Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo André - SP oferece 142 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 02/2010

A Prefeitura Municipal de Santo André, com fundamento na Lei nº 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições visando processo seletivo para contratação por tempo determinado, nas condições estabelecidas neste edital.

Função

N.º de vagas

Requisitos

Lista geral

Portadores de deficiência

Professor por tempo determinado

142

08

§ Formação completa em magistério ou
§ Formação completa em pedagogia ou
§ Formação completa em curso normal superior

 

Função: Professor por tempo determinado

Carga horária semanal

Salário mensal R$

· Para candidatos que apresentarem formação completa em magistério

20 hs

24 hs

30 hs

878,00

1.053,60

1.317,00

· Para candidatos que apresentarem formação completa em pedagogia ou formação completa em curso normal superior

20 hs

24 hs

30 hs

1.044.00

1.252,80

1.566,00

I. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser feitas nos dias 08 e 09 de março de 2010, no horário das 8:30 às 11:00 e das 14:30 às 16:30 horas, na Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André - Térreo I.

2. Para se inscrever, o candidato deverá:

2.1. Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário;

2.2. Apresentar Carteira de Identidade (original e cópia);

2.3. Apresentar comprovante de escolaridade de conformidade com os requisitos mencionados - diploma ou certificado de conclusão ou histórico escolar em que conste formação completa (original e cópia);

2.4. Apresentar certidão de nascimento - se solteiro, ou casamento - se casado (original e cópia);

2.5. Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o dia da assinatura do contrato;

3. Poderá haver inscrição por procuração - simples, devendo, para tanto, ser apresentados os seguintes documentos:

3.1. Instrumento de mandato;

3.2. Cópia do documento de identidade do candidato;

3.3. Apresentação do documento de identidade do procurador.

4. Poderá ser entregue apenas 01 (uma) procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

5. A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação tácita das condições referentes à seleção estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6. Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição e nem após o candidato ter efetivado sua inscrição.

7. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme o disposto no Capítulo V deste Edital.

7.1. O documento entregue e que falte algum dos requisitos acima, não será aceito para efeito de inscrição como portador de deficiência.

II. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. O presente processo seletivo constará de uma única fase, constituída de prova objetiva, de caráter classificatório, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, no valor total de 120 (cento e vinte) pontos.

2. A prova versará sobre o seguinte conteúdo:

2.1. dez questões de Língua Portuguesa contemplando Ortografia; Crase; Concordância verbal e nominal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal.

2.1.1. Bibliografia:

2.1.1.1.Bechara, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.

2.1.1.2.Sacconi, Luiz Antonio. Novíssima gramática ilustrada. São Paulo: Nova Geração, 2008.

2.2. cinco problemas de Matemática referentes ao livro: Dante, Luiz Roberto. Matemática com texto e aplicações. Editora Àtica. Volume único.

2.3. quinze questões específicas sobre:

2.3.1. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: bibliografia:

2.3.1.1.Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume 1: Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1998.

2.3.1.2.Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série): Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. Volume 1.

2.3.1.3. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília, 2004. Parte II. Orientações Pedagógicas.

2.3.1.4.Educação para Jovens e Adultos. Ensino Fundamental. Proposta Curricular - 1º segmento. P. 13 a 35; Língua Portuguesa: p. 49 a 60; Matemática: p. 97 a 109. São Paulo: Ação Educativa; Brasília: MEC, 2001.

2.3.1.5.Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1.996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Título I, Título II, Título IV: artigo 11 ao 14 e Título V: artigo 29 ao 34.

2.3.1.6.Lei nº 8069/90 que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Capítulo IV: artigos 53 ao 59.

2.3.2. Conteúdo específico:

2.3.2.1.Tradição Pedagógica Brasileira. Escola e Cidadania. Organização da escolaridade em ciclos. Objetivos do Ensino Fundamental. A didática no ensino fundamental. Avaliação.

2.3.2.2.Princípios, objetivos e conteúdos da educação infantil. Educar na educação infantil. O brincar e o cuidar na educação infantil. Organização dos grupos, do tempo, do espaço e seleção dos materiais. Observação, registro e avaliação formativa.

2.3.2.3.Histórico, fundamentos e objetivos gerais da educação de jovens e adultos no Brasil. Língua Portuguesa e Matemática na educação de jovens e adultos.

2.3.2.4.Educação inclusiva: desafios e mudanças na organização pedagógica das escolas. O ensino para todos e as práticas de ensino. O respeito à diversidade. Avaliação.

2.3.2.5.Legislação educacional e direitos da criança e do adolescente.

3. A prova será realizada no dia 12 de março de 2010, na Fundação Santo André - prédio da FAFIL, localizada na Avenida Príncipe de Gales nº. 821- Bairro Príncipe de Gales - Santo André, e terá duração de 2 (duas) horas na seguinte escala:

3.1. Para os candidatos com número de inscrição de 01 (um) a 250 (duzentos e cinquenta) a prova será realizada no horário das 08:30 às 10: 30 horas;

3.2. Para os candidatos de número de inscrição de 251 (duzentos cinquenta e um) a 500 (quinhentos) a prova será realizada no horário das 11:00 às 13:00 horas;

3.3. No último horário definido para as inscrições, caso o último grupo esteja formado com um número de candidatos inferior ou igual a vinte, estes serão automaticamente ser alocados no grupo imediatamente anterior; nesse caso, os candidatos serão comunicados pessoalmente no momento da inscrição e não podendo alegar desconhecimento;

3.4. Se o número de candidatos exceder a 520 (quinhentos e vinte), a Prefeitura de Santo André poderá definir outro dia e/ou horário de prova, sendo os candidatos comunicados pessoalmente no momento da inscrição, não podendo alegar desconhecimento.

4. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha, comprovante de inscrição (cartão de identificação) e original da cédula de identidade ou outro documento original comprobatório de identidade com foto.

4.1. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

6. Somente será admitido em sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados nos itens anteriores, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7. Não será admitido em sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova, devendo ser obedecida a escala prevista no item 3 deste Capítulo.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré estabelecidos no item 3 deste capítulo.

9. Os candidatos só poderão se retirar do recinto de provas após o decurso de 30 (trinta) minutos do início efetivo das mesmas.

9.1. Em casos especiais poderá sair da sala de prova, desde que acompanhado pelo fiscal volante de prova.

9.2. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

10. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

10.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.2. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova.

10.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar o desempenho do candidato.

10.4. Em hipótese alguma haverá substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.

11. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

11.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

11.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

11.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

11.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do efetivo início das provas;

11.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

11.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

11.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

11.8. Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

11.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

11.10. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

12. Ao final da realização da prova, o candidato deverá devolver a folha de respostas e o caderno de questões.

III. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS:

1. A classificação final consistirá na pontuação obtida na prova objetiva e dar-se-á na ordem decrescente da nota obtida (da maior para a menor nota), enumerada em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

1.1. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na prova.

2. A divulgação do gabarito e a publicação da classificação final dar-se-ão no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio e Indústria, no dia 18 de março de 2010, podendo ainda ser consultada na Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 01 - Centro - Santo André - Térreo III.

3. Em caso de empate (igualdade) de classificação terá preferência o candidato:

3.1. Com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso, completados até o ultimo dia do prazo de inscrição, prevalecendo no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade.

3.2. Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores;

3.3. Cujo estado civil seja casado;

3.4. Solteiro com maior número de filhos menores;

3.5. Com idade mais elevada.

4. O desempate será efetuado na ordem dos critérios acima e, caso permaneça o empate, será considerada a ordem crescente do número de inscrição.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação do candidato para contratação ficará condicionada à classificação final do processo seletivo.

2. Os candidatos classificados serão convocados por telegrama e simultaneamente pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio e Indústria, a comparecerem em dia e horário determinados para apresentação da documentação exigida prevista neste Capítulo para a função pretendida, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento dos prazos assinalados na convocação.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento de dados errados pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" ou "não localizado".

3. Será desclassificado o candidato que deixar de comparecer à convocação na data determinada.

4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação:

4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

4.2. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (original e cópia);

4.3. Certidão de Quitação Eleitoral (original e cópia);

4.4. Cédula de Identidade (original e cópia);

4.5. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

4.6. Se solteiro Certidão de Nascimento - (original e cópia);

4.7. Se casado Certidão de Casamento - (original e cópia);

4.8. Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia);

4.9. Duas fotos 3X4 (iguais, recentes e coloridas);

4.10. Extrato do PIS/PASEP com a data de cadastramento fornecido pela Caixa Econômica Federal (original e cópia);

4.11. Comprovante de residência (conta de água, telefone ou energia elétrica) original e cópia);

4.12. Comprovante de escolaridade de conformidade com o item 2.3 do Capítulo I do presente edital (original e cópia).

5. Será impedido de admissão o candidato que não apresentar toda a documentação exigida para a função pretendida.

6. Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exame médico admissional.

7. Será desclassificado o candidato que não comparecer ao exame médico admissional em dia, horário e local agendados.

8. É requisito para a contratação o candidato ser avaliado como "apto" no exame admissional.

9. Será impedido de admissão o candidato que for avaliado como "inapto" no exame admissional.

10. As decisões dadas pela Prefeitura Municipal de Santo André pela habilitação ou não das condições de saúde do candidato são de caráter eliminatório para efeito de admissão e soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

11. Estando "apto" nos exames admissionais o candidato assinará contrato e iniciará imediatamente o exercício da função.

12. Será considerado desclassificado o candidato que:

12.1. Não comparecer ao ato de assinatura de contrato em dia, horário e local agendados;

12.2. Não iniciar o exercício da função em dia, horário e local estabelecidos.

13. Perderá os direitos decorrentes da seleção pública o candidato que:

13.1. Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo André para o exercício da função;

13.2. Omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua admissão;

13.3. Não comprovar na data da convocação os requisitos estabelecidos neste Edital.

14. Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo André os ex-servidores dispensados por justa causa ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação.

V. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica, a ser realizada por ocasião do exame admissional.

2. Serão destinados 5% das vagas a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições da função de acordo com a Constituição Federal.

3. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência no ato de inscrição excluirá o candidato da cota prevista neste capítulo.

4. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5. Para inscrição, há exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

6. Após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Santo André compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

7. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

9. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência apontada no laudo médico entregue por ocasião da inscrição, não seja constatada no exame médico admissional, passando a compor a lista de classificação geral final.

10. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

11. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

VI. DO RECURSO

1. O prazo para interposição de recurso será o dia da data da divulgação dos respectivos resultados.

1.1. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº 1 - Centro - Santo André - Térreo I - Praça de Atendimento, no horário das 08:00 às 16:00 horas.

2. O recurso interposto fora do respectivo prazo e local não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

3. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e assinatura do candidato, número de inscrição, endereço e o respectivo questionamento.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato.

5. O recurso é individual e a decisão deste será dada a conhecer por meio de divulgação na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº 01 - Centro - Santo André - andar Mezanino - Gerência de Atendimento ao Servidor.

6. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André constitui a instância para os recursos interpostos, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os candidatos convocados poderão ter contrato por tempo determinado por período de até 06 (seis) meses, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos da Lei 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, admitindo-se prorrogação, uma única vez, por período também não superior de até 06 (seis) meses.

2. Caso ocorra rescisão sem justa causa do contrato de trabalho antes do término do prazo fixado no contrato, por iniciativa da Administração, esta ficará obrigada a pagar ao contratado - a título de indenização, 50% (cinquenta por cento) do valor restante do contrato. Se a iniciativa for do contratado, este se obriga a pagar para a Administração 50% (cinquenta por cento) do valor restante do contrato.

3. A inexatidão de afirmativas ou a constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção, podendo ser anulados os atos delas decorrentes.

4. Não serão aceitos pedidos de vista ou revisão de resultados, seja qual for o motivo alegado.

5. O salário especificado refere-se à carga horária correspondente, conforme quadro demonstrativo, podendo ser calculado proporcionalmente caso haja alteração de jornada de trabalho.

6. A carga horária estabelecida para a função será distribuída nos dias e locais determinados pela Gerência Administrativa da Educação - Secretaria de Educação e nos termos do contrato de trabalho. O horário de trabalho poderá ser matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as vagas.

7. O Professor por tempo determinado terá como principal atribuição a substituição por tempo determinado as classes de professores dos anos iniciais do ensino fundamental, educação infantil e/ou educação de jovens e adultos, em afastamentos temporários.

8. A presente seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogada por igual período.

9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação dos resultados finais.

10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André, durante o período de validade do processo seletivo, sob pena de perder a vaga.

11. Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem vagas, podendo estas ocorrer em condições diversas das fixadas neste edital.

12. A classificação final gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do processo seletivo por tempo determinado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal fica facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo prazo de validade do processo seletivo por tempo determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.

14. De acordo com o artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficam impedidos de admissão ex-contratados por tempo determinado com intervalo inferior a 06 (seis) meses, a despeito de serem processos seletivos distintos.

15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Modernização.

Santo André, em 04 de março de 2010.

Jorge Luiz Guzo
Secretário de Administração e Modernização