovendo o contato e o uso de ofertas de esporte, lazer e cultura existentes no território, município e na região e outras atribuições afins.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Operador Cadastro Único-CadÚnico: Oferta de informações e realização do cadastro único, com atendimento individualizado as famílias; Informações sobre os critérios do programa; Participação nas reuniões sistemáticas para planejamento das ações e atividades a serem desenvolvidas no CRAS, bem como as capacitações. Digitar, em sistema de cadastramento específico, e transmitir os dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento; Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do CadÚnico e do PBF às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso dessas informações e nos termos dos arts. 31 e 32 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Técnico Enfermagem-PSF: Desempenha atividades técnicas de enfermagem em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica; atua em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenha tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organiza o ambiente de trabalho, dá continuidade aos plantões; trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realiza registros e elabora relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; acompanha pacientes em deslocamentos quando determinado, desenvolve outras atividades correlatas.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Médico Clínico Geral -PSF: Promoção à saúde e controle de doenças; imunização; alimentação balanceada - obesidade - dietoterapia; atividade física; doenças crônico- egenerativas de maior relevância em saúde pública. Doenças infectoparasitárias de maior relevância em saúde pública. Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto: diagnóstico diferencial: cefaléia; dor torácica; dor lombar; dispepsia; febre; problemas digestivos baixos; vertigens e tonturas; dor abdominal; dor pélvica; cansaço e fraqueza. Afecções freqüentes no adulto: de vias aéreas; do aparelho geniturinário; da pele; vasculares periféricos; ósteo- musculares; do aparelho digestivo. Situações de Emergência e Urgência: parada cardiorespiratória; queimaduras; crise convulsiva; trauma; reações alérgicas graves; choque. Agressões por animais. Problemas de Saúde Mental: ansiedade; drogas: uso, abuso e dependência. Transtornos do sono; transtornos do humor; risco de suicídio. Saúde do Trabalhador: doenças ocupacionais mais freqüentes.Ética, legislação e medicina. Política de Saúde no Brasil.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Dentista-PSB: Realizar exame clínico com finalidade epidemiológica; Realizar procedimentos clínicos básicos; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos; Realizar atendimentos nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Executar ações de assistência integral; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção à Saúde Bucal; Supervisionar THD e ACD; Realizar ações educativas e preventivas em Saúde Bucal.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Assistentes Social-CRAS: Políticas Sociais (Legislação Específica), Política Nacional do Idoso, Sistema Único de Saúde, Previdência Social, SUS, SUAS, ECA, LOAS, Relações sociais x Serviço Social; Reconceituação do Serviço Social; Movimentos sociais; Serviço Social e Comunidade; Instrumentalidade do Serviço Social; Código de Ética do Serviço Social; A Questão Social; Objeto do Serviço Social (perspectiva histórica); Participação Social.

40 (quarenta) Horas Semanais

- Psicólogo-CRAS: Orientação vocacional: conceituação, finalidade e procedimentos; fatores envolvidos na escolha profissional: informação ocupacional, aptidões e interesses, grupo social; psicologia escolar: psicologia educacional no Brasil: uma perspectiva histórica; a contribuição da psicologia no contexto escolar: o enfoque psicanalítico, o desenvolvimento e a aprendizagem na concepção construtivista, o pensamento e a linguagem na perspectiva interacionista; psicologia da criança e do adolescente: teorias do desenvolvimento da personalidade: conceitos fundamentais da teoria de Freud e Piaget; fatores influenciadores na socialização: família, escola, meios de comunicação; psicossomática: conceitos fundamentais; doença e relações familiares; saúde e condição social; prática terapêutica: saúde mental e normalidade; atuação terapêutica e instituições de saúde; entrevista psicológica: fundamentos e dinâmicas; transferência e contratransferência; o trabalho com grupos: grupos operativos, grupos terapêuticos; psicoterapia breve: planejamento e técnicas, terapêutica breve em instituições, avaliação e resultados; psicodiagnóstico: estudo de caso (na escola, na prática clínica e na instituição); psicopatologia: elaboração de anamnese, hipótese diagnóstica.

40 (quarenta) Horas Semanais

Pref. Mun. de São José do Brejo do Cruz/PB., em 23 de junho de 2010.

Aldineide Saraiva de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO IV

MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

À Mult - Sai: Mult Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

_______________________________________________________________,(Nome), _________________(Estado Civil), _______________(Profissão), ________________________________________(Endereço), portador do RG n°. _____________-____, doador de sangue desde ___/___/___, vem pelo presente requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ _________, correspondente ao cargo de ________________________________, sob código _____________, especificidade _________________________, conforme dispõeso subitem 2.5 do Edital do Concurso Público, anexando a documentação comprobatória necessária e devida, ciente das disposições contidas no referido Edital.

São José do Brejo da Cruz/PB, _______ de ______________________________ de 2010.

____________________________________________________________________
Assinatura do requerente.

Recebido em ___/___/___ ______________________________________________(Responsável)

Defiro

 

Indefiro

Currais Novos/RN,___ de de 2010.

ANEXO V

MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu,____________________________________________________ , CPF n°. ____.____. ____-___, candidato (a) ao cargo de _________________________________ , sob n°. de inscrição _____________ , do Concurso Público da Prefeitura Municipal São José do Brejo do Cruz/PB, vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentado neste ato LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença:
___________________________________________________________________________________________

Nome do Médico responsável pelo laudo: ___________________________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres

Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[ ] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

[ ] NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial).
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Anexe a ficha de inscrição este requerimento devidamente preenchido, juntamente com o Laudo fornecido pelo seu Médico, conforme o disposto neste Edital.

Local _________________________________ Data ___/___/___

_______________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR

OUTORGANTE

NOME:
NAC:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
END.:

OUTORGADO

NOME:
NAC.:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
END.

Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO para o fim de fazer inscrição para o Concurso da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/PB., que ao primeiro interessa, podendo, para tanto, o OUTORGADO praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, tais como assinar documentos, alegar tudo o que for necessário, prestando declarações e esclarecimentos, podendo agir diante de quaisquer repartições públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, incluindo as autarquias e a empresa responsável pela organização MULT - SAI : LTDA.; apresentar provas e documentos, efetuar depósito bancário em seu nome, entre outros.

_______________________________/_____, ______ de _____________________________ de 2010.

_______________________________________________________
Assinatura do Outorgante

ANEXO VII

MODELO DE REQUERIMENTO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Mult -Sai: Mult Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

_______________________________________________________(Nome), _____________________(Estado civil), ________________________(Profissão), ________________________________________________(Endereço), portador do RG n° __________-_____, vem pelo presente requerer esclarecimentos sobre o indeferimento de sua inscrição n° ______, realizada aos ____ de _________________ de 2010, para o cargo de ______________ - Código __________, para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/PB, com organização desta empresa, para que surta surta efeitos legais

______________________/____, ______ de __________________________ de 2010.

_______________________________________________________
Assinatura do Requerente

Recebido em ____/____/____

___________________________________________________
Responsável pelo recebimento

Defiro a proposição

Observação:


 

 

Indefiro a proposição

 

Currais Novos/RN., ___ de de 2010.

ANEXO VIII

MODELO RECURSO PARA PROVA

Orientações

1. Use ilha separada para cada questão.

2. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3. Aponha local, data e a assinatura utilizada no processo.

4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado na Prefeitura Municipal e site da empresa.

Nome:
Inscrição:
Cargo:
Prova:
Questão:

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

FONTES QUE EMBASAM A ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

__________________________________________
Local

____/____/____
DATA

______________________________________________________
Assinatura do candidato

ATENÇÃO:
Enviar exclusivamente para o e-mail recursosmultsai@uol.com.br

ANEXO IX

MODELO DE RECURSO PARA RESULTADO

Nome:
Inscrição:
Cargo:
Colocação:
Nota:

Fundamentação do recurso:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

____________________________________________________
Local

____/____/____
Data

___________________________________________________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO:
Enviar exclusivamente para o e-mail recursosmultsai@uol.com.br

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO N°. 001/2010

ANEXO X

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO

À Mult - Sai: Mult Serviços, Assessoria et Informática LTDA.

_________________________________________________________(Nome), _______________________(Estado civil), _________________(Profissão), _______________________________________________(Endereço), portador do RG n° ____________-______, vem pelo presente requerer declaração de que participou do Concurso Público patrocinado pela Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/PB, em ______ de _________________________ de 2010, com organização e realização desta empresa para que surta seus efeitos legais, devendo a mesma ser enviada para o seu e-mail: ____________________________________________________

_________________________________/_____, _____ de _______________________________ de 2010.

_______________________________________________________________
Assinatura do Candidato

Recebido em ____/____/____

____________________________________________________________
Responsável pelo recebimento

Defiro a proposição
 
OBSERVAÇÃO


 
Indefiro a proposição
 
Curais Novos/RN, ___ de _____________ de 2010.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO N°. 001/2010

ANEXO XII

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

- Inscrições - Somente pela internet - www.multsai.com.br

De 29/6 à 16/7/2010

- Edital Deferimento/Indeferimento Inscrições

27/7/2010

- Entrega dos Cartões de Inscrição - Somente pela internet

A partir do dia 6/8/2010

- Previsão de Abertura dos Portões dos Locais de Provas

Conforme Cartão

- Previsão do Horário de Aplicação das Provas

Conforme Cartão

- Realização das Provas

No dia 15/8/2010

- Publicação dos Gabaritos no site www.multsai.com.br

18/8/2010

- Interposição de Recursos - Somente pelo e-mail recursosmultsai@uol.com.br

Nos dias 19 e 20/8/2010

- Resultado no site www.multsai.com.br

28/8/2010

- Interposição de Recursos - Somente pelo e-mail recursosmultsai@uol.com.br

30 e 31/8/2010

- Resultado Final no site www.multsai.com.br

3/9/2010

- Homologação (Prefeitura Municipal)

3/9/2010

Pref. Mun. de São José do Brejo do Cruz/PB., em 23 de junho de 2010.

Aldineide Saraiva de Oliveira
Prefeito Municipal