Prefeitura de São João Batista - SC

Notícia:   Prefeitura de São João Batista - SC seleciona oito Fiscais

PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de SÃO JOÃO BATISTA - SC, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, torna público, que: fará realizar Concurso Público, para o provimento de vagas dos cargos vagos e que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem como formação de cadastro reserva para possível provimento, constantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, atualizados e ou instituídos pelas Leis Municipais: 2.737/2005, em seu anexo V, quadros da Administração direta, Lei Complementar 01/2003, Lei Municipal 3.521, de 19 de dezembro de 2013 e lei Orgânica, o qual se regerá pelas condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O concurso processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Lei Municipais, 2.737/2005 de 28 de março de 2005, em seu anexo V quadros da Administração direta, Lei Complementar 01/2003, Lei Municipal 3.521, de 19 de dezembro de 2013, Lei Orgânica do Município, legislações complementares e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.2. O concurso será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. Contratada como previsto na Lei 8.666/93 e suas modificações c/c 10.520/2002, publicado na forma da lei, com o Processo Licitatório, já disponibilizado, e coordenado por Comissão Especial de Concurso designada pelo Prefeito Municipal de SÃO JOÃO BATISTA de acordo com o decreto 2428/2014, a qual compõe-se pelos seguintes Membros: Rildo Vargas presidente, Rubia Soares e Ana Paula Maykot membros efetivos, sendo todos os membros servidores efetivos da Administração Municipal.

1.3. A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso publico acima discriminada.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do concurso dar-se-á através de publicação na imprensa regional (publicação do extrato do edital e resultado final), e em todas as suas etapas, no Mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, sediada à Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89 - Centro - SÃO JOÃO BATISTA - SC bem como no site http://sjbatista.sc.gov.br/

3 - DOS CARGOS E VAGAS.

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o quadro demonstrativo de vagas.

3.1. Os cargos, as vagas, carga horária semanal, a escolaridade e os requisitos e o salário mensal de cada cargo, estão indicados no quadro de vagas a seguir.

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

Cód.

Cargo

Quantidade de vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento inicial (R$)

M 01

FISCAL DE TRIBUTOS

03

Ensino médio completo

40h

R$ 934,11

M 02

FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

05

Ensino médio completo

40h

R$ 934,11

Conforme AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nr.: 1119/2014

3.2. Número total de cargos e vagas em concurso:

Do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, são 02 (dois) Cargos, perfazendo um total de 08 (oito) vagas.

3.3. Após o preenchimento das vagas indicadas no subitem 3.1, os candidatos classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer, respeitando-se o prazo de validade do concurso e a lei de responsabilidade fiscal.

3.4. Atribuições de cada cargo estão no Anexo I, conforme o que determina a LEI MUNICIPAL 2.737/2005, em seu ANEXO VIII.

4 - DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra (observe-se que a não leitura do edital poderá trazer prejuízos aos candidatos, quer seja pela perda de datas, não observância de procedimentos e outros erros, que não poderão ser imputados aos organizadores), é dever do candidato observar o edital e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

● Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

● Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

● No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

● Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

● Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificados no item 3, deste Edital;

● Não registrar antecedentes criminais;

● Não ter sido condenado por crime contra: o Patrimônio, a Administração, a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976;

● Não estar com idade de aposentaria compulsória;

● Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

● Se ocupante de cargo público, no ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo público;

● Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município de SÃO JOÃO BATISTA.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 04 de junho de 2014 a 01 de julho de 2014, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, sediada à Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89 - Centro - SÃO JOÃO BATISTA - SC.

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição, não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição destina-se a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, e seus valores são de:

● R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos do GRUPO I, com exigência de Nível Médio.

Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

4.2.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso por parte da Prefeitura.

4.2.5. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura, num período de até 90 dias após o cancelamento oficial do certame.

4.3. As inscrições serão efetuadas somente de Forma Presencial.

4.3.1. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente na Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, sediada à Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89 - Centro - SÃO JOÃO BATISTA - SC - Santa Catarina.

Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo V, devidamente reconhecida em cartório.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

1. Ter acesso ao edital de concurso no mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA ou através do site da Prefeitura http://sjbatista.sc.gov.br/

2. Pegar o formulário da ficha de inscrição, disponível no local de inscrição, disponibilizado pela empresa ou no site da Prefeitura http://sjbatista.sc.gov.br/

3. Pagar a taxa de inscrição via depósito bancário identificado em favor de:

Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA.
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA Nº 2629-8
CONTA CORRENTE Nº 31.939-2

4.4.1. Preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição e entregá-lo junto com a documentação do item 4.4.4 e o comprovante de pagamento na Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, sediada à Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89- Centro - SÃO JOÃO BATISTA - Santa Catarina; no período de 04 de junho de 2014 a 01 de julho de 2014, em dias úteis, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 13:30h às 17:30h. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes neste Edital e seus anexos, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

Parágrafo Único: não é dever do funcionário responsável pelas inscrições, preencher a ficha de inscrição do candidato, dar orientações diversas ou explicar o edital, devendo expressa e exatamente não fazê-lo, é dever do candidato: ler o edital e ser capaz de interpretá-lo.

4.4.2. O prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição será, até o dia 01/07/2014, o que deverá ser efetuado via deposito bancário identificado por CPF, em favor de Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA.

4.4.3. O período de inscrição se encerra no dia 01/07/2014, sendo que, as 17:30h será distribuído senha para quem estiver na fila, após o que, quem chegar não será atendido.

Parágrafo Único: é recomendável ao candidato, não deixar sua inscrição para a última semana.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos os documentos abaixo relacionados:

● Documento de Identidade e Cópia.

● Titulo de Eleitor e Cópia.

● C.P.F. e Cópia.

● Certificado de Reservista e Cópia, para os Candidatos do sexo masculino (com idade de 18 a 45 anos).

● O candidato portador de Deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do cargo reservado, ao qual pretende concorrer.

● Comprovante Original do Pagamento da Inscrição e cópia.

Parágrafo Único: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que terá de entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4.4.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição, com dados errados ou fazê-lo fora do prazo fixado.

c) pagamento via cheque sem o provimento de fundos.

Parágrafo §1º. É de responsabilidade do Candidato, cuidar de seus documentos, evite "esquecer" documentos no local de inscrição.

Parágrafo §2º. Documentos deixados no local não serão de forma alguma considerados prova de inscrição do candidato. Os mesmos serão encaminhados ao setor de achados e perdidos da prefeitura.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo havendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e entregue à respectiva ficha de inscrição e documentação, acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no subitem 4.4.1.

4.4.9. A inscrição implica o CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgado.

4.4.10. O candidato é o único responsável: pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da sua ficha de inscrição e pelas informações nela contidas.

4.4.11. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas, deverão indicá-las, no momento da inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam, acompanhados da correta e adequada documentação de justificativa. Somente a anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos, se estas existirem.

4.4.12. O candidato deverá manter uma cópia do comprovante de pagamento, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição, atestam o pedido de inscrição do candidato.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS CANDIDATAS LACTANTES

5.1. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Entende-se como pessoa portadora de necessidades especiais, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, conforme está descrito no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.1.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII; devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. Sendo reservado o equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Parágrafo Único. A distribuição da reserva de vaga será efetuada levando em consideração o numero de vagas de cada cargo; sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas de cada cargo for inferior à unidade e o número de vagas, igual ou superior a 06 (seis). Regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade.

5.1.2. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, devendo, para tanto, no período de inscrição assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição. Deve também apresentar documento comprobatório de ser portador de Deficiência, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreveu, conforme indicado no anexo I, deste edital.

5.1.2.1. O candidato deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do cargo reservado ao qual pretende concorrer, no momento da inscrição, sob pena de não o fazendo, ser arrolado como candidato ao quadro geral de vagas.

Parágrafo único: O documento de que trata este item, refere-se a laudo médico, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença - CID.

5.1.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do cargo, e uma vez aprovado no concurso, o candidato deverá proceder ao provimento do cargo, na forma estabelecida no item 11. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta, for considerado incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

5.1.4. Os candidatos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado, prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas, receberá esta e o cartão de respostas, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

5.1.7. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicá-lo no momento da inscrição.

5.1.8. Não haverá neste certame reserva de vagas, em virtude do número de vagas não atingir ao mínimo determinado pelas leis.

5.1.9. O candidato que prestar declaração falsa em relação à sua deficiência, será excluído desse concurso e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.2. DAS CANDIDATAS LACTANTES

5.2.1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

5.2.2. A candidata que seja mãe lactante, deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

5.2.3. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

5.2.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

5.2.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

5.2.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um 'fiscal" (sexo feminino), que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação da inscrição se fará por lista, a ser divulgada no mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89 - Centro - SÃO JOÃO BATISTA- SC. e através do site da Prefeitura http://sjbatista.sc.gov.br/ no dia 04/07/2014, onde estarão relacionados o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o cargo a que se inscreveu. É dever do candidato verificar seus dados e comunicar a comissão, caso ocorra algum desencontro de dados.

6.2. Verificando-se mais de 01 (uma) inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a Comissão de Concurso, impreterivelmente, até dois dias após a sua divulgação.

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior, deverá ser encaminhada ao Presidente da Comissão de Concurso, ao senhor Rildo Vargas presidente, através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89- Centro - SÃO JOÃO BATISTA- SC, devendo ser, obrigatoriamente, indicar:o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital, no horário das 13:30h às 17:30h.

6.5. Da não homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia (incluído este) ao da publicação do Edital de homologação. Mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89 - Centro - SÃO JOÃO BATISTA- SC, no horário das 13:30h às 17:30h.

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo, a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no subitem 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Realização das Provas

7.1.1. Provas Objetivas

As Provas Objetivas para todos os cargos realizar-se-ão, no dia 13 de julho de 2014, na Escola de Ensino Fundamental Alice da Silva Gomes, situada na Rua Lauro Francisco Sgrott nº 48 - Bairro Centro - SÃO JOÃO BATISTA - SC. O local será confirmado junto com a homologação das inscrições no dia 04/07/2014, conforme os quadros demonstrativos abaixo:

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

Cód.

Cargo

Data da Prova

Horário da prova

ANM 01

FISCAL DE TRIBUTOS

13/07/2014

09h00min as 12h00min

ANM 02

FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

7.1.3. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 3 (três) dias de antecedência, publicação esta no mural da prefeitura e no site da Prefeitura http://sjbatista.sc.gov.br/.

Parágrafo único: Ficam, pois os candidatos desde já comunicados e convocados a conferir o local e horário de prova no mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA em um prazo de 3 (três) dias de antecedência da realização desta.

7.1.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local conforme item 7.1.1 ou se havendo alteração nos constantes das listas publicadas no mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA e no site da Prefeitura http://sjbatista.sc.gov.br/.

7.1.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o início da sua realização, -observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº. 130-, após o que os portões serão fechados.

Parágrafo Único: o não comparecimento ou a chegada após o horário estabelecido para o início das provas elimina o candidato do concurso.

7.1.6. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o início da sua realização.

7.1.7. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original, dentre aqueles previstos no subitem 4.4.4.1., preferencialmente o utilizado para a inscrição. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2. Tempo de duração das provas

7.2.1. As Provas Objetivas terão duração de 03h00min (três horas), para todos os cargos.

7.3. Das Provas

O concurso objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de:

● Prova Objetiva: Prova escrita para todos os cargos, com todas as questões de múltipla escolha. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

Quadro de provas por cargo

Cód.

CARGO

Tipos de provas

TOTAL DE PROVAS

Prova Objetiva

Prova de Título

Prova Prática

ANM 01

FISCAL DE TRIBUTOS

x

 

 

01

ANM 02

FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

x

 

 

01

7.3.1. A prova Objetiva:

A prova Objetiva para todos os cargos versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, de conformidade com a composição descrita abaixo.

7.3.1.1. Para os cargos do GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM, a prova objetiva será composta por quatro áreas de conhecimentos assim distribuídos.

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

TOTAL DE QUESTÕES

Português

Matemática

Informática

Conhecimentos Gerais, Específicos e Legislação

Total

07

07

06

20

40

7.3.1.1.1. A Prova Objetiva para os cargos do GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM; será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, e será calculada de acordo com a tabela abaixo.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

07

0,20

1,40

Matemática

07

0,20

1,40

Informática

06

0,20

1,20

Conhecimentos Gerais, Específicos e Legislação

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

7.3.1.2. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. É dever do Candidato, levar suas canetas.

7.3.1.3. A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):

a) à questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) à questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) à questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) às questões preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.3.1.4. Durante a permanência na sala de aula e na realização da prova, é vedada à consulta de livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico; seja ele ou não de comunicação, inclusive telefone celular, relógios, palmtops, etc. sob pena de eliminação do candidato do concurso.

7.3.1.5. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

7.3.1.5.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.3.1.6. O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.

§1º - O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos no primeiro dia útil subseqüente a realização das provas, na Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, localizada à Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89 - Centro - SÃO JOÃO BATISTA, para verificação e tirar qualquer dúvida, sob acompanhamento de um membro da comissão, após o que deve ser devolvido para arquivamento. Deverá o candidato listar previamente, mediante requisição a comissão, quais as questões que deseja revisar.

§2º - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões ou permitidas cópias dos mesmos a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, salvo por solicitação expressa e fundamentada do Ministério Público;

7.3.1.7. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, localizada à Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89 - Centro - SÃO JOÃO BATISTA, Santa Catarina, e através da Internet, no site da Prefeitura http://sjbatista.sc.gov.br/ no primeiro dia útil subseqüente a realização das provas, a partir das 13:30 horas.

7.3.1.8. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

8. Dos Critérios para classificação e Avaliação Final

8.1. Critérios para classificação conforme tabela abaixo:

Cód.

Cargo

Critérios para classificação

ANM 01

FISCAL DE TRIBUTOS

Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das questões relativas à área de conhecimento específico, e que tiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva.

O candidato para classificar-se deverá ATENDER aos dois quesitos.

ANM 02

FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

8.2. Da Avaliação Final

8.2.1. A Avaliação Final será a nota da prova objetiva.

● NPO (Nota Prova Objetiva): Peso ............................. 10 (Dez);

Exemplo: (NPO * 10) / 10 = nota Geral

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota geral obtida.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.2.1. Para todos os cargos.

I . For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos, o de maior idade;

II . Tiver maior número de acertos na prova objetiva na área de Conhecimento Específico e Legislação;

III . Tiver maior idade;

IV . O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

O resultado do sorteio público será publicado no mural da prefeitura.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de Deficiência e um candidato sem esta condição e que não seja considerado Idoso, será considerado aprovado aquele de Deficiência.

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso serão admitidos sob Regime Estatutário. O regime de previdência é o Regime Próprio de Previdência Social do Ipresjb - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais do Município de São João Batista.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

● Do presente edital;

● Do não deferimento do pedido de inscrição;

● Da formulação das questões;

● Da discordância com o gabarito das provas escritas;

● Da discordância com a nota da Prova Objetiva e da Prova Prática;

● Da classificação;

● Da homologação do resultado do concurso;

Parágrafo único: os recursos somente serão aceitos dentro padrão estabelecido no anexo III, devidamente justificados e com bibliografia se for o caso.

11.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal e devidamente justificado.

11.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão de Concursos, que decidirá sobre este no prazo de 5 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal, e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

● Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

● Da aplicação da prova, sobre a formulação das questões ou para impugnação de questões formuladas;

● Dos gabaritos, sobre erro da resposta;

● Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua prova e nota e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

Parágrafo único: Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

11.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo III, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, por questão.

11.5. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.6. O recurso só será aceito mediante requerimento dirigido a Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89 - Centro - SÃO JOÃO BATISTA- SC, no horário das 13:30h às 17:30h.

11.7. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

11.8. A decisão proferida pela banca examinadora da Comissão de Concurso e DATAINFO, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.9. A decisão fundamentada do recurso será divulgada, até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, no mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89 - Centro - SÃO JOÃO BATISTA- SC.

11.10. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal. 12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

12.2. O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá vir a ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) comprovação da escolaridade e requisitos exigida neste edital;

e) comprovação da capacidade técnica (qualificação para o exercício da função) exigida neste edital.

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

g) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

h) declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo cargo;

j) nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972.

l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.5. O prazo para a posse é de 30 (trinta) dias a partir da convocação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

Parágrafo Único: Será eliminado do Concurso o candidato que uma vez nomeado, não tomar posse no prazo estabelecido, é dever do candidato classificado acompanhar aos comunicados.

12.5.1. Se a posse não se der no prazo legal, o ato de convocação será tornado sem efeito e, sendo o caso, chamar-se-á nomeação, de imediato, o próximo classificado no concurso.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Fica delegada competência a DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda., para:

a. Elaborar o Edital do Concurso;

b. Coordenar o processo de inscrições;

c. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas do concurso público;

d. Julgar os recursos previstos deste Edital, com o aval da Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA.

e. Emitir resultado geral, final e homologação para a Comissão.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público.

h) Faltar ou chegar atrasado no dia da realização das provas, conforme as datas e horários do item 07 (sete) e seus subitens deste edital.

14.2. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA.

14.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA à atualização dos seus dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, e no site www.sjbatista.sc.gov.br

14.5. Da divulgação dos resultados:

14.5.1. Serão publicados os resultados gerais com as notas de todos os candidatos, apenas identificados com o numero de inscrição, o resultado final apresentará nome e número de inscrição do candidato.

14.5.2. Será publicado no mural da Prefeitura de SÃO JOÃO BATISTA e em jornal de circulação regional, o resultado final homologado.

14.6. A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA e DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a lista de resultado final de homologação do concurso publicada no mural da prefeitura e no site.

14.7. A abertura de vagas obedecerá às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, não havendo vinculação entre a vacância original e a nomeação de candidato.

14.7.1. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará fielmente a ordem de classificação final;

14.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do concurso.

14.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

14.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.11. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

14.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

14.13. A guarda dos cadernos de provas escritas e dos cartões de resposta deste Concurso Público ficarão sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

14.14. Os casos omissos, no que tange à realização deste concurso, serão resolvidos em conjunto pela DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. e pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA.

14.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais Retificações, alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data das provas correspondente a cada cargo.

14.16. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMSJB 001/2014, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de SÃO JOÃO BATISTA, quanto a informações, divulgadas por outros meios que não seja a do Mural do Município e em caráter meramente informativo no site da Prefeitura http://sjbatista.sc.gov.br/.

15. Anexos deste Edital

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
ANEXO III - MODELO DE REQUISIÇÕES
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO VI - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO
ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO

16. DO FORO JUDICIAL

16.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de São João Batista/SC.

SÃO JOÃO BATISTA-[SC], 02 de junho de 2014.

DANIEL NETTO CÂNDIDO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS.

Os Cargos e as Atividades Específicas estão definidos no quadro a seguir:

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

Cód.

Cargo

Atividades Específicas

ANM 01

FISCAL DE TRIBUTOS

Conhecimento da legislação tributária vigente. Fiscalizar imóveis e estabelecimentos, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária.

ANM 02

FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

Conhecimento da legislação ambiental e urbanística. Desenvolver atividades de fiscalização e controle ambiental, conforme a legislação.

SÃO JOÃO BATISTA-[SC], 02 de junho de 2014.

DANIEL NETTO CÂNDIDO
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

I . LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e compreensão de texto. 2 - Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe. 2.1- Frase: tipos. 2.2- Oração. 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação). 2.4- Termos essenciais da oração. 2.5- Termos integrantes da oração. 2.6- Termos acessórios da oração. 2.7- Orações coordenadas e subordinadas. 2.8- Regência verbal e nominal. 2.9- Concordância verbal e nominal. 3- Pontuação. 4- Ortografia. 5- Acentuação gráfica. 6- Classes de palavras. 6.1- Substantivo. 6.2- Adjetivo- locução adjetiva. 6.3- Numeral. 6.4- Pronome. 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais. 6.5.1- Elementos estruturais. 6.5.2- Vozes. 6.5.3- Auxiliar. 6.5.4- Regular. 6.5.5- Irregular. 6.6- Advérbio - locução adverbial. 6.7- Preposição - crase. 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas. 7- Sílaba. 7.1- Divisão silábica. 7.2- Acento tônico.

II . MATEMÁTICA

1- Conjunto. 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. 1.2- Operações: União, Interseção, Diferença. 1.3- Número de elementos - Problemas. 2- Conjuntos Numéricos. 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo divisor comum (MMC). 2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações. 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada. 2.4- Números reais: A reta real; intervalos; radicais (propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores). 3- Expressões Algébricas. 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas (simplificação, operações); polinômios (identidade, operações, divisibilidade). 3.2- Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau. 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2º grau a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir 4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos. 4.2- Unidade de medida de superfície - Área de polígonos. 4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos. 4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume. 4.5- Unidade de medida de massa. 4.6- Unidade de medida de tempo. 5- Matemática Comercial 5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional. 5.2- Regra de três. 5.3- Porcentagem. 5.4- Juros simples e composto. 6- Geometria. 6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semirreta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes. 6.2- Segmentos proporcionais - Teorema de Tales. 6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal. 6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação. 6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras.6.6- Área das figuras planas 7- Análise Combinatória. 7.1- Arranjos simples. 7.2- Permutações simples. 7.3- Combinações simples.

III . INFORMÁTICA:

Ambiente Operacional WINDOWS (*): Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho. Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. Windows Explorer. Processador de Textos WORD (**): Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD. Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.). Organização do texto em listas e colunas. Tabelas. Estilos e modelos. Cabeçalhos e Rodapés. Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL (**): Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto. Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc. Classificação de dados nas planilhas. Gráficos. Software de apresentação Microsoft POWERPOINT (**): Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de apresentações e inserção de slides; os elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto: formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar, apresentações para acesso via browser. Acesso a Redes de Computadores (***): Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet. Mecanismos de cadastramento e acesso à redes: LOGIN, Username, Senha. Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, Ftp, News. Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos. World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca. Conceitos de Proteção e Segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus.

(*) Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 7.

(**) Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD XP, EXCEL XP e POWERPOINT XP.

(***) Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns das versões atuais dos browsers Internet Explorer, Chrome e Mozilla Firefox e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook Express e Gmail.

IV . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

Cód.

Cargo

Conhecimentos Específicos e Legislação

ANM 01

FISCAL DE TRIBUTOS

Funções do Fiscal de tributos; finalidade da função; noções gerais de tributos Municipais, Estaduais e Federais; LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE São João Batista: LEI COMPLEMENTAR Nº 23, de 22 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA/SC e alterações.. ISSQN, IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria. Taxas Diversas. Código Tributário Nacional- CTN (Lei 5.172/66). Conhecimentos gerais sobre Direito Tributário e Legislação Tributária Municipal;

ANM 02

FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

Funções do Fiscal de Obras. Finalidades. Procedimentos. Noções gerais de Arquitetura e Meio Ambiente - Planejamento. Condicionantes. Licença e Aprovação de projetos. Noções gerais sobre construções e obras.

Conclusão de projetos aprovados - Recebimento das obras. Habite-se.

Legislação Municipal - Lei Orgânica. Lei de Zoneamento e suas alterações.

Leis complementares. Condições Gerais das Edificações - Áreas.

Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível.

Elementos básicos de projeto - Plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura - Símbolos e Convenções. Formatos. Desenho topográfico.

Projeto de Reforma e Modificação. Elementos de construção - Fundações.

Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções Básicas dos Materiais de Construção - Argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - Armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações Elétricas Prediais. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários.

Instalações de águas pluviais. Serviços públicos - Redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais.

Código de obras do município de São João Batista, LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 22 DEZEMBRO DE 2009. Estatuto do Servidor, LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2003. Plano diretor do município de São João Batista, LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 25 DE AGOSTO DE 2011. LEI Nº 468/77 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA.

BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Noções gerais sobre meio ambiente.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e dá outras providências.

SANTA CATARINA. LEI Nº 14.675, de 13 de abril de 2009 - Institui o

Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.

V . CONHECIMENTOS GERAIS

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município de São João Batista.

3. LEI MUNICIPAL 2.737/2005 e alterações posteriores.

4. Lei orgânica do município de São João Batista.

SÃO JOÃO BATISTA-[SC], 02 de junho de 2014.

DANIEL NETTO CÂNDIDO
Prefeito Municipal

ANEXO VI

CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

02/06/2014

13h00min

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Prefeitura Municipal / Imprensa Oficial e no site da Prefeitura

04/06/2014 a 01/07/2014

08h00min às 13h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Concurso Público

Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO BATISTA, sediada à Praça Deputado Walter Vicente Gomes, nº 89- Centro - SÃO JOÃO BATISTA - SC - Santa Catarina.

04/07/2014

13h00min

Divulgação da relação dos candidatos inscritos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

13/07/2014

08h00min

Realização da Prova Escrita

Escola de Ensino Fundamental Alice da Silva Gomes, situada na Rua Lauro Francisco Sgrott nº 48 - Bairro Centro - SÃO JOÃO BATISTA - SC.

14/07/2014

13h00min

Divulgação do gabarito AJUSTADO

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

17/07/2014

13h00min

Publicação do Resultado Geral dos candidatos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

22/07/2014

13h00min

Divulgação do resultado final dos Classificados (em ordem de classificação)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

25/07/2014

13h00min

Homologação do resultado final

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

Obs.: As datas acima, constantes do cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura e no site http://sjbatista.sc.gov.br/.

SÃO JOÃO BATISTA-[SC], 02 de junho de 2014.

DANIEL NETTO CÂNDIDO
Prefeito Municipal