Prefeitura de São Domingos das Dores - MG

Notícia:   Prefeitura de São Domingos das Dores - MG oferece 74 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DAS DORES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

Inscrições:

PRESENCIAL:

Período: DE 15 DE MARÇO A 14 DE ABRIL DE 2010.

Local: PREFEITURA MUNICIPAL

Av. João Barbosa dos Santos, 386 - Centro São Domingos das Dores - MG

Horário: de 08h00 às 11h00 e de 12h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.

VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores"), das 08h00 (oito horas) do dia 15/03/2010 até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/04/2010 (horário de Brasília/DF).

Provas objetivas:

DATA: 09/05/2010 (DOMINGO)

LOCAL E HORÁRIO: A CONFIRMAR DIA 30/04/2010 - DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, SITE: www.maximaauditores.com.br E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E REGIÃO.

MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.

O Prefeito Municipal de São Domingos das Dores, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, dependendo do cargo, para provimento de vagas nos cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 003 de 04/11/99, que institui o Regime Jurídico e a Lei Complementar Municipal nº 20 de 24/04/2006, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, o Quadro de Pessoal e Vencimentos de São Domingos das Dores, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de São Domingos das Dores, doravante denominada Comissão de Fiscalização, designada através da Portaria nº 063, de 18 de dezembro de 2009, alterada pela Portaria n.º 065, de 30 de dezembro de 2009.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO VI, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão de Fiscalização.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro.

2.1.2 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.5 deste Edital;

2.1.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou via internet no período, local e horário a seguir:

2.2.1 Período: de 15 de março a 14 de abril de 2010.

2.2.2 Local: Prefeitura Municipal
Av. João Barbosa dos Santos, 386 Centro - São Domingos das Dores - MG

2.2.3 Horário: de 08h00 às 11h00 e de 12h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.

2.3 No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.3.1 Comprovante de pagamento do valor respectivo a taxa de inscrição, a ser recolhida através de Guia impressa pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores e paga no Bancoob/Sicoob - Agência 3219 - situada na Av. João Barbosa dos Santos, 309 - centro - São Domingos das Dores.

2.3.2 Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente;

2.3.3 Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.3.4 Inscrição via internet, conforme disposto no item 2.9 deste edital.

2.4 Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5 Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6 Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.7 É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.

2.8 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.8.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.8.2 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.

2.9 O candidato poderá realizar sua inscrição via internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores"), das 08h00 (oito horas) do dia 15/03/2010 até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14/04/2010, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.9.1 Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico;

2.9.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando a opção do cargo ao qual irá concorrer, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

2.9.3 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.9.4 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia 15 de abril de 2010.

2.9.5 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.9.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago até o dia 15 de abril de 2010. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.9.6 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 15 de abril de 2010.

2.9.7 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia 15 de abril de 2010, conforme previsto neste Edital.

2.9.8 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.9 deste Edital.

2.9.9 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.9.10 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

2.9.11 Na inscrição via internet o candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 30/04/2010 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.9.12 Na inscrição presencial o comprovante de inscrição já será o definitivo;

2.9.13 Optando pela inscrição via Internet não será aceito pagamento da Taxa de Inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.

2.9.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.9.15 Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 2.9.4;

2.9.16 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.9.17 A Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.12.

2.9.18 A Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

2.9.19 Após 27/04/2010 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.9.20 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.10 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.11 O simples depósito bancário da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e consequente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.9 deste Edital.

2.12 Somente serão aceitas as inscrições cujo comprovante de Depósito Bancário ou recibo de pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.13 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, no Bancoob/Sicoob - Agência 3219, situada na Av. João Barbosa dos Santos, 309 - centro - SÃO DOMINGOS DAS DORES-MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão de Fiscalização, no endereço da Prefeitura, constante do item 8.12 deste edital, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.13.1 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.13.2 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.14 Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última inscrição, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição (ões) anteriores.

2.15 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo deste concurso aos portadores de deficiência, conforme determina o § 2º do art. 5º da Lei Complementar Municipal n.º 003/99.

2.16 Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.17 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2.18 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.19 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.20 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.21 A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.22 A nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 10 (dez) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados.

2.23 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.24 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.25 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo ou ainda que, comprovar a condição de desempregado a mais de 4 meses.

2.26 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores e impreterivelmente do dia 15 a 17/03/2010, enviar à MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP 31.255-800, Belo Horizonte/MG, ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização, no mesmo local das inscrições - Prefeitura Municipal - Av. João Barbosa dos Santos, 386 - Centro - São Domingos das Dores - MG

2.26.1 Renda Familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo (documentação de todos os membros da família):

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2009/2008, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.26.2 Desempregado (documentação do candidato)

a) Cópia de carteira de trabalho, acompanhada de comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.

2.26.3 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.26.4 A Comissão de Fiscalização poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.26.5 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 24/03/2010, às 09h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

2.26.6 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições nos dias 24/03/2010 a 14/04/2010 no endereço constante do subitem 2.2.2 deste edital, onde haverá listagem dos pedidos deferidos.

2.27 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

3 DO CONCURSO

O concurso para provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1 Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Noções de Administração Pública - NAP, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior ou médio, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos no conjunto das disciplinas da Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2 Da Prova Prática:

As provas práticas serão efetuadas para os cargos relacionados no Anexo IV e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS na prova OBJETIVA de múltipla escolha;

3.2.2 DATA: Serão realizadas no dia 09/05/2010.

3.2.3 LOCAL E HORÁRIO: Será comunicado no dia 30/04/2010 o horário e local das provas práticas, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, site www.maximaauditores.com.br e jornal de grande circulação no Município e região.

3.2.4 Serão Coordenadas pela MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.5 Os especialistas de que trata o subitem anterior não poderão ser servidores do Município, sendo recomendadas as seguintes especialidades:

a) Técnico, inspetor, instrutor ou supervisor do Detran, de Auto-Escola ou similar, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas.

b) Engenheiro ou Técnico da área, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Pedreiro e Serralheiro.

3.2.6 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Anexo IV;

3.2.7 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Anexo IV.

3.2.8 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.9 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso, assegurado o direito de recurso, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

3.3 Da prova de Títulos

3.3.1 A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade, tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo V deste Edital.

3.3.2 Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo V.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser apresentados no dia e local de realização das provas escritas.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou por membro da Comissão de Fiscalização, protocolados na coordenação do concurso, no local e durante a realização das provas objetivas, contendo a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6 A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 00 (zero) de pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7 A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.3.8 No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO V.

3.3.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO V não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.3.10 Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.11 Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.12 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

3.3.13 Somente serão aceitos os títulos referentes a área de atuação do profissional.

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1 A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 DATA: 09/05/2010

4.1.2 LOCAL E HORÁRIO: As provas escritas objetivas serão realizadas no local e horário a serem confirmados DIA 30/04/2010, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, site www.maximaauditores.com.br e jornal de grande circulação no Município e região.

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9 No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12 A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15 As provas dos candidatos aos cargos de Nível Elementar serão lidas durante a sua realização, questão por questão, por técnico especializado, para facilitar a compreensão pelos candidatos.

4.16 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.17 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora no dia seguinte ao da aplicação das provas escritas, às 09h00.

5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada por cargo, em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.

5.2 Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PDE - Portadores de Deficiência, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva, resultado da prova prática (se for o caso), pontuação por título (se for o caso) e classificação final.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.3 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Noções de Administração Pública - NAP, se houver;

e) Tiver obtido maior nota na prova de matemática, se houver;

f) For o mais idoso.

6 DOS RECURSOS

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas práticas ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura e endereçados à Comissão de Fiscalização, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VII deste Edital.

6.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e site www.maximaauditores.com.br

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização no endereço sede da Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores/ MG - Av. João Barbosa dos Santos, 386 - Centro - São Domingos das Dores, no horário de 08h00 às 11h00 e de 12h00 às 17h00.

6.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão de Fiscalização, um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após a realização das mesmas, para que sejam consultadas em caso de recursos.

7 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.2 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho.

7.3 Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico conclusivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para desempenho do cargo.

7.4 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo;

7.5 O candidato regularmente nomeado deverá apresentar-se à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, portando, os seguintes documentos:

a) C.P.F.em vigor;

b) título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, se for o caso;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de São Domingos das Dores;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir e

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 1(um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37 , Inciso III, da Constituição Federal.

8.2 O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3 Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4 Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores durante o prazo de validade deste concurso público, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 8.8 deste Edital.

8.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6 Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.

8.8 As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de São Domingos das Dores/MG, no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br e em jornal de grande circulação no município e região.

8.9 O Resumo do Edital será publicado por três vezes em jornal de grande circulação no município e região.

8.10 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pelas Portarias nos 063/2009 e 065/2009, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.11 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 8.8, podendo a Comissão de Fiscalização utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.14 Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Av. João Barbosa dos Santos, 386 - Centro - SÃO DOMINGOS DAS DORES ou pelo telefone (33) 3315-8000 das 08h00 às 11h00 e de 12h00 às 17h00 horas, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., com sede na Rua Caconde, 1.426 - no Bairro Cachoeirinha e escritório provisório à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com

8.15 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Das Provas Práticas, Das Provas de Títulos, Cronograma, Modelo de Requerimento, Modelo de Procuração e Requerimento de Isenção, respectivamente.

8.16 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização.

8.17 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.18 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

São Domingos das Dores, 06 de janeiro de 2010.

Juvenal Alves Furtado
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2010

Custódio Quintanilha
Prefeito Municipal de São Domingos das Dores

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.

Nº DE VAGAS

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARI- DADE / HABILITAÇÃO

S
A
L
Á
R
I
O

(R$)

TAXA INSCRI- ÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

PONTOS PROVA DE TÍTULOS

CONC PLENA

P
D
E

Agente de Saúde

1

2

1

40h

NM

510,00

25,00

Prova Específica

20

3

-

Português

20

2

Assistente de Administração

2

2

1

40h

NM

510,00

25,00

Português

20

3

-

Matemática e

10

2

NAP e NI

10

2

Assistente de Biblioteca

3

1

1

30h

NM

600,00

30,00

Português

20

3

-

Matemática e

10

2

NAP

10

2

Auxiliar de Pedreiro

4

2

1

40h

NE - Alfabetizado

510,00

25,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Auxiliar de Secretaria Escolar

5

1

 

30h

NM

700,00

35,00

Português

20

3

-

Matemática e

10

2

NAP e NI

10

2

Engenheiro Civil

6

1

 

20h

NS - Engenharia Civil + Registro no CREA

1.981,77

80,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

Farmacêutico Bioquímico

7

1

 

40h

NS - Farmácia Bioquímica

2.564,64

120,00

Prova Específica

20

2,5

10

Português e

10

2

NAP

10

2

Gari

8

3

1

40h

NE - Alfabetizado

510,00

25,00

Português e

20

2,5

-

Matemática

20

2,5

Motorista95140hNF Incompleto - 4ª Série + CNH "D" + Prova Prática598,5130,00Português e202,5-
Matemática202,5
Operador de

Má ninas Pesadas G

101140hNF Incompleto - 4ª Série + CNH "C" + Prova Prática718,2135,00Português e202,5-
Matemática202,5
Operário1110140hNE - Alfabetizado510,0025,00Português e202,5-
Matemática202,5
Pedreiro121140hNF Incompleto - 4ª Série + Prova Prática598,5130,00Português e202,5-
Matemática202,5
Professor de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental137125hNM - Magistério ou Normal Superior ou Pedagogia800,0040,00Prova Específica203-
Português e102
Matemática102
Professor de Educação Física - 1 ª a 4ª Série do Ensino Fundamental142125hNS Educação Física800,0040,00Prova Específica202,510
Português e102
Práticas de Ensino102
Professor de Educação Infantil156125hNM - Magistério ou Normal Superior ou Pedagogia800,0040,00Prova Específica203-
Português e102
Matemática102
Professor de Informática161 25hNM - Magistério ou Licenciatura Plena + Curso de Informática com carga horária superior a 80h800,0040,00Prova Específica203-
Português e102
Práticas de Ensino102
Recepcionista173140hNM510,0025,00Português e203-
Matemática202
Serralheiro181 40hNF Incompleto - 4ª Série + Prova Prática598,5130,00Português e202,5-
Matemática202,5
Servente192140hNF Incompleto - 4ª Série510,0025,00Português e202,5-
Matemática202,5
Serviçal Escolar204130hNE - Alfabetizado558,0027,00Português e202,5-
Matemática202,5
Supervisor Pedagógico211 30hNS - Pedagogia1.080,0050,00Prova Específica202,510
Português e102
Práticas de Ensino102
Técnico em Enfermagem221140hNM - Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho de Enfermagem847,5240,00Prova Específica203-
Português e102
NAP102
TOTAIS 5816 

- NE = Nível Elementar

- NS = Nível Superior

- PDE = Portador de Deficiência.

- NF = Nível Fundamental

- NAP = Noções de Administração Pública.

- NM = Nível Médio

- NI = Noções de Informática

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Lei Complementar nº 20/06

CARGO: AGENTE DE SAÚDE

Trabalho qualificado na área da saúde, que consiste em visitar residências e escolas para orientar famílias, escolares ou doentes quanto à higiene pessoal (banhos, escovação de dentes, corte de unhas), à prescrição médica e dietas. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar o desenvolvimento de recém-nascidos e recuperação de pacientes; prestar assistência domiciliar a idosos; marcar consultas e exames a pacientes visitados; fazer curativos; medir pressão, temperatura, estatura, peso etc.; aplicar injeções e vacinas; providenciar esterilização do material de uso no trabalho; preencher formulários e elaborar relatórios para orientação médica e de enfermagem.

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Trabalho qualificado, na área da administração, que consiste em atender ao público; executar serviços gerais de escritório. Entre outras, as atividades incluem: conferir, separar, registrar dados, relatórios, cálculos, digitação, controle de papéis e material de expediente; organizar, manter e fazer estudos de implantação de arquivos e fichários; expedir processos ou documentos avulsos com o devido controle; examinar a exatidão do material de trabalho.

CARGO: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

Trabalho qualificado em nível de ensino médio, que consiste em organizar, manter e sugerir a atualização de acervo bibliográfico. Entre outras, as atividades incluem: classificar, catalogar, orientar os consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; formalizar e controlar a entrada de livros e empréstimos; zelar pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-o em condições de utilização permanente.

CARGO: AUXILIAR DE PEDREIRO

Trabalho manual, de atividades rotineiras e repetitivas para auxílio direto as funções do pedreiro, que consiste em desempenhar tarefas braçais, tais como: transporte de materiais, preparo de massa, operação de equipamentos, limpeza em geral de pátios de obras, e outras atividades correlatas, inerentes a construção civil que lhe forem atribuídas.

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

Trabalho qualificado na área administrativa que consiste em realizar tarefas de apoio às atividades de secretaria escolar. Entre outras, as atividades incluem: protocolar, registrar, arquivar e manter organizada a documentação da Escola; auxiliar no atendimento, orientação e encaminhamento de alunos, pais, professores e visitantes na Secretaria da unidade escolar; realizar trabalhos de datilografia e digitação; operar equipamentos, tais como mimeógrafos, retro-projetores, TV, vídeo, som e outros; zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua responsabilidade.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Trabalho profissional especializado na área de Engenharia Civil, que consiste na elaboração prévia de projetos, cálculos, planilhas orçamentárias dos custos e das especificações técnicas necessárias à realização de obras e serviços públicos, acompanhar como responsável técnico as obras e serviços de engenharia executadas de forma direta, acompanhar e fiscalizar as obras e serviços de engenharia executadas por terceiros. Entre outras, as atividades incluem orientar pedreiros, auxiliares de pedreiros e outros servidores do grupo ocupacional com que se relaciona; e demais atribuições do gênero atribuídas pelo Diretor Municipal de Obras.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Trabalho profissional especializado na área de farmácia e laboratório bioquímico, que consiste na responsabilidade técnica pela Farmácia do Posto Municipal de Saúde, realizações de exames laboratoriais, atender as prescrições de medicamentos elaboradas por médicos, entre outras; participação no planejamento e execução de programas de assistência a saúde, visando a promoção e implementação de ações que venham acolher às reais necessidades da população e assegurar o efetivo atendimento à comunidade.

CARGO: GARI

Trabalho qualificado que consiste na limpeza urbana, coleta de lixo e prevenção para a manutenção dos corredores superficiais do escoamento de águas pluviais.

CARGO: MOTORISTA

Trabalho qualificado, com algumas variações quanto a itinerário a ser cumprido que consiste em: dirigir veículos automotores para transportes de passageiros ou cargas. Entre outras, as atividades consistem em: transportar pessoas, escolares, documentos e outros, zelar pela segurança dos passageiros, carga e do veículo; tratar o público com cortesia; zelar pela conservação do veículo, mantendo-o sempre nas melhores condições de uso.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Trabalho qualificado, com atividades rotineiras, que consiste em operar máquinas pesadas como carregadeira, retroescavadeira, trator, patrol e similares, de acordo com a legislação pertinente. Entre outras as atividades incluem: realizar aberturas de ruas, redes de esgotos, estradas, terraplenagem, cortes e nivelamentos.

CARGO: OPERÁRIO

Trabalho manual, de atividades rotineiras e repetitivas de apoio ou não a outras tarefas, que consiste em desempenhar tarefas braçais, tais como: capina, faxina, limpeza em geral e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: PEDREIRO

Trabalho manual de atividades rotineiras, repetitivas e simples que consiste em assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; fazer reformas em construções, construir lajes, colunas, vigas, reboco, meio-fio, bueiros; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem atribuídas.

CARGO: PROFESSOR DE 1º A 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Trabalho profissional especializado de magistério no campo da educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, que consiste em elaborar, ministrar aulas e desenvolver atividades e projetos pedagógicos. Entre outras, as atividades incluem: participar de reuniões e de atividades escolares que envolvam a comunidade; colaborar na organização de atividades de caráter cívico, social, cultural, ambiental, tecnológico e artístico promovidas pela unidade de ensino, avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e provas, atendimento às dificuldades de aprendizagem dos alunos, inclusive daqueles portadores de deficiência.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 1º A 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Trabalho profissional especializado em Educação Física no campo da Educação de 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental que consiste em elaborar, ministrar aulas e desenvolver atividades e projetos desta área. Entre outras, as atividades incluem: participar de reuniões e de atividades escolares que envolvam a comunidade; colaborar na organização de atividades de caráter cívico, social, cultural, tecnológico e artístico promovidas pela unidade de ensino; avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observações diretas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Trabalho profissional especializado na área do magistério no campo da educação infantil, que consiste em planejar aulas; desenvolver atividades e projetos pedagógicos. Entre outras as atividades incluem: organizar e promover atividades educativas, recreativas e musicais; avaliar, mediante acompanhamento e registro, o desenvolvimento da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; participar de reuniões pedagógicas e atividades escolares que envolvam a comunidade.

CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Trabalho profissional dirigido a área de informática que consiste em elaborar, ministrar aulas e desenvolver atividades que consistem em organizar e promover atividades educativas, recreativas e técnicas; avaliar, mediante acompanhamento e registro, o desenvolvimento do estudante em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, incentivando-o a desenvolver conhecimentos básicos capazes de facilitar seu ingresso no campo profissional. Entre outras, as atividades incluem: participar de reuniões e atividades escolares que envolvam a comunidade; colaborar na organização de atividades de caráter social, cultural, tecnológico e artístico promovidas pela unidade de ensino; avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observações diretas.

CARGO: RECEPCIONISTA

Trabalho qualificado na área de apoio administrativo, que consiste em recepcionar pessoas, administrados ou não, prestando-lhes informações solicitadas. Entre outras, as atividades incluem: proceder registro e anotações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades; organizar fichários e arquivos, conservando-os em ordem; manter-se informada quanto às normas de disciplinas do órgão; além de atividades rotineiras, que consiste em efetuar ligações telefônicas externas e internas; transmitir e receber mensagens; providenciar as ligações interurbanas solicitadas pelas autoridades da Prefeitura; manter cadastro atualizado de números de aparelhos telefônicos; zelar pela conservação dos aparelhos telefônicos; providenciar os reparos quando necessário; controlar os telefonemas; cultivar boas relações de trabalho com os superiores, colegas e público em geral.

CARGO: SERRALHEIRO

Trabalho manual de atividades rotineiras, repetitivas e simples que consiste em soldar, cortar, lixar, polir, pintar e montar estruturas metálicas; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e que lhe foram atribuídas.

CARGO: SERVENTE

Trabalho manual simples, que consiste na execução de ampla variedade de tarefas de limpeza, conservação e outros serviços. Entre as atividades incluem: executar serviços de limpeza geral de áreas internas ou ambientais da Prefeitura; cuidar da higiene e conservação de locais e equipamentos.

CARGO: SERVIÇAL ESCOLAR

Trabalho de atividades rotineiras e repetitivas, de apoio à área da educação, que consiste em realizar serviços de limpeza e conservação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; preparar café e merenda; desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Trabalho profissional na área da educação, que consiste em supervisionar, orientar e aconselhar os alunos em sua formação geral. Entre outras as atividades incluem: sondar as tendências vocacionais e as aptidões dos alunos; ordenar as influências que incidam sobre a formação do educando na escola, na família ou na comunidade; cooperar com as atividades docentes; controlar o serviço na orientação educacional em nível de sistema.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desenvolver seu trabalho na área da saúde, o que consiste em: preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, executar tratamento simples de rotina ou especificamente prescritos, tais como: ministrar medicamentos, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, vacinas. Entre outras, a atividade incluem: realizar testes para subsídio a diagnóstico, procedendo a sua leitura, coletar materiais para exames de laboratório, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente zelando pela sua segurança, e auxiliar em pequenas cirurgias.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: AUXILIAR DE PEDREIRO, GARI, OPERÁRIO e SERVIÇAL ESCOLAR.

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargos de Nível Fundamental - 4º série: MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO, SERRALHEIRO e SERVENTE.

1-Interpretação e Compreensão de texto; 2-Frases: tipos; 2.1- Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação Gráfica; 6- Classes de palavras; 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo; 7- Sílaba; 7.1-Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 7.2- Divisão silábica; 7.3- Acento tônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CARPANEDA, Isabella; BRAGANÇA, Angiolina. Porta Aberta - Língua Portuguesa. Vols. I a IV. São Paulo, FTD, 2005.

ORCHIS, Amália; CHU, Angelina e SIMONCELLO, Vera. Registrando Descobertas - Língua Portuguesa. Vols. II a IV. São Paulo, FTD, 2005.

GIACOMOZZI, Gilio; VALÉRIO, Gildete; SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. Vols. I a IV. São Paulo FTD,2000.

Cargos de Nível Médio - NM: AGENTE DE SAÚDE, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ASSISTENTE DE BIBLIOTECA, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, PROFESSOR DE 1º À 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE 1º À 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE INFORMÁTICA, RECEPCIONISTA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Cargos de Nível Superior - NS: ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO e SUPERVISOR PEDAGÓGICO.

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos linguísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SACCONI, Luiz Antônio Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Elementar - ALFABETIZADO: AUXILIAR DE PEDREIRO, GARI, OPERÁRIO e SERVIÇAL ESCOLAR.

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

GIOVANI. José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.

Cargos de Nível Fundamental - 4º série: MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PEDREIRO, SERRALHEIRO e SERVENTE.

1. As 4 (quatro) operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação; 2- Sistema Monetário (incluindo problemas); 3- Números pares e ímpares; 4- Algarismos romanos; 5- Porcentagem; 6- Sistemas de Medidas : comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; 7- Sistema Métrico Decimal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

GIOVANI. José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I a III). São Paulo, FTD, 2005.

CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, FTD, 2005.

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, Ática, 2003 .

Cargos de Nível Médio - NM: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ASSISTENTE DE BIBLIOTECA, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, PROFESSOR DE 1º À 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE INFORMÁTICA, RECEPCIONISTA,

1- Conjunto: 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1º grau; Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau; 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2o. Grau. Editora FTD. 2002.

IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

Cargos de Nível Médio - NM: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ASSISTENTE DE BIBLIOTECA, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Cargos de Nível Superior - NS: ENGENHEIRO CIVIL e FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO.

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3 - Conceitos básicos de licitações; 4- Lei Orgânica do Município de São Domingos das Dores.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III.

- Lei Orgânica do Município de São Domingos das Dores/MG.

- Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

III.04 - PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA (NI)

Cargo de Nível Médio - NM: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO e AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR.

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

Obs.: Programa complementar da Prova de NAP.

III.05 - PROVA DE PRÁTICAS DE ENSINO

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE 1º À 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE INFORMÁTICA e SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

III.06 - PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: AGENTE DE SAÚDE

Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória; Vacinação - calendário de vacinação; Noções específicas sobre a ESF, área de abrangência, territorialização, trabalho voltado à família, programas de saúde, trabalho em equipe.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA disponível no site www.saude.gov.br

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos gerais na área de atuação. Conhecimento do Software "autocad". Cálculo Estrutural, que trata, basicamente, da determinação de esforços solicitantes sobre elementos da construção civil (prédios, pontes, obras industriais, torres, etc.) e de seu dimensionamento, a fim de garantir segurança, economia e estética; Materiais de Construção, que trata, basicamente, do estudo das características dos materiais utilizados na construção civil; Hidráulica, que envolve planejamento, projeto e construção das obras de aproveitamento hídrico, abrangendo tanto os sistemas urbanos (esgotos, drenagem, abastecimento d'água), industriais e prediais, quanto a irrigação, o controle de enchentes e os aproveitamentos hidroenergéticos; Geotecnia, que estuda o comportamento do solo nas obras de construção civil, envolvendo projeto e execução de fundações de prédios, barragens, taludes, aterros, compactação de solos, drenagem, estruturas de contenção e determinação das características dos solos; Saneamento, que trata das técnicas de preservação da qualidade do meio ambiente, de processos e projetos de estações de tratamento de água e esgoto e de controle de poluição; Transporte, que envolve projeto e construção de estradas de rodagem, estradas de ferro, vias de navegação, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, abrangendo, também, a operação das vias de tráfego e os aspectos econômicos do transporte; Construção de Edifícios, que trata do estudo das técnicas construtivas de edifícios, desde a fundação até o acabamento. Noções de: instalações de lógica e telecomunicações; acessibilidade para portadores de necessidades especiais; legislação em segurança do trabalho; avaliação de imóveis.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

1. Conhecimentos sobre Farmacologia Básica: conhecimentos relativos às drogas (classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade e segurança; Conceitos gerais: Assistência Farmacêutica e suas etapas, farmacoeconomia, farmacocinética, Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), Atenção Farmacêutica, Problemas Relacionados ao Medicamento (PRM), farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos; e controle de infecção hospitalar.

2.Material biológico: coleta, distribuição e conservação; Fatores que interferem nas análises laboratoriais; Enzimas de interesse clínico; Diabetes: aspectos clínicos e laboratoriais; Lipídeos, lipoproteínas e dislipidemias; Metabolismo pigmentário; Bioquímica da função renal / Uroanálise; Flagelados intestinais; Amebas e amebíase; Helmintíase intestinal; Métodos laboratoriais para pesquisa de Parasitas intestinais; Série eritrocitária /Anemias: aspectos clínicos e laboratoriais; Série leucocitária; Coagulação sanguínea; Interpretação clínica laboratorial dos exames hematológicos; Tipagem sanguínea: ABO + Rho (D); Doença hemolítica do recém-nascido (DHRN); Reações de Imunoprecipitação, Aglutinação, Elisa e Imunoflurescência.

3.Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Conhecimentos do SUS: Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8080/90 (Princípios e diretrizes), e Lei 8142/90 (Financiamento e participação popular); Normas Operacionais Básicas; Conhecimentos sobre a Política Nacional de Medicamentos (PNM) - Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998; Conhecimentos sobre o Programa de Saúde da Família (PSF).

CARGOS: PROFESSOR DE 1º À 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO Conhecimentos político-pedagógicos: funções social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; a organização da Educação Básica: LDB nº 9394/96; diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental Educação e direitos sociais. Conhecimentos da prática de ensino: Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento da escola: organização do tempo e do espaço, avaliação escolar; projetos de trabalho e interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola, currículo e cultura.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Lei nº 9394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Resolução CEB 02, de 7/04/1998. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

BRASIL. Lei nº 8069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília, MEC/SEF, 1997. (Todos os volumes)

DAYRELL. Juarez Tarcísio. Múltiplos olhares sobre a educação e a cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.

DIMENSTEIN. Gilberto. O cidadão de papel. São Paulo: Ática, 2003.

FAZENDA, Ivani (org). Práticas interdisciplinares na escola. São Paulo: Cortez, 1993.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FRIGOTTO, Gaudêncio (org.) Educação e crise do trabalho: perspectivas de final de século. Petrópolis: Vozes, 1998.

VEIGA, Ilma Passos. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, São Paulo: Papirus, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artemed, 1998.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE 1º À 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Aspectos históricos da Educação Física Escolar. A Educação Física: concepções; teorias pedagógicas; especificidade da prática pedagógica. Educação Física e cultura: Os significados do corpo na cultura e as implicações para a Educação Física. A Educação Física e o trato com as diferenças. Lazer e Educação Física: dimensões educacionais. Os ordenamentos legais e suas implicações para o ensino da Educação Física: Lei de Diretrizes e Bases - (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Noções de fisiologia do exercício: efeitos do exercício físico sobre a saúde e aptidão física; alterações que ocorrem no organismo durante a atividade física: sistema cardiovascular e pulmonar; hidratação; demandas alimentares; equilíbrio térmico: exercícios sob altas e baixas temperaturas. Metodologia do Ensino da Educação Física: abordagens metodológicas dos conteúdos: jogo, esporte, dança e movimentos expressivos, ginástica, capoeira. Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRACHT, Valter. A constituição das teorias pedagógicas de Educação Física. Caderno Cedes 48. Corpo e Educação, 1999.p.69-88.

DAOLIO, Jocimar. Cultura, Educação física e futebol. 2a ed. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2003.

KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 1. Ijuí: Ed. Unijuí, 1998.

KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 2. Ijuí: Ed. Unijuí, 2002.

KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação física 3. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003.

KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógico do esporte. Ijuí. Unijuí,1994.

SOARES, Carmem Lúcia. et al. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1993.

SOUSA E VAGO. A nova LDB: repercussões no Ensino da Educação Física. Rev. Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, jul.1997.

SOUSA, Eustáquia Salvadora e ALTMANN, Helena. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na educação física escolar. Caderno Cedes 48. Corpo e Educação, 1999.p.52-68.

WERNECK, Christianne Luce Gomes e ISAYAMA, Hélder Ferreira. Lazer, Recreação e Educação Física. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

WILMORE, J. H., COSTILL, D. L. Fisiologia do esporte e do exercício. São Paulo: Manole, 2001.

CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

O Pedagogo e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para o fazer do pedagogo. O trabalho do pedagogo junto à família e à comunidade: limites e perspectivas. As relações de poder no espaço escolar. O pedagogo e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. Educação, trabalho e cidadania. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; planejamento escolar e o trabalho coletivo. Projetos de trabalho e interdisciplinaridade. O pedagogo no contexto sócio-político educacional brasileiro. A organização da Educação Básica: LDB nº 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para a Educação Básica; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALVES, Nilda e GARCIA, Regina Leite (orgs). O fazer e o pensar dos supervisores e orientadores educacionais. São Paulo: Loyola, 1991.

BRASIL. Lei nº 8069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei nº 9394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Medida Provisória nº 339/2006 Emenda Constitucional nº 53/2006. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério.

BRASIL. Resolução CEB 02, de 7/04/1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

BRASIL. Resolução CEB 01, de 7/04/1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. I ao X. Brasília, MEC/SEF, 1997.

CANDAU, Vera Maria (org). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2000.

DAYRELL. Juarez Tarcísio. Múltiplos olhares sobre a educação e a cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.

DIMENSTEIN. Gilberto. O cidadão de papel. São Paulo: Ática, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GADOTTI, Moacir. Organização do trabalho na escola: alguns pressupostos. São Paulo: Atica, 1993.

PIMENTA, Selma Garrido. O Pedagogo na Escola Pública. São Paulo, Loyola, 1989.

SACRISTÁN, J. Gimeno & GÓMEZ, A. I. Pérez. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: Artmed, 1998.

SANTOMÉ, Jurgo Torres. Globalização e interdisciplinaridade: o currículo integrado. Porto Alegre: Artmed, 1998.

SAVIANI, Demerval. Escola e democracia. São Paulo, Cortez, 1986.

VEIGA, Ilma Passos. (org) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, São Paulo: Papirus, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artemed, 1998.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Noções de controle de infecção . Biossegurança . Código de ética de Enfermagem . Administração de medicamentos . Técnicas básicas: Curativo Cateterismo vesical Controle hídrico e glicemia Controle de sinais vitais . Oxigenoterapia . Cuidados da enfermagem nas hemotransfusões . Cuidados com o paciente no pré, trans e pós-operatório . Cuidados higiênicos com o paciente . Lavagem intestinal . Sondagem gástrica . Aspiração de vias . Fototerapia . Aleitamento materno . Técnicas e procedimentos para vacinação . Diabetes em pediatria . Enfermagem em nefrologia . Cuidados de enfermagem com pacientes com dreno . Cuidados com o paciente no pré-parto e puerpério . Cuidados com a paciente de gestação de alto risco . Cuidados de enfermagem com o bebê canguru . Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico . DHEG (Doença Hipertensiva específica da gravidez).

ANEXO IV - DAS PROVAS PRÁTICAS

Cargo: MOTORISTA

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos. Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Tarefa: Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados de Especialista e Julgador(es). Duração do teste: 20 minutos.

Cargo: PEDREIRO

Tarefa: Locação e esquadrejamento de um cômodo e levantamento das paredes respectivas, medindo 1,50 x 1,00 x 0,60, guiando-se por instruções prévias e planta baixa fornecida. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

Cargo: SERRALHEIRO

Tarefa: Montar e soldar estrutura em forma de retângulo, com 60 x 30 cm em metalon. Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: PEDREIRO e SERRALHEIRO

1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Operador de Máquinas - Motoniveladora:

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

2. Inclinamento da lâmina e alinhamento - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

3. Inclinamento da Máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

4. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

5. Raspagem de pequeno trecho. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

Operador de Máquinas - Retro-Escavadeira:

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

2. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

3. Enchimento da concha com terra,em barranco - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

4. Manobras da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

5. Bascular a terra, formando monte. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

Antes do teste, os candidatos deverão optar pela avaliação em Retro-Escavadeira ou Motoniveladora.

CARGO: MOTORISTA

A - FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

10. Deixar a porta do veiculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

11. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

12. Deixar de usar o cinto de segurança.

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos

A - FALTA GRAVE - 03 Pontos B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos C - FALTA LEVE - 01 Ponto

ANEXO V - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGOS: ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE 1º À 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL e SUPERVISOR PEDAGÓGICO.

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão

· Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida.

· Não cumulativo. Será considerado apenas um título por especificação.

4 (quatro)

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão

3 ( três)

Especialização Lato- Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certificado de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

3 (três)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10 (dez

ANEXO VI - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

06/01/2010

14h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Três vezes em Jornal da região e Prefeitura Municipal

08/01/2010

14h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Prefeitura Municipal

15/03/2010

08h00

- Início das Inscrições

- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

17/03/2010

17h00

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

 

24/03/2010

09h00

Divulgação resultado dos pedidos de isenção

Prefeitura Municipal

14/04/2010

17h00

Encerramento das Inscrições

-

23/04/2010

09h00

- Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

27/04/2010

17h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Prefeitura Municipal

30/04/2010

09h00

- Divulgação do local e horário das provas escritas e práticas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

09/05/2010

-

- Realização das PROVAS ESCRITAS

- Realização das PROVAS PRÁTICAS

-

10/05/2010

09h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

12/05/2010

09h00

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Prefeitura Municipal

14/05/2010

09h00

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

18/05/2010

09h00

- Publicação do Resultado Provisório (provas escritas e práticas)

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

20/05/2010

09h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

24/05/2010

09h00

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

27/05/2010

09h00

Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DAS DORES - MG Concurso Público nº 01 /2010

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo:

Inscrição n.º :

Cargo:

O abaixo assinado requer


e apresenta suas justificativas:


 

Data:

Ass. do candidato:

ANEXO VIII - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Nome ________________________________________, Identidade nº _____________________, órgão expedidor: _______________ , CPF nº. __________________ residente à ______________________________ , nº_______ , Bairro _________________________, CEP: _________________ , Telefone: ______________________ , E-mail:_________________________________ , pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitue seu bastante procurador, o Senhor ___________________________________ , brasileiro, _____________ , RG ___________________ , portador do CPF nº ______________ , Residente a Rua ____________________________ nº _________ - Bairro _________________ , _______ /MG, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., especialmente para fazer a inscrição no Concurso Público n.º 01/2010 da Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores - MG para o cargo de ______________________________.

_____________, _____ de __________________ de 2010.

_________________________________
Assinatura (Igual documento de Identidade)

ANEXO IX - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME (Igual ao documento de Identidade)

ENDEREÇO (AV., RUA ...)

NÚMERO COMPLEMENTO (APTO., BAIRRO BL.)

CIDADE CEP UF

TELEFONE

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

NÚMERO

SÉRIE

ÓRGÃO EMISSOR

UF

DATA DE EMISSÃO

CPF

DATA DE NASC.

SEXO
[_] MASC. [_] FEM.

NACIONALIDADE
[_] BRASILEIRA [_] OUTROS

CARGO PRETENDIDO:

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam acerca das condições de hipossuficiência financeira.

SÃO DOMINGOS DAS DORES, de de 2010.

ASSINATURA

Anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de São Domingos das Dores e impreterivelmente do dia 15 até 17/03/2010, enviar a MÁXIMA Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., por meio dos correios, utilizando o serviço do SEDEX, para o endereço: Rua Francisco Proença, n.º 134, Bairro Santa Rosa, CEP31.255-800, Belo Horizonte/MG, ou protocolar junto a Comissão de Fiscalização, no mesmo local das inscrições - Prefeitura Municipal - Av. João Barbosa dos Santos, 386 - Centro - São Domingos das Dores - MG

Renda Familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo (documentação de todos os membros da família):

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2009/2008, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

Desempregado (documentação do candidato)

a) Cópia de carteira de trabalho, acompanhada de comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.