Prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia - PI

Notícia:   Prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia - PI adia data de aplicação das Provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001 DE 2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DI' ASSIS, Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do poder executivo municipal, obedecendo às disposições legais, regendo-se de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10 886 150 0001-06, localizada com sede na Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, n° 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, telefone (86) 3232-9708 / 94384081 e endereço eletrônico institutomachadodeassis@hotmail.com, em obediência às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados nos sítios eletrônicos: www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos e empregos públicos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos públicos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo público e a respectiva área para ás quais que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. Primeira Etapa: Provas Objetivas e Discursivas, para todos os cargos e/ou empregos públicos de Médico, Enfermeiro (a) e Professor. Apenas Provas Objetivas para os demais cargos e/ou empregos públicos.

1.6.1.1. As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório. As Provas Discursivas terão apenas caráter classificatório.

1.6.2. Segunda Etapa: Apresentação dos títulos, exclusivamente, para os cargos e/ou empregos públicos de Médico, Enfermeiro(a) e Professor, de nível superior, apenas de caráter classificatório.

1.7. Para a 1° etapa será atribuída uma pontuação de O (zero) a 50 (cinquenta) pontos, com Prova Objetiva com pontuação máxima de até 50 (cinquenta) pontos e Prova Dissertativa, com pontuação máxima de até 10 (dez) pontos, para os cargos e/ou empregos públicos de Médico, Enfermeiro (a) e Professor, sornatizando no conjunto de provas, 60 (sessenta) pontos. Para os demais cargos e/ou empregos públicos, com Provas Objetivas apenas, esta terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.

1.7.1. Ao candidato habilitado para a Segunda Etapa será atribuída a pontuação de O (zero) a 6 (seis) pontos, sendo todas as provas (Objetiva, Dissertativa e Titulação) realizadas na cidade de São Gonçalo do Gurgueia-PI

1.7.2. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. O regime jurídico é celetista, com atribuições, competências e outras disposições aplicáveis, no que couber, especialmente pela Lei Municipal no 99/2010 de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Em atendimento ao art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios legalmente definidos.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como a natureza do cargo a qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, composta por servidores designados pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo 1

Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição

Anexo II

Atribuições dos cargos

Anexo III

Conteúdos Programáticos por cargo

Anexo IV

Cronograma de Execução do Concurso Público

Anexo V

Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais

Anexo VI

Formulário de Recursos

Anexo VII

Formulário com a relação de documentos protocolados para a Prova de Títulos

Anexo VIII

Formulário de Recurso para a Prova de Títulos

II. DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos e empregos públicos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse; 1) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 26/07/2010 a 20/08/2010 (dias úteis) no horário das 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.

4.3. A inscrição será efetuada de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal, localiza á Av. São Gonçalo, S/N, Centro, São Gonçalo do Gurgueia - PI, ou de forma eletrônica, pela internet, no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.3.1. Documentos necessários para realizar Inscrição Presencial

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga em Agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, á conta de E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, Agência 1606, Operação 003, Conta Corrente 1764-9, ressalvando-se que não será aceito, em hipótese alguma, o pagamento realizado mediante depósito bancário via envelope;

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Policia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

4.3.2. Documentos necessários para a Inscrição Eletrônica:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com os dados pessoais, indicação do cargo/área para os quais concorre e demais informações necessárias e previstas neste edital;

b) Confirmação de inscrição efetuada com identificação do número;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o cargo/área ao qual concorre o candidato, efetuado mediante boleto bancário impresso por intermédio do sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.4. O candidato só terá efetuada sua inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da documentação necessária conforme citado no item 4.3

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular (com firma reconhecida em cartório), desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para os quais o candidato irá concorrer, ficando anexa à Ficha de Inscrição.

4.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

4.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS resguarda-se com o direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) dos cargos públicos previstos no Anexo I deste Edital.

4.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido.

4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 20/08/2010, não serão aceitas.

4.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente ou em localidade circunvizinha.

4.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração Municipal.

4.12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.13. A partir de 06/09/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

4.14. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público nos sítios eletrônicos www.institutomachadodeassis.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia -- Pl.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediada Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, n° 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.2. É de competência da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com a natureza das atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federa! n° 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo IV deste edital

6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público devendo ser apresentado em forma original e cópia, sendo esta validada pelo funcionário que efetuar a inscrição.

6.4.5. No caso do candidato optar por efetuar a inscrição de forma eletrônica responsabilizar-se-á por todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas cominações dos itens 1.2, 3.2, 4.5.2 e 6.5, deste Edital.

6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e cm lista específica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo. 4

6.8. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no Diário Oficial dos Municípios pela Prefeitura Municipal.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Gonçalo do Gurgueia - Pl.

7.2. O presente certame é composto das seguintes provas:

7.2.1. Prova Objetiva e Dissertativa, exclusivamente, para os cargos e/ou empregos públicos de Médico, Enfermeiro(a) e Professor, a primeira de caráter eliminatório e classificatório, a segunda apenas de caráter classificatório, para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas dispostas no anexo I serão submetidos à prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no anexo VII deste edital.

7.2.2 Apenas Prova Objetiva para os demais cargos e/ou empregos públicos objeto deste certame.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A Prova Objetiva (PO) para os cargos de nível fundamental, médio e superior terá duração de 5(cinco) horas, para os cargos de nível superior a Prova Discursiva (PD), será aplicada junta com a prova objetiva, na mesma data e com a mesma duração, e está prevista para o dia 27/09/2010, no horário de 08:00 ás 13:00hs.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado na letra "b" do subirem 4.3.1, deste Edital.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresentar o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada cm Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta) por cento do conjunto da prova objetiva e dissertativa, cumulativamente, ou apenas da prova objetiva, conforme o caso.

7.9 O resultado parcial da prova objetiva e dissertativa para os cargos e/ou empregos públicos de Médico, Enfermeiro (a) e Professor, segundo os itens X e XI, deste Edital, não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, á qual somente será aferida após apuração das Provas de Títulos, quando da promulgação do resultado final.

7.10. Somente os candidatos classificados até 3 (três) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.11. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer á prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internes;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.13. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.14. Será atribuída nota 'GERO à questão da prova que contiver mais de urna resposta assinalada ou não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão Resposta.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada quaisquer das provas a que se submeter o candidato inscrito neste certame, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas c/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.17. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuídos) a todos os candidatos.

7.18. Durante a aplicação das provas o candidato será acompanhado por um fiscal em eventual necessidade do candidato em se ausentar da sala.

7.19. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.20. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.22. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade tão somente para o caso de amamentação.

7.23. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI e seus subitens, deste Edital.

7.25. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso (Anexo IV), nas notas da Prova Objetiva (PO), nas notas da Prova Discursiva (PD), nas notas da Prova de Títulos (PT), será divulgada nos endereços eletrônicos do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura.

VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado no conjunto das provas, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a(s) prova(s) à(s) qual(is) o candidato se submeter.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3 As provas para os cargos e/ou empregos públicos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGO

CONJUNTO DE PROVAS

N° DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Para o emprego público de Médico / Enfermeiro

Prova Objetiva (PO)

Língua Portuguesa

10

0,5

05

Conhecimentos Gerais

10

0,5

05

informática

10

0,5

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

Subtotal

40

 

50

Prova Discursiva (PD)

Dissertação

01

1,0

10

Prova de Títulos (PT)

Avaliação e Valoração

 

 

06

TOTAL

 

 

66

Para os cargos de Professor

Prova Objetiva (PO)

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

5

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos (da disciplina, pedagógicos e Legislação)

20

1,5

30

Subtotal

40

 

50

Prova Discursiva (PD)

Dissertação

01

1,0

10

Prova de Títulos (PT)

Avaliação e Valoração

 

 

06

TOTAL

 

 

66

Para os demais cargos e/ou empregos públicos

Prova Objetiva (PO)

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

TOTAL

40

 

60

Para o cargo e/ou emprego público de Auxiliar Administrativo

Prova Objetiva (PO)

Língua Portuguesa

10

0,5

05

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

Informática

10

0,5

05

Conhecimentos Local

10

0,5

05

Conhecimentos Gerais

10

0,5

05

TOTAL

40

 

60

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados em até 2 (dois) dias úteis após a realização das provas no cite do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS.

IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto de provas aplicadas.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no Anexo I deste edital.

e) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível fundamental, médio e superior considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida no conjunto das provas aplicadas. Os demais habilitados serão considerados classificados.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

9.4.1.- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

9.4.2.- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

9.4.3.- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

X. JULGAMENTO DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.1. A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá no desenvolvimento de 01 (um) tema proposto pela Comissão, extraído do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos, constante do presente Edital.

10.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferida a solicitação de atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um funcionário do IMA, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.3. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado á transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva..~i

10.4. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

10.5. A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

10.6. Na avaliação da prova discursiva serão considerados:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A) ESTRUTURA E CONTEÚDO:

8,0

a.1) forma dissertativa

1,2

a.2) organicidade

1,2

a.3) unidade de texto

1,2

a.4) elaboração crítica

2,0

a.5) coerência

1,2

a.6) clareza

1,2

B) EXPRESSÃO

2,0

b.1) adequação vocabular

0,5

b.2) ortografia

0,5

b.3) sintaxe.

0,5

b.4) pontuação

0,5

TOTAL

10,0

XI. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de Médico, Enfermeiro (a) e Professor participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.

11.2. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá, no máximo 6 (seis) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

11.3. Os critérios para avaliação de títulos encontram-se elencados no Anexo VII constante deste edital.

11.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.

11.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

11.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N° 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.°CES n.° 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.

11.7. Cada título será considerado urna única vez.

11.8. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

11.9. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.

11.10. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados em até 03 (três) vezes o limite do número de vagas e que atendam o estabelecido no Anexo 1, no que couber, estando os demais eliminados do concurso.

11.11. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 26 e 27/10/2010 na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

11.12. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, curriculum situe simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Títulos de Pós - Graduação (Especialização / Mestrado / Doutorado, devidamente reconhecidos e/ou revalidados pelo Ministério da Educação;

c) (omissas);

d) Cópia autêntica do Diploma de Graduação (obrigatoriamente, no caso da graduação já houver sido concluída ou Certidão de Colação de Grau, caso o diploma não tenha sido expedido, conquanto concluída ou antecipada a graduação).

e) Tempo de experiência no exercício da profissão, com cópia autêntica e firma reconhecida em cartório, a ser comprovado por Certidão emitida pelo Agente Público ou Privado, responsável pelo Setor de Pessoal da entidade, contendo CNP.]/MF ou CEI do empregador, conforme o caso, ou por Contrato de Trabalho, contendo CNPJ/MF ou CEI do empregador, ou por Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social com data de admissão e demissão, contendo CNPJ ou CEI do empregador, ou aro de nomeação ou designação (Decreto ou Portaria), publicado no Diário Oficial respectivo á época com Certidão de Tempo de Serviço, especificando o período em dias, meses e anos

f) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no anexo VII.

XII. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

d) quanto á pontuação e resultado das provas objetivas e discursivas;

e) ao resultado da prova de títulos;

f) ao resultado final.

12.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à Prova Objetiva (PO) em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à Prova Discursiva (PD) e Prova de Títulos (P1), o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio Deste Edital, constante dos Anexo VI e Anexo VIII.

12.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito preliminar das Provas Objetivas, bem como após 02 (dois) dias úteis após a avaliação da Prova Discursiva (PD) e Prova de Títulos (VI).

12.3.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

12.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser registrados e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, ou de forma presencial ou eletrônica, conforme Instrução Especial, editada pelo 1MA.

12.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

12.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI e no Anexo VIII deste Edital.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

12.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.

12.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

1113. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer a rodos os candidatos com a fundamentação que sustente, altere ou anule o que se recorrer, de modo coletivo, quanto aos pedidos que forem deferidos, segundo o registro do protocolo.

12.13.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo ou da portagem, conforme o caso.

12.13.2. O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.13.3. Os recursos deverão seguir os quesitos especificados nos formulários dos Anexos VI ou VIII, conterem a fundamentação ou argumentação lógica que motivou o pleito do candidato.

12.13.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações do item 11, deste Edital, não serão avaliados.

12.13.5. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações serão divulgadas conforme o item 11.15, do Edital, seguindo o número de registro do protocolo de cada recurso e evento recorrido.

12.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

12.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XIII DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS na data provável de 13/10/2010.

13.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI e no sino eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, até a data provável de 07 de dezembro de 2010.

13.3. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação.

I XIV PROVIMENTO DOS CARGOS

14.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial dos Municípios.

14.2. Os candidatos aprovados e habilitados serão nomeados e empossados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

14.2.1. Os aprovados e habilitados aos cargos públicos de que trata este Edital serão nomeados e empossados em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de homologação do concurso público no Diário Oficial dos Municípios, em número estritamente suficiente ao de vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, dentro da vigência de validade.

14.3. A convocação dos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

14.4. Perderá os direitas decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercido do cargo, pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - Pl.

c) recusar nomeação, ou formalmente consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em efetivo exercício após exauridos os prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

14.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercido do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - P1, por ocasião da nomeação.

14.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo ou emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal.

14.7. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura em Cargo Público, especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia - PI julgar necessários, conforme Edital de Convocação para a Posse, publicado no Diário Oficial dos Municípios. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, em tempo hábil e no prazo previsto em legislação municipal, contidos naquele edital, não será investido no cargo público.

XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

15.3. O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

15.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, eive! ou criminal cabíveis.

15.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

15.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação no Concurso.

15.7. Cabe à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - P1 o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados e classificados.

15.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

15.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se á sala de coordenação do local em que estiver prestando provas c solicitar a correção.

15.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.11. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - P1 e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, consoantes os itens 1.2, 3.2, 4.5.2, 6.4.5 e 6.5, deste Edital.

15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal São Gonçalo do Gurgueia - PI.

15.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação cm órgão de divulgação oficial.

15.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

15.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

15.18. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3º (terceiro) grau.

15.20. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas complementares ao presente Edital.

São Gonçalo do Gurgueia - PI (PI), 21 de julho de 2010

Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo

Prefeito Municipal
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - P1

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

Q
U
A
D
R
O

D
E

P
E
S
S
O
A
L

C/H

S
E
M
A
N
A
L

(H/S)

REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

REMUNE- RAÇÃO (RS)

VANTAGENS (RE)

LOTAÇÃO

TAXA DE INSCRI- ÇÃO R$

01

Médico PSF

01

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registras no Conselho Regional da Medicina.

Celetista

6.000,00

Produtividade

Zona Urbana / Zona Rural

100,00

02

Enfermeiro(a)

01

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Reporia) de Enfermagem.

Celetista

950,00

Produtividade

Zuna Urbana / Zona Rural

100,00

03

Agente de Endemias

03

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

650,00

-

Zona Urbana / Zuna Rural

50,00

04

Agente de Vigilância Sanitária

01

40

Ensino Fundamental completo e capacitação comprovada na área

Celetista

650,00

-

Zona Urbana / Zuna Rural

50,00

05

Técnico de Higiene Dental

01

40

Ensina Média Completo, Curso profissionalizante de THD e Registro no Conselho Regional de Odontologia

Celetista

510,00

Insalubridade

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

06

Auxiliar de Serviços Gerais

04

40

Ensino fundamental incompleta

Celetista

510,00

-

Zona Rural

5000

07

Técnico de enfermagem

02

40

Ensino médio mais curso técnico em enfermagem com inscrição no conselho regional de enfermagem

Celetista

510,00

Insalubridade

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

08

Auxiliar Administrativo

05

40

Ensino médio completo

Celetista

700,00

 

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

09

Auxiliar de Serviços Gerais

10

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50.00

10

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510.00

-

Localidade Saco Fundo

50.00

11

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

Ensino fundamental incompleta

Celetista

510.00

-

Localidade Araras

50,00

12

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

Localidade Macacos

50 00

13

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

Localidade Barreiros

50,00

14

Auxiliar de Serviços Gereis

01

40

Ensaio fundamentai incompleto

Celetista

510,00

-

Localidade Tombador

50,00

15

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

Localidade Lagoa

50,00

16

Auxiliar do Serviços Geras

01

40

Ensina fundamental incompleta

Celetista

510,00

-

Localidade Estrema

50.00

17

Auxiliar de Serviços Geral

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510.00

-

Localidade Saquinho

50.00

18

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

Localidade Baralha

50,00

19

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

Localidade Riacho

50.00

20

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510.00

-

Localidade Brejo dos Paraguaio

50,00

21

Vigia Noturno

01

40

Ensino fundamental Incompleto

Celetista

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

22

Eletricista

01

40

Ensino fundamental completo e capacitação comprovada na área

Celetista

650,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

23

Professor polivalência (1º ao 5º Ano)

02

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Celetista

512,00

-

ZONA RURAL U. E. Nossa Senhora de Fátima (Batalha)

65,00

24

Professor de Português

01

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Letras/Português, reconhecido pelo Ministério da Educação

Celetista

640,00

-

ZONA RURAL U. E. Lourenço Osório (Saquinho)

65,00

25

Professor de Matemática

01

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação

Celetista

640,00

-

ZONA RURAL U. E. Lourenço Osório (Saquinho)

65,00

26

Professor de Educado Física

01

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plane em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física

Celetista

640,00

-

ZONA RURAL U. E. Lourenço Osório (Saquinho)

65,00

27

Professor Polivalência (1º ao 5°Ano)

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura a Plena em Pedagoga

Celetista

512,00

-

ZONA RURAL U. E. Lourenço Osório (Saquinho)

65,00

28

Professor Polivalência (1º ao 5º Ano)

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena Pedagogia

Celetista

512,00

-

ZONA RURAL Escola Municipal do Tamboril

65,00

29

Professor Polivalência (1° ao 2º Ano)

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena com Pedagoga

Celetista

512,00

-

ZONA RURAL Escola Municipal Tancredo Neves

65,00

30

Professor Polivalência (1º ao 5º Ano)

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Celetista

512,00

-

ZONA RURAL Escola Municipal Tancredo Neves

65,00

31

Professor de Educação Física

01

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

Celetista

640,00

-

ZONA URBANA / SEDE

65,00

32

Professor de Inglês

01

20

Certificado de conclusão ou diplome devidamente registrado da curso de Graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Letras / Inglês reconhecida pelo Ministério da Educação

Celetista

640,00

-

ZONA URBANA / SEDE

65,00

33

Auxiliar Administrativo

01

40

Ensino médio completo

Celetista

700,00

-

ZONA RURAL U. E. Lourenço Osório (Saquinho)

50,00

34

Vigia

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

ZONA RURAL U. E. Lourenço Osório (Saquinho)

50,00

35

Auxiliar de Serviços Gerais (Zelador / Merendeira)

02

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

ZONA RURAL U. E. Lourenço Osório (Saquinho)

50,00

36

Auxiliar de Serviços Gerais (Zelador / Merendeira)

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

ZONA RURAL Escola Municipal do Tamboril

50,00

37

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

ZONA RURAL

50,00

38

Auxiliar de Serviços Gerais (Zelador / Merendeira)

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

ZONA RURAL Escola Municipal de Barreiro

50,00

39

Vigia

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

-

ZONA RURAL U. E. Nossa Senhora de Fátima (Baralha)

50,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 01: MÉDICO PSF

1 - Prestar serviços de atendimento médico, compondo a equipe de Saúde do Programa Saúde da Família; 2 - Realizar atendimento médico na Zona Urbana ou Rural do Município de São Gonçalo do Gurgueia, conforme escala de trabalho definido pela Secretaria Municipal de Saúde; 3 - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 4 - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); 5 - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobsterrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; 6 - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 7 - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 8 - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 9 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO 02: ENFERMEIRO(A)

1 -- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;durante o tempo e frequência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente; 2 - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.° 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; 3 - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas na rede municipal de saúde; 4 - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem; 5 - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e 6 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde; 7 - Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as ações desenvolvidas na unidade de saúde e m toda rede municipal de saúde; 8 - desenvolve ações de programação e avaliação das atividades de enfermagem; 9 - delega e distribui tarefas para os funcionários; supervisiona a equipe de enfermagem e as atividades realizadas; 10 - é responsável pela previsão e provisão de material e equipamentos necessário ás ações de enfermagem; 11 - elabora e atualiza procedimentos, rotinas e normas de enfermagem; revisa periodicamente o registro de dados e os sistemas de comunicação; analisa e avalia a assistência prestada à comunidade.

CARGO 03: AGENTE DE ENDEMIAS

1 - atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; 2 - Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; 3 - Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas; 4 - Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Recenseamento de animais.

CARGO 04: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1 - executar serviços de fiscalização sanitária em estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros; 2 - inspecionar imóveis novos ou reformados tendo em vista o cumprimento das condições sanitárias adequadas à sua habitação; 3 - inspecionar fábricas de produtos alimentícios, armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos interiores, a manipulação e estocagem dos alimentos e a limpeza dos equipamentos utilizados; 4 - verificar dispositivos para escoamento de águas pluviais e o estado de conservação de paredes, telhados, portas e janelas dos estabelecimentos visitados; 5 - inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; 6 - orientar os estabelecimentos, no que diz respeito às condições de asseio e saúde indispensáveis ao bom funcionamento; 7 - executar fiscalização preventiva, tendo em vista a participação no controle das condições de trabalho e ambiente físico nos estabelecimentos públicos e privados do Município; 8 - emitir termo de fiscalização, assim como notificações e memorandos; 9 - executar interdições decorrentes de seu trabalho em estabelecimentos fiscalizados; 10 - informar processos sobre assuntos relativos a notificações, infrações, interdições, intimações e outros; 11 - emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência;

CARGO 05: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

1 - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; 2 - coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; 3 - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma =indisciplinar; 4 - apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGOS 06, 09,15,16, 17, 18, 19, 20 e 37: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1 - Sob orientação e supervisão direta, realiza funções simples e rotineiras, de pequena responsabilidade, autonomia e complexidade de apoio às atividades gerais em todos os órgãos da Prefeitura, tais como: 2 - Arruinar, limpar, fazer merenda, lavar utensílios e dependências internas e externas; 3 - Abrir e fechar janelas e portas, ligar e desligar luzes, aparelhos, máquinas e etc.; 4 - Fiscalizar e registrar a entrada e saída de pessoas, prestando-lhes informações; 5 - Fiscalizar e registrar a entrada e saída de veículos; 6 - Receber e distribuir documentos e correspondência interna; 7 - Atender a pedidos de empregados mais graduados para serviços externos, como pequenas compras, pagamentos em bancos e etc.; 8 - Preparar e servir café, refrescos, merendas, refeições, zelando pela qualidade dos alimentos; 9 - Requisitar material e controlar o armazenamento, quando necessário; 10 - Atua ainda, nas atividades de vigilância de prédios públicos; 11 - Preencher os dados iniciais dos consulentes e auxiliar no preparo do material usado nas consultas e em atividades diversas na unidades escolares da rede municipal de ensino; 12 - Ajudar, sob orientação específica, nas campanhas de saúde e vacinação; 13 - Manter a perfeita limpeza das dependências médico odontológicas; 14 - Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; 15 - Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade; 16 - Acionar válvulas e comandos do sistema, manipulando comutadores, alavancas e volantes para colocar as turbobombas e motobombas em Funcionamento; 17 - Controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus Componentes; 18 - Efetuar a manutenção dos equipamentos. Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas. Controlar o nível do reservatório, comunicando a Estação de Tratamento de Água; 19 - Ligar e desligar sistema de moto bombas.

CARGO 07: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; o atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; o prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; o desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; o organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; o trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; o comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde, entre outras atribuições correlatas ao cargo.

CARGOS 08 e 33: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1 - Prestar serviços de digitação e datilografia, redigir expediente sumário, tais como cartas ofícios e memorando de acordo com modelos e normas pré estabelecidas; 2 - Auxiliar nos serviços de organização em manutenção de cadastro, arquivo e outros instrumentos de controle administrativo; 3 - Distribuir e encaminhar papeis e correspondência no setor de trabalho; 4 - Auxiliar no serviço de atendimento e recepção ao público; 5 - Executar atividades de apoio administrativo, inclusive secretariar unidades escolares; 6 - Zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de converto e reparos; 7 - Atender e encaminhar as parte que desejam falar com a chefia da unidade; 8 - Executar outras atribuições afim.

CARGO 21, 34 e 39: VIGIA NOTURNO; VIGIA

1 - Executa serviços de vigilância e segurança dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e segurança do local; 2 - Percorre roda área sob sua responsabilidade, tentando para eventuais anormalidades na rotina de serviço, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis; 3 - vigia a entrada e saída de pessoas no local de trabalho, observando atitudes suspeitas e tomando medidas necessárias a prevenção de violência.

CARGO 22: ELETRICISTA

1 - Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão elétrica; 2 - fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos; 3 - reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc.; 4 - conservar e reparar instalações elétricas, internas e externas; 5 - Executar a manutenção e realizar o concerto de luminárias e a rede elétrica da iluminação pública do município; 6 - executar o reparo e manutenção das instalações elétricas dos prédios públicos municipais; 7 - executar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR (CARGOS - ÁREA): 23, 28, 29, 30 - POLIVALÊNCIA (1° AO 50 ANO) / 24 - PORTUGUÊS / 25 - MATEMÁTICA / 26 e 31- EDUCAÇÃO FÍSICA / 32 - INGLÊS.

1 - Ministrar aulas nas séries do ensino fundamental ou médio, visando o pleno desenvolvimento do aluno; 2 - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; 3 - elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 4 - zelar pela aprendizagem do aluno; 5 - estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 6 - ministrar os dias e horários estabelecidos; 7 - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 8 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 9 - desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; 10 - Todas as demais atribuições definidas no Estatuto do magistério do Município cie São Gonçalo do Gurgueia

CARGOS 35, 36 e 38: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ZELADOR / MERENDEIRA)

1 - Sob orientação e supervisão direta, realiza funções simples e rotineiras, de pequena responsabilidade, autonomia e complexidade de apoio às atividades gerais em todos os órgãos da Prefeitura, tais como: 2 - Arrumar, limpar, fazer merenda, lavar utensílios e dependências internas e externas; 3 - Abrir e fechar janelas e portas, ligar e desligar luzes, aparelhos, máquinas e etc.; 4 - Fiscalizar e registrar a entrada e saída de pessoas, prestando-lhes informações; 5 - Fiscalizar e registrar a entrada e saída de veículos; 6 - Receber e distribuir documentos e correspondência interna; 7 - Atender a pedidos de empregados mais graduados para serviços externos, como pequenas compras, pagamentos em bancos e etc.; 8 - Preparar e servir café, refrescos, merendas, refeições, zelando pela qualidade dos alimentos; 9 -Requisitar material e controlar o armazenamento, quando necessário; 10 - Atua ainda, nas atividades de vigilância de prédios públicos; 11 - Preencher os dados iniciais dos consulentes e auxiliar no preparo do material usado nas consultas e em atividades diversas na unidades escolares da rede municipal de ensino; 12 - Ajudar, sob orientação específica, nas campanhas de saúde e vacinação; 13 - Manter a perfeita limpeza das dependências médico­odontológicas; 14 - Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; 15 - Exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade; 16 - Acionar válvulas e comandos do sistema, manipulando comutadores, alavancas e volantes para colocar as turbobombas e motobombas em Funcionamento; 17 - Controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus Componentes; 18 - Efetuar a manutenção dos equipamentos. Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas. Controlar o nível do reservatório, comunicando a Estação de 'Tratamento de Água; 19 - Ligar e desligar sistema de moto bombas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO (AGENTE DE ENDEMIAS / AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ZELADOR / MERENDEIRA) / ELETRICISTA / VIGIA NOTURNO/ VIGIA)

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO / TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL / TÉCNICO EM ENFERMAGEM)

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego c sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio c figurado das palavras.

PARA TODOS OS DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia c suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO: 1.1. Localização geográfica; 1.2. Aspectos socioeconômicos; 1.3. Aspectos fisiográficos; 1.4. Geologia; 1.5. Recursos hídricos: 1.5.1. Águas superficiais; 1.5.2. Águas subterrâneas; 2. HISTORIA: 2.1. História do município, da emancipação até os dias atuais; 2.2. Principais fatos históricos ocorridos no município. 3. POLí1TCA: 3.1. História política do município; 3.2. Emancipação política; 3.3. Poder Executivo Municipal; 3.2.1. Gestões administrativas; 3.4. Poder Legislativo Municipal: 3.4.1. Composições da Câmara Municipal; 4. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: 4.1. Lei Orgânica Municipal

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA (AUXILIAR ADMINISTRATIVO / MÉDICO / ENFERMEIRO)

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema Operacional Windows 98, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de Organização de Arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

L CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 01: MÉDICO

LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. 1.ei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB­SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. CONTEÚDO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dipséticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litiase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, 1)distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); 1)doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente 'Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Osteoarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osreoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados. /-

CARGO 02: ENFERMEIRO (A)

Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relatives aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e csterelização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização. Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária: conceito histórico, objetivos, funções importantes na Saúde Pública; Noções de processo administrativo e sanitário. Programas de saúde. Fundamentos de Epidemiologia. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança, do Adolescente e da Terceira Idade. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, entero e vesical, Material descartável; ortoses e próteses; Prevenção e tratamento das feridas (curativos). Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. 15. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Violência contra a criança, o adolescente(ECA Lei 8.069/90), a mulher(Lei 11.340/ 06 )-- Maria da Penha e o idoso(Lei 10741/03 Estatuto do Idoso). Ética e Legislação Profissional. Noções de Direito Constitucional(Constituição da República Federativa do Brasil -Art, 5° e Art. 18 ao 43).

CARGO 03: AGENTE DE ENDEMIAS

Biologia dos vetores. A visita domiciliar. Criadores. Biologia e comportamento de roedores sinantrópicos. Metodologia e controle. Manejo de roedores urbanos. Medidas de segurança no uso de raticidas. Prevenção de acidentes e primeiros socorros (acidentes por animais peçonhentos). Programa Nacional de Controle da Tuberculose: Estrutura e Operacionalização. Noções básicas sobre Hepatite A, 13 e C. Conduta em caso de possível exposição ao vírus da raiva. Imunização. Doenças de notificação compulsória. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde -SUS. Problemas de saúde pública: causas, consequências e soluções. Sistema de esgoto e limpeza pública.

CARGO 04: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Vigilância Sanitária: conceitos, área de abrangência, instrumentos de Atuação; O Inspetor/Fiscal Sanitário atribuições, responsabilidades técnicas e comportamentais, o Poder de Policia, emissão de Autos e documentos legais; Fiscalização e Inspeção Sanitária; Legislação Sanitária. Vigilância Sanitária no Município: Ações básicas de media ou alta complexidade que o município em qualquer das fases de gestão deverá assumir como de sua responsabilidade, programação/execução das atividades; Atuação o Inspetor/Fiscal Sanitário no Meio Ambiente: controle da água destinada ao abastecimento público e privado, instalações sanitárias destinadas ao público, ambiente de trabalho, poluição ambiental, destino dos resíduos sólidos, criatório e matadouros. Educação Sanitária.

CARGO 05: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Sistema Único de saúde: Constituição Federal; Lei 8080 e 8142; Programa Saúde da Família. Promoção de Saúde: Conceito; Cartas de intenções. Educação em saúde Bucal: Conceito; Recursos instrucionais; Recursos utilizados em procedimentos coletivos e individuais. Prevenção em saúde Bucal: Conceito; Métodos e substâncias utilizadas; Medidas de impacto coletivo e individual; Cárie Dentária: Conceito e etiologia; Meios de Controle/prevenção; Epidemiologia no Brasil, Goiás, Goiânia. Doenças Periodontais: Conceito e etiologia; Meios de prevenção; Técnicas de raspagem e polimento supragengival; Epidemiologia. Recuperação/Reabilitação da Saúde Bucal: Notação dentária; Especialidades em odontologia; Noções básicas de Endodonria; Noções básicas de Cirurgia; Noções básicas de Prótese dentária. Materiais Restauradores: Amálgama, resina composta, ionámetro de vidro e outros; Manipulação do material restaurador, Indicação de uso; Cuidado no descarte; Recomendações no acondicionamento. Materiais de proteção do complexo dentino-pulpar. Tipos, indicações e manipulação do material forrador, Cuidado no acondicionamento e no descarte. Biossegurança: Equipamento de proteção individual e coletivo; Normas de controle de infecção (limpeza, desinfecção, esterilização etc.; Precaução Padrão do Ministério da Saúde; Doenças infectocontagiosas mais prevalentes de interesse odontológico; Gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde (RDC n°. 306); Radiologia odontológica: Técnicas de obtenção de radiografias periapicais e bitewing; itevelação e encartonamento; Código de ética odontológica. Ergonomia: Trabalho á quatro-mãos; Posições ergonômicas. Administração de consultório: Controle de estoque; Acondicionamento de material de consumo; Técnicas de arquivamento de prontuários. Metas da Organização Mundial da Saúde relacionadas à saúde bucal.

CARGOS 06, 09, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 37: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina cm sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

CARGO 07: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Legislação de Enfermagem, ética e bioética; Instituição de saúde; Assistência de Enfermagem na Saúde Coletiva do adulto e da família; Primeiros Socorros; Assistência de Enfermagem no processo de administração de medicamentos; Assistência de Enfermagem nos Cuidados Gerais prestados ao recém-nascido adolescente e adulto no seu ciclo da vida; Assistência de Enfermagem ao adulto (Homem c Mulher)no estado clinico e no estado cirúrgico; Assistência de Enfermagem na Saúde da Mulher e no ciclo grávido-puerperal; Assistência de Enfermagem em Saúde Mental e sua legislação atual; Assistência de Enfermagem ao Idoso; Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde e políticas públicas no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Noções de administração de Enfermagem conforme legislação de enfermagem nas equipes de enfermagem e de saúde.

CARGOS O8 e 33: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimento sobre: Ata; Oficio; Memorando; Certidão; Atestado; Declaração; Curriculum; Procuração; Aviso; Comunicado; Circular; Requerimento; Portaria; Edital; Decreto; Organograma; Fluxograma; Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Impostos e Taxas; Siglas e Abreviaturas; Formas de tratamento cm correspondências oficiais; Tipos de Correspondência; Atendimento ao Público; Noções de Protocolo; Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no Trabalho; Noções básicas de administração pública; Ética no serviço público; Técnicas de qualidade no atendimento público; Trabalho em Equipe; Noções básicas de segurança no trabalho; Relacionamento Interpessoal. Noções de Direito Constitucional(Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 50 e Art. 18 ao 43). Lei Orgânica Municipal.

CARGO 21, 34 e 39: VIGIA NOTURNO; VIGIA

Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público.

CARGO 11: ELETRICISTA

Cargas Elétricas. Condutores e Isolantes. Processos de Eletrização. Unidades de Carga Elétrica. Campos Elétricos. Corrente e 'Tensão Elétricas. Noção de Resistência Elétrica. Circuito Elétrico. Intensidade de Corrente. Potência e Tensão Elétricas. Condutores Elétricos. Resistência de um Condutor. Fios e Cabos Condutores usados na Prática. Utilização de Condutores. Fenômenos Magnéticos. Ação de um campo Elétrico. Os ímãs. Baterias. Choque Elétrico. Prevenções. Para-raios e suas Funções.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR:

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: questão de autoridade, de participação; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; Currículo. O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar. Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional - Lei Federal n° 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos. Lei Municipal 96/2010.

PROFESSOR (CARGOS - ÁREA): 23, 28, 29, 30 - POLIVALÊNCIA (1° AO 5° ANO)

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - N° 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88); Avaliação da Aprendizagem; Instrumentos de Avaliação; Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; Projeto Político Pedagógico. Lei Municipal 96-2010.

CARGO 24: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Tipologia Textual. Intertextualidade. Coesão e Coerência no texto. Linguagem Oral e Escrita. Funções da Linguagem. Variações Linguísticas. Fonética e Fonologia. Ortografia Oficial. Estrutura das Palavras. Processo de Formação de Palavras. Classes Gramaticais: classificação e flexão das palavras. Período Simples e Composto: Coordenação e Subordinação. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação Pronominal. Pontuação. Semântica. Estilística. Tipos de discurso. Os gêneros literários. Barroco. Arcadismo. Romantismo. Realismo/Naturalismo. Parnasianismo. Simbolismo. Pré-Modernismo e Modernismo. Tendências Contemporâneas. Lei Municipal 96/2010.

CARGO 25: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho. Conjuntos e Subconjuntos. Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. Número de Elementos da União de Conjuntos. Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. Produtos Notáveis. Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. Sequências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Relações e Funções. Produto Cartesiano. Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Impar, Crescente e Decrescente. Função Composta e Função Inversa. Função de Primeiro Grau. Função de Segundo Grau. Função Modular. Função Exponencial. Função Logarítmica. Gráftis de Funções. Equações e Inequações. Matrizes: Operações e Propriedades. Determinantes. Resolução e Discussão e um Sistema Linear. Trigonometria. Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. Geometria Plana. Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Angulo. Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. Semelhança e Congruência de Triângulos. Semelhança e Congruência de Polígonos. Teorema de Tales. Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. Polígonos Inscritos e Circunscritos. Relações Métricas cm Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. Área das Figuras Planas. Geometria Espacial. Retas e Planos no Espaço. Princípio de Cavalieri. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. Área e Volume dos Sólidos. Geometria Analítica. Coordenadas Cartesianas. Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. Equações da Circunferência. Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. Análise Combinatória. Princípio Fundamental da Contagem. Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. Probabilidade, Espaço Amostral, Resultados Igualmente Prováveis, Probabilidade Condicional. Polinômios. Operações com Polinômios. Fatoração c Raízes de um Polinômio. Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. Pesquisa de Raizes Racionais. Raízes Complexas Conjugadas. Noções de Lógica. Noções de Estadstica (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal). Lei Municipal 96/2010.

CARGOS 26 e 31: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. Ordenamentos legais da educação física escolar: LDB, DCN 's e PCN's. A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Tendências Pedagógicas da Educação Física na escola: desenvolvimentista, construtivista, crítico-emancipatória, concepção de aulas abertas, aptidão física e crítico-superadora. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular, Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: individuais - atletismo, natação. Coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos. Lei Municipal 96/2010.

CARGO 32: PROFESSOR DE INGLÊS

Conhecimento em inglês: importância social; aprender e ensinar Inglês na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem de Inglês; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Inglês. 'I'exts Comprehension, Personal Pronouns, Possessive Adjectives and Pronouns, TO BE ( present tense / past tense), Articles, Plural of Nouns, Present Continuous "Pense / Past Continuous Tense, Simple Past Tense, Simple Present 'Tense, Simple Future Tense, Prepositions, Reflexive Pronouns, Comparatives and Superlatives, Genitive Case, Present Perfect Tense / Past Perfect Tense, Anomalous Verbs, Question Tags, Conditional Sentences, Rela tive Pronouns, Reported Speech, Passive Voice, Indefinite Pronouns, Countable and Uncountable Nouns. Lei Municipal 96/2010.

CARGOS 35, 36 e 38: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ZELADOR / MERENDEIRA)

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho; Limpeza interna e externa dos setores da instituição municipal, Serviços de conservação, limpeza, jardinagem, lavanderia, copa e cantina; Noções de Hierarquia; higiene e Segurança do Trabalho.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

PARA TODOS OS CARGOS PÚBLICOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

23/07/2010

Período de inscrição.

26/07/2010 a 20/08/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

06/09/2010

Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

07 e 08/09/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

20/09/2010

Aplicação das Provas Objetivas e Provas Discursivas.

27/09/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

29/09/2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

30/09 e 01/10/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

10/10/2010

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

13/10/2010

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e Discursivas.

15/10/2010

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da Prova Objetiva e da pontuação das Provas Discursivas, bem como do conseguinte Resultado.

18 e 19/10/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

25/10/2010

Período para entrega dos Títulos.

26 e 27/10/2010

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

08/11/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

10 e 11/11/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

16/11/2010

Publicação do resultado Final.

22/11/2010

Interposição de recurso contra o resultado final

25 e 26/11/2010

Divulgação do julgamento dos recursos contra o Resultado Final

06/12/2010

Publicação do Resultado Final

07/12/2010

Homologação do Concurso

13/12/2010

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIAL

AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome candidato: ___________________________________________________________________________

N° inscrição:_______________________ Cargo:__________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, consubstanciado na apresentação de LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência:__________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID _________________________________

Nome do Médico que emitiu o laudo: ___________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________, ______ de ________________ de ______

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:_____________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

CARGO:_________________________________________ N° DE INSCRIÇÃO:_______________________

N° DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO [_]

CONTRA GABARITOS DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA [_]

CONTRA RESULTADO FINAL [_]

OUTRO:

REF. PROVA OBJETIVA

N° da questão:

Gabarito oficial:

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs.: SE HOUVER MAIS DE UM QUESITO A SER RECORRIDO O CANDIDATO TERÁ DE PREENCHER A QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS DE RECURSOS

Data: ___ /___ /

___________________
Assinatura do candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VII

FORMULÁRIO COM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTOCOLA OS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TITULOS /

DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO:

CÓDIGO

CARGO

RG

CPF/MF

CTPS

SERIE

ENDEREÇO

CIDADE

UF

CEP

NOME DO PAI

NOME DA MÃE

TÍTULOS

TITULAÇÃO

S/N

PONTUAÇÃO

QTD

SUBTOTAL

01

TEMPO DE EXPERIÊNCIA DA PROFISSÃO

 

0,5 PTS POR CADA ANO.
LIMITADO A 2 5 PTS

 

 

02

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA:
CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HS/A

 

0,5 PTS POR CADA,
LIMITADO A 1,0 PTS

 

 

03

MESTRADO NA ÁREA

 

1,0 PTS POR CADA.
LIMITADO A 1.0 PTS

 

 

04

DOUTORADO NA ÁREA

 

1,5 PTS POR CADA,
LIMITADO A 1,5 PTS

 

 

LOCAL _______ de ______________ 2010

PREENCHIMENTO RESTRITO A INSTITUIÇÃO EXECUTORA

RESUMO DA ANALISE DE TÍTULOS:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

SOMATÓRIO DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Local, Data, Ano

______________________
Avaliador

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:_____________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

CARGO:_____________________________________________ N° DE INSCRIÇÃO:___________________

N° DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS [_]

OUTRO:_________________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento