Prefeitura de São Caetano do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de São Caetano do Sul - SP abre 54 vagas para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

Guarda Civil Municipal

A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul torna pública a realização de Concurso Público para provimento do emprego de Guarda Civil Municipal, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital e seus Anexos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, doravante denominada CAIP- USCS.

2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de empregos vagos de Guarda Civil Municipal.

2.1. O regime de Contrato de Trabalho é pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

3. Os candidatos aprovados e classificados e convocados serão incorporados na condição de Guardas Civis Municipais Estagiários e receberão um período de treinamento de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser reduzido esse período para 90 (noventa) dias, em caráter excepcional por absoluta necessidade de serviço.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS

1. Os empregos, o salário, o número de vagas, o Cadastro Reserva e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos abaixo:

CÓD.

EMPREGO

SALÁRIO *

Nº VAGAS

CADASTRO RESERVA

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

Guarda Civil Municipal Feminino (3ª Classe)

Salário R$ 2.016,14

7

15

R$ 45,00

02

Guarda Civil Municipal Masculino (3ª Classe)

Salário R$ 2.016,14

47

94

R$ 45,00

(*) O Salário se compõe da seguinte forma.

● Salário Base: R$ 785,16

● Cesta Básica: R$ 174,83

● Vale Transporte: R$ 145,52

● Risco de Vida: R$ 910,63

● Salário Total: R$ 2.016,14

2. O horário dos turnos de trabalho será fixado de acordo com a natureza e a necessidade do serviço e os campos de atuação, não ultrapassando o limite de 220 (duzentas e vinte horas) mensais, com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas efetivamente trabalhadas, sujeitas à escala de revezamento e plantões, inclusive escala de revezamento 12x36, podendo ser diurno e/ou noturno, em dia de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

3. As atribuições dos empregos são:

I - Operacional, que abrange as atividades relativas:

a) ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos padrão emanados da autoridade municipal;

b) ao patrulhamento das diversas regiões, de áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e de outros serviços, parques e outros bens, integrados à promoção e educação para a cidadania;

c) à colaboração na fiscalização do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental;

d) à preservação da integridade física de autoridades municipais;

e) ao auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais;

f) a, quando designado(a), estar apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista;

g) a realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros;

h) a manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência;

i) participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade;

j) realizar a fiscalização de trânsito, tendo em vista que todos os Guardas Civis Municipais são Agentes da Autoridade de Trânsito.

II - Administrativo, que abrange as atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, logística e manutenção da Guarda Civil Municipal, desde que as atividades desenvolvidas nessas áreas guardem estrita relação com as atividades específicas da Guarda Civil Municipal.

4. O conteúdo programático relativo à prova objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital.

III - DOS PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS

1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da admissão no emprego, aos seguintes pré-requisitos:

1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;

1.2. Possuir nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/72;

1.3. Gozar dos direitos políticos;

1.4. Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

1.5. Possuir Ensino Médio completo;

1.6. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, mínimo exigido: categoria "A" e "B";

1.7. Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos;

1.8. Ter, no mínimo, 1,68m (um metro e sessenta e oito) de altura, se do sexo masculino, ou 1,60m (um metro e sessenta) de altura, se do sexo feminino

1.9. Não possuir antecedentes criminais.

1.9.1. O candidato deverá apresentar folha com Pesquisa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos na Justiça Estadual, Federal e Militar;

1.9.2. As condições exigidas neste item deverão ser comprovadas por ocasião do início do Estágio.

1.10. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;

1.11. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo, comprovada por meio de certidão;

1.12. Possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira, fatores estes que serão verificados, respectivamente, no Teste de Aptidão Física e na Pesquisa Social, fases eliminatórias deste Concurso Público, conforme Capítulo VI deste Edital;

1.13. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul à época da admissão em razão da regulamentação municipal.

2. No ato da admissão, todos os pré-requisitos especificados no item 1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea 1.13. do mesmo item, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo revogada a portaria de incorporação daquele que não os apresentar.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 19 de maio a 1º de junho de 2014, exclusivamente via Internet, conforme especificações descritas neste Edital.

2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos.

3. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo emprego a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e deverá ser paga no máximo até o dia 02 de junho de 2014.

6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, mesmo que haja erro no pagamento da taxa ou no momento da inscrição, por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP- USCS do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

Inscrições pela Internet

10. As inscrições poderão ser realizadas pela internet no site www.caipimes.com.br na página do Concurso.

10.1. O candidato deverá consultar este Edital, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.caipimes.com.br preencher a ficha de inscrição e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.

Inscrições no Posto de Recebimento de Inscrições na USCS

11. As inscrições poderão ser realizadas no Posto de Recebimento de Inscrições da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, sita na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, das 9h às 17hs no período de 19 de maio a 1º de junho de 2014. As inscrições, no Posto de Recebimento, serão realizadas via internet.

Procedimentos Relativos às Inscrições

12. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

12.1. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 02 de junho de 2014.

12.2. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

12.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

12.4. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP- USCS não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet, não recebida, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Candidatos portadores de deficiência

13. Nos termos do que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/99, em seu artigo 38, inciso II, não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para o emprego de Guarda Civil Municipal (Feminino e Masculino).

Decreto nº 3.298/99:

"Art.38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

II - emprego ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato."

Disposições gerais relativas às inscrições

14. O pagamento do valor estipulado poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

15. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

16. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos organizadores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

17. O candidato fará sua inscrição por código indicativo da opção do emprego, conforme o item 1 - Capítulo II deste Edital.

18. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capitulo III deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

19. Cada candidato somente poderá efetuar uma única inscrição. No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada, não havendo devolução da taxa de inscrição desconsiderada.

20. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis nos endereço eletrônico www.caipimes.com.br e pelo telefone (11) 4224-4834.

21. Os eventuais erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

V - DAS FASES DO CONCURSO

1. O Concurso Público para o emprego de Guarda Civil Municipal será composto das seguintes fases:

1.1. Primeira Fase: Prova Objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

1.2. Segunda Fase: Exame Antropométrico, de caráter eliminatório.

1.3. Terceira Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4. Quarta Fase: Avaliação Psicológica específica para o emprego, de caráter eliminatório.

1.5. Quinta Fase: Exame Médico específico para o emprego, de caráter eliminatório.

1.6. Sexta Fase: Pesquisa Social, de caráter eliminatório.

1.7. Sétima Fase: Estágio na condição de Guarda Civil Municipal Estagiário, de caráter eliminatório.

2. Exceto a avaliação psicológica, as demais fases do Concurso Público serão realizadas, na cidade de São Caetano do Sul, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário do Grande ABC.

2.1. Para as fases citadas nas alíneas 1.1. a 1.4. do item anterior, os candidatos receberão, como complemento, cartões informativos que serão encaminhados pelo correio eletrônico, ao endereço informado na ficha de inscrição.

2.2. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos.

3. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das fases do certame.

4. Não será permitida a prestação de nenhuma das fases fora do local, data e horário, previamente, designados.

5. Em todas as fases do Concurso Público, será excluído o candidato que:

a) Chegar ao local de prova (teste ou avaliação) após o horário fixado para o início da mesma ou em local diferente do designado;

b) Não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido. No caso de RG, somente será aceito em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

d) Agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova (teste ou avaliação);

e) Descumprir qualquer das instruções relativas a cada fase do certame.

VI - DA PROVA OBJETIVA E DO CRITÉRIO DE NOTA DE CORTE

1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas em Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, conforme conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

1.1. Das questões constantes na Prova Objetiva, 25 (vinte e cinco) versarão sobre Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões sobre Matemática e 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Específicos.

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

2.1. Cada questão valerá 0,2 (dois décimos) de pontos.

3. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

4. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas da folha intermediária para o cartão de respostas.

5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, além de ter nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, estiver classificado de acordo com o critério da nota de corte, conforme item 18 - Capítulo VIII.

VII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva está prevista para o dia 15 de junho de 2014.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição (boleto bancário) e de outros documentos solicitados na convocação.

2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

2.3. No caso de documento de identidade (RG) somente serão aceitos documentos recentes, tendo no máximo 15 (quinze) anos de emissão.

2.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3. A publicação da convocação para esta fase do concurso está prevista para o dia 08 de junho de 2014.

4. Não haverá segunda chamada ou vista de prova.

5. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

6. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico do cartão de respostas.

6.1. O candidato deverá conferir as informações existentes no cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado.

7. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

9. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.

9.1. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

10. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois, qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.1. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

11. A folha intermediária de respostas ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

12. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

12.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

12.2. Somente após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado.

12.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o caderno de questões.

12.4. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

13. Qualquer dúvida relacionada às questões da prova poderá ser registrada em impresso próprio (folha de ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. Caso o candidato tenha alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação.

14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CAIP-USCS não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do certame.

15. Além das situações descritas no item 5 - Capítulo V será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 01 (uma) hora do início da prova;

b) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

d) Não devolver integralmente o material recebido;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

f) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

16. O gabarito e as notas referentes à Prova Objetiva serão publicados no Diário do Grande ABC e no site www.caipimes.com.br.

17. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 5 (cinco) pontos na Prova Objetiva serão considerados inabilitados e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

18. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão aprovados para a próxima fase do concurso, os candidatos que, além de habilitados na Prova Objetiva com nota mínima exigida de 5 (cinco) pontos, estiverem mais bem classificados, conforme estabelecido:

a) Masculino - serão convocados os primeiros 564 (quinhentos e sessenta e quatro) candidatos classificados;

b) Feminino - serão convocadas as primeiras 88 (oitenta e oito) candidatas classificadas.

18.1. Todos os candidatos que estiverem empatados na última posição de classificação serão convocados.

18.2. A nota de corte da Prova Objetiva será publicada por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para a próxima fase do certame.

19. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 18 deste Capítulo, serão convocados para o Exame Antropométrico e para o Teste de Aptidão Física.

19.1. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos, estarão excluídos, automaticamente, do Concurso Público.

19.1.1 Os candidatos que forem excluídos do concurso, de acordo com o que dispõe o subitem anterior poderão obter informação sobre seu desempenho, consultando o site www.caipimes.com.br mediante identificação pelo número de inscrição e CPF.

VIII - DO EXAME ANTROPOMÉTRICO E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. A realização destas fases está prevista para os dias 05 e 06 de julho de 2014.

2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização destas fases do Concurso fora do local, data e horário previamente designados.

3. Por ocasião da convocação para estas fases, os candidatos que não puderem realizá-las nos locais, datas e horários estabelecidos, seja qual for o motivo alegado, não poderão realizá-las em outros locais, datas e horários, estando, portanto, eliminados do Concurso Público.

4. A publicação da convocação para estas fases do concurso está prevista para o dia 29 de junho de 2014.

IX - DA REALIZAÇÃO DO EXAME ANTROPOMÉTRICO E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar estas fases com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição (boleto bancário) e de outros documentos solicitados na convocação.

1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

2. No caso de documento de identidade (RG) somente serão aceitos documentos recentes, tendo no máximo 15 (quinze) anos de emissão.

2.1. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

Exame antropométrico

3. O exame antropométrico terá caráter eliminatório e resultará no conceito de APTO ou INAPTO.

3.1. O candidato que não atender o pré-requisito de altura mínima exigida, conforme item 1.8. - Capítulo III será considerado inapto estando, portanto, eliminado do Concurso Público e das demais fases.

4. Como instrumento de aferição do exame antropométrico será utilizado o equipamento estadiômetro com cursor móvel.

4.1.. Não será aceita outra forma de aferição de altura que não a especificada neste Edital, não sendo também, validado qualquer outro documento/atestado apresentado pelo candidato para este fim.

5. Para a realização deste exame, os candidatos deverão estar descalços e com os pés descobertos (sem meias).

5.1. O candidato deverá se posicionar de forma ereta, no local designado pelo avaliador, com a planta dos pés totalmente apoiada no chão.

5.2. O candidato deverá manter a posição indicada pelo avaliador, sendo excluído do certame aquele que se recusar a atender às orientações recebidas.

Teste de Aptidão Física

6. O Teste de Aptidão Física será realizado de acordo com as seguintes condições:

6.1. Os candidatos deverão portar no momento de realização do Teste, atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos, conforme explicitado no Anexo II deste Edital.

6.2. O atestado médico deverá, obrigatoriamente:

a) ser emitido com data não superior aos 10 (dez) dias anteriores à aplicação dos testes;

b) ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar as 04 (quatro) provas físicas descritas no Anexo II deste Edital;

c) conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

6.3. A não apresentação do atestado médico, estritamente condizente com o item anterior, acarretará na impossibilidade de realização do Teste de Aptidão Física, ficando o candidato excluído do Concurso Público.

6.4. Conforme item 3 - Capítulo VIII, o candidato que estiver impossibilitado de realizar o Teste de Aptidão Física, por motivos médicos ou por qualquer outra razão alegada, não poderá realizá-lo em outra data, estando, portanto, eliminado do Concurso Público.

6.5. Caberá à banca examinadora, responsável por esta fase do certame, a verificação e aceitação dos atestados médicos.

6.6. O Anexo III deste Edital apresenta um modelo sugerido de atestado médico a ser apresentado no momento do Teste de Aptidão Física.

7. Será obrigatório o uso de traje esportivo (do próprio candidato) para a realização do Teste de Aptidão Física, conforme abaixo:

a) Guarda Feminino - calça de ginástica, camiseta e tênis;

b) Guarda Masculino - calção ou calça de ginástica, camiseta e tênis.

8. A cada prova do Teste de Aptidão Física - TAF serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminadas no Anexo II deste Edital.

8.1. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, considerando-se eliminado do certame o candidato que nele obtiver nota inferior a 5 (cinco) ou, ainda, aquele candidato que obtiver nota zero ou não comparecer a uma ou mais provas.

9. A nota final do Teste de Aptidão Física será igual à média aritmética simples das notas obtidas nas 04 (quatro) provas, aplicando-se a seguinte fórmula:

NTAF = (P1 + P2+ P3 + P4)/ 4, onde:

NTAF = nota do Teste de Aptidão Física

P1 = nota obtida na prova 1 - abdominal (remador)

P2 = nota obtida na prova 2 - teste de corrida de 50 metros

P3 = nota obtida na prova 4 - teste de impulsão horizontal

P4 = nota obtida na prova 5 - teste de corrida de 12 minutos

10. A nota final obtida no Teste de Aptidão Física será utilizada como critério de desempate entre os candidatos com notas iguais na Prova Objetiva, para fins de classificação.

11. Além das situações descritas no item 5 - Capítulo V será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar o atestado médico conforme estabelecido no item 6 deste Capítulo;

b) Não apresentar-se com o traje conforme estabelecido no item 7 deste Capítulo;

c) Ausentar-se do local das provas sem a autorização do fiscal;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

12. Os resultados destas fases serão publicados no Diário do Grande ABC em ordem alfabética.

X - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos habilitados no Exame Antropométrico e no Teste de Aptidão Física serão convocados para a Avaliação Psicológica.

1.1. Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos que forem aprovados no Teste de Aptidão Física, aplicado o critério de Nota de Corte, na seguinte conformidade

● 70 candidatos ao emprego de Guarda Civil Municipal Masculino (3ª. classe) aprovados no Teste de Aptidão Física - TAF;

● 10 candidatas ao emprego de Guarda Civil Municipal Feminino (3ª. classe) aprovadas no Teste de Aptidão Física - TAF;

2. Os candidatos que comporão o Cadastro Reserva poderão, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, ser convocados, até o período de validade do concurso, para realização da Avaliação Psicológica.

2.1. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, credenciados pela Polícia Federal.

3. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

4. Esta fase, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o emprego de Guarda Civil Municipal, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil psicológico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, por meio das seguintes características e respectivas dimensões:

● controle emocional (elevado);

● ansiedade (diminuída);

● impulsividade (diminuída);

● domínio psicomotor (adequado);

● autoconfiança (boa);

● resistência à frustração (elevada);

● potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);

● memórias auditiva e visual (boas);

● controle e canalização produtiva da agressividade (elevados);

● disposição para o trabalho (elevada);

● resistência à fadiga psicofísica (boa);

● iniciativa (boa);

● potencial de liderança (adequado);

● capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa);

● relacionamento interpessoal (adequado);

● flexibilidade de conduta (adequada);

● criatividade (boa);

● fluência verbal (adequada);

● sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).

4.1. Quanto às dimensões acima citadas, considera-se:

● elevado: muito acima dos níveis medianos;

● bom: acima dos níveis medianos;

● adequado: dentro dos níveis medianos;

● diminuído: abaixo dos níveis medianos;

● ausente: não apresenta as características elencadas.

4.2. Características exigidas no item 4 e suas definições:

● controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

● ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta;

● impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

● domínio psicomotor: habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

● autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

● resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

● potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

● memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

● controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

● disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

● resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

● iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

● potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

● capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

● relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

● flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

● criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

● fluência verbal: facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

● sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral.

5. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo:

● apto: o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

● inapto: o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

5.1. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

5.2. A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

5.3. Nenhum candidato inapto será submetido a novo exame ou prova dentro do presente certame.

6. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no site www.caipimes.com.br.

6.1 Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas pelos respectivos números de inscrição ou respectivos números dos seus documentos de identidade.

XI - DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica está prevista para o período de 1º a 29 de agosto de 2014.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição (boleto bancário) e de outros documentos solicitados na convocação.

2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto)

3. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

4. No caso de documento de identidade (RG) somente serão aceitos documentos recentes, tendo no máximo 15 (quinze) anos de emissão.

4.1 Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5. A publicação da convocação para esta fase do concurso está prevista para o dia 20 de julho de 2014.

6. Não haverá vista de documentos considerados sigilosos.

7. Além das situações descritas no item 5 - Capítulo V, será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento ou autorização do fiscal;

b) Lançar mão de meios ilícitos;

c) Não devolver integralmente o material recebido;

d) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da soma das notas obtidas na Prova Objetiva e o Teste de Aptidão Física, utilizando-se como critério de desempate, a maior nota final obtida no Teste de Aptidão Física.

2. Para os candidatos que permanecerem empatados na classificação, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

a) maior número de filhos, menores de 18 anos;

b) maior idade.

2.1. Serão convocados os primeiros colocados para cada emprego, respeitando-se, rigorosamente:

a) a ordem de classificação;

b) as necessidades da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

3. Após a realização da etapa prevista no item anterior, os candidatos serão encaminhados para a próxima fase do Concurso Público (Exame médico pré-admissional).

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. A quinta fase deste Concurso Público será o exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada a capacidade laborativa do candidato para o emprego a que se propõe.

2. O exame médico pré-admissional será realizado em 02 (duas) etapas, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

3. A critério do Médico de Saúde Ocupacional, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos municipais de saúde, ou clínicas indicadas pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

3.1. Não será aceita nenhuma avaliação, que não as solicitadas pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, bem como laudos/pareceres emitidos por médicos que não os por ela indicados.

1ª Etapa - Exames diversos

4. Os candidatos convocados para esta fase do concurso serão considerados APTOS ou INAPTOS conforme os resultados dos seguintes exames:

4.1. Exames Laboratoriais: Hemograma, Glicemia, VDRL, TGO, TGP, Gama GT, Bilirrubinas Totais e Frações, Uréia, Creatinina, ABO, Fator Rh, Sorologia para Hepatite B e C;

4.2. Exame Clínico Geral: Será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. Freqüência cardíaca, freqüência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito­urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço;

4.3. Avaliação odontológica: Poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

4.3.1. Quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

4.3.2. Quando os dentes forem artificiais: se prótese fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; total, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

4.4. Avaliação oftalmológica: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

a) Sem Correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

b) Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica. Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea. Ceratocone. Tumores que impeçam o seu desempenho parcial ou total da função. Estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias). Discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes;

4.5. Avaliação otorrinolaringológica: Será avaliado cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função de Guarda Civil Municipal. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas que acarretem perdas auditivas. Deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Rinopatias e rinosinusopatias. Amidalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas). Surdo-mudez e tarta-mudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palato­faríngea. Tumores benignos/malignos deste sistema; qualquer patologia que impeça seu desempenho, mesmo que parcial.

4.6. Avaliação osteomuscular: Serão avaliados limites mínimos de motilidade; alterações da coluna cervical, torácica e lombo-sacra.

4.6.1. Para estabelecimento dos limites mínimos da motilidade serão considerados:

Limites mínimos da motilidade da extremidade superior

OMBROS

Elevação para diante a 90 (noventa) graus. Abdução a 90 (noventa) graus

COTOVELOS

Flexão a 100 (cem) graus. Extensão a 15 (quinze) graus

PUNHOS

Alcance total a 15 (quinze) graus

MÃOS

Supinação/pronação a 90 (noventa) graus

DEDOS

Formação de pinça digital

Limites mínimos da motilidade da extremidade inferior

COXO-FEMORAL

Flexão a 90 (noventa) graus. Extensão a 10 (dez) graus

JOELHOS

Extensão total. Flexão a 90 (noventa) graus

TORNOZELOS

Dorsiflexão a 10 (dez) graus. Flexão plantar a 10 (dez) graus

5. A relação dos candidatos considerados APTOS e INAPTOS nesta primeira etapa do exame médico pré­admissional será publicada no Diário do Grande ABC.

5.1. Os candidatos considerados aptos serão convocados para a segunda etapa do exame médico pré­admissional (testes toxicológicos);

5.2. Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas pelos respectivos números de inscrição ou respectivos números dos seus documentos de identidade.

2ª Etapa - Testes toxicológicos

6. O teste toxicológico de larga janela de detecção visa verificar a presença de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza (maconha e metabólicos derivados do Delta 09 THC, cocaína, metabólicos e derivados do Merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos, "ecstasy" - MDMA e MDA, anfetamina, metanfetamina e PCP) e serão realizados a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos) doados pelo candidato sob supervisão do laboratório credenciado, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova definidos pelo laboratório.

6.1. No caso da impossibilidade da coleta por falta do material biológico previsto, o exame será feito pela coleta de amostra de pelos, pele ou unha.

7. O teste toxicológico será realizado por laboratório especializado neste tipo específico de exame, cuja coleta do material biológico descrito no item 06 será coletado com supervisão da empresa responsável pela execução do exame admissional.

8. Na data da realização da coleta de material biológico, o candidato deverá assinar o termo de ciência de realização do teste toxicológico, bem como a declaração para a realização de referido teste através de amostra do material biológico indicado, pelo laboratório ao qual for encaminhado.

8.1. Ao assinar o presente termo, o candidato estará autorizando o laboratório a fornecer cópia do laudo (positivo ou negativo) para a avaliação médica credenciada.

9. O laboratório indicado pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e especializado na realização de testes toxicológicos assinará termo de compromisso se responsabilizando a fornecer a cópia do laudo (positivo ou negativo) para o médico credenciado.

10. Os testes toxicológicos são de caráter confidencial e as respectivas cópias dos laudos (positivos ou negativos) permanecerão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, no Departamento de Promoção a Saúde do Servidor, em arquivo médico.

11. O candidato que não realizar o teste será automaticamente eliminado do certame.

12. O candidato, cujo teste toxicológico resultar em laudo positivo, poderá requerer uma contraprova, que utilizará a porção do material reservada para tal fim no momento de sua coleta, a fim de confirmar ou negar o laudo elaborado na primeira análise.

12.1. Para efeito desta contraprova, no dia da coleta serão colhidas 02 (duas) amostras do material;

12.2. Em nenhuma hipótese será permitida a coleta de material biológico em data diversa daquela coletada pela primeira vez.

13. A custódia do material biológico ficará, exclusivamente, a cargo do laboratório que realizará o exame.

14. Será considerado reprovado no exame toxicológico o candidato que:

a) tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas;

b) se recusar a realizar o exame, conforme especificações deste Edital;

c) chegar atrasado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos no ato convocatório.

15. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto nos exames citados no item 4 deste Capítulo;

b) apresentar uma das patologias/afecções descritas no Anexo IV deste Edital;

c) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecidos;

d) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

e) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados;

f) não realizar ou for reprovado no exame toxicológico.

16. Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

17. Em nenhuma hipótese, será aceita avaliação que não as solicitadas pelo DPSS - Departamento de Promoção a Saúde do Servidor.

18. Será emitido a todos os candidatos, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com a conclusão de APTO ou INAPTO para o emprego pretendido.

18.1. Os candidatos considerados aptos nesta fase, conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), estarão indicados para a próxima fase do Concurso Público;

18.2. Os candidatos considerados inaptos, conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

19. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no site www.saocaetanodosul.sp.gov.br e no jornal Diário do Grande ABC.

19.1. Os candidatos considerados inaptos serão identificados pelos respectivos números de inscrição ou pelos respectivos números dos seus documentos de identidade.

XIV - DA PESQUISA SOCIAL

1. Entende-se por Pesquisa Social a investigação da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral.

2. A fase da Pesquisa Social terá caráter eliminatório e terá como resultado, o conceito de APTO ou INAPTO.

2.1. A Pesquisa Social será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, e precederá o Estágio.

2.2. Segundo a necessidade, poderão ser solicitados documentos complementares para a composição desta pesquisa.

2.3. O candidato considerado inapto será excluído do Concurso, assim como o candidato que não apresentar os documentos complementares solicitados.

2.4. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário do Grande ABC e no site www.saocaetanodosul.sp.gov.br

2.5. Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas por meio da utilização dos respectivos números de inscrição ou dos respectivos números dos seus documentos de identidade.

3. Os candidatos considerados aptos na Pesquisa Social serão convocados para participação no Estágio.

3.1. Os candidatos considerados inaptos na Pesquisa Social não serão convocados para participação do Estágio e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

XV - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO ESTÁGIO

a) Exames Admissionais (originais);

b) Comprovante de Endereço Atualizado - exemplos: contas recentes de no máximo 2 meses de água, luz, IPTU do ano vigente, telefone, tv por assinatura ou de gás em nome do candidato, cônjuge, pais ou filhos devidamente comprovados - (original e cópia);

c) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Escritura Pública e RG e CPF do Cônjuge (se casado) / Averbação (se divorciado) - (original e cópia);

d) Cédula de Identidade - (original e cópia)

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - (original e cópia);

f) Título de Eleitor - (original e cópia);

g) Certidão de Quitação Eleitoral - emitida pelo site www.tre-sp.gov.br ou pelo tribunal regional eleitoral (original);

h) CNH;

i) Certidão para comprovação negativa quanto a não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público (federal e/ou estadual e/ou municipal);

j) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

k) Pesquisa do PIS/PASEP ATIVO com a data de cadastramento fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil - (original e cópia);

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

m) Comprovante da contribuição sindical - apenas para quem trabalhou registrado no mês de março do ano vigente a convocação - (original e cópia);

n) Comprovante de aposentadoria - apresentar a Carta com a data de Concessão do Benefício - (original e cópia);

o) Comprovante de escolaridade exigido para o emprego (Histórico Escolar e Diploma do Ensino Médio) - (original e cópia);

p) Certidão de Nascimento, Declaração Escolar e Carteira de Vacinas - dos filhos/dependentes até 18 anos - (original e cópia);

q) Cartão SUS - do candidato, do cônjuge e dos dependentes até 18 anos (original e cópia);

r) Três fotos 3x4 (recentes);

s) Declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.429/92 e Decreto Municipal nº 10.652/13

XVI - DO ESTÁGIO

1. A convocação do Candidato para o exercício de Guarda Civil Municipal Estagiário, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo que:

1.1. Só estará habilitado para o Estágio o candidato apto nas fases 1.1. a 1.6 do Capítulo V deste Edital e apresentar os documentos relacionados no Capítulo XV.

1.2. Será convocado para esta fase do Concurso o número de candidatos necessários para atender ao número de vagas oferecidas neste Edital.

1.3. Os candidatos habilitados para o Estágio não serão, necessariamente, convocados de imediato e/ou simultaneamente, devendo a convocação se dar de acordo com as necessidades da Administração e podendo ocorrer durante todo o período de vigência deste Edital.

XVII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos sobre todas as fases do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de até 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização e/ou divulgação de cada fase do Concurso Público, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.

3. Os recursos, referentes às quatro primeiras fases do concurso devidamente preenchidos, deverão ser entregues na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, na Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, sito na Avenida Goiás, 3400 - Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - SP, e os recursos referentes às demais fases (da quinta a sétima fase) deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplag), mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou, apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida.

3.1. Deverá ser anexada, a cada recurso, uma fotocópia da procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada fase, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção a que está concorrendo, endereço e telefone para contato e assinatura.

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8. Os pontos relativos às questões da Prova Objetiva, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.

10. A banca examinadora da CAIP- USCS é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva, Exame Antropométrico, Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XVIII - DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas para o emprego de Guarda Civil Municipal, através de publicação específica no Diário do Grande ABC, e no site www.saocaetanodosul.sp.gov.br na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

2. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário do Grande ABC e no site www.saocaetanodosul.sp.gov.br, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas para o emprego de Guarda Civil Municipal, sob pena de exclusão do Concurso Público.

3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

3.1. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul reserva-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.

4. O não cumprimento dos prazos legais para posse e efetivo exercício implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

4.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego, pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e/ou recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

5. Conforme legislação vigente, não é permitido o acúmulo, ativo ou inativo, do emprego de Guarda Civil Municipal com outros cargos, empregos ou funções públicas.

6. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário do Grande ABC e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.caipimes.com.br e www.saocaetanodosul.sp.gov.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação de sua homologação, no Diário do Grande ABC, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

3. Os itens deste Edital, bem como as datas nele previstas, poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no site www.caipimes.com.br.

4. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP- USCS se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público.

5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário do Grande ABC.

6. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário do Grande ABC e divulgados nos endereços eletrônicos www.saocaetanodosul.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

6.1. Após a homologação, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Concurso Público, serão publicados, exclusivamente, no Diário do Grande ABC e no endereço eletrônico www.saocaetanodosul.sp.gov.br

7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP- USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.1. Endereço não atualizado;

9.2. Endereço de difícil acesso;

9.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

9.4. Correspondência recebida por terceiros.

10. A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e a CAIP-USCS não fornecem e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela SEPLAG da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. São Caetano do Sul, 16 de maio de 2014

Lázaro Roberto Leão Secretário Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CRONOGRAMA GERAL

DATAS PREVISTAS

Período para inscrições via internet ou no Posto de Recebimento de Inscrições

19 de maio 1º de junho de 2014

Último dia destinado exclusivamente ao pagamento do boleto de inscrição

2 de junho de 2014

Publicação, no site www.caipimes.com.br e no Diário do Grande ABC, da convocação da Prova Objetiva

8 de junho de 2014

PROVA OBJETIVA

15 de junho de 2014

Publicação, no site www.caipimes.com.br e no Diário do Grande ABC, dos gabaritos e notas em ordem alfabética da Prova Objetiva

18 de junho de 2014

Publicação, no site www.caipimes.com.br e no Diário do Grande ABC, da convocação para exame antropométrico e teste de aptidão física

29 de junho de 2014

EXAME ANTROPOMÉTRICO E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

5 e 6 de julho de 2014

Publicação, no site www.caipimes.com.br e no Diário do Grande ABC, das notas em ordem alfabética do teste de aptidão física e da classificação preliminar

13 de julho de 2014

Publicação, no site www.caipimes.com.br e no Diário do Grande ABC, da classificação final para fins de realização da Avaliação Psicológica

20 de julho de 2014

PERÍODO RESERVADO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1º a 29 de agosto, exceto sábados, domingos e feriados

Publicação no site www.caipimes.com.br e no Diário do Grande ABC, dos resultados da Avaliação Psicológica

14 de setembro de 2014

Publicação no site www.caipimes.com.br e no Diário do Grande ABC, da classificação preliminar

21 de setembro de 2014

Publicação no site www.caipimes.com.br e no Diário do Grande ABC, da classificação final

28 de setembro de 2014

HOMOLOGAÇÃO

A partir de 05 de outubro de 2014

Período de realização do Curso de Formação de GCM para os candidatos classificados

A partir de 15 de outubro de 2014

ATENÇÃO:

As datas deste cronograma poderão ser alteradas a qualquer momento, sendo responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário do Grande ABC e no site www.caipimes.com.br

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

Português:

● ortografia oficial (não serão aplicadas as novas regras de ortografia)

● acentuação gráfica

● separação de sílabas

● pontuação

● pronomes (emprego, colocação, formas pronominais de tratamento)

● verbos (tempos, modos, vozes)

● regências nominal e verbal

● concordância (nominal e verbal)

● interpretação de texto

Matemática:

● operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, e potenciação)

● expressões numéricas

● equações e sistemas de 1º grau

● sistema métrico decimal (medidas de comprimento, superfície, volume e massa)

● medida de tempo

● razões e proporções

● divisões em partes proporcionais

● regra de três simples

● porcentagem

● juros simples

● sistema monetário

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

● Constituição Federal (arts. 5º, 6º, 19 e 144)

● Estatuto da Criança e do Adolescente (Disposições Preliminares: art 1º ao 6º); Da Prática de Ato Infracional (art. 103 ao 109); Do Conselho Tutelar (art. 131 ao 137) e Dos Crimes (art. 225 ao 244B)

● Estatuto do Idoso (Disposições Preliminares (art. 1º ao 7º) e Dos Crimes em Espécie (art. 95 ao 108)

● Lei "Maria da Penha" (art. 1º ao 7º)

● Lei Orgânica do Município de São Caetano do Sul

● Estatuto da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul

● Realidade do município de São Caetano do Sul: história; características da cidade e orientação geográfica do município.