Prefeitura de São Francisco - PB

Notícia:   Prefeitura de São Francisco - PB prorroga inscrições do concurso nº 1/2013 com 10 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº. 001/2013

CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, em cumprimento ao que dispõe o inciso II do art. 37 da Constituição Federal, torna pública, a realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos públicos no total de 10 (dez) vagas de seu quadro permanente de pessoal, observadas às disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 001/1997, Lei Federal, Lei Complementar Municipal nº. 007/2009, Lei Complementar Municipal nº. 008/2009 e suas alterações com redação fixadas nas LC 014/2013 e 015/2013 o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se ao provimento de cargos efetivos, mais o preenchimento de cargo(s) que vierem a vagar, durante o prazo de validade do certame, constante no subitem 2.1 deste Edital e será assim constituído:

1ª (PRIMEIRA) ETAPA - de caráter eliminatório e classificatório.

Prova 1 - objetiva de conhecimentos gerais e específicos. Caráter classificatório e eliminatório

2ª (SEGUNDA) ETAPA - de caráter classificatório para cargos específicos neste Edital.

Prova 2 - de títulos de caráter classificatório.

1.2. O Concurso Público será realizado na cidade de São Francisco PB, sob a responsabilidade da EDUCA - ASSESSORIA EDUCACIONAL - LTDA., com sede na cidade de João Pessoa, sito na Rua Hilda Coutinho de Lucena, 110, Miramar, João Pessoa, Paraíba e pela Comissão do Concurso, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo.

CÓDIGO

CARGO

VAGA(S)

SALÁRIO (R$)

REQUISITOS DO CARGO

CARGA HORÁRIA

INSCRIÇÃO R$

001

Assistente Social

1

1.209,21

Curso Superior em Assistência Social e registro no respectivo Conselho

30h

65,00

002

Psicólogo

1

1.209,21

Curso Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho

30h

65,00

003

Professor P3 - Educação Física

1

1.478,38

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no respectivo conselho.

30h

65,00

004

Professor P3 - História

1

1.478,38

Licenciatura Plena em História

30h

65,00

**005

Agente Comunitário de Saúde

1

678,00 Acrescidos de Gratificação

Ensino Médio Completo

40h

45,00

006

Orientador Social do PETI

02

678,00

Ensino Médio completo na área do Magistério

40h

45,00

**007

Orientador Social do PROJOVEM

02

678,00

Ensino Médio completo na área do Magistério

40h

45,00

008

Técnico em Enfermagem

01

745,78

Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem

40h

45,00

** Vagas destinadas para localidades específicas.
*** Vagas destinadas a candidatos com deficiência (considerando o número de vagas por cargo, não oferece vagas para candidatos deficientes.).

2.2. O horário de trabalho e a designação do local de trabalho dos empossados serão estabelecidos pela Secretaria de Administração do Município de São Francisco.

2.3. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa, exceto para os cargos do quadro abaixo.

** VAGAS DIRECIONADAS PARA A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO - SÃO FRANCISCO

CÓDIGO OPÇÃO

CARGO**

**LOCALIDADE

VAGA(S)

0022

Agente Comunitário de Saúde

Sítio Santo Amaro e sítios adjacentes

01

0033

Orientador Social do PROJOVEM

Sítio 02 Riachos

01

0044

Orientador Social do PROJOVEM

Sítio Ramada

01

TOTAL

03

**O Candidato deverá optar pela localidade especifica para a qual concorrerá, ficando estabelecida como localidade especifica de atuação, a do quadro acima.

2.4. Para nenhum cargo, não haverá, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos do presente Concurso Público.

2.5. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde tem que residi na comunidade que vai atuar como especifica a Lei Federal Nº 11.350/2006.

2.6. Para os candidatos que são beneficiados pela Gratificação de Programas, essa gratificação será garantida até a vigência do Programa.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender as seguintes exigências, na data da posse:

3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste edital;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

3.1.3. Gozar dos direitos políticos;

3.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.6. Possuir 18 anos completos, a data da posse;

3.1.7. Ter a escolaridade exigida no item 2.1 deste Edital, com colação de grau anterior ao dia da posse;

3.1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada por junta médica do Município de São Francisco;

3.1.9. Firmar declaração de que não foi condenado em processo criminal, com sentença transitada e julgada;

3.1.10. Estar quite com a Receita Federal Nº que se refere à entrega da Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física;

3.1.11. Atender às disposições legais, nos casos de aposentadoria e acúmulo de cargos públicos;

3.1.12. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item acima, perderá o direito à investidura no cargo.

3.1.13. O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos pré-requisitos retro-mencionados somente estará apto para investir-se ao cargo respectivo, se comprovar residência, a partir da publicação deste Edital, na comunidade para onde prestara o certame, conforme exigência da Lei Federal Nº 11.350/2006.

3.1.14. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Capítulo e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a posse do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso, até a data do término das inscrições.

4.3. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet.

4.4. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 8 horas do dia 2 a 20 de dezembro de 2013, observado o horário de Brasília, e de acordo com o item 2.1 deste Edital.

4.5. Para inscrever-se o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.educapb.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos de ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.

4.6. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.educapb.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

4.7. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.8. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.09. Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.10. Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de cargo/área de atuação, item 2.1, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.11. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

4.12. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, indicando opções de cargo/área de atuação distintas, terá somente a última inscrição validada.

4.13. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.14. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Empresa responsável pelo Concurso e a Comissão do Concurso o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.15. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de código da opção de cargo/área de atuação, bem como não haverá em hipótese alguma, devolução da importância paga.

4.16. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.17. A partir de 02 de janeiro de 2014, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.educapb.com.br, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail: educapb@hotmail.com, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 14 às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.19. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.20. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 2.1 deste Edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

4.21. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

4.22. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

4.23. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.24. A EDUCA - ASSESSORIA EDUCACIONAL - LTDA., não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará de provas objetivas e provas de títulos.

5.2. Dos tipos de prova - número de questões - valorização e critérios de aprovação: Nível Médio - Prova Objetiva

Cargo

Valor Questão (3)

Valor Questão(1)

Valor Questão (3)

Total

Caráter

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais/Atualidades e Informática

Conhecimentos Específicos e Políticas de Saúde

Agente Comunitário de Saúde

10

10

20

40

Eliminatório e Classificatório

Orientador Social do PETI

10

10

20

40

Eliminatório e Classificatório

Orientador Social do PETI/PROJOVEM

10

10

20

40

Eliminatório e Classificatório

Técnico Em Enfermagem

10

10

20

40

Eliminatório e Classificatório

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinquenta) pontos na prova objetiva.

Nível Superior Magistério- Prova Objetiva

Cargo

Valor Questão (3)

Valor Questão (1)

Valor Questão (3)

Total

Caráter

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais/Atualidades e Informática

Conhecimentos Específicos e Pedagógicos

Professor P3 História

10

10

20

40

Eliminatório e Classificatório

Professor P3 - Educação Física

10

10

20

40

Eliminatório e Classificatório

Prova de Títulos

 

Classificatório

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinquenta pontos na prova objetiva mais pontuação na prova de títulos.

Nível Superior - Prova Objetiva

Cargo

Valor Questão (3)

Valor Questão (1)

Valor Questão (3)

Total

Caráter

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais/Atualidades e Informática

Conhecimentos Específicos e Políticas de Saúde

PSICÓLOGO

10

10

20

40

Eliminatório e Classificatório

ASSISTENTE SOCIAL

10

10

20

40

Eliminatório e Classificatório

PROVA DE TÍTULOS

 

Classificatório

Critério de aprovação: estará aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinquenta pontos na prova objetiva, mais pontuação na prova de títulos).

5.3. Serão aplicadas, para todos os cargos, provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e avaliação de títulos para os cargos nível superior.

5.4. As provas serão compostas de 40 (quarenta) questões para todos os cargos de nível Médio e Superior, e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

5.5. Da Data, Horário e Local de Realização das Provas Objetivas.

5.5.1. As provas Objetivas serão aplicadas no dia 12 de janeiro de 2014

5.5.2. O Edital de divulgação dos locais de realização das provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Município, afixado no quadro de avisos da Prefeitura de São Francisco e a Empresa, EDUCA - www.educapb.com.br.

5.5.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local correto de prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.6. Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo III, deste edital.

5.7. Das Condições para a Realização da Prova Objetiva

5.7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com o comprovante de inscrição e com documento de identidade original.

5.7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.7.3. Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.7.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

5.7.5. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.7.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

5.7.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

5.7.8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

5.7.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Objetiva implicará na imediata eliminação do candidato.

5.7.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

5.7.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.7.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadimitindo-se qualquer tolerância;

b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

i) descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.7.13. O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de uma hora, após o início da mesma.

5.7.14. O período de duração da prova é de três horas.

5.7.15. Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

5.7.16. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.7.17. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões.

6. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

6.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva.

6.2. Serão convocados para prova de títulos somente 03(três) vezes o número de vagas oferecidas por categoria, respeitados os empates na última posição.

6.3. Somente apresentarão documentos para a prova de títulos os candidatos que após aprovados e classificados na prova objetiva, forem convocados por meio de Edital de Convocação.

6.4. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

6.5. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste edital.

6.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar formulário, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia de cada título declarado.

6.7. Não serão recebidos documentos originais.

6.8. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não - autenticadas em cartório.

6.9. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade e CPF do procurador e do candidato.

6.10. Outras informações referentes à prova de títulos serão contadas no edital de convocação.

6.11. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

6.12. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

6.13. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

6.14. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Edital.

6.15. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior, os quais serão somados à nota da prova objetiva para efeito de classificação no concurso.

6.16. A prova de títulos terá caráter classificatório.

6.17. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título, mas a comprovação do Diploma e Histórico dessa escolaridade deverá acompanhar a documentação da prova de títulos.

6.18. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

6.18.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados em que apresente a carga horária.

6.18.2. Para receber a pontuação relativa ao título 3 do quadro de títulos para os cargos de nível superior, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

6.18.3 Para receber a pontuação relativa ao título 4 do quadro de títulos , o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de CERTIDÃO do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se\realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.

b) CERTIDÃO de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhado do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.

6.18.4. Para efeito da pontuação do item 4 dos quadros de títulos, não será considerado fração de ano nem sobreposição de tempo.

6.18.5. Para efeito da pontuação do item 4 dos quadros de títulos, só serão aceitas CERTIDÕES de instituições públicas emitidas pelo chefe do Setor de Recursos Humanos do referido órgão e para instituições privadas emitidas pelo contador responsável pela contabilidade da empresa.

6.18.6. Para efeito da pontuação do item 4, não será considera Declaração ou Certidão, aquela que é emitida por Diretor(a) Escolar ou qualquer funcionário da escola.

6.18.7. Para receber a pontuação relativa aos itens 5 e 6, mesmo que o candidato apresente um Certificado com carga horária superior a exigida pelo item, só será considerado como um só título, e contado apenas uma vez.

6.18.8. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos, salvo os dos itens 4,5,6 e7.

6.18.9. Para efeito da pontuação dos itens 5 e 6, não serão aceitos títulos de uma mesma temática de curso para contagem de pontos mais de uma vez.

6.18.10. QUADRO DE TÍTULOS

ITEM

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

SOMA DOS TÍTULOS

1

Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso em qualquer área.
Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão.

3,0

3,0

2

Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso em qualquer área.
Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão.

2,0

2,0

3

Especialização: Título de Especialização Lato Sensu em qualquer área , concluído até a data da apresentação dos títulos por meio de Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso, com carga horária mínima de 360 horas.
Não serão aceitas monografias em fase de conclusão.

1,0

1,0

4

Certificado de experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, em empregos/cargos de mesmo nível de escolaridade e área a que concorre.

0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo.

2,0

5

Certificado de Curso de atualização/aperfeiçoamento na área em que concorre, com carga horária mínima de 80 horas.

0,50

1,0

6

Certificado de curso de atualização/aperfeiçoamento em temas na Área em que concorre, com carga horária mínima de 40 horas.

0,25

0,50

7

Publicação de trabalhos científicos ou de temas relacionados à área a que concorre.

0,25

0,50

 

SOMA TOTAL DOS TÍTULOS

 

10 PONTOS

6.18.11. Para efeito da pontuação dos itens 5 e 6 dos quadros de títulos, não será considerado título com a mesma data, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.

6.18.12. Para efeito da pontuação dos itens 5 e 6 dos quadros de títulos, não será considerado Certificado com carga inferior a exigida.

6.18.13. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.18.14. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nos item 7 dos quadros de títulos, o candidato deverá entregar cópia legível autenticada da publicação, que deverá conter o nome do candidato.

7. DA AVALIAÇÃO E RESULTADOS

7.1. (O Gabarito Preliminar das Provas Objetivas será divulgado, até 03 (três)) dias após a realização das Provas Objetivas.

7.2. As questões das provas objetivas serão elaboradas incluindo competências básicas para o desempenho da leitura crítica, capacidade de compreensão de sentidos e significados, interpretação, raciocínio e análise de textos e contextos.

7.3. Questões deixadas em branco, ou com mais de uma marcação não serão consideradas nem como erro nem como acerto.

7.4. Os resultados das Provas Objetivas e da Classificação Final serão divulgados em Editais próprios.

7.5. A nota final dos candidatos nas categorias de Nível Superior é a somatória de pontos obtidos na prova objetiva mais pontos da prova de títulos. A nota final das demais categorias contidas no item 6.2 desse edital é a somatória de pontos obtidos na prova objetiva.

7.6. Serão considerados habilitados, para todos os cargos de nível médio, os candidatos que obtiverem média ponderada igual ou superior a 50 (cinquenta) nas Provas Objetivas. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

7.7. Para fins de resultado do Concurso, considera-se:

7.7.1. Classificado: candidato que tenha obtido nota final que o posicione dentre as vagas oferecidas neste edital;

7.7.2. Aprovado: candidato que tenha obtido nota final que o posicione após vagas oferecidas no edital.

7.7.3. Nenhum dos candidatos empatados na última posição da relação de aprovados ou de classificados será considerado reprovado nos termos deste artigo.

7.7.4. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos aprovados e classificados, por Cargo.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não preencher o Cartão Resposta de acordo com as orientações contidas no Caderno de Questão, e que venha a comprometer a leitura óptica.

8. DOS CRITÉRIOS DE EMPATE E RESULTADO FINAL

8.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de Publicação do Edital de Convocação para Posse - sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos.

b) obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade;

d) por sorteio.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9. DOS RECURSOS

9.1. Somente caberá recurso à empresa organizadora e realizadora contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do certame às quais se define:

a) dos itens desse Edital;

b) às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas objetivas;

d) a contagem de Títulos;

9.2. O prazo de interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

9.3. Não serão aceitos recursos enviados via postal, fax-símile ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

9.4. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.5. Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas no site da EDUCA e afixados nas dependências da Sede da Prefeitura de São Francisco.

9.6. Caso o candidato apresente mais de um recurso, deverá esse ser entregue em um único processo, em folhas separadas para cada questão, sendo vedado entrar com recurso mais de uma vez no mesmo item.

9.7. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos de gabarito oficial definitivo, bem como o resultado final das provas objetivas.

9.8. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos

9.9. Não serão aceitos recursos via internet ou FAX, somente presencial, ou por Procuração.

9.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

9.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.12. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo ou de resultado final definitivo.

9.13. A Comissão Examinadora da EDUCA- Assessoria Educacional - LTDA., localizada a Rua Hilda Coutinho Lucena, 110, Miramar - João Pessoa -PB, site www.educapb.com.br. É a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

10.1. O Município de São Francisco reserva-se o direito de proceder às nomeações, durante o período de validade do concurso, em número que atenda as necessidades do serviço, de acordo com as vagas existentes, a disponibilidade orçamentária e a conveniência da Administração.

102. Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

10.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/função a que concorrem.

10.4. O resultado do exame médico admissional é de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

10.5. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

10.6. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante os arquivos da Prefeitura Municipal de São Francisco.

10.7. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, estabelecido pela Constituição Federal.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

11.1 O resultado final do concurso, depois de decididos todos os recursos caso interposto, e depois de comprovada a sua regularidade, que será demonstrado através de relatório sucinto, encaminhado pela EDUCA ASSESSORIA EDUCACIONAL - LTDA., ao Prefeito Constitucional de São Francisco, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo Municipal, por igual período.

12.2. Os atos, convocações, avisos e resultados relativos especificamente às etapas do presente concurso, de que trata o subitem 1.2 do item 1 deste Edital, serão publicados no site da EDUCA - ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA., mantida na rede mundial de computadores, no endereço www.educapb.com.br, e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Francisco.

12.3. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

12.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Francisco e do Estado.

12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada o processo final do certame, todos feitos através de Edital.

12.8. A realização do certame será feita sob a responsabilidade da EDUCA - Assessoria Educacional - LTDA. e da Comissão do Concurso.

12.9. Os aprovados que vierem a ingressar no quadro de provimento efetivo do Município estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar.

12.10. Não será permitido durante a realização das provas, lápis, lapiseira ou borracha.

12.11. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, etc., bem como óculos escuros, chapéu, boné, gorro etc.

12.12. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estático, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.13. A EDUCA, não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.14. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Pólo, antes do início da prova, deligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Pólo estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

12.15. Além dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital, os demais aprovados no concurso público integrarão lista de classificados que será utilizada em função da necessidade da Prefeitura Municipal de São Francisco, através das Secretarias, enquanto da vigência da validade do presente certame.

12.16. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

12.17. Até a homologação do concurso, qualquer ato que caracterize modificações nas publicações das atividades do certame, será realizado por meio de edital, com ampla publicação e acesso aos candidatos.

12.18. Os casos omissos serão resolvidos pela EDUCA - Assessoria Educacional em conjunto com a Comissão do Concurso Público.

12.19. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Gabinete do Prefeito de São Francisco - PB, em 19 de novembro de 2013

João Bosco Gadelha de Oliveira Filho
Prefeito

COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I

CRONOGRAMA COM PREVISÃO DE DATAS PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO

DATA

EVENTO

02 a 20 de dezembro de 2013

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

12 de janeiro de 2014

APLICAÇÃO DAS PROVAS

14 de janeiro de 2014

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

23 de janeiro de 2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ASSISTENTE SOCIAL

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através do curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de assistência social; desempenhar rotina diária de atendimento e suporte técnico nas medidas de proteção a serem aplicadas; executar atividades relacionadas a reintegração social da família com estruturas comprometidas pelo comportamento de relações familiares com filhos menores de idade, acompanhamento dessa família para possível inclusão em programas federais, estaduais e ou municipais, elaborar e assinar parecer da família que necessita de ajuda financeira e ou outro tipo de ajuda, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializam as boas experiências no território de abrangência.

ORIENTADOR DO PETI E PROJOVEM

Promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento, à integração social e ao desenvolvimento pessoal das crianças e adolescentes. Para tanto, elaboram projetos e executam atividades recreativas; promovem atividades lúdicas, estimulantes à participação; criam atividades recreativas e coordenam setores de recreação; administram equipamentos e materiais para recreação. As atividades são desenvolvidas segundo normas de segurança. Mediar e facilitar o processo de socialização Da criança e do jovem e sua integração dos coletivos sob sua responsabilidade; desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos conforme orientações de referência do Ministério de Desenvolvimento Social; participar de atividades com as famílias envolvidas, bem como auxiliar em seu acompanhamento; atuar como interlocutor junto às escolas.

PSICÓLOGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituições; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social; planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas; acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura; avaliar comportamento individual, grupal e institucional; aprofundar o conhecimento das características individuais, das situações e problemas; analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Auxiliar o médico, acompanhando-o no tratamento dos pacientes e observando a evolução da doença; controlar o pulso, a respiração, medir e registrar a temperatura, aplicar injeções, soro, cuidar da esterilização dos instrumentos; manusear instrumentos cirúrgicos; fazer curativos; preocupar-se com o conforto material e espiritual do enfermo; auxiliar os pacientes de doenças físicas ou mentais; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e do paciente; realizar outras tarefas afins.

PROFESSOR DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO FÍSICA

Elaborar planos/planejamento de aulas, de acordo com o currículo escolar; aplicar e corrigir provas; trabalhar atividades metodológicas diversificadas, a partir dos princípios da interdisciplinaridade e da contextualização cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos, tais como cartazes e murais; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como aquelas relacionadas com a Educação Física e História; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal da Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; organizar as festividades da escola; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar ou em passeios organizados pela escola; contribuir para melhoria dos índices de desempenho do IDEB E SAEB do município de São Francisco; realizar outras tarefas afins.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Emprego do sinal indicativo de crase; Tipologia textual; Classes de palavras: estrutura, classificação e flexões; Estrutura e Formação das palavras; Processos de formação das palavras; Sintaxe da oração (termos essenciais, integrantes , acessórios, vocativo e aposto); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo e parônimo); Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagens, Redação Oficial. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

História do Brasil: República Velha (1889 e 1930), Revolução de 1930 e a Era Vargas, Estado Novo (1937 a 1945), República Liberal-Conservadora (1946 a 1964), Militarismo, Nova República e Brasil Contemporâneo. Atualidades em: política, economia, sociedade, educação, tecnologia e energia nos últimos dois anos. Problemas ambientais, meio ambientes e desenvolvimento sustentável. Espaço natural brasileiro: clima, relevo, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Município de São Francisco. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43).

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: TODOS OS CARGOS

Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disc, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU); Sistemas Operacionais (MS-DOS e MS- Windows); Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel); Internet (Internet Explorer e Netscape) e banco de dados (MS-Access).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde; conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos de acessibilidade, equidade e outros; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; A Estratégia Saúde da Família, como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social: referências teóricas - prática; Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar. Outros conteúdos: Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; Da Ordem Social: Disposição geral; Da Seguridade Social; Da educação, da cultura e do desporto; Da família, da criança, do adolescente e do idoso. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: HISTÓRIA

As origens da Humanidade, A Idade Média, A Idade Moderna, História do Brasil,Historia de Santa Catarina, História de Bombinhas, As crises que abalaram o mundo, História das Representações e das Relações de Poder, Nações, povos, lutas, guerras e revoluções, Processo de constituição do território, da nação e do Estado brasileiro, confrontos, lutas, guerras e revoluções: a) Administração política colonial, lutas pela independência política, processo político de independência do Brasil, guerras provinciais; o Estado Monárquico; as lutas políticas na implantação da República, Revolução de 1930; o Estado Brasileiro e o populismo; governos autoritários - o Estado Novo e o regime militar pós-64;o Estado Brasileiro pós-regime militar. b) Confrontos entre europeus e populações indígenas no território brasileiro, revoltas e resistências de escravos, revoltas sociais coloniais, lutas pelo fim da escravidão; lutas sociais, rurais e urbanas, lutas operárias, lutas feministas, lutas pela reforma agrária, movimentos populares e estudantis, lutas dos povos indígenas pela preservação de seus territórios, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Parâmetros Curriculares Nacionais de História, Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios, Movimento da Consciência Negra.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; Conceito de Ensino e Aprendizagem; Noções da Proposta construtivista; Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos , Estratégias, Recursos e Avaliação; Tipos de Plano de Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos materiais e suas possibilidades de utilização na ação pedagógica e técnico-cientÍfica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano- Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal,Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal. O processo de Ensino-Aprendizagem­Treinamento Esportivo no contexto escola, o princípio da interdisciplinaridade nas atividades curriculares de educação física, atividades esportivas como agente de inclusão social; atividades esportivas como instrumento eficaz na qualidade de vida.

PSICÓLOGO

Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Outros conteúdos: Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; Da Ordem Social: Disposição geral; Da Seguridade Social; Da educação, da cultura e do desporto; Da família, da criança, do adolescente e do idoso.Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ética Profissional; Humanização da Assistência; Saúde e Cidadania; Prevenção de Infecções em Serviços de Saúde; Esterelização; Bases Técnicas de Enfermagem: sinais vitais, oxigenoterapia, cálculo preparo e administração de medicamentos; Cuidados em Saúde Mental; Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência: politraumatismo, para cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina no peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. Assistência ao parto. Puerpério e recém nascido; Atendimento ao paciente cirúrgico. Atendimento a pacientes críticos. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Central de Material e Esterilização; Centro Cirúrgico. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ORIENTADOR DO PROJOVEM

Constituição Federal - Artigos 1º ao 17 e Artigos de 193 a 232. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Cartilha do PROJOVEM - Programa Projovem Adolescente - Caderno do Orientador Social www.mds.gov.br/suas/guia_protecao/projovem + Meio Ambiente, Relações Humanas, Noções gerais de Ética e Cidadania, Estatuto da Juventude.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ORIENTADOR DO PETI

Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; Da Ordem Social: Disposição geral; Da Seguridade Social; Da educação, da cultura e do desporto; Da família, da criança, do adolescente e do idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). Noções básicas sobre Programas Sociais (conceito, objetivos, aspectos legais e principais ações); PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (conceito, objetivos, aspectos legais e principais ações); CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (conceito, objetivos, aspectos legais e principais ações); CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (conceito, objetivos, aspectos legais e principais ações). Educador Pedagógico: papel educativo/social, atribuições do cargo. Estatuto da Juventude.