Prefeitura de São Bento do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de São Bento do Sul - SC abre vagas temporárias na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 003/2012

PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta e Indireta, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art. 61 Inciso VII e Lei Complementar nº 2.397 de 09

de Setembro de 2009.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas do ano letivo de 2012, referentes aos cargos dispostos nos Anexos sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo Lei Complementar nº 2.397 de 09 de Setembro de 2009.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade para 01 (um) ano para cada cargo função/especialidade/disciplina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

1.3 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a admissão dentro do interesse e conveniência da administração.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

2.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.

2.2. A relação de cargos, requisitos, carga horária, remuneração, objetos do Processo Seletivo, constam no quadro anexo a este edital;

2.3. O candidato concorrerá à vaga para a qual se inscrever;

2.4. A aprovação no Processo Seletivo não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas.

2.5. Aplica-se ao pessoal contratado nos ternos da Lei 2397/2009 o disposto na Consolidação das leis do Trabalho, aplicando-se supletivamente os deveres e proibições previstos do regime jurídico dos servidores municipais.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições de 27/02/2012 a 09/03/2012.

3.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital, o candidato deverá, fazer sua inscrição no horário das 9:30 às 12:00 e 14:30 às 16:00 horas junto à Prefeitura Municipal de São Bento do Sul a Rua Jorge Lacerda,75 - Centro de Inclusão Digital - Centro.

3.3 É de responsabilidade do candidato a comprovação das informações prestadas na hora da inscrição, bem como o preenchimento de forma correta de todos os dados ali solicitados.

3.4 A Prefeitura Municipal de São Bento do Sul não se responsabiliza pelas inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será cancelada.

3.6 O teor do Edital estará disponível no "site" www.saobentodosul.sc.gov.br e publicado no Informativo Municipal, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.7 Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

3.8 São condições de inscrição:

3.8.1 Nacionalidade brasileira;

3.8.2 O gozo dos direitos civis e políticos;

3.8.3 A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

3.8.4 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

3.8.5 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

3.8.6 Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

3.9 Ao preencher sua Ficha de inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.8 deste Edital.

3.10 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.

3.11 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os cargos previstos no quadro em anexo serão de títulos e tempo de serviço:

4.2 A classificação final dos candidatos, para cada função, será feita em ordem decrescente de pontos.

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar, no campo próprio, a titulação que possui.

4.4 Só será considerado 1 (um) título de pós-graduação e no máximo 120 horas de curso de aperfeiçoamento na área da Educação.

4.5 Serão considerados os cursos de aperfeiçoamento realizado nos anos de 2010 e 2011.

4.6 O candidato que não comprovar a titulação informada na inscrição no ato de chamamento será desclassificado do processo seletivo.

4.7 Só serão considerados os títulos relacionados no quadro abaixo:

Título

Carga horária mínima por título

Pontuação máxima

Pós-graduação

Doutorado

-

3,0

Mestrado

-

2,0

Especialização

-

1,0

Curso Aperfeiçoamento

2010 e 2011

81 h até 120 h

3,0

Curso Aperfeiçoamento

2010 e 2011

41 h até 80 h

2,0

Curso Aperfeiçoamento

2010 e 2011

Até 40 h

1,0

4.8 Tempo de serviço no exercício de cargo público/emprego público e privado até 31/12/2011.

Até 05 anos

2,5 pontos

De 06 anos a 10 anos

5,0 pontos

Acima de 10 anos

7,5 pontos

5 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

5.1 Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:

5.1.1 Que tenha maior número de dependentes (filhos até 18 anos);

5.1.2 Que seja mais idoso.

5.2 A lista com o resultado final será divulgada no site www.saobentodosul.sc.gov.br e publicada no Informativo Municipal de São Bento do Sul.

5.3 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto à Secretaria Municipal de Administração.

6. DO REGIME JURÍDICO

6.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime Administrativo Especial, conforme Lei Complementar nº 2.397 de 09 de Setembro de 2009.

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

7.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo função/especialidade/disciplina.

7.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul. A admissão é de competência da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:

- ABERTURA DE CONTA CORRENTE no Banco Caixa Econômica Federal - SBS;

- Documentos necessários para Abertura da conta corrente: Identidade, CPF, Comprovante de Residência (mês atual) e Comprovante de Renda (Expedido pelo Depto. Recursos Humanos da PMSBS).

- 01 Foto 3x4

- Exame Pré-admissional;

- Declaração negativa de que não exerce cargo ou emprego público;

- Declaração de que não percebe Aposentadoria ou benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público;

- Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.151 da Lei 228/2001;

- Declaração de Bens que constituem o seu Patrimônio;

- Certidões Negativas expedidas pelos cartórios de Crimes e Fiscais da Comarca - Fórum de São Bento do Sul (apresentar cópias da RG, do CPF e Comprovante de Residência);

- Comprovação da Regularidade com o Conselho da Classe (autenticado);

- Registro no Conselho da Classe da Região (autenticado).

Fotocópias (xerox):

- Cédula de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última Eleição;

- Certidão de Nascimento, e ou, Casamento;

- Certidão de Nascimento e da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 14 anos;

- Atestado de Freqüência Escolar dos Filhos entre 06 e 14 anos;

- Certificado de Alistamento Militar;

- Comprovante de Residência Atual;

- Comprovante de Escolaridade (Graduação, ensino fundamental e ensino médio - autenticados), com apresentação do original no ato da posse;

- Diploma do Curso Especifico na área em que irá atuar - autenticado), com apresentação do original no ato da posse;

- Certificado dos cursos de aperfeiçoamento;

- Carteira de vacina contra Rubéola.

- Nº do PIS/PASEP e sua data de Cadastro;

- Carteira de Trabalho onde constam a Foto, os dados Pessoais e a página contendo à Contribuição Sindical.

7.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria de Municipal de Administração a Rua Jorge Lacerda nº 75 - Centro, e preencher documento indicando seu cargo função/especialidade/disciplina - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

8. DA ESCOLHA DE VAGA

8.1 - A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada pela Secretaria Municipal de Educação.

8.2 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato não podendo ser realizada por meio de procuração;

8.3 - No surgimento de vagas durante o ano letivo de 2012 caberá a Secretaria Municipal de Administração através do Departamento de Recursos Humanos realizar a chamada para contratação via telefone, e-mail ou através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR);

8.4 O candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de recebimento da comunicação via telefone, email ou de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR), para se apresentar.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade para 01 (um) ano para cada cargo função/especialidade/disciplina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

9.2 O Poder Executivo do Município de São Bento do Sul - SC não se responsabiliza por eventual prejuízo do candidato na fase de admissão, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.3. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente ao Município de São Bento do Sul - SC.

9.4. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para admissão nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos.

9.5 Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisadas e deferidas pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal de São Bento do Sul.

9.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo função/especialidade/disciplina - a critério da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

9.7 O Edital, resultado final e homologação serão publicados no Informativo Municipal de São Bento do Sul.

9.8 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão organizadora.

9.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.10 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

São Bento do Sul-SC, 17 de fevereiro de 2012.

QUADRO DOS CARGOS

Cargos

Requisitos

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

 

Professor - Educação Especial Intérprete de Libras

Habilitado = Certificado de Conclusão do Curso Plena Letras LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte horas) ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 horas (cento e vinte horas) ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Freqüência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120(cento e vinte horas) ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS.

20/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de Freqüência a partir da 1ª FASE em Curso de Licenciatura Plena LIBRAS com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com no mínimo de 120(cento e vinte horas) ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS; ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte horas) ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS.

20/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação de conteúdo para alunos do Ensino Fundamental com deficiência, da rede municipal de ensino, possibilitando aprendizagens pertinentes, acompanhando o desempenho, de modo a promover o avanço em seu conhecimento.

 

Professor - Língua Portuguesa

Habilitado = Licenciatura Plena na área de atuação.

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação.

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, possibilitando conteúdos pertinentes as disciplinas ministradas, constantes no currículo escolar, e acompanhando o desempenho, de modo a promover construção do conhecimento.

 

Professor - Matemática

Habilitado = Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação.

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, possibilitando conteúdos pertinentes as disciplinas ministradas, constantes no currículo escolar, e acompanhando o desempenho, de modo a promover construção do conhecimento.

 

Professor - Geografia

Habilitado = Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, possibilitando conteúdos pertinentes as disciplinas ministradas, constantes no currículo escolar, e acompanhando o desempenho, de modo a promover construção do conhecimento.

 

Professor - Inglês

Habilitado = Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, possibilitando conteúdos pertinentes as disciplinas ministradas, constantes no currículo escolar, e acompanhando o desempenho, de modo a promover construção do conhecimento.

 

Professor - Artes

Habilitado = Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, possibilitando conteúdos pertinentes as disciplinas ministradas, constantes no currículo escolar, e acompanhando o desempenho, de modo a promover construção do conhecimento.

 

Professor - Educação Física

Habilitado = Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, possibilitando conteúdos pertinentes as disciplinas ministradas, constantes no currículo escolar, e acompanhando o desempenho, de modo a promover construção do conhecimento.

 

Professor - Oficina Aprendizagem e Projetos

Habilitado = Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Pedagogia

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

 

Professor - Oficina Esportes

Habilitação = Licenciatura Plena em Educação Física

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

 

Professor - Oficina Recreação

Habilitação = Licenciatura Plena em Educação Física

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

 

Professor - Oficina Xadrez

Habilitação = Licenciatura Plena em Educação Física

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

 

Professor - Oficina Música - Coral

Habilitação = Licenciatura Plena em Música ou áreas afins

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

 

Professor - Oficina Banda

Habilitação = Licenciatura Plena em Música ou áreas afins

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

 

Professor - Oficina Teatro

Habilitação = Licenciatura Plena em Artes Cênicas, Artes Visuais ou Música

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

 

Professor - Oficina Dança

Habilitação = Licenciatura Plena em Educação Física

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

 

Professor - Oficina Capoeira

Habilitação = Licenciatura Plena em Educação Física

10/20/30/40 horas

R$ 1.740,35 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de freqüência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plana na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.160,23 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

 

Professor - Oficina de artesanato

Habilitação = Licenciatura Plena em artes

10/20/30/40 horas

R$ 1.637,21 (para 40 horas)

Não Habilitado = Certidão de frequência, a partir da 1ª FASE, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de atuação

10/20/30/40 horas

R$ 1.091,47 (para 40 horas)

Atribuições: É responsável pela preparação e aplicação das aulas para alunos das Oficinas Pedagógicas ou período integral na rede municipal, da organização dos conteúdos curriculares anuais através da modalidade de ensino de projetos, assim como dos registros em diário de classe da freqüência, conteúdos ministrados e anotações de acompanhamento do processo ensino aprendizagem, efetiva participação no Conselho de Classe e realizar avaliação conforme Resoluções nº 032/2009 (Programa Período Integral) e nº 034/2009 (Projeto Oficinas Pedagógicas) do Conselho Municipal de Educação.

 

Especialista em Educação

Habilitação: Licenciatura plena em pedagogia

40 horas

R$ 1.914,39

Atribuições : O Especialista em Assuntos Educacionais é responsável pelo suporte pedagógico e administrativo da escola, subsidiados por todos os setores que envolvem o universo escolar. Assumir postura ética e respeitosa com alunos, pais, funcionários e demais profissionais, participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela escola e Secretaria Municipal de Educação, desenvolver atividades que estejam de acordo com o Projeto Pedagógico da escola. Executar outras atividades compatíveis com a função.