Prefeitura de São Bento do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de São Bento do Sul - SC oferece vagas de até R$ 1.699,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

EDITAL Nº 002/2010

A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta e Indireta, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art. 61 Inciso VII e Lei Complementar n° 2.397 de 09 de Setembro de 2009.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos nos Anexos sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo Lei Complementar n° 2.397 de 09 de Setembro de 2009.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo função/especialidade/disciplina.

1.3 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a nomeação dentro do interesse e conveniência da administração.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas:

2.1.1 no item A do anexo 01, para os cargos de nível superior da área da Saúde;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, deverá apresentar documentação referente a dados informados em sua inscrição, para exercer suas funções nas Unidades da Prefeitura conforme o cargo a que concorrer, no Município de São Bento do Sul.

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Administração, obedecidas às normas do presente Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é de 12/01 a 26/01 de 2010.

3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da INTERNET, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir;

3 2.1 Para inscrever-se, o Candidato deverá acessar na INTERNET, o "site" www.saobentodosul.sc.gov.br, durante o período de 12/01 a 26/01/2010 e preencher a ficha de inscrição;

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados, sendo este procedimento de sua total responsabilidade, informações estas com documentos comprobatórios.

3.2.3 A confirmação da Inscrição será por e-mail, até 24 horas após a inscrição. A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.4 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será cancelada.

3.3 O teor do Edital estará disponível no "site" www.saobentodosul.sc.gov.br e publicado no Informativo Municipal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.4 Cada candidato poderá efetuar somente 02 (duas) inscrições neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5 Havendo mais de 02 (duas) inscrições em desacordo com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo as mais recentes.

3.6 São condições de inscrição:

3.6.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.6.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6.3 estar quite com as obrigações militares para o sexo masculino;

3.6.4 estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.6.6 ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação.

3.7 Ao preencher sua Ficha de inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.6 deste Edital.

3.8 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.

3.9 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Serão aprovados os candidatos que juntarem os documentos requeridos neste edital e estes serão classificados na ordem inversa da pontuação obtida segundo os critérios abaixo:

4.1 Curso de Pós Graduação: máximo um curso de especialização, mestrado ou doutorado: 04 pontos

4.2 Tempo de inscrição no órgão de classe: 01 ponto por ano, limitado a 10 pontos.

4.3 Tempo de serviço público no exercício da respectiva função pretendida, em cargo ou emprego: 0,025 ponto por mês, limitado à 03 pontos

4.4 Aprovação em concursos públicos ou testes seletivos: 02 pontos por certame

4.5 Ordem classificatória se dará pela somatória dos pontos, com desempate favor do candidato mais idoso;

4.6 Os candidatos classificados serão, pela ordem, oportunamente chamados para confirmar sua intenção de ingressar no emprego do quadro para o qual se inscreveram;

4.7 Do resultado da aprovação e da classificação, os recursos deverão ser através de requerimento, que deverá ser protocolizado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, no horário de expediente, dirigido à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados, através de requerimento fundamentado, indicando com precisão os pontos de objeto da revisão.

4.8 Não se admitirá pedido de recurso interposto por via postal, fax ou internet.

4.9 A classificação do candidato no Processo Seletivo não assegura o direito ao ingresso automático no cargo ou emprego, apenas a expectativa de ser admitido, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância de disposições legais.

5. DO REGIME JURÍDICO

5.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime Administrativo Especial, conforme Lei Complementar nº. 2.397 de 09 de Setembro de 2009.

6. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

6.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo função/especialidade.

6.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. A nomeação/portaria é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

6.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:

Providenciar:

- ABERTURA DE CONTA CORRENTE no Banco Caixa Econômica Federal - SBS;

- Documentos necessários para Abertura da conta corrente: Identidade, CPF, Comprovante de Residência (mês atual) e Comprovante de Renda (Expedido pelo Depto. Recursos Humanos da PM SBS).

- 01 Foto 3x4

- Exame Pré-admissional (Fazer no Centro de Vigilância à Saúde às 07:00 horas);

- Declaração negativa de que não exerce cargo ou emprego público;

- Declaração de que não percebe Aposentadoria ou benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público;

- Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.151 da Lei 228/2001;

- Declaração de Bens que constituem o seu Patrimônio;

- Certidões Negativas expedidas pelos cartórios de Crimes e Fiscais da Comarca - Fórum de São Bento do Sul (apresentar cópias da R.G., do C.P.F. e Comprovante de Residência);

- Certidão Negativa de Processo Ético-Disciplinar no respectivo Conselho Profissional - SC;

- Comprovação da Regularidade com o Conselho da Classe (autenticado);

- Registro no Conselho da Classe da Região (autenticado).

- Atestado de tempo de serviço. (original)

Fotocópias (xérox):

- Cédula de Identidade;

- C.P.F.;

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última Eleição;

- Certidão de Nascimento, e ou, Casamento;

- Certidão de Nascimento e da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 14 anos;

- Atestado de Freqüência Escolar dos Filhos entre 06 e 14 anos;

- Certificado de Alistamento Militar;

- Comprovante de Residência Atual;

- Diplomas de Escolaridade (de 1° grau, 2° grau ou Superior - autenticados), com apresentação do original no ato da posse;

- Diploma do Curso Especifico na área em que irá atuar - autenticados), com apresentação do original no ato da posse;

- Diplomas dos Cursos Extra Curriculares;

- Carteira de vacina contra Rubéola.

- N° do PIS/PASEP e sua data de Cadastro;

- Carteira de Trabalho onde constam a Foto, os dados Pessoais e a página contendo à Contribuição Sindical.

6.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria de Administração a Rua Jorge Lacerda n° 75 - Centro, e preencher documento indicando seu cargo função/especialidade/disciplina - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

8.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisadas e deferidas pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal de São Bento do Sul.

8.3 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo função/especialidade - a critério da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

8.4 O teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no Informativo Municipal de São Bento do Sul, no quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na página de internet do município: www.saobentodosul. sc.gov.br.

8.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão organizadora e avaliadora.

8.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.7 O candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da comunicação via telefone ou de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR, para se apresentar na Secretaria Municipal de Administração, situada a Rua Jorge Lacerda n° 075 - Centro.

8.8 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

São Bento do Sul - SC, 08 de janeiro de 2010.

FLÁVIO ERVINO SCHUHMACHER
Prefeito Municipal em Exercício

Anexo 01

A - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pela realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como pela coordenação e realização de diagnósticos e desenvolvimento de normas e procedimentos relativos a medicina do trabalho, objetivando melhores condições de trabalho e qualidade de vida do servidor.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de afecções da pele, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam ouvidos, nariz e garganta, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo diagnóstico e tratamento de problemas inerentes às doenças do Sistema Nervoso Central e Periféricos, por meio de medicamentos, a fim de buscar a saúde e o bem-estar do paciente, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo atendimento médico ginecológico de gestantes ou não, procedendo aos exames necessários, orientações, encaminhamentos e tratamentos, atuar no trato genital inferior e cirurgia ginecológica - TTO; perínio; histerectomia abdominal e vaginal, perineoplastia; - TOT, realização de CAF, colposcopias e biópsias; bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do tecido conectivo e músculo-esquelético, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO AUDITOR

Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, prestadores de serviços, de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, prestadores de serviços, procedimentos de alto custo, henoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Verificar "in loco" (com ou sem comunicado), por amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário do sistema. Participar de programas e comissões da SEMUS. Observar, quanto às atribuições as disposições contidas no regulamento a que se refere à Lei Federal nº. 3268/57.

Requisitos: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.

CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA Carga Horária: 10h, 15h, 17h e 5', 20h e 30h Vencimento: R$ 1.970,21 p/ 10 h/semanais

É responsável pela estruturação e coordenação do serviço de ultrassonografia, realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos, a fim de atender às necessidades da comunidade.

Pré-Requisito: Ensino Superior Completo no curso Especifico c/ Titulo de Especialização e Registro no Órgão de Classe da Região.