Art. 1º . A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº.974/2013, torna público que será realizada através de Teste Seletivo Simplificado, destinado a contratação por tempo determinado de servidores municipais.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º . O Teste Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº. 974/2013, e por este Edital e executado pela Comissão nomeada pela Prefeita Municipal, Portaria de nº. 1043/2013, composta pelos seguintes membros: 1. Pryscilla Alves Fernandes (Presidenta); 2. Geane de Souza Cavagna (Secretária); 3. Sônia Maria Fernandes (Membro). como objetivo de recrutamento e seleção de candidatos para provimento dos seguintes cargos:
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOMENCLATURA/Nº DE VAGAS/SALÁRIO
Médico Clínico Geral 02 R$ 7.500,00
Odontólogo 02 R$ 2.800,00
CARGA HORÁRIA 40 HORAS
LOTAÇÃO PSF
1- REGIME, PRAZO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Art. 3º . Os candidatos serão providos nos empregos sob o regime Celetista e pelo prazo de até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado.
Parágrafo único - O vencimento base será regido pela Lei Complementar nº 0013/2011 e suas alterações.
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO
Art. 4º . São condições exigidas e que deverão instruir o pedido de inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
d) possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;
e) possuir na data da posse a idade mínima de 18 anos;
f) não possuir antecedentes criminais.
Art. 5º . O pedido de inscrição será dirigido ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo, e será realizado no período compreendido entre os dias 02 de agosto a 05 de agosto de 2013, nos dias úteis, no horário e local seguinte:
I - das 8:00 horas às 13:00 horas;
II- Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Francisco do Guaporé.
§1º . Para se inscrever, o candidato preencherá formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal, declarando possuir as condições para participar do concurso e aceitação das normas desse Edital, apresentando cópia autenticada dos seguintes documentos, para trabalhar nas equipes do Programa Saúde da Família PSF, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
a) Cédula de identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
d) Duas fotos 3 X 4, recentes;
e) Certificado de conclusão de curso;
f) Certidão de casamento ou nascimento;
g) Certidão de nascimento dos dependentes;
h) Título de Eleitor com comprovante da última votação;
i) Certificado de Dispensa do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
j) Certidão negativa de antecedentes criminais.
§2º .Não serão cobradas taxa de inscrição.
§3º . Não haverá inscrição condicional e por procuração.
§4º . Vinte por cento (20%) das vagas serão destinadas às pessoas portadoras de deficiência física.
§5º . Para se inscrever o candidato não poderá estar litigando contra o Município, seja na Justiça Comum ou Trabalhista.
§6º . As inscrições serão homologadas 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo da realização das inscrições.
3 - DAS PROVAS
As provas serão de caráter Classificatória e Eliminatória, do tipo análise curricular (Títulos):
I - Médico:
a) 3º. Grau completo (certificado): 4,0 (quatro) pontos;
b) certificado de conclusão de curso de pós-graduação: 01 (um) ponto;
c) certificado de conclusão de curso de doutorado: 03 (três) pontos;
d) certificado de conclusão de curso de mestrado: 02 (dois) pontos;
e) participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntos da Saúde, independente de carga horária: 1,0 (um) ponto.
II- Odontólogo:
a) 3º. Grau completo (certificado): 4,0 (quatro) pontos;
b) certificado de conclusão de curso de pós-graduação: 01 (um) ponto;
c) certificado de conclusão de curso de doutorado: 03 (três) pontos;
d) certificado de conclusão de curso de mestrado: 02 (dois) pontos;
e) participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntos da Saúde, independente de carga horária: 1,0 (um) ponto.
Art. 7º . 24 (vinte e quatro) horas após a homologação das inscrições, será feita a análise curricular dos candidatos na Secretaria Municipal de Saúde, que considerará aprovado aquele que obtiver a nota mínima de 6,0 (seis) pontos.
Parágrafo único - O candidato que não fizer a nota mínia a que descreve o caput deste artigo será eliminado do teste. A pontuação não será acumulável.
3 - CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Art. 8 . Após a homologação dos resultados os candidatos devidamente aprovados, serão convocados para contratação por prazo determinado.
Art. 9 . As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação, obedecido o limite constante no Edital.
Art. 10 . Havendo empate, será chamado o candidato mais velho.
Art. 11 . Somente serão contratados os candidatos aptos nos exames de capacidade física e mental, realizado por médico credenciado pelo Município.
Parágrafo único - O candidato será contratado imediatamente após o ato de convocação.
4 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 . O direito de ação nos autos do presente Teste Seletivo é de 03 (três) dias, a contar da data da publicação dos resultados.
Art. 13 . O pedido de inscrição do candidato implica declaração de que conhece este regulamento e se obriga a respeitar suas prescrições.
Art. 14. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais e administrativos, a inscrição, qualquer das provas, ou a nomeação poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados, ou ainda em decorrência de aplicação de sanção penal ou administrativa ocorrida até a data da homologação do resultado.
Art. 15. Será excluído do concurso o candidato que:
a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da avaliação curricular;
b) for surpreendido por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, durante o teste;
d) não atender às determinações regulamentares.
Art. 16 . A aprovação no Teste Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso.
17 - Nos casos de eventuais impasses, conflitos ou dúvidas não sanáveis, fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco do Guaporé - RO. para dirimir qualquer dúvida que porventura vierem a surgir.
São Francisco do Guaporé, RO., 29 de Julho de 2013.
GISLAINE CLEMENTE
Prefeita Municipal