Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá - SP divulga errata à seletiva 01/2014 - cadastro reserva na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

CNPJ 59.764.399/0001-20
RUA DR. PIO PRADO, 285 - FONE: (18) 3639 - 9004
CEP 16.130-000 - SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ - ESTADO DE SÃO PAULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ, Estado de São Paulo, na forma prevista no art. 37, I e II da Constituição Federal torna pública a abertura de inscrições para PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para elaboração de escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimentos legais e em decorrência de necessidades prementes a serem verificadas no âmbito do Departamento de Educação e Cultura durante o ano letivo de 2014. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento deste Edital e seus Anexos e pelas Leis Complementares Municipais 168 e 169 de 27 de março de 2013, 006 de 15 de Fevereiro de 1996(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município), 056 de 08 de Maio de 2002(Estatuto do Magistério), elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e demais normas pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Seleção para elaboração da escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimentos legais e em decorrência de necessidades prementes a serem verificada no âmbito do Departamento de Educação e Cultura, destina-se ao preenchimento de funções de acordo com o constante da tabela do item 2 deste edital, durante o prazo de validade da Seleção.

1.2 - A Seleção, para todos os efeitos, tem validade de um ano a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município.

1.3 - O período de validade estabelecido para esta Seleção não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação temporária, dependendo da sua classificação na Seleção pública para elaboração da escala de substituição.

1.4 - Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao Estatuto do Magistério Público Municipal, sendo regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Santo Antônio do Aracanguá.

1.5 - Dando atendimento ao que dispõe o art. 37, § 1º e 2º do Decreto nº. 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº. 7.853/89, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos portadores de necessidades especiais, ou das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade da presente seleção pública para elaboração da escala de substituição.

1.5.1 - A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo 12 deste Edital.

1.6 - Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais(s), as funções reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

1.7 - A coordenação da Seleção ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pelo Prefeito Municipal, pertencente ou não ao quadro de funcionários municipais de reconhecida idoneidade moral.

2 - DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIO SEMANAL, VENCIMENTOS, PROVAS.

Nº.

FUNÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA TEMPORÁRIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS MENSAL

PROVAS/Nº. DE QUESTÕES

01

Cozinheiro

Ensino Fundamental Completo

40H/S

735,61

40

02

Inspetor de Alunos

Ensino Médio ou técnico completo

40 H/S

837,17

40

03

Motorista

Ensino Fundamental completo, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D"ou "E".

40 H/S

883,05

40

04

Professor de Educação Infantil

Curso superior, licenciatura de graduação plena, ou curso normal em nível médio ou superior. Artigo 62 da LDB.

36 H/A

1,375,89

40

05Professor de Educação Básica ICurso superior, licenciatura de graduação plena, ou curso normal em nível médio ou superior. Artigo 62 da LDB.36 H/A1375,8940
06Professor PEB II - Língua PortuguesaCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
07Professor PEB II - HistóriaCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
08Professor PEB II - GeografiaCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
09Professor PEB II- CiênciasCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
10Professor PEB II - MatemáticaCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
11Professor PEB II - Educação FísicaCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
12Professor PEB II - EspanholCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
13Professor PEB II - InglêsCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
14Professor PEB II - Educação MusicalCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
15Professor PEB II - InformáticaCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
16Professor PEB II - ArtesCurso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Até 36 H/A9,90 H/A40
17Professor PEB II - Educação EspecialCurso Superior, Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena com habilitação em Educação Especial ou Ensino Médio modalidade magistério com especialização de 180h em Educação Especial ou Pós Graduação em inclusão.Até 36 H/A9,90 H/A40

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir:

3.2. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no período compreendido entre as 09h00min do dia 03 de Fevereiro de 2014 até as 16h00min do dia 09 de Fevereiro de 2014, observando o horário de Brasília-DF. O pagamento dos boletos para efetivação das inscrições poderá ser pagos até o dia 10 de fevereiro de 2014.

3.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais) para todas as Funções Publicas Temporárias constantes na tabela do item 02 deste edital. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, através do Boleto Bancário emitido no ato da inscrição.

3.5. A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., não se responsabilizará por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, visto que desde já o candidato assume total responsabilidade sobre as informações que prestar, conforme legislação em vigor.

3.6. Não serão aceitas inscrições e pagamentos em período distinto do constante no item 3.3, por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o descrito no presente edital.

3.7. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício da função pública temporária.

4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar.

4.3. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga da função pública temporária.

4.4. O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente à função pública temporária que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de estar quite com obrigações eleitorais.

4.5. O candidato, quando da sua convocação, declarará expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, excetuando-se os casos permitidos pela Constituição Federal.

4.6. O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.7. O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, estando ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentar documento de identificação no momento da convocação. Fica ciente que mesmo sendo aprovado na prova objetiva e no exame médico admissional, se não comprovar a sua escolaridade, sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem e com fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.8. O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, efetuando o pagamento do valor correspondente à inscrição, não poderá solicitar alteração de função publica temporária, não havendo em hipótese alguma a devolução do valor pago, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.9. Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão do Processo Seletivo instituída por Decreto Municipal, que desde já faz parte deste Edital.

4.10. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.11. Não haverá isenção parcial ou total do valor das inscrições.

4.12. A homologação das inscrições e convocação para as provas serão divulgados no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br no dia 14 de Fevereiro de 2014, que também estará afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá, localizada na Rua Dr. Pio Prado nº 285, Centro, Santo Antônio do Aracanguá, Estado de São Paulo.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.3. Em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei nº 7.853/1989, será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.4. Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.5. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

5.6. O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda nº 370, Jardim das Oliveiras, CEP: 16370-000, Promissão-SP, até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie, grau e nível de deficiência com expressa referência ao código da Código Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

5.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato PNE solicitar até no máximo no último dia de inscrição, e por escrito no endereço constante no item 5.6., a prova especial, juntando ainda o atestado médico especificado no mesmo item, e na forma da lei, sem o que não será fornecida a aludida prova.

5.8. O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Inscrição não seja constatada, todavia será incluso na lista geral de candidatos.

5.9. Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse função pública temporária, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1. O candidato deve acompanhar pelo endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá ou ainda pela imprensa escrita, a convocação para prova objetiva. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto.

6.2. As provas objetivas para função publica temporária serão aplicadas no dia 23 de Fevereiro de 2014, com início às 09h00 e término às 12h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3. As provas serão realizadas na EMEB "Professora Alice Couto Moraes", localizada na Rua papa João XXIII, 338 - Centro - Santo Antônio do Aracanguá/SP.

6.4. As provas terão duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.5. As provas objetivas são de caráter classificatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

6.6. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Processo Seletivo, por não haver segunda via, independente do motivo alegado.

6.7. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

6.8. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.9. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. para esse cumprimento.

6.10. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.11. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

6.12. Fica recomendado que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.13. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.14. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.15. O candidato ao encerrar a prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala, o cartão de gabarito, podendo levar consigo o respectivo caderno de questões.

6.16. O Gabarito será publicado no dia 26 de Fevereiro de 2014 no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br a partir das 10h00min.

7. DAS QUESTÕES

7.1. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões especificadas conforme segue discriminado na tabela abaixo:

PROVA OBJETIVA - 40 questões

Função Publica Temporária

Português

Matemática

Conhecimento Pedagógico e Legislação.

Conhecimento Específico

Conhecimentos Gerais

Inspetor de Alunos

15

10

0

10

05

Motorista

15

15

0

0

10

Cozinheiro

15

15

0

0

10

Professor de Educação Infantil10015150
Professor de Educação Básica I10015150
Professor PEB II - Língua Portuguesa10015150
Professor PEB II - História10015150
Professor PEB II - Geografia10015150
Professor PEB II - Ciências10015150
Professor PEB II - Matemática10015150
Professor PEB II - Educação Física10015150
Professor PEB II - Espanhol10015150
Professor PEB II - Inglês10015150
Professor PEB II - Educação Musical10015150
Professor PEB II - Informática10015150
Professor PEB II - Artes10015150
Professor PEB II - Educação Especial10015150

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada popularmente como Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva específica;

c) possui maior número de filhos.

8.2. Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão terá peso de 2,5 pontos.

9.2. - As provas objetivas, de caráter classificatório, considerando classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

9.3. O candidato que não auferir a nota mínima de 30 (trinta) pontos será excluído do Processo Seletivo.

9.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas ou médias.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá, com publicação na imprensa escrita.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da classificação prévia do processo seletivo disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem das 09h00min do dia subsequente a divulgação e término as17h00min do outro dia. Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito. Segue como referencia o horário de Brasília-DF, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

11.2. O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá, Rua Dr. Pio Prado nº 285, Centro, Santo Antônio do Aracanguá, Estado de São Paulo.

11.3. Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

11.4. Após análise em exame da matéria recursal, a decisão final definitiva ficará disponível no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade de acesso do candidato.

11.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos.

11.6. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Após a homologação do resultado final do processo seletivo, havendo necessidade de elaboração de escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimentos legais e ou ocorrendo necessidades prementes a serem verificadas no âmbito do Departamento de Educação e Cultura durante o ano letivo de 2014 a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá, responsabilizar-se-á pela convocação dos aprovados para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

12.2. A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições da Função Publica Temporária objeto de provimento.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no processo seletivo.

13.2. A homologação do processo seletivo ficará à cargo do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Aracanguá e será publicada no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicadas no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá.

13.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

13.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.6. No dia de realização das provas, a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

13.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. em conjunto com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá, no que se refere à realização do processo seletivo.

13.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

13.11. Cabe a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do processo seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados. O período de validade estabelecido para esta seleção publica não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação temporária, dependendo da sua classificação na seleção pública para elaboração da escala de substituição.

13.12. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.13. A empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA., bem como a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

13.14. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.15. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão armazenadas em arquivo da empresa, e mantidas em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos.

13.16. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.17. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Pública Municipal.

13.18. Nos termos do art. 37, XXII, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.19. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.20. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.21. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação vigente serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá em conjunto com a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

13.22. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

13.23. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

Para que não possa ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, este Edital será publicado na íntegra no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, bem como afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá - SP, com resumo publicado na imprensa escrita.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santo Antônio do Aracanguá - SP, 31 de Janeiro de 2014.

LUIZ CARLOS DOS REIS NONATO.
Prefeito Municipal

ANEXO I

EDITAL 01/2014 - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS

AS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS SERÃO REGIDAS NOS TERMOS DA LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 006/96, 056/02, C/C OS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 168 E 169 DE 27 DE MARÇO DE 2013, NO QUE FOR COMPATÍVEL.

ANEXO II

EDITAL 01/2014 - DAS MATÉRIAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Medidas de tempo. Sistema Monetário brasileiro (dinheiro). Porcentagens. Sistema de numeração romano. Mínimo Múltiplo comum e máximo divisor comum. Regras de três simples e compostas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambientes. Atualidades; Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira; música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas, segurança, internet, televisão e outros; Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio ambiente e cidadania; políticas públicas, aspectos locais, regionais e globais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambientes. Atualidades; Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira; música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas, segurança, internet, televisão e outros; Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio ambiente e cidadania; políticas públicas, aspectos locais, regionais e globais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Inspetor de alunos: Controle da movimentação dos alunos. Observação de sua conduta: manutenção da ordem e da observância das normas da escola. Atendimento de alunos em caso de necessidade. Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 1.º a 6.º; 13; 15 a 18; 53 a 59; 131 a 135 - Atualizada até a data da publicação do edital.

ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: Ortografia; Classes de Palavras; Classes Gramaticais; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos; Substantivos; Adjetivo; Preposição, Conjunção; Advérbio; Pronome; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal, Verbos (pessoas, tempos, modos, vozes); Sinônimos e Antônimos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

BIBLIOGRAFIA GERAL:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In:

AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96. Lei Federal nº 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

MATÉRIAS ESPECÍFICAS DE CADA FUNÇÃO PUBLICA TEMPORÁRIA:

Professor de Educação Infantil:

ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In.

MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

PERRENOUD P. As 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre, 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2001

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

Professor de Educação Básica I:

ANTUNES, Celso, A Afetividade na Escola, Coleção Afeto e Limites, Londrina, Maxiprint Gráfica e Editora, 2006.

CAPOVILLA, S. G. Alessandra e CAPOVILLA, C. Fernando, Alfabetização: Método Fônico. São Paulo, Casa do Psicólogo, Memnon. (da página 67 até a página 91).

FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. 31ª ed., São Paulo, Paz e Terra S/A, 2008.

RIOS, A. Terezinha, Compreender e Ensinar, Uma Docência da Melhor Qualidade, 5ª ed., São Paulo, Cortez, 2005.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17ª ed., São Paulo, Libertad, 2005, Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2.

Professor PEB II - Língua Portuguesa:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

MORAIS, Artur Gomes de (org.). O aprendizado da ortografia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2007.

Professor PEB II - História:

ALBUQUERQUE, Manoel Maurício de. Atlas Histórico Escolar - 8ª edição - Rio de Janeiro - FAE, 1991.

ALENCAR, Francisco, Lucia Carpi, Marcus Vinício Ribeiro - História da Sociedade Brasileira, Editora Ao Livro Técnico S/A, 1990.

BERCITO, Sônia de Deus Rodrigues - Nos Tempos de Getúlio: da Revolução de 30 ao fim do Estado Novo, Editora Atual, 1990.

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, l997, volume 5.

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

HOBSBAWM, Eric - A Era das Revoluções - 1789 - 1848. Tradução Maria Tereza Lopes Teixeira e Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed.São Paulo: Companhia das Letras 1995.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história- 1º grau. São Paulo. SE/Cenp,1992.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Proposta curricular para o ensino de história: 2º Grau. São Paulo: SE/CENP, 1994.

RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

Professor PEB II - Geografia:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

CAVALCANTI, Lana. Geografia Escolar e proc. De ensino numa perspectiva sócio-construtivista, Ciência geográfica, Bauru, S. P. Volume II, nº 16 , 2000

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999.

JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando Idéias: Geografia- Ensino fundamental, Scipione, 2004

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

Professor PEB II - Matemática:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6º ao 9º ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

Professor PEB II - Educação Física:

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

Professor PEB II - Inglês:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of British and American literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

Professor PEB II - Informática:

BERSCH, Rita. Introdução à tecnologia assistiva. Porto Alegre, 2008. Disponível em <www.assistiva.com.br/ introdução> Acesso em 19/08/11.

MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. São Paulo: Papirus, 2000.

Computador Tutelado

Usos do computador no processo educacional.

Ambiente de aprendizagem Logo: sistema Logo - introdução aos comandos do Logo.

Uso do Logo na Educação. Papel do Professor no Ambiente Logo.

Internet e Educação

Pesquisa dirigida: Webquest e métodos de busca on-line

Arquitetura de Computadores: montagem, instalação e manutenção de PCs e periféricos

Redes de computadores - princípios e gerenciamento

Sistemas Operacionais de rede: conceitos básicos, operação, configuração de Servidores, gerenciamento de de Windows XX (todas as versões) como estação de trabalho: princípios, instalação, configuração e manutenção do S.O., utilitários e aplicativos, compartilhamento de arquivos e impressoras

Pacote de aplicativo OpenOffice.org e Microsoft Office.

Sistema Operacional Linux

Internet e Intranet - transferência de arquivos, Browser (Mozilla, Firefox) e e-mail.

Professor PEB II - Artes:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

Professor PEB II - Educação Especial:

Resolução CNE/CEB - nº 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB - nº 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias. Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BAPTISTA, Cláudio R. Bosa, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. São Paulo, Artmed, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

MANTOAN, Maria T. Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. São Paulo, Scipione, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro, WVA, 1997.

WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

Professor PEB II - Educação Musical:

BEYER, Esther(Org.). O som e a criatividade. Reflexões sobre experiências musicais. Santa Maria: Editora da UFSM, 2005.

BEINEKE, Viviane; FREITAS, Sérgio. Lenga la Lenga: jogos de mãos e copos. São Paulo, Ciranda Cultural, 2006.

BRITO, Teca Alencar de. Música na Educação Infantil: propostas para a formação integral da criança. São Paulo: Ed. Peirópolis, 2003.

HENTSCHKE, Liane e DEL BEN, Luciana (Orgs.). Ensino de Música. Propostas para pensar e agir em sala de aula. São Paulo: Moderna, 2003.

SOUZA, Jusamara. Música, cotidiano e educação. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2000.

BELLOCHIO, Cláudia Ribeiro. Professor dos anos iniciais de escolarização e a educação musical escolar: discutindo formação e práticas educacionais. In:

CORREA, Ayrton Dutra. (Org.) Ensino de Artes: múltiplos olhares. Ijupi, Editora Unijuí, 2004. p. 73-140. .Educação Musical escolar no ensino fundamental. In: MARTINAZZO, Celso José. (Org.) Educação e Conhecimento: da exclusão social à cidadania. Ijuí: Editora UNIJUÍ, 1999, p. 63 -71.

CUNHA, Suzana Rangel Vieira (Org.). A expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Porto Alegre: Editora Mediação, 1999.

DELALANDE, François. La música es un juego de niños. Buenos Aires: Ricordi, 1995.

HARGREAVES, David J. Música y desarrollo psicológico. (2 ed.) Barcelona: Grão, 2002.

HENTSCHKE, Liane; OLIVEIRA, Alda. A Educação Musical no Brasil. In: HENTSCHKE,

Liane (Org.). Educação musical em países de língua neolatinas. Porto Alegre: 2000, p. 47-64.

O que faz a música na escola? Concepções e vivências de professores d o ensino fundamental. Série Estudos. Porto Alegre, 2002.

Professor PEB II - Espanhol:

1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília, 1998. Disponível em: <portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_estrangeira.pdf>. Acesso em: 1º nov. 2010.

2. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. Brasília, 1998. Disponível em: <portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ttransversais.pdf>. Acesso em: 1º nov. 2010.

3. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Língua Estrangeira. Brasília, 1998. Disponível em: <portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_estrangeira.pdf>. Acesso em: 1º nov. 2010.

4. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Linguagens, códigos e suas tecnologias. Brasília, 1999. Disponível em: <portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12598:publicacoes>. Acesso em: 1º nov. 2010.

5. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado: parâmetros em ação primeiro e segundo ciclos do ensino fundamental (1ª a 4ª séries). Brasília, 1999. Disponível em: <portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_acao/pcnacao_fund1e2.pdf>. Acesso em: 1º nov. 2010.

6. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Linguagens, códigos e suas tecnologias. Brasília: , 2006. Disponível em: <portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_01_internet.pdf>. Acesso em: 1º nov. 2010.