Prefeitura de São José de Mipibu - RN

Notícia:   Prefeitura de São José de Mipibu - RN abre seletiva para contratação e cadastramento de professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO

ESTE EDITAL ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.

A Secretaria Municipal de Educação, torna público, que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado que tem por objetivo a contratação temporária de professores para a sistema municipal de ensino, especificamente para o exercício de docência em sala de aula, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação SME, considerando o interesse público em ofertar o serviço educacional, não havendo candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As características gerais do cargo de professor temporário são as especificadas pela legislação municipal, notadamente o Estatuto do Magistério Público Municipal e o Plano de Carreira e Remuneração;

1.2. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado;

1.3. A remuneração mensal do professor contratado em caráter temporário será correspondente ao salário base do Professor P NII - A;

1.4. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;

1.5. Os candidatos selecionados e contratados irão desempenhar, exclusivamente, o exercício de docência em sala de aula e não poderão, em hipótese alguma, assumir outras atividades;

1.6. A Taxa de inscrição será uma resma de papel A4, a ser entregue junto com a documentação do item 3.9 do presente Edital.

2. DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

2.1. A habilitação será a formação de Licenciatura Plena em Pedagogia

2.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos selecionados constituirão reserva técnica, podendo ser contratados, conforme a necessidade declarada pela Secretaria Municipal de Educação.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. A inscrição só poderá ser feita pessoalmente

3.2. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

3.3. O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição.

3.4. Período e Horário das inscrições: 28/03/2014, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

3.5. Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Rua 26 de julho s/n, centro São José de Mipibu, CEP: 59.162-000.

3.6. As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a respectiva documentação necessária constante no item 3.9.

3.7. São requisitos para a contratação:

a) ter habilitação para o exercício do magistério, qual seja Licenciatura Plena em Pedagogia, na data do encerramento das inscrições.

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na datado encerramento das inscrições;

e) estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração direta ou indireta deste município;

h) os servidores efetivos da administração direta ou indireta do município, Distrito Federal, Estados ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vínculo com até 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no art. 37, XVI, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal.

3.8. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

a) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF;

b) formulário de inscrição devidamente preenchido;

c) curriculum vitae, devidamente preenchido, no modelo constante do Edital;

d) cópia autenticada de diploma;

e) cópia autenticada dos documentos comprobatórios das informações prestadas no curriculum (diplomas, certificados, etc.)

f) declarações expedidas pelas escolas da rede oficial de ensino, em papel timbrado ou carimbado, devidamente assinadas pelo Diretor da Entidade;

g) comprovação dos títulos exigidos no item 5.5 deste Edital;

h) Declaração de Compatibidade constante nesse Edital;

i) Uma resma de papel ofício A4.

3.8.1. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido selecionado/aprovado.

3.8.2. Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.

3.9. O curriculum vitae e os demais documentos a ele anexos deverão ser entregues dentro de envelope de papel tamanho ofício.

3.10. A documentação anexa ao curriculum será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.

3.11. As declarações expedidas pelas escolas da rede oficial de ensino (municipais, estaduais ou federais) somente terão validade quando apresentadas em papel timbrado, devidamente assinadas pelo Diretor da entidade ou por responsável pelo órgão competente.

3.12. Os candidatos que apresentarem declaração expedida por estabelecimentos da rede privada de ensino deverão apresentar cópia autenticada do Contrato de Trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pelo empregador.

3.13. Não serão aceitas inscrições por correspondência.

4. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que venham a ser preenchidas em decorrência do processo seletivo para os candidatos portadores de deficiência.

4.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, informar se é portador de alguma deficiência e declarar a(s) deficiência(s) que porta, especificando-a(s).

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo será constituído de etapa única de análise curricular.

5.2. Serão selecionados os candidatos que atenderem todos os requisitos expressos no item 3 do presente edital e apresentarem diploma da titulação exigida para o exercício do cargo.

5.3. O fato de o candidato ser selecionado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, que somente deverá ser feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação e respeitada a ordem de classificação dos candidatos.

5.4. A análise curricular será realizada com base nos itens 5.5 e 5.6, levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente comprovados pelo candidato.

5.5. Os critérios utilizados para a pontuação são cumulativos, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

5.6. Na comprovação de experiência na área, a avaliação será não cumulativa em períodos paralelos.

5.7. As pontuações atribuídas aos currículos serão de acordo com a documentação acostada no ato da inscrição.

5.8. Na análise comprobatória dos currículos será atribuída a seguinte pontuação:

I - Formação acadêmica:

a) Certificado ou declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização e aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, na área de Pedagogia, realizado nos últimos 10 (dez) anos.

- Quantidade máxima a serem considerados: 03

- Valor unitário dos pontos por título: 10

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 30

b) Certificado de conclusão de pós-graduação latu sensu, em nível de especialização na área de Pedagogia, com carga horária mínima de 360 horas, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação/CFE.

- Quantidade máxima a serem considerados: 02

- Valor unitário dos pontos por título: 15

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 30

II - Curso básico de informática

- Quantidade máxima a serem considerados: 01

- Valor unitário dos pontos por título: 10

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 10

III - Experiência profissional:

a) Comprovação de experiência profissional de no mínimo 01 ano, desempenhada nos últimos 05 anos como professor no nível de ensino de Pedagogia, comprovado por declaração emitida para este fim pela instituição competente, da rede pública e/ou privada em papel timbrado, obrigando-se nesse último caso a apresentar ainda cópia autenticada do contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

- De 1 a 2 anos: 10

- De 3 a 4 anos: 20

- 5 anos ou mais: 30

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos:30

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 100

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O candidato será classificado em ordem decrescente, observados os critérios previstos no item 5 deste edital.

6.2. Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do candidato que possuir maior pontuação no item "Formação Acadêmica".

6.2.1. Continuando o empate entre candidatos, considerar-se-á o candidato com maior tempo de experiência profissional

6.2.2. Persistindo o empate entre os candidatos,. decidir-se-á em favor do que apresentar maior idade cronológica.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação dos resultados parciais, no dia 01 de abril do corrente ano, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação;

7.2. Os recursos deverão ser protocolados no dia 02 de abril de 2014;

7.3. Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua 26 de Julho, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN, das 08:00 às 13:00 horas;

7.4. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, função e o número do documento de identidade e CPF do candidato;

7.5. O recurso só poderá ser interposto pelo próprio candidato;

7.6. O recurso interposto fora do prazo será indeferido;

7.7. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a divulgação do resultado final e homologação do resultado do processo no dia 04 de abril de 2014.

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1. O provimento da contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

8.2. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a necessidade do sistema municipal de ensino, obedecida à ordem de classificação.

8.3. O resultado final deste processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162-000

8.4. A convocação para a contratação do candidato devidamente habilitado dar-se-á através do Diário Oficial do Município e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162-000

8.5. Para que se efetue a contratação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (em seus originais):

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) CPF;

d) PIS ou PASEP (se for cadastrado);

f) Original e cópia autenticada do Diploma expedido por instituição devidamente autorizada, do curso de Pedagogia.

8.6. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 8.4. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

8.7 A habilitação do candidato no processo seletivo não lhe assegura a convocação automática, mas garante a expectativa do direito de ser chamado dentro da ordem de classificação, ficando a concretização do ato condicionado à observância da legislação pertinente e à necessidade do Município.

8.8. O candidato aprovado deverá estar disponível para atender as necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação.

8.9. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente Edital será de até 09 (nove) meses, contados a partir da data de contratação, podendo ser prorrogado até completar o referido período.

9. DAS VAGAS

9.1. As vagas abertas para contratação temporária são as seguintes:

Nº DE VAGAS

FUNÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS

05 e cadastro de reserva

Atuar como profissional do Magistério da Educação Pública Municipal.

Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena.

9.2. Ao total de vagas indicado no quadro demonstrativo acima serão acrescidas 25 vagas, destinadas à formação de cadastro de reserva para suprir necessidades decorrentes de licenças médicas.

9.1. As vagas para contratação temporária destinam-se, também, a cadastro de reserva para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

São José de Mipibu/ RN, 24 de março de 2014.

LÚCIA MARTINS DE MOURA
Secretária Municipal de Educação