Prefeitura de Santo Estevão - BA

Notícia:   Prefeitura de Santo Estevão - BA retifica novamente seleção com 180 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento em caráter permanente, de vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal, previsto no o art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, Decreto Federal nº 3.298/99, Lei Estadual nº 6.677/94 e Leis Municipais nº183, de 27 de abril de 2007, Lei nº 214/2008 e Lei nº 352/2014 e no Decreto Municipal nº 236/2014, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato nº 741/2014 com a supervisão da Comissão da Seleção Pública instituída pelo Decreto Municipal nº 236/2014.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas as normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Estevão e no site da Fundação ADM.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de 180 vagas existentes na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo Estevão, distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será estatutário, regido pela Lei Municipal nº 06/90.

6. O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

8. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.

9. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente seleção em atendimento do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei Estadual nº 6.677/94, com reserva de vagas.

II . DAS INSCRIÇÕES

9. As inscrições estarão abertas no período de 11 a 22 de agosto de 2014, na quadra de esportes da Escola Maria Irene Santiago na Rua Genésio Cardoso s/n - Santo Estevão, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira.

10. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

11. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, e apresentar o comprovante no ato da inscrição.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade de Nível Superior

100,00

Cargos com escolaridade de Nível Médio

70,00

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto

50,00

12. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário, no Banco do Brasil, agência nº 1133-9, conta corrente nº 37564-0, em nome da Prefeitura Municipal de Santo Estevão, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

12.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie, devendo o candidato efetuá-lo de maneira identificada.

13. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento ou transferência on-line.

14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

15. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b. Procuração Pública se for o caso, com poderes especiais para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d. Carteira de Habilitação, exigida a categoria D (para os cargos de Motorista) e categoria E (para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas);

e. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.

17. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade. O candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

18. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

21. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

22. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III . DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

23. Em atendimento ao Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

24. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

25. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

26. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

27. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de Nº 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

28. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, que só terá validade se emitido até trinta dias (30 dias) antes da data de abertura das inscrições, em papel timbrado contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contato, telefone e número do registro do Conselho de Medicina do profissional que assinou o devido laudo;

b) Acompanhando o Laudo Médico, no caso de deficiente auditivo, o original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;

c) Acompanhado o Laudo Médico no caso de deficiente visual, o original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente realizado até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições;

d) Solicitação de prova especial se for o caso.

28.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

29. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

30. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto no item 28, terá seu pedido para concorrer a vaga como portador de deficiência INDEFERIDO.

31. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 28 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

32. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso na forma do inciso "IV- Da Divulgação" deste Edital.

33. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

34. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

35. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

36. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

37. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV . DA DIVULGAÇÃO

38. A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

Publicação no Diário Oficial do Município;

No mural do Paço Municipal (prefeitura) localizado na Praça 7 de Setembro no município de Santo Estevão, no Estado da Bahia;

Através da página oficial do Município na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.santoestevao.ba.gov.br

Através da página da Fundação ADM na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br

V . DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

39. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

40. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

41. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso.

42. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão de Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03(três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

43. Do Aviso constará as seguintes informações:

Nome do candidato;

Número de inscrição;

Número do documento de identidade;

Cargo ao qual concorre;

Data, horário e local das provas.

44. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo, publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974

44.1. O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

44.2. Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que o dado expresso no aviso de homologação tenha sido transcrito erroneamente.

VI . DAS PROVAS

45. O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de título aplicada para todos os candidatos inscritos.

45.1. Os candidatos para o cargo de professor nível III (Pedagogo, Professor de Educação Física e Professor com Licenciatura em Pedagogia) farão além da prova de conhecimentos uma prova de redação.

45.2. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto com conhecimento específico: Motorista D, Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Leves.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Agente de Limpeza Pública, Agente Público, Auxiliar de Pedreiro, Carpinteiro, Coveiro, Cozinheiro, Eletricista, Encanador, Fiscal de Obras, Agente de Limpeza Escolar Agente de Merenda Escolar, Pedreiro e Porteiro.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental completo com conhecimento específico: Agente Comunitário de Saúde.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Técnico ou Médio com conhecimento específico: Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Interprete de Libras e Técnico de Enfermagem.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico: Assistente Social e Nutricionista.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico

20

TOTAL

30

Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico na área de atuação: Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor Nível III, Licenciatura em Pedagogia.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico

20

Redação

-

TOTAL

30

46. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

46.1. A cada questão das sub-provas de conhecimentos será atribuído o valor unitário hum ponto(1,0), totalizando trinta pontos (30).

46.2. A redação ao ser corrigida será atribuída a pontuação na escala de 0 a 10 (zero a dez). 47.Será anulada a Redação que: fugir ao tema e ao tipo proposto, for escrita a lápis, apresentada sob forma de versos, ilegível e que estiver assinada fora do campo apropriado.

48. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 28 de setembro de 2014 (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

49. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

50. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

51. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

52. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso.

53. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

54. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

55. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

55.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

56. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

57. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção:

a) A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

b) Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

c) São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

58. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;

i) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

59. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

60. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

61. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

62. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

62.1. Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos, incluindo-se a Prova de Redação para o cargo de Professor Nível III.

62.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.

63. Só serão corrigidas as redações dos candidatos habilitados na prova de conhecimentos até o número correspondente a 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas existentes, disponíveis por cada cargo.

64. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

65. Somente os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à Prova de Títulos

66. Respeitados os empates e observada a reserva para candidatos portadores de deficiência serão convocados para avaliação de títulos os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e habilitados até a classificação correspondente a 05(cinco) vezes o número de vagas existentes disponíveis por cada cargo.

67. Após dois (2) dias úteis da publicação dos resultados da prova de conhecimentos, os candidatos, conforme o item (65) serão convocados através de Edital para entrega de títulos em fotocópia autenticadas e enumeradas sequenciamente, não se aceitando a entrega de forma incompleta.

68. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO, EDITAL Nº 00/2014, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos.

69. Os envelopes devem ser tamanho oficio na cor parda ou branca e só deverão ser lacrados no ato da entrega após conferencia.

70. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas na tabela a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização Carga horária de 60h a 179h

   

Aprovação em concurso público

   

Curso de Aperfeiçoamento Carga horária de 180h a 359h

   

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído.

   

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/ Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)

   

Curso de Mestrado

   

Curso de Doutorado

   

Experiência profissional no Cargo pretendido, não concomitante com o aprovado no Serviço Público.

   

Experiência no Serviço Público

   
  

71 - Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

72 - Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima.

73 - A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

73.1 - Para efeito de experiência profissional, os candidatos aos cargos cuja escolaridade exigida é nível superior deverão anexar aos títulos cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar da graduação.

74. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

75. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente. 76.Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

76.1. Para efeito de pontuação não serão computados "Títulos de Experiência Profissional" e/ou "Títulos de Experiência No Serviço Público" que apresentem períodos de tempo concomitante, isto é, período de tempo paralelo, em Serviço Público, de modo a evitar duplicidade de pontuação.

77. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

78. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

79. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

80. Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e do Censo.

81. Não serão recebidos os títulos encaminhados ou postado fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

82. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato, quando couber. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

83. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.

84. Após a entrega dos títulos não serão aceitos os pedidos de inclusão de documentos, sobre qualquer hipótese e alegação.

85. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

86. Haverá uma lista especifica para os candidatos portadores de necessidades especiais.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

87. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior Pontuação na Prova de Português para todos os cargos;

b) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

c) Maior idade.

88. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

89. A Prefeitura Municipal de Santo Estevão publicará as listas com o resultado final do Concurso, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

90. A homologação do resultado do concurso ocorrerá em prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Santo Estevão.

VIII . DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO.

91. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

92. Os candidatos convocados para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas e de Máquinas Leves serão submetidos a uma prova prática a ser realizada pela Prefeitura Municipal, em data, local e horário a ser estabelecido pela mesma, quando serão considerados aptos ou não aptos para o exercício da função.

92.1. O candidato que for considerado não apto perderá o direito a nomeação.

93. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

94. O candidato que recusar a nomeação ou consultado e nomeado, deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

95. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

IX . DOS RECURSOS

96 - No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

97 - Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Santo Estevão, localizada à Praça 7 de Setembro, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

98 - Não será analisado o recurso:

► Manuscrito

► Sem assinatura do requerente

► Sem os dados referidos no item 97

► Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, se do gabarito

► Que não apresente justificativa

► Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo

► Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital

► Entregue fora do prazo

99. A Coordenação do Concurso deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

100. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

101. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

102. Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 62.

103. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão divulgados no quadro de avisos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Estevão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h.

X . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

104. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

105. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do concurso.

106. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

107. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

108. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

109. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

110. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso.

111. Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

112. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

113. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Estevão, 06 de agosto de 2014

Orlando Santiago
Prefeito Municipal de Santo Estevão

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO EXIGIDA

SALÁRIO BASE (R$)

VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Agente Comunitário de Saúde

06

40h

Nível Fundamental Completo

745,80

 

Agente de Limpeza Pública

23

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

01

Agente Público

07

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

 

Agente de Limpeza Escolar

40

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

02

Agente de Merenda Escolar

15

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

01

Assistente Administrativo

08

40h

Nível Médio Com Informática

724,00

 

Assistente Social

01

30h

Nível Superior em Serviço Social

1.008,00

 

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

12

40h

Nível Médio- Magistério

724,00

 

Auxiliar de Pedreiro

01

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

 

Carpinteiro

01

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

 

Coveiro

01

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

 

Cozinheiro

01

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

 

Eletricista

02

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

 

Encanador

01

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

 

Fiscal de Obras

01

40h

Nível Fundamental Incompleto com habilitação A/B

724,00

 

Interprete de Libras

03

40h

Nível Médio

724,00

 

Motorista "D"

24

40h

Nível Fundamental Incompleto

1.000,00

 

Nutricionista

01

30h

Nível Superior em Nutrição

1.008,00

 

Operador de Máquinas Leve

03

40h

Nível Fundamental Incompleto

1.500,00

 

Operador de Máquinas Pesadas

02

40h

Nível Fundamental Incompleto

2.200,00

 

Pedagogo

02

30h

Nível Superior em Pedagogia

1.295,13

 

Pedreiro

01

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

 

Porteiro

03

40h

Nível Fundamental Incompleto

724,00

 

Professor Nível III - Pedagogo

12

20h

Nível Superior em Pedagogia

950,82

 

Professor Nível III - Educação Física

05

20h

Nível Superior Licenciatura em Educação Física

950,82

 

Técnico de Enfermagem

04

40h

Nível Médio Técnico

724,00

 

Total de Vagas

180

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (40h)

VENCIMENTO: R$ 745,80

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES

Residir na área geográfica da comunidade (microrregião) em que pretende atuar, desde a data da publicação deste Edital de Abertura do Concurso Público; Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; Ser maior de 18 anos até o término das inscrições; Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público); Estar quite com a Justiça Eleitoral, não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais nºs. 6.368/76 e 11.343/06; Estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino); Não registrar antecedentes criminais, e ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, Cumprir a Lei 11.350-2006/ emenda 51; Trabalhar em Equipe..

CARGO: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental

ATRIBUIÇÕES Executar os serviços de limpeza e conservação de prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, moveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar pisos; arrumar os locais de trabalho; executar serviços de copa e cozinha; executar serviço de mensageiro; e executar outras atividades correlatas.

CARGO: AGENTE PÚBLICO (40HORAS)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental

ATRIBUIÇÕES Executar os serviços de limpeza e conservação de prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, moveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar pisos; arrumar os locais de trabalho; executar serviços de copa e cozinha; executar serviço de mensageiro; e executar outras atividades correlatas.

CARGO: AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental

ATRIBUIÇÕES Executar os serviços de limpeza e conservação de prédios escolares; limpar pisos, vidros, lustres, moveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar pisos; arrumar os locais de trabalho; executar serviços de copa e cozinha; executar serviço de mensageiro; e executar outras atividades correlatas.

CARGO:AGENTE DE MERENDA ESCOLAR (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES Preparar a merenda escolar dentro dos princípios de higiene e saúde; manter limpas e organizadas suas dependências de trabalho; cumprir o cardápio pré-estabelecido dentro das condições dos gêneros alimentícios apresentados; participar de cursos de atualização promovidos pela secretaria de educação. Realização de atividades de organização, manutenção, e conservação do depósito, refeitório, cozinha e outros ambientes relacionados. Utilização de normas de higiene e conservação de alimentos. Preparo da merenda escolar, cumprindo as determinações ao cardápio a ser utilizado na unidade escolar, após elaboração pela Secretaria Municipal de Educação e distribuição de acordo com as normas básicas de nutrição e higiene.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio com conhecimento em Informática

ATRIBUIÇÕES Executar as tarefas de apoio administrativo que envolve menor grau de complexidade, digitar programas e dados a serem processados; O Exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados sendo facultado ao servidor o direito de folga, no período normal de trabalho equivalente as horas de serviço prestados neste período.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (30h)

VENCIMENTO: R$ 1.008,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Serviço Social

ATRIBUIÇÕES Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes à dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com visitas buscando a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família, orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pêlos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos, com visitas, à planejamento habitacional, nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches e similares; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL(40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio - Magistério

ATRIBUIÇÕES Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças; Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela; Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis. Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades. Auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade. Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários. Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade. Dominar noções primárias de saúde; Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade. Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

CARGO: AUXILIAR DE PEDREIRO (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção; Selecionar o material e estabelecer as operações a executar em alvenaria com materiais de acordo com a especialização. Executar outras tarefas afins e correlatas;

CARGO: CARPINTEIRO (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES Confeccionar peças com o auxílio de ferramentas adequadas; instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal, como janelas, básculas e fechaduras; Reparar elementos de madeira; colocar ou substituir ferragens em móveis; Confeccionar e montar formas de concretagem, peças empregadas em obras; Executar peças em carpintaria como forros, palanques e engradamentos; Realizar acabamentos em móveis; Operar máquinas de carpintaria; construir e reconstruir pontes e pontilhes de madeira; Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas do trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar outras atribuições afins.

CARGO: COVEIRO (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES Compreende a limpeza, conservação e abertura de sepultura no Cemitério Público Municipal; Varrer, capinar e roçar a área destinada ao Cemitério Público do Município; Cavar e fechar sepulturas; Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados no trabalho; Executar outras tarefas afins e correlatas.

CARGO: COZINHEIRO (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos; Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade; Preparar e servir mamadeiras e refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos por nutricionistas; Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; Manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito; Requisitar à Secretaria Municipal de Educação, utensílios e equipamentos, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa;

CARGO: ELETRICISTA (40HORAS)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

CARGO:ENCANADOR (40HORAS)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES

Consertar encanamento; executar sob supervisão os serviços de instalação de rede hidráulica e de esgoto; realizar a manutenção preventiva e corretiva da rede hidráulica e de esgoto; solicitar requisição de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; executar outras atividades afins.

CARGO: FISCAL DE OBRAS COM HABILITAÇÃO A/B (40HORAS)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto com carteira de habilitação A/B

ATRIBUIÇÕES Executar, na sua área de competência, atividades específicas e privativas de profissão regulamentada; Acompanhar a execução da obra, verificando o cumprimento dos projetos técnicos, das técnicas e legislações da Construção Civil; Executar outras atribuições afins.

CARGO: INTERPRETE DE LIBRAS (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio

ATRIBUIÇÕES Interpretar em língua brasileira de sinais/língua portuguesa; Zelar pela aprendizagem dos alunos; participar do processo de construção coletiva do projeto político-pedagógico da unidade escolar, participar de cursos de treinamentos e aperfeiçoamento, atualização e outros; participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação.

CARGO: MOTORISTA D(40h)

VENCIMENTO: R$ 1.000,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES

Conduzir, devidamente habilitado, veículos de passageiros, caminhão e utilitários utilizados pela Prefeitura; atender a administração, permanecendo à disposição da mesma para transportes, recebimentos e entregas de encomendas, recados, materiais e etc.; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos a garagem depois de concluído o serviço.

CARGO: NUTRICIONISTA (30h)

VENCIMENTO: R$ 1.008,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior em Nutrição

ATRIBUIÇÕES

Planejar e elaborar cardápios e dietas, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos, para oferecer alimentos com composição equilibrada de nutrientes; acompanhar o trabalho de pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.

CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS LEVES (40h)

VENCIMENTO: R$ 1.500,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES:Operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos para execução de obras publicas; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; Operar máquinas sobre rodas ou sobre esteiras, providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas providas de lâminas, rolos compressores e outros; Providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO:OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS (40h)

VENCIMENTO: R$ 2.200,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos para execução de obras publicas; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; Operar máquinas sobre rodas ou sobre esteiras, providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas providas de lâminas, rolos compressores e outros; Providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO:PEDREIRO (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão, os trabalhos de alvenaria, revestimento e concreto, em geral, tais como: executar serviços de construção, reparos, reconstrução, demolição e edificações das obras de alvenaria; executar os serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; preparar argamassa e concreto; confeccionar peças de concreto; assentar tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; construir lajes de concreto; executar trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de caiação; requisitar o material necessário aos trabalhos; zelar pelo instrumental de trabalho; executar outras tarefas afins.

CARGO: PEDAGOGO (30h)

VENCIMENTO: R$ 1.295,13

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior Completo em Pedagogia

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, assessorar e avaliar as ações educativas, concomitantemente aos demais serviços e segmentos envolvidos no processo educacional; Elaborar e viabilizar o desenvolvimento do currículo pleno da escola; Estabelecer mecanismos que promovam qualidade do processo ensino-aprendizagem; coordenar e sistematizar o processo de rendimento escolar; Contribuir com a formulação das políticas públicas educacionais do Sistema Estadual de Ensino; Planejar e desenvolver atividades de apoio aos docentes nos ambientes de aprendizagem, presencial, especial ou à distância, para os profissionais da educação do Estado; Elaborar e executar em conjunto aos docentes e administrativos da escola a proposta política pedagógica da mesma; Apoiar a administração escolar a assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; Articular-se com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; Informar ao diretor (a) das necessidades de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL III - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (20h)

VENCIMENTO: R$ 950,82

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior Completo em Pedagogia

ATRIBUIÇÕES:Desenvolver atividades pedagógicas que atenda as necessidades da educação infantil e ensino fundamental; Exercer o Magistério na educação Infantil e ensino fundamental; Participar da elaboração de Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação; Exercer outras atividades correlatas e afins, em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL III - EDUCAÇÃO FÍSICA (20h)

VENCIMENTO: R$ 950,82

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior Licenciatura em Educação Física

ATRIBUIÇÕES: Docência em Educação Infantil, ensino fundamental do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: PORTEIRO (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES: Compreender a realização de atividades de segurança de entrada e saída de pessoas do prédio assim como prestar informações necessárias; Executar todas as atividades relacionadas com a segurança do prédio; Zelar pela segurança de entradas e saídas de pessoas; Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais; Executar outras tarefas afins e correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40h)

VENCIMENTO: R$ 724,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio/ Técnico completo

ATRIBUIÇÕES:Aplicações de injeções, realização de curativos, medicação de temperatura, coleta de material para exames laboratoriais; Esterilizar instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria ou no consultório médico; Auxiliar no deslocamento de pacientes; na prevenção e no controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no artigo 9º do Decreto 94.406/87; Integrar a equipe de saúde. Executar outras tarefas afins e correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo;

concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação; sintaxe- período simples e composto; estruturas morfossintáticas; tipologia textual; elementos da comunicação e funções da linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

NUTRICIONISTA

Unidades de Alimentação e Nutrição -objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: PEDAGOGO, PROFESSOR NÍVEL III COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA E PROFESSOR NÍVEL III COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento linguístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação; sintaxe- período simples e composto; estruturas morfossintáticas; tipologia textual; elementos da comunicação e funções da linguagem.

REDAÇÃO: Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEDAGOGO

FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS. Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea: Inatismo, Ambientalismo, Construtivismo, Sócio-interacionismo. História da Educação: transformações no tempo. A importância da tecnologia no processo educativo. Projeto Político-Pedagógico: gestão democrática da escola pública; concepções de currículo; visão interdisciplinar: um meio de dar significado ao conhecimento. Dimensão sociopolítica do Projeto Político Pedagógico. Função social e política da escola. Função social e política do coordenador pedagógico como agente articulador do processo ensino-aprendizagem. Projeto político-pedagógico do professor. A interação professor-aluno. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Organização do trabalho na escola pública. Educação Inclusiva: Educação Especial, Contexto da Educação de Jovens e Adultos. FUNDAMENTOS LEGAIS: Constituição Federal - Capítulo III - Artigos 205 a 214. Lei Federal n.º 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.º 9.424/96 - FUNDEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Constituição do estado da Bahia e legislação local, PDE.

Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas; Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula; Educação e cidadania: aspectos da educação brasileira e regional; A educação como processo social e suas relações com a cultura e a aprendizagem de papéis sociais; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e pedagogia; Evasão escolar: causas e conseqüências. Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR NÍVEL III - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA:

Conhecimentos e Práticas Pedagógicas: Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. Psicogênese Matemática: Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas. Ciências: Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações. História/Geografia/Atualidades: O aluno e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização sociopolítica e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. Parâmetros Curriculares Nacional, LDB, Estatuto da Criança e do adolescente.

PROFESSOR NÍVEL III - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Especificos e Práticas Pedagógicas: Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. Parâmetros Curriculares Nacional, LDB, Estatuto da Criança e do adolescente. Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motora); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, INTERPRETE DE LIBRAS E TÉCNICO DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe período simples, derivação e composição, linguagem figurada, discurso direto e indireto livre.

MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; Equações de 1º e 2º grau; Leitura de gráficos e Tabelas.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas antivírus, sistemas de backup. Intranet e internet: Ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel. Redação Oficial: Correspondência Oficial. Formas de Tratamento. Abreviações. Expressões e Vocábulos de uso freqüente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Documentos Oficiais mais comumente utilizados (atas, memorandos, ofícios, comunicados).

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: Conhecimentos e Práticas Pedagógicas: Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. Parâmetros Curriculares Nacional, LDB, Estatuto da Criança e do adolescente.

INTERPRETE DE LIBRAS: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do Intérprete da LIBRAS. Cultura e identidade surda. Tradução e interpretação de língua de sinais. Legislação do Tradutor Intérprete de Língua de Sinais. Educação Bilíngue. Mitos da Língua de Sinais. Letramento e escrita de surdos. Alfabetização e letramento. Estudos Linguísticos da Língua de Sinais. Educação e Aquisição de linguagem de Surdos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenoterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerperal, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas. Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônicas degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90).

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, AGENTE PÚBLICO, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, AGENTE DE MERENDA ESCOLAR, AUXILIAR DE PEDREIRO, CARPINTEIRO, COVEIRO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, FISCAL DE OBRAS, , PEDREIRO E PORTEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos, conhecimento lingüísticos: ortografia, separação silábica, pontuação, flexão de gênero e numero flexão verbal (numero e pessoa, tempo e modo); significação das palavras: sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Domínio das quatro operações (soma subtração, multiplicação e divisão); Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção e porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multiétnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e os oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: MOTORISTA D, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos, conhecimento lingüísticos: ortografia, separação silábica, pontuação, flexão de gênero e numero flexão verbal (numero e pessoa, tempo e modo); significação das palavras: sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Domínio das quatro operações (soma subtração, multiplicação e divisão); Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção e porcentagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA D

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES

Noções básicas sobre procedimentos de segurança e equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Novo Código de Trânsito Brasileiro; Direção defensiva e preventiva. Cargas Perigosas; Placas de Sinalização; Equipamentos obrigatórios; Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios; combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes; Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Instrumentos e Controle; Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Conhecimentos Específicos (CE) Lei 8080, de 19 de Setembro de 1990; Lei 8142 de 28 de Dezembro1990; Portaria GM/MS 2488 de 21 de Outubro de 2011; Processo saúde-doença e seus determinantes/ condicionantes; ESF / EACS - definição / metas / plano de ações; Conhecimento geográfico da área/ região/ município de atuação;Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores Epidemiológicos; Visitas Domiciliares / Cadastramentos Familiar e territorial / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); Finalidade dos Instrumentos; Saúde da Mulher: Controle de Gestantes (Promoção de Saúde); Pré-Natal; Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero); Auto Exame de Mamas; Planejamento Familiar; Saúde da Criança: Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento); Higiene Corporal (Afecções); Verminoses; Desnutrição / Diarréia; Infecções Respiratórias Agudas; Saúde do Adolescente / Adulto / Idoso; Doenças Crônicas não transmissíveis:Hipertensão e Diabetes; Tuberculose, Dengue, Hanseníase; Saúde Bucal: Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos); Prevenção do Câncer Bucal; Noções de Primeiros Socorros; Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde; Vigilância epidemiológica e Sanitária; Constituição Federal/88, artigos 196 a 200; Humanização e Acolhimento na Rede Básica; Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90).