Prefeitura de São Felipe D´Oeste - RO

Notícia:   Prefeitura de São Felipe D'Oeste - RO oferece 86 vagas de até R$ 4.380,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2008

A Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste/RO torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizado Concurso Público destinado ao provimento dos cargos constantes no Item 2 de acordo com as condições contidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital e executado pela empresa Cavalcante & Araújo Ltda.

1.2. O Concurso Público será regido pela Constituição Federal, Leis Federais nº. 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências - Lei Federal nº. 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. - Lei Federal nº. 11.350/06 - Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Emenda Constitucional nº. 051/06 - Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal, Portaria Ministerial nº. 1.886, de 18/12/1997 - Aprova normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família Portaria Nº. 648/GM de 28 de março de 2006. Trata de Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Portaria N.º 1.399, de 15 de dezembro de 1999 Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, na área de epidemiologia e controle de doenças, define a sistemática de financiamento e dá outras providências, Instrução Normativa nº. 013/TCER/2004, pelas Leis Municipais nº 301/2007; 335/2008, Lei Orgânica Municipal, bem como Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n.º 016/2008 celebrado entre o Município de São Felipe D'Oeste/RO e o Ministério Público do Trabalho, e demais normas pertinentes à espécie.

2 - DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DO SALÁRIO BASE.

O Concurso Público tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos para provimento dos cargos abaixo especificados:

2.1 - NÍVEL SUPERIOR - GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR - GFS.

CÓDIGO

CARGOS

HORAS

VAGAS

SAL. BASE

GFS - 001

Enfermeiro

40 horas semanais

03

2.683,29

GFS - 002

Farmacêutico Generalista

40 horas semanais

01

1.433,00

GFS - 003

Psicólogo

40 horas semanais

01

1.380,00

GFS - 004

Nutricionista

40 horas semanais

01

1.380,00

GFS - 005

Assistente Social

40 horas semanais

01

1.380,00

GFS - 006

Professor Classe B*

40 horas semanais

02

1.302,85

GFS - 007

Professor de Educação Física

40 horas semanais

01

1.302,85

GFS - 008

Supervisor Pedagógico

40 horas semanais

02

1.302,05

GFS - 009

Médico Clínico Geral

40 horas semanais

04

4.380,00

* Ensino fundamental: séries iniciais, sendo que deverão optar pela localidade conforme Anexo III deste edital. Não o fazendo será considerado inscrito para a Secretaria Municipal da Educação para que esta promova a adequada lotação.

2.2 - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - GRUPO FUNCIONAL TÉCNICO - GFT.

CÓDIGO

CARGOS

HORAS

VAGAS

SAL. BASE

GFT - 010

Fiscal de Patrimônio

40 horas semanais

01

574,00

GFT - 011

Técnico em enfermagem*

40 horas semanais

05

574,00

* Os candidatos aos cargos de técnico em enfermagem, deve estar devidamente inscrito no respectivo conselho profissional.

2.3 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - GRUPO FUNCIONAL BÁSICO - GFB

CÓDIGO

CARGOS

HORAS

VAGAS

SAL. BASE

GFB - 012

Agente Comunitário de Saúde*

40 horas semanais

14

434,28

GFB - 013

Auxiliar Administrativo

40 horas semanais

07

382,17

* Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão atender aos seguintes requisitos: I - Os agentes comunitários de saúde, para assumir o cargo, deverão preencher os requisitos definidos pela Emenda Constitucional nº.51/06 e Lei Federal nº. 11.350/06; II - Residir na comunidade em que atuar desde o momento da inscrição - Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde; Ser maior de 18 anos; IV - haver concluído o ensino Fundamental.

2.4 - NÍVEL ELEMENTAR - GRUPO FUNCIONAL BÁSICO - GFB

CÓDIGO

CARGOS

HORAS

VAGAS

SAL. BASE

GFB - 014

Eletricista

40 horas semanais

01

789,61

GFB - 015

Gari

40 horas semanais

02

380,00

GFB - 016

Vigilante

40 horas semanais

02

380,00

GFB - 017

Zeladora

40 horas semanais

13

380,00

GFB - 018

Cozinheira

40 horas semanais

01

380,00

GFB - 019

Auxiliar de Serviços Diversos

40 horas semanais

09

380,00

GFB - 020

Pedreiro

40 horas semanais

01

607,99

GFB - 021

Operador de Máquinas*

40 horas semanais

04

789,61

GFB - 022

Motorista de Viaturas Leves

40 horas semanais

04

521,14

GFB - 023

Motorista de Viaturas Pesadas**

40 horas semanais

02

607,99

GFB - 024

Motorista de Ônibus**

40 horas semanais

04

607,99

** Operador de trator de esteira, operador de pá-carraguedaira, operador de motoniveladora.
*** Os candidatos aos cargos de operador de máquinas, motorista de viaturas pesadas e motorista de ônibus deverão apresentar a respectiva Carteira Nacional de Habilitação no momento da realização da prova prática.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 - A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso será feita mediante publicação de Editais e Anexos. Tais informações, bem como os Editais e seus anexos, encontrar-se-ão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

3.1.1 - Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste/RO;

3.1.2 - Câmara Municipal de Câmara Municipal de São Felipe D'Oeste/RO;

3.1.3 - Internet, no seguinte sítio eletrônico: www.cristalassessoriaprev.com.br;

3.1.4 - Jornal de grande circulação (A Gazeta de Rondônia).

4 - DO REGIME JURÍDICO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

4.1 - Com exceção dos candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Médico Clínico Geral, que serão contratados pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os demais candidatos aos cargos especificados nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do presente Edital serão contratados sob o regime jurídico estatutário do Município de São Felipe D'Oeste/RO.

4.2 - Os candidatos concorrerão, conforme opção, ao local de trabalho quando de sua inscrição, quando for o caso.

4.3 - O local de trabalho será em quaisquer dos órgãos da Prefeitura de São Felipe D'Oeste/RO, ou em local designado pela Administração Municipal, de acordo com as respectivas atividades a serem desenvolvidas.

4.4 - A Prefeitura de São Felipe D'Oeste/RO poderá por necessidade de atendimento ao interesse do serviço público municipal, lotar em outro local diverso daquele para o qual se inscreveram os candidatos aprovados, respeitadas as atribuições dos respectivos cargos.

4.5 - Os cargos para os quais o valor da remuneração inicial for menor que o valor do salário mínimo vigente ou que passe a ser inferior, serão complementados até alcançarem o valor mínimo expresso em Lei,

4.6 - Ao vencimento básico serão acrescidas vantagens e gratificações definidas em Lei.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão feitas nos dias 15 de outubro a 04 de novembro do corrente ano em qualquer a Agência dos Correios do Estado de Rondônia. Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas na Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste/RO junto à Comissão do Concurso, ou na empresa Cavalcante e Araújo Ltda, estabelecida na Rua Guimarães Rosa, 4965 - Centro, Alvorada do Oeste/RO, ou ainda no sítio eletrônico: www.cristalassessoriaprev.com.br.

5.2 - O valor da inscrição será:

5.2.1 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para os Cargos de Nível Fundamental e Elementar.

5.2.2 - R$ 40,00 (quarenta reais), para os Cargos de Nível Médio.

5.2.3 - R$ 60,00 (sessenta reais), para os Cargos de Nível Superior.

5.3 - Poderá participar do concurso o candidato que preencher as seguintes condições:

5.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98.

5.3.2 - Não registrar antecedentes criminais.

5.3.3 - Ter, até a data da posse 18 (dezoito) anos completos.

5.3.4 - Ter escolaridade e habilitação exigida para o respectivo cargo.

5.3.5 - Ter sua inscrição homologada.

5.4 - A homologação das inscrições será divulgada por meio de Editais, nos locais previstos no item 3 deste Edital, em listagem afixada no átrio oficial da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste/RO, bem em jornal de grande circulação (A Gazeta de Rondônia), onde será publicado apenas o extrato do respectivo edital, até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições.

5.5 - Da não-homologação da inscrição, caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 11 deste Edital.

5.6 - As inscrições serão homologadas no dia 13 de novembro de 2008.

5.7 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de inscrição confirmado, através de publicação do edital de homologação das inscrições.

5.8 - Não haverá inscrição condicional. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos de opção para concorrerem seja qual for o motivo alegado, exceto por erro efetivamente comprovado quando da Homologação das Inscrições.

5.9 - Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição paga será devolvida ao candidato.

5.10 - Os interessados poderão realizar inscrições através de procuração com firma reconhecida em cartório, desde que seja específica para tal finalidade. O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato.

5.11 - No ato da inscrição a ficha de inscrição descrita no Anexo I deste Edital deverá ser entregue ao candidato pelo responsável pela sua efetivação na respectiva agência dos correios onde a inscrição for realizada, sendo que ao candidato será restituído o comprovante de realização da inscrição, o qual deverá ser destacado da referida ficha.

5.12 - As pessoas portadoras de necessidades especiais têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1989, desde que obtenham aprovação. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionário superior a 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subseqüente.

5.12.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão ocupar os cargos objeto deste concurso, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas funções.

5.12.2 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

5.12.3 - As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão estar habilitadas, ou seja, aprovados nas provas, sendo que a sua contratação obedecerá à ordem de classificação dos portadores de deficiência, por cargo.

5.12.4 - O candidato portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantido, assim, o preparo das condições para sua participação no Concurso Público.

6 - DAS FASES DO CONCURSO

6.1 - O concurso será realizado em duas fases distintas, uma teórica e outra prática, para provimento dos cargos de Operador de Máquinas, Motorista de Viaturas Pesadas e Motorista de Ônibus, e em fase única com provas objetivas para provimento dos demais cargos descritos no presente instrumento convocatório:

6 2. - DA FASE I - prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

6.2.1 - A Prova Objetiva terá a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos).

6.2.2 - O conteúdo programático da Prova Objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

6.3 - FASE II - prova prática de caráter eliminatório e classificatório.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 - As provas objetivas conterão questões de Língua Portuguesa, Matemática, História de Rondônia e Conhecimentos Específicos;

7.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 07 de dezembro de 2008. O horário e local das realizações das provas serão divulgadas no Edital de homologação das inscrições, conforme itens 5.4 e 5.6 deste Edital.

7.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, horário este em que os portões serão fechados, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, somente sendo permitida seu acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do Cartão de Inscrição e da Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto atual.

7.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.5 - O não comparecimento do candidato no dia, hora e local indicado para realização das provas implica em sua automática exclusão do concurso.

7.6 - Não será admitido na sala o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

7.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

7.8 - As provas são individuais e não será permitida consulta a qualquer material. O candidato que for surpreendido em comunicação verbal, por escrito ou de qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa não autorizada será excluído do Concurso.

7.9 - As provas objetivas serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, de "A" a "E", e uma única resposta correta, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada questão.

7.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas das Provas Objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. Não haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato. O preenchimento do Cartão de Respostas das Provas Objetivas será de inteira responsabilidade do candidato.

7.11 - Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata.

7.12 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão que não tiver nenhuma resposta assinalada, ou a que tiver mais de uma alternativa marcada.

7.13 - O candidato que não obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) em cada área do conhecimento será automaticamente desclassificado.

7.14 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação.

7.15 - As provas objetivas serão compostas de 40 (Quarenta) questões com valor individual de 2.5 (dois vírgula cinco) pontos cada, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com a seguinte distribuição:

GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR - GFS:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

10

2,50

25

Prova de Matemática

05

2,50

12,50

História de Rondônia

05

2,50

12,50

Prova de Conhecimentos Específicos

20

2,50

50

GRUPO FUNCIONAL TÉCNICO - GFT - Técnico em Enfermagem.

CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

10

2,50

25

Prova de Matemática

05

2,50

12,50

História de Rondônia

05

2,50

12,50

Prova de Conhecimentos Específicos

20

2,50

50

GRUPO FUNCIONAL TÉCNICO - GFT - Fiscal de Patrimônio.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

15

2,50

37,50

Prova de Matemática

15

2,50

37,50

História de Rondônia

10

2,50

25

GRUPO FUNCIONAL BÁSICO - GFB - Agente Comunitário de Saúde.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

10

2,50

25

Prova de Matemática

05

2,50

12,50

História de Rondônia

05

2,50

12,50

Prova de Conhecimentos Específicos

20

2,50

50

GRUPO FUNCIONAL BÁSICO - GFB - Auxiliar Administrativo.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

15

2,50

37,50

Prova de Matemática

15

2,50

37,50

História de Rondônia

10

2,50

25

GRUPO FUNCIONAL BÁSICO - GFB - Eletricista, Gari, Vigilante, Zeladora, Cozinheira, Auxiliar de Serviços Diversos, Pedreiro, Operador de Máquinas, Motorista de Viaturas Leves, Motorista de Viaturas Pesadas e Motorista de Ônibus.

CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

QUESTÕES

PONTOS

TOTAL

Prova de Língua Portuguesa

15

2,50

37,50

Prova de Matemática

15

2,50

37,50

História de Rondônia

10

2,50

25

8. DAS PROVAS PRÁTICAS

8.1 - Somente para provimento dos cargos de Operador de Máquinas, Motorista de Viaturas Pesadas e Motorista de Ônibus.

8.2 - A realização da prova prática está prevista para o dia 14 de dezembro de 2008, sendo que a confirmação da data e a divulgação do(s) local (is) e os horários, ocorrerá por meio de publicação do Edital de convocação, na forma do item 3 deste Edital.

8.3 - Somente participarão da prova prática os 20 (vinte) candidatos melhores classificados na 1ª Fase: Prova Objetiva com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, mais os empatados com a mesma nota considerada para esse fim, sendo eliminados os demais candidatos.

8.4 - A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções, apontadas no Anexo V deste Edital, cuja nota máxima corresponderá a 100 (pontos).

8.5 - Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento do comprovante de inscrição e documento de identidade com foto.

8.6. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

8.7 - A nota final do candidato será mensurada pela média obtida entre as notas da prova objetiva e da prova prática.

8.8 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate, terá preferência o candidato:

9.1.1 - Mais idoso;

9.1.2 - Casado;

9.1.3 - Que tiver maior prole;

10 - DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO

10.1 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização dos responsáveis pela realização do concurso.

10.2 - Somente depois de decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu Cartão de Respostas das Provas Objetivas, juntamente com o Caderno de Questões, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado, em ata, pelo Coordenador do local.

10.3 - Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas das Provas Objetivas, podendo levar consigo o Caderno de Questões.

10.4 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após devidamente lacrados e assinados os envelopes contendo os Cartões de Resposta da Prova Objetiva.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Terá o candidato 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo ato para questionar ou interpor recurso acerca do cancelamento ou indeferimento de inscrições, incorreções no gabarito oficial, inexatidão de questões constantes nas provas, resultado da prova, entre outros, sendo que o deverá fazer por meio de requerimento endereçado à Empresa Cavalcante e Araújo Ltda ou à Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste/RO perante a Comissão de Acompanhamento do Concurso, podendo ser usado o modelo do Anexo VI.

11.2 - Os recursos deverão ser individuais para cada candidato, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência, e-mail e telefones.

11.3 - Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, haverá a respectiva publicação, sendo que desta decisão não mais caberá recurso.

12 - DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO

12.1 - Os gabaritos serão divulgados, no mural da Prefeitura de São Felipe D'Oeste/RO, nos colégios onde forem aplicadas as provas, e no sítio eletrônico: www.cristalassessoriaprev.com.br a partir das 18 (dezoito) horas do mesmo dia das provas (07/12/2008).

13 - CORREÇÃO DOS CARTÕES DE RESPOSTAS

13.1 - Os Cartões de Respostas serão corrigidos pela Cavalcante e Araújo Ltda.

14 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

14.1 - As atribuições dos cargos, objeto do presente Concurso Público, estão descritas no Anexo IV deste Edital.

15 - DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

15.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro na forma da Lei para ingresso no serviço público; b) possuir 18 (dezoito) anos completos na data da posse; c) possuir escolaridade exigida para o cargo; d) estar quite com as obrigações militares (para aqueles do sexo masculino) e eleitorais; e) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico; f) apresentar os documentos exigidos para o exercício do respectivo cargo, bem com atender às demais exigências legais.

15.2 - Os candidatos deverão apresentar, antes do ato de sua nomeação, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de São Felipe D'Oeste /RO, cópia autenticada do CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista, no caso do sexo masculino, Título de Eleitor, comprovante de regularidade eleitoral, Certificado de conclusão dos cursos que exigir os cargos, Comprovante de Habilitação com Registro, Declaração de Bens, Certidão de Nascimento dos filhos; 2 (duas) fotos 3 X 4, Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, Certidão Negativa Cível e Criminal, Certidão Negativa do Tribunal de Contas, Comprovante de Residência, e Declaração de não cumulatividade de cargos e remuneração, exceto os previstos em lei; apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse sob pena de perda do direito à vaga.

15.3 - O candidato portador de necessidade especial deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, assumindo o compromisso de se submeter á exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

15.4 - Os candidatos aos Cargos de Professor Classe "B" deverão comprovar antes da posse que possuem Curso Normal Superior ou Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais, por meio de apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pela instituição de ensino.

15.5 - Os candidatos aos cargos de eletricista deverão apresentar antes da posse comprovante de habilitação técnica, tais como, cursos, treinamentos, entre outros.

15.6 - Os candidatos aos cargos de operador de máquinas e motorista de viaturas pesadas deverão obrigatoriamente possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C".

15.7 - Os candidatos aos cargos de motorista de ônibus deverão obrigatoriamente: possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D", ter idade superior a 21 anos, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

15.8 - Para o Cargo do Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá comprovar residência na Área da comunidade em que pretende atuar, conforme artigo 3º, I da Lei Federal nº. 11.350/06, bem como ter disponibilidade de 08 (oito) horas diárias para desempenhar suas funções.

16- DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

16.1 - Após a homologação dos resultados, os candidatos aprovados serão convocados para nomeação de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

16.2 - As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.

16.3 - Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de capacidade física e mental, realizado pela Junta Médica do Município.

16.4 - Preenchidas as vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos classificados e aprovados comporão o Cadastro de Reserva, para convocação quando da existência de vagas durante o prazo de validade do concurso;

16.5 - O candidato tomará posse, obrigatoriamente, no período de 30 (trinta) dias após o ato de convocação. Deixando de se apresentar no prazo especificado será considerado eliminado.

17 - DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso.

17.2 - A inscrição do candidato implica no seu conhecimento dos termos deste Edital, com a aceitação tácita das condições estabelecidas, não podendo alegar seu desconhecimento.

17.3 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, mediante publicação em jornal de grande circulação.

17.4 - Qualquer irregularidade documental constatada no período de validade do concurso eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

17.5 - As minutas do Edital do Concurso serão publicadas em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, bem como e serão afixados no mural da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste/RO e no sítio eletrônico: www.cristalassessoriaprev.com.br.

17.6 - Não será permitido que nenhum candidato faça as provas, sem documento de identificação, sob nenhuma justificativa;

17.7 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas neste Edital.

17.8 - Todos os casos omissos e todos os problemas ou questionamentos que eventualmente surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais que regem o presente concurso, serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura de São Felipe D'Oeste/RO e pela empresa Cavalcante e Araújo Ltda.

São Felipe D'Oeste /RO, 11 de Janeiro de 2.008.

COMISSÃO

WALTER ZANIRATTO
Presidente

MANOEL ANANIAS DE SOUZA
Membro

JOSE PASCHOAL DE OLIVEIRA FILHO
Membro

Cavalcante e Araújo Ltda,

"Cristal Assessoria Contábil".

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

1 - Língua Portuguesa: Para os cargos de Nível Elementar

Ortografia; acentuação gráfica; separação silábica; sinônimos e antônimos; plural e singular; aumentativo e diminutivo; pontuação; maiúsculas e minúsculas; adjetivo e verbo;

1.2 - Matemática: Para os cargos de Nível Elementar

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

2 - Língua Portuguesa: Para os cargos de Nível Fundamental Completo

I - Leitura e interpretação de textos. II - FONOLOGIA. Classificação dos fonemas e das palavras quanto à tonicidade, encontros vocálicos consonantais e dígrafos; ORTOGRAFIA. Formas variantes, alguns usos ortográficos especiais. III - MORFOLOGIA. Substantivo, adjetivos, artigo numeral, pronome, verbos e categorias gramaticais invariáveis. III - Frase, oração e período; concordância verbal nominal; vocativo; aposto e crase.

2.1 - Matemática: Para os cargos de Nível Fundamental Completo

Números reais; Produtos Notáveis; Fatoração; Potenciação e Radiciação; Equações de 1º e 2º Graus; Frações e números decimais; Problemas; Operações com números naturais; Resolução de problemas;

2.2 - Específica para o cargo de Agente Comunitário De Saúde

Noções elementares referente à assistência à saúde da mulher, (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar,); Portaria nº. 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/1 2/1 990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Lei Complementar nº. 104 de 06/08/2007 Dispõem sobre a criação do emprego Público no âmbito da administração direta do Município e da outra providencias; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho;

3.0 - Língua Portuguesa: Português para os cargos de Nível Médio e Superior

I - Compreensão Interpretação de texto, significação das palavras Leitura interpretação de textos, Gêneros textuais. II - FONOLOGIA. Fonética, Fala e Língua, Ortografia. III MORFOLOGIA. Estrutura e Formação das palavras, Classes de Palavras. IV - SINTAXE. Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da Oração, Concordância Verbal e Nominal, Regência, Figuras de Linguagem, Sinais de pontuação e Acentuação Gráfica.

O conteúdo programático é o mesmo para os cargos de Nível Médio e Superior, porém as provas atenderão ao nível de escolaridade exigida para o cargo.

3.1 - Matemática: Para os cargos de Nível Médio e Superior;

Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria;

O conteúdo programático é o mesmo para os cargos de Nível Médio e Superior, porém as provas atenderão ao nível de escolaridade exigida para o cargo.

3.2 - História de Rondônia: A Conquista e colonização da Amazônia e a submissão do indígena; a Exploração conquista e ocupação da Amazônia no contexto do antigo regime; O mercantilismo e as políticas de colonização dos vales do Madeira e do Guaporé; A sociedade colonial Guaporeana, aspectos do cotidiano, a escravidão e a resistência escrava; Navegação no rio madeira e à abertura do rio Amazônia à navegação internacional. A exploração e colonização do Oeste da Amazônia, O processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; Mão de obra para os seringais do Alto Madeira e A questão acreana e a construção Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O Território Federal do Guaporé e a criação do Estado de Rondônia. Geografia de Rondônia: Aspectos gerais do Estado; Região Norte do Brasil; Brasil político; Limites do Estado; Estado de Rondônia (Evolução Político-Administrativa, Evolução Econômica, Setores Produtivo da Agropecuária Hidrografia); Área e População do Estado; Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico e Cidades de Rondônia.

O conteúdo programático é o mesmo para os cargos de Nível Elementar, Fundamental, e Fundamental completo, Nível Médio e Superior, porém as provas atenderão ao nível de escolaridade exigida para o cargo.

3.3 - Específica para o cargo de Técnico em Enfermagem: Ética profissional. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Nutrição e dietética. Enfermagem médica. Enfermagem cirúrgica. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem neuropsiquiátrica. Psicologia aplicada. Farmacologia. Relações humanas no trabalho. Segurança no trabalho. Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais. Enfermagem do trabalho. Atendimento de emergência e primeiros socorros.

3.4 - Específica para o cargo de Enfermeiro: Saúde e Doença (conceito, condições de saúde). Conforto, segurança e Higiene do paciente. Verificação de sinais vitais (temperatura, pulso, respiração e pressão arterial). Anotações no Prontuário. Administração de medicamentos (preparo e vias de administração). Ações de Enfermagem em tratamentos especiais (curativos e aplicações). Coleta de material para realização de exames. A promoção da saúde como base das ações de enfermagem em saúde coletiva. Vigilância Epidemiológica. Vigilância das doenças transmissíveis. Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose. Imunização. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças crônicas degenerativas (hipertensão e diabetes melitos) Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Idoso. Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde-SUS. Ética profissional princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN. Direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem. Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF). Visitas domiciliares.

3.5 - Específica para o cargo de Farmacêutico Generalista: Farmacologia: Classificação das drogas. Classificação das formas farmacêuticas. Vias de administração de drogas. Absorção. Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de drogas. Interações medicamentosas. Relação dose efeito. Sinergismo. Agonistas. Antagonistas. Bloqueadores neuromusculares. Anestésicos gerais. Anestésicos locais. Anticonvulsivantes. Ansioliticos. Antidepressivos. antipsicóticos. Antitérmicos. Analgésicos. Antiinflamatórios esteroidais e não esteroidais. Cardiotônicos. Antiarrítimicos. Antiangínicos. Anti-hipertensivos. Vasodilatadores. Diuréticos. Broncoconstrictores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Antibióticos. Antifúngicos. Antivirais. Antiparasitários. Antisépticos. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas para uso parenteral. Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Farmácia Hospitalar: Estrutura organizacional. Estrutura administrativa. Conceito. Objetivos. Aquisição de medicamento e correlatos. Análise de medicamentos e correlatos. Controle de estoques de medicamentos e correlatos. Manipulação de formas magistrais e oficinas. Planejamento e controle de estoque. Medicamentos controlados. Controle infecção hospitalar. Suporte nutricional parenteral. Legislação e Código de Ética farmacêutico. Farmácia hospitalar: histórico, objetivos e funções; Seleção de medicamentos; Sistemas de distribuição de medicamentos em farmácia hospitalar; Abastecimento e gerenciamento de materiais; A farmácia no controle das infecções hospitalares.

3.6 - Específica para o cargo de Supervisor Pedagógico: História da Educação Brasileira; As teorias educacionais e a Educação Brasileira. Filosofia da Educação: concepções modernas e pós-modernas. Organização curricular na educação básica. Avaliação educacional: o acompanhamento a ser desenvolvido pelo corpo técnico-pedagógico junto ao corpo docente e discente; Concepções de avaliação. Organização e gestão da escola; O papel de orientadores pedagógicos e educacionais na organização do trabalho escolar e no apoio aos processos de ensino e de aprendizagem; Atuação do corpo técnico-pedagógico na construção e na implementação do projeto pedagógico; Relações da escola com a família e a comunidade. Legislação educacional: implicações no trabalho do pedagogo na escola e no sistema educacional. A Função Social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade Contemporânea; As funções sociais da escola pública contemporânea; O Projeto Político Pedagógico; A Avaliação no Processo de Apropriação do Conhecimento; O currículo; Mídia e Educação.

3.7 - Específica para o cargo de Psicólogo: Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias);

3.8 - Específica para o cargo de Nutricionista: Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição normal: balanço de nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais; nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do idoso. Doenças nutricionais: desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento. Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutricional. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização; supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Ética Profissional;

3.9 -Específica para o cargo de Assistente social: O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social; referência teórica-prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS;

3.10 - Específica para o cargo de Professor Classe "B": História, Filosofia e Sociologia da Educação. Sociedade, Estado e Educação Escolar; Plano de aula-objetivo; Lei 9.394 de 20/12/96 - LDB; Educação Especial; Avaliação; ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); APM (Associação dos Pais e Mestres); Escola e educação; aprendizagem; tipos de aprendizagem; motivação; tendências pedagógicas; a importância dos objetivos; planejamento; currículo; recursos de ensino; o relacionamento na sala de aula; leitura; escrita; Projeto Político Pedagógico. Gestão democrática escolar e articulação comunitária; Temas transversais. Concepção de desenvolvimento e aprendizagem. Legislação Educacional: FUNDEB;

3.11 - Professor de Educação Física: Esquema corporal; Orientação espaço-temporal; Qualidades físicas básica; Anatomia humana; Expressão corporal; cinesiologia; recreação; Jogos: basquete, voleibol handebol; futebol de salão, judô, natação, atletismo, ginástica; jogos olímpicos; condicionamento físico; organização de eventos; esporte na escola. Conteúdo de didática Educação, pedagogia, Didática. A educação como ato político, Tendência pedagógicas na prática docente, Desenvolvimento psicogênico em Jean Piaget e implicações para a educação em Paulo Freire. Pedagogia da autonomia em Paulo freire. Métodos pedagógicos. Técnicas pedagógicas. Relações professor-aluno. Planejamento de ensino e seus níveis Projeto

3.12 - Para o Cargo de Médico Clínico Geral: Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemilógica, Vigilância das Doenças Transmissíveis, Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Dor fisiopatologia; Dor torácica; Dor abdominal; Cefaléias; Dor lombar e Cervical; Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre; Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular; Tosse e hemoptise; Dispnéia e edema pulmonar; Edema; Cianose, hipoxia e policitemia; Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca; Febre reumática; Endocardite infecciosa; Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorespiratória; Constipação; Diarréia e Distúrbios da função ano retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e melena; Hepatite aguda e crônica; Icterícia e hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias; Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis; Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias; Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatóide; Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Doenças vasculares cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e raquimedular; Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites; Coma; Doenças ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias; Carências nutricionais.

São Felipe D'Oeste /RO, 15 de Outubro de 2.008.

COMISSÃO

WALTER ZANIRATTO
Presidente

MANOEL ANANIAS DE SOUZA
Membro

JOSE PASCHOAL DE OLIVEIRA FILHO
Membro

Cavalcante e Araújo Ltda,

"Cristal Assessoria Contábil".

ANEXO III LOCAL DE TRABALHO

Obs. Todos os cargos serão lotados na respectiva Secretaria Municipal, salvo os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Professor Classe "B", cujo local de trabalho se encontra especificado no presente Anexo.

LOCAL DE TRABALHO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESFSB-M1-ESF 01 SÃO FELIPE DO OESTE ZONA URBANA

ORD.

HORAS

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

1.

40

Linha 50, Kapa Zero divisa com município de Santa Luzia D'Oeste e Linha 45 RO 489, exceto território urbano.

01

2.

40

RO 489, Kapa Zero e Travessão Kapa Zero divisa com município de Santa Luzia D'Oeste e Rolim de Moura ate Linha FP14

01

3.

40

Linha FP 14, RO 489 da Linha FP 14 a Linha FP 15 e Linha FP 15 até a Linha Kapa 4

01

ESF-ESF 02- DISTRITO NOVO PARAÍSO

ORD.

HORAS

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

1.

40

RO 489 da Linha FP 15 ate a Linha Projetada e Linha Projetada da Ro 489 até a Linha 37

01

2.

40

Linha FC 01 ate a RO 489, Linha FP 16 ate o KM 4,5, Travessão da Linha FP 17 a Linha 16 e Travessão que liga a Linha FP 16 ao Distrito de Novo paraíso, residências ate o Rio Ararinha.

01

3.

40

Linha 29 da Linha FP 17 até a divisa com o município de Primavera de Rondônia e algumas residências próximas na RO 489

01

4.

40

Ro 489 da Linha projetada até a Linha 33, Linha Marco Oito sentido Novo Paraíso a Linha 37 até o KM 2,5 e Linha 33 até divisa com o município de Primavera de Rondônia.

01

5.

40

Linha 37 da Linha Projetada até a divisa com o município de Primavera de Rondônia

01

6.

40

Linha Marco Oito do KM 2,5 sentido Novo Paraíso Linha 37 ate a Linha 41, Linha 37 da Linha Projetada até a Linha Kapa 4

01

7.

40

Perímetro urbano do Distrito de São Felipe - Novo Paraíso

01

ESF- ESF 03- Comunidade São João

ORD.

HORAS

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

1.

40

Área das fazendas na divisa com o município de Parecis.

01

2.

40

Linha FA 01 ate a linha FP 09 e KM 1,5 em direção a Linha FP 09 e FP 07 e Linha FP 10.

01

3.

40

Linha FA 01 do sitio do Sr° Adercio ate a divisa com o município de Primavera de Rondônia, Linha FP 06, e Linha 45 da Linha FP 06 até a divisa com Primavera de Rondônia.

01

4.

40

Linha 41 da Linha Marco Oito até a divisa com Primavera de Rondônia e travessão da Linha 41 a Linha 45.

01

LOCAL DE TRABALHO:

DISTRITO NOVO PARAÍSO:

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, ARLINDO GONÇALVES DA ROCHA.

ORD.

HORAS

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

1.

40

Professor Classe "B" Séries Inicias E Finais

01

2.

40

Supervisor Pedagógico

01

SEDE DO MUNICÍPIO

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, GEONE SILVA FERREIRA

ORD.

HORAS

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

1.

40

Professor Classe "B" Séries Inicias E Finais

01

2.

40

Supervisor Pedagógico

01

3.

40

Professor de Educação Física

01

São Felipe D'Oeste /RO, 14 de Outubro de 2.008.

COMISSÃO

WALTER ZANIRATTO
Presidente

MANOEL ANANIAS DE SOUZA
Membro

JOSE PASCHOAL DE OLIVEIRA FILHO
Membro

Cavalcante e Araújo Ltda,

"Cristal Assessoria Contábil".

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde*

Instruir a população sobre cuidados com a saúde; Executar tarefas de instrução a população do Município sobre cuidados com a saúde, higiene, alimentação, gestação, etc.; comunicar ao chefe imediato qualquer anormalidade verificada com relação à saúde da população, ministrar orientação a domicilio, instruir sobre alimentação alternativa e medicamentos caseiros; atuar em campanhas, programas, projetos relativos à área da saúde e assistência social; realizar tarefas afins.

Assistente Social

Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos a assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc. Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município. Atender aos alunos da rede pública Municipal, bem como ao Conselho Tutelar do Município no que seja afeto a sua área; Proceder a diagnósticos psicosociais em casos exigidos por lei ou solicitados pelos superiores. Atender famílias em situação de risco; Elaborar relatórios e atendimentos domiciliares, prestar atendimento a todos os órgãos da administração pública e suas autarquias em todos os assuntos relativos e afetos a profissão.

Auxiliar Administrativo

Redigir e datilografar ou digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins e cumprir todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas em prol da consecução dos objetivos e dos trabalhos públicos, em quaisquer dos órgãos públicos em que seja lotado.

Auxiliar de Serviços Diversos

Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover o lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios; Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construções em geral e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios Municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes, sanitários públicos ou em prédios municipais e cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; auxiliar em todas as atividades inerentes a secretaria de obras, serviços públicos e agricultura, bem como em todas as demais atividades que lhe seja designada por norma ou por determinação dos seus superiores, Proceder a lavagem e lubrificação de veículos; eventualmente manobrá-los para colocação e retirada da rampa de lavagem; proceder aos diversos tipos de pulverização de veículos; executar tarefas afins.e correlatas.

Cozinheira

Responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha em instituição do Município; executar cardápios. Inclusive serviços de dieta sob a orientação de profissional da nutrição; preparar mingaus, café, chá e outras refeições ligeiras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas, eventualmente fabricar e cozinhar pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer o pedido de suprimento do material necessário à cozinha ou a preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar trabalhos de ajudante; supervisionar os serviços de limpeza dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas auxiliares de cozinha; preparar e servir merendas; proceder à limpeza dos utensílios e locais de trabalho; limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais, fazer o serviço de limpeza em geral, preparo de alimentos, servir lanches e refeições, promover a higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral, promover a distribuição e controle das refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos; Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade e executar tarefas afins.

Eletricista

Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumento de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos postos Municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; proceder as manutenções necessárias e serviços dos sistemas de iluminação pública e redes elétricas; e demais atividades correlatas.

Enfermeiro

Supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais, dirigidas à comunidade na área de saúde e programas sociais. Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção social. Elaborar levantamentos e dados para estudo e identificação de problemas de saúde e sociais na comunidade. Orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de saúde, higiene e habitação, planejamento familiar e outros. Participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação. Elaborar mapas, boletins e similares. Elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar as atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de atuação. Executar outras atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas, conforme as necessidades do Município e determinação superior. Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população. Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde. Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde. Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários. Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando à boa qualidade do serviço prestado. Formar profissionais de nível médio de enfermagem. Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde. Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário. Participar de montagem de unidade prestadora de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros. Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas. Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho. Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

Farmacêutico Generalista

Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional; atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde; sensibilizado e comprometido com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o; atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética; reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social; conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos; desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva; atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; atuar em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação, registro e controle de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes, correlatos e alimentos; realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança; realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas; avaliar a interferência de medicamentos, alimentos e outros em exames laboratoriais; avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento; exercer a farmacoepidemiologia; exercer a dispensarão e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso integral e parenteral; atuar no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos incluindo registro, autorização de produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; atuar no desenvolvimento e operação de sistemas de informação farmacológica e toxicológica para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidades; interpretar e avaliar prescrições; atuar na dispensação de medicamentos e correlatos; participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica; formular e produzir medicamentos e cosméticos em qualquer escala; atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos, em todos os níveis do sistema de saúde, tanto no âmbito do setor público como do privado; desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, processos e serviços onde atue o farmacêutico; realizar, interpretar, avaliar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises de alimentos, de nutracêuticos, de alimentos de uso enteral e parenteral, suplementos alimentares, desde a obtenção das matérias primas até o consumo; atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia; realizar análises fisico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto; atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia; exercer atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas; gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas; atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos. Acompanhar, organizar e responder técnica e profissionalmente pelos medicamentos de todas as unidades de saúdes do âmbito Municipal, incluídas as instaladas em decorrência de programas Municipais, Estaduais ou Federais, respondendo e responsabilizando-se diretamente frente a entidades de classes e órgãos públicos ou privados de quaisquer esferas.

Fiscal Patrimônio

Analisar a legislação pertinente à sua área de atuação, garantindo-lhe a aplicação e o cumprimento; Vistoriar periodicamente os bens que constituem o patrimônio público, verificando possíveis irregularidades, identificando os responsáveis, notificando-os e eventualmente acionando a Procuradoria Geral do Município e atuando em conjunto com esta, para garantir a adoção dos procedimentos jurídicos necessários à manutenção da integridade do Patrimônio Público; Proceder à elaboração e expedição de relatórios sobre atividades de entidades assistenciais para cujo uso foi cedido próprio municipal; Atender ao público que solicita informações sobre assuntos concernentes à sua área de atuação; Elaborar e expedir, após a conclusão de cada diligência, laudo de vistoria descrevendo o que foi constatado, bem como indicar os responsáveis, se houver; Elaborar relatório sobre possibilidade de uso de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, descrevendo seu estado e situação; Elaborar relatório sobre ocupação de áreas liberadas para implantação de equipamentos comunitários para avaliar o cumprimento de suas finalidades; Identificar ocupantes de áreas objeto de doação, permissão, concessão ou autorização de uso, para controlar invasores de áreas públicas; Autuar ocupantes e invasores, dando-lhes ciência da infração cometida e encaminhando o referido auto à Procuradoria Geral do Município para as providências jurídicas cabíveis; Acompanhar os processos de ocupação ou desocupação de áreas públicas até o julgamento final, para prestar informações ou esclarecimentos à Procuradoria Geral do Município; Exercer a fiscalização em áreas públicas objeto de doação, concessão, permissão ou autorização de uso, reversão de bens doados ao Patrimônio Público Municipal, reintegração ou reivindicação de posse, onde tenham sido implantados equipamento comunitário e atividades de grupos de trabalho de campo, para controlar seu uso; Cumprir e providenciar o cumprimento de todas as normas afetas ao patrimônio público, emanadas por Leis Federais, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, do Tribunal de Contas da União, ou de atos do Poder Executivo Municipal. Executar outras atribuições afins.

Gari

Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construções em geral e outros; fazer mudanças; proceder a aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios Municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes, sanitários públicos ou em prédios Municipais e cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar tarefas correlatas a si determinadas por regulamentos baixados ou pelos seus superiores.

Médico Clínico Geral

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. Cumprir integralmente a carga horária para a qual seja concursado; Assinar e responder por quaisquer programas referentes à saúde conveniados com o Governo Federal, Governo Estadual ou outros órgãos públicos ou privados, tais como PAIF e outros, diligenciando pelo atendimento em qualquer local no âmbito Municipal, seja em regime permanente, seja em regime transitório de atendimento, pela participação, neste último caso, de ações voltadas à saúde preventiva ou curativa no Distrito ou nas comunidades do interior.

Motorista de Ônibus

Conduzir veículos automotores, destinados ao transporte alunos, de passageiros e cargas; Ter conhecimentos básicos de primeiros socorros. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; Encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada, tendo cuidado especial para que não haja excesso que prejudique o veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração de pneus; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Garantir a segurança plena no transporte dos alunos e demais pessoas que venham a ser transportadas, garantindo as normas legais quanto ao transporte coletivo. Diligenciar para a entrega de crianças e alunos bem como zelar pela sua saída do veículo, possibilitando a eliminação de risco de travessia de vias. Manter o veículo limpo e em perfeito estado de conservação. Promover o acompanhamento, pessoalmente, dos veículos em oficinas mecânicas, quando em concerto ou manutenção, verificando os serviços que estão sendo prestados, garantindo a qualidade do mesmo bem como a exata e necessária substituição ou reposição de peças, equipamentos e acessórios, relatando por escrito qualquer irregularidade detectada. Acompanhar pessoalmente e supervisionar a lavagem e limpeza dos veículos do transporte coletivo, diligenciando pela qualidade dos mesmos. Manter a ética no transporte, cumprindo os preceitos de respeito com os alunos e demais pessoas transportadas, bem como cumprindo com todos os demais princípios afetos a classe dos servidores públicos. Desempenhar pessoalmente as suas funções nos horários que lhe for determinado ou escalonado, sem substituição ou troca de horários sem a autorização expressa do secretário a que estiver subordinado, mediante justificação própria. Desempenhar todas as funções que lhe sejam determinadas para transporte de alunos, crianças e quaisquer outras pessoas ou segmentos, desde que autorizadas e determinadas pelos superiores. Desempenhar todas as demais atribuições que lhe forem determinadas verbal ou através de ato próprio.

Motorista Viatura Leve

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; realizar as limpezas dos veículos, sob sua responsabilidade em horários que não estiver em utilização; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem entregues; encarregar-se de entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de combustíveis; revisar o nível de água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando necessária; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica no mesmo; quando em serviços em ambulâncias estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorespirátória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

Motorista Viatura Pesado

Dirigir veículos automotores pesados; tais como caçambas, caminhões, carretas, caminhões baús e abertos, ônibus, micro-ônibus. Conduzir sempre a documentação pessoal e do veículo exigida pelo órgão de trânsito; transportar materiais asfálticos, aquecendo-os na temperatura ideal para a descarga; transportar lixo, detritos e entulhos de construção para aterro sanitário; transportar móveis e utensílios c/ou material de construção para as unidades orgânicas da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste; retirar pequenos defeitos apresentados no veículo durante o percurso; abastecer o veículo, calibrar e/ou trocar pneus, quando necessário; colaborar na escolha de itinerário mais seguro e econômicos, chamar a perícia de trânsito em caso de acidente e permanecer no local; orientar carga e descarga anotando e conferindo a carga transportada; executar outras tarefas correlatas. ; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem entregues; encarregar-se de entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de combustíveis; revisar o nível de água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando necessária ; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica no mesmo. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; realizar as limpezas dos veículos, sob sua responsabilidade em horários que não estiver em utilização. Desempenhar pessoalmente as suas funções nos horários que lhe for determinado ou escalonado, sem substituição ou troca de horários sem a autorização expressa do secretário a que estiver subordinada, mediante justificação própria. Desempenhar todas as funções que lhe sejam determinadas para transporte de alunos, crianças e quaisquer outras pessoas ou segmentos, desde que autorizadas e determinadas pelos superiores. Desempenhar todas as demais atribuições que lhe forem determinadas verbal ou através de ato próprio. . Manter o veículo limpo e em perfeito estado de conservação. Promover o acompanhamento, pessoalmente, dos veículos em oficinas mecânicas, quando em concerto ou manutenção, verificando os serviços que estão sendo prestados, garantindo a qualidade do mesmo bem como a exata e necessária substituição ou reposição de peças, equipamentos e acessórios, relatando por escrito qualquer irregularidade detectada. Acompanhar pessoalmente e supervisionar a lavagem e limpeza dos veículos do transporte coletivo, diligenciando pela qualidade dos mesmos, desempenhar todas as demais atividades ligadas a sua área e as demais que lhe sejam atribuídas por lei, por decreto ou por determinação dos seus superiores.

Nutricionista

Orientar pessoas no tratamento de doenças de hipertensão, diabetes, obesidade, hipercolesteremia, controle microbiológico, pontos críticos de controle de qualidade, desnutrição. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou outros. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativo à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município. Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação, trabalho e de outros. Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Elaborar cardápios para escolas, creches, hospitais, etc.; Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

Operador de Máquina Pesada

Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar talude; operar máquinas rodoviárias em escavação transporte de terras; aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento; auxiliar no concerto das máquinas; lavrar e discar terras; preparando-as para plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; prestar serviços de reboque e realizar serviços agrícolas com tratores; operar rolo - compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários leves; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas, Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, Retroescavadeira, pá carregadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, tratores e outros; Serviços de carregamento de caminhões, em cascalheiras, em dragas de areia, jazidas de pedras, entulhos e lixeiras; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder a escavações, transporte de terra, compactação, carregar caminhões, aterro e trabalho semelhante; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras. Obedecendo a curvas de nível; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Proceder a escavações transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; Abertura e conservação de ruas, avenidas, pátios e estradas rurais; Executar serviços de terraplanagem, nivelamento e executar base e sub-base de pavimentação asfaltica; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento; Ajustar as correias transportadoras à ilha pulmão do conjunto de britagem.

Pedreiro

Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabiliza-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; proceder a instalação de forros de pvc ou de madeira, proceder a instalações hidráulicas necessárias, executar tarefas afins.

Psicólogo

Desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os à escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores. Desenvolver diagnóstico organizacional e psicosocial no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicosociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.; Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado.Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicosocial; Desenvolvimento e acompanhamento de equipes; Intervenção em situações de conflitos no trabalho; Orientação e aconselhamento individuais voltados para o trabalho; Aplicação de métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo, etc.; Assessorar e prestar consultoria interna para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho; Planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação de ações destinadas a facilitar as relações de trabalho, a produtividade, a satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional; Desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade, autoestima e motivação do trabalhador; Atuação em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaboração, implementação, desenvolvimento e avaliação de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos; Participação em recrutamento e seleção de pessoal; Participação em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho; Realização de estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia Organizacional e do Trabalho; Pesquisa de cultura organizacional; Pesquisa de clima organizacional. Desenvolvimento de políticas de retenção de pessoal; Descrição e análise de cargos; Avaliação de desempenho; Participação em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria; Colaboração em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho); Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

Professor Educação Física

Atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6º ao 9º ano, respeitada a formação e área em Educação Física, para a qual prestou concurso público. Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar; planejar adequadamente seu trabalho no que se referem a objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógica; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar; avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à Secretaria da Escola a relação das notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado; buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à Direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional os alunos carentes de assistência especial ou específica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à Direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela Direção a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a Direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola; manter, com os colegas e demais funcionários, o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo Diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários.

Professor de Series Iniciais

Atuar em atividades relacionadas à área de educação pré-escolar e de 1º ao 5º ano, do ensino fundamental, respeitada a formação e área para a qual tenha prestado concurso público. Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar; planejar adequadamente seu trabalho no que se referem a objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógica; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar; avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à Secretaria da Escola a relação das notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado; buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à Direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional os alunos carentes de assistência especial ou específica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à Direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela Direção a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a Direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola; manter, com os colegas e demais funcionários, o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo Diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários.

Supervisor Pedagógico

Desempenhar as atividades inerentes a função e previstas nesta lei, no âmbito e da escola municipal em que esteja lotado. Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem à eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar; planejar adequadamente seu trabalho no que se referem a objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógica; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar; avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à Secretaria da Escola a relação das notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado; buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à Direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional os alunos carentes de assistência especial ou específica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à Direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela Direção a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a Direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola; manter, com os colegas e demais funcionários, o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo Diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários. participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação da Supervisão Escolar; orientar o corpo docente quanto à elaboração do Plano de Ensino, sugerindo idéias e bibliografias para pesquisa; acompanhar a execução dos Planos de Ensino, fazendo as intervenções necessárias para maior eficiência do processo ensino-aprendizagem; avaliar, juntamente com a Direção da Escola e Orientação Educacional, o desenvolvimento do currículo, a fim de garantir o seu cumprimento; propor e orientar meios para a interdisciplinarização do currículo; coordenar as atividades de aperfeiçoamento e atualização profissional da equipe docente; coordenar as reuniões Pedagógicas e as de Pais quando o assunto a ser tratado for de ordem pedagógica; planejar e coordenar as reuniões do Conselho de Classe juntamente com o Orientador Escolar; participar das reuniões do Conselho de Professores; avaliar os registros de conteúdos nos diários de classe; organizar e manter um arquivo atualizado com dados referentes ao funcionamento pedagógico da Escola; acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades pedagógicas e projetos propostos; analisar junto aos professores a eficácia das formas de avaliação e recuperação da aprendizagem; participar da elaboração e implementação de atividades que propiciem a integração escola- comunidade; participar dos cursos de capacitação de sua área de atuação; manter relacionamento cordial com os funcionários dos demais setores, alunos e demais membros da comunidade escolar.

Técnico em Enfermagem

Auxiliar no planejamento, executar e analisar programas de saúde publica, atuando, dentro de sua habilitação, técnica e administrativamente dos serviços da saúde; nas prestações de cuidados globais a indivíduos, familiares e população; auxiliar na elaboração de programas educacionais para a comunidade; participar das pesquisas sócio-sanitárias; auxiliar na elaboração de programas de prevenção e proteção para recuperar a saúde da população; auxiliar na coleta e análise, juntamente com a equipe da saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas municipais da saúde; auxiliar na prestação de serviços os serviços junto as Unidades Sanitárias e hospitais; relacionar medicamentos em falta na farmácia municipal, unidades sanitárias, hospital e ambulatórios; prestar serviço a população a domicilio, quando necessário, dentro do horário normal de trabalho; auxiliar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistências da saúde; auxiliar no controle das doenças, inclusive realizar coleta de material para exames, realizar exames de sua competência;auxiliar na promoção e realização de palestras; fazer visitas a domicilio para orientar e prevenir doenças causadas pela falta de higiene ou uso indiscriminados de medicamentos sem receita médica; participar de campanhas de vacinação em geral;auxiliar no encaminhamento de pessoas ao atendimento médico municipal; verificar os sinais vitais: pressão arterial, temperatura, pulsação; e ainda fazer curativos, injeções prescritas pelo médico; participar em campanhas do planejamento familiar; de campanhas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, prestar assistência a gestante, parturiente, puerperal e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integrante a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daquelas prioritárias e de alto risco, participar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; participar de programas de vigilância sanitária visando a melhoria da saúde do individuo, da família e da população em geral; executar outras tarefas afins. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde. Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo;

Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies; Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais Reconhecer a forma de organização dos Estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético; Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças; Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em trabalha; Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença; Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema;

Dominar técnicas de educação em saúde e aplica-las, através de orientações junto ao paciente e a comunidade de modo geral.

Vigilante

Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; executar tarefas afins manter-se acordado durante todo o tempo que estiver em serviço, verificar e desligar luzes, ar condicionados, visando a economia de consumo.

Zeladora*

Limpeza e conservação da área escolar, de instalações e dependências de prédios públicos de quaisquer dos órgãos da administração Municipal e suas autarquias; Conservação da limpeza de objetos, utensílios e locais de trabalho; zelo pela ordem e cuidados com objetos pertencentes a municipalidade, inclusive com disponibilidade de prestar os serviços aos domingos e feriados e fora do expediente normal; Execução de serviços de zeladoria nos prédios públicos promovendo a limpeza, conservação e manutenção dos mesmos, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene, limpeza e segurança; Cumprimento do regulamento interno, de normas sanitárias e de saúde para assegurar o asseio, ordem e segurança dos prédios e o bem-estar de seus ocupantes.Acondicionamento de lixo ou materiais inservíveis, promovendo o depósito em local correto para a sua coleta, limpeza de instalações sanitárias, escritórios salas, ginásios, escolas, postos de saúde, hospitais, etc.; Execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, ou outras atribuições que lhe venham a ser destinadas através de ato do Poder Executivo Municipal.

São Felipe D'Oeste /RO, 15 de Outubro de 2.008.

COMISSÃO

WALTER ZANIRATTO
Presidente

MANOEL ANANIAS DE SOUZA
Membro

JOSE PASCHOAL DE OLIVEIRA FILHO
Membro

Cavalcante e Araújo Ltda,

"Cristal Assessoria Contábil".

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SÃO FELIPE D'OESTE/RO

PROVA PRÁTICA

Nome: _____________________________________________________ N.° Inscrição: ___________________

Cargo: ____________________________________________________________________________________

ORDEM

QUESITOS

PONTOS

01

Atenção na manutenção da maquina no inicio do trabalho.

10,0

02

Ligar, sair e movimentação da máquina.

20,0

03

Avaliação em serviços ou equivalente.

60,0

04

Realizar os procedimentos de enceramento: estacionar, baixar equipamento, desligar, etc.

10,0

TOTAL

100

São Felipe /RO, 15 de Outubro de 2.008.

Candidato: _________________________________________________________.

Instrutor: __________________________________________________________.

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA ATOS DO CONCURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato ao cargo de _______________________________________________, especialidade __________________________, solicito revisão:

[ ] do gabarito oficial preliminar da prova escrita, questão(ões) ___________________________________________

[ ] da Avaliação de Títulos

[ ] ________________________________________________________________________________________

Conforme especificações inclusas.

São Felipe/RO, ______ de Outubro de 2008.

___________________________________
Assinatura do Candidato

Nome: ______________________________________________________ Número de inscrição: ______________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos.

Datilografar, digitar ou escrever letra legível o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

Usar formulário de recurso individual para cada questão.

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

FORMULÁRIO DE RECURSO

[ ] CONTRA GABARITO OFICIAL - PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

[ ] OUTROS _________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso)
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________.