Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP oferece 202 vagas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2007

O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, de acordo com as disposições contidas nas Leis Municipais nos 1.729, de 30 de dezembro de 1968; 2.240, de 13 de agosto de 1976, e suas alterações e 3.691 de 20 de maio de 1991, faz saber que realizará Concurso Público para preenchimento de vagas de Auxiliar Administrativo de Parques e Equipamentos Públicos, Operador de Equipamentos Esportivos e Culturais, Professor Substituto de Educação Básica Fundamental, Professor Substituto de Educação Básica Infantil, Supervisor de Equipes de Esportes Radicais e provimento de cargos de Agente de Controle de Zoonoses e Operador de Controle de Zoonoses, junto a esta Municipalidade, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS FUNÇÕES E CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de funções e cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade do presente certame, e será realizado sob a responsabilidade da empresa Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda, por força do Contrato de Prestação de Serviços n.º 068/2002, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2. As funções, cargos, pré-requisitos, vagas, remuneração, jornada de trabalho e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

TABELA 1

Código

Função/Cargo

Escolaridade/Pré-requisito

Total de Vagas (Inclusive com as reservadas para deficientes)

Vagas Reservadas para deficientes

Salário (ref. a abril/2007)

Jornada de Trabalho Semanal

Valor de Inscrição

A01

Agente de Controle de Zoonoses

Ensino Fundamental Incompleto

03

01

R$ 1.544,95 + R$ 77,30 (1)

40h

R$ 12,20

B02

Auxiliar Administrativo de Parques e Equipamentos Públicos

Ensino Médio Completo

14

01

R$ 1.220,56 + 88,36 + 78,00 (2)

40h

R$ 19,20

C03

Operador de Controle de Zoonoses

Alfabetizado

32

02

R$ 811,51 + R$ 99,40 + R$ 78,00 (3)

40h

R$ 12,20

D04

Operador de Equipamentos Esportivos e Culturais

Ensino Médio Completo

35

02

R$ 1.034,49 + 88,36 + 78,00 (4)

40h

R$ 19,20

E05

Professor Substituto de Educação Básica Fundamental

Habilitação específica em Magistério em nível de ensino médio, ou curso superior em Pedagogia com licenciatura plena e habilitação para o magistério de 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental

58

03

R$ 1.084,67 + R$ 77,31 + R$ 78,00 (5)

30h

R$ 19,20

F06

Professor Substituto de Educação Básica Infantil

Habilitação específica em Magistério em nível de Ensino Médio com habilitação em pré-escola, ou curso superior em Pedagogia com licenciatura plena e habilitação em pré-escola

58

03

R$ 867,70 + R$ 77,31 + R$ 78,00 (6)

24h

R$ 19,20

G07

Supervisor de Equipes de Esportes Radicais

Curso Superior Completo em Educação Física

02

01

R$ 2.386,79 + 66,27 (7)

40h

R$ 27,00

(1) O salário do cargo de Agente de Controle de Zoonoses será de R$ 1.544,95 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 77,30 (setenta e sete reais e trinta centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 1.622,25 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

(2) O salário da função de Auxiliar Administrativo de Parques e Equipamentos Públicos será de R$ 1.220,56 (mil, duzentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 88,36 (oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, e de auxílio-transporte, no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003, podendo perfazer um total de R$ 1.386,92 (mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos).

(3) O salário do cargo de Operador de Controle de Zoonoses será de R$ 811,51 (oitocentos e onze reais e cinqüenta e um centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 99,40 (noventa e nove reais e quarenta centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e de auxílio-transporte, no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003, podendo perfazer um total de R$ 988,91 (novecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos).

(4) O salário da função de Operador de Equipamentos Esportivos e Culturais será de R$ 1.034,49 (mil,trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 88,36 (oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e de auxílio-transporte, no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003, podendo perfazer um total de R$ 1.200,85 (mil, duzentos reais e oitenta e cinco centavos).

(5) O salário da função de Professor Substituto de Educação Básica Fundamental será de R$ 1.084,67 (mil, oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 77,31 (setenta e sete reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e de auxílio-transporte, no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003, podendo perfazer um total de R$ 1.239,98 (mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos).

(6) O salário da função de Professor Substituto de Educação Básica Infantil será de R$ 867,70 (oitocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 77,31 (setenta e sete reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e de auxílio-transporte, no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003, podendo perfazer um total de R$ 1.023,01 (mil, vinte e três reais e um centavo).

(7) O salário da função de Supervisor de Equipes de Esportes Radicais será de R$ 2.386,79 (dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 2.453,06 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e seis centavos).

3. O horário de trabalho será estabelecido pela Administração, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.

4. As atribuições das atividades (descrição) desenvolvidas pelas funções e cargos em disputa no Concurso são as estabelecidas no Anexo II deste Edital.

5. Os candidatos habilitados e classificados para as funções de Professor Substituto de Educação Básica Fundamental e Professor Substituto de Educação Básica Infantil, objeto do presente edital, ficam desde já cientes e de acordo que o chamamento para efeito de preenchimento das vagas oferecidas nas referidas funções, somente se dará a partir do término do prazo de validade dos Concursos atualmente em vigor.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas no período de 14 a 30 de maio de 2007, nos locais, dias e horários abaixo discriminados:

1.1. Poupatempo/São Bernardo do Campo

Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro - próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço Municipal

Dias: 14 a 18/05/2007

Horário: 7:00 às 19:00 horas

Dia: 19/05/2007

Horário: 7:00 às 13:00 horas

Dias: 21 a 25/05/2007

Horário: 7:00 às 19:00 horas

Dia: 26/05/2007

Horário: 7:00 às 13:00 horas

Dias: 28 a 30/05/2007

Horário: 7:00 às 19:00 horas

1.2. Posto Santo André

Rua Gertrudes de Lima, 146 - Centro - Santo André - SP

Dias: 14 a 18/05/2007

Horário: 8:30 às 17:30 horas

Dias: 21 a 25/05/2007

Horário: 8:30 às 17:30 horas

Dias: 28 a 30/05/2007

Horário: 8:30 às 17:30 horas

IMPORTANTE: AS GUIAS DE PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES, ASSIM COMO AS RESPECTIVAS FICHAS DEVERÃO SER QUITADAS E DEVOLVIDAS NO POSTO DE INSCRIÇÃO, NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES, ISTO É, DE 14 A 30 DE MAIO DE 2007.

2. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar (possuir Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar - CAM), se for o caso;

e) não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da posse, através da apresentação de documento idôneo ou assinatura de regular termo de declaração;

f) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37, da Constituição Federal;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) não registrar crime contra a Administração Pública;

i) achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

k) possuir, até a data da posse, os pré-requisitos necessários estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital.

3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2, letras "a" a "i", deste Capítulo, bem como a comprovação do pré-requisito que faz parte do Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital, será feita quando da convocação para nomeação ou admissão.

4. A INSCRIÇÃO REQUERIDA E APROVADA IMPLICARÁ NO CONHECIMENTO E NA TÁCITA ACEITAÇÃO PELO CANDIDATO, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS EXPEDIDAS PELO CODIPE - CONSELHO DE DIRETRIZES DE PESSOAL E COMISSÃO DO CONCURSO, DAS QUAIS NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO.

5. Para inscrever-se o candidato deverá no período das inscrições:

5.1. Apresentar-se nos locais indicado no item 1, subitens 1.1 e 1.2, deste Capítulo, munido de:

a) original da Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista e Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) retirar ficha de inscrição, fornecida nos próprios locais, a ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato, além de guia específica correspondente à taxa de inscrição, cujo valor deverá ser recolhido em qualquer agência bancária, em favor de Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda, empresa responsável pela realização do Concurso.

c) após o recolhimento da taxa de inscrição de que trata o item 5.1, alínea "b", deverá o candidato retornar, obrigatoriamente, ao endereço e local de inscrição para entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com o comprovante de pagamento, recebendo na oportunidade o documento comprobatório de sua inscrição e edital regulador do concurso.

IMPORTANTE: O SIMPLES RECOLHIMENTO DO VALOR DA TAXA NÃO ASSEGURA AO CANDIDATO A INSCRIÇÃO NO CONCURSO, QUE SOMENTE SERÁ CONCRETIZADA COM A DEVOLUÇÃO DA RESPECTIVA FICHA NO POSTO DE INSCRIÇÃO.

6. Será permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

6.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato que ficará retida.

7. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

8. A inscrição também poderá ser feita via internet, no site www.mouramelo.com.br, no período de 14 a 30 de maio de 2007, de acordo com as instruções estabelecidas a seguir:

8.1. As inscrições via eletrônica bem como o pagamento do boleto, somente poderão ser realizados até às 20 horas do dia 30 de maio de 2007 (horário de Brasília).

8.2. Localizar o link correspondente ao concurso público.

8.3. Preencher corretamente o requerimento eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela internet.

8.4. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

8.5. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

8.6. A inscrição via eletrônica somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

8.7. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

8.8. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

8.9. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

8.10. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabiliza por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

9. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na ficha de inscrição a opção de função/cargo conforme os códigos atribuídos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital.

9.1. O preenchimento do campo "Código de Opção de Função/Cargo" na ficha de inscrição com código inexistente, ou a omissão quanto ao seu correto preenchimento, poderá provocar o indeferimento da inscrição, uma vez que impossibilita a elaboração do material de prova do candidato.

10. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função/cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pelo Chefe da Seção de Concurso, Seleção e Promoção.

1.1. Compete à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) ao requisito do Capítulo II, item 2, alínea "b", do Edital.

2. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, a Seção de Concurso, Seleção e Promoção divulgará a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério desta Administração a adoção de tal medida.

4. As inscrições cujas fichas tiverem o campo destinado à data de nascimento em branco, ou preenchido de forma incorreta, serão INDEFERIDAS.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Por força do disposto no artigo 1.o da Lei Municipal n.o 3.691/91, combinado com o inciso I, do art.39 do Decreto n.º 3.298/99, ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo/função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

2. De acordo com o art. 3º do Decreto nº 3.298/99, considera-se:

"I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

3. Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99, a que se enquadra na seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar na ficha de inscrição disponível no Posto de inscrição ou na internet, o tipo de deficiência de que são portadores, bem como a condição especial necessária para realização da prova, gerando a omissão de tais dados na inclusão dos interessados na lista geral para a realização do referido exame.

5. No ato de sua inscrição no Concurso Público realizada no posto de inscrição, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, consoante dispõe o art. 39, IV do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.1. Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

6. O candidato portador de deficiência deverá enviar, via SEDEX, à empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, situada à Rua Senador Fláquer, nº 50 - 3º andar - Centro - Santo André/SP - CEP 09010-160, até o término do prazo de inscrições, a seguinte documentação:

a) Laudo médico a que se refere o item 5 deste Capítulo, em caso de inscrição via internet.

b) Solicitação de tempo adicional para realização da(s) prova(s), caso o candidato necessite de tal benefício, devendo o requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7. A não observância dos itens 5 e 6 - letra "a" deste Capítulo acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

8. A não indicação para efeito de elaboração de prova especial conforme disposto no item 4 ou a ausência de solicitação de tempo adicional como previsto no item 6 - letra "b" deste Capítulo, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

10. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

11. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

12. O portador de deficiência, se habilitado mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

14. A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

15. Compete à Junta Médica especialmente designada declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.691/91, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.

16. A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o portador de deficiência, a compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de admissão (Lei Municipal nº 3.691/91, § único do art. 11).

17. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo ou função.

 CAPÍTULO V - DA(S) PROVA(S)

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Específicos (CE), Básicos (CB) e Gerais (CG), no total de 50 (cinqüenta) questões, e prova prática (PP) para a função de Operador de Equipamentos Esportivos e Culturais, conforme segue:

· Agente de Controle de Zoonoses

- Conhecimentos Específicos (CE) - 30 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 20 questões

· Auxiliar Administrativo de Parques e Equipamentos Públicos

- Conhecimentos Básicos (CB) - 45 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

· Operador de Controle de Zoonoses

- Conhecimentos Básicos (CB) - 50 questões

· Operador de Equipamentos Esportivos e Culturais

- Conhecimentos Específicos (CE) - 35 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 10 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

- prova prática (PP)

· Professor Substituto de Educação Básica Fundamental

- Conhecimentos Específicos (CE) - 35 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 10 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

· Professor Substituto de Educação Básica Infantil

- Conhecimentos Específicos (CE) - 35 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 10 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

· Supervisor de Equipes de Esportes Radicais

- Conhecimentos Específicos (CE) - 35 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 10 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

1.1. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas realizar-se-ão na cidade de São Bernardo do Campo - SP, com data inicialmente prevista para o dia 17/06/2007 e/ou 24/06/2007 e/ou 01/07/2007 e outras datas que se fizerem necessárias.

1.1. A confirmação oficial da data inicialmente fixada e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado no jornal "Notícias do Município", afixado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São Bernardo do Campo e constante do site www.mouramelo.com.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do evento.

1.2. A EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME NÃO ENVIARÁ AVISOS PELOS CORREIOS.

1.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas, na respectiva data, horário e no local constantes das listas afixadas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São Bernardo do Campo, bem como no site www.mouramelo.com.br.

1.4. Na hipótese de se verificar número superior a 5.000 (cinco mil) candidatos inscritos para a mesma função/cargo e, considerando-se a obrigatoriedade da realização das provas no Município e da necessária supervisão e fiscalização das mesmas, por força do que dispõe a legislação municipal, pelos integrantes da Comissão de Concurso regularmente constituída, poderá a empresa contratada em CARÁTER EXCEPCIONAL aplicar o exame a que se refere o item 1 em mais de uma etapa, respeitando-se o conteúdo programático e o mesmo grau de dificuldade para ambas as turmas.

1.5. A formação das turmas, em tais casos, se dará por critérios impessoais podendo ser constituídas por ordem alfabética ou por ordem de inscrição e em número proporcional entre elas.

1.6. Com objetivo de se manter o equilíbrio necessário quanto ao critério de avaliação dos candidatos, fica estipulado que todas as vezes que for constatada a ocorrência de fatos que venham invalidar qualquer questão da prova de uma das turmas, os pontos serão computados para todos os candidatos, independentemente do exame que foi submetido, preservando-se desta forma a nota de corte a que se refere o Capítulo VII, item "2" do Edital do concurso.

2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

2.1. Eventuais erros de digitação de número de inscrição, nome do candidato, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas em formulário próprio.

3. Os casos omissos serão encaminhados à sala de Coordenadoria do Concurso, mantida no local de aplicação da(s) prova(s) por conta e ordem da empresa Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s) prova(s), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2, borracha e comprovante de inscrição.

5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6. O candidato receberá caderno de questões e marcará suas respostas na Folha especialmente entregue para tal fim, que será o único documento válido para efeito de correção das provas.

6.1. A Folha definitiva de resposta deverá ser devolvida ao Fiscal, após o seu correto preenchimento, com estrita observância das orientações do mesmo, especialmente no que tange ao preenchimento dos dados constantes do canhoto de identificação do candidato.

6.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.3. A duração da(s) prova(s) será de 2 horas e 30 minutos (duas horas e trinta minutos), sendo admitida sua entrega somente 30 (trinta) minutos após o seu início.

7. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Por razões de ordem técnica, segurança e direitos autorais adquiridos, a Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

CAPÍTULO VIII - DOS TÍTULOS

1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos, os candidatos às funções de Professor Substituto de Educação Básica Fundamental e Professor Substituto de Educação Básica Infantil que forem habilitados nas Provas Objetivas na forma do Capítulo VII.

2. Os referidos candidatos serão convocados por Edital, a ser publicado no jornal "Notícias do Município", para apresentação dos Títulos de que são portadores, visando análise e pontuação.

3. Serão considerados para efeito de pontuação, os Títulos a seguir:

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Títulos

Valor unitário

Valor máximo

Comprovantes

Doutor em área relacionada à educação

4

8

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico escolar

Mestre em área relacionada à educação

3

6

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico escolar

Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 horas relacionadas com as áreas afins da educação

2

4

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico escolar

4. Serão aceitos os Títulos apresentados pelo próprio candidato, mediante a apresentação do documento de identidade.

5. Será permitida a apresentação de Títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

5.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

6. Na entrega dos Títulos, deverão os mesmos ser apresentados em cópia reprográfica simples, acompanhados do original, para serem vistadas pelo órgão receptor.

7. Não serão aceitos protocolos de documentos e nem declarações e atestados.

8. Não serão recebidos documentos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no Edital de convocação para entrega de Títulos.

9. A entrega e comprovação dos Títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO IX - DA PROVA PRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS

1. Para a prova prática da Função de Operador de Equipamentos Esportivos e Culturais serão convocados por Edital, a ser publicado no jornal "Notícias do Município", os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na ordem decrescente de notas, até a colocação correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no presente concurso.

1.1. Havendo empate na última posição, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

1.2. Os demais candidatos classificados na prova objetiva, poderão ser, de acordo com a necessidade e a critério da Administração, convocados oportunamente para realizarem o exame prático.

1.3 O candidato convocado para a prova prática deverá apresentar-se munido de documento de identidade e Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para esforço físico, com roupa apropriada para prática desportiva.

1.4. O Atestado Médico não será fornecido aos candidatos pelos Serviços Médicos desta Municipalidade.

2. A prova prática terá caráter classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.1. Será desclassificado do certame o candidato que não comparecer à aplicação da prova, ou que deixar de pontuá-la.

3. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

4. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

5. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame prático poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

6. O candidato habilitado para o teste prático fará no momento da prova opção por um dos grupos constantes do item 7 deste Capítulo, firmando na oportunidade termo de declaração de vontade.

6.1. Optando pelo Grupo I, o candidato também deverá escolher um instrumento a que se julgar apto para realizar a prova prática.

7. A prova prática consistirá dos seguintes testes:

a) GRUPO I - RODA

O candidato para execução da prova disporá do tempo máximo de 1 (um) minuto, por modalidade, conforme tabela abaixo:

Instrumento

Modalidade

Pontuação Máxima

Skate

Street

Vertical

80

20

Bike

Street

Vertical

Dirt Jump

70

15

15

,Patins

Street

Vertical

80

20

b) GRUPO II - PAREDE

O candidato deverá executar a prova no tempo máximo de 7 (sete) minutos, distribuídos por cada modalidade na forma da tabela abaixo:

Instrumento

Modalidade

Pontuação Máxima

Parede

Escalada (5 minutos)

Rapel (1 minuto)

Tirolesa (1 minuto)

70

20

10

8. Os critérios de avaliação dos testes práticos relativos aos Grupos I e II constarão de edital de convocação quando do agendamento para realização da respectiva prova.

CAPÍTULO X - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Para as funções de Auxiliar Administrativo de Parques e Equipamentos Públicos, Supervisor de Equipes de Esportes Radicais e para os cargos de Agente de Controle de Zoonoses e Operador de Controle de Zoonoses, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.

2. Para as funções de Professor Substituto de Educação Básica Fundamental e Professor Substituto de Educação Básica Infantil, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, somados aos pontos obtidos nos Títulos apresentados.

3. Para a função de Operador de Equipamentos Esportivos e Culturais, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, somados aos pontos obtidos na prova prática.

4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em listas de classificação.

5. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória: uma com os portadores de deficiência e outra com todos os que lograrem êxito no Concurso.

5.1. No caso da função de Operador de Equipamentos Esportivos e Culturais, serão publicadas duas listagens:

a) de todos os candidatos aprovados na prova objetiva, em ordem classificatória: uma com os portadores de deficiência e outra com todos os considerados habilitados na referida prova;

b) de candidatos habilitados na prova prática, por grupo, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos e outra somente com a relação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

6. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 2.240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.523, de 1º de junho de 2006:

I - ter idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade;

II - a maior nota obtida pelo candidato no exame prático, quando o cargo ou função assim o exigir;

III - a maior nota obtida pelo candidato na prova dissertativa;

IV - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos;

V - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos;

VI - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais;

VII - o maior número de pontos na prova de títulos;

VIII - o maior número de pontos no quesito experiência profissional, regularmente comprovada nos termos do edital, no cargo ou função levado à disputa no concurso;

IX - o candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários;

X - ter maior idade, e

XI - sorteio, entre candidatos empatados;

7. O sorteio a que se refere o inciso XI, item 6 deste Capítulo, será realizado pelo Conselho de Diretrizes de Pessoal - (CODIPE), se necessário, e de acordo com o número de vagas a serem preenchidas, com convite à presença dos candidatos empatados, por ocasião da convocação para admissão.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

1. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, sito à rua Santa Filomena, 269 - Centro - São Bernardo do Campo. O recurso interposto fora do prazo estipulado não será conhecido, sendo considerado para tanto a data do protocolo.

2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à sua divulgação, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo. Interposto o recurso, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, se ainda não decidido, consoante dispõe o artigo 391, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.240/76 e suas alterações.

3. Da divulgação de resultados e de gabaritos oficiais no jornal "Notícias do Município", caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao evento que lhe disser respeito, devendo o candidato interessado indicar com precisão os pontos a serem objetos da revisão, bem como consignar seu nome, número de inscrição e endereço para correspondência, sob pena de não conhecimento do recurso e análise do mérito.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

CAPÍTULO XII - DA CONTRATAÇÃO DAS FUNÇÕES DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE PARQUES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS, PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL, PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL E SUPERVISOR DE EQUIPES DE ESPORTES RADICAIS

1. Os candidatos classificados nas funções de Auxiliar Administrativo de Parques e Equipamentos Públicos, Operador de Equipamentos Esportivos e Culturais, Professor Substituto de Educação Básica Fundamental, Professor Substituto de Educação Básica Infantil e Supervisor de Equipes de Esportes Radicais, serão contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., por um período de 90 (noventa) dias, a título de experiência. Ao término deste período, e não havendo manifestação em contrário o contrato de trabalho será considerado como de tempo indeterminado.

2. A convocação para preenchimento das vagas será publicada no jornal "Notícias do Município", órgão responsável pela publicação dos atos oficiais desta Prefeitura, devendo o interessado acompanhar de perto sua convocação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão do candidato ao serviço público.

2.1. O candidato que não atender a convocação para contratação será desclassificado do certame.

2.2. É de responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para eventual contato.

3. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a admissão na data determinada pela Municipalidade, acarretará a perda do direito à vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.

4. A admissão dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância e proporcionalidade entre ambas até o término do prazo de validade do certame.

5. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo para o exercício da função;

b) recusar a admissão, deixar de assinar o contrato individual de trabalho ou de entrar no exercício da função nos prazos estabelecidos pela Municipalidade ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua admissão;

c) não comprovar, na data da admissão, os requisitos estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1.

6. É facultado à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista na C.L.T., outros documentos que julgar necessários.

7. A admissão para a função somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Inspeção Médica da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

8. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para contratação.

9. Por ocasião da admissão, será exigido do candidato aprovado:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;

· 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;

· Atestado de Antecedentes Criminais;

· Declaração de PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, respectivamente);

· Declaração ou documento comprobatório de que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

· Declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

· Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo ou função com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;

ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS

· Cédula de Identidade;

· Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;

· Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;

· CPF;

· Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;

· Comprovante de Residência, com CEP;

· Certidão de Casamento ou Nascimento;

· Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;

· Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 (sete) anos;

· Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos Pré-Requisitos estabelecidos.

10. Os documentos comprobatórios fixados no item 9 deste Capítulo serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados.

CAPÍTULO XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES E OPERADOR DE CONTROLE DE ZOONOSES

1. Os candidatos classificados nos cargos de Agente de Controle de Zoonoses e Operador de Controle de Zoonoses, serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal n.º 1.729, de 30 de dezembro de 1968, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.

2. A portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso será publicada no jornal "Notícias do Município", órgão responsável pela publicação dos atos oficiais desta Prefeitura, devendo o interessado acompanhar de perto sua nomeação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público.

2.1. É de responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para eventual contato.

3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de pontuação geral.

4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo para o exercício do cargo;

b) recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício do cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;

c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1.

5. É facultado à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários do Município de São Bernardo do Campo, outros documentos que julgar necessários.

6. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Inspeção Médica da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

7. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para nomeação.

8. A posse dar-se-á no período máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à publicação da nomeação no jornal "Notícias do Município", publicado e distribuído semanalmente nas bancas de jornais de São Bernardo do Campo, tornando-se sem efeito o ato de nomeação do candidato não empossado no prazo ora assinalado.

8.1. O exercício do cargo ou função dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse, ou da data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo exceções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo.

9. Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;

· 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;

· Atestado de Antecedentes Criminais;

· Declaração de Idoneidade Moral (Modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

· Declaração de PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, respectivamente);

· Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

· Declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

· Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;

· Certidões Decenárias - Criminal e Cível (de Família e Execuções Fiscais: Federal, Estadual e Municipal, fornecidas pelo Fórum da Comarca onde reside, exceto a Federal que é fornecida pela Justiça Federal).

ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS

· Cédula de Identidade;

· Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;

· Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;

· CPF;

· Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;

· Comprovante de Residência com CEP;

· Certidão de Casamento ou Nascimento;

· Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;

· Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 (sete) anos;

· Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos Pré-Requisitos estabelecidos;

10. Os documentos comprobatórios fixados no item 9 deste Capítulo, serão exigidos, apenas dos candidatos habilitados e nomeados.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Uma vez admitido à(s) prova(s), submeter-se-á o candidato às normas estabelecidas no Regimento do Concurso e nas Instruções Especiais, constantes deste Edital.

2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério desta Administração.

3. Serão publicados no Jornal "Notícias do Município", apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

4. O exame do cumprimento pelo candidato dos pressupostos de admissibilidade ao cargo será aquilatado no momento da respectiva investidura.

5. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação ou admissão, ficando a critério desta Administração a convocação dos candidatos habilitados, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato desde que verificadas falsidades de declarações ou de irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificados e com embasamento legal pertinente.

8. TODAS AS CONVOCAÇÕES E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RELATIVAS A ESTE CONCURSO, SERÃO FEITAS NO JORNAL "NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO", ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DE CIRCULAÇÃO SEMANAL NAS BANCAS DE JORNAIS DA CIDADE, AFIXADAS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, COM ENDEREÇO NA RUA SANTA FILOMENA, 269, CENTRO, E CONSTANTE DO SITE www.mouramelo.com.br.

9. Esta Administração reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10. Os casos omissos serão resolvidos pelo CODIPE - Conselho de Diretrizes de Pessoal.

São Bernardo do Campo, 10 de maio de 2007.

FRANCISCO GERCILANI COSTA MACHADO
Chefe da Seção de Concurso, Seleção e Promoção

PEDRO LUÍS GUAZZELLI
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

PROGRAMAS

AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Noções básicas sobre zoonoses e animais, e/ou insetos transmissores, tais como: ratos (leptospirose, tifo murino, peste bubônica e hepatite. Mosquitos como o Aedes Aegypti - dengue). Baratas, moscas, pulgas, formigas, etc. Noções sobre o controle de animais e insetos (desratização e desinsetização). Combate a insetos e peçonhentos. Noções sobre as espécies de roedores e de raticidas anticoagulantes de dose única e dose múltipla nas formas de pó, peletizado e parafinado. Localização de foco de roedores. Inseticidas organo fosforados e piretróides. Noções sobre higiene e necessidade da utilização de equipamentos de segurança. Manuseio de animais de grande e pequeno porte.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS:

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e o substantivo. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA:

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE PARQUES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA:

Conjuntos; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Cálculo Algébrico; Potenciação; Radiciação; Função do 1º e 2º Graus; Função Exponencial e Logarítmica.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:

Sistema Operacional Microsoft Windows, Editor de Textos (MS-Word) e Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel).

CONHECIMENTOS GERAIS (CG):

Conhecimentos de assuntos da atualidade.

OPERADOR DE CONTROLE DE ZOONOSES

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

Questões relativas a noções básicas de Português e Matemática (nível de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental).

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Itens de segurança para os Equipamentos - Parede de Escalada, Rapel e Tirolesa:

· Corda estática

· Cadeirinha de segurança

· Mosquetões em D. assimétrico

· Capacete

· Freios auto-blocantes

· Freio grigri

· Freio oito

· Roldana dupla em linha (tirolesa)

· Magnésio

· Resistência em KN - Kilonewton

· Fita tubular

· Carga de ruptura

Itens de segurança obrigatórios para os Equipamentos - Half Pipe, Street Park e Dirt Jump:

· Capacete Comum

· Capacete Full Face

· Cotoveleira

· Joelheira

· Caneleira

· Luvas

Outros Temas:

- História do skate, bike e patins

- Peças de um skate, bike e patins

- Manobras

- Modalidades

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA:

Conjuntos; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Cálculo Algébrico; Potenciação; Radiciação; Função do 1º e 2º Graus; Função Exponencial e Logarítmica.

CONHECIMENTOS GERAIS (CG):

Conhecimentos de assuntos da atualidade.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

- Comprometimento social e ético nas relações desenvolvidas a partir do projeto político pedagógico;

- Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas;

- Fundamentação teórica, orientações didáticas das diferentes áreas de ensino numa visão interdisciplinar;

- Visão inclusiva no processo de ensino aprendizagem, no âmbito das necessidades educativas especiais;

- Ação compartilhada com os diferentes atores envolvidos no processo ensino aprendizagem.

 BIBLIOGRAFIA

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996. 148 p.

COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996. 221 p.

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVA, 1998. 142 p.

LA TAILLE, Yves. Piaget, Vygotsky, Wallon. São Paulo: Summus, 1992. 117 p.

LA TAILLE, Yves. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 2000. 151 p.

PATTO, Maria Helena Souza. A produção do fracasso escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000. 458 p.

SAVATER, Fernando. O valor de educar. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 267 p.

FREIRE, Madalena et al. Observação, registro, reflexão: instrumentos metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996. 63 p.

FREIRE, Madalena et al. Avaliação e planejamento: a prática educativa em questão: instrumentos metodológicos II. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1997. 87 p.

WEISZ, Telma. Diálogo entre ensino e aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000. 133 p.

GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. São Paulo: Cortez, 2000. 78p.

PERROTTI, Edmir. Confinamento cultural: infância e leitura. São Paulo: Summus, 1990. 111 p.

KAUFMAN, Ana Maria, RODRIGUES, Maria Elena. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. 179 p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática pedagógica. São Paulo: Paz e Terra, 2002. 168 p.

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro. São Paulo: Ática, 1999. 112 p.

PERRENOUD, Philippe. A avaliação da excelência a regulação das aprendizagens entre duas lógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999. 183 p.

FERREIRO, Emília, TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999. 300 p.

PALHARES, Marina Silveira, MARINS, Simone Cristina Fanhani. Escola Inclusiva. São Paulo: EDUFSCAR, 2002. 286 p.

ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre. São Paulo: Vozes, 2000. 250 p.

Secretaria de Educação e Cultura. Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo. Proposta Curricular. São Paulo, 2004. v 1.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8069, de13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 2002. 397 p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2000. 311 p.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. 10 v.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares: estratégias para educação de alunos com necessidades especiais. Brasília: MEC/SEF, 1999. 63 p.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS:

Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação, Redação. Intelecção de textos.

CONHECIMENTOS GERAIS (CG):

Cultura Geral - Atualidades: cultura, política e econômica.

 PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

- Comprometimento social e ético nas relações desenvolvidas a partir do projeto político pedagógico;

- Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas;

- Fundamentação teórica, orientações didáticas das diferentes áreas de ensino numa visão interdisciplinar;

- Visão inclusiva no processo de ensino aprendizagem, no âmbito das necessidades educativas especiais;

- Ação compartilhada com os diferentes atores envolvidos no processo ensino aprendizagem;

 BIBLIOGRAFIA

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996. 148 p.

COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996. 221 p.

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVA, 1998. 142 p.

LA TAILLE, Yves. Piaget, Vygotsky, Wallon. São Paulo: Summus, 1992. 117 p.

LA TAILLE, Yves. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 2000. 151 p.

PATTO, Maria Helena Souza. A produção do fracasso escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000. 458 p.

SAVATER, Fernando. O valor de educar. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 267 p.

FREIRE, Madalena et al. Observação, registro, reflexão: instrumentos metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996. 63 p.

FREIRE, Madalena et al. Avaliação e planejamento: a prática educativa em questão: instrumentos metodológicos II. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1997. 87 p.

WEISZ, Telma. Diálogo entre ensino e aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000. 133 p.

GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. São Paulo: Cortez, 2000. 78p.

SCARPA, Regina: Era assim, agora não...: uma proposta de formação de professores. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998. 218 p.

PERROTTI, Edmir. Confinamento cultural: infância e leitura. São Paulo: Summus, 1990. 111 p.

KAUFMAN, Ana Maria, RODRIGUES, Maria Elena. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. 179 p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática pedagógica. São Paulo: Paz e Terra, 2002. 168 p.

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro. São Paulo: Ática, 1999. 112 p.

PERRENOUD, Philippe. A avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens entre duas lógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999. 183 p.

FERREIRO, Emília, TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999. 300 p.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo. Proposta Curricular. São Paulo: 2004. v 1.

DEVRIES, Rheta. A ética na educação infantil: o ambiente sócio-moral na escola. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. 328 p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2000. 311 p.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8069, de13 de julho de 1990. São Paulo: Saraiva, 2002. 397 p.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998. 3 v.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. 10 v.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares: estratégias para educação de alunos com necessidades especiais. Brasília: MEC/SEF, 1999. 63 p.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS:

Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação, Redação. Intelecção de textos.

CONHECIMENTOS GERAIS (CG):

Cultura Geral - Atualidades: cultura, política e econômica.

SUPERVISOR DE EQUIPES DE ESPORTES RADICAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

· Atividade física e programação da saúde;

· Teoria e prática do lazer;

· Teoria e prática da ginástica;

· Ginástica de academia;

· Fundamentos metodológicos do treinamento físico;

· Conteúdos técnicos instrumentais aplicados às atividades físico-esportivas;

· Organização em educação física;

· Educação física adaptada;

· Fundamentos nutricionais da atividade física;

· Fisiologia do esporte;

· Avaliação funcional;

· Atividade motora adaptada;

· Fundamentos do treinamento de força;

· Patologia, grupos especiais e específicos;

· Psicologia do esporte;

· Didática geral;

· Fundamentos histórico-culturais;

· Ética e deontologia em educação física.

ATIVIDADE COMPLEMENTAR

· Prática pedagógica em educação física;

· Organização profissional;

· Legislação em educação física;

· Conteúdos técnico-instrumentais aplicados às atividades físico-esportivas;

· Prática em Monitoria.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS:

Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação, Redação. Intelecção de textos.

MATEMÁTICA:

Conjuntos; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Cálculo Algébrico; Potenciação; Radiciação; Função do 1º e 2º Graus; Função Exponencial e Logarítmica; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema.

CONHECIMENTOS GERAIS (CG):

Cultura Geral - Atualidades: cultura, política e econômica.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTROLE ZOONOSES

-Supervisionar operadores de controle de zoonoses;

-Identificar focos de roedores e insetos;

-Selecionar e preparar os equipamentos e materiais a serem utilizados em cada tarefa;

-Orientar quanto ao uso de equipamentos de proteção individual pelos componentes da equipe.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE PARQUES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

- auxiliar o Administrador do Parque, o Coordenador e o Supervisor de Equipes nas atividades administrativas do parque;

- executar os serviços administrativos da unidade;

- prestar atendimento ao público em geral e aos servidores da unidade;

- prestar informações técnicas ou administrativas relativas a sua área de atuação, às unidades solicitantes ao público em geral;

- instruir processos administrativos e expedientes em geral sobre matéria afeta à unidade;

- executar e controlar distribuições de materiais aos servidores da unidade;

- realizar serviços de redação e digitação em geral;

- elaborar relatório de atividades da unidade;

- elaborar requisições de materiais de consumo;

- manter controle de freqüência dos servidores, como cartões de ponto, horas extras, afastamentos, escalas de serviço, etc.;

- executar abertura e fechamento do parque;

- relatar e orientar na execução dos serviços afetos a sua área de atuação;

- executar outras atividades correlatas à função.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE OPERADOR DE CONTROLE DE ZOONOSES

-Efetuar a limpeza de celas e baias;

-Efetuar a transferência de animais de cela, de acordo com cronograma do canil;

-Preparar e fornecer os alimentos dos animais alojados no canil-curral;

-Efetuar a contenção de animais para vacinação, medicação e curativos;

-Participar diretamente da campanha de vacinação anti-rábica;

-Preparar os animais destinados a sacrifícios e retirada de material para exame;

-Auxiliar no sacrifício de animais de pequeno, médio e grande porte;

-Efetuar a captura de animais de pequeno, médio e grande porte soltos em logradouros;

-Retirar animais invasores ou doados por propriedades particulares;

-Retirar animais vivos ou mortos de bueiros, valas ou córregos;

-Executar ações de desratização, desinsetização e desinfecção em terrenos baldios, margens de córregos, redes de esgoto, prédios públicos e núcleos favelados.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS

- administrar e operar equipamentos e materiais de recreação;

- promover atividades recreativas diversificadas, visando ao entretenimento da comunidade;

- promover atividades lúdicas relacionadas aos equipamentos de esportes radicais disponibilizados pelo parque;

- assessorar a coordenação e a Supervisão, viabilizando procedimentos e orientações que permeiam a dinâmica da prática esportiva;

- participar, contribuindo com seu conhecimento técnico da área, de discussão de caso com os demais membros da equipe objetivando aprimorar o atendimento aos usuários;

- orientar os usuários quanto ao correto uso dos equipamentos;

- zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e acessórios, mantendo-os em perfeitas condições de uso;

- executar outras atividades correlatas à função.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL E INFANTIL

- Comparecer diariamente à unidade escolar onde for designado para cumprir período letivo, mesmo quando não houver necessidade de assumir classe;

- Ministrar aulas, em substituição ao titular da classe ou em situações de absoluta necessidade dos serviços, desenvolvendo as atribuições do cargo, de acordo com as diretrizes do Departamento de Ações Educacionais - SEC.1;

- Apoiar os professores titulares de classe nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos ou quando solicitada a prestação de seus serviços mediante justificado interesse do ensino;

- Atuar em atividades de apoio pedagógico de alunos, orientado pela equipe de gestão da Unidade Escolar;

- Colaborar na elaboração e execução do plano de ação referente à docência, respeitando o projeto pedagógico e educacional, no qual a classe está inserida;

- Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE EQUIPES DE ESPORTES RADICAIS

- supervisionar os trabalhos das equipes de Operadores de Equipamentos Esportivos e Culturais;

- supervisionar e promover as atividades físicas preparatórias para as práticas esportivas;

- programar e distribuir as equipes de trabalho para as tarefas diárias;

- instruir e supervisionar os subordinados quanto ao uso de medidas e equipamentos de segurança;

- acompanhar e supervisionar os cuidados e o manejo dos equipamentos esportivos utilizados pelas equipes de esportes;

- supervisionar o desenvolvimento das equipes de esportes radicais;

- supervisionar e controlar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos disponíveis;

- zelar pelo cumprimento das normas disciplinares, inclusive quanto à higiene e segurança dos trabalhos;

- executar outras atividades correlatas à função.