Prefeitura de Santo Ângelo - RS

Notícia:   Prefeitura de Santo Ângelo - RS abre 9 vagas para profissionais de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 35/2011

O Município de Santo Ângelo/RS, por seu Prefeito, Sr. Eduardo Debacco Loureiro, faz saber, por este Edital, que realizará CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS, em complemento ao Edital Nº 58/10, para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, através de prova seletiva para os cargos de Psicólogo, Motorista e Servente, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal/88, bem como leis municipais. O Concurso, sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital, da Constituição Federal e das disposições contidas em Leis Municipais.

1. DOS CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO.

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA POSSE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO (PRM)*

PSICÓLOGO

Curso Superior Completo de Psicologia e registro no Órgão de Classe, quando da posse.

01

30

6,45

MOTORISTA

Ensino médio completo Carteira de Habilitação categoria D

03

40

3,00

SERVENTE

Ensino fundamental incompleto

05

40

2,69

(*) Valor do PRM (Padrão de Referência Municipal) = R$ 203,24 (duzentos e três reais e vinte e quatro centavos). Valor referente ao mês de dezembro/2010.

1.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o parágrafo 1º da Lei Municipal n.º 3.349/09 e da Lei 1.256/90.

1.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do CPF, até o dia 8 de setembro de 2011, impreterivelmente.

1.3. O laudo poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, na URI - Campus de Santo Ângelo, no prédio 20, Setor de Extensão ou por correio, no endereço: R. Universidade das Missões, 464 - CEP: 98802-470, aos cuidados do Setor de Extensão.

1.4. O envio do laudo médico acompanhado de cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A URI-Campus de Santo Ângelo não se responsabiliza por qualquer acontecimento que prejudique a chegada da documentação até o destino.

1.5. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, no ato de inscrição.

1.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o dia 8 de setembro de 2011, impreterivelmente, no mesmo endereço referido no item 1.4, deste Edital.

1.7. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. NORMAS REGULADORAS DO CONCURSO

2.1. DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 24 DE AGOSTO A 7 DE SETEMBRO DE 2011, pela internet, através de link disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao. Serão aceitas somente inscrições realizadas até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 7 DE SETEMBRO de 2011.

2.1.2 Valores das taxas de inscrição:

· R$ 30,00 - para os cargos de Ensino Fundamental

· R$ 50,00 - para o cargo de Ensino Médio.

· R$ 100,00 - para cargos de Ensino Superior.

2.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento na data de 08 DE SETEMBRO DE 2011, no caso de pagamento em rede bancária.

2.1.4 No caso de pagamento eletrônico, o pagamento deve ser efetuado, impreterivelmente, até a data de 08 DE SETEMBRO DE 2011, às 22 horas (vinte e duas horas).

2.1.5 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.

2.1.6 A URI não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido ao incorreto preenchimento da ficha de inscrição, pelo não pagamento da taxa de inscrição, por problemas de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.7 A homologação das inscrições será divulgada por edital afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no dia 15 de setembro de 2011, contendo a relação das inscrições homologadas, bem como a das que foram indeferidas, sendo os primeiros convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos.

2.1.8 O ato de não homologação indica o motivo do indeferimento, quando for o caso.

2.1.9 O prazo para apresentação dos recursos relativos à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (16 e 19 de setembro de 2011).

2.1.10 Caso seja necessário divulgar nova homologação após a análise dos recursos das inscrições, o mesmo se dará no dia 22 de setembro de 2011.

2.1.11 Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

2.1.12 As informações da ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, cabendo ao mesmo a conferência dos dados.

3. DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO

A Comissão Executiva do Concurso será nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, sendo composta por cinco (5) integrantes, sob a coordenação da Secretaria de Administração.

4. DAS PROVAS O Concurso constará de Prova Escrita e Prova Prática, conforme o cargo.

4.1. DA PROVA ESCRITA

Realizarão Prova Escrita os candidatos a todos os cargos, sendo que as mesmas serão elaboradas em conformidade com os Programas (ANEXO I) e Atribuições dos Cargos (ANEXO II), anexos ao Edital. As Provas constarão de 30 (trinta) questões objetivas assim distribuídas:

CARGOS

CONTEÚDOS

N° DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

SERVENTE

Português

6

3

18

Matemática

6

3

18

Conhecimentos Específicos e
Atribuições do Cargo

14

4

56

Legislação

4

2

8

PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos e
Atribuições do Cargo

25

3,5

87,5

Legislação

5

2,5

12,5

MOTORISTA

Português

5

3,3

16,5

Matemática

5

3,3

16,5

Conhecimentos Específicos e
Atribuições do Cargo

12

4

48

Informática

4

2,35

9,4

Legislação

4

2,4

9,6

4.1.1. As provas valerão 100 (cem) pontos e serão eliminatórias.

4.1.2. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

4.1.3. A Prova será realizada no dia 15 de outubro de 2011, nas dependências da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-URI/Campus de Santo Ângelo, com início às 14h e com duração máxima de 3 (três) horas.

4.1.4. O Gabarito será divulgado dia 17 de outubro de 2011 no site www.santoangelo.uri.br/extensao

4.1.5. O resultado da prova escrita será divulgado dia 21 de outubro de 2011, a partir das 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

4.1.6. Após a publicação dos resultados da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2011.

4.1.7. Caso seja necessário divulgar novo resultado após a análise dos recursos da prova escrita, o mesmo se dará no dia 8 de novembro de 2011, a partir das 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

4.2. DA PROVA PRÁTICA

4.2.1. A Prova Prática será eliminatória e classificatória e realizada somente pelos candidatos ao Cargo de Motorista e que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do valor total da prova escrita.

4.2.2. A prova constará de Vistoria do Veículo e Exame de Direção Veicular.

4.2.3. O veículo a ser utilizado para a prova será um caminhão Volkswagem 24-250E CNC.

4.2.4. A prova valerá 100 (cem) pontos.

4.2.5. Para a realização da Prova Prática, os candidatos aos cargos de Motorista deverão apresentar Carteira de Habilitação, no mínimo, Categoria D.

4.2.6. A pontuação da Prova Prática será obtida, a partir do valor total (100), através da diminuição dos pontos negativos resultantes das faltas cometidas pelo candidato.

4.2.7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que cometer falta eliminatória, constantes do art. 18 da Resolução 168/04 do CONTRAN.

4.2.8. Não será aceito protocolo de encaminhamento do documento, somente documentos originais.

4.2.9. Não serão aceitos comprovantes de encaminhamento da Carteira Nacional de Habilitação, nem aprovação em testes, sendo obrigatória a apresentação da CNH, no mínimo D, como condição para a realização da prova.

4.2.10. O Exame de Direção Veicular seguirá as especificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 168/04, do CONTRAN.

4.2.11. A Prova Prática se realizará no dia 12 de novembro de 2011, em local e horário a ser divulgado posteriormente.

4.2.12. O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 16 de novembro de 2011, a partir das 15 horas.

4.2.13. Após a publicação dos resultados da Prova de Prática, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 17, 18 e 21 de novembro de 2011.

4.2.14. Caso seja necessário divulgar novo resultado após a análise dos recursos da prova prática, o mesmo se dará no dia 23 de novembro de 2011, a partir das 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

4.3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

4.3.1. Na Vistoria do Veículo, o candidato deverá ser capaz de relacionar os principais
itens que devem ser verificados antes de iniciar as atividades com o veículo.

4.3.2. No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá:

I - Estacionar o veículo em vaga lateral e em marcha ré, em espaço delimitado por balizas removíveis e

II - Conduzir o veículo em via pública urbana.

4.3.3. O candidato deverá colocar o veículo em espaço delimitado por balizas, em no máximo três (3) tentativas, sendo que o tempo máximo permitido para as três tentativas será de seis (6) minutos.

Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação negativa:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 3 (três) pontos negativos;

III - uma falta média: 2 (dois) pontos negativos;

IV - uma falta leve: 1 (um) ponto negativo.

4.3.4. A prova será aplicada seguindo o que dita a Resolução 168/04, do CONTRAN, que estabelece as seguintes faltas:

Resolução 168/04 - Art. 19 - Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C","D" e "E":

Tempo BA x GA:_______

I) Faltas Eliminatórias:

 

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória.

 

b) avançar sobre o meio fio.

 

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido.

 

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga.

 

e) usar a contramão de direção.

 

f) não completar a realização de todas as etapas do exame.

 

g) avançar a via preferencial;.

 

h) provocar acidente durante a realização do exame.

 

i) exceder a velocidade indicada na via.

 

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II) Faltas graves (3 pontos negativos):

 

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito.

 

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.

 

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou, ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal.

 

d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele.

 

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.

 

f) não usar devidamente o cinto de segurança.

 

g) perder o controle da direção do veículo em movimento.

 

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III) Faltas Médias (2 pontos negativos):

 

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.

 

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.

 

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova.

 

d) fazer conversão incorretamente.

 

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido.

 

f) desengrenar o veículo nos declives.

 

g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias.

 

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens.

 

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro.

 j)engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.
 k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV) Faltas leves (1 ponto negativo):
 a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
 b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor.
 c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
 d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
 e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.
 f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.
 g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.
 h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

4.4. Será eliminado do Concurso Público, nesta fase, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a Ata de Presença.

b) Não apresentar ao Examinador a documentação exigida.

c) Cometer falta eliminatória.

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, auxiliares e/ou candidatos.

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova.

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do valor total da Prova Escrita, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do valor total da prova prática, para o cargo de Motorista.

5.2. A classificação final do cargo de Motorista será em ordem decrescente de pontuação obtida através da soma dos pontos das provas escrita e prática.

5.3. A classificação final dos cargos de Psicólogo e Servente será em ordem decrescente de pontuação obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior nota na prova escrita.

5.4. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, o desempate se dará da seguinte forma:

5.5. Para o Cargo de Psicólogo:

a) Maior número de pontos em Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo.

b) Maior número de pontos Legislação.

c) Idade cronológica.

5.6. Para o Cargo de Motorista:

a) Maior número de pontos na Prova Prática.

b) Maior número de pontos em Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo.

c) Maior número de pontos em Português.

d) Idade cronológica.

5.7. Para o Cargo de Servente:

a) Maior número de pontos nos Conhecimentos Específicos e Atribuições do cargo.

b) Maior número de pontos em Português.

c) Idade cronológica.

5.8. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 24 de novembro 2011, às 15 horas, nas dependências da URI-Campus de Santo Ângelo.

5.9. O Resultado Final por Ordem de Classificação será divulgado dia 25 de novembro de 2011, às 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

6. DAS NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta, lápis e borracha.

6.2. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

6.3. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

6.4. Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.

6.5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças.

6.6. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital.

6.7. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

6.8. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou que não se apresentar no dia, hora e local, previamente designados para realização de quaisquer das provas.

6.9. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta.

6.11. A correção dos cartões-respostas será feita mecanicamente através de leitora ótica.

6.12. A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões.

7. DOS RECURSOS

7.1. É direito do candidato, recorrer de qualquer decisão da Banca Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares.

7.2. O pedido de recurso relativo às inscrições deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo.

7.3. O pedido de recurso relativo às questões deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo, através de petição fundamentada e dirigida à Coordenação Técnico-administrativa da URI, onde deverão constar os seguintes elementos:

7.3.1. Identificação completa do reclamante.

7.3.2. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga.

7.3.3. Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada.

7.4. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos do item 7.3, os quais serão indeferidos liminarmente pela Coordenação Técnico-administrativa da URI.

7.5. Deferido o pedido, a Coordenação Técnico-administrativa da URI analisará e apresentará o parecer final.

7.6. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão será estendido aos demais concorrentes.

7.7. O pedido de recurso relativo à Prova Prática deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo.

7.8. As Provas poderão ser anuladas:

7.8.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital e do Regulamento do Concurso

7.8.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

7.9. Caberá à Comissão Executiva do Concurso o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Para o ato de nomeação, o candidato submeter-se-á a uma bateria de exames, todos de caráter eliminatório e subdividido em duas (02) fases como segue:

8.1.1. 1ª Fase: Exames de Saúde.

Para o candidato classificado e devidamente convocado, após a entrega dos documentos necessários a investidura do cargo, será este encaminhado à Junta Médica Pericial, nomeada oficialmente por Portaria, para o fim especial de analisar os exames exigidos no item 8.1.1.1 e 8.1.2, se necessário, e, após, emitir parecer conclusivo, sobre a aptidão ("APTO") ou inaptidão ("INAPTO") para o exercício do cargo. Assevera-se que esta fase é de caráter eliminatório.

8.1.1.1. Exames Médicos, laboratoriais e Radiológicos:

O candidato deverá apresentar para avaliação da Junta Médica Oficial os exames médicos, laboratoriais e radiológicos conforme relação:

- RX Panorâmico de Coluna Vertebral;

- Sorologia Hepatite "B" e "C";

- RX de Tórax; - Glicemia de jejum;

- Reação Machado Guerreiro;

- Uréia;

- Hemograma;

- Creatinina;

O candidato que não apresentar o rol completo de exames listados no item 8.1.1.1., terá emitido pela Junta Médica Oficial o parecer de inaptidão ("INAPTO") para o exercício do cargo. Assevera-se que esta fase é de caráter eliminatório.

8.1.2. Exames Complementares:

Ao critério da Junta Médica Oficial responsável pelo parecer referido no item 8.1.1.1., poderá requisitar exames complementares;

8.1.2.1. As despesas de todos os exames correrão por conta e custo do candidato classificado.

8.1.3. 2º Fase: Avaliação psicológica.

Os candidatos considerados APTOS na 1ª Fase, item 8.1.1., serão avaliados individualmente, sendo o resultado final subscrito por equipe de 03(três) especialistas da área de Psicologia, nomeados por portaria, que emitirá parecer se o candidato está APTO ou NÃO APTO, para o exercício do cargo/função, sendo este de caráter eliminatório.

8.2. A nomeação para os Cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de cargos vagos e às necessidades declaradas pela Administração.

8.3. O candidato chamado que não aceitar a sua Nomeação, perderá o lugar na classificação, passando a ocupar o último lugar na lista dos classificados, mediante requerimento, com vistas à nova convocação.

8.4. O candidato perderá o direito ao cargo em decorrência do mesmo concurso público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do concurso realizado.

8.5. A posse estará condicionada a apresentação dos seguintes documentos e às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal;

c) possuir documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o cargo que concorreu, conforme requisitos estabelecidos no item 1 deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade;

g) possuir documento oficial de identificação, com fotografia;

h) não estar incompatibilizado com a investidura no Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de processo administrativo, na forma da lei;

i) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado de acordo com o disposto no item 8.1;

j) possuir Registro em vigor no respectivo Conselho ou Órgão de Classe, conforme item 1 deste Edital.

9. DA VALIDADE

9.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação dos resultados finais de cada etapa, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo - RS e demais legislações específicas.

10.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO

EM 24 DE AGOSTO DE 2011.

Eduardo Debacco Loureiro
Prefeito Municipal.

ANEXO I

PROGRAMAS

CARGO: PSICÓLOGO

1. Saúde Mental no Sistema Único de Saúde.

2. Atuação do psicólogo no âmbito da saúde e da saúde mental.

3. Desinstitucionalização e modelos de assistência em saúde mental.

4. Atendimento psicológico a crianças, adolescentes e adultos nas modalidades grupais e individuais.

5. Terapia Familiar.

6. Psicoterapia breve.

7. Atendimento psicológico em situações de crise e de vulnerabilidade.

8. Dependência química e tratamento psicológico.

9. Processos de inclusão de crianças portadoras de deficiência mental, sensorial e com dificuldades de aprendizagem.

10. Etapas do Processo Psicodiagnóstico.

11. Psicologia do Trabalho.

12. Atuação do Psicólogo em ambientes organizacionais.

13. Elaboração de documentos escritos produzidos pelo Psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica.

14. Intervenções sociais e institucionais em psicologia.

BIBLIOGRAFIA

- ABERASTURY, A. Psicanálise da criança: teoria e técnica. 8.ed. Porto alegre: Artes Médicas, 1992.

- AMARANTE, P. (coord.) Loucos pela vida: a trajetória da reforma psiquiátrica no Brasil. Rio de janeiro: Fiocruz, 2000.

- CANGUILHEM, G. O normal e o patológico. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.

- CASTRO, M. G.; STÜMER, A. e colaboradores. Crianças e Adolescentes em Psicoterapia: a abordagem psicanalítica. Porto Alegre: Artmed, 2009.

- CORDIOLI, A V. Psicoterapias: abordagens atuais. 3.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2008

- CUNHA, Jurema Alcides. Psicodiagnóstico - V. 5. ed., rev, e ampl. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- DEJOURS, C.; ABDOUCHELI, E.; JAYET, C.. Psicodinâmica do trabalho: contribuições da escola Dejouriana à análise da relação prazer, sofrimento e trabalho. São Paulo: Atlas, 1994.

- EIZIRIK, C. et all. Psicoterapia de orientação analítica: fundamentos teóricos e clínicos. Porto Alegre: Artes Médicas, 2005.

- FERNANDÉZ, A. Os idiomas do aprendente: análise das modalidades ensinantes com famílias, escolas e meios de comunicação. Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.

- GRIFFITH, E.; DARE, C. Psicoterapia e tratamento de adições. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

- GUARESCHI, Neusa; MEDEIROS, Patrícia Flores de; BERNARDES, Anita Guazzelli. O conceito de saúde e suas implicações nas práticas psicológicas. Psicologia: Teoria e Pesquisa, set-dez,2005, vol. 21, n.3.

- LANCETTI, A. (org). Assistência Social & Cidadania. São Paulo: HUCITEC, 1996. - LEI 8080/1990

- LEI 8142/1990

- LEI 10216/2001

- LEI 8069/1990.

- Resolução Nº 7/2003 - CFP

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília, 2004

- MINUCHIN, S. Dominando a Terapia Familiar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2008.

- MINUCHIN; FISHMAN. Técnicas de Terapia Familiar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.

- MINUCHIN, S. Famílias, funcionamento e tratamento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.

- OSÓRIO, L. C.; VALLE, M. E. P. Manual de terapia familiar. Porto Alegre: Artmed, 2009

- OUTEIRAL, J. (org) Clínica psicanalítica de crianças e adolescentes: desenvolvimento, psicopatologia e tratamento. Rio de Janeiro: Revinter, 1998.

- Portaria nº 336. Brasília, 2002

- Portaria nº 189. Brasília, 2002.

- RAMOS, S.P.; BERTOLOTE, J. M. Alcoolismo hoje. 3.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

- SPECTOR, Paul E.; TONELLI, Maria José. Psicologia das Organizações. São Paulo: Saraiva, 2003.

- SPINK, M.J. Psicologia Social e saúde. Porto Alegre: Vozes, 2004.

- SOUZA, B. P. (org) Orientação à queixa escolar. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007.

- STAINBACK, S; STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.

- TUNDIS, S.A.; COSTA, N.R. (org). Cidadania e loucura - políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2001.

LEGISLAÇÃO

Regime Jurídico

Lei Orgânica

CARGO: SERVENTE

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Relação entre palavras sinônimas e antônimas.

3. Sintaxe de concordância (concordância nominal e verbal).

4. Ortografia, acentuação e pontuação.

Bibliografia

Livros Didáticos de Ensino Fundamental

MATEMÁTICA

1. Operações com Números Naturais

2. Múltiplos e Divisores

3. Operações com Números Decimais

4. Frações: Operações com Frações - Problemas envolvendo Frações

5. Sistema de medidas: Metro - Litro - Grama

Bibliografia

Livros Didáticos de Ensino Fundamental

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo.

2. Organização do local de trabalho.

3. Coleta e armazenamento e tipos de recipientes.

4. Materiais utilizados na limpeza em geral.

5. Limpeza e higienização em ambientes de atendimento à saúde.

6. Controle de estoque de material de limpeza.

7. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo.

8. Comportamento no ambiente de trabalho.

9. Procedimentos de segurança na realização dos trabalhos.

10. Ética

LEGISLAÇÃO

Regime Jurídico

Lei Orgânica

CARGO: MOTORISTA

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos e relações de intertextualidade;

2. Elementos de coesão e coerência textual;

3. Relações de sinonímia, antonímia e paronímia;

4. Sentido denotativo e conotativo das palavras e variações linguísticas;

5. Relações sintagmáticas:

5.1. Sintaxe de concordância (nominal e verbal).

5.2. Sintaxe de regência (nominal, verbal e crase)

5.3. Sintaxe de colocação pronominal.

6. Morfologia (estrutura e formação das palavras, classes gramaticais e suas flexões);

7. Ortografia, pontuação e acentuação.

Bibliografia

- Livros Didáticos de Ensino Médio

MATEMÁTICA

1. Razões, Proporções, Regra de Três

2. Médias

3. Equações e Inequações do 1° grau

4. Porcentagem e Juros

5. Equações do 1° e 2° Graus

6. Geometria do 1° Grau

7. Expressões Algébricas

8. Funções: 1° e 2° Graus, exponencial e logarítmicas

9. Matrizes e Determinantes

10. Geometria Espacial

11. Geometria Analítica Plana

12. Trigonometria: no triângulo retângulo e no triângulo qualquer. Funções Circulares.

Bibliografia

- Livros Didáticos do Ensino Médio

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Código de Trânsito Brasileiro

2. Legislação de trânsito

3. Proteção ao Meio Ambiente e à Cidadania

4. Mecânica Básica e Manutenção de Veículos

5. Direção Defensiva

6. Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros

7. Ética e Cidadania

8. Segurança

9. Noções de Operação de GPS.

INFORMÁTICA

1. Introdução à Informática

2. Microsoft Word 2007

3. Excel 2007

4. Internet

LEGISLAÇÃO

Regime Jurídico

Lei Orgânica

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral:

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; manter o veículo limpo e proceder a limpeza interna e externa do mesmo; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc; eventualmente operar rádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo município; sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução formal: Ensino Médio Completo.

c) Habilitação: Categoria "D" LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham serviços de transportes e carga.

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;

b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a plantões.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução formal: Ensino Fundamental Incompleto.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e a áreas escolares e clínica psicológica;

b) Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exame de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação em bolsa de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problema de deficiência mental sensorial, ou portadores de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas; médicas e educacionais; realizar pesquisas psico-pedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, as mães de crianças até idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados, sobre o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: Ensino Superior em Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.