Prefeitura de São Francisco de Itabapoana - RJ

Notícia:   Prefeitura de São Francisco de Itabapoana - RJ oferece 1.073 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

ALTERADO PELAS ERRATAS Nº 1 E 2

A Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, nomeada pelo Decreto N.º 179/2008, publicado em 12 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Abertura do 1º Concurso Público de 2008 do poder executivo Municipal, destinado ao provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura, de acordo com que estabelece a Constituição Federal artigo 37, incisos I a IV, artigo 78, incisos I a IV e os Artigos 81 e 82, da LOM, observadas, também, as regras definidas no presente Edital de Convocação.

01- DO CONCURSO

1.1. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem este Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras;

1.1.1. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal;

1.1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, os números de vagas e as jornadas de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital;

1.1.3. A Prefeitura reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados, em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital;

1.1.4. Os requisitos exigidos para os cargos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição, ou retirado pela Internet, fazendo o download no site do Concurso www.ipdep.org.br;

1.2. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos; para os candidatos de Nível Elementar, Fundamental, Médio e Superior. Exceto para as categorias de motoristas, Operador de Máquinas Pesadas, Tratorista e do Magistério (Professores e Pedagogos);

1.2.1. Conforme dispõe a Constituição Federal, artigo 206, inciso V, para todas as categorias funcionais do Magistério, haverá prova escrita e de títulos, com os seguintes valores de pontuação e condições:

a) a prova escrita, com questões objetivas, valerá até 90 (noventa) pontos; e

b) a prova de títulos valerá até 10 (dez) pontos.

1.2.2. Fará prova escrita e prática, valendo, respectivamente, 80 (oitenta) e 20 (vinte), num total de 100 (cem) pontos, os candidatos ao cargo de Motorista (categoria C, D e E), Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista.

1.2.2.1. Somente será permitida ao candidatado a realização da prova prática de direção veicular mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categorias "C", "D" e E", no local e horário que serão divulgados posteriormente. Não serão aceitos protocolos do documento ou comprovantes de perda ou roubo de documentos.

1.2.2.2. A prova prática dos cargos de Motorista Categorias "C", "D" e "E" , Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista será com base nos conhecimentos práticos e operacionais exigidos para a função dos cargos.

1.2.2.3. A duração da prova prática referente aos cargos do subitem 1.2.2 será, no máximo, de 15 (quinze) minutos, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, data, local e hora a ser divulgado pelo Edital de convocação.

1.3. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedidas pela Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, nomeada pelo Decreto n° 179/2008, publicado em 12 de setembro de 2008.

1.4. Este Concurso estará aberto a todo aquele que:

1.4.1. For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e ainda esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal n.° 70.436, de 18 de abril de 1972, e a Constituição Federal - § 1° do Artigo 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, caso em que não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

1.4.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da posse no cargo;

1.4.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos;

1.4.4. Preencher os requisitos especiais para inscrição no respectivo cargo, quando for o caso;

1.5. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através da Imprensa Oficial do Município de São Francisco do Itabapoana/RJ ou pelo site ou pelo portal www.ipdep.org.br

1.6. O regime de trabalho será o Estatutário.

02 - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

2.1. As vagas definidas pela Prefeitura para este Concurso estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, anexo I neste Edital;

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII, e Lei Estadual n° 2.482/95, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência estão mencionadas no anexo I deste Edital.

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere o conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida;

2.3. A convocação dos candidatos aprovados será feita em edital e por correspondência individual, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do Concurso, divulgado pelo Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana;

2.3.1. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana enquanto este Concurso estiver dentro de seu prazo de validade.

2.4. A convocação dos candidatos aprovados dentro do limite das vagas deverá ocorrer de acordo com as necessidades e orçamento da Prefeitura, atendendo aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade de endividamento do Município.

03 - DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição ao Concurso Público da Prefeitura poderá ser feita de duas maneiras: presencial no local indicado ou pela Internet;

3.1.1. A inscrição presencial para o Concurso, realizada no local indicado se dará:

3.1.1.1. PERÍODO: 08/10/2008 A 31/10/2008

3.1.1.2. HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.1.1.3. LOCAL: Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana

Rua: Joaquim da Mota Sobrinho nº 107 Centro - São Francisco de Itabapoana - RJ.

3.1.2. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição;

3.1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;

3.1.4. Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

A) Pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário simples, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente Edital, em favor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado (IPDEP), não sendo admitida a aplicação da Lei n° 1.060/50, por se tratar de terceirização e, também, porque não se refere à custa ou emolumentos do Judiciário;

B) Não será aceito depósito feito em caixa automático ou por meio de cheque.

3.1.4.1. Bancos conveniados:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

BRASIL

0005-1

25050-3

ITAÚ

6130

07510-1

BRADESCO

2850

9410-2

3.1.4.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital;

3.1.4.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe (cuja cópia ficará retida);

3.2. A inscrição para o Concurso, realizada pela Internet, se dará:

3.2.1. PERÍODO NA INTERNET: 08 a 31 de outubro de 2008;

3.2.2. PORTAL: www.ipdep.org.br

3.2.3. O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23h59min do dia 31 de outubro de 2008;

3.2.4. O Processo de inscrição para Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.2.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.2.5. O candidato deverá acessar o portal: www.ipdep.org.br e clicar no botão que o levará à área do Concurso;

3.2.5.1. Será apresentado um menu de opções situado na lateral esquerda da página. Este menu terá todas as opções disponíveis para o Concurso. Dentre elas a opção INSCRIÇÕES, que deverá ser primeiramente clicada com o mouse;

3.2.5.2. Após ter clicado em INSCRIÇÕES, o usuário deverá seguir os seguintes passos:

3.2.5.2.1. Formulário de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Cargo Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar na opção AVANÇAR;

3.2.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção AVANÇAR;

3.2.5.2.3. Código de Autenticação - Será exibido um código numérico e um campo de texto, e o usuário deverá digitá-lo como uma medida de segurança do site. Após isso, clicar em AVANÇAR;

3.2.5.2.4. Conclusão - Será aberto em uma nova janela o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.2.5.2.5. O boleto bancário, emitido via Internet, deverá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.2.5.2.6. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.2.5.2.7. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;

3.2.5.2.8. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;

3.2.5.2.9. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;

3.2.5.2.10. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;

3.2.5.2.11. O IPDEP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.2.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.3. O valor da inscrição será de:

ITEM

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A

NÍVEL ELEMENTAR - ALFABETIZADO

R$ 28,00

B

NÍVEL FUNDAMENTAL I (4ª Série do 1° Grau)

R$ 30,00

C

NÍVEL FUNDAMENTAL II (8ª Série do 1° Grau)

R$ 35,00

D

NÍVEL MÉDIO (2° Grau Completo)

R$ 55,00

E

NÍVEL SUPERIOR (3° Grau)

R$ 65,00

3.3.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição no local ou via Internet, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso;

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição;

3.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição;

3.6. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ;

3.7. Importante: Os candidatos portadores de deficiências que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital.

3.8. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e de realização das provas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

4- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1 994, de 28/07/1 994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital;

4.2. Obriga-se o candidato, desta forma, a ter ciência do inteiro teor da legislação mencionada, a fim de se certificar se a deficiência da qual é portador lhe dá condições de concorrer como tal (Anexo II deste Edital);

4.3. Havendo conflito entre os atos normativos mencionados no item 4.1 deste Edital, no que diz respeito à definição do portador de deficiência, prevalecerá a regra que mais beneficiar o candidato;

4.4. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos nessa condição, deverá indicar sua opção no campo apropriado a esse fim;

4.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar, obrigatoriamente, no ato da inscrição presencial LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO;

4.5.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo;

4.6. Se o candidato não cumprir o disposto no item 4.5 deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência;

4.7. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente;

4.8. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;

4.9. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

4.10. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são:

a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;

c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

4.11. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(is) de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas no item 4.10 deste Edital;

4.12. O IPDEP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal;

4.13. O candidato portador de deficiência, quando da elaboração da listagem final de aprovados, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência;

4.14. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela junta oficial, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, sendo eliminado da relação específica, mas permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso;

4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade;

4.16. As vagas disponíveis na validade do concurso, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Concurso, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados;

4.17. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.18. Na falta de pessoas aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação;

5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no concurso tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores;

5.2. O IPDEP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos;

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são:

a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;

b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O IPDEP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante;

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, NO MESMO LOCAL ONDE FEZ A SUA INSCRIÇÃO OU PELA INTERNET;

6.1.1. PERÍODO: 18/11/2008 A 20/11/2008;

6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

6.1.3. LOCAL: Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana

Rua: Joaquim da Mota Sobrinho nº 107 Centro - São Francisco de Itabapoana - RJ.

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.ipdep.org.br;

6.2.2. PERÍODO: 18/11/2008 A 20/11/2008;

6.3. Ao receber o Comprovante CCI ou retirá-lo na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção e a inscrição feita pela internet deverá ser corrigida quando da impressão do CCI, no campo destinado a esse fim;

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências;

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição;

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, no dia de realização das provas, ao fiscal de sala, que fará a correção, em formulário próprio;

6.3.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova;

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do IPDEP: www.ipdep.org.br.

07 - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva para os Níveis Elementar, Fundamental, Médio e Superior com data prevista no calendário básico conforme Anexo III, constará de 40 (quarenta) questões com duração de 03 (três horas) e será constituída de questão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos;

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis Elementar, Fundamental, Médio e Superior), exigido para o exercício do Cargo, conforme o Anexo I deste edital;

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade contendo foto e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova;

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância;

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré- determinados;

7.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta;

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;

7.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;

7.7.2. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma;

7.7.3. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;

7.7.4. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los;

7.7.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;

7.7.6. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso;

7.7.7. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.8. Será automaticamente excluído do Concurso, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

7.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

7.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

7.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc.

7.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. deixar de assinar a lista de presença e o cartão - Resposta;

7.8.9. não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Concurso;

7.10. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação;

7.11. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital/ Manual do Candidato; 7.12. É expressamente proibido fumar durante a prova.

08 - DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

8.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no dia 03 de dezembro de 2008, no Órgão Oficial do Município e através do portal www.ipdep.org.br.

09 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

9.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período de 04/12/2008 a 10/12/2008, através de requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana, situado na Praça dos Três Poderes, SNº - Centro - São Francisco do Itabapoana - RJ;

9.2. Os recursos previstos no item 9.1 serão dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, e representados por petição escrita, protocolada no Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana;

9.3. A Comissão Organizadora do Concurso, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível;

9.4. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações;

9.5. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão;

9.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;

9.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente de interposição de recursos;

9.8. O gabarito divulgado através do Boletim Oficial do Município de São Francisco do Itabapoana ou através do portal www.ipdep.org.br que poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo;

9.9. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão Organizadora do Concurso serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Concurso pelo Prefeito Municipal;

9.10. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, observado o prazo de 05/01/2009 A 09/01/2009 através de requerimento dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana;

9.11. Quanto às notas atribuídas aos títulos, o candidato que se sentir prejudicado, poderá solicitar a revisão dos pontos, observado o período de 19 a 23 de Janeiro de 2008.

9.12. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

10 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados;

10.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico;

10.3. A nota final da Prova Objetiva será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto, conforme Anexo I deste Edital

10.3.1. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

10.3.1.1. Ter obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva (desempate um);

10.3.1.2. Ter obtido maior nota na prova de português (desempate dois);

10.3.1.3. Ter mais idade (desempate três);

10.3.2. O desempate dos candidatos aos cargos com prova prática obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

10.3.2.1. Ter obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva (desempate um);

10.3.2.2. Ter obtido maior nota na prova de português (desempate dois);

10.3.2.3. Ter obtido maior nota na prova prática (desempate três);

10.3.2.4. Ter mais idade (desempate quatro);

10.3.3. O desempate dos candidatos aos cargos do Magistério (só Professores e Pedagogos) obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

10.3.3.1. Ter obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva (desempate um);

10.3.3.2. Ter obtido maior nota na prova de português (desempate dois);

10.3.3.3. Ter obtido maior nota na prova Títulos (desempate três);

10.3.3.4. Ter mais idade (desempate quatro);

11 - DA PROVA DE TÍTULOS DO MAGISTÉRIO (PROFESSORES E PEDAGOGOS)

11.1. Deverão entregar ou enviar seus títulos somente aqueles candidatos que obtiverem, na prova escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinqüenta por cento);

11.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;

11.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter a Folha de Rosto e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e categoria profissional do magistério à qual o candidato concorre;

11.3.1. A apresentação dos títulos do magistério deverá ser feita entre os dias 05 a 07 de janeiro de 2009, não sendo aceitos os postados após a data limite.

11.4. O título entregue no local, por cópias, dispensarão autenticação cartorial, desde que acompanhados de seus originais, para serem vistados pelo conferente que os receber;

11.4.1. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos deverá ser entregue no local, horário e datas seguintes:

11.4.1.1. PERÍODO: 05 a 07 de janeiro de 2009;

11.4.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;

11.4.1.3. LOCAL: Protocolo Geral da Administração da Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana.

Endereço: Praça do Poderes s/n - Centro - São Francisco de Itabapoana - RJ

11.5. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos, devidamente autenticados em cartório, deverá ser postado através de AR ou registrado, nas seguintes condições:

11.5.1. DESTINATÁRIO: Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana - RJ

CAIXA POSTAL - 114341- Campos do Goytacazes / RJ, CEP 2801 0-972.

11.5.2. PERÍODO: 05 a 07 de janeiro de 2009;

11.6. A obtenção da Folha de Rosto dos títulos do candidato poderá ser retirada pela Internet, no "site" www.ipdep.org.br, ou no ato de entrega dos Títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado;

11.7. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao Quadro de Magistério, em estrita observância às normas contidas neste Edital;

11.8. Por seu esforço de aperfeiçoamento, o candidato ao cargo do Magistério poderá merecer a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos;

11.9. Para os cargos do magistério, o esforço de aperfeiçoamento será valorizado segundo:

a) 01 (um) ponto, por curso com um mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 100 (cem) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 3 (três) títulos desse tipo;

b) 02 (dois) pontos por curso com mais de 100 (cem) horas de aulas, infracionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 03 (três) títulos desse tipo;

c) 03 (três) pontos por pós-graduação ou "lato-sensu" (aperfeiçoamento e especialização) com um mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, infracionáveis, admitindo-se qualquer quantidade de títulos, limitado ao previsto nos itens 11.8 e 11.9, para contabilização;

d) 04 (quatro) pontos por mestrado registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, com qualquer quantidade de títulos, limitado ao previsto nos itens 11.8 e 11.9, para contabilização;

e) 05 (cinco) pontos por doutorado registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, com qualquer quantidade de títulos, limitado ao previsto nos itens 11.8 e 11.9, para contabilização;

11.9.1. O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível, do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área para a qual o candidato concorre;

11.9.2. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com a área onde se situa o cargo pretendido, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida;

11.9.3. O certificado exigido para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser encaminhado no envelope com os títulos;

11.9.4. Não serão avaliados os títulos de tempo de serviço, monitoria e estágios;

11.9.5. Os títulos enviados à Comissão Organizadora do Concurso, para avaliação, deverão ter cargas horárias explícitas;

11.9.6. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação dos títulos será atribuída a um só título, por espécie (em caso do candidato ter participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, apesar de em diferentes instituições);

11.9.7. Não serão considerados documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital;

11.9.8. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas, neste Edital; 11.9.9. Não serão recebidos títulos por fax-símile ou e-mail.

12 - DAS PROVAS PRÁTICAS

12.1. Para prova prática de Motorista Categorias "C", "D" e "E",Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista só serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva, observado o limite de 3 (três) vezes o número de vagas, por ordem de classificação. Em caso de empate com o último classificado, farão prova prática todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último convocado;

12.2. A prova prática será classificatória e vale 20 (vinte) pontos;

12.2.1. A prova prática de direção veicular consistirá na condução de um dos veículos motorizados abrangidos pela categoria de habilitação "C", "D e E" do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1 997). A prova prática será formulada tendo por base, no que couber, a Resolução nº. 168 do Conselho Nacional de Trânsito, de 14 de dezembro de 2004;

12.3. Esta prova constará de execução de questões práticas, de acordo com as atribuições de cada cargo.

13 - DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas;

13.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será no dia 22 de dezembro de 2008;

13.1.2. A Publicação do resultado final será no dia 30 de janeiro de 2009, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Público e Privado (IPDEP).

14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do Concurso Público por ato do Prefeito Municipal de São Francisco do Itabapoana;

14.2 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana. Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Concurso é de competência da Prefeitura.

15 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do concurso público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas; I) não devolver o cartão de respostas;

j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.

n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao IPDEP (até a homologação do concurso) ou à Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana (após a homologação do concurso).

o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do concurso no endereço eletrônico www.ipdep.org.br.

16.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

16.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;

16.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;

16.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do Cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua contratação;

16.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.ipdep.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso;

16.7. A inscrição no Concurso implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;

16.8. À Comissão Organizadora do Concurso compete:

16.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

16.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana enquanto este Concurso estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;

16.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público;

16.11. A homologação do Concurso e as convocações são responsabilidades e competência da Prefeitura Municipal de São Francisco do Itabapoana;

16.12. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;

16.13. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília;

16.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo IPDEP, juntamente com a Comissão Organizadora do Concurso, no que tange à realização deste Concurso Público.

Comissão Organizadora do Concurso

Anexo II

Critério de pessoa portadora de deficiência (nos termos da Lei Estadual 2298/1 994, alterada pela Lei Estadual 2482/1 995)

A que apresenta redução ou ausência de função física: Tetraplegia; paraplegia; hemiplegia; monoplegia; diplegia; membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas (excluídas as deformidades estéticas ou as que não produzem dificuldades para execução de funções).

A que apresenta ausência ou amputação de membro: Excluídos os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux; os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho; exceção feita ao primeiro artelho.

A que apresenta deficiência auditiva

A que apresenta deficiência visual - Cegueira: ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.

Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.

A que apresenta paralisia cerebral

Critério de pessoa portadora de deficiência (nos termos do Decreto Federal 3298/1 999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004)

deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

ANEXO III - CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO

DATA

ATIVIDADE

08/10/2008 A 31/10/2008

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO
LOCAL: Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana
Rua: Joaquim da Mota Sobrinho nº 107 Centro - São Francisco de Itabapoana - RJ.
HORÁRIO: Segunda a sexta, das 10 às 16 horas (exceto: sábados, domingo e feriados);
INTERNET - SITE : www.ipdep.org.br
O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2008.

Até 31/10/2008

Entrega de atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. Para os candidatos inscritos pela internet.

18/11/2008 A 20/11/2008

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
O candidato deverá dirigir-se ao local onde efetuou sua inscrição para retirar o seu CCI ou pela internet. Neste dia você tomará conhecimento do dia, do horário, do local e da sala onde prestará prova.
LOCAL: Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana
Rua: Joaquim da Mota Sobrinho nº 107 Centro - São Francisco de Itabapoana - RJ.
HORÁRIO: das 10 às 16 horas
Internet - SITE : www.ipdep.org.br
Conferir o Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI

29 e/ou 30/11/2008

PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

· Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência.

· Duração máxima da prova: 03 (três) horas.

03/12/2008

Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

04/12/2008

10/12/2008

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

22/12/2008

Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e Divulgação do gabarito definitivo

22/12/2008

Divulgação/Publicação do resultado preliminar da prova objetiva

05/01/2009 A 07/01/2009

APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA A ÁREA DO MAGISTÉRIO

Envio pelos Correios
DATA: 05/01/2009 a 07/01/2009
ENDEREÇO: Caixa Postal 114341 - Campos dos Goytacazes/RJ.
CEP 28010-972 - Concurso de São Francisco do Itabapoana.

Obs. - (1) apresentação dos títulos autenticados. (2) remessa postal registrada ou AR

Entrega no local

DATA: 05/01/2009 a 07/01/2009

LOCAL: Protocolo Geral da Administração da Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana.

Endereço: Praça do Poderes s/n - Centro - São Francisco de Itabapoana - RJ

Horário de atendimento: 10 às 16 Horas

Obs. - Recebimento com conferência do original.

05/01/2009 A 09/01/2009

Pedido de vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva. E interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

17/01/2009

Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

17/01/2009

Divulgação/Publicação do resultado dos títulos do Magistério

19 A 23/01/2009

Período para entrega de recursos referentes às avaliações dos títulos do Magistério

18/01/2009

Aplicação da prova prática de direção veicular. Local a ser divulgado por Edital de convocação

30/01/2009

Divulgação/Publicação do resultado da prova prática de direção veicular

30/01/2009

Divulgação/Publicação do Resultado Final do Concurso

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I - A - NÍVEL ALFABETIZADO

NÍVEL ALFABETIZADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCI- MENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AMPLA CONCOR- RÊNCIA

PORTA- DORES DE DEFICI- ÊNCIA

101

Auxiliar de Serviços Gerais (Escola)

350

332

18

Nível Alfabetizado

415,00

40 horas

R$ 28,00

102

Auxiliar de Serviços Gerais (Creche)

100

95

05

Nível Alfabetizado

415,00

40 horas

ANEXO I - B - ENSINO MÉDIO (2° grau completo)

ENSINO MÉDIO (2° grau completo) - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCI- MENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AMPLA CONCOR- RÊNCIA

PORTA- DORES DE DEFICI- ÊNCIA

201

Professor I (Educação Infantil - Creche)

70

66

04

·Ensino Médio Completo (Modalidade Normal)

*415,00

35 horas

R$ 55,00

202

Professor I (Professor de Ensino Fundamental 1º Segmento - 1º ao 5º ano)

350

322

18

· Ensino Médio Completo (Modalidade Normal)

· Normal Superior, com habilitação para Magistério ou

· Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o Magistério.

*415,00

25 horas

* Vencimento base (gratificações - triênios - FUNDEB e outras somente após a conclusão e aprovação no estágio probatório).

ANEXO I - C - ENSINO SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCI- MENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AMPLA CONCOR- RÊNCIA

PORTA- DORES DE DEFICI-ÊNCIA

302

Fisioterapeuta (Educação)

03

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

847,33

20 horas

R$ 65,00

303

Fonoaudiólogo (Educação)

03

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

20 horas

304

Nutricionista (Educação)

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

20 horas

305

Pedagogo

07

-

-

Licenciatura Plena em Pedagogia

*467,04

20 horas

307

Professor II - Artes

05

-

-

Licenciatura Plena em Educação Artística

*467,04

16 horas

310

Professor II - História

02

-

-

Licenciatura Plena em História

*467,04

16 horas

311

Professor II - Língua Portuguesa

02

-

-

Licenciatura Plena em Letras

*467,04

16 horas

313

Psicólogo

05

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.021,77

20 horas

* Vencimento base (gratificações - triênios - FUNDEB e outras somente após a conclusão e aprovação no estágio probatório).

ANEXO II

ANEXO II - A - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série do Ensino Fundamental)

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série do Ensino Fundamental)

CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCI- MENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AMPLA CONCOR- RÊNCIA

PORTA- DORES DE DEFICI- ÊNCIA

401

Motorista - Categoria C

10

-

-

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C"

463,03

40 horas

R$ 30,00

402

Motorista -Categoria D

25

-

-

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

463,03

40 horas

403

Motorista -Categoria E

25

-

-

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "E"

463,03

40 horas

404

Operador de Máquinas Pesadas

05

-

-

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "E"

463,03

40 horas

405

Tratorista

05

-

-

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C"

463,03

40 horas

ANEXO II - B

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª série do Ensino Fundamental)

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª série do Ensino Fundamental)

CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCI- MENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AMPLA CONCOR- RÊNCIA

PORTA- DORES DE DEFICI- ÊNCIA

501

Auxiliar de Enfermagem

15

14

01

Ensino Fundamental completo e Curso Específico e Registro no Órgão de Classe

415,00

40 horas ou 12/36

R$ 35,00

502

Auxiliar Administrativo

20

19

01

Ensino Fundamental completo, Noções de Informática - Windows, Word, Excel, Power Point, Internet.

415,00

40 horas

ANEXO II - C

ENSINO MÉDIO (2° grau completo)

NÍVEL MÉDIO (2° grau completo)

CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCI- MENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AMPLA CONCOR- RÊNCIA

PORTA- DORES DE DEFICI- ÊNCIA

601

Agente de Fiscalização de Trânsito

20

-

-

Ensino Médio Completo

465,00

40 horas

R$ 55,00

602

Técnico de Higiene Dental

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

465,00

40 horas

603

Técnico em Contabilidade

03

-

-

Ensino Médio Completo, Curso Específico e Registro no Órgão de Classe

507,06

40 horas

604

Técnico em Enfermagem

05

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

465,00

40 horas ou 12/36

ANEXO II - D - ENSINO SUPERIOR

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO PARA INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCI- MENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AMPLA CONCOR- RÊNCIA

PORTA- DORES DE DEFICI- ÊNCIA

702

Contador

02

-

-

Formação Específica e Registro no Órgão de Classe

1.114,60

40 horas

R$ 65,00

704

Engenheiro Civil

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

20 horas

705

Farmacêutico

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.021,77

30 horas

706

Fisioterapeuta

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

847,33

20 horas

707

Fonoaudiólogo

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

20 horas

708

Médico Anestesista (Plantonista)

07

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

24 horas

709

Médico Cardiologista (Ambulatório)

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

20 horas

710

Médico Dermatologista (Ambulatório)

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

20 horas

711

Médico Neurologista (Ambulatório)

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

20 horas

712

Médico Oftalmologista

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

20 horas

713

Médico Otorrinolaringologista (Ambulatório)

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

20 horas

714

Médico Pediatra (Plantonista)

10

09

01

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.114,60

24 horas

715

Médico Psiquiatra (Ambulatório)

02

-

-

Formação específica e Registro no órgão de classe

1.021,77

20 horas

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO III - A - NÍVEL ALFABETIZADO

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL ALFABETIZADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais (Escola), Auxiliar de Serviços Gerais (Creche)

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25.0

Matemática

10

2.5

25.0

Conhecimentos Gerais sobre o Município

20

2.5

50.0

QUADRO DE PROVAS

ANEXO III - B

ENSINO MÉDIO (2º grau completo)

QUADRO DE PROVAS DO ENSINO MÉDIO - MAGISTÉRIO: Professor I (Educação Infantil - Creche), Professor I (Professor de Ensino Fundamental 1° Segmento - 1° ao 5° ano)

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.25

22.5

Matemática

05

2.25

11.25

Conhecimentos Gerais sobre o Município

05

2.25

11.25

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

20

2.25

45.0

Títulos

Pertinentes à Área de Atuação

-

-

10.0

QUADRO DE PROVAS

ANEXO III - C

ENSINO SUPERIOR

QUADRO DE PROVAS DO ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO: Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo.

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

2.5

37.5

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da área

25

2.5

62.5

QUADRO DE PROVAS

ANEXO III - D

ENSINO SUPERIOR - MAGISTÉRIO

QUADRO DE PROVAS DO ENSINO SUPERIOR - MAGISTÉRIO: Pedagogo

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

2.25

33.75

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da área

25

2.25

56.25

Títulos

Pertinentes à Área de Atuação

-

-

10.0

QUADRO DE PROVAS

ANEXO III - E

ENSINO SUPERIOR - MAGISTÉRIO

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO: Professor II - Artes, Professor II - Ciências, Professor II - Educação Física, Professor II - Geografia, Professor II - História, Professor II - Língua Portuguesa, Professor II - Matemática.

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

2.25

33.75

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da área Conhecimentos Pedagógicos

25

2.25

56.25

Títulos

Pertinentes à Área de Atuação

-

-

10.0

ANEXO IV QUADRO DE PROVAS

ANEXO IV - A

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série do Ensino Fundamental)

QUADRO DE PROVAS DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série do Ensino Fundamental): Motorista categoria " C" , "D" e "E", Operador de Máquina Pesada e Tratorista.

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.0

20.0

Matemática

05

2.0

10.0

Conhecimentos Gerais sobre o Município

05

2.0

10.0

Conhecimentos Específicos

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

20

2.0

40.0

Prova Prática

PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO

-

-

20.0

ANEXO IV - B

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª série do Ensino Fundamental)

QUADRO DE PROVAS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Auxiliar Enfermagem e Auxiliar Administrativo.

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25.0

Matemática

05

2.5

12.5

Conhecimentos Gerais sobre o Município

05

2.5

12.5

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

20

2.5

50.0

QUADRO DE PROVAS

ANEXO IV - C

ENSINO MÉDIO (2° grau completo)

QUADRO DE PROVAS DO ENSINO MÉDIO (2° grau completo): Agente de Fiscalização de Trânsito, Técnico de Higiene Dental, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem.

Provas

Disciplinas

N° de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25.0

Matemática

05

2.5

12.5

Conhecimentos Gerais sobre o Município

05

2.5

12.5

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da Área

20

2.5

50.0

QUADRO DE PROVAS

ANEXO IV - D

ENSINO SUPERIOR

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR: Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo.

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

2.5

37.5

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da área

25

2.5

62.5

QUADRO DE PROVAS

ANEXO IV - E

ENSINO SUPERIOR (ÁREA MÉDICA)

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR - TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS: Médico Anestesista (Plantonista), Médico Cardiologista (Ambulatório), Médico Dermatologista (Ambulatório), Médico Neurologista (Ambulatório), Médico Oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista (Ambulatório), Médico Pediatra (Plantonista), Médico Psiquiatra (Ambulatório).

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

2.5

37.5

Legislação do SUS

05

2.5

12.5

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico da área

20

2.5

50.0