Prefeitura de São João do Paraíso - MG

Notícia:   Prefeitura de São João do Paraíso - MG oferece 149 vagas de até R$ 2.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

Relação dos Cargos Oferecidos para Concurso criados por Leis Complementares nºs 25/2001, 36/2008 e 37/2009 de 25 de Setembro de 2009

NOME DO CARGO

NÚMERO DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA A POSSE

VENCIMENTO MENSAL

Auxiliar de Serviços Gerais

20

Ensino Elementar

465,00

Auxiliar de Obras e Serviços I - II

20

Ensino Elementar

465,00

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

15

Ensino Fundamental 1ª/4º

480,00

Oficial de Obras e Serviços:

-

-

-

Bombeiro

02

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Carpinteiro

02

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Eletricista

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Mecânico de Automóveis

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Mecânico de Veículo Pesado

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Motorista de Veículo Leve

05

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Motorista de Veículo Pesado

03

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Operador de Máquina Leve

02

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Operador de Máquina Pesada

02

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Pedreiro

04

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Pintor

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

Vigia

10

Ensino Fundamental 1ª/4º

480,00

Almoxarife

02

Ensino Fundamental

480,00

Contínuo

01

Ensino Fundamental

480,00

Encarregado do Correio

01

Ensino Fundamental

480,00

Locutor

01

Ensino Fundamental

600,00

Recepcionista

06

Ensino Fundamental

480,00

Agente Administrativo

06

Ensino Médio

480,00

Assistente Administrativo

04

Ensino Médio

480,00

Digitador

02

Ensino Médio

480,00

Fiscal de Obras

01

Ensino Médio

480,00

Fiscal de Rendas

01

Ensino Médio

480,00

Oficial Administrativo

06

Ensino Médio

761,00

Arquivista Lei Federal 6546-4.7.978

(*) 01

Ensino Médio Técnico

480,00

Auxiliar de Contabilidade

03

Ensino Médio Técnico

600,00

Técnico em Contabilidade

01

Ensino Médio Técnico

1,455,00

Assistente Social

03

Super. Assistência Social

900,00

Engenheiro Civil

01

Super. Engenharia Civil

2.000,00

Nutricionista

01

Superior Nutrição

1.200,00

Pedagogo

04

Superior Pedagogia

900,00

Professor de Ensino Fundamental

15

Normal Super./Pedagogia

480,00

São João do Paraíso, 15 de julho de 2009

José de Sousa Nelci
Prefeito Municipal

(*)- LEI FEDERAL 6546 DE 04/07/78 - SINDICATO NACIONAL DO ARQUIVISTA E TÉC. ARQUIVO -

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009, DE 08 DE JANEIRO DE 2010, ALTERADO EM 28/09 E 24/11/09, POR DETERMINAÇÕES DO T.C.E. E M.P., EXARADAS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 793.481.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 12 DE JANEIRO A 10 DE FEVEREIRO DE 2010, APÓS DECISÃO DO TCE - MG, LAVRADA AOS 17/12/2009, PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. ANTÔNIO CARLOS ANDRADA, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 793.481, E INSTRUÇÕES NORMATIVAS NºS. 05 DE 19/12/2007 E 04 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008,

DECISÕES EMANADAS PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMARCA RIO PARDO DE MINAS-MG E SUA EXTENSÃO NO TCE - MG E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS FORAM ADEQUADAS AO PRESENTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, Nº 01/2009, ELABORADO CONFORME DETALHADO NA INICIAL, PUBLICADO NOS SITES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MG, DA EMPRESA LICITADA, POR EXTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DE MINAS GERAIS, EM JORNAIS DE AMPLA CIRCULAÇÃO E ABRANGÊNCIA, PARA DIVULGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 37 DA C.F./88.:

REALIZAÇÃO PREVISTA: 17 DE ABRIL DE 2010

PREFEITO MUNICIPAL: JOSÉ SOUZA NELCI

EMPRESA LICITADA: IMPELLIZZIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA - CNPJ Nº 42.776.534/0001- 54

SEDE - RUA LUDGERO DOLABELA Nº 609 - CONJUNTO 302 - BAIRRO GUTIERREZ - CEP: 30441.048 --

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS -

TELEFAX - (031) 3335.0231 - CELULAR (031) 9649.1938 - 8859.3538 -N 8832.7413

E-MAIL:CONTATO@IMPELLIZZIERI.COM.BR

SITE: WWW.IMPELLIZZIERI.COM.BR

FILIAL: ALAMEDA DO IPÊ Nº. 79 - BAIRRO FAZENDA SOLAR - IGARAPÉ - MG

CEP:32.900.000 -- FONE: (031) 9649.1938 - 88593538

CNPJ: 42.776.534/0002-35

CONTATO: WALDEMAR CAIO MINARDI IMPELLIZZERI -

CONTATO: CAIO MAGNO MOURÃO GAGLIANO IMPELLZZERI

DISCRIMINAÇÃO DOS ANEXOS DO EDITAL 01/2009 DE 27/01/2009

ANEXO I - CARGOS OFERTADOS PARA CONCURSO

ANEXO I - A - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - CARGOS OFERTADOS PARA CONCURSO POR LOCALIDADE

ANEXO I - B -- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CARGOS OFERTADOS PARA CONCURSO POR LOCALIDADE

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E INSERIDOS NO PCCV LEI 037/2009

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO V - MODELO REQUERIMENTO PARA RECURSO

ANEXO VI - DECRETO Nº 10/09 DE 15/01/09 - DISCIPLINA CONCURSO E PONTOS DE TÍTULOS -

ANEXO VII - DECISÃO JUDICIAL - RECOMENDAÇÃO Nº 04/2009 DE 16/04/2009

ANEXO VII - REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

DE 08 DE JANEIRO DE 2010, ALTERADO EM 28/09 E 24/11/09, POR DETERMINAÇÕES DO T.C.E. E DO M. P. EXARADAS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 793.481

O Senhor José de Souza Nelcy, Prefeito Municipal de São João do Paraíso (MG), comunica aos interessados que fará realizar Concurso Público, destinado ao preenchimento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Permanente do Executivo Municipal, listados nos itens 3.1.2, a 3.1.8 e nos Anexo I, Anexo I - A e Anexo I - B, que estabelecem as localidades com existência de cargos vagos, nos termos e condições do presente Edital.

Elaborado em cumprimento do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, acrescida das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº1135 de 20 de novembro de 1995, relativa ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores, com alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 1207/98, 25/01, 36/08 e 037/09, de 25/09/09, nº1134, de 20.11.1995, alusiva ao Regime Jurídico - Estatuto do Servidor Público Municipal, e Decreto nº 10, de 15/01/2009, que Disciplina a Aplicação de Concursos Públicos, estabelece e regulamenta Pontos de Títulos, correspondente ao cargo inscrito,

1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

1.1 - O concurso, a ser executado sob a responsabilidade da Empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., contratada como previsto na Lei 8.666/93 e suas modificações, publicado na forma da lei, com o Processo Licitatório, já disponibilizado, nos termos do parágrafo 4º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 04/2008, de 20.11.08, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, será realizado em cumprimento ao disposto no preâmbulo do presente.

1.2 - O concurso será regido por este Edital e pela legislação pertinente já arrolada, fiscalizado pela Comissão Especial de Supervisão e Acompanhamento do Concurso Público nº 01/2009, - denominada - CESA -, constituída por Decreto nº 12 de 15/01/2009, do Executivo Municipal.

1.3 - O concurso visa ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG), estabelecidas e quantificadas nos anexos I, IA e IB deste edital, acrescidas daquelas que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do concurso, a serem preenchidas pelos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

1.4- As nomeações para vagas contidas no anexo I deste Edital e preenchidas com o provimento de cargos ocupados por contratos administrativos serão providas nos termos do item 1.3.

1.5 - As normas permanentes a respeito dos concursos públicos municipais estão dispostas na legislação, já mencionada e neste Edital, que regulamenta exclusivamente a realização do presente concurso.

1.6 - A reserva de Quotas por Necessidade Especial, com percentual estabelecido na Lei Orgânica Municipal em 10% (dez por cento) do montante das vagas, a obrigatoriedade de Estágio Probatório, as Atribuições, Direitos e Deveres dos ocupantes do Quadro de Pessoal são as constantes da legislação pertinente bem como o Conteúdo Programático, descrito no Anexo III deste Edital.

1.7 - O Anexo I do presente Edital especifica o cargo, o número de vagas dos cargos criados por lei, a escolaridade necessária e pré-requisitos exigidos do candidato para a posse no cargo para o qual se inscreva, a carga horária, o vencimento, e o valor da taxa de inscrição.

1.8- A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas e dos requisitos exigidos para a nomeação, conforme contido neste Edital e no Decreto que Regulamenta e Disciplina Concursos Públicos.

1.8.1 É dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, sendo, a entrega dos mesmos, obrigatória quando da posse de candidatos classificados e convocados, bem como, todas as condições e demais requisitos editados.

1.9 - Condição obrigatória para efetivação da inscrição:

1.9.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.836 de 18/04/72, Constituição Federal, parágrafo 1º do Art. 12 de 05/1088 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98.

1.9.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.9.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

1.9.4. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos.

1.9.5. Comprovar, na data da posse, possuir os requisitos exigidos neste Edital.

1.9.6. Fazer a entrega dos documentos exigidos por ocasião da posse.

1.10 - Editais e Anexos estarão disponíveis no site www.impellizzieri.com.br. Se do interesse do candidato, a impressão para seu conhecimento deverá ser efetivada ou solicitada no Posto de Atendimento designado pela Administração Municipal- item 2.1.

1.11- É de responsabilidade única dos candidatos os dados cadastrais informados para efetivação da inscrição.

1.12 -. Local de trabalho: Nas unidades da Administração Municipal.

1.13 - Regime Jurídico: Estatutário - Estatuto do Servidor Público Municipal.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições se darão via INTERNET, no site www.impellizzieri.com.br, Empresa licitada e PRESENCIAL, no Posto de Atendimento do Processo de Inscrição, à Avenida Dr. Osório Adrião da Rocha, nº 407, Centro - São João do Paraíso (MG), local indicado pela Administração Municipal. O processamento da inscrição se concretizará com a quitação do boleto bancário a favor da "Conta Concurso Público de nº 120.5 - Operação 003 - Agência 2475 da Caixa Econômica Federal, pagável em qualquer entidade bancária até a data do vencimento.

2.1.1 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: TRINTA (30) DIAS COM O INÍCIO EM 12 DE JANEIRO E TÉRMINO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

2.1.2. - Não será aceito depósito da taxa inscrição efetivado em caixa-eletrônico.

2.1.3.- O Poder Executivo Municipal de São João do Paraíso - MG., e a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., não se responsabilizam por inscrições não concluídas por problema de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso.

2.2 - O Candidato, no ato da inscrição, deverá registrar no documento próprio:

a) - Transcrição do original da cédula de identidade, ou carteira de trabalho ou registro profissional com fé pública, contendo assinatura e retrato. O mesmo documento, utilizado para a inscrição, deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas eliminatórias;

b) - A inscrição somente estará conclusa após a quitação do boleto bancário correspondente ao depósito de pagamento da taxa de inscrição, no valor expresso no Anexo I, efetivado na conta corrente descrita no item 2.1, em qualquer entidade bancária até a data de vencimento.

c) Não haverá substituição para outro cargo ou outro candidato, após a efetivação da inscrição.

2.3 - A inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.4 - Devolução de Taxa de Inscrição:

A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Administração Municipal de São João do Paraíso - MG. (Alterações determinadas pelo TCE.)

2.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, sendo vedada a substituição de qualquer dos comprovantes exigidos, registrados na "Ficha de Inscrição".

2.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

2.6.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007;

2.6.2. A solicitação expressa de isenção, registrada em formulário próprio, ANEXO VIII, disponível nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal e da Empresa Organizadora. Quando presencial, deverá ser entregue no Posto de Atendimento do Processo de Inscrição à Av. Dr. Osório Adrião da Rocha, nº 407, Centro - São João do Paraíso (MG), podendo ainda ser remetida via Sedex com A.R. A data da postagem será utilizada para a comprovação do prazo estabelecido neste Edital.

a) A indicação do número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo (CadÚnico);

b) Declaração de que atende a condição estabelecida;

2.6.3. Os candidatos que não detiverem acesso a Internet poderão ir ao Posto de Atendimento do Processo de Inscrição descrito no subitem 2.6.2, para solicitarem o formulário de isenção de taxa;

2.6.4. A Empresa Organizadora consultará ao Órgão gestor do (CadÚnico) para solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato;

2.6.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso Público nº 01/09, em pauta, mesmo que já homologado, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro 1979;

2.6.6. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Não observar e atender a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

2.6.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via postal, via fax ou correio eletrônico;

2.6.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora;

2.6.9. A relação do pedido de isenção deferido será divulgada no endereço eletrônico da Prefeitura, e da Empresa licitada;

2.6.10. Se de seu interesse, o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido, deverá, para efetivar a sua inscrição no processo concursal, comparecer ao Posto de Atendimento do Processo de Inscrição já informado, para solicitar a emissão do boleto bancário relativo ao valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo pleiteado, ou acessar o endereço eletrônico da Empresa Organizadora, digitar o CPF do interessado e imprimir o boleto bancário para quitação em tempo hábil, nos termos descritos neste Edital.

2.6.11. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e em prazo hábil de validade, estará automaticamente excluído do processo concursal.

2.6.12. O indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, caso exista, se processará nos termos dos subitens 2.6.1 a 2.6.11 supra referidos.

2.7 - As atribuições destinadas aos ocupantes dos cargos a serem concursados, nos termos do presente Edital, estão descritas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. do Servidor da Prefeitura Municipal e no Anexo II deste Edital.

2.8 - Constará da ficha de inscrição a seguinte informação: "O candidato, tacitamente, aceita as normas e condições estabelecidas neste edital, e na legislação aqui referida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, seja qual for o motivo, declarando a sua total submissão ao editado".

3 - DAS PROVAS PARA O PROCESSO CONCURSAL:

3.1 - AS PROVAS OBJETIVAS ELIMINATÓRIAS deste Concurso Público nº 01/09, constarão de:

3.1.1.1 - Será proposto para todas as provas o sistema de múltipla escolha, com quatro alternativas para cada enunciado, sendo uma única correta. Rasuras, duplicidade e emendas no "Cartão de Respostas Oficial" determinarão a invalidade da questão.

3.1.1.2 - Provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de dois e meio pontos para cada questão, abrangendo matérias: Específica da Área Inscrita, Português, Matemática e Conhecimentos Gerais, para os seguintes cargos:

3.1.2 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 01 ENSINO ELEMENTAR

Para os cargos de:

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Obras e Serviços I

Auxiliar de Obras e Serviços II

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Conhecimentos Gerais

3.1.3 - PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 02 ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª Para os cargos de:

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

Bombeiro

Carpinteiro

Eletricista

Mecânico de Automóveis

Mecânico de Veículo Pesado

Motorista de Veículo Leve

Motorista de Veículo Pesado

Operador de Máquina Leve

Operador de Máquina Pesada

Pedreiro

Pintor

Vigia

15 - Questões de Português

15 - Questões de Matemática

10 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.4- PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 03 ENSINO FUNDAMENTAL

Para os cargos de:

Almoxarife

Contínuo

Encarregado do Correio

Locutor

Recepcionista

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.5- PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 04 ENSINO MÉDIO

Para os cargos de:

Agente Administrativo

Assistente Administrativo

Digitador

Fiscal de Obras

Fiscal de Rendas

Oficial Administrativo

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.6- PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 05 ENSINO MÉDIO TÉCNICO

Para os cargos de:

Arquivista

Auxiliar de Contabilidade

Técnico em Contabilidade

10 - Questões de Português

10 - Questões de Matemática

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.7- PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 06 ENSINO SUPERIOR

Para os cargos de

Assistente Social

Engenheiro Civil

Nutricionista

15 - Questões de Português

25 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.8- PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA Nº 07 ENSINO SUPERIOR

Para os cargos de:

Professor de Ensino Fundamental

Pedagogo

15 - Questões de Português

05 - Questões de Gestão Educacional

20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.2 - As provas específicas abrangerão matérias e temas próprios que o cargo venha requerer para que o candidato possa exercer e desempenhar plenamente as atribuições a ele pertinentes.

3.3 - Será anulada a questão que, no "Cartão de Respostas Oficial", contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo obrigatória a marcação e registro em todas as questões.

3.3.1 - Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos nas provas objetivas eliminatórias consignadas nos itens 3.1.2 a 3.1.8 editados.

3.4 - O número de questões de cada matéria, admitida para as provas de caráter eliminatório, a escolaridade e o peso de cada questão são especificados e previstos nos itens 3.1.1.1., 3.1.1.2, e 3.1.2 a 3.1.8 deste Edital.

4 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - As provas serão realizadas, POR PREVISÃO, NO DIA 17 DE ABRIL DE /2010, na cidade de São João do Paraíso - MG, podendo se realizar em um (01), ou dois (02) turnos e/ou em mais dias, se necessário se fizer.

a) Local, Data Prevista, Horários e Turnos: Serão informados eletronicamente, via internet, nos sites da Prefeitura Municipal e da Impellizzieri Assessoria e Consultoria. Publicado pela contratante,em extrato, no Órgão Oficial de Minas Gerais, e na sua totalidade em Jornal de Circulação Regional e a pedido, em Jornais Especializados na divulgação de Concursos Públicos. Será ainda divulgado por afixação nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal local nos Órgãos Municipais descentralizados, e nos locais onde se derem as inscrições, bem como remetido a todos municípios circunvizinhos.

b) A inserção do item 4.1., estabelecendo data para aplicação do certame, se dá em decorrência do pronunciamento decisório emanado pela Primeira Câmara do TCE - MG, lavrado aos 17 de dezembro de 2009, podendo a data prevista ser postergada.

4.1.1 - É da inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como se certificar da data, local e horário da aplicação das provas que digam respeito ao cargo por ele inscrito.

4.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, portando, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, comprovantes de identidade (RG), ou Carteira Profissional ou do Trabalho e de seu comprovante de inscrição. Quaisquer outros objetos se enquadram no estabelecido no item 11.14.

4.3 - Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, Mp3 ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica, cadernos ou folhas avulsas. O candidato portador de qualquer dos itens aqui referidos, ou outros, fica sujeito e submetido ao inserido no item 11.14.

4.4 - O candidato, ao terminar a prova, entregará todo o material a ela referente, compreendido do caderno de provas e a via personalizada original do "Cartão de Respostas Oficial" completamente preenchido, que será conferido antes de sua retirada do local, retendo para si a parte consignada sob a legenda: Cópia do Candidato, que lhe possibilitará a conferência com o gabarito preliminar a ser publicado no site da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., conforme consta deste Edital.

4.5 - O desempenho do candidato nas provas será apurado no "Cartão de Respostas Oficial".

4.6 - PROVA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO - (ANEXO - VI)

4.6.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A ela serão submetidos os candidatos não eliminados na Prova Objetiva Eliminatória.

4.6.2. O candidato que tenha obtido 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos na Prova Objetiva Eliminatória, se de seu interesse, deverá efetivar a entrega da titulação de que seja detentor, nos termos editados, nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores à publicação do Resultado Preliminar de Provas Objetivas, já acrescido do exame de recursos e conterá a hora, o dia, o mês e o ano.

4.6.3. A não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova de Títulos, passando sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva Eliminatória.

4.6.4. Documentos apresentados pelo candidato para a Prova de Títulos, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, durante o período estabelecido em Edital.

4.6.5. Os títulos deverão ser numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, o cargo ao qual se candidata e o total de documentos, organizados na mesma sequência estabelecida no Decreto nº 10, de 15.01/2009, exceção feita ao "Tempo de Serviço por Experiência Comprovada", sustado pela Promotoria de Justiça do Ministério Público, em "Termo de Ajustamento de Conduta".

4.6.6. Os títulos deverão ser relacionados e entregues ou encaminhados, em envelope devidamente identificado contendo o nome do candidato, o número da inscrição, o número do CPF, do RG, o cargo pleiteado, o endereço completo, o e-mail (se houver) e o telefone para:

Presidência da Comissão de Concurso Público nº 01/2009 da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso - MG, Praça Artur Trancoso, 08, Centro, CEP:39.540-000, se por via sedex com A.R. ou presencialmente, contra recibo. A data da postagem por Sedex com A.R. deverá se encontrar dentro do prazo editado e estabelecido no item 4.6.2. para a entrega de títulos.

4.6.7. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

4.6.8 Junto com os títulos o candidato deverá entregar cópia da carteira de identidade e, no ato da posse, se convocado e nomeado, o comprovante de conclusão do curso exigido como pré-requisito ou a carteira de registro profissional.

4.6.9. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido, nem em forma diferente do contido nesse Edital nos termos do item 4.6.2.

4.6.10. Somente serão considerados os Títulos desde que devidamente vinculados à função para a qual o candidato concorre cujas pontuações são as constantes do Anexo VI deste Edital.

4.6.11. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das Instituições e dos Órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

4.6.12. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original, assinados e carimbados pelo expedidor.

4.6.13. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, conforme Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

4.6.14. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados, carimbados e assinados por representante legal.

4.6.15. Na avaliação dos documentos, o título apresentado que exceda ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela não será considerado.

4.6.16. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

4.6.17. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

4.6.18. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

4.6.19. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

4.6.20. Será desconsiderado o Título que:

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem autenticação em cartório, se em fotocópia;

f) sem tradução, se expedido fora do País.

4.6.21. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós-Graduação.

4.6.22. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Edital de Concurso Público nº01/09.

4.6.23. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

4.6.24. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público nº01/09, ou se já nomeado e empossado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

4.6.25. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados, para os candidatos que os entregarem na forma prescrita neste Edital, ao escore global atingido pelo concursante na Prova Objetiva Eliminatória, para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova.

4.6.26 - Caso seja detentor da documentação comprobatória especificada no corpo deste Edital, a mesma deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador identificado, com encaminhamento à Presidência da CESA, através da Secretaria do Executivo ou Setor de Pessoal, contra recibo protocolado, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG), em duas vias, uma original e uma cópia que lhe será devolvida, após examinada, com conferência do conteúdo que conterá:

1) cópia autenticada dos documentos registrados:

2) nome completo do concursante;

3) número do documento de identidade (RG)

4) cargo inscrito;

5) nº da inscrição;

6) endereço completo, com telefone celular e fixo, e-mail (caso tenha).

(use envelope branco, tamanho ofício).

4.6.27. A autenticidade e validade de toda documentação comprobatória será averiguada, fiscalizada, aceita ou não, pela Comissão Especial de Coordenação, Fiscalização Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público - CESA;

4.6.28 - A pontuação dos títulos se efetivará nos termos inseridos no Anexo I Decreto nº 10. de 15./01/2009, que Regulamenta Concursos Públicos e Disciplina a concessão da pontuação aludida, e a entrega de títulos se processará conforme disposto no subitem 4.6 e no Decreto nº 10, de 15 de janeiro de 2009.

4.6.29 - O prazo para entrega do estabelecido no item 4.6 - PROVA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO- (ANEXO - VI), é de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à data da publicação nos termos inseridos no subitem 4.6.2.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 - Estará aprovado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos nas provas objetivas de caráter eliminatório.

5.2 - A nota final de cada candidato corresponderá ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos especificados nos itens, 3.1.2 e 3.1.8, aplicado o detalhado no item 5.3, seus subitens e outros constantes deste Edital.

5.3 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma:

5.3.1 - Na divulgação do resultado parcial de provas objetivas de caráter eliminatório:

A divulgação do 1º resultado parcial se dará em ordem decrescente da soma dos resultados obtidos pelo candidato, em ordem alfabética, linguagem global incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes, de acordo com item 5.1 acima.

5.3.2 - A divulgação do 2º resultado parcial se dará somente após análise e julgamento de recursos interpostos, caso existam, obedecido ao contido no item 6 e subitens.

5.3.3 - Na divulgação do resultado final:- O resultado final, incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes, e a classificação destes, se efetivará por ordem decrescente de notas, em listas de classificação, separadas por cargos, contendo número de inscrição, nome do candidato e nota final total, representada pelos pontos obtidos em:

I - provas objetivas eliminatórias;

II - recursos deferidos, caso existam, contra questões de provas objetivas;

III - questões anuladas, caso existam;

IV - pontos de títulos - item 4.6 e subitens e Decreto Municipal nº 10/09 -15/01/2009;

V - recursos deferidos, caso existam, contra pontuação de títulos.

5.3.3.1 - Procedimento idêntico ao estabelecido nos subitens 5.1 a 5.3 e seus subitens será aplicado para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, em listagem indicativa dos mesmos, desde que enquadrados nas condições estabelecidas no item 9 do presente Edital e seus subitens.

5.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, aplicar-se-á, para desempate e preferência o candidato que:

a) for maior de sessenta (60) anos de idade conforme dispõe o Art. 27 da Lei Federal nº 10741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

b) for detentor do maior nível de escolaridade na área inscrita;

c) houver obtido o maior número de pontos na Prova Específica, Português ou Matemática, obedecida a sequência da inserção;

d) houver obtido o maior número de pontos na Prova de Títulos;

e) tiver a idade maior, ( exceto quando já favorecido e inserido na letra "a" deste subitem 5.4.)

6 - DOS RECURSOS:

6.1 - As provas aplicadas e gabaritos preliminares correspondentes estarão disponíveis durante 48 (quarenta e oito) horas a contar do 4º (quarto) dia útil após a data de sua aplicação;

6.1.1.- Para interpor recurso contra questões da prova, gabaritos preliminares, o candidato disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação inserida no item 6.1.(Art. 9º - Decreto nº 10/2009, de 15/01/2009);

6.1.2.- Para interpor recurso contra Pontos de Títulos, o candidato disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao dia da divulgação e publicação da pontuação auferida pela CESA nos termos do Decreto nº 10/2009, de 15/01/2009);

6.2 - Os recursos deverão ser, quando protocolados, entregues pelo candidato ou seu procurador identificado, com encaminhamento a CESA, junto à Secretaria do Executivo ou Setor de Pessoal, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG), em três vias (uma original e duas cópias) devidamente protocolados, contendo a data de entrega e hora de sua protocolização.

6.2.1- A via original será retida pela CESA, e as cópias:

a) a primeira enviada para a Empresa Impellizzieri, pela CESA;

b) a segunda devolvida ao recursante.

6.3 - Recurso relativo ao conteúdo das questões constantes da prova e/ou ao gabarito, deverá conter em sua elaboração as especificações nos termos do Anexo V do Edital.

6.4 - Os pontos correspondentes à anulação de itens da prova de determinado cargo concursado serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova. (aprovado pelo MP do TCE-MG).

6.5 - Quanto ao resultado final do concurso, serão apreciados recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados depois da divulgação do Resultado Final, expressos em termos convenientes que apontem as circunstâncias que os justifique bem como indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, número do documento de identidade (RG), opção do cargo público a que está concorrendo, endereço completo, telefone e assinatura.

6.6 - O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido.

6.7- Todos os recursos recebidos serão analisados pela CESA, que emitirá parecer conclusivo e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas nos sites da Empresa e da Prefeitura local, quando da divulgação do resultado. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos.

6.8 - Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

6.8.1 - Ficam ainda passíveis de interposição de recursos quanto a:

6.8.1.1 - Suposta inexatidão de declarações ou irregularidades de documentos:

6.8.1.2 - Indeferimento do requerimento de isenção de taxa de inscrição;

6.8.1.3 - Do não reconhecimento da condição de candidato portador de necessidades.

7. - DA NOMEAÇÃO:

7.1- O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a posse no prazo estabelecido na lei municipal pertinente, a contar da data de aviso da nomeação, que lhe será entregue contra protocolo, sob responsabilidade da Administração Municipal, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada rigorosamente, a ordem de classificação.

7.2 - O candidato aprovado deverá manter sempre atualizado, seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG), durante o prazo de validade deste concurso, sob pena de se assim não proceder, perder o direito à nomeação ou a posse, após convocação formalmente registrada e publicada na forma expressa e pertinente.

7.3 - O Concurso Público regido por este Edital terá o prazo de validade de dois anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.(Alterado por determinação do M.P, do TCE - MG. processo 793481)

8 - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

8.1 - O parágrafo 4º do Art. 41 da CF/88, estabelece o Estágio Probatório de 36 (trinta e seis) meses, condicionando à efetividade do candidato a Aprovação na Avaliação de Desempenho, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 13 de 15/01/2009

9.- PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1 - Considera-se pessoa Portadora de Necessidades Especiais, aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no Art.4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89;

9.1.1- As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, (Portadores de Deficiência) resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos;

9.1.2- Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à nomeação, obedecida sempre a pontuação mínima;

9.1.2.1- A vaga a portadores de deficiência será preenchida à razão de 9/10. A cada 09 (nove) candidatos aprovados da lista geral de convocados, o décimo (10) convocado deverá ser aprovado da lista de portadores de deficiência. (redação dada pelo TCE)

9.1.3- Para concorrer às vagas, o candidato deverá:

a) declarar, no ato da inscrição, ser Portador de Necessidade Especial, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;

b) contra recibo protocolizado, entregar impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência;

c) requerer, no período compreendido para a inscrição, condição especial para a realização das suas provas, especificando o nome completo, o cargo, o número do documento de identidade e os recursos especiais necessários à aplicação da sua prova. O laudo médico, bem como requerimento, deverá ser entregue diretamente, contra recibo, encaminhado à CESA, protocolado junto a Secretaria do Executivo ou Setor de Pessoal da Prefeitura em tela para encaminhamento, em tempo hábil, via Sedex com AR, à empresa organizadora do pleito concursal;

d) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com exercício do cargo acarretará a sua desclassificação.

9.1.4 - A não solicitação de condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

9.1.5 - Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica do Município, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de portador de deficiência ou não, bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício do cargo.

9.1.6- Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação e o constante no item 9.1.2.1. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, serão excluídos do processo e considerados desclassificados para todos os efeitos.

9.1.7- A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.1.8- As vagas que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.

9.1.9- Conforme determina a Lei Orgânica Municipal ficam reservadas para candidatos Portadores de Necessidades Especiais 10% (dez por cento) da totalidade das vagas oferecidas para o presente concurso obedecido o estabelecido no item 9 e seus subitens 9.1.2.1.

9.1.10-Contra decisão da junta médica de avaliação da deficiência, não caberá recurso.

10.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1- A inscrição do candidato, efetivada por sua decisão e vontade, importará no conhecimento prévio deste Edital, em relação ao qual não poderá alegar desconhecimento, seja qual for o motivo declarado, bem como sua total submissão e aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham aqui estabelecidas, inseridas na legislação própria e em sua ficha de inscrição.

10.2 - Será excluído do concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir em descortesia, violência física ou verbal, ameaçar, constranger ou ofender qualquer dos membros da CESA. ou da equipe de aplicação das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos, instrumento eletro-eletrônico não fornecido pela Comissão, ou ainda, for responsável por falsa identidade de pessoas;

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) negar-se a entregar à fiscalização qualquer objeto não permitido;

f) perturbar a ordem ou causar distúrbios que produzam prejuízo à aplicação das provas.

10.3. Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do concurso, a não ser atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo, considerando-se tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429 de 02 de julho de 1992, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal.

10.4 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.5 - Reserva-se à Administração da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG), o direito de utilizar qualquer meio de comunicação e divulgação que julgar necessário em qualquer fase do concurso, substituindo-o sem prévio aviso.

10.6 - Este Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG), divulgado por publicação na Imprensa escrita, falada ou televisada, caso exista neste município, ou que nele tenha penetração, bem como nos sites da Prefeitura e da Empresa e, se possível, em Jornais Especializados na divulgação de pleitos concursais e comunicação a todos os municípios circunvizinhos.

10.7 - Eventuais modificações que possam ser introduzidas neste edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação nos quadros de avisos e demais locais aqui já referido. Reserva-se a a CESA o direito de utilizar-se dos meios de comunicação existentes no município ou região, para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos que se fizerem necessários para prestar informações aos candidatos ou ao público.

10.8 - Não se obriga as pessoas e órgãos envolvidos no concurso ou na administração legislativa municipal o fornecimento, por via telefônica, postal ou internet, de informações quanto à posição do candidato no concurso, considerando-se mera cortesia a prática destes atos.

10.9- Expedir-se-á, compulsoriamente, sob responsabilidade do município, em favor de candidato aprovado, o competente certificado comprobatório da classificação alcançada pelo concursante no certame.

10.10 - A existência de contrato por prazo determinado, firmado entre o Município e terceiros, cujas funções e atribuições se refiram e coincidam com cargos concursáveis previstos em Edital e a cargo porventura existente, perderá a sua vigência no momento da posse de candidato aprovado e classificado para exercer as funções do cargo ocupado por contrato.

10.11 - Todo o processo concursal, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG), através de, contra-recibo, à Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Pardo de Minas (MG), no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A Regulamentação do presente concurso público, editada conforme por Decreto nº 10. de 15/01/2009, encontra-se disponível a qualquer interessado na Secretaria da Prefeitura Municipal São João do Paraíso (MG), juntamente com toda a legislação pertinente ao Concurso Público nº 01/2009, registrada na publicação do presente Edital, nos sites da Prefeitura Municipal e www.impellizzieri.com.br. da Empresa licitada.

11.2 - Dos Imprevistos - Ocorrendo imprevisto que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, reserva-se às pessoas ou órgãos relacionados com o Edital do Concurso Público nº01/09, o direito de adiar o evento em comunicação fundamentada. A Administração da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG) comunicará aos interessados, pelos meios adequados e pela remessa direta e individual de correspondência, com A.R. aos candidatos inscritos, as alterações, se existentes.

11.3 - Os casos omissos neste Edital, nele não contidos, inclusive quanto à alteração do local, data, horários e turnos previstos para a realização de provas, ou dúvidas que surjam quanto ao Edital de Concurso Público nº01/09, ou outros que possam advir, serão analisados e decididos pela CESA e informados expressamente à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., "ad-referendum" do Senhor Prefeito Municipal, bem como, publicados nos moldes determinados por lei aqui já expressos.

11.4 - Não se responsabilizam, a CESA, a Administração da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG), nem a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., por eventuais cursos, textos, apostilas ou congêneres que possam surgir, bem como publicações que não as oficiais, que digam respeito ao atual pleito concursal.

11.5 - Todas as publicações alusivas ao presente Concurso são de responsabilidade exclusiva da Administração Municipal da Prefeitura de São João do Paraíso - MG, e se darão por extratos quando no Órgão Oficial de Minas Gerais e em seu inteiro teor, quando através de jornal de circulação de amplitude, em sites da Prefeitura, Câmara Municipal, caso existam e da Empresa Organizadora

11.6 - Incorporam-se a este Edital para todos os fins e efeitos, quaisquer editais complementares, erratas, avisos, convocações, publicações ou outros que vierem a ser elaborados e divulgados na forma da lei, pela Administração da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso - MG. e demais locais informados neste Edital.

11.7 - Não se obrigam à Administração da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG), à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda., ao ressarcimento a despesas corridas e efetivadas por participantes ao pleito concursal provenientes de transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras.

11.8 - Os Regimes, Previdenciário e Funcional, serão os existentes no Executivo Municipal de São João do Paraíso (MG), à data da posse do candidato.

11.9 - A remuneração mensal dos cargos colocados para concurso será equivalente a referida em seu Anexo I, incluindo-se aí, a carga horária semanal.

11.10 - A aprovação no Concurso Público regido por este Edital assegurará apenas a nomeação para os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no anexo I deste Edital.

11.11- A aprovação no Concurso Público regido por este Edital a candidatos aprovados e classificados além do número de vagas previstas no anexo I deste Edital, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais existentes.

11.12. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que apresente requerimento escrito à Impellizzieri Assessoria e Consultoria, cinco dias úteis antes da data de realização das provas, pessoalmente, por procurador ou por SEDEX, e leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança, que permanecerá isolado em espaço apropriado.

11.13. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Prefeitura Municipal de São João do Paraíso MG. ou a Impellizzieri Assessoria e Consultoria qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela Comissão Especial de Coordenação e Fiscalização e Supervisão do pleito, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios

11.14 - A guarda, arquivamento e manutenção de toda a documentação alusiva ao presente pleito concursal, será de responsabilidade da Administração da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso - MG -, pelo prazo mínimo de seis (06) anos.

11.15- O Chefe do Poder Executivo Municipal de São João do Paraíso (MG) homologará o resultado classificatório do concurso, após a publicação e divulgação da classificação final, no prazo estabelecido em lei com embasamento no relatório conclusivo elaborado pela CESA, sendo de responsabilidade do município demais informações e orientações aos candidatos.

Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG) ,08 de janeiro de 2010

José de Souza Nelci
Prefeito Municipal

ANEXO I - EDITAL

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS A CONCURSAR

NOME DO CARGO CONCURSÁVEL

NÚMERO
DE VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA A POSSE

VENCIMENTO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA INSCRIÇÃO POR ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços Gerais (*)

20

Ensino Elementar

465,00

40 HORAS

R$ 25,00

Auxiliar de Obras e Serviços I e II (**)

20

Ensino Elementar

465,00

40 HORAS

R$ 25,00

Auxiliar de Serviços de Educação Básica (*******)

15

Ensino Fundamental 1ª/4º

480,00

40 HORAS

R$ 26,00

Oficial de Obras e Serviços:

 

 

 

 

 

Bombeiro

02

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Carpinteiro

02

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Eletricista

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Mecânico de Automóveis

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Mecânico de Veículo Pesado

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Motorista de Veículo Leve (***)

05

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Motorista de Veículo Pesado (****)

03

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Operador de Máquina Leve (*****)

02

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Operador de Máquina Pesada

02

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Pedreiro

04

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Pintor

01

Ensino Fundamental 1ª/4º

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Vigia (********)

10

Ensino Fundamental 1ª/4º

480,00

12x36 HS.

R$ 26,00

Almoxarife

02

Ensino Fundamental

480,00

40 HORAS

R$ 26,00

Encarregado dos Correios

01

Ensino Fundamental

480,00

40 HORAS

R$ 26,00

Contínuo

01

Ensino Fundamental

480,00

40 HORAS

R$ 26,00

Locutor

01

Ensino Fundamental

600,00

40 HORAS

R$ 35,00

Recepcionista

06

Ensino Fundamental

480,00

40 HORAS

R$ 26,00

Agente Administrativo06Ensino Médio480,0040 HORASR$ 26,00
Assistente Administrativo04Ensino Médio480,0040 HORASR$ 26,00
Digitador02Ensino Médio480,0030 HORASR$ 26,00
Fiscal de Obras01Ensino Médio480,0040 HORASR$ 26,00
Fiscal de Rendas01Ensino Médio480,0040 HORASR$ 26,00
Oficial Administrativo06Ensino Médio761,0040 HORASR$ 45,00
Auxiliar de Contabilidade03Ensino Médio Técnico600,0040 HORASR$ 35,00
Técnico em Contabilidade01Ensino Médio Técnico1,455,0040 HORASR$ 60,00
Arquivista (Enquadrar na Lei Fed. 6546)01Ensino Médio Técnico480,0040 HORASR$ 26,00
Assistente Social03Super. Assistência Social900,0030 HORASR$ 51,00
Engenheiro Civil01Super. Engenharia Civil2.000,0020 HORASR$ 70,00
Nutricionista01Superior Nutrição1.200,0040 HORASR$ 55,00
Pedagogo (******)04Superior Pedagogia900,0030 HORASR$ 35,00
Professor de Ensino Fundamental (******)15Normal Superior /Pedagogia480,0025 HORASR$ 26,00

Observação: O detalhamento relativo aos asteriscos inseridos neste Anexo I, encontram-se especificados nos Anexos I - A e I - B deste Edital.

Arquivista (*) = Conforme informação expressa SINARQUIVO (Sindicato Nacional do Arquivista e Técnicos de Arquivo) - www.sinarquivo.org.br, candidatos não enquadrados pela Lei Federal 6.546 de 04 de julho de 1978, não poderão tomar posse, se aprovados e classificados).

ANEXO I - A DO EDITAL

A EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS PARA PREENCHIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO DESTACADAS POR (*) ASTERISCOS DESTINAM-SE A:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS:

POVOADO DE BARRINHA

(*) Auxiliar de Serviços Gerais - 03 vagas

(**) Auxiliar de Obras e Serviços - 01 vaga

(***) Motorista de Veículo Leve - 01 vaga

POVOADO DE MANDACARU

(*) Auxiliar de Serviços Gerais - 02 vagas

(***) Motorista de Veículo Leve - 01 vaga

(****) Motorista de Veículo Pesado - 01 vaga

POVOADO DE BOA SORTE

(*) Auxiliar de Serviços Gerais - 03 vagas

(***) Motorista de Veículo Leve - 02 vagas

(****) Operador de Máquina Leve - 02 vagas

(*****) Operador de Máquina Pesada - 01 vaga

POVOADO DE SÃO TIAGO

(*) Auxiliar de Serviços Gerais - 02 vagas

SEDE SÃO JOÃO DO PARAÍSO

(*) Auxiliar de Serviços Gerais - 10 vagas

(**) Auxiliar de Obras e Serviços - 19 vagas

(***) Motorista de Veículo Leve - 02 vagas

(****) Motorista de Veículo Pesado - 02 vagas

(*****) Operador de Máquina Leve - 01 vaga

(******** ) Vigia - 12 vagas

ANEXO I - B DO EDITAL

A EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS PARA PREENCHIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO DESTACADAS POR (*) ASTERISCOS DESTINAM-SE A:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

FAZENDA JUNÇA

Escola Municipal Franklin Delano Roosewelt

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA BAIXA GRANDE

Escola Municipal Silvério Bandeira

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA BOM JESUS

Escola Municipal Silvério Bandeira

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA ROÇA DE DENTRO

Escola Municipal Juscelino Kubitschek de Oliveira

(******) Professor do Ensino Fundamental - 02 vaga

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) 01 vaga

FAZENDA QUILOMBO

Escola Municipal José Gonçalves Dutra

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

FAZENDA MUQUÉM

Escola Municipal Domingos de Matos

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA PORCOS

Escola Municipal Manoel Pereira de Oliveira

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA SÃO PEDRO II

Escola Municipal José da Rocha

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA VEREDA D'ÁGUA

Escola Municipal Antônio Ribeiro de Oliveira

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 02 vaga

FAZENDA SANTO ANTÔNIO

Escola Municipal Antônio R. de Oliveira (ANEXO)

(******) Professor do Ensino Fundamental......................... 01 vaga

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) .01 vaga

FAZENDA SÃO JOSÉ

Escola Municipal Oldaísa Soares Bandeira (ANEXO)

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA BOA VISTA

Escola Municipal Leonídio A. Capuchinho

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

AZENDA VEREDA DO FOGO

Escola Municipal Gercino Bispo Caroba

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA PARA TERRA II

Escola Municipal Benevenuto Costa (ANEXO)

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA VARGEM DO ALMEIDA

Escola Municipal José Ribeiro do Amaral

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA SÃO BENTO

Escola Municipal Irineu Mendes Moutinho

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

FAZENDA LARANJEIRAS

Escola Municipal Jovino José de Mota

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA ROÇADO

Escola Municipal Antônio José Pena

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA LAGOINHA III

Escola Municipal Bernardino Alves F

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

FAZENDA TANQUE DE PEDRA

Escola Municipal Fernando José da Silva

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA JACÚ

Escola Municipal Alcides Batista

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA MIMOSO

Escola Municipal Deputado Ulisses Guimarães

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA LAGOA DOS ANGICOS

Escola Municipal Juvednato Gomes

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

FAZENDA MARAVILHA II

Escola Municipal Sebastião Costa Pereira (ANEXO)

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

FAZENDA DUAS BARRAS

Escola Municipal José Francisco Gomes

(*******) Auxiliar Serviços Educação Básica - (ex-servente escolar) - 01 vaga

FAZENDA CARIRI

Escola Municipal Emília do Carmo Dutra

(******) Professor do Ensino Fundamental - 01 vaga

Prefeitura Municipal de São João do Paraíso (MG) 15 de julho. de 2009.

José de Sousa Nelci
Prefeito Municipal

OS QUANTITATIVOS DE CARGOS PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS I E II, MOTORISTA VEÍCULO LEVE, MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, OPERADOR DE MÁQUINA LEVE, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, BEM COMO, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL FORAM ALTERADOS NOS TERMOS DA ERRATA DO EDITAL 01/2009 DETERMINADOS PELA COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2009, DATADA DE 11 DE SETEMBRO DE 2009, APROVADA POR TODOS SEUS MEMBROS.

ANEXO II - EDITAL - 0 1/2009

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONCURSÁVEIS

PROVIMENTO EFETIVO

AUXILIAR DE BIBLIOTECA:

Por caracterizar-se como serviços cujas atribuições e utilização de servidor efetivo por concurso público, possam ser designadas para Professor impedido por questões de saúde a permanecer em sala de aula, a CESA - (Comissão de Concursos Públicos) determinou a exclusão da vaga deste cargo para constar do Edital em tela.

AUXILIAR DE SECRETARIA:

Por caracterizar-se como serviços cujas atribuições e utilização de servidor efetivo por concurso público, possam ser designadas para Professor impedido por questões de saúde a permanecer em sala de aula, a CESA - (Comissão de Concursos Públicos) determinou a exclusão da vaga deste cargo para constar do Edital em tela.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Executar tarefas internas e externas, entregando e recebendo documentos, guardando volumes, controlando tráfego nas dependências do terminal rodoviário, onde existir, informando e controlando ligações telefônicas, quando da ausência da recepcionista responsável. Atender às necessidades básicas das unidades, quanto a limpeza, faxina, feitura de cafés, lanches bem como sua distribuição e manutenção ambiental, reciclando o material descartável para coleta por quem de direito. Cumprir determinações do superior imediato, quando correlatas às suas atribuições.

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS I

Cuidar da limpeza, varrição e conservação dos logradouros públicos. Cuidar da disposição adequada do lixo e entulhos. Cuidar e manter em bom estado, seu material de trabalho. Execução de outras atividades variadas e quase sempre, simples. Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores. Preparo de terrenos para disposição de lixo. Serviço de jardinagem, arborização e adubação. Limpeza de urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte. Utilização de equipamentos e utensílios simples. Atividade de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins. Coleta de lixo. Afastamento de lixo e outros despejos. Executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS II

Realizar atividades básicas de execução, manutenção e recuperação de logradouros, bens públicos e máquinas, utilizando ferramentas e materiais apropriados, para Auxiliar na edificação ou reforma de prédios e estradas, no conserto de máquinas. A função do Auxiliar de Obras e Serviços é múltipla e ampla, de acordo com sua área de lotação no conjunto de atividades da administração. Execução de atividades variadas e quase sempre, simples. Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores. Preparo de terrenos e serviço de compactação. Serviço de jardinagem, arborização e adubação. Limpeza de urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte. Utilização de equipamentos e utensílios simples. Preparação de drenos profundos e superficiais. Atividade de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins. Coleta de lixo. Executar outras tarefas correlatas. Cumprir determinações do superior imediato, quando correlatas às suas atribuições.

AUXILIAR SERVIÇOS EDUCAÇÃO BÁSICA (EX-SERVENTE ESCOLAR)

Cuidar da faxina geral de todas as dependências de seu local de trabalho, confeccionar a merenda escolar para alunos e funcionários observando os aspectos de organização, higiene, economia e controle, evitando quaisquer tipos de desperdícios ou desvios de materiais de consumo, zelar pela boa conservação dos utensílios disponíveis, seguir com rigor as determinações relativas às tarefas e cardápios, observar as condutas relativas à higiene pessoal e boa apresentação, participar das Reuniões Administrativas sempre que for convocado. : Cuidar de toda a área externa da Escola, mantendo-a limpa e cultivada com hortas e jardins, realizar pequenos reparos no espaço físico do prédio e bens materiais procurando mantê-los em funcionamento na medida do possível e atendendo a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato.

BOMBEIRO:

Execução de serviços de canalização de esgotos sanitários e pluviais de água, além de encanamentos. Abertura de valas, para execução de obras hidráulicas. Utilização de drenos profundos e superficiais. Atividades de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins, onde se desenvolvem serviços de redes. Instalação de bombas e aparelhos para redes e reservatórios d'água. Medição de descargas líquidas e sólidas. Interpretação de projetos de hidráulica e execução das obras. Obras de ajustagens e manutenção. Executar outras tarefas correlatas.

CARPINTEIRO:

Realizar atividades básicas de execução, manutenção e recuperação de logradouros, bens públicos e máquinas, utilizando ferramentas e materiais apropriados, para auxiliar na edificação ou reforma de carteiras escolares, móveis e utensílios do patrimônio municipal, inclusive restaurando telhados, portas, janelas e outros bens do mobiliário municipal. Cumprir determinações emanadas de ordem superior.

ELETRICISTA:

Realizar atividades especializadas, dentro de sua formação profissionalizante, na execução manutenção e recuperação de redes de elétricas e outras, bens públicos e máquinas, utilizando ferramentas e materiais apropriados, para auxiliar na edificação ou reforma de redes eletrificadas , ou outras tarefas afins que lhe forem atribuídas por Superior hierárquico. Resguardar o bem público e zelar por sua manutenção.

MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS:

Reparar e substituir peças desgastadas e/ou defeituosas, executando consertos em veículos leves ou não, compressores e /ou veículos de maior porte desde que sua especialização assim o autorize, visando obter melhor rendimento e prolongamento da vida útil do patrimônio municipal . Reparar e substituir peças desgastadas e/ou defeituosas, executando consertos em máquinas pesadas ou não, compressores e /ou veículos de maior porte, visando obter melhor rendimento e prolongamento de sua vida útil. Zelar pelo patrimônio e cumprir ordens emanadas de seus superiores hierárquicos.

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE:

Conduzir Veículos Automotores Leves obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades dos Setores que a ele recorrerem, zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade. Dirigir veículos transportando pessoas doentes, observando o itinerário, a fim de atender às necessidades das unidades de saúde da Prefeitura, dentro dos preceitos legais a relativos à transporte de pessoas acidentadas e ou doentes, distribuindo-as onde lhe for determinado. Executar outras tarefas de direção de veículos, sempre que solicitado por seus superiores, dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação.

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO:

Dirigir veículos automotores pesados, observando e obedecendo a regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades dos Setores que a ele recorrerem, zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação. Atividades de natureza semi-qualificada e/ou qualificada, envolvendo: Direção de veículos de transporte de passageiros e de cargas. Orientação e auxílio do carregamento e descarregamento dos veículos. Direção de veículos escolares e transporte de crianças, em especial. Bem como outros de maior porte, contemplados por sua especialização motora. Aferição de volumes ou pesos. Cuidado e observação de segurança de cargas. Manutenção dos veículos sob sua responsabilidade. Cuidado e zelo com os veículos, providenciando os reparos que fizerem necessários. Respeito e obediência as leis de trânsito. Atendimento as normas de segurança do trabalho e higiene. Informar aos superiores as anormalidades ou acidentes com o veículo, adotando as primeiras providências. Executar outras tarefas correlatas, de acordo com orientação superior.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS:

Atividades de natureza semi-qualificadas e qualificadas, envolvendo:

Execução de serviços com máquinas leves e pesadas, atendendo, para cada caso específico, como trator, moto niveladora, pá-carregadeira, retro-escavadeira, além de outros. Direção de veículos de cargas, eventualmente. Execução de serviços de abertura de valas, nivelamento e correlatos. Abertura de estradas, aterros e outros. Registro de dados de controle do trabalho realizado. Manutenção de equipamentos sob sua responsabilidade. Providências quanto a reparos que se fizerem necessários. Limpeza, lubrificação e outros cuidados exigidos para o bom funcionamento dos equipamentos. Executar outras tarefas correlatas. Zelar pelo patrimônio e cumprir ordens emanadas de seus superiores hierárquicos.

PEDREIRO:

Realizar atividades especializadas de execução manutenção e recuperação de prédios públicos, de patrimônio turístico, sem lhes dar a perder em suas estruturas artísticas, ou sua originalidade e outros bens públicos, utilizando ferramentas e materiais apropriados, para auxiliar na construção ou reforma edificação , de prédios e estradas ou outras tarefas afins que lhe forem atribuídas por Superior hierárquico. Resguardar o bem público e zelar por sua manutenção. Executar as atividades que se incluem na categoria de artífice, nos serviços relativos a: pedreiro, armador, dentre outros similares em correlatos. Preparar argamassa de concreto. Manejar instrumento de nivelamento de prumo. Preparar superfície para pintura, tintas e massas, fazer filetes e letreiro. Construir, montar e reparar armações de madeira, inclusive portas, bancos, janelas, batentes, portões, mesas, cadeiras, andaimes, armários e vigamentos de telhados. Fazer painéis decorativos, lambris e guarnições. Fazer instalações hidráulicas e elétricas, instalando, reparando ou substituindo peças e equipamentos. Executar outras tarefas afins, em trabalhos manuais, semi-qualificados que exijam responsabilidade e de alguma complexidade. Realizar atividades especializadas de execução manutenção e recuperação de prédios públicos, de patrimônio turístico, sem lhes dar a perder em suas estruturas artísticas, ou sua originalidade e outros bens públicos, utilizando ferramentas e materiais apropriados, para auxiliar na construção ou reforma. Resguardar o bem público e zelar por sua manutenção. E ainda, ou outras tarefas afins que lhe forem atribuídas por Superior hierárquico.

PINTOR: Executar as atividades que se incluem na categoria de artífice, nos serviços relativos a: pintor,. Manejar instrumento de nivelamento de prumo. Preparar superfície para pintura, tintas e massas, fazer filetes e letreiro. Pintar e reparar armações de madeira, inclusive portas, bancos, janelas, batentes, portões, mesas, cadeiras, , armários e vigamentos de telhados.

Fazer painéis decorativos, lambris e guarnições. Lustrar e envernizar peças e revestimentos de madeira em geral, confeccionar estofamentos de bancos e cadeiras.

Fazer Executar outras tarefas afins, em trabalhos manuais, semi-qualificados que exigem responsabilidade e de alguma complexidade. Realizar atividades especializadas de execução manutenção e recuperação de pinturas em prédios públicos, de patrimônio turístico, sem lhes dar a perder em suas estruturas artísticas, ou sua originalidade e outros bens públicos, utilizando ferramentas e materiais apropriados, para auxiliar na pintura ou reforma ou outras tarefas afins que lhe forem atribuídas por Superior hierárquico. Resguardar o bem público e zelar por sua manutenção .Executar outras tarefas afins e no auxílio ao oficial.

VIGIA:

Exercer a guarda em inspeções diurna ou noturna nas dependências públicas, evitando depredações, pichações, algazarras evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, a fim de preservar a integridade física e moral do estabelecimento e do patrimônio. Exercer pleno e total controle sobre as dependências das unidades patrimoniais municipais, orientando e exigindo do pessoal da faxina, serventuária e outros, absoluto procedimento hierárquico, higiênico e cooperativo. Exercer a guarda e zeladoria em inspeções diurna ou noturna nas dependências da Prefeitura, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, a fim de preservar a integridade física e moral do estabelecimento e do patrimônio. Registrar em relógio próprio, com espaçamento de 15 (quinze) em 15 (quinze) minutos, sua permanência no local de serviço. Cumprir todas determinações emanadas de seu superior hierárquico.

ALMOXARIFE

Cuidar do almoxarifado da Prefeitura; controlar o estoque de materiais; fornecer materiais, quando devidamente solicitado e autorizado; controlar a entrada e saída de materiais; desempenhar tarefas afins. Controle do almoxarifado. Cumprir determinações superiores, sempre que solicitadas e que não interfiram no cumprimento de seus deveres, determinados por seu superior hierárquico.

CONTINUO:

Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições, auxiliando sempre que solicitado por seu superior imediato, em funções correlatas

Executar serviços auxiliares de natureza variada interna e externa sob regime de confiança da autoridade a que se subordine.

Distribuir e recolher documentos, materiais e volumes diversos.

Executar serviços externos em bancos, repartições públicas, entidades ou outras organizações.

Zelar pela conservação e higiene dos locais e utensílios sob sua responsabilidade.

Transmitir informações, de acordo com instruções recebidas.

Remover volumes, máquinas e materiais nos escritórios.

Cuidar das limpezas nas repartições e escritórios.

Receber e distribuir documentos e correspondências.

Atender a cantina e seus serviços de café e outros, a servidores e visitantes.

Vigiar e zelar por dependências sob sua responsabilidade, inclusive portaria.

Responsabilizar-se pela guarda de chaves, pela abertura e fechamento de repartições municipais. Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

ENCARREGADO DO CORREIO:

Realizar atividades especializadas de execução manutenção, recebimento de correspondências, expedição de correspondências, controle de caixa e registro de documentos e bens públicos, conservação do maquinário sob sua guarda e responsabilidade, utilizando o especo físico destinado a Agencia do Correio, mantendo contatos necessários e materiais apropriados, para a execução de suas atribuições. Manter entrosamento com o Supervisor do Departamento de correios e Telégrafos, para um bom entendimento e cumprimento de suas atribuições. Cumprir determinações de seu superior hierárquico, desde que voltadas ao bom andamento dos trabalhos afetos a este cargo.

LOCUTOR:

Cumprir atribuições contidas na legislação abaixo:

a) Regulamentação Profissional - Lei nº 6.615 de 16/12/1978

b) Regulamentação da Lei

c) Decreto nº 84.134 de 30/10/1979

d) Descrição de Funções - Quadro Anexo ao Decreto nº 84.134

e) Fim do Registro Provisório - Decreto nº.94.447 de 16/06/87

f) Empregado Iniciante - Decreto nº 95.684 de 28/01/88

RECEPCIONISTA:

Recepcionar. Cuidar da tarefas inerentes ao cerimonial . Prestar informações ao público em geral. Manter atualizada relação das autoridades públicas, federais, estaduais e municipais, dos poderes executivo, legislativo e do judiciário, no pertinente aos interesses do Município. Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagem por telefone, fax, e-mail internet e outros. Manter atualizada relação de números de telefone, bem como os endereços de correio eletrônico (e-mail).Cuidar de Arquivos sob sua responsabilidade. Colaborar na elaboração da correspondência de interesse do Município, destinada às autoridades públicas. Zelar pelo equipamento telefônico e pelo bom funcionamento de todo o sistema de telefonia. Executar outras tarefas correlatas e as determinadas por superior hierárquico

AGENTE ADMINISTRATIVO

Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições, auxiliando sempre que solicitado por seu superior imediato, em funções correlatas. Executar serviços auxiliares de natureza variada interna e externa sob regime de confiança da autoridade a que se subordine. Distribuir e recolher documentos, materiais e volumes diversos. Executar serviços externos em bancos, repartições públicas, entidades ou outras organizações. Transmitir informações, de acordo com instruções recebidas. Receber e distribuir documentos e correspondências. Prestar serviços de digitação, reprografia e similares. Conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios da área de atuação. Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativos. Distribuir e encaminhar documentos e correspondências no setor de trabalho. Prestar serviços de atendimento ao público. Receber e encaminhar o contribuinte. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e/ou digitação, bem como outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas solicitadas por seu superior imediato. Cumprir determinações emanadas de ordem superior.

DIGITADOR:

Executar serviços administrativos genéricos e específicos, levando e classificando dados, analisando e conciliando documentos, através de trabalhos de digitação e/ou datilografia, cálculos, registros em geral e outros similares, para assegurar o apoio administrativo. Executar serviços relativos a digitação e impressão visando a divulgação pública, falada e escrita de atos administrativos e eventos, sempre que solicitado por seu superior hierárquico ou à sua ordem, enquadrados na categoria concursada.

FISCAL DE OBRAS:

Executar a fiscalização de obras particulares, públicas e outras , auxiliando no sistema ambiental e sanitária, apurando e notificando infratores ou poluentes do meio-ambiente, ou do regime sanitarista, na forma da Lei, fazendo cumprir as normas constitucionais de todos poderes, acatando ordens de seu superior hierárquico. Estabelecer contatos com a comunidade de sua área de atuação, ministrando palestras e orientando para ao cumprimento às normas vigentes e respeito de edificações e obras de interesse do executor visando o não prejuízo ao meio-ambiente. Visitar áreas de reflorestamento, fiscalizando o que preceitua a Lei Maior. Emitir notificações e instruções aos munícipes no sentido do bom entendimento e respeito as leis que regem a matéria. Fazer cumprir as normas vigentes procurando sempre o cumprimento de suas atribuições. - Exercer fiscalização tributária, lavrar autos de infração, orientação as empresas quanto à legislação tributária municipal, prestar informações nos processos, Cumprir determinações de seus superiores hierárquicos.

FISCAL DE RENDAS:

Execução de serviços de posturas municipais, previstos na lei municipal; Exercer fiscalização tributária, lavrar autos de infração, orientação as empresas quanto à legislação tributária municipal, prestar informações nos processos, proceder ao exame e análise dos livros comerciais e fiscais, promover apuração de mapas auxiliares de apuração de ISS / ISQN e outros; exercer a fiscalização de bens móveis e imóveis da municipalidade e seu cadastro; zelar pela guarda da documentação e dos títulos de propriedade e tarefas afins. Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo; Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária; Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa; Lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos casos exigidos; Fazer avaliação para efeitos de tributação;manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes; Elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; Atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária; Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a fiscalização tributária; Desempenhar tarefas afins e as determinadas por seu superior hierárquico, se correspondente às suas atribuições.

OFICIAL ADMINISTRATIVO:

Supervisionar e executar atividades burocráticas de sua unidade, de maior responsabilidade, dedicação, conhecimento e eficiência, examinando processos, controlando numerários, valores ou bens, redigindo e revisando documentos, emitindo pareceres, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços. Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais; Auxiliar na execução de análises de trabalho; Executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; Acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; estudar processos complexos; Elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; Colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; Orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; Fazer conferir cálculos complexos e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatísticos, referentes às atividades da unidade; Elaborar toda correspondência oficial da Secretaria de Administração, bem como de documentos em geral, relativos ao Gabinete do Chefe do Executivo. Corrigir a redação de Atos Públicos tais como: Projetos de Lei; Decretos; Atos de Nomeação e posse; Portarias; Atas; Ofícios; etc. Capacidade de interpretação discernimento e conhecimento linguístico e de redação oficial. Coordenar e orientar as atividades e desempenho dos servidores nas diversas unidades da Prefeitura. Trabalho que envolve os campos da administração de pessoal, serviços gerais, coletas e análise de dados. Elaboração e interpretação de relatórios. Exame de documentos e assistência administrativa às chefias, em sua função. Coordenação de atividades típicas de serviços de recrutamento e seleção de servidores. Exame de (documento) comportamentos, estudos, orientação na análise de dados e na organização de arquivos, fichários e dos "layout"no ambiente de trabalho. Fazer cálculos, conferências, gráficos e levantamentos. Emitir pareceres e apoiar estudos de avaliação de desempenho. Manter os superiores informados sobre todas as ocorrências. Desenvolver mecanismos de integração e sociabilização no ambiente de trabalho da Prefeitura. Apresentar relatórios na periodicidade exigida pela administração. Orientação a auxiliares. Exame de processos relacionados com os assuntos de interesse da administração do município, que exijam interpretação e análise de textos oficiais e legais. Emitir pareceres. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo. Organizar e orientar a implantação bem como a manutenção de fichários e arquivos. Secretariar reuniões e redigir atos correspondentes. Supervisionar tarefas de rotinas administrativas. Analisar relatórios e propor soluções. Desempenhar tarefas auxiliares nas áreas contábeis e administrativas. Manter sistema de arquivos e de documentação. Desempenhar outras tarefas que lhe forem confiadas.

AUXILIAR DE CONTABILIDADE:

Auxiliar aos Serviços afetos ao Departamento de contabilidade, e ao Contador em todas as modalidades contábeis, sempre que lhe for determinado, tais como: Conhecer, acompanhar e instituir-se de normas técnicas e legais necessárias ao desenvolvimento da contabilidade pública municipal, no controle de execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura .na elaboração de balancetes, prestação de contas, relatórios de atividades, balanços de obras e serviços. Nos lançamentos contábeis, assim como preencher formulário e fichas. Escriturar registros fiscais, transcrever leis, decretos e atos administrativos, dentre outros .Preencher guias de recolhimentos oriundos de obrigações patrimoniais. Organizar arquivos e demais sistemas necessários ao desempenho de suas funções. Executar tarefas específicas de acordo com a coordenação geral da administração, cumprindo ordens superiores.

ARQUIVISTA (ATRIBUIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 6546 DE 04/07/1978):

"I - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; II - planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; III - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; V - planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; VI - orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; VII - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; IX - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes."

TÉCNICO EM CONTABILIDADE:

Conhecer, acompanhar e instituir-se de normas técnicas e legais necessárias ao desenvolvimento da contabilidade pública municipal. Executar o controle de execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura .Elaborar balancetes, prestação de contas, relatórios de atividades, balanços de obras e serviços. Efetuar lançamentos contábeis, assim como preencher formulário e ficha. Escriturar registros fiscais, transcrever leis, decretos e atos administrativos, dentre outros. Preencher guias de recolhimentos oriundos de obrigações patrimoniais. Organizar arquivos e demais sistemas necessários ao desempenho de suas funções. Executar tarefas específicas de acordo com a coordenação geral da administração.

ASSISTENTE SOCIAL:

Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; Desempenhar tarefas afins.

ENGENHEIRO CIVIL

Executar atividades correspondente à sua respectiva formação profissional em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividade.

NUTRICIONISTA:

Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação profissionais em nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões e melhorias em seu campo de atividade. Cumprir determinações emanadas de ordem superior.

PEDAGOGO:

Executar atividades educacionais de orientação pedagógica aos professores e regentes em pré-escolas e/ou em escolas de 1º à 4º séries do primeiro grau e ou segundo grau, planejando orientações, acompanhando e avaliando os temas, os métodos, os professores, os alunos, a fim de atender os objetivos pré-estabelecidos. Frequentar cursos de reciclagem e ou reeducação pedagógica. Supervisionar e executar atividades burocráticas e/ou pedagógicas de sua unidade, examinando processos, redigindo e revisando documentos, emitindo pareceres, consultando publicações oficiais e outros instrumentos, para garantir a perfeita operacionalização dos serviços, mantendo contato e cumprindo ordens de seu Superior imediato. Executar e Supervisionar ainda o processo ensino-aprendizado, efetuando levantamentos, planejamento, implementando e avaliando planos de cursos e programas, orientando o corpo docente e intercalando com os demais profissionais da área, afim de aprimorar o sistema educacional e demais tarefas correspondentes à sua respectiva formação profissional, sugerindo à Chefia imediata, cursos de reciclagem e reeducação pedagógica.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL:

Socializar, alfabetizar, ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente, educando e preparando seus alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania, despertando nos mesmos o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade como um todo. Elaborar o planejamento de suas atividades diárias, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem, registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e relatórios, participar de Reuniões Pedagógicas e Administrativas sempre que for convocado buscar aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho e atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato, observando sempre os aspectos éticos e morais. Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores Executar ainda atividades educacionais em pré-escolas e/ou em escolas de 1º à 4º séries do primeiro grau, planejando e ministrando aulas, acompanhando e avaliando os temas, os métodos e os alunos, a fim de atender os objetivos pré - estabelecidos. Frequentar cursos de reciclagem e ou reeducação pedagógica, sempre que determinado por Superior, observando sempre os aspectos éticos e morais. Organizar educação recreativa, esporte, lazer e demais atos concernentes ao acatamento de ordens emanadas por seus superiores hierárquicos. Executar as atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação.

São João do Paraíso, 08 de janeiro de 2010

José de Sousa Nelci
Prefeito Municipal

ANEXO III - EDITAL

PROGRAMA DE PROVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Bibliografia: A que estiver ao alcance do candidato.

OBS: Todos os tópicos apresentados neste programa, considerar-se-á além da parte teórica, também a parte prática.

PARA OS CARGOS DE:

1- Auxiliar de Serviços Gerais

2- Auxiliar de Obras e Serviços I

3- Auxiliar de Obras e Serviços II

PORTUGUÊS ELEMENTAR

MATEMÁTICA ELEMENTAR

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS

- Compreensão de frases

- Identificação de palavras e objetos

- Ortografia

- Pontuação

- Singular - Plural

- Masculino - Feminino

- Antônimo

- Número de sílabas

MATEMÁTICA

Adição e Subtração: operações e problemas ( com reserva )

Sistema monetário / envolvendo problemas

Relógio - horas, minutos e segundos

Conjuntos : identificação de quantidades de elementos

Conceitos: grande - pequeno maior - menor

alto - baixo

largo - estreito

curto - comprido

- Números Pares e Ímpares

CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos, geográficos e políticos, passados e atuais, nacionais e regionais, abordados em livros, jornais, revistas e programas de rádio e TV, de acordo com o cargo pleiteado.

- Fatos históricos, geográficos, políticos e curiosos do município.

PARA OS CARGOS DE:

1- Auxiliar de Serviços de Educação Básica

2- Bombeiro

3- Carpinteiro

4- Eletricista

5- Mecânico de Automóveis

6- Mecânico de Veículo Pesado

7- Motorista de Veículo Leve

8- Motorista de Veículo Pesado

9- Operador de Máquina Leve

10- Operador de Máquina Pesada

11- Pedreiro

12- Pintor

13- Vigia

PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª

SÉRIE MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª

SÉRIE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

1- Interpretação e Compreensão de texto

2- Conhecimentos Linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: nominal e verbal

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples

2.4- Termos essenciais da oração: sujeito e predicado

2.5- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação Gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo

6.6- Advérbio

6.7- Conjunção

7- Sílaba

7.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico

7.2- Divisão silábica

7.3- Acento tônico

MATEMÁTICA

- As quatro ( 4 ) operações fundamentais ( adição, subtração, multiplicação e divisão ), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação.

- Sistema Monetário ( incluindo problemas )

- Números pares e ímpares - Algarismos romanos

- Porcentagem

- Sistemas de Medidas : comprimento, capacidade, massa, superfície e volume

- Sistema Métrico Decimal

- MDC ( Múltiplo Divisor Comum )

- MMC ( Mínimo Múltiplo Comum )

- Termo desconhecido ( sentença matemática ), envolvendo problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Auxiliar de Serviços de Educação Básica

13- Vigia

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função.

2- Bombeiro

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Instalações predial de água potável

- Instalações predial de esgoto sanitário e águas pluviais

- Tecnologia dos materiais de instalações hidráulica e sanitária

- Noções de segurança no trabalho

- Reconhecimento de peças

- Reconhecimento de canos

- Reconhecimento de equipamentos

- Reconhecimento de desníveis de vazão

- Reconhecimento de serviços mais comuns no campo de ação de um bombeiro hidráulico

3- Carpinteiro

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Madeiras - tipos

- montagem - desmontagem - fabricação - instalação - outros

4- Eletricista

- Noções de Postura e de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética: respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Conceitos básicos em eletricidade com vistas a instalações

- Grandezas elétricas

- Produção de força eletromotriz

- Geração de corrente em um alternador

- Ligação de aparelhos de consumo de energia elétrica

- Fornecimento de energia aos prédios

- Alimentadores gerais

- Modalidades e ligação - Ramais

- Ligação provisória e definitiva de energia

- Instalações para iluminação e aparelhos domésticos

- Elementos componentes de uma instalação elétrica

- Símbolos e convenções

- Esquemas fundamentais de ligações

- Condutores elétricos: instalação - tipos de condutores - aterramento - choque elétrico cores de condutores

- Instalações para motores

- Classificação dos motores elétricos

- Variação da velocidade do motor

- Escolha do motor

- Dados de placa

- Ligações terminais dos motores

- Dispositivos de ligação e desligamento

- Curto-circuito

- Noções de primeiros socorros

- Noções de prevenção e combate a incêndios

5- Mecânico de Automóveis

6- Mecânico de Veículo Pesado

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Reconhecimento de peças

- Reconhecimento de equipamentos e equipamentos de segurança

- Reconhecimento de serviços mais comuns no campo de ação de um mecânico

- Noções sobre Segurança no Trabalho

- Legislação de Trânsito

7- Motorista de Veículo Leve

8- Motorista de Veículo Pesado

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- O motorista no trânsito

- Elementos de Mecânica Básica

- Reconhecimento de peças e funções mecânicas

- Equipamentos de Segurança

- Legislação de Trânsito

9- Operador de Máquina Leve

10-Operador de Máquina Pesada

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Reconhecimento de peças.

- Reconhecimento de equipamentos.

- Reconhecimento de serviços mais comuns no campo de ação de um operador de máquina.

- Equipamentos de Segurança.

- Noções sobre Segurança no Trabalho.

- Legislação de Trânsito.

11-Pedreiro

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Noções sobre solos

- Noções sobre constituintes do concreto e das argamassas

- Noções de traço e emprego das argamassas

- Noções de aglomerantes ( cal - cimento - gesso )

- Noções sobre agregados miúdos e graúdos ( areia e brita )

- Noções sobre materiais cerâmicos ( tijolos - telhas - manilhas de barro - azulejos - ladrilhos )

12-Pintor

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Tintas e vernizes - materiais de construção

PARA OS CARGOS DE:

1- Almoxarife

2- Contínuo

3- Encarregado do Correio

4- Locutor

5- Recepcionista

PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos 2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5- Termos integrantes da oração

2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.6- Advérbio

6.7- Preposição - Crase

6.8- Conjunções coordenativas

7- Emprego dos porquês

8- Sílaba

8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico

8.2- Divisão silábica

8.3- Acento tônico

MATEMÁTICA

- As quatro operações fundamentais ( adição, subtração, multiplicação e divisão ) incluindo problemas.

- Sistema Monetário incluindo problemas.

- Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos. Conjunto

- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.

- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais.

- Conjunto dos números inteiros e suas operações.

- Expressões, problemas.

Conjuntos Numéricos

- Números Naturais: operações, problemas , expressões.

- Múltiplos e Divisores - MMC ( Mínimo Múltiplo Comum ) MDC ( Máximo Divisor Comum )

- Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores.

- Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 ( porcentagem ).

- Radiciação

Expressões Algébricas

- Cálculo literal

- Cálculo com radicais; propriedades e simplificação; operações.

- Equações e inequações do 1º grau. - Equações fracionárias.

- Equação do 2º grau completa e incompleta. - Equações biquadradas, irracionais.

- Sistema de Equação do 2º grau.

- Monômios e polinômios: adição, subtração, multiplicação e divisão.

- Fatoração de polinômios.

-MMC de polinômios.

- Potenciação e propriedades.

- Potência com expoente racional. - Simetria.

Função

- Noção de função.

- Função polinominal do 1º e 2º graus - gráficos.

- Segmentos proporcionais.

Sistema Legal De Unidades De Medir

- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área.

- Superfície de circunferência.

- Volume do cubo e paralelepípedo.

- Medida de capacidade e submúltiplos.

- Medida de massa e submúltiplos.

Geometria

- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais.

- Polígonos: número de diagonais e perímetro.

- Semelhança de polígonos.

- Triângulos; Quadriláteros; Círculo.

- Área das principais figuras planas. Matemática Comercial

- Razão e Proporção - Porcentagem - Juros Simples

- Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Almoxarife

- Noções sobre segurança no trabalho.

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Noções de Postura

- Noções de Layout

- Noções de programa - 5

- Organização do Trabalho

- Classificação de Material

- Riscos em Eletricidade

Riscos Químicos

- Química do Fogo

- Organização de estoques

- Entradas e saídas de materiais

- Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Outlook, Power Point, Internet, Windows

2- Contínuo

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

. ética e responsabilidade

- Noções de Higiene

- Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função.

3- Encarregado dos Correios

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- ética e responsabilidade

- Noções de Higiene

- Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função.

- Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Outlook, Power Point, Internet, Windows

4- Locutor

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

. respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Conhecimentos básicos necessários de acordo com a sua função.

5- Recepcionista

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

- Noções de Higiene

- Comunicação verbal e não-verbal; comunicação interpessoal

- Elementos da comunicação; barreiras à comunicação

- Comunicação escrita- recados, anotações e bilhetes.

- Formas de atendimento: atendimento diferenciado, atendimento em lugares específicos.

- Procedimentos profissionais e padrões de atendimento.

- Planejamento e registro de entrevistas.

- Fraseologia usual para a recepcionista.

- A recepcionista, a informática e a automação dos escritórios.

- Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Outlook, Power Point, Internet, Windows

PARA OS CARGOS DE:

1- Agente Administrativo

2- Arquivista

3- Assistente Administrativo

4- Digitador

5- Fiscal de Obras

6- Fiscal de Rendas

7- Oficial Administrativo

8- Auxiliar de Contabilidade

9- Técnico em Contabilidade

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5- Termos integrantes da oração

2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuações gráficas

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1- Elementos estruturais

6.5.2- Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4- Regular

6.5.5- Irregular

6.6- Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1- Divisão silábica

7.2- Acento tônico

MATEMÁTICA

1- Conjunto

1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto.

1.2- Operações: União, Interseção, Diferença

1.3- Número de elementos - Problemas

2- Conjuntos Numéricos

2.1- Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC ) e mínimo divisor comum ( MMC ).

2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações.

2.3- Números racionais: Fração ( equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador ); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada.

2.4- Números reais: A reta real; intervalos; radicais ( propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores).

3- Expressões Algébricas

3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas ( simplificação, operações); polinômios ( identidade, operações, divisibilidade).

3.2- Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis.

Problemas do 1º grau.

3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes.

Sistema do 2º grau a duas variáveis.

Problemas do 2º grau.

4- Sistema Legal De Unidades De Medir

4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos.

4.2- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos.

4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos.

4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume.

4.5- Unidade de medida de massa.

4.6- Unidade de medida de tempo.

5- Matemática Comercial

5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional.

5.2- Regra de três.

5.3- Porcentagem.

5.4- Juros simples.

6- Geometria

6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes.

6.2- Segmentos proporcionais - Teorema de Tales.

6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal.

6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação.

6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras.

6.6- Área das figuras planas

7- Análise Combinatória

7.1- Arranjos simples.

7.2- Permutações simples.

7.3- Combinações simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- Agente Administrativo

03- Assistente Administrativo

07- Oficial Administrativo

- Noções de Administração Municipal

- Administração de pessoal e material

- Servidor Público

- Direitos

- Deveres

- Carreira

- Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais.

- Documentação Oficial

- Elaboração de atos administrativos ( decretos, leis, projetos, certidões, etc. )

- As organizações e o ambiente

- Os participantes das organizações

- Os objetivos organizacionais

- Conceito de eficácia organizacional

- Racionalidade das organizações

- Comportamento humano nas organizações, as pessoas e as organizações, conceito de incentivos e contribuições, sistema de administração de recursos humanos, subsistema de suprimento de recursos humanos

- Gestão de Recursos Humanos: Técnicas e Procedimentos. Recrutamento de pessoal, seleção e treinamento de pessoal.

- Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho.

- Hierarquia de Lei

- Processo Licitatório

- Relações trabalhistas e previdenciárias, subsistema de desenvolvimento de recursos humanos, banco de dados e sistemas de informações.

- Const. Federal - Emendas Constitucional nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98

- Const. Federal - art. 19 do ADCT

- Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5º

- Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 6º e 7º

- Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art 29 a 31

- Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: art. 37 a 41

- Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows

02- Arquivista

- Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows

- Conceitos fundamentais da arquivologia; teoria e princípios

- Arquivos Permanentes

- Conceito

- Arranjo

- Descrição

- Norma ISAD (G)

- Norma NOBRADE

- Instrumentos de Pesquisa

- Políticas de descrição

- Arquivos Pessoais e Privados

- A Legislação Arquivística e o Conselho Nacional de Arquivos

- Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos; planejamento e técnicas - preservação digital

- Microfilmagem aplicada aos arquivos: política, planejamento e técnicas

- Noções de Postura

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade . ética e responsabilidade

- Noções de Higiene

4- Digitador

- Noções de Segurança no Trabalho

- Noções de Ética

- respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

Conhecimentos Básicos de:

- ABNT ( Associação Brasileira de Novas Técnicas )

- MSDOS

- Informática

- Windows

- Word - Excel - Power Point

- Internet

5- Fiscal de Obras

- Noções de Ética . respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade

Noções de resistência dos materiais

- Tração

- Compressão

- Cizalhamento / corte

- Torção

Noções de concreto

- Fatores que influenciam a qualidade do concreto

- Cimento Portland

- Composição

- Pega e endurecimento

- Resistência aos esforços mecânicos

- Especificações

- Agregados

- Agregados miúdos, impurezas, substâncias nocivas

- Areias artificiais

- Índices de boa qualidade

- Agregados graúdos

- Resistência e durabilidade

- Granulometria

- Impurezas

- Índices de boa qualidade

- Água de amassamento

- Aditivos

- Propriedades do concreto fresco

- Propriedade do concreto endurecido

- Influência do tipo de agregado no concreto

- Dosagem dos concretos

- Produção dos concretos

- Mistura

- Transporte

- Adensamento

- Cura

- Controle tecnológico do concreto

- Concretos especiais

- Durabilidade

- Ação da temperatura

- Ação do fogo

- Águas agressivas

- Materiais cerâmicos

- Materiais betuminosos - Madeira

- Metais

- Pedras naturais

- Aglomerantes minerais aéreos e hidráulicos, cal e gesso

- Argamassas - traços - especificações

- Tintas e vernizes

- Vidro

- Plástico

- Borracha

- Início da obra

- Alicerces

- Concreto armado

- Pilares, lajes, vigas

- Levantamento de paredes

- Madeiramento e cobertura

- Recobrimento das paredes

- Revestimento dos cômodos sanitários

- Preparação dos pisos em concreto magro

- Pisos de madeira

- Pisos laváveis

- Esquadrias de madeira

- Esquadrias de metais

- Pintura, verniz e cera

- Instalação hidráulica

- Instalação elétrica e telefônica

- Colocação de vidros

- Segurança na construção civil

- Primeiros Socorros

- Prevenção e combate a incêndios

- Instalações elétricas em canteiros de obras

- Acessos temporários de madeiras

- Medidas de proteção coletiva contra quedas de altura

- Normas regulamentadoras da Portaria 3214/78 e suas alterações

- Levantamento e transporte manual de pesos

- Como operar com segurança a serra circular

- Acidentes do trabalho

- Equipamentos de proteção individual - Ferramentas manuais

- Máquinas e equipamentos

- Operações de corte e soldagem

- Demolições

- Escavações

- Uso de cabos e correntes

- Ruído na construção civil

- Comissão interna de prevenção de acidentes CIPA

- Noções de mecânica dos solos

- Sinalização e cor

06- Fiscal de Rendas

Crédito Tributário - Conceitos, características. Constituição, modalidades de lançamento, suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios.

Receita Pública e Despesa Pública: Conceitos, classificações quanto a natureza, quanto a repercussão patrimonial e quanto à categoria econômica. Características por grupos, por elementos e fases.

Noções de tributos municipais, tributos estaduais e tributos federais, IPTU, ICMS, IRPJ, IRPF, IPVA, ISSQN, IVV, ITR, ITBI, IPI, periodicidade dos impostos, contribuição de melhorias.

Direitos de garantia, hipoteca, penhor, caução, alienação fiduciária, fiança , aval, carta de crédito, desconto bancário, patrimônio, bens , direitos e obrigações, ativo e passivo, patrimônio líquido, período contábil, contas, contas de resultado, débito e crédito, juros de empréstimos, nominação das contas, fatos contábeis, fatos permutativos, fatos modificativos, livros de escrituração, livro razão, livro caixa, método das partidas dobradas, escrituração, lançamentos, fórmulas, balancete de verificação, despesa, receita, resultado, apuração da conta lucros e perdas, resultados com mercadorias, custos das mercadorias vendidas, contabilização do inventário periódico, balanço patrimonial, plano de contas, encerramento dos exercícios, contas de provisão, encerramento e depreciação, encerramento do exercício.

Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows

8- Auxiliar de Contabilidade

9- Técnico em Contabilidade

- Contabilidade: conceito e campo de aplicação.

- Atos de Fatos Contábeis e Administrativos.

- Princípios Fundamentais de Contabilidade.

- Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade.

- Estática Patrimonial: Ativo. Passivo. Patrimônio Líquido.

- Variações do Patrimônio Líquido: Receita. Despesas. Apuração do Resultado.

- Regimes Contábeis: Regime Caixa versus Regime de Competência.

- Escrituração: Métodos de Escrituração. Lançamentos Contábeis. Livros de Escrituração.

- Plano de Contas: Função e Funcionamento das Contas. Grau das Contas.

- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado - Aspectos Contábeis, Legais e Societários: Importância do Balanço. Apresentação do Balanço. Critérios de classificação dos elementos patrimoniais. Oportunidade do Balanço. Balancete de Verificação. Ajustes das contas do Balanço. Encerramento das contas de resultado. Demonstração do resultado do exercício.

- Problemas contábeis diversos: operações com mercadorias. Provisões. Operações Financeiras. Disponibilidades. Créditos. Ativo Permanente. Obrigações com Terceiros.

- Outras Demonstrações Contábeis.

- Análise das Demonstrações Contábeis: Análise através de índices. Índices-Padrão. Análise Vertical e Horizontal. Análise da Atividade. Alavancagem Financeira.

- Contabilidade de Custos: Custeio por Absorção. Custeio Variável. Custeio Baseado em Atividade. Análise Custo-Volume-Lucro. Estimação de Custos.

- Contabilidade Pública: Conceito. Campo de Atuação. Sistema Orçamentário. Sistema Financeiro. Sistema Patrimonial. Sistema de Compensação. Regimes Contábeis. Regime de Caixa. Regime de Competência. Regime Contábil Adotado no Brasil.

- Plano de Contas na Contabilidade Pública: Sistemas Orçamentário, financeiro, Patrimonial e de Compensação. Contas de interligação dos sistemas. Transferências financeiras e patrimoniais. Plano de Contas da Administração Federal.

- Escrituração nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial.

- Sistema Orçamentário: Fixação da despesa. Créditos adicionais. Empenhos. Classificação da Despesa.Pagamentos e anulação de pagamentos. Restos a Pagar. Previsão da Receita. Arrecadação. Recolhimentos e anulações de recolhimentos. Encerramento das contas no sistema orçamentário.

- Sistema Financeiro: As disponibilidades e o Realizável. Dívida Flutuante. Receitas e Despesas Orçamentárias e extraorçamentárias. Aplicações Financeiras. Operações de crédito por Antecipação da Receita (ARO). Baixa e incorporação de valores financeiros.

- Sistema Patrimonial: Bens, participações. Operações de Crédito.

- Dívida Pública: Escrituração contábil da constituição da dívida pública. Escrituração contábil do ajustamento da dívida pública. Escrituração contábil do resgate da dívida pública.

- Dívida Fundada Interna e Externa.

- Execução de Convênios.

- Execução orçamentária.

- Prestação de contas.

- Inventário.

- Inscrição da Dívida Ativa e dos Restos a pagar.

- Balanços Gerais.

- Levantamento de Contas: Noção Geral. Prestação de Contas. Tomadas de Contas.

- Regime de adiantamento.

- Créditos Adicionais.

- Fundos Especiais.

- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: Conceito. Objetivos. Características. Formas de Acesso. Modalidades de Uso. Abrangência do SIAFI. Segurança do SIAFI. Principais Documentos de Entrada de Dados. Fundamentos Lógicos. Fundamentos Contábeis. SIAFI Gerencial.

- Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, Power Point, Internet, Windows

- LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988 ( Título VI, Capítulo II, Seção II).

Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Lei Complementar n.º 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Portaria n.º 42, de 14/04/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Portaria Interministerial n.º 163, de 04/05/2001 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

PARA OS CARGOS DE:

1- Assistente Social

2- Engenheiro Civil

3- Nutricionista

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5- Termos integrantes da oração

2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1- Elementos estruturais

6.5.2- Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4- Regular

6.5.5- Irregular

6.6- Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.9- Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1- Divisão silábica

7.2- Acento tônico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Assistente Social

- Política de Saúde e Social (Reforma Sanitária Sistema Único de Saúde Legislação Psiquiátrica, Controle Social e Serviço Social no campo da Saúde, Interdisciplinaridade, ) Abordagens explicativas da política social com ênfase na perspectiva Gramsciana, os modelos de política social do Estado de Bem-Estar Social e do Estado Neo-Liberal, políticas sociais brasileiras: avaliação e tendências).

- Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social no Brasil : (Contextualização do Serviço Social no Brasil, articulação com os diversos paradigmas teóricos, instrumentos e técnicas de ação profissional, desafios do Serviço Social na contemporaneidade, o processo de (re)construção do objeto no Serviço Social, método, metodologia e estratégia de ação, a intervenção em Serviço Social e seu significado no cotidiano do trabalho profissional, a prática profissional como espaço privilegiado da micro atuação).

- Planejamento (estratégico: conceito, características, metodologia); (participativo: conceito, vantagens, riscos e aspectos metodológicos).

- Ética Profissional (O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde).

2 - Engenheiro Civil

- CONHECIMENTO TERRENO

Situação - orientação

Serviços topográficos

Planta

- ORGANIZAÇÃO DO PROJETO E DO SERVIÇO

Projeto - aprovação

Locação

Providências iniciais

- TERRAPLENAGEM REGULARIZAÇÃO E ALICERCES

Escavação e transporte

Aterros

Cavas

- FUNDAÇÕES

Tipos de terrenos

Tipos de fundações

Estacas

Alicerces e sapatas

- MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Para alvenarias

Tijolos

Argamassas

- PAREDES

de tijolos

Reforços: pilares e cintas

outras espécies paredes

vãos de portas e janelas

- COBERTURA E TELHADOS

Tipos

Formas e Águas

Encontro de telhados - inclinação

Estruturas de madeira, ferro e concreto

Materiais de cobertura

Acabamento dos telhados

- REVESTIMENTO DE PAREDES E PISOS

Rejuntamento

Rebocos e Embocos

Revestimentos impermeáveis

Outros revestimentos

Materiais e Técnicas colocação.

- ESQUADRIAS

Portas

1 - Tipo e dimensões

2 - Folhas - Marcos

3 - Construção

4 - Ferragens

Janelas, Caixilhos e Venezianas

Dimensões e tipos

Número de folhas e marcos

Ferragens

Vidros

- INSTALAÇÕES ELÉTRICA E HIDRÁULICO-SANITÁRIA

- AVALIAÇÕES

Elementos

Orçamentos

Laudos de Avaliação

a) Fim Patrimonial

b) Fim Empréstimo

c) Fim Seguro contra-fogo

3- Nutricionista

Nutrição em saúde pública: Avaliação nutricional; Carências nutricionais: hipovitaminose A, cárie, bócio, anemia; Nutrição materno infantil; Nutrição do escolar e pré-escolar; Nutrição da terceira idade. Nutrição básica e aplicada: Nutrientes; Cálculo de dietas.

Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS : princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

PARA OS CARGOS DE:

1- Professor de Ensino Fundamental

2- Pedagogo

PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO GESTÃO EDUCACIONAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PORTUGUÊS

1- Interpretação e compreensão de texto

2- Conhecimentos linguísticos: Morfo-sintaxe

2.1- Frase: tipos

2.2- Oração

2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação e subordinação )

2.4- Termos essenciais da oração

2.5- Termos integrantes da oração

2.6- Termos acessórios da oração

2.7- Orações coordenadas e subordinadas

2.8- Regência verbal e nominal

2.9- Concordância verbal e nominal

3- Pontuação

4- Ortografia

5- Acentuação gráfica

6- Classes de palavras

6.1- Substantivo

6.2- Adjetivo- locução adjetiva

6.3- Numeral

6.4- Pronome

6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais

6.5.1- Elementos estruturais

6.5.2- Vozes

6.5.3- Auxiliar

6.5.4- Regular

6.5.5- Irregular

6.6- Advérbio - locução adverbial

6.7- Preposição - crase

6.10- Conjunções coordenativas e subordinativas

7- Sílaba

7.1- Divisão silábica

7.2- Acento tônico

GESTÃO EDUCACIONAL - A Escola de Ensino Fundamental

A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

Concepção de ensino e aprendizagem

Currículo e o Ensino Fundamental

- Fundamentos teóricos das diferentes áreas do conhecimento;

- Concepção da alfabetização, leitura e escrita.

Orientações metodológicas:

- Específicas das diferentes áreas do conhecimento;

- Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

A relação professor-aluno; construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

- A educação superior no Brasil:

2.1. Histórico;

2.2. Organização;

2.3. Políticas públicas.

- Lei Federal 9394/96 - LDBEN

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- Professor de Ensino Fundamental

1- Educação Escolar: desafios e compromissos

a) a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

b) currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;

c) fundamentos e diretrizes do Ensino Fundamental - a progressão continuada;

d) escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

2- Gestão Escolar e qualidade de ensino

a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;

b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;

c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola;

d) a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino;

e) o protagonismo do aluno no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, praticar o convívio solidário, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões associadas à indisciplina e à violência;

f) o papel do professor na integração escola-família;

g)a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.

3- Aprendizagem e ensino da Língua

a) linguagem, atividade discursiva e textualidade;

b) diversidade textual e gêneros discursivos;

c) alfabetização e ensino da língua;

- a questão da alfabetização na atualidade brasileira

- concepções e contextualização: implicações pedagógicas

- experiências relevantes de alfabetização

- avaliação no processo ensino-aprendizagem.

d) o texto como unidade de ensino;

e) língua oral: usos e formas;

f) língua escrita: usos e formas;

- a escrita como sistema de representação

- o desenvolvimento da escrita: avanços, problemas e perspectivas

- processos construtivos e apropriação da escrita.

- os usos escolares da língua escrita( concordância, prática de produção, conhecimentos linguísticos)

- a influência da escola na aprendizagem da escrita

g) a fala que cabe à escola ensinar;

h) prática de leitura;

i) prática de produção de textos;

j) análise e reflexão sobre a língua:

- alfabetização

- ortografia

- pontuação

- aspectos gramaticais

- revisão de textos.

l) comparação de progressos dos diferentes alunos

- elaboração de intervenções apropriadas

( diagnosticar alunos e promover a recuperação)

Leitura da obra: FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra , 1996.

m) letramento.

n) o desenvolvimento infantil segundo Piaget

4- Aprendizagem e ensino da Matemática

a) introdução à metodologia da matemática:

- diferentes concepções de Matemática;

- o ensino da Matemática:

- evolução histórica;

- princípios básicos;

- diferentes abordagens;

b) a proposta curricular da Matemática para a Pré-Escola e as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental

c) visão geral:

- fundamentação; - estrutura;

- conteúdo.

d) posicionamento do professor frente à proposta curricular;

e) diferentes abordagens para o ensino da Matemática e suas implicações;

d) no ensino de Números:

- conceitos básicos;

- sistemas de numeração;

- números naturais;

- números racionais.

g) no ensino de Medidas:

- conceitos básicos;

- medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa, tempo, valor;

e) no ensino de Geometria:

- conceitos básicos;

- figuras tridimensionais;

- figuras bidimensionais.

f) na elaboração e análise de:

- planos de ensino;

- instrumentos de avaliação.

i) na análise e uso de livros didáticos

5- Aprendizagem e ensino de História e Geografia

a) o que é Geografia; os usos da Geografia tradicional por uma Geografia crítica e atual; trabalhando tempo e o espaço em Geografia.

b) o que é História; para que serve; os usos da História; trabalhando o tempo e o espaço em História.

6- Aprendizagem e ensino das Ciências Naturais

a) os objetivos do ensino de Ciências Físicas e Biológicas nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

b) ambiente, ser humano e saúde;

c) água, lixo, solo e saneamento básico;

d) busca de informações:

- observação

- experimentação

- leitura de textos informativos

e) projetos como estratégia didática privilegiada para a ampliação do conhecimento em Ciências Naturais

7- Temas transversais

a) transversalidade e interdisciplinaridade;

b) desenvolvimento moral e socialização;

c) ética:

- respeito mútuo, justiça, diálogo e solidariedade;

8- Estrutura e Funcionamento do Ensino

a) Declaração Universal dos Direitos Humanos ( 1948 )

b) Estatuto da Criança e do Adolescente ( 1990 )

c) Declaração de Salamanca ( 1994 )

d) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal 9394/ 96

e) Plano Nacional de Educação - PNE. Lei n. 10.172 - ( 2001)

f) Declaração da Guatemala (2001)

Leituras indicadas:

BAGNO, Marcos. A Língua de Eulália: novela sociolinguística. São Paulo: Contexto, 2001.

QUEIRÓS, Bartolomeu Campos de. Ler, escrever e fazer conta de ponta cabeça. Belo Horizonte: Miguilim. 1996

PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais

02- Pedagogo

1. Currículos e Programas

1.1 - Currículo e Função Social da Escola

1.2 - Organização do Trabalho na Escola e Processo de Planejamento Curricular

2. Didática Geral

2.1 - Tendências Pedagógicas historicamente definidas

2.2 - A Didática na Atual Organização do Ensino

3. Metodologia do Ensino Fundamental

3.1 - Fundamentos do Ensino da Língua Moderna no Curso Fundamental

3.2 - Planejamento Participativo

4. Metodologia do Ensino Médio

4.1 - O Ensino Relacionado aos Fins Pedagógicos e Sociais: Dimensão Ideológica da Didática

4.2 - Dimensão Pedagógica da Didática

4.3 - Dimensão Antropológica da Didática

4.4 - O Papel da Tecnologia na Educação Atual

4.5 - Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio

4.6 - Os Parâmetros Curriculares Nacionais na Educação Básica

5. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio

5.1 - A Escola Inserida no Contexto Sócio-Político Brasileiro

5.2 - Noções de Sistema.

5.3 - A Estrutura e o Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio

Legislação: Lei 9394/96

6. Histórico da Educação

6.1 - A Educação na Era Contemporânea

7. Filosofia da Educação

7.1 - Tendências Modernas da Filosofia da Educação

7.2 - A Filosofia da Educação

8. Métodos e Técnicas de Pesquisa Pedagógica

8.1 - A Natureza da Pesquisa

8.2 - Investigação Científica

8.3 - Propostas Pedagógicas Alternativas

9. Princípios e Métodos de Orientação Educacional

9.1 - Prática da Orientação Educacional Necessária à Escola de Hoje

9.2 - A Orientação Educacional como Prática Educativa

10. Planejamento Educacional

10.1 - Planejamento Educacional do Contexto Sócio, Político e Econômico do País

10.2 - Teoria e Metodologia de Planejamento Educacional: Análise Crítica e Abordagens, Métodos e Procedimentos

11. Princípios, Métodos e Técnicas de Supervisão Escolar

11.1 - Perspectivas para a Supervisão Escolar

11.2 - Supervisão Escolar como Processo de Ação-Reflexão-Ação

11.3 - A Supervisão Pedagógica e a Realidade da Escola de Ensino Fundamental e Médio

12. Psicologia da Educação

12.1 - Psicologia Social e Educação

12.2 - O Processo de Aprendizagem

12.3 - Teorias da Aprendizagem e suas Implicações Pedagógicas

12.4 - O Desenvolvimento Cognitivo

13. A Dimensão Política do Ato Pedagógico

13.1 - A Dimensão Política do Ato Pedagógico

13.2 - A Interdisciplinaridade

13.3 - A Pedagogia de Projetos

13.4 - Propostas Pedagógicas Alternativas

14. Sociologia da Educação

14.1 - A Sociologia Crítica da Educação

14.2 - Problemas da Educação Brasileira e Perspectivas de Mudança

14.3 - A Sociologia da Educação Hoje

15- O Construtivismo

15.1- O conhecimento

15.2- Elementos da ciência na perspectiva Construtivista

15.3- Produção do conhecimento em aula

15.4- Aspectos formais do grafismo, sua interpretação

15.5- Interpretação dos fragmentos de um texto

15.6- Evolução da escrita

15.7- Representação da linguagem e o processo de alfabetização

15.8- Processos de aquisição da Língua Escrita no contexto Escolar

15.9- O espaço da leitura e da escrita na Educação Infantil

15.10- A metodologia de projetos

São João do Paraíso, 08 de janeiro de 2010

José de Sousa Nelci
Prefeito Municipal

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(DEMONSTRATIVO)

1) Acessar o site www.impellizzieri.com.br;

2) Preenchimento integral da Ficha de Inscrição com imprescindível registro do CPF;

3) Conferência dos dados informados;

4) Impressão do comprovante do requerimento de inscrição;

5) Geração e impressão do Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição;

6) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, usando o Boleto Bancário, até o dia de encerramento das inscrições. A quitação do Boleto Bancário poderá ser efetuado via Internet, Postos de Auto Atendimento ou em qualquer agência bancária do território nacional. Não serão permitidos pagamentos através de Caixa-Eletrônico.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO ITEM 6.(DOS RECURSOS) DO EDITAL CONCURSO PÚBLICO 01/2009

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DO PARAÍSO (MG)

Nome

Nº da Inscrição

Funções

Nº do RG.

Endereço

CEP

Cidade

Telefone

E-mail

CPF:

REQUERIMENTO

Á CESA

Candidato ao cargo de ___________________________ do Edital de Concurso Público nº 01/09, solicita revisão do Cartão Oficial de Resposta (Gabarito) da Prova Objetiva de _________________________ conforme as especificações abaixo:

Data / /2009

______________________
Assinatura

ATENÇÃO:

1 - Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova

2 - Indicar o componente da prova, o número da questão, o objeto do recurso, o cartão oficial de respostas (gabarito) divulgado e a resposta do candidato.

Componente da Prova

Número da Questão _______________________________________________________________________

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado _________________________________________________

Resposta do candidato _____________________________________________________________________

Argumentação do Candidato

_______________________________________________________________________________________

Componente da Prova

Número da Questão _______________________________________________________________________

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado _________________________________________________

Resposta do candidato _____________________________________________________________________

Argumentação do Candidato
_______________________________________________________________________________________

Componente da Prova

Número da Questão _______________________________________________________________________

Cartão Oficial de Respostas (Gabarito) divulgado _________________________________________________

Resposta do candidato _____________________________________________________________________

Argumentação do Candidato
_______________________________________________________________________________________

ANEXO VI

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

TRANSCRIÇÃO DO DECRETO Nº 10 DE 15 DE JANEIRO/2009 QUE REGULAMENTA TÍTULOS

O Prefeito Municipal de São João do Paraíso - Minas Gerais - no uso e com fulcro nas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal,

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Concurso que acompanha o presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Paraíso - MG, 15 de janeiro de 2.009.

José de Sousa Nelci
Prefeito Municipal

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA EXISTENTE NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISCIPLINA E ESTABELECE PONTOS DE TÍTULOS

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - O Concurso Público para seleção aos cargos públicos da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso - MG, serão realizados quando a Administração julgar conveniente, e reger-se-ão pelas normas contidas em regulamentos baixados para cada concurso e dispostas em seu Edital.

Art. 2º - O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Único: Enquanto houver candidatos aprovados e classificados e não convocados para investidura no cargo concursado, não se publicará edital de concurso para o mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

Capítulo II

Dos Editais

Art. 3º - A publicação do Edital de abertura do concurso, e o período de inscrição dos candidatos serão de 30 (trinta) dias consecutivos, publicado na forma da lei por afixação em locais públicos e divulgado integralmente na Imprensa Regional, bem como, através de extrato no órgão oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º- A investidura em cargo público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarada em lei, de livre nomeação e exoneração, depende de aprovação prévia em concurso público, de provas objetivas eliminatórias ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista nesta lei, no Art. 37 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 19/98 e na legislação pertinente ordinária a respeito, se admitindo ainda a contagem de tempo de experiência equivalente e correspondente ao cargo inscrito, que comporte aos regimes Federal, Estadual, Municipal, Autárquico ou Privado. (,período negritado, suprimido pela Promotoria de Justiça do MP. de Rio Pardo de Minas (MG).)

§ 1º - O concurso visa o provimento de vagas no quadro de pessoal do executivo municipal, quantificadas no edital do concurso, discriminadas por cargos de carreira, área de especialidade, acrescidas das que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

§ 2º - Os cargos a serem providos serão classificados nos seguintes níveis - de ensino superior, de ensino médio e/ou técnico, de ensino fundamental de 5ª a 8ª e de 1ª a 4ª séries e de ensino elementar ou alfabetizado.

§ 3º - O concurso será supervisionado pela Comissão de Coordenação, Fiscalização, Supervisão e Acompanhamento de Concurso Público, que a partir de agora se denomina CESA, a ser criada por ato Executivo, que lhe fixará as atribuições, nomeará os seus membros, compostos de representantes da sociedade local, de representantes da Câmara Municipal local, se assim entenderem o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Presidência da Câmara Municipal, todos de comprovada idoneidade, discernimento e capacidade intelectual, sem fins remuneratórios.

§ 4º - Na hipótese de igualdade de pontos computados no segundo resultado parcial terá preferência o candidato que:

(a) Ter idade maior compatível com o Estatuto do Idoso (maior de 60 (sessenta) anos de idade.

(b) for estável na função pública, na Prefeitura Municipal de São João do Paraíso, no cargo concursado, nos termos do Art. 19 do ADCT da CF/88;

(..) SUPRIMIDO POR ORDEM JUDICIAL - for detentor do maior tempo de experiência nas atribuições e qualificações exigidas para o desempenho do cargo concorrido, desde que inscrito para cargo com atribuições correlatas da mesma área; (,período negritado, suprimido pela Promotoria de Justiça do MP. de Rio Pardo de Minas (MG).)

(c) for detentor do maior nível de escolaridade na área inscrita.

(d) houver obtido maior nota na prova de conhecimento específico, português ou matemática, obedecida à sequência de inserção;

(e) for casado, união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida à sequência da inserção.

(f) ter a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso.

§ 5º - (..) SUPRIMIDO POR ORDEM JUDICIAL A comprovação da experiência no cargo pleiteado far-se-á através de certidões de contagem de tempo, expedidas pela repartição em que trabalhe ou tenha trabalhado o candidato, se de cargo público e por cópia da carteira profissional ou por documento oficial idôneo, expedido com comprovação de registros e quitações previdenciárias, de FGTS, rescisões contratuais e demais comprovações necessárias, se de área privada, dependendo de a sua autenticidade e validade ser averiguada e acatada pela CESA, devendo ainda, as atribuições relativas ao cargo pleiteado serem inseridas na certidão em questão, para comprovação de sua correlação e igualdade às atribuições do cargo pleiteado, ou, se editados, para efetivação de desempate no resultado de provas objetivas eliminatórias; ( parágrafo 5º, negritado, suprimido pela Promotoria de Justiça do MP. de Rio Pardo de Minas (MG).

§ 6º - Tratando-se de pontuação a ser consignada como Prova de Títulos, se inseridas no Edital do Concurso, a Comissão selecionará àquelas que atendam as exigências do Edital e que com elas guardem relação, atribuindo a valorização a cada título apresentado nos termos do Anexo I da presente regulamentação, rejeitando àqueles que não se enquadrem nos termos editados e regulamentados.

§ 7º - As certidões e demais documentos a serem entregues para apuração e contagem de pontos como prova de títulos serão recebidas após a divulgação do primeiro resultado parcial, no prazo previsto no edital,se o candidato houver obtido a pontuação mínima de acertos na prova objetiva eliminatória, exigíveis no Edital do Concurso e deverão ser correspondentes às atribuições, função e cargo para o qual se inscrever;

§ 8º Os pontos de títulos estabelecidos no Anexo I deste Decreto, poderão ser acrescentados ao resultado parcial de "Pontos de Provas" se o candidato houver alcançado 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos nas provas objetivas escritas eliminatórias e a soma corresponderá ao segundo resultado classificatório ou, se editado, aplicados para efetivação de desempate no resultado de provas objetivas eliminatórias;

§ 9º - A prova de títulos, que não poderá ultrapassar dez pontos, far-se-á conforme inserido no anexo I do presente Decreto, abrangendo a todos os cargos concursáveis.

§ 10 - Os servidores estáveis que não obtiverem aprovação serão mantidos em quadro paralelo, com extinção pela vacância.

§ 11 - A admissão nos cargos públicos municipais estará condicionada à comprovação da habilitação exigida para exercício do cargo pleiteado;

§ 12 - O candidato deverá registrar todos os dados solicitados no formulário de inscrição, efetivado via Internet, emitindo o boleto bancário para quitação junto a entidades bancárias. O mesmo procedimento deverá ser adotado quando a inscrição se efetivar presencialmente, junto ao responsável, no setor da Prefeitura Municipal, destinado ao atendimento.

§ 13 - A posse de candidato convocado e nomeado fica condicionada a entrega dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou de casamento;

b) título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) laudo médico fornecido pela junta médica designada pela Prefeitura Municipal, atestando encontrar-se em pleno gozo de saúde física e mental e apto a desempenhar as funções do cargo para o qual foi nomeado;e) cédula de identidade;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal;

g) prova de habilitação profissional e de inscrição definitiva no órgão fiscalizador da profissão que irá exercer, se for o caso;

h) comprovação por documento oficial ou de credibilidade a juízo da Secretaria Municipal de Administração, de que preenche os demais requisitos do anexo I do Edital.

i) prova da escolaridade exigida pelo edital;

j) comprovação exigida para o exercício do cargo;

l) registro PIS/PASEP se servidor ou ex-servidor público ou privado;

m) estar em gozo dos direitos políticos;

n) outras exigidas por lei.

Art. 5º -As normas relativas aos candidatos portadores de deficiência física serão disciplinadas no Edital de cada concurso Público, específico para tal finalidade em acatamento compulsório à legislação Federal pertinente em vigor, podendo ser complementada por Decreto do Executivo específico a tal fim;

Art. 6º - Não serão considerados vagos os cargos ocupados por servidor estável que passar a ocupar quadro efetivo, com direito às vantagens do quadro de servidores;

Art.7º - As nomeações serão feitas de acordo com a necessidade, a conveniência, a disponibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura, e guardarão absoluto respeito à ordem de classificação dos candidatos, gerando a aprovação e a classificação em concurso mera expectativa de direito.

§1º - A existência de contrato por prazo determinado, firmado entre o Município e terceiros, cujas funções e atribuições se refiram e coincidam com cargos concursáveis previstos em Edital e a cargo porventura existente, perderá a sua vigência no momento da posse de candidato aprovado e classificado para exercer as funções do cargo ocupado por contrato.

§ 2º - São condições básicas para posterior investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (art. 12, § 1º da CF); se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos (art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 abril de 1972);

b) ter dezoito anos na data da posse no cargo concursado, ou ser legalmente emancipado;

c) estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) haver votado nas últimas eleições realizadas ou ter justificado a ausência;

e) não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo ou judicial;

f) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo a que se candidatar;

g) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) , PIS e/ou PASEP.

§ 3º - A designação do local de trabalho é ato discricionário da Administração.

Art. 8º - A Prefeitura providenciará a publicação de extrato do Edital convocatório do concurso público, que será feita na Imprensa Oficial do Estado, e em sua totalidade, em jornal de circulação com abrangência regional e jornal especializado em concursos públicos, na data de início da realização das inscrições, devendo ainda ser utilizados outros meios de comunicação e divulgação no sentido de dar a maior publicidade ao pleito concursal, conforme estabelecido no Art. 37 da CF/88 e EC/19/98;

Art. 9º - Editais de concursos públicos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de São João do Paraíso comportarão recursos pelos candidatos, sem efeito suspensivo, formulados por ofício devidamente fundamentado, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação das decisões da Comissão de Concursos Públicos Municipais em cada fase do certame ou conforme inseridos e estabelecidos em Editais;

§ 1º: Caberão recursos nas seguintes hipóteses:

a) existência de erro na elaboração de questão de prova objetiva, desde que devidamente registrado pelo candidato em folha de ocorrências que se encontrará à sua disposição no local e momento de realização da prova, ou conforme dispuser o Edital do Concurso Público para o qual se inscreva o candidato;

b) existência de erro na atribuição de pontos por apresentação de títulos e contagem do tempo de experiência; (,período negritado, suprimido pela Promotoria de Justiça do MP. de Rio Pardo de Minas (MG).)

c) existência de erro na classificação final dos candidatos;

§ 2º - O prazo a que se refere o caput deste artigo e demais citações editadas, é preclusivo, contínuo e comum a todos os candidatos.

Art. 10 - As limitações de idade, bem como os requisitos exigidos para cada cargo em particular, serão estabelecidas em Editais, em função da natureza dos membros e das disposições legais e regulamentares que disciplinam o assunto.

Art. 11 - Todo o processo concursal, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito deverão ser remetidos pela Administração Municipal de São João do Paraíso (MG), contra-recibo, a Promotoria de Justiça da Comarca, no decorrer de suas emissões,no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

Art. 12 -A existência de diretrizes emanadas pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de "Instruções Normativas", deverão ser, cumpridas nos termos solicitados.

Art. 13 - Não se abrirá qualquer exceção quanto a possibilidade de que as provas objetivas eliminatórias se deem em locais, horários e datas divergentes das contidas em Editais de Concursos Públicos.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 - Este Regulamento, baixado por Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João do Paraíso,aos 15 de janeiro de 2009

José de Sousa Nelci
Prefeito Municipal

ANEXO VII - EDITAL

DECISÃO JUDICIAL

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2009 DE 16/04/2009

Por recomendação expressa do Exmº Senhor Doutor Márissom Maurício Mendes, DD. Promotor de Justiça da Comarca de Rio Pardo de Minas. e em acatamento aos termos da comunicação efetivada pela Administração Municipal da Prefeitura de São João do Paraíso -MG., informando que: DEVERÁ SER PUBLICADO NO SITE DA IMPELLIZZIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. a Recomendação nº 04/2009, de 16/04/09, já referenciada, deferida pela MM. Juíza de Direito daquela Comarca, que assim

RESOLVE:

Seja determinado a Prefeitura Municipal de São João do Paraíso -MG. e a Empresa responsável "A EXCLUSÃO DO EDITAL DO CERTAME QUAISQUER PRERROGATIVAS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS REFERENTES À EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA FUNÇÃO PARA A QUAL O CANDIDATO CONCORRE, BEM COMO DO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CONSTANTE DA TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS" , inserida no Edital nº 01/2009 do Concurso Público em tela.

Acatada a determinação em cumprimento ao Despacho Judicial aludido pela Empresa.

ANEXO VIII - EDITAL

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À CESA - CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MG IMPELLIZZIERI

ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA

_____________________________________, identidade nº __________________________, CPF nº ________________, residente e domiciliado na ________________________, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso nº 01/2009, da Prefeitura Municipal de São João do Paraíso - MG.

O candidato declara que sua situação econômica não lhe permite pagá-la, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no item 2.6.2 do Edital nº 001/2009.

Pede deferimento.

________________, ___________ de _____________ de 2010.

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
(NOME DO CANDIDATO)
(ENDEREÇO COMPLETO)
(LOCALIDADE)