Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS seleciona Monitores e Operários

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 05/2014

ANÁLISE DE CURRÍCULO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, e Decreto nº 514, de 24 de abril de 2013, conforme lei específica para o cargo.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através das Portarias n.º 202, de 25 de janeiro de 2013 e nº 389, de 26 de fevereiro de 2013.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, da Constituição da República, em especial ao que se refere a acumulação de cargos públicos.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal, e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 As contratações serão pelo prazo determinado de 6 meses, podendo ser renovado por mais 6 meses, e se regerá pelo Plano de Carreira dos Servidores, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e Regime Jurídico Único.

2. DAS VAGAS E CARGOS

Nº. de
Vagas

Denominação

Carga Horária

Vencimento R$

Escolaridade

02

Monitor de Música - Violão

30h/s

Padrão 11
R$ 1.123,01

Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e certificado de Curso de Violão no mínimo 20hs.

01

Monitor de Educação Especial / Deficiência Visual

30h/s

Padrão 11
R$ 1.123,01

Licenciatura em Pedagogia ou Educação Física, e Especialização em Braille.

01

Monitor de Dança de Salão

30h/s

Padrão 11
R$ 1.123,01

Ensino Médio Completo e certificado na área de dança popular e de salão de no mínimo 20hs.

01

Monitor de Dança - Jazz

30h/s

Padrão 11
R$ 1.123,01

Licenciatura em Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física (CREFI) e certificado de Curso de Dança/Jazz de no mínimo 20hs.

01

Monitor de Capoeira

30h/s

Padrão 11
R$ 1.123,01

Ensino Médio Completo, registro na Federação de Capoeira e certificado de curso de Capoeira de no mínimo 20hs.

12

Operário

40h/s

R$ 767,08

Ensino Fundamental Incompleto.

2.1. Para o provimento dos cargos deste edital, será exigida idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

MONITOR DE MÚSICA/VIOLÃO

a) Descrição Sintética: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento do instrumento, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de executar música com o violão. Realizar outras tarefas afins.

MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL / DEFICIÊNCIA VISUAL

a) Descrição Sintética: Realizar atividades para o desenvolvimento dos alunos com deficiência visual.

b) Descrição Analítica: Estimular o sistema háptico; desenvolver conceitos básicos relativos ao corpo em movimento, orientação espacial, coordenação motora e sentido de direção; desenvolver a escrita e leitura em Braille, para conhecimento das convenções e assimilação dos conceitos gerais e específicos; desenvolver conceitos (dentro/fora, curto/comprido, grande/pequeno, maior/menor, grosso/fino, vazio/cheio, perto/longe, esquerda/direita, igual/diferente, em cima/em baixo); desenvolver a consciência corporal, a autonomia, a orientação/mobilidade e atividades da vida prática; desenvolver atividade física adaptada; ensinar informática adaptada, pré-soroban e soroban, manipulação e exploração de texturas e objetos, audição de histórias, desenvolver motricidade fina, punção e manejo de reglete. Realizar outras tarefas afins.

MONITOR DE DANÇA DE SALÃO

a) Descrição Sintética: Desenvolver a concentração e a percepção rítmica dos alunos.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a concentração e a percepção rítmica dos alunos. Desenvolver nos alunos noções de ritmo, andamento, lateralidade, condução equilíbrio e técnicas de treinamento, que proporcione o desenvolvimento musical e rítmico. Trabalhar com danças de salão como samba, salsa, bolero, além de ritmos populares brasileiros. Executar outras tarefas afins.

MONITOR DE DANÇA/JAZZ

a) Descrição Sintética: Desenvolver mobilidade corporal, percepção rítmica e técnicas de jazz.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a disciplina, concentração, a mobilidade corporal e percepção rítmica. Desenvolver técnicas de conhecimento de passos de dança e a movimentação livre do jazz. Realizar outras tarefas afins.

MONITOR DE CAPOEIRA

a) Descrição Sintética: Desenvolver disciplina e respeito interpessoal, ensinando noções de capoeira.

b) Descrição Analítica: Desenvolver disciplina e respeito interpessoal, respeitando as individualidades. Ensinar noções do ritmo e das tradições da luta, além da movimentação da capoeira. Realizar outras tarefas afins.

OPERÁRIO

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral

b) Descrição Analítica: Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; auxiliar em todas as tarefas definidas para o operário especializado.

3.2. Além do vencimento o contratado fará jus aos direitos previstos no art. 199, da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.

3.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 131 a 133 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 12/03/2014 até às 18 horas do dia 21/03/2014.

4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada, devidamente preenchida e assinada.

5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).

5.1.3 Documento comprobatório de escolaridade exigida.

5.2 Todos os documentos comprobatórios devem ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5.3 Todos os documentos, constante no item 5 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.

6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

7. ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO

7.1 Cópia dos documentos comprobatórios de participação em cursos, seminários, congressos... com foco na área de atuação.

7.2 O documento de escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

7.3 Cópia de documentos comprobatórios de experiência na área, conforme grade de pontuação do edital.

7.4 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.

7.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

7.6 Nenhum título receberá dupla valoração.

7.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.

GRADE DE PONTUAÇÃO

CARGO

FORMAÇÃO
30 pontos

CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, COM FOCO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
30 pontos

EXPERIÊNCIA NA ÁREA
40 pontos

Monitor de Música - Violão

Ensino Superior Incompleto = 10 pontos
Ensino Superior Completo = 20 pontos
Especialização = 30 pontos

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx. = 10 p.
II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx. = 10 p.
III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx. 10 p.

I. De 6 meses a 1 ano = 10 pontos
II. De 1 ano a 2 anos = 20 pontos
III. De 2 anos a 3 anos = 30 pontos
IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

Monitor de Educação Especial / Deficiência Visual

Mestrado = 30 pontos

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx. = 10 p.
II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx. = 10 p.
III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx. 10 p.

I. De 6 meses a 1 ano = 10 pontos
II. De 1 ano a 2 anos = 20 pontos
III. De 2 anos a 3 anos = 30 pontos
IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

Monitor de Dança de Salão

Ensino Superior Incompleto = 10 pontos
Ensino Superior Completo = 20 pontos
Especialização = 30 pontos

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx. = 10 p.
II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx. = 10 p.
III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx. 10 p.

I. De 6 meses a 1 ano = 10 pontos
II. De 1 ano a 2 anos = 20 pontos
III. De 2 anos a 3 anos = 30 pontos
IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

Monitor de Dança / Jazz

Especialização = 30 pontos

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx. = 10 p.
II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx. = 10 p.
III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx. 10 p.

I. De 6 meses a 1 ano = 10 pontos
II. De 1 ano a 2 anos = 20 pontos
III. De 2 anos a 3 anos = 30 pontos
IV. Acima de 3 anos = 40 pontos.

Monitor de Capoeira

Ensino Superior Incompleto = 10 pontos
Ensino Superior Completo = 20 pontos
Especialização = 30 pontos

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx. = 10 p.
II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx. = 10 p.
III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx. 10 p.

I. De 6 meses a 1 ano = 10 pontos
II. De 1 ano a 2 anos = 20 pontos
III. De 2 anos a 3 anos = 30 pontos
IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

Operário

Ensino Fundamental Completo = 10 pontos
Ensino Médico Incompleto = 20 pontos
Ensino Médio Completo = 30 pontos

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx. = 10 p.
II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx. = 10 p.
III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx. 10 p.

I. De 6 meses a 1 ano = 10 pontos
II. De 1 ano a 2 anos = 20 pontos
III. De 2 anos a 3 anos = 30 pontos
IV. Acima de 3 anos = 40 pontos

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

9. RECURSOS

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2 Será possibilitada vista do currículo e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, a mesma será publicada, no prazo de um dia.

9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

10.2 Não ocorrendo situação prevista no item 10.1.1 e/ou permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público para o desempate.

10.3 O sorteio ocorrerá pela Comissão, sendo os candidatos interessados convocados a comparecer na sala da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal na data constante no cronograma do Edital, anexo I.

10.4 O desempate será efetivado após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ultimado o seu julgamento e não havendo empate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital no mural da Prefeitura Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os classificados para as vagas estipuladas para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação e após terão 20 (vinte) dias para providenciar a referida documentação e apresentar ao Setor de Expedientes e Recursos Humanos, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

12.1.4 Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, item 2.

12.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.

12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12.6 Havendo necessidade de outras contratações temporárias para o respectivo cargo durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado poderá ser utilizada a lista de classificados do referido certame, mediante a inexistência de concurso público vigente.

12.7 O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação não poderá passar para o final da lista de classificação, perdendo sua vaga.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada com assessoria jurídica da Prefeitura Municipal.

Santo Antônio da Patrulha, 10 de março de 2014.

Paulo Roberto Bier
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Reginaldo Coelho da Silveira
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Análise de Currículos

Descrição

Data

Período de inscrição

12/03/2014 a 21/03/14

Publicação dos inscritos

25/03/2014

Recurso da não homologação das inscrições

26/03/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

27/03/2014

Publicação da relação final de inscritos

28/03/2014

Análise dos currículos

31/03/2014 a 02/04/2014

Publicação do resultado preliminar

02/04/2014

Recurso

03/04/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração

04/04/2014

Aplicação do desempate - Secretaria Municipal da Administração

07/04/2014, às 14 h

Publicação da relação final

08/04/2014