Prefeitura de São Carlos - SP

Notícia:   Prefeitura de São Carlos - SP abre 29 vagas para Estagiários de diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03

ESTÁGIO REMUNERADO UFSCAR

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para Estágio remunerado para estudantes da Universidade Federal de São Carlos, conforme prevê a Lei n° 15.371 de 30 de Julho de 2010, firmado através do Acordo de Cooperação n°. 93/10 - UFSCar, para os cursos abaixo discriminados:

ESTÁGIO EM NÍVEL SUPERIOR PARA ALUNOS QUE ESTEJAM CURSANDO:

Vagas

Jornada de Estágio

Valor da Bolsa (R$)

Biblioteconomia

4

*20 horas semanais

545,00 + 98,00 de auxílio‑transporte

Engenharia Elétrica

1

Física

1

Gerontologia

1

Gestão e análise ambiental

1

Imagem e Som

cadastro reserva**

Música

1

Pedagogia

4

Psicologia

1

Química

1

Terapia Ocupacional

cadastro reserva**

*A carga horária poderá ser alterada a critério da Administração, sendo que as demais cargas receberão bolsa proporcionalmente ao valor acima.

**Tendo em vista que se encontra em validade o Processo Seletivo n°. 01, a convocação de candidatos habilitados neste edital para as áreas de Imagem e Som e Terapia Ocupacional fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado pelos candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado ou ao término da validade do referido Processo Seletivo.

I. Das Inscrições

1. Período e local de inscrição:

1.1. Período: 27/02/12 a 09/03/12

1.2. Local: os candidatos deverão comparecer pessoalmente a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, situada a Rua Episcopal, 1575 - Centro, São Carlos - SP, preencher a ficha de inscrição e apresentar:

1.2.1. ORIGINAL e CÓPIA de documento com foto que comprove ter 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

1.2.2. Atestado de matrícula com código de autenticidade;

1.2.3. Histórico escolar (sujo) com código de autenticidade (disciplinas cursadas até o segundo semestre de 2011).

2. Não serão aceitas inscrições via postal e/ou extemporâneas.

3. Só poderão participar do Processo Seletivo os estudantes de graduação da Universidade Federal de São Carlos.

4. No ato da inscrição, o candidato deverá estar devidamente matriculado e ter concluído no mínimo dois semestres do curso.

5. O candidato deverá declarar que conhece e está de acordo com as exigências contidas no presente edital e que assume as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

6. O candidato deverá ter disponibilidade para cumprir carga horária de no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

II. Das Disposições Gerais

1. Os itens deste Processo Seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

2. O provimento das vagas constantes deste Processo Seletivo e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do processo, obedecendo a ordem de classificação. A aprovação não gera o direito a convocação imediata.

3. A concessão da bolsa se encerra automaticamente com a conclusão do curso pelo estagiário.

4. A concessão da bolsa para o mesmo estagiário não poderá exceder 02 (dois) anos.

5. O bolsista não terá vínculo empregatício com a Prefeitura e não terá direito a nenhum benefício ou gratificação previstos na Legislação Municipal para os funcionários públicos.

6. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do estágio.

7. A seleção terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da Administração, a partir da data de homologação.

8. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Carlos, 23 de fevereiro de 2012.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

NORMAS PARA A SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO REMUNERADO N°. 03

I. Da seleção

1. Primeira Fase - Análise do Histórico Escolar

1.1. A pontuação da Primeira Fase dar-se-á pela média aritmética das notas obtidas pelos candidatos nas disciplinas cursadas até o segundo semestre de 2011.

1.2. A lista dos candidatos inscritos, contendo as notas obtidas na Primeira Fase - Análise do Histórico Escolar será publicada no Diário Oficial do Município (www.saocarlos.sp.gov.br) no dia 13/03/12.

1.3. Os recursos para esta fase deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração, devidamente protocolados, diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, à Rua Episcopal, n°. 1575 - Centro - São Carlos, nos dias 13 e 14/03/12.

2. Segunda Fase: Provas Objetivas e Redação

2.1. A Convocação para a realização das provas objetivas será no dia 20/03/12, através do Diário Oficial do Município (www.saocarlos.sp.gov.br).

2.2. Será automaticamente excluído do processo seletivo de estágio o candidato que não comparecer à prova objetiva ou que não atingir 50% da prova objetiva.

2.3. As provas objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório.

2.4. As provas serão elaboradas de acordo com a especificidade de cada curso, com questões de múltipla escolha com cinco alternativas. As questões serão distribuídas conforme segue:

Prova

N° de questões

Valor

Interpretação de Texto

10

10

Conhecimentos Específicos da área

10

10

Redação

-

10

II. Da Realização das Provas

1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Carlos, 25/03/12, em horários e locais a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município (www.saocarlos.sp.gov.br).

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento original de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticados.

4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7. Durante as provas objetivas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

8. Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

11. O candidato deverá ler as questões no caderno de questões e marcar suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do caderno de questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

12. As provas (objetiva e redação) terão duração de 3 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas e a Prova de Redação.

13. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada ou ainda resposta rasurada.

14. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do início da mesma. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.

15. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

16. A lista dos candidatos habilitados, contendo as notas obtidas nas provas objetivas e redação, será publicada no Diário Oficial do Município (www.saocarlos.sp.gov.br) no dia 10/04/12.

III. Do julgamento das Provas Objetivas e Redação

1. Provas Objetivas

As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. A cada questão correta será atribuído 1 (um) ponto e terá caráter eliminatório e classificatório.

2. Redação A Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10(dez) pontos e terá caráter classificatório.

IV. Dos Recursos das Provas Objetivas

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com o gabarito oficial da prova, ou com os pontos e/ou notas obtidas nas Provas Objetivas (Interpretação de Texto e Conhecimentos Específicos da área) divulgados no Diário Oficial do Município (www.saocarlos.sp.gov.br), conforme cronograma.

2. Admitir-se-á, por candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada questão da prova.

3. Após o julgamento dos recursos interpostos, caso tenha havido alteração no Gabarito ou na nota do candidato, será feita nova publicação com as devidas alterações.

4. O recurso:

a) deverá ser apresentado em formato livre e interposto no prazo fixado no cronograma constante deste edital.

b) deverá ser entregue pessoalmente ou por procuração, devidamente protocolado, à Rua Episcopal, n.° 1575 - Centro - São Carlos, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal.

c) deverá estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

d) quando interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida ou cópia do documento de identidade do procurador. O mandato ficará retido.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste edital.

V. Da Classificação Final

1. A classificação dar-se-á pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas de Conhecimentos Específicos da área, Interpretação de Texto e Redação mais a pontuação obtida na análise do histórico escolar.

2. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência o candidato que tiver:

1.1 maior idade;

1.2 maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;

1.3 maior nota obtida na Prova de Redação.

3. O resultado final será publicado no dia 17/04/12, no Diário Oficial do Município (www.saocarlos.sp.gov.br).

VI. Da contratação

1. Por ocasião da contratação, deverão ser entregues os seguintes documentos:

1.1 cópia do RG;

1.2 cópia do CPF;

1.3 cópia do comprovante de residência;

1.4 declaração atualizada de matrícula com código de autenticidade;

1.5 2 fotos 3x4

2. Será firmado, no ato da contratação, Termo de Compromisso entre o estudante-estagiário e o Concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

3. O estágio terá a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração até a conclusão do curso, desde que não ultrapasse o período máximo de 02 (dois) anos.

VII. Do Cronograma de realização da seleção

CRONOGRAMA

Inscrições e entrega de documentos

27/02/12 a 09/03/12

Resultado da Primeira Fase

13/03/12

Interposição de Recurso da 1a Fase, protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, situada à Rua Episcopal, n°. 1575 - Centro

13 e 14/03/12

Convocação para realização das provas objetivas e redação

20/03/12

Provas Objetivas e Redação

25/03/12

Divulgação do Gabarito

27/03/12

Recurso do Gabarito, protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, situada à Rua Episcopal, n°. 1575 - Centro

27 e 28/03/12

Divulgação dos candidatos habilitados na 2a Fase

10/04/12

Interposição de Recursos, protocolados diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, situada à Rua Episcopal, n°. 1575 - Centro

10 e 11/04/12

Resultado Final

17/04/12

Recurso do Resultado Final, protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n° 1575 - Centro

17 e 18/04/12

São Carlos, 23 de fevereiro de 2012.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal