CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - MT

Notícia:   Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT seleciona profissionais na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, para atender as necessidades de excepcional interesse público, por meio da celebração de contrato temporário, sob o Regime Geral de Previdência Social, com prazo de duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme dispuser as Leis Municipais nº 583/2007 e 606/2008.

1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO:

1.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal para preenchimento dos cargos de acordo ao anexo I, em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável, na forma da lei.

2. DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE

2.1. Todos os resultados, prazos e avisos serão publicados no Diário Oficial do Município, através do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e, adicionalmente, no site da Prefeitura www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e no Mural do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA e da Prefeitura.

2.2. Todos os horários previstos neste Edital, e nos Editais Complementares seguem o Horário Oficial de Mato Grosso.

3- DOS CANDIDATOS:

3.1 Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Data, Horário e Local das Inscrições

Inscrições presenciais

Início: 10/03/2014

Término: 14/03/2014

Horário: Das 08h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.

LOCAL: Escritório do CISA - Rua da Saudade s/n - Centro de Diagnostico. Endereço: Rua da Saudade s/nº - Vila Santo Antônio - Tel.: (66) 3522-2155

4.1. TAXA: Não será cobrado taxa de inscrição e as inscrições serão feitas pessoalmente em data, horário e local informados no quadro acima:

4.2 - As inscrições serão presenciais ou por procuração Pública ou Particular com reconhecimento da assinatura em Cartório com fins específicos para a realização de inscrição no presente teste seletiva;

4.3 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.3.1 Constituem procedimentos para a inscrição:

Apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia do CPF e documento de identidade (RG) e Título de eleitor - Serão aceitos como documentos de identidade aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordem ou Conselho que, por Lei Federal valem como identidade. Também serão aceitos passaportes, carteira nacional de habilitação (modelo novo).

Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, a certidão de nascimento ou de casamento, o título eleitoral, a carteira de motorista (modelo sem foto) e carteira de estudante.

4.3.2 - O candidato receberá, no ato da inscrição, o comprovante de inscrição.

4.3.3 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular com reconhecimento de assinatura, contendo poderes expressos para este fim.

4.3.6 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, editais complementares e regulamento.

4.3.7 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

4.3.8 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

4.4 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

- Aos candidatos portadores de deficiência estão reservados 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº. 7.853/89 e pela Lei Complementar Estadual 114/2002.

4.4.1.1 - Para os efeitos do item 4.4.1, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 considera-se pessoa portadora de deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzido devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

4.4.1.2 - Qualquer pessoa portadora de deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos previstos, de acordo com o item 4.4.1.

4.4.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.4.1.4 - O candidato portador de deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

4.4.1.5 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

4.4.1.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que dispuser, na oportunidade.

4.4.1.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de deficiência deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

4.4.2 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.4.3 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de deficiência que não a comunicarem no ato da inscrição.

4.4.4 Por ocasião da posse dos candidatos classificados o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia CISA procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

5. DAS PROVAS:

5.1. As provas serão aplicadas no dia 30 de Março de 2014, com início às 08:00 horas e encerramento às 12:00 horas, com duração de 04 (quatro) horas, Na Escola Estadual Hilda Rocha.

5.2 - O Processo Seletivo Simplificado será de provas objetivas e avaliação de títulos.

5.3 - As provas objetivas serão compostas de conhecimentos básicos, gerais e específicos (Legislação), no total de 20 (Vinte) questões com 04 (Quatro) Alternativas, cada questão valerá 0,35 (zero trinta e cinco) contendo somente uma questão correta, perfazendo um total de 7,0 (sete) pontos.

5.4 A apresentação de títulos deverá se dar no período de 10/03/2014 até 14/03/2014, conforme Cronograma anexo a este Edital, com cópia e original, sendo o original restituído ao candidato no ato da entrega das cópias, totalizando até 3,0 (três) pontos.

5.5 As provas objetivas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no anexo III do presente Edital, de acordo com cada nível de escolaridade, e com a quantidade de questões discriminadas a seguir:

5.5.1 Para os cargos de Nível Fundamental:

- 04 questões sobre a História do Município de São Félix do Araguaia;

- 04 questões sobre Língua Portuguesa;

- 04 questões de Raciocínio Lógico e/ou matemática com nível de escolaridade exigida neste edital.

- 08 Conhecimentos específicos

5.6.2 - Para os cargos de Nível Médio (Recepcionista):

- 04 questões sobre a História do Município de São Félix do Araguaia;

- 04 questões sobre Língua Portuguesa;

- 04 questões de Raciocínio Lógico e/ou matemática com nível de escolaridade exigida neste edital.

- 08 Conhecimentos específicos

5.6.3 - Para os demais cargos de Nível Médio e Superior:

- 04 questões sobre Língua Portuguesa;

- 04 questões de Raciocínio Lógico e/ou Matemática;

- 04 questões da História de São Félix do Araguaia MT;

- 08 questões de Legislação em Saúde Leis (8.080/1990, 8.142/1990)

5.7 - Da realização das provas teóricas:

5.7.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original ou outro documento original em perfeitas condições, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

5.7.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

5.7.3 - O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

5.7.4 - Será excluído da seleção o candidato que:

5.7.4.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

5.7.4.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;

5.7.4.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4.4 - Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;

5.7.4.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

5.7.4.6 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

5.7.4.7 - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

5.7.4.8 - Não devolver integralmente o material solicitado;

5.7.4.9 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.8 - O candidato deverá assinalar com caneta esferográfica de tinta preta ou azul na prova, e transcrever para a folha de gabarito, que será o único documento válido para a correção.

5.9 - O preenchimento da folha de prova será de inteira responsabilidade do candidato.

5.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no caderno de prova. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação e marcação rasurada ou emenda;

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Os candidatos poderão interpor recurso junto à Comissão Organizadora no mesmo endereço do local das inscrições, quanto à homologação das inscrições, gabarito e questões da prova escrita e resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações no Jornal Oficial do Município, disponível no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e a Comissão Organizadora dará resposta em até 2 (dois) dias úteis.

6.2 - No caso de recurso em pendência na data da realização da prova, o candidato participará condicionalmente da seleção.

6.3 - Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função do candidato;

6.4 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente.

6.5 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.

6.6 - Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, e se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na soma total dos pontos obtidos na prova objetiva.

7.2 a classificação dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos;

7.2.1 Em caso de empate entre os candidatos na prova escrita, será usado como critério de desempate maior pontuação na prova português;

7.2.2 persistindo ainda empate entre os candidatos na forma do item anterior e após a prova de títulos será usado como critério de desempate o fator maior idade.

8 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da publicação do Edital de Homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração e na forma da lei.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecida à classificação final, serão convocados por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município, via do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/, de acordo com a necessidade da Administração.

9.2 O candidato aprovado e classificado que não se apresentar, ou se apresentar com documentação incompleta, no prazo estipulado no Edital de Convocação, perderá o direito à vaga, sendo considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado.

9.3 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 - O vínculo será Administrativo (Estatutário).

10 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado:

a) Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Original e cópia de documento oficial de identificação com fotografia;

c) Original e cópia do Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

d) Original e cópia de Título de Eleitor;

e) Original e cópia do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral;

f) Original e cópia de do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

g) Original e cópia de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

h) Original e cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) Original e cópia do Cartão PIS/PASEP;

j) Original e cópia de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para o Cargo;

k) Original e cópia do Histórico Escolar;

l) Original e Cópia de Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

m) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

n) Declaração de bens e valores;

o) Comprovante de residência;

p) Atestado de Saúde Ocupacional.

10.2 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

11.1 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, através do Jornal Oficial dos Municípios e, adicionalmente, em outros meios, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

11.2 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição;

11.3 A inscrição, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital, editais complementares e regulamento;

11.4 Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

11.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis;

11.6 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição;

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Os itens deste Edital e seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento, circunstância que será mencionada em Edital Complementar o Aviso, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

11.9 - Os Anexos que compõem o edital:

ANEXO I - REQUISITOS PARA ADMISSÃO/CARGO/LOTAÇÃO/VAGAS/REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA

ANEXO II - REQUISITOS BÁSICOS, ATRIBUIÇÃO E DESCRIÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV - CRONOGRAMA, ETAPA, DATA, LOCAL

ANEXO V - FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

ANEXO VI- FORMULÁRIO PARA RECURSO

ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULO

ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO IX - FICHA DE PONTUAÇÃO

ANEXO X - EXEMPLO DO CALCULO DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

São Félix do Araguaia - MT, 10 de Fevereiro de 2014.

MARIA SOLANGE ERTHAL
Presidente

DENILDES PEREIRA DA ROCHA
Secretária

MARIA MARTA DA SILVA MILHOMEM
Membro

Parecer favorável a realização do Processo Seletivo simplificado, em: 10/02/201

JOELMA RODRIGUES ÁLVARES
OAB-MS 12.117

Favorável a realização do Processo Seletivo Simplificado, em: 10/02/2014.

LUSIA BRASILINA DE MIRANDA
Secrataria Executiva do CISA

Favorável a realização do Processo Seletivo Simplificado, em 10/02/2014.

JOSE ANTÔNIO DE ALMEIDA
Presidente do CISA

ANEXO I

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA CARGO/LOTAÇÃO/VAGAS/REMUNERAÇÃO/CARGA /HORÁRIA

1- CARGOS EM GERAL

1.1 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO PÚBLICO

LOCAL LOTAÇÃO

VAGAS

VALOR

HORAS SEMANAIS

NORMAL

Cadastro Reserva (CR)

Portador de Necessidades Especiais (PNE)

TOTAL

Auxiliar de Serviços Gerais

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

01

00

01

02

724,00

40

Cozinheira

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

00

02

00

02

724,00

40

1.2 - ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO PÚBLICO

LOCAL LOTAÇÃO

VAGAS

VALOR

HORAS SEMANAIS

NORMAL

Cadastro Reserva (CR)

Portador de Necessidades Especiais (PNE)

TOTAL

Recepcionista

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

01

01

00

02

724,00

40

Técnica de Enfermagem

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

02

02

00

04

724,00 + 20% INSALUBRIDADE

40 ESCALA 12X36

Técnico de Radiologia

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

00

01

00

01

1.000,00 + 20% INSALUBRIDADE

40

1.3 - ENSINO SUPERIOR

EMPREGO PÚBLICO

LOCAL LOTAÇÃO

VAGAS

VALOR

HORAS SEMANAIS

NORMAL

Cadastro Reserva (CR)

Portador de Necessidades Especiais (PNE)

TOTAL

Assistente social

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

00

01

00

01

1.500,00

40

Bioquímico

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

01

00

00

01

2.400,00

40

Enfermeiro

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

00

01

00

01

1.500,00 + 20% INSALUBRIDADE

40

Médico Anestesista

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

01

00

00

01

5.000,00+ 20% INSALUBRIDADE

40

Médico Cirurgião Geral

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

01

00

00

01

5.000,00+ 20% INSALUBRIDADE

40

Médico Clínico Geral

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

02

01

00

03

5.000,00+ 20% INSALUBRIDADE

40

Médico clinico Geral/ plantonista

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

01

00

00

01

2.400,00+ 20% INSALUBRIDADE

40

Médico Obstetra/ Ginecologia

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

01

00

00

01

5.000,00+ 20% INSALUBRIDADE

40

Médico Ortopedista

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

01

00

00

01

5.000,00+ 20% INSALUBRIDADE

40

Médico Pediatra

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

01

00

00

01

5.000,00+ 20% INSALUBRIDADE

40

Nutricionista

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

00

01

00

01

1.500,00

40

ANEXO II

REQUISITOS BÁSICOS, ATRIBUIÇÃO E DESCRIÇÃO PARA TODOS OS CARGOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - CISA.

1.1 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO PÚBLICO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO

Auxiliar de Serviços Gerais

REQUISITOS BÁSICOS:
I - Ensino Fundamental Completo:
Atribuições:
- Executar os serviços básicos de apoio no Hospital.
- Executar serviços de limpeza, manutenção, conservação nas dependências da Instituição.
- Zelar pela segurança interna da Instituição.
- Auxiliar na carga e descarga de material de pequeno e médio porte, utilizado no Hospital.
- Zelar pela manutenção e conservação da aparelhagem da Instituição.
- Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

Cozinheira

REQUISITOS BÁSICOS:
Ensino Fundamental Completo
Atribuições:
Atividades inerentes à preparação de alimentos e atividades a fins; Manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higienização; Organização e o controle dos insumos utilizados na preparação das refeições, Executar tarefas afins e de interesse do CISA; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

1.2 - ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO PÚBLICO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO

Recepcionista

REQUISITOS BÁSICOS:
I - Ensino Fundamental Completo.
Atribuições:
Atender ao público em geral que procure a instituição e controlando o cadastro de visitantes, Controlar o fluxo de informações; Recepção e Transmissão de Mensagens Telefônicas: Sigilo das comunicações, e domínios de serviços de telefonia, Interferência nas chamadas, natureza prioridade e prontidão das mensagens telefônicas; Atitudes no Serviço; Cortesia - Interesse - Eficiência - Qualidade da voz, dicção - Naturalidade - Comunicabilidade - Formas de tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; Noções sobre Registros de Expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas; Técnicas de arquivos, elaboração de ofícios e correspondências; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo: Cortesia; interesse; eficiência; qualidade da voz; dicção; naturalidade para comunicar; comunicabilidade; formas de tratamento; organização do local de serviço e do trabalho.

Técnica de Enfermagem

REQUISITOS BÁSICOS:
I - Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem, registro no órgão profissional competente.:
Atribuições:
Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem; conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; anti-sepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral;. Preparo de drogas e soluções.

Técnico de Radiologia

REQUISITOS BÁSICOS:
Ensino médio completo, Curso de Técnico em Radiologia, registro no órgão profissional competente.
Atribuições:
Preparação de materiais e equipamentos para exames radiológicos; operar aparelhos clínicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico; preparação dos pacientes e realização de exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exames; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, radioproteção e código de conduta; Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

1.3 - ENSINO SUPERIOR

EMPREGO PÚBLICO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO

Assistente social

REQUISITOS BÁSICOS:
Bacharelado em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS
Atribuições:
Realizar atividades e tarefas no Setor de Assistência Social; realizar visitas domiciliares, palestras, triagem, metodologias de trabalho em grupo, metodologias de desenvolvimento de comunidade; inserção produtiva; grupos de prevenção, vigilância social, proteção pró-ativa, Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada (inserção e acompanhamento), Executar tarefas afins e de interesse do CISA; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Bioquímico

REQUISITOS BÁSICOS:
Superior Específico e registro no órgão fiscalizador
Atribuições:
Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas; Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais, bioquímica, imunologia, microbiologia, hematologia e urinálise, clínica, hematologia, parasitologia, bacteriologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças; Manter controle de qualidade no setor laboratorial; Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares; Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas; Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas; Preparar boletins informativos sobre medicamentos, com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Dar pareceres sobre a compra de materiais, equipamentos e medicamentos, fornecendo as especificações técnicas necessárias para a manutenção das farmácias dos postos de saúde; Efetuar controle da qualidade dos medicamentos para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas; Executar tarefas afins e de interesse do CISA; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Lei Municipal nº 595, de 07 de janeiro de 2008.

Enfermeiro (a)

REQUISITOS BÁSICOS:
Graduação em Enfermagem, registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente. Sem vinculo em outra instituição pública Atribuições:
Realização de atividades inerentes ao planejamento, organização, supervisão e execução dos serviços de enfermagem; participação da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde; desenvolvimento das atividades de educação em saúde. Realização de consultas de enfermagem, prescrição e execução dos planos de assistência em cuidados de enfermagem; participação da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participação dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos. Atender as Leis específicas do Município para a categoria profissional.

Médico Anestesista

REQUISITOS BÁSICOS:
Diploma do curso de Medicina, com especialidade em anestesiologia, acompanhado do registro no Conselho de classe.
Atribuições:
Plantão dentro do Hospital na especialidade, para procedimentos cirúrgicos e anestésicos de urgência; Disponibilidade para procedimentos anestésicos em execuções que o requeiram dentro e fora da Unidade Hospitalar; Controlar pacientes no pós operatório quando assim for necessário e transferência, realização de visita pré anestésica e pós anestésica e tratamento das intercorrências da especialidade em pacientes internados na Unidade Hospitalar; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Suporte quando solicitado para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Lei Municipal nº 595, de 07 de janeiro de 2008.

Médico Cirurgião Geral

REQUISITOS BÁSICOS:
Graduação em Medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, documento que comprove a aptidão profissional para a respectiva especialidade, tais como: Prova de Residência Médica e/ou Especialização na área.
Atribuições:
Atendimento de todas as urgências e emergências aos pacientes que procuram o hospital e seguimento dos mesmos dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Estar em disponibilidade para cobertura da rede de urgência e emergência;
Realização de consultas em cirurgia geral de pequenos procedimentos ambulatorial, solicitação, avaliação de exames pré-operatório, cirurgia e Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato..
Lei Municipal nº 595, de 07 de janeiro de 2008.

Médico Clínico Geral

REQUISITOS BÁSICOS:
Graduação em Medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, documento que comprove a aptidão profissional para a respectiva especialidade, tais como: Prova de Residência Médica e/ou Especialização na área.
Atribuições:
Realização de exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde, o bem-estar do paciente, bem com a realização de pequenos procedimentos.
Atendimento de todas as urgências e emergências aos pacientes que procuram o hospital e seguimento dos mesmos dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Estar em disponibilidade para cobertura da rede de urgência e emergência;
Realização de triagem de pacientes de acordo com solicitação; Atendimento de intercorrências em pacientes internados nas alas e participação em auxílio de cirurgias de urgência/emergência; Acompanhamento móvel quando solicitada;
Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pelo Consórcio Intermunicipal de saúde do Araguaia - Cisa; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Lei Municipal nº 595, de 07 de janeiro de 2008.

Médico clinico Geral/ plantonista

REQUISITOS BÁSICOS:
Graduação em Medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, documento que comprove a aptidão profissional para a respectiva especialidade, tais como: Prova de Residência Médica e/ou Especialização na área
Atribuições:
Atendimento de todas as urgências e emergências aos pacientes que procuram o hospital e seguimento dos mesmos dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Estar em disponibilidade para cobertura da rede de urgência e emergência;
Realização de triagem de pacientes de acordo com solicitação; Atendimento de intercorrências em pacientes internados nas alas e participação em auxílio de cirurgias de urgência/emergência; Acompanhamento móvel quando solicitada;
Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pelo Consórcio Intermunicipal de saúde do Araguaia - Cisa; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Lei Municipal nº 595, de 07 de janeiro de 2008.

Médico Obstetra/ Ginecologia

REQUISITOS BÁSICOS:
Diploma do curso de Medicina, com especialidade em ginecologista/obstetrícia, acompanhado do registro no Conselho de classe
Atribuições:
Realização de exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atendimento a mulher no gravídico puerperal de alto risco, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico cirúrgico, para preservação da vida da mãe e do filho, Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Lei Municipal nº 595, de 07 de janeiro de 2008.

Médico OrtopedistaREQUISITOS BÁSICOS:
Bacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, com especialidade ou residência na área
Atribuições:
Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM, em dia diferente ao plantão de corpo presente; Atendimento de traumas (urgências/emergências) Plantão na Unidade Hospitalar; Atendimento para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Realizar auxílio cirúrgico e cirurgias eletivas em data diferente do plantão de corpo presente; Acompanhar pós operatório; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento; Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pelo CISA e Unidade Hospitalar; A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Lei Municipal nº 595, de 07 de janeiro de 2008.
Médico PediatraREQUISITOS BÁSICOS:
Diploma do curso de Medicina, com especialidade em pediatria, acompanhado do registro no Conselho de classe
Atribuições:
Realização de consultas em pediatria, acompanhando o desenvolvimento físico e psíquico das crianças. Prevenindo, diagnosticando e tratando situações patológicas ou doenças, bem como a realização de pequenos procedimentos ambulatorial, Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Lei Municipal nº 595, de 07 de janeiro de 2008.
NutricionistaREQUISITOS BÁSICOS:
Graduação em Nutrição e registro no órgão profissional competente.
Atribuições:
Realização de consultas em nutrição, para o levantamento de informações que possibilitem o diagnóstico nutricional e o conhecimento sanitário e a prescrição dietética e orientação dos pacientes ou cliente de forma individualizada ou coletiva. Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar em prontuário individual a prescrição dietoterápica, a evolução-nutricional, as intercorrências e alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares; avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta; desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar; desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Lei Municipal nº 595, de 07 de janeiro de 2008.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo Simplificado nº001/2013 está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.

1- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

1-Interpretação de texto; 2. Sinônimo e antônimo; 3. Ortografia; 4. Divisão silábica; 5. Acentuação gráfica; 6. Pontuação; 7. Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, verbo;

1.2. CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA E/OU RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Sistema de numeração: números naturais e numerais ordinais; 2. Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; 3. Unidades de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo;

1.3. HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E ATUALIDADES.

1. Aspectos históricos e geográficos; 2. Aspectos econômicos e sociais; 3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 4. Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.

1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar de Serviços Gerais: - 1.Práticas e experiência de serviços ligados à área de limpeza; 2. Manuseio de produtos de limpeza e outros; 3. Uso de equipamentos de segurança; 4. Comportamento e atitude em ambiente de trabalho; 5. Prática e experiência de serviços braçais, coleta de lixos, capinagem e poda de árvores; 6. Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho; 7. Varrição de pátio e salas; 8. Remanejamento de móveis; 9. Noção sobre seleção de tipos de lixos; 10. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos;

Cozinheira: 1. limpeza da cozinha; higiene e limpeza dos utensílios; higiene e saúde corporal; 2. Reconhecimento de gêneros alimentícios impróprios do consumo humano; 3. Técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados; 4. Conhecimento sobre diversos tipos de equipamentos de cozinha; 5. Noções básicas de culinária;

2- ENSINO MÉDIO COMPLETO

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA -

1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia;

2.2. CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA E/OU RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; 2. Equação de 2º grau: 3. resolução das equações completas, incompletas, 4. Razão e Proporção; 5. Regra de três simples e composta; 6. Porcentagem; 7. Juros Simples e Composto;

2.3. HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E ATUALIDADES.

1. Aspectos históricos e geográficos; 2. Aspectos econômicos e sociais; 3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 4. Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.

2.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENSINO MÉDIO COMPLETO

Recepcionista: - 1. Noções de Informática; 2. Recepção e Transmissão de Mensagens Telefônicas: 3. Organização do local de serviço e do trabalho; 4. Noções sobre Registros de Expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas; 5. Técnicas de arquivos, elaboração de ofícios e correspondências; 6. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo:

Técnico de Radiologia: - Saúde Leis (8.080/1990Legislação em, 8.142/1990) Técnico de Enfermagem - - Saúde Leis (8.080/1990Legislação em, 8.142/1990) 3. ENSINO SUPERIOR

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia;

3.2. CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA E/OU RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; 2. Equação de 2º grau: 3. resolução das equações completas, incompletas, 4. Razão e Proporção; 5. Regra de três simples e composta; 6. Porcentagem; 7. Juros Simples e Composto;

3.3 HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E ATUALIDADES.

1. Aspectos históricos e geográficos; 2. Aspectos econômicos e sociais; 3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 4. Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.

3.4. CONHECIMENTO EM LEGISLAÇÃO

- Saúde Leis (8.080/1990Legislação em, 8.142/1990)

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ETAPA DATA LOCAL

2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

ETAPA

DIA

HORÁRIO

LOCAL

Publicação:

25/02/2014

08:00

Mural do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, www.amm.org.br, www.diariomunicipal.com.br, www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

Envio Aplic:

28/02/2014

08:00

Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

Inscrições:

10/03/2014 a 14/03/2014

08:00/17:00

Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

Entrega de Títulos

10/03/2014 a 14/03/2014

08:00/17:00

Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

Divulgação dos candidatos inscritos:

19/03/2014

08:00/18:00

Mural do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, www.amm.org.br, www.diariomunicipal.com.br, www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

Prazo para recurso resultado das inscrições:

21/03/2014

08:00/18:00

Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

Homologação das inscrições após recurso

24/03/2014

08:00/18:00

Mural do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, www.amm.org.br, www.diariomunicipal.com.br, www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

Realização das provas:

30/03/2014

08:00/12:00

Escola Estadual Hilda Rocha

Duração da prova:

04 horas

08:00/12:00

Escola Estadual Hilda Rocha

Resultado do teste:

04/04/2014

08:00/18:00

Mural do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, www.amm.org.br, www.diariomunicipal.com.br, www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

Prazo para Recurso:

04/04/2014 á 09/04/2014

08:00/18:00

Mural do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, www.amm.org.br, www.diariomunicipal.com.br, www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

Resultado Final após prazo do Recurso:

11/04/2014

08:00/18:00

Mural do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, www.amm.org.br, www.diariomunicipal.com.br, www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

ANEXO X

EXEMPLO DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Títulos e Experiência Profissional

Valor de cada Título

Número de Títulos Aceitos

Soma dos Títulos/meses

Doutorado na área de conhecimento.

1,00

1,0

1,00

Mestrado na área de conhecimento.

0,85

1,0

0,85

Pós-graduação, em nível de especialização, na área de conhecimento concluída, ou cursando se no município.

0,55

1,0

0,55

Curso específico para o cargo pleiteado com carga horária mínima de 40h, nos últimos 03 (três) anos (a saber: 2010, 2011 e 2012).

0,15

2,0

0,30

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Títulos e Experiência Profissional

Valor de cada Título

Número de Títulos Aceitos

Soma dos Títulos/meses

Curso superior completo

1,25

1,0

1,25

Cursando nível superior

0,75

1,0

0,75

Curso específico para o cargo pleiteado com carga horária mínima de 60h, nos últimos 03 (três) anos (a saber: 2010, 2011 e 2012).

0,25

3,0

0,75

Experiência Profissional, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de conhecimento, em instituição pública ou privada(até o limite de 30 meses).

0,25

1,0

0,25

TOTAL

 

 

3,00

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO:

Títulos e Experiência Profissional

Valor de cada Título

Número de Títulos Aceitos

Soma dos Títulos/meses

Ensino médio completo

1,25

1,0

1,25

Cursando ensino médio

0,75

1,0

0,75

Curso específico para o cargo pleiteado com carga horária mínima de 60h, nos últimos 03 (três) anos (a saber: 2010, 2011 e 2012).

0,25

3,0

0,75

Experiência Profissional, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de conhecimento, em instituição pública ou privada(até o limite de 30 meses)

0,25

1,0

0,25

TOTAL

 

 

3,00