Prefeitura de Santo Antônio das Missões - RS

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio das Missões - RS abre 1 vaga de Fiscal de R$ 978,44

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2010

O Município de Santo Antônio das Missões/RS, por seu Prefeito Municipal, Sr. Ernesto Ivo de Lima, faz saber, por este Edital, que realizará CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGA, através de prova seletiva para o cargo de Fiscal, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal/88, bem como leis municipais. O Concurso, sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital e disposições contidas em Leis Municipais.

1. DO CARGO, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO.

CARGOS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

VAGAS

CARGA HORÁRIA NA SEMANA

VENCIMENTO BÁSICO INICIAL

FISCAL

Ensino médio completo

01

44

R$ 978,44

2. NORMAS REGULADORAS DO CONCURSO

2.1. DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 10 a 25 de agosto de 2010, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h, diariamente, com exceção dos sábados, domingos e feriados, tendo como local o Protocolo da Prefeitura Municipal, em Santo Antônio das Missões.

2.1.2. Não serão aceitas inscrições por correspondência, sendo, porém, aceitas por procuração reconhecida em cartório; somente serão aceitas com documentação completa.

2.2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada, da Cédula de Identidade, (Carteira de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação - exclusivamente expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia - ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais).

b) Duas fotos 3x4 (iguais e recentes) a serem usadas, respectivamente, uma na Ficha de Inscrição e outra no Cartão de Inscrição que será entregue ao candidato.

c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser paga na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões, no valor de: R$ 35,00

2.2.2. É proibida a entrega de quaisquer documentos após o ato da inscrição.

2.2.3. A homologação das inscrições será divulgada por edital afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, no dia 30 de agosto de 2010, contendo a relação das inscrições homologadas, bem como a dos que foram indeferidos, sendo os primeiros convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos.

2.2.4. O ato de não homologação indica o motivo do indeferimento, quando for o caso.

2.2.4.1. O prazo para apresentação dos recursos relativos à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (31 de agosto e 1º de setembro de 2010).

2.2.4.2. Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

2.2.5. A documentação da inscrição somente terá valor para a data a que se referir o concurso e não será devolvida após este.

2.2.6. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, com firma reconhecida, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados no subitem 2.2.1.

2.3. DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO

A Comissão Executiva do Concurso será nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, sendo composta por três (3) integrantes, sob a coordenação da Secretaria de Administração.

2.4. DA PROVA

O Concurso constará apenas de Prova Escrita.

A Prova será elaborada em conformidade com o programa colocado à disposição dos candidatos no ato da inscrição. A Prova constará de 30 (trinta) questões objetivas assim distribuídas:

CONTEÚDOS

N° DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Português

5

3

15

Matemática

5

3,6

18

Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo

12

4

48

Informática

4

2,35

9,4

Legislação

4

2,4

9,6

2.4.1.1. A prova valerá até 100 (cem) pontos e será eliminatória.

2.4.1.2. A Prova será realizada no dia 18 de setembro de 2010, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sano Antônio, município de Santo Antônio das Missões, com início às 9h e com duração máxima de 3 (três) horas.

2.4.1.3. Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do Cartão de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta preta, lápis e borracha.

2.4.1.4. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

2.4.1.5. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

2.4.1.6. Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.

2.4.1.7. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças.

2.4.1.8. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital.

2.4.1.9. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

2.4.1.10. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou que não se apresentar no dia, hora e local, previamente designados para realização de quaisquer das provas.

2.4.1.11. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

2.4.1.12. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta.

2.4.1.13. O resultado da Prova Escrita será divulgado dia 23 de setembro de 2010.

2.4.1.14. A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões.

2.5. DOS RECURSOS

2.5.1. É direito do candidato, recorrer de qualquer decisão da Comissão Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares.

2.5.2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato à Comissão do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do indeferimento.

2.5.3. Após a publicação dos resultados da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 24 e 27 de setembro de 2010.

2.5.4. O pedido de revisão deve ser feito através de petição fundamentada e dirigida à Comissão Executiva do Concurso, protocolado na Secretaria de Administração do Município, onde deverão constar os seguintes elementos:

2.5.4.1. Identificação completa do reclamante.

2.5.4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga

2.5.4.3. Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada.

2.5.5. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos do item 2.5.4, os quais serão indeferidos liminarmente pela Comissão Executiva do Concurso.

2.5.6. Deferido o pedido, a Comissão do Concurso encaminhará os mesmos à Coordenação Técnico-administrativa da URI que analisará e apresentará o parecer final.

2.5.7. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão será estendido aos demais concorrentes.

2.5.8. As Provas poderão ser anuladas:

2.5.8.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital e do Regulamento do Concurso

2.5.8.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

2.5.9. Caberá à Comissão Executiva do Concurso o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.

2.6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.6.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita.

2.6.2. A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos na prova.

2.6.3. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, o desempate se dará da seguinte forma:

a) Maior número de pontos nos Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo.

b) Maior número de pontos em Legislação.

c) Maior número de pontos em Matemática.

d) Sorteio Público.

2.6.4. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 30 de setembro de 2010, às 9h30min, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.

2.6.5. O Resultado Final por Ordem de Classificação será divulgado dia 1º de outubro de 2010, às 14 horas.

2.7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

2.7.1. A nomeação para os Cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de cargos vagos e as necessidades declaradas pela Administração.

2.7.2. O candidato chamado que não aceitar a sua Nomeação, perderá o lugar na classificação, podendo passar a ocupar o último lugar na lista dos classificados, mediante requerimento, com vistas à nova convocação.

2.7.3. O candidato perderá o direito ao emprego em decorrência do mesmo concurso público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do concurso realizado.

2.7.4. A posse estará condicionada a apresentação dos seguintes documentos.

2.7.4.1 Identidade (fotocópia);

2.7.4.2 CPF (fotocópia);

2.7.4.3 01 foto 3 x 4 (atualizada);

2.7.4.4 Titulo de Eleitor (fotocópia);

2.7.4.5 Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo C (Cargo de Operador de Máquinas) (fotocópia);

2.7.4.6 Certidão de cumprimento das obrigações eleitorais;

2.7.4.7 Certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino (fotocópia);

2.7.4.8 Comprovante da Escolaridade (titulação) exigida para o cargo (fotocópia);

2.7.4.9 Habilitação legal exigida para o exercício do cargo (fotocópia);

2.7.4.10 Declaração comprobatória de tempo de serviço estranho ao Município (não obrigatório no ato da posse);

2.7.4.11 Folha Corrida Judicial;

2.7.4.12 Declaração por escrito que não está em acúmulo de cargos;

2.7.4.13 Declaração de bens (Lei n° 8730, 10.11.1993);

2.7.4.14 PIS ou PASEP, se for cadastrado (fotocópia);

2.7.4.15 Certidão de nascimento e/ou casamento;

2.7.4.16 Certidão filhos menores 14 anos;

2.7.4.17 Endereço de residência; N° conta corrente no BANRISUL (se tiver);

2.7.4.18 Atestado de aptidão fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, com o resultado dos seguintes exames:

2.7.4.19 Psicológico (clínico físico-mental); Eletrocardiograma; Raio X Tórax; Hemograma; Glicemia e Comum de Urina.

2.8. DA VALIDADE

2.8.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

2.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.9.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões - RS e demais legislações específicas.

2.9.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DAS
MISSÕES

EM DE 2010.

Maritane Cunha Escobar
Presidente da Comissão

Ernesto Ivo de Lima
Prefeito Municipal

ANEXOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO GRUPO: ATIVIDADES FAZENDÁRIAS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA: FISCAL

CÓDIGO: SIGLA: AF10

CLASSE: A, B, C, D, E

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas à tributação, obras e posturas municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

A) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:

1. Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas à fiscalização Municipal.

2. Fazer verificação junto a contribuintes visando à perfeita execução da fiscalização tributária.

3. Proceder a quaisquer diligências exigidas pelo serviço.

4. Informar processos depois de cumpridas as diligências.

5. Orientar o contribuinte sobre a legislação tributária Municipal.

6. Efetuar notificações e lavrar autos de infração.

7. Elaborar relatórios e boletins estatísticos.

8. Prestar informações em processos relacionados com sua área de competência.

9. Efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes.

10. Auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais.

11. Executar outras atividades afins.

B) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:

1. Fiscalizar, sob a supervisão de profissional competente, as obras em execução no Município.

2. Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura.

3 Fiscalizar serviços de reformas e demolições de prédios.

4 Exercer a repressão às construções clandestinas.

5 Fiscalizar serviços de instalação, ampliação e reformas nas redes de água e esgoto.

6 Providenciar de conformidade com a autoridade competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada.

7 Lavrar autos de infração.

8 Informar processos relacionados com as respectivas atividades.

9 Realizar vistoria final para a concessão do "Habite-se".

10 Apresentar relatório das atividades desempenhadas.

11 Executar outras atividades afins.

C) FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS:

1. Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais.

2. Verificar, nas áreas sob sua fiscalização, as irregularidades ocasionadas por: obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos.

3 Lavrar autos de infração.

4 Apresentar relatório das atividades desempenhadas.

5 Executar outras atividades afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.

QUALIFICAÇÃO ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO

IDADE: Entre 18 a 50 anos

OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:

As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de 44 horas semanais de trabalho, estando o ocupante do cargo, sujeito à prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

PROGRAMA

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos e relações de intertextualidade;

2. Elementos de coesão e coerência textual;

3. Relações de sinonímia, antonímia e paronímia;

4. Sentido denotativo e conotativo das palavras e variações lingüísticas;

5. Relações sintagmáticas:

5.1. Sintaxe de concordância (nominal e verbal).

5.2. Sintaxe de regência (nominal, verbal e crase)

5.3. Sintaxe de colocação pronominal.

6. Morfologia (estrutura e formação das palavras, classes gramaticais e suas flexões);

7. Ortografia, pontuação e acentuação.

Bibliografia

- Livros Didáticos de Ensino Médio

MATEMÁTICA

1. Razões, Proporções, Regra de Três

2. Médias

3. Equações e Inequações do 1° grau

4. Porcentagem e Juros

5. Equações do 2° Grau

6. Geometria do 1° Grau

7. Expressões Algébricas

8. Funções: 1° e 2° Graus, exponencial e logarítmicas

9. Matrizes e Determinantes

10. Geometria Espacial

11. Geometria Analítica Plana

12. Trigonometria: no triângulo retângulo e no triângulo qualquer. Funções Circulares. Bibliografia

Livros Didáticos de Ensino Médio

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Sistema Tributário Municipal - Lei Municipal n° 1346/2002

Impostos; Taxas; Contribuição de Melhoria; Notificação e Intimação; Arrecadação dos Tributos; Infrações e Penalidades; Isenções; Administração Tributária; Processo Tributário; Disposições Gerais; Responsabilidade dos Sucessores e de Terceiros; Arrecadação; Cadastro.

2. Da fiscalização de Obras - Lei Municipal n° 675/1991 - Art. 1° ao Art. 14

3. Das Posturas Municipais - Lei Municipal n° 13/1971

4. Sistema Tributário Nacional: Disposições Gerais; Competência Tributária; Impostos; Taxas; Contribuição de Melhoria; Distribuição de Receitas Tributárias.

5. Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária; Obrigação Tributária; Crédito Tributário; Administração Tributária

6. Simples Nacional: Disposições Preliminares; Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte; Da inscrição e da baixa; Dos Tributos e Contribuições; Da instituição e Abrangência; Das vedações ao ingresso no simples Nacional; Das alíquotas e base de cálculo; Do recolhimento dos Tributos Devidos; Do Repasse do Produto da Arrecadação; Dos Créditos; Das Obrigações Fiscais Acessórias; Da exclusão do Simples Nacional; Da fiscalização.

Bibliografia:

- Lei N° 5.172, de 25 de outubro de 1996. Disponível em: http://planalto.gov.br.

- Constituição Federal, art. 145 ao 162. Disponível em: http://planalto.gov.br.

- Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006 (atualizações até 30 de junho): art. 1° ao art. 33. Disponível em: http://planalto.gov.br

INFORMÁTICA

- Introdução à Informática - Microsoft Word 2007

- Excel 2007

- Internet

LEGISLAÇÃO

- Lei Municipal n° 1243/2002 - Regime Jurídico dos Servidores

- Lei Orgânica Municipal